| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6111 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Reconhece o Ato de Bravura dos Policiais Civis lotados na 90ª DP. |
| native_id | 5432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 611 »DE 6 DE outubro DE 2025. Ementa: Reconhece o Ato de Bravura dos Policiais Civis lotados na 90º DP. Art. 1º - Fica reconhecido o Ato de Bravura dos Policiais Civis Carlos Felipe da Silva Costa — Oficial de Cartório Policial, Fernanda Arantes de Mattos — Oficiala de Cartório Policial, Argos Chaves da Costa Meira — Inspetor de Polícia, Norber Graziel Serra — Inspetor de Polícia, Ricardo de Avellar Guimarães — Investigador Policial, Alex Torres Miranda de Oliveira — Inspetor de Polícia, Daniel Costa Machado — Inspetor de Polícia, Marcus Vinícius Lopes Montez — Delegado de Polícia, todos lotados na 90º DP de Barra Mansa, que, em ato de extremo profissionalismo investigatório e minucioso, lograram êxito em identificar o executor do assassinato do advogado renomado e ex-presidente da OAB no município, Dr. Hercules Anton, promovendo sua prisão no dia 28 de agosto do corrente ano. Art. 2º - Será concedido aos Policiais Civis e ao Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, descritos no caput do art. 1º, diploma de reconhecimento público, pelo brilhante trabalho. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 6 DE outubro DE 2025. / / Publicado no Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº/102. do LOM IO L 22 Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretariaQDbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br protocololegislativoQbarramansa.rj.leg.br Municipal de Barra Mansa - Nº 1493 NOTÍCIAOEICIAL 24 de outubro de 2025 - PÁGINA 17 PORTARIA Nº 242/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo, CONSIDERANDO ProcessoaAdministrativo nº 4254/2022; RE SO LOVE Art. 1º - CONCEDER a servidora Sra. GILDA DE FÁTIMA RIBEIRO, matrícula 1093- 6, a redução de carga horária de 50% (CINQUENTA POR CENTO) no período de 14/10/2025 a 31/01/2026, conforme laudo médico. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2025. JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS Diretor Executivo PORTARIA Nº 243/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE BARRA MANSA, usando das alribuições legais de seu cargo, CONSIDERANDO Requerimento da Servidora no Processo administrativo nº 5536/2025; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a servidora ALINE DOS SANTOS SOUZA, matrícula 1126, LI- CENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11 de outubro de 2025 para tratar de interesse particular, com base no artigo 63, alinea a, do Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, Lei nº. 1718/83. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2025. JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS Diretor Executivo PORTARIA Nº 244/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo, CONSIDERANDO Decreto Municipal de nº 9.292 de 24 de setembro de 2018. RESOLVE Art. 1º - DESIGNAR, o servidor, Sr. Ricardo A. Teixeira Costa, Coordenador de Pla- nejamento, matrícula 557473, para a função de Gestor do Processo Administrativo nº 5504/2025 com objeto de contratação semi-integrada para elaboração de projetos de execução e instalação da Estação de Tratamento de Água — ETA Região Leste Art. 2º - DESIGNAR o servidor, Sr. José Eduardo S. de Almeida, Engenheiro Civil, ma- tricula 970-9, para Fiscal do processo acima mencionado. Art.3º - Esta portaria passa a vigorar a partir da presente data. JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS Diretor Executivo 4) paes ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Comunicamos, a relação de servidores inscritos para a eleição do Conselho Fiscal da Previdência que acontecerá no dia 31 de outubro do corrente exercício: Chapa 01: Candidato: Marcos Feris Almeida - Suplen! ália Denise dos Santos | ia Rocha Lopes - Suplente: Tânia Maria de Chapa 03: Candidato: Elias Valentim de Souza - Suplente: Fábio Luís Alvarenga Guimarães Chapa 04: Candidato: Laercio De Oliveira Santos - Suplente: Cália Helena Faria Ovidio Silva Chapa 05: Candidato: Luiz Fernando Gomes de Carvalho - Suplente: Fábio José de Paula Chapa 06: Candidato; Israel Silva Coutinho - Suplente: Giovanni Ângelo dos Santos Alves Chapa 07: Candidato: Eliane De Sousa Serrão - Suplente: Isaias Gomide Monteiro Chapa 08: Candidato: Maurinéia De Moura Barros - Suplente: Denise Aparecida Costa Teixeira Chapa 09: Candidato: Luciana Dutra Pereira - Suplente: Janaína Silva Francisco Chapa 10: Candidato: Edvaldo de Souza - Suplente; Ana Cristina Ferreira Maciel Chapa 11: Candidato: Reginaldo Giovani De Oliveira - Suplente: Elinei Campos Emerique 1) é ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6110, DE 16 DE outubro DE 2025. Ementa: Reconhece o Ato de Bravura dos Policiais Militares, Cabo da Polícia Militar Ruan da Boa Morte Silva e Soidada da Policia Militar Rosilane Gomss Veloso da Silva. Art. 1º- Fica reconhecido o Ato de Bravura do Cabo Ruan da Boa Morte Silva e Soidada Rosilane Gomes Veloso da Silva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, lotados no 28º BPM, quando, em patrulhamento no Município de Barra Mansa, receberam um chamado pelo CIOSP para atender uma ocorrência na Ponte dos Arcos e, em ato de bravura, profissionalismo e técnica, evitaram possível suicídio de cidadão em desespero. Art. 2º - Será concedido ao Cabo e à Soldada da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Cabo Ruan da Boa Morte Silva e Soldada Rosilane Gomes Veloso da Silva, diploma de reconhecimento público, pelo brilhante trabalho. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE outubro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6111, DE 16 DE outubro DE 2025. Ementa: Reconhece o Ato de Bravura dos Policiais Civis lotados na 90º DP. Art, 1º - Fica reconhecido o Ato de Bravura dos Policiais Civis Carlos Felipe da Silva Costa — Oficial de Cartório Policial, Fernanda Arantes de Mattos — Oficiala de Cartório Policial, Argos Chaves da Costa Meira — Inspetor de Polícia, Norber Graziel Serra — Inspetor de Polícia, Ricardo de Avellar Guimarães — Investigador Policial, Alex Torres Miranda de Oliveira — Inspetor de Polícia, Daniel Costa Machado — Inspetor de Polícia, Marcus Vinícius Lopes Montez — Delegado de Polícia, todos lotados na 90º DP de Barra Mansa, que, em ato de extremo profissionalismo investigatório e minucioso, lograram êxilo em identificar o executor do assassinato do advogado renomado e ex-presidente da OAB no município, Dr. Hercules Anton, promovendo sua prisão no dia 28 de agosto do corrente ano. Art, 2º - Será concedido aos Policiais Civis e ao Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, descrilos no caput do art. 1º, diploma de reconhecimento público, pelo brilhante trabalho. 24 de outubro de 2025 - Py NOTÍCIAOFICIAL formativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1493 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE outubro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6112, DE 20 DE outubro DE 2025. Ementa: Inslitui o "Dia do Adventista do Sétimo Dia" em Barra Mansa. Art, 1º - Fica instituído o Dia do Adventista do Sétimo Dia, a ser celebrado no dia vinte e dois de outubro, como uma iniciativa de reconhecimento e valorização da contribuição da Igreja Adventista para a cidade e para a sociedade em geral, Art. 2º - Revogando-se todas as disposições em contrário, essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE outubro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6113, DE 20 DE outubro DE 2025. Ementa: Denomina como José Abel Mariano (Zé Abel) a Estação de Tratamento de Água da Região Leste no Município de Barra Mansa. Art. 1º » Fica denominada como José Abel Mariano (Zé Abel) a Estação de Tratamento de Água da Região Leste no Município de Barra Mansa. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE outubro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6114, DE 22 DE outubro DE 2025. Ementa: Dispõe sobre denominação do centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado como “Centro Municipal de Educação Infantil Armando Ray- mundo” a unidade localizada no bairro Nova Esperança na Rua Antônio da Silva Reis, no Município de Barra Mansa. Art. 2º - A Prefeilura Municipal deverá afixar placa indicativa no local. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 DE outubro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO SE f Gp) pc ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N.º 12.362, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Ementa: Considera de utilidade pública, para efeito de desapropriação, oimóvel que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, DECRETA Art 1º - Fica considerado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte do terreno situado na Rua José Gonçalves Rebollas (antiga Avenida Min. Amaral Peixoto), nº 973, com área de terreno igual a 194,33 m?, no Bairro Bocaininha, Barra Mansa — RJ, conforme poligonal descrita no Processo nº 701/2025, às fis. 08 e 10, lançado no Cadastro Imobiliário do Município na Referência Cadastral nº NO.12.11.003.002.000, em nome do Espólio de Philomena Scanelli Bertges, confron- tando na frente com a Avenida Min. Amaral Peixoto, pelos lados com os lotes 3 e 6 e pelos fundos com uma servidão, conforme registrado no Livro 3-L, fls. 111 sobo nº 11860 do Cartório do 4º Ofício de Barra Mansa/RJ, e com finalidade de utilização para adequação viária com construção de rotatória. Art. 2º - Fica consignado o caráter de urgência para a presente desapropriação. Art. 3º - As despesas com esta desapropriação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 de outubro de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito paes Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa NOTÍCIA OFICIAL Acesse: https://barramansa,rj.gov.br/