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norma nº 6110/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6110 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaReconhece o Ato de Bravura dos Policiais Militares, Cabo da Policia Militiar Ruan da Boa Morte Silva e Soldada da Policia Militar Rosilane Gomes Veloso da Silva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6110 »DE 6 DE outubro DE 2025.
Ementa: Reconhece o Ato de Bravura dos Policiais Militares,
Cabo da Polícia Militar Ruan da Boa Morte Silva e
Soldada da Policia Militar Rosilane Gomes Veloso da
Silva.
Art. 1º - Fica reconhecido o Ato de Bravura do Cabo Ruan da Boa
Morte Silva e Soldada Rosilane Gomes Veloso da Silva da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro, lotados no 28º BPM, quando, em patrulhamento no Município de Barra Mansa,
receberam um chamado pelo CIOSP para atender uma ocorrência na Ponte dos Arcos e, em ato
de bravura, profissionalismo e técnica, evitaram possível suicídio de cidadão em desespero.
Art. 2º - Será concedido ao Cabo e à Soldada da Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro, Cabo Ruan da Boa Morte Silva e Soldada Rosilane Gomes Veloso da
Silva, diploma de reconhecimento público, pelo brilhante trabalho.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE outubro DE 2025.
Publicado no Boletim Informativo
Oficial da ea edição nº 1493
do LE LIDAS
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretariaQbarramansa.r;.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br
protocololegislativo O barramansa.rj.leg.br
Boletim Informativo Oficial do Prefeitura M al de Barra Mansa - Nº 1493
NOTÍCIAOFICIAL
24 de outubro de 2025 - PÁGINA 17
PORTARIA Nº 2422025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE BARRA
MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo,
CONSIDERANDO ProcessoAdministrativonº 4254/2022;
RES O LOVE
Art. 1º - CONCEDER a servidora Sra. GILDA DE FÁTIMA RIBEIRO, matrícula 1093-
6, a redução de carga horária de 50% (CINQUENTA POR CENTO) no período de
14/10/2025 a 31/01/2026, conforme laudo médico.
Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 14 de
outubro de 2025.
JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 243/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE BARRA
MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo,
CONSIDERANDO Requerimento da Servidora no Processo administrativo nº
5536/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora ALINE DOS SANTOS SOUZA, matrícula 1126, LI-
CENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11 de outubro
de 2025 para tratar de interesse particular, com base no artigo 63, alínea a, do Estatuto
do Funcionalismo Público Municipal, Lei nº. 1718/83.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 11 de outubro de 2025.
JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 244/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA
MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo,
CONSIDERANDO Decreto Municipal de nº 9.292 de 24 de setembro de 2018.
RESOLVE
Art, 1º - DESIGNAR, o servidor, Sr. Ricardo A. Teixeira Costa, Coordenador de Pla-
nejamento, matrícula 557473, para a função de Gestor do Processo Administrativo nº
5504/2025 com objeto de contratação semi-integrada para elaboração de projetos de
execução e inslalação da Estação de Tratamento de Água — ETA Região Leste
Art, 2º - DESIGNAR o servidor, Sr. José Eduardo S. de Almeida, Engenheiro Civil, ma-
tricula 970-9, para Fiscal do processo acima mencionado.
Art.3º - Esta portaria passa a vigorar a partir da presente data.
JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS
Diretor Executivo
o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Comunicamos, a relação de servidores inscritos para a eleição do Conselho Fiscal da
Previdência que acontecerá no dia 31 de outubro do corrente exercício:
Chapa 01: Candidato: Marcos Feris Almeida - Suplente: Kátia Denise dos Santos
Chapa 02: Candidato: Maria Cristina Rocha Lopes - Suplente: Tânia Maria de
Oliveira
Chapa 03: Candidato: Elias Valentim de Souza - Suplente: Fábio Luís Alvarenga
Guimarães
Chapa 04: Candidato: Laercio De Oliveira Santos - Suplente: Cátia Helena Faria
Ovidio Silva
Chapa 05: Candidato: Luiz Fernando Gomes de Carvalho - Suplente: Fábio José de
Paula
Chapa 06: Candidato: Israel Silva Coutinho - Suplente: Giovanni Ângelo dos Santos
Alves
Chapa 07: Candidato: Eliane De Sousa Serrão - Suplente: Isaias Gomide Monteiro
Chapa 08: Candidato: Maurinéia De Moura Barros - Suplente: Denise Aparecida
Costa Teixeira
Chapa 09: Candidato: Luciana Dutra Pereira - Suplente: Janaína Silva Francisco
Chapa 10: Candidato: Edvaldo de Souza - Suplente: Ana Cristina Ferreira Maciel
Chapa 11: Candidato: Reginaldo Giovani De Oliveira - Suplente: Elinei Campos
Emerique
5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6110, DE 16 DE outubro DE 2025.
Ementa; Reconhece o Ato de Bravura dos Policiais Militares, Cabo da Polícia Militar
Ruan da Boa Morte Silva e Soldada da Policia Militar Rosilane Gomes Veloso da Silva.
Art. 1º Fica reconhecido o Ato de Bravura do Cabo Ruan da Boa Morte Silva e Soldada
Rosilane Gomes Veloso da Silva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, lotados
no 28º BPM, quando, em patrulhamento no Município de Barra Mansa, receberam um
chamado pelo CIOSP para atender uma ocorrência na Ponte dos Arcos e, em ato de
bravura, profissionalismo e técnica, evitaram possível suicídio de cidadão em desespero.
Art. 2º - Será concedido ao Cabo e à Soidada da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro, Cabo Ruan da Boa Morte Silva e Soldada Rosilane Gomes Veloso da Silva,
diploma de reconhecimento público, pelo brilhante trabalho.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE outubro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6111, DE 16 DE outubro DE 2025.
Ementa: Reconhece o Alo de Bravura dos Policiais Civis lotados na 90º DP.
Art. 1º - Fica reconhecido o Ato de Bravura dos Policiais Civis Carlos Felipe da Silva
Costa — Oficial de Cartório Policial, Fernanda Arantes de Mattos — Oficiala de Cartório
Policial, Argos Chaves da Costa Meira — Inspetor de Polícia, Norber Graziel Serra —
Inspetor de Polícia, Ricardo de Avellar Guimarães — Investigador Policial, Alex Torres
Miranda de Oliveira — Inspetor de Polícia, Daniel Costa Machado — Inspetor de Polícia,
Marcus Vinícius Lopes Montez — Delegado de Polícia, todos lotados na 90º DP de Barra
Mansa, que, em ato de extremo profissionalismo invesligatório e minucioso, lograram
êxito em identificar o executor do assassinato do advogado renomado e ex-presidente
da OAB no município, Dr. Hercules Anton, promovendo sua prisão no dia 28 de agosto
do corrente ano.
Art. 2º - Será concedido aos Policiais Civis e ao Delegado de Polícia do Estado do
Rio de Janeiro, descritos no caput do art. 1º, diploma de reconhecimento público, pelo
brilhante trabalho.

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