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norma nº 6111/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6111 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaReconhece o Ato de Bravura dos Policiais Civis lotados na 90ª DP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 611 »DE 6 DE outubro DE 2025.
Ementa: Reconhece o Ato de Bravura dos Policiais Civis lotados
na 90º DP.
Art. 1º - Fica reconhecido o Ato de Bravura dos Policiais Civis
Carlos Felipe da Silva Costa — Oficial de Cartório Policial, Fernanda Arantes de Mattos — Oficiala
de Cartório Policial, Argos Chaves da Costa Meira — Inspetor de Polícia, Norber Graziel Serra —
Inspetor de Polícia, Ricardo de Avellar Guimarães — Investigador Policial, Alex Torres Miranda
de Oliveira — Inspetor de Polícia, Daniel Costa Machado — Inspetor de Polícia, Marcus Vinícius
Lopes Montez — Delegado de Polícia, todos lotados na 90º DP de Barra Mansa, que, em ato de
extremo profissionalismo investigatório e minucioso, lograram êxito em identificar o executor
do assassinato do advogado renomado e ex-presidente da OAB no município, Dr. Hercules
Anton, promovendo sua prisão no dia 28 de agosto do corrente ano.
Art. 2º - Será concedido aos Policiais Civis e ao Delegado de
Polícia do Estado do Rio de Janeiro, descritos no caput do art. 1º, diploma de reconhecimento
público, pelo brilhante trabalho.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 6 DE outubro DE 2025.
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/
Publicado no Boletim Informativo
Oficial da PMBM edição nº/102.
do LOM IO L 22
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretariaQDbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br
protocololegislativoQbarramansa.rj.leg.br
Municipal de Barra Mansa - Nº 1493
NOTÍCIAOEICIAL
24 de outubro de 2025 - PÁGINA 17
PORTARIA Nº 242/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE BARRA
MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo,
CONSIDERANDO ProcessoaAdministrativo nº 4254/2022;
RE SO LOVE
Art. 1º - CONCEDER a servidora Sra. GILDA DE FÁTIMA RIBEIRO, matrícula 1093-
6, a redução de carga horária de 50% (CINQUENTA POR CENTO) no período de
14/10/2025 a 31/01/2026, conforme laudo médico.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 14 de
outubro de 2025.
JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 243/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE BARRA
MANSA, usando das alribuições legais de seu cargo,
CONSIDERANDO Requerimento da Servidora no Processo administrativo nº
5536/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora ALINE DOS SANTOS SOUZA, matrícula 1126, LI-
CENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11 de outubro
de 2025 para tratar de interesse particular, com base no artigo 63, alinea a, do Estatuto
do Funcionalismo Público Municipal, Lei nº. 1718/83.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 11 de outubro de 2025.
JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 244/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA
MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo,
CONSIDERANDO Decreto Municipal de nº 9.292 de 24 de setembro de 2018.
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNAR, o servidor, Sr. Ricardo A. Teixeira Costa, Coordenador de Pla-
nejamento, matrícula 557473, para a função de Gestor do Processo Administrativo nº
5504/2025 com objeto de contratação semi-integrada para elaboração de projetos de
execução e instalação da Estação de Tratamento de Água — ETA Região Leste
Art. 2º - DESIGNAR o servidor, Sr. José Eduardo S. de Almeida, Engenheiro Civil, ma-
tricula 970-9, para Fiscal do processo acima mencionado.
Art.3º - Esta portaria passa a vigorar a partir da presente data.
JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS
Diretor Executivo
4)
paes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Comunicamos, a relação de servidores inscritos para a eleição do Conselho Fiscal da
Previdência que acontecerá no dia 31 de outubro do corrente exercício:
Chapa 01: Candidato: Marcos Feris Almeida - Suplen! ália Denise dos Santos |
ia Rocha Lopes - Suplente: Tânia Maria de
Chapa 03: Candidato: Elias Valentim de Souza - Suplente: Fábio Luís Alvarenga
Guimarães
Chapa 04: Candidato: Laercio De Oliveira Santos - Suplente: Cália Helena Faria
Ovidio Silva
Chapa 05: Candidato: Luiz Fernando Gomes de Carvalho - Suplente: Fábio José de
Paula
Chapa 06: Candidato; Israel Silva Coutinho - Suplente: Giovanni Ângelo dos Santos
Alves
Chapa 07: Candidato: Eliane De Sousa Serrão - Suplente: Isaias Gomide Monteiro
Chapa 08: Candidato: Maurinéia De Moura Barros - Suplente: Denise Aparecida
Costa Teixeira
Chapa 09: Candidato: Luciana Dutra Pereira - Suplente: Janaína Silva Francisco
Chapa 10: Candidato: Edvaldo de Souza - Suplente; Ana Cristina Ferreira Maciel
Chapa 11: Candidato: Reginaldo Giovani De Oliveira - Suplente: Elinei Campos
Emerique
1)
é
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6110, DE 16 DE outubro DE 2025.
Ementa: Reconhece o Ato de Bravura dos Policiais Militares, Cabo da Polícia Militar
Ruan da Boa Morte Silva e Soidada da Policia Militar Rosilane Gomss Veloso da Silva.
Art. 1º- Fica reconhecido o Ato de Bravura do Cabo Ruan da Boa Morte Silva e Soidada
Rosilane Gomes Veloso da Silva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, lotados
no 28º BPM, quando, em patrulhamento no Município de Barra Mansa, receberam um
chamado pelo CIOSP para atender uma ocorrência na Ponte dos Arcos e, em ato de
bravura, profissionalismo e técnica, evitaram possível suicídio de cidadão em desespero.
Art. 2º - Será concedido ao Cabo e à Soldada da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro, Cabo Ruan da Boa Morte Silva e Soldada Rosilane Gomes Veloso da Silva,
diploma de reconhecimento público, pelo brilhante trabalho.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE outubro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6111, DE 16 DE outubro DE 2025.
Ementa: Reconhece o Ato de Bravura dos Policiais Civis lotados na 90º DP.
Art, 1º - Fica reconhecido o Ato de Bravura dos Policiais Civis Carlos Felipe da Silva
Costa — Oficial de Cartório Policial, Fernanda Arantes de Mattos — Oficiala de Cartório
Policial, Argos Chaves da Costa Meira — Inspetor de Polícia, Norber Graziel Serra —
Inspetor de Polícia, Ricardo de Avellar Guimarães — Investigador Policial, Alex Torres
Miranda de Oliveira — Inspetor de Polícia, Daniel Costa Machado — Inspetor de Polícia,
Marcus Vinícius Lopes Montez — Delegado de Polícia, todos lotados na 90º DP de Barra
Mansa, que, em ato de extremo profissionalismo investigatório e minucioso, lograram
êxilo em identificar o executor do assassinato do advogado renomado e ex-presidente
da OAB no município, Dr. Hercules Anton, promovendo sua prisão no dia 28 de agosto
do corrente ano.
Art, 2º - Será concedido aos Policiais Civis e ao Delegado de Polícia do Estado do
Rio de Janeiro, descrilos no caput do art. 1º, diploma de reconhecimento público, pelo
brilhante trabalho.
24 de outubro de 2025 - Py
NOTÍCIAOFICIAL
formativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1493
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE outubro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6112, DE 20 DE outubro DE 2025.
Ementa: Inslitui o "Dia do Adventista do Sétimo Dia" em Barra Mansa.
Art, 1º - Fica instituído o Dia do Adventista do Sétimo Dia, a ser celebrado no dia vinte
e dois de outubro, como uma iniciativa de reconhecimento e valorização da contribuição
da Igreja Adventista para a cidade e para a sociedade em geral,
Art. 2º - Revogando-se todas as disposições em contrário, essa lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE outubro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6113, DE 20 DE outubro DE 2025.
Ementa: Denomina como José Abel Mariano (Zé Abel) a Estação de Tratamento de Água
da Região Leste no Município de Barra Mansa.
Art. 1º » Fica denominada como José Abel Mariano (Zé Abel) a Estação de Tratamento
de Água da Região Leste no Município de Barra Mansa.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE outubro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6114, DE 22 DE outubro DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre denominação do centro Municipal de Educação Infantil e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica denominado como “Centro Municipal de Educação Infantil Armando Ray-
mundo” a unidade localizada no bairro Nova Esperança na Rua Antônio da Silva Reis,
no Município de Barra Mansa.
Art. 2º - A Prefeilura Municipal deverá afixar placa indicativa no local.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 DE outubro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
SE f
Gp)
pc
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO N.º 12.362, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Ementa: Considera de utilidade pública, para efeito de desapropriação, oimóvel
que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
DECRETA
Art 1º - Fica considerado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, por via
amigável ou judicial, parte do terreno situado na Rua José Gonçalves Rebollas (antiga
Avenida Min. Amaral Peixoto), nº 973, com área de terreno igual a 194,33 m?, no Bairro
Bocaininha, Barra Mansa — RJ, conforme poligonal descrita no Processo nº 701/2025,
às fis. 08 e 10, lançado no Cadastro Imobiliário do Município na Referência Cadastral nº
NO.12.11.003.002.000, em nome do Espólio de Philomena Scanelli Bertges, confron-
tando na frente com a Avenida Min. Amaral Peixoto, pelos lados com os lotes 3 e 6 e
pelos fundos com uma servidão, conforme registrado no Livro 3-L, fls. 111 sobo nº
11860 do Cartório do 4º Ofício de Barra Mansa/RJ, e com finalidade de utilização
para adequação viária com construção de rotatória.
Art. 2º - Fica consignado o caráter de urgência para a presente desapropriação.
Art. 3º - As despesas com esta desapropriação correrão por conta de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 de outubro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
paes
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa
NOTÍCIA
OFICIAL
Acesse: https://barramansa,rj.gov.br/

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