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norma nº 6106/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6106 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAltera a Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6106 »DE 10 DE setembro DE 2025.
Ementa: Altera a Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 e dá outras
providências.
Art. 1º - O Inciso 1 do artigo 1º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de
2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“TI — Prestar assistência médica ambulatorial aos servidores ativos, inativos,
pensionistas e dependentes, integrantes da Administração Direta, Indireta, suas
Autarquias, Fundações e da Câmara Municipal.”
Art. 2 O artigo 1º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a
vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Unico - O FUNDAMP não terá serviços hospitalares e nem
procedimentos cirúrgicos.”
Art. 3 O caput do artigo 3º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - À filiação ao FUNDAMP é facultativa, ou seja, opcional ao servidor.”
Art. 4º Fica alterado o artigo 5º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de
2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º- As contribuições devidas pelos servidores filiados ao FUNDAMP serão de
acordo com a tabela constante no anexo 1 desta Lei.
$1- O repasse mensal das entidades municipais deverá ocorrer até o 10º (décimo)
dia útil do mês subsequente.
$2- O valor do repasse mensal será acrescido de multa de 10% se não for realizado
no prazo previsto no parágrafo anterior.
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888- Site
www.barramansa.rj leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
$3º O servidor filiado ao FUNDAMP que possuir 2 (duas) matrículas deverá
contribuir por apenas 1 (uma) delas.
$4º. Fica estipulada a coparticipação para exames, procedimentos e consultas com
médico especialista, que será regulamentada pelo Conselho Deliberativo.
$5º O Conselho Deliberativo irá estabelecer o valor limite para custeio de exames,
procedimentos e consultas pelo FUNDAMP.”
Art. 5º - O artigo 10 da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10- Os regulamentos referentes às funções do Conselho Deliberativo, do
Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Fundo de Assistência Médica
Ambulatorial, serão devidamente regulamentados por decreto.”
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 DE setembro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO
Publicado ro Boletim Informativo
Oficial da PMBM edição nº. 145%
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888-- Site
www .barramansa.rj.leg.br
Ea
e
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
FAIXA ETÁRIA VALORES
0A 18 R$91,91
19423 R$ 135,36
24428 R$ 148,90
29433 R$ 169,70
34 A 38 R$ 182,50
39443 R$ 198,80
44 A 48 R$212,20
49453 R$ 282,21
S4 A 58 R$ 294,90
59 em diante R$ 330,00
À presente tabela será reajustada anualmente em 01 de setembro pelo IPCA ou outro índice que
vier a substituí-lo.
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888- Site
www.barramansa.r).leg.br
19 de setembro de 2025 - PÁGINA 8
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6106, DE 10 DE setembro DE 2025.
Ementa: Altera a Lei 3.583 de 25 de janelro de 2006 e dá ouiras
providências.
Art. 1º O Inciso E do artigo 1º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“1 — Prestar assistência médica ambulatorial aos servidores ativos, inativos, pensionistas e
dependentes, integrantes da Administração Direta, indireta, suas Autarquias, Fundações e
da Câmara Municipal.”
Art. 2º- O artigo 1º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar acrescido de pará-
grafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Único -O FUNDAMP não terá serviços hospitalares e nem procedimentos cirúrgicos.”
Art. 3º. O caput do artigo 3º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 3º - Afiliação ao FUNDAMP é facultativa, ou seja, opcional ao servidor.”
Art. 4º- Fica alterado o artigo 5º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º - As contribuições devidas pelos servidores fillados ao FUNDAMP serão de acordo
com a tabela constante no anexo | desta Lei.
$1º- O repasse mensal das entidades municipais deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia titil
do mês subsequente.
$2º- O valor do repasse mensal será acrescido de multa de 10% se não for realizado no prazo
previsto no parágrafo anterior.
83º- O servidor filiado ao FUNDAMP que possuir 2 (duas) matrículas deverá contribuir por
apenas 1(uma) delas.
84º- Fica estipulada a coparticipação para exames, procedimentos e consultas com médico
especialista, que será regulamentada pelo Conselho Deliberativo.
$5º- O Conselho Deliberativo irá estabelecer o valor limite para custeio de exames, procedi-
mentos e consultas pelo FUNDAMP:
Art. 5º- O artigo 10 da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10- Os regulamentos referentes às funções do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal,
da Diretoria Executiva e do Fundo de Assistência Médica Ambulatorial, serão devidamente
regulamentados por decreto."
