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norma nº 6112/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6112 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui o “Dia do Adventista do Sétimo Dia” em Barra Mansa.
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E)
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6112 »DE 20 DE outubro DE 2025.
Ementa: Institui o “Dia do Adventista do Sétimo Dia” em Barra
Mansa.
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Adventista do Sétimo Dia, a ser
celebrado no dia vinte e dois de outubro, como uma iniciativa de reconhecimento e valorização
da contribuição da Igreja Adventista para a cidade e para a sociedade em geral.
Art. 2º - Revogando-se todas as disposições em contrário, essa lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE outubro DE 2025.
Publicado no Boletim Informativo
Oficial da PMBM edição nº (405,
de «sil o]
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria(Dbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br
protocololegislativo O barramansa.r;.leg.br
24 de outubro de 2025 - PÁGINA 18
NOTÍCIAOFICIAL
B
formativo Oficial do Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1493
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE outubro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6112, DE 20 DE outubro DE 2025.
Ementa: Inslitui o “Dia do Adventista do Sétimo Dia" em Barra Mansa.
Art. 1º » Fica inslituído o Dia do Adventista do Sétimo Dia, a ser celebrado no dia vinte
e dois de outubro, como uma iniciativa de reconhecimento e valorização da contribuição
da Igreja Adventista para a cidade e para a sociedade em geral.
Art. 2º - Revogando-se todas as disposições em contrário, essa lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE outubro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6113, DE 20 DE outubro DE 2025.
Ementa: Denomina como José Abel Mariano (Zé Abel) a Estação de Tratamento de Água
da Região Leste no Município de Barra Mansa.
Art. 1º - Fica denominada como José Abel Mariano (Zé Abel) a Estação de Tratamento
de Água da Região Leste no Município de Barra Mansa.
Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE outubro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6114, DE 22 DE outubro DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre denominação do centro Municipal de Educação Infantil e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica denominado como “Centro Municipal de Educação Infantil Armando Ray-
mundo" a unidade localizada no bairro Nova Esperança na Rua Antônio da Silva Reis,
no Município de Barra Mansa.
1)
Art. 2º - A Prefeitura Municipal deverá afixar placa indicaliva no local,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 DE outubro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO
.º 12.362, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Ementa: Considera de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel
que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
DECRETA
Art 1º - Fica considerado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, por via
amigável ou judicial, parte do terreno situado na Rua José Gonçalves Rebolias (antiga
Avenida Min. Amaral Peixoto), nº 973, com área de terreno igual a 194,33 m?, no Bairro
Bocaininha, Barra Mansa — RJ, conforme poligonal descrita no Processo nº 701/2025,
às fls. 08 e 10, lançado no Cadastro Imobiliário do Município na Referência Cadastral nº
NO.12.11.003.002.000, em nome do Espólio de Philomena Scanelli Bertges, confron-
tando na frente com a Avenida Min. Amaral Peixoto, pelos lados com os lotes 3 e 6 e
pelos fundos com uma servidão, conforme registrado no Livro 3-L, fis. 111 sobo nº
11860 do Cartório do 4º Ofício de Barra Mansa/RJ, e com finalidade de utilização
para adequação viária com construção de rotatória.
Art. 2º - Fica consignado o caráter de urgência para a presente desapropriação.
Art, 3º - As despesas com esta desapropriação correrão por conta de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 4º « Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 de outubro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
4
pacas
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa
NOTÍCIA
OFICIAL
Acesse: https://barramansa.rj.gov.br/

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