| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6106 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Altera a Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6106 »DE 10 DE setembro DE 2025. Ementa: Altera a Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 e dá outras providências. Art. 1º - O Inciso 1 do artigo 1º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “TI — Prestar assistência médica ambulatorial aos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes, integrantes da Administração Direta, Indireta, suas Autarquias, Fundações e da Câmara Municipal.” Art. 2 O artigo 1º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo Unico - O FUNDAMP não terá serviços hospitalares e nem procedimentos cirúrgicos.” Art. 3 O caput do artigo 3º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - À filiação ao FUNDAMP é facultativa, ou seja, opcional ao servidor.” Art. 4º Fica alterado o artigo 5º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º- As contribuições devidas pelos servidores filiados ao FUNDAMP serão de acordo com a tabela constante no anexo 1 desta Lei. $1- O repasse mensal das entidades municipais deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente. $2- O valor do repasse mensal será acrescido de multa de 10% se não for realizado no prazo previsto no parágrafo anterior. Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888- Site www.barramansa.rj leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO $3º O servidor filiado ao FUNDAMP que possuir 2 (duas) matrículas deverá contribuir por apenas 1 (uma) delas. $4º. Fica estipulada a coparticipação para exames, procedimentos e consultas com médico especialista, que será regulamentada pelo Conselho Deliberativo. $5º O Conselho Deliberativo irá estabelecer o valor limite para custeio de exames, procedimentos e consultas pelo FUNDAMP.” Art. 5º - O artigo 10 da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10- Os regulamentos referentes às funções do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Fundo de Assistência Médica Ambulatorial, serão devidamente regulamentados por decreto.” Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 DE setembro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO Publicado ro Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº. 145% Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888-- Site www .barramansa.rj.leg.br Ea e CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I FAIXA ETÁRIA VALORES 0A 18 R$91,91 19423 R$ 135,36 24428 R$ 148,90 29433 R$ 169,70 34 A 38 R$ 182,50 39443 R$ 198,80 44 A 48 R$212,20 49453 R$ 282,21 S4 A 58 R$ 294,90 59 em diante R$ 330,00 À presente tabela será reajustada anualmente em 01 de setembro pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888- Site www.barramansa.r).leg.br 19 de setembro de 2025 - PÁGINA 8 A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6106, DE 10 DE setembro DE 2025. Ementa: Altera a Lei 3.583 de 25 de janelro de 2006 e dá ouiras providências. Art. 1º O Inciso E do artigo 1º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “1 — Prestar assistência médica ambulatorial aos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes, integrantes da Administração Direta, indireta, suas Autarquias, Fundações e da Câmara Municipal.” Art. 2º- O artigo 1º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar acrescido de pará- grafo único com a seguinte redação: “Parágrafo Único -O FUNDAMP não terá serviços hospitalares e nem procedimentos cirúrgicos.” Art. 3º. O caput do artigo 3º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 3º - Afiliação ao FUNDAMP é facultativa, ou seja, opcional ao servidor.” Art. 4º- Fica alterado o artigo 5º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - As contribuições devidas pelos servidores fillados ao FUNDAMP serão de acordo com a tabela constante no anexo | desta Lei. $1º- O repasse mensal das entidades municipais deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia titil do mês subsequente. $2º- O valor do repasse mensal será acrescido de multa de 10% se não for realizado no prazo previsto no parágrafo anterior. 83º- O servidor filiado ao FUNDAMP que possuir 2 (duas) matrículas deverá contribuir por apenas 1(uma) delas. 84º- Fica estipulada a coparticipação para exames, procedimentos e consultas com médico especialista, que será regulamentada pelo Conselho Deliberativo. $5º- O Conselho Deliberativo irá estabelecer o valor limite para custeio de exames, procedi- mentos e consultas pelo FUNDAMP: Art. 5º- O artigo 10 da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10- Os regulamentos referentes às funções do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Fundo de Assistência Médica Ambulatorial, serão devidamente regulamentados por decreto." Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 DE setembro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ANEXO 1 FAIXA ETÁRIA VALORES 0418 R$91,91 19423 R$ 135,26 24A28 R$ 148,90 29433 R$ 169,70 34A38 R$ 182,50 39443 R$ 198,80 44h48 R$ 212,20 49A5s R$ 282,21 54458 R$ 294,90 59 em diante R$ 330,00 A presente tabela será reajustada anualmente em 01 de setembro pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. Ações, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, RE S O Lv E PORTARIA Nº2047/SMA-Art. 1º EXONERAR, a partir de 04 de agosto de 2025, a servidora TAIANA CRISTINA DA ROCHA BRAGA, matricula: 700803, do Cargo de Professora.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 31 de julho de 2025. PORTARIA Nº 2048/SMA-Art. 1º Nomear VANDERSON ANDRÉ DA SILVA, portador do CPF nº XXX XXX.XXX-XX para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-2, de Gerente de Vôlei-SMJEL e CONCEDER Verba de Representação cotrespondente a 100% (cem por cento) da vator atribuído ao Cargo.Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 05 de agosto de 2025 PORTARIA Nº 2053/SMA.Art. 1º EXONERAR, a partir de 13 de agosto de 2025, a servidora CARLA VIRGINIA LACERDA, matricula: 15154, do Cargo de Auxiliar de Secretaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 06 de agosto de 2025 PORTARIA Nº 2054/SMA.-Art. 1º EXONERAR, com efeito retroativo a 31 de julho de 2025, a servidora JENARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, matricuta: 701098, do Cargo de Assistente Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Regisire-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 06 de agosto de 2025. PORTARIA Nº2055/ SMA-Art. 1º Nomear YASMIN JUVENTINO ALVES ARBEX, portador do CPF nº XXX. XXX.XXX-XX para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-4, de Assessor Técnico- -SMF e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo.Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prot do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, pu- blique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 06 de agosto de 2025. PORTARIA Nº2056/ SMA-Art. 1º EXONERAR a servidora GLACYELE MARGARIDA DA SILVA com CPF nº XXX XXX XXX-XX, do Cargo em Comissão, símbolo CC-4, de Assistente Técnico da CPL -SMA, com efeito retroativo a 1º de Agosto de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 06 de agosto de 2025 PORTARIA Nº2057/ SMA-Art. 1º Nomear GLACYELE MARGARIDA DA SILVA, portador do CPF nº XXX. XXX.XXX-XX para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-3, de Assistente Técnico e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, com efeito retroativo a 1º de Agosto de 2025.Art. 2º O nome- ado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo- -Se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interes- se público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 06 de agosto de 2025 PORTARIA Nº 2061/SMA-Art. 1º EXONERAR o servidor CLAU- DIO RICARDO DE ANDRADE com CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, do Cargo em Comissão, símbolo CC-4, de Assistente Administrativo -SMASDH, com efeito retroativo a 04 da Agosto de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogan- do-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se Barra Mansa, 07 de agosto de 2025. PORTARIA Nº 2070/SMA-Art. 1º EXONERAR a servidora GIOVANNA CARDOSO SOBRAL com CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, do Cargo em Comis- são, símbolo CC-3, de Assistente Técnico -SMS.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique- -se e cumpra-se.Barra Mansa, 11 de agosto de 2025. PORTARIA Nº2071/SMA-Art. 1º NOMEAR a servidora CAMILLE BATISTA DE CARVALHO, matricula: 701199, CPF: XXXXXX.XXX-XX, para exercer a Função Gratificada símbolo FG1 de Assistente de Acompanhamento e Controle, com efeito retroativo a 01/08/2025.Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do Interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as