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norma nº 6109/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6109 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAltera a redação do art. 1º e revoga o dispositivo contido no parágrafo 3º do art. 2º, bem como o art. 8º da Lei Municipal 5.077/2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6109 » DE 16 DE outubro DE 2025.
Ementa: Altera a redação do art. 1º e revoga o dispositivo contido
no $ 3º do art. 2º, bem como o art. 8º da Lei Municipal
5.077/2023.
Art. 1º — Fica alterada a redação do art. 1º da Lei 5.077 de 14 de
agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Barra Mansa, o
programa "Banco de Alimentos", equipamento público permanente de segurança alimentar e
nutricional, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos, que tem por objetivo captar doações de alimentos e promover, prioritariamente, à
assistência social por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), bem como
às organizações assistenciais previamente cadastradas, contribuindo diretamente para o combate
à fome e ao desperdício de alimentos, visando atingir às políticas de abastecimento e segurança
alimentar e de assistência social.”
Art. 2º - Fica revogado o 8 3º do artigo 2º, bem como o art. 8º da Lei
5.077 de 14 de agosto de 2023.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE outubro DE 2025.
LUIZ ANTONIO GU: T EALH Gublicado no Boletim Informativo
Oficial da PMBM edição nº (4G5.
do dA MIO ALT
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria(Qcamarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
24 de outubro de 2025 - PÁGINA 4
NOTÍCIAQEICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1493
PORTARIA N.º 156
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das alribuições de seu cargo,
R E S O LOVE
Art. 1º - SUBSTITUIR, na Comissão de Inquérito de que trata a Portaria nº 58/2025, na
forma abaixo:
RONALDO DE FREITAS RAMOS, em subslituição a Daniel Pereira Resende, inclusive
na presidência da Comissão
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de outubro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
PORTARIA N.º 157
Ementa: Dispõe sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde no âmbito do Pro-
grama Mais Acesso a Especialistas (PMAE) no Município de Barra Mansa e dá outras
providências.
O PREFEITO DE BARRA MANSA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
pelo artigo 66, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a
Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-RJ nº 9.091 de 05 de Dezembro de 2024, que pac-
tua o Plano de Ação da região Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro, do Programa
Mais Acesso a Especialistas - PMAE, com a proposta de programação assistencial das
Ofertas de Cuidado Integral — OCls.
CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Pro-
grama Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que regulamenta
a operacionalização do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regulamentar a habilitação dos prestadores
de serviços que participarão da execução das ações do PMAE no Município de Barra
Mansa, é que:
R ES O LOVE:
Art1º- Ficam habilitados, após análise e verificação da conformidade com os requisitos
necessários, os seguintes estabelecimentos de saúde sob gestão municipal no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com a habililação “38.01 — Programa
Mais Acesso a Especialistas”, conforme a lista abaixo:
CNES Estabelecimento Tipo de Gestão
2289067 Centro de Especialidade Municipal
Médica
5878640 Hospital Matemidade Municipal
Theresa Sacchi de Moura
5916313 Hospital Municipal do Olho Municipal
Art 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 de outubro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6109, DE 16 DE outubro DE 2025.
Ementa: Altera a redação do art. 1º e revoga o dispositivo contido no & 3º do art. 2º, bem
como o art. 8º da Lei Municipal 5.077/2023.
Art. 1º — Fica alterada a redação do art. 1º da Lei 5.077 de 14 de agosto de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica inslituído, no âmbito do Município de Barra Mansa, o
programa “Banco de Alimentos”, equipamento público permanente de segurança alimentar
enutricional, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos, que tem por objetivo captar doações de alimentos e promover, prioritariamente,
à assistência social por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS),
bem como às organizações assistenciais previamente cadastradas, contribuindo direta-
mente para o combate à fome e ao desperdício de alimentos, visando atingir às políticas
de abastecimento e segurança alimentar e de assistência social.”
Art. 2º - Fica revogado o $ 3º do artigo 2º, bem como o art. 8º da Lei 5.077 de 14 de
agosto de 2023.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE outubro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATOS DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
R E ss O L VE
PORTARIA Nº 2207/SMA-Art. 1º NOMEAR, à vista de habilitação em Concurso
Público, homologado em 06 de Junho de 2024, para provimento no cargo de AGENTE
DISCIPLINADOR, regido pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Barra
Mansa, ALINE PEREIRA COSTA,CPF:XXX.XXX.XXX-XX, com efeito retroativo a 04 de
agosto de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa,
19 de agosto de 2025. =Art.1º NOMEAR, à vista de habi-
litação em Concurso Público, homologado em 06 de Junho de 2024, para provimento no
cargo de AGENTE DISCIPLINADOR, regido pelo Estatuto do Funcionalismo Público
Municipal de Barra Mansa, VANUZA DA COSTA RIBEIRO,CPF:XXX.XXX.XXX-XX, com
efeito retroativo a 04 de agosto de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.! Registre-so, publique-se e
cumpra-se.Barra Mansa, 19 de agosto de 2025. Art. 1º
NOMEAR, à vista de habilitação em Concurso Público, homologado em 06 de Junho de
2024, para provimento no cargo de AGENTE DISCIPLINADOR, regido pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal de Barra Mansa, IRENE DE SOUZA ASSIS, CPF:XXX.
XXX.XXX-XX, com efeito retroativo a 04 de agosto de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-
-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 19 de agosto de 2025. PORTARIA Nº
2210/SMA-Art. 1º NOMEAR, à vista de habilitação em Concurso Público, homologado
em 06 de Junho de 2024, para provimento no cargo de AGENTE DISCIPLINADOR,
regido pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Barra Mansa, CRISTINA
RODRIGUES ELLER, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com efeito retroativo a 04 de agosto de
2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, Registre-: da, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 19 de
agosto de 2025 | =Art. 1º EXONERAR o servidor RICAR-
DO VOLPE MACIEL com CPF nº SIDO XX, do Cargo em Comissão, símbolo
CC-1, de Assessor Especial -GAB, com efeito retroativo a 1º de Agosto de 2025.Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 18 de agosto de 2025.P

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