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 DE setembro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ANEXO 1
FAIXA ETÁRIA VALORES
0418 R$91,91
19423 R$ 135,26
24A28 R$ 148,90
29433 R$ 169,70
34A38 R$ 182,50
39443 R$ 198,80
44h48 R$ 212,20
49A5s R$ 282,21
54458 R$ 294,90
59 em diante R$ 330,00
A presente tabela será reajustada anualmente em 01 de setembro pelo IPCA ou outro índice
que vier a substituí-lo.
Ações,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATOS DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
RE S O Lv E
PORTARIA Nº2047/SMA-Art. 1º EXONERAR, a partir de 04 de agosto de 2025,
a servidora TAIANA CRISTINA DA ROCHA BRAGA, matricula: 700803, do Cargo de
Professora.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 31 de
julho de 2025. PORTARIA Nº 2048/SMA-Art. 1º Nomear VANDERSON ANDRÉ
DA SILVA, portador do CPF nº XXX XXX.XXX-XX para exercer o Cargo em Comissão,
símbolo CC-2, de Gerente de Vôlei-SMJEL e CONCEDER Verba de Representação
cotrespondente a 100% (cem por cento) da vator atribuído ao Cargo.Art. 2º O nomeado
deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se
a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse
público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 05 de
agosto de 2025 PORTARIA Nº 2053/SMA.Art. 1º EXONERAR, a partir de 13 de
agosto de 2025, a servidora CARLA VIRGINIA LACERDA, matricula: 15154, do Cargo
de Auxiliar de Secretaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra
Mansa, 06 de agosto de 2025 PORTARIA Nº 2054/SMA.-Art. 1º EXONERAR,
com efeito retroativo a 31 de julho de 2025, a servidora JENARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA, matricuta: 701098, do Cargo de Assistente Social. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Regisire-se,
publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 06 de agosto de 2025. PORTARIA Nº2055/
SMA-Art. 1º Nomear YASMIN JUVENTINO ALVES ARBEX, portador do CPF nº XXX.
XXX.XXX-XX para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-4, de Assessor Técnico-
-SMF e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento)
do valor atribuído ao Cargo.Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições
legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação,
ética e responsabilidade em prot do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, pu-
blique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 06 de agosto de 2025. PORTARIA Nº2056/
SMA-Art. 1º EXONERAR a servidora GLACYELE MARGARIDA DA SILVA com CPF
nº XXX XXX XXX-XX, do Cargo em Comissão, símbolo CC-4, de Assistente Técnico da
CPL -SMA, com efeito retroativo a 1º de Agosto de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se,
publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 06 de agosto de 2025 PORTARIA Nº2057/
SMA-Art. 1º Nomear GLACYELE MARGARIDA DA SILVA, portador do CPF nº XXX.
XXX.XXX-XX para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-3, de Assistente Técnico
e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do
valor atribuído ao Cargo, com efeito retroativo a 1º de Agosto de 2025.Art. 2º O nome-
ado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-
-Se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interes-
se público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 06 de
agosto de 2025 PORTARIA Nº 2061/SMA-Art. 1º EXONERAR o servidor CLAU-
DIO RICARDO DE ANDRADE com CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, do Cargo em Comissão,
símbolo CC-4, de Assistente Administrativo -SMASDH, com efeito retroativo a 04 da
Agosto de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se Barra Mansa,
07 de agosto de 2025. PORTARIA Nº 2070/SMA-Art. 1º EXONERAR a servidora
GIOVANNA CARDOSO SOBRAL com CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, do Cargo em Comis-
são, símbolo CC-3, de Assistente Técnico -SMS.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-
-se e cumpra-se.Barra Mansa, 11 de agosto de 2025. PORTARIA Nº2071/SMA-Art.
1º NOMEAR a servidora CAMILLE BATISTA DE CARVALHO, matricula: 701199, CPF:
XXXXXX.XXX-XX, para exercer a Função Gratificada símbolo FG1 de Assistente de
Acompanhamento e Controle, com efeito retroativo a 01/08/2025.Art. 2º O nomeado
deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se
a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do Interesse
público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

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