| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6109 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º e revoga o dispositivo contido no parágrafo 3º do art. 2º, bem como o art. 8º da Lei Municipal 5.077/2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6109 » DE 16 DE outubro DE 2025. Ementa: Altera a redação do art. 1º e revoga o dispositivo contido no $ 3º do art. 2º, bem como o art. 8º da Lei Municipal 5.077/2023. Art. 1º — Fica alterada a redação do art. 1º da Lei 5.077 de 14 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Barra Mansa, o programa "Banco de Alimentos", equipamento público permanente de segurança alimentar e nutricional, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que tem por objetivo captar doações de alimentos e promover, prioritariamente, à assistência social por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), bem como às organizações assistenciais previamente cadastradas, contribuindo diretamente para o combate à fome e ao desperdício de alimentos, visando atingir às políticas de abastecimento e segurança alimentar e de assistência social.” Art. 2º - Fica revogado o 8 3º do artigo 2º, bem como o art. 8º da Lei 5.077 de 14 de agosto de 2023. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE outubro DE 2025. LUIZ ANTONIO GU: T EALH Gublicado no Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº (4G5. do dA MIO ALT Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria(Qcamarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br 24 de outubro de 2025 - PÁGINA 4 NOTÍCIAQEICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1493 PORTARIA N.º 156 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das alribuições de seu cargo, R E S O LOVE Art. 1º - SUBSTITUIR, na Comissão de Inquérito de que trata a Portaria nº 58/2025, na forma abaixo: RONALDO DE FREITAS RAMOS, em subslituição a Daniel Pereira Resende, inclusive na presidência da Comissão Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de outubro de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO PORTARIA N.º 157 Ementa: Dispõe sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde no âmbito do Pro- grama Mais Acesso a Especialistas (PMAE) no Município de Barra Mansa e dá outras providências. O PREFEITO DE BARRA MANSA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 66, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Deliberação CIB-RJ nº 9.091 de 05 de Dezembro de 2024, que pac- tua o Plano de Ação da região Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro, do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, com a proposta de programação assistencial das Ofertas de Cuidado Integral — OCls. CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Pro