| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6108 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser realizada anualmente no mês referido e dá outras providências. |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6108 ,DE 29 DE setembro DE 2025. Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser realizada anualmente no mês referido e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 de novembro. Art. 2º - A semana a que se refere o art. 1º será comemorada, anualmente, com a realização de feiras, cursos, workshops, palestras, oficinas ou outros eventos para divulgar as mulheres empreendedoras de Barra Mansa. Art. 3º - Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 D. setembro DE 2025. Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretaria barramansa.rj.leg.br — Site ww barramansg dee o . protocololegislativo O barramansa.rj.leg.br ublicado no Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº rio: 9) do QL M 445 3 de outubro de 2025 - PÁGINA 18 Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1490 votação, serão declarados vencedores (membros titulares) os 2 (dois) candidatos mais votados e suplentes o terceiro e o quarto colocados. Leia-se: Art. 12º— A apuração será realizada na saia de reuniões, situada na Avenida Homero Leite, nº 572 Saudade, onde os responsáveis deverão encaminhar as urnas. Após encerrada a votação, será declarado vencedor (membro titular) o primeiro candidato mais votado e suplente o segundo candidato mais votado. Em caso de impedimento de qualquer um dos dois, serão convocados, sucessivamente, o terceiro e/ou o quarto candidato mais votado. Barra Mansa, 01 de outubro de 2025 JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS Diretor Executivo ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 256/2025 “Dispõe sobre a concessão da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA — TRANSIÇÃO — PEDÁ- GIO — TOTALIDADE DO VALOR EFETIVO E PARIDADE — ART. 4º DA EMENDA À LO Nº 028/25 CIC EG 103/2019, ao servidor Sr. JOSÉ BRAZ XAVIER A PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RI, no uso de suasatribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativon.º2025.04.24403P, fundamentada no preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 20º, Incisos | ao IV, & 2º,1e$3º da EC 103/2019, Artigo 4º, Inciso 1 da Emenda à Lei Orgânica Nº 28/2025 e Artigo 1º, Ida LC 106/2025, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do município, RESOLVE: Art, 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA — TRANSIÇÃO — PE- DÁGIO — TOTALIDADE DO VALOR EFETIVO E PARIDADE — ART. 4º DA EMENDA À LO Nº 028/25 CIC EC 103/2019, ao servidor Sr. JOSÉ BRAZ XAVIER, efetivo no cargo de Ajudante, matrícula 506264, Nível "05”, Referência “13º, lotado na Secretaria Municipai de Manutenção Urbana, com proventos INTEGRAIS correspondentes à R$ 2.673,00 (DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS) mensais, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPOSIÇÃO à DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento Base Art, 1º da Lei 5052/2023 R$ 1.320,00 Ar. 1º da Lei 2186/88 que alterou o ATS (50%) art. 33 da Lei 1718/83 R$ 660,00 | Lei 1718/83 Incorporado (35%) | Art. 2º, parágrafo único da Lei2763/95 R$ 693,00 TOTAL: R$ 2.673,00 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. BARRA MANSA - Ri, 01 de setembro de 2025. DENISE SANTOS GOMES Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra MansaíRJ. PORTARIA Nº 257/2025 “Dispõe sobre a concessão da PENSÃO POR MORTE à beneficiária Sra. LUZINETE BATISTA ANDRIGHI* A PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo de pensão por morte n.º 2025.07.24404P, fundamentada no preenchimento dos pressupostos legais contidos nos artigos Art. 3º da Emenda à LO nº 028/2025, artigo 1º da Lei Complementar nº 106/2025, e artigo 23º, caput, parágrafos 1º, 4º e 24º da E.C. 103/2019. RESOLVE: Art. 1º CONCEDESR o benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 10.100,23 (DEZ MIL E CEM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) mensais, correspondentes à cata de 60% à beneficiária Sra. LUZINETE BATISTA ANDRIGHI, na qualidade de Cônjuge do falecido servidor Sr. VITTORIO CHERUBINO ANDRIGHI, no cargo de Fiscal de Obras, matrícula 3875, Nível "17", Referência “14”, lotado 3 época na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2025, data do óbito, consoante ao artigo 44, Inciso | da Lei Municipal nº 3965/2011. Revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 01 de setembro de 2025. DENISE SANTOS GOMES Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa-RJ. PORTARIA Nº 277/2025 )ispõe sobre a concessão de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBU!- CÃO ART, 6º DA E.C. 41/2003 — ESPECIAL à servidora Sra. GISELE DAS GRAÇAS PAIVA.” A PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSAY/RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2025.04.24398P, fundamentada no preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 8º, inciso [, E, Ill e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 cfc o Artigo 40, & 5º da CRFB/88 e artigo 54, inciso | ao V e parágrafo único da Lei Municipal nº 3.965/2011, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do município, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO — ART. 6º DA E.C. 41/2003 — ESPECIAL à servidora Sra. GISELE DAS GRAÇAS PAIVA, efetiva no cargo de Professora, matrícula 12808, Nível "22", Referência “06”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS correspondentes à R$ 5.840,22 (CINCO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E VINTE E DOIS CENTA- VOS) mensais, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPOSIÇÃO 4 DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento Base Art. 3º, 8 8º da Lei 5083/2023 R$ 2.290,29 so” istári Art. 15, Inciso | da Lei 4468/2015 cfc Adicional de Magistério (95%) | ar ge da EC 44/2003 R$ 2.175,77 Art. 1º daLeiNº 2,186/1988 que alterou ATS (35%) O Art, 33º da Lei 1.718183 R$ 801,60 A : rt Art. 1º da Lei 2.938/97 alterada pelo Nível Universitário (10%) Art. 1º da Lei 3125/2000 R$ 229,02 ia : Art. 1º, Inciso |, Atinea "B” da Lei Adicional Especial (15%) 2625/93 cle Art, 1º da Lei 42722014 R$ 343,54 TOTAL R$ 5.840,22 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 19 de setembro de 2025. DENISE SANTOS GOMES Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa/RJ. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6108, DE 29 DE setembro DE 2025. Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser realizada anualmente no mês referido e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anu- almente na semana do dia 19 de novembra. Art. 2º-A semana a que se refere o art. 1º será comemorada, anualmente, com a realização de feiras, cursos, workshops, palestras, oficinas ou outros eventos para divulgar as mulheres empreendedoras de Barra Mansa. Art. 3º - Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei se- rão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE setembro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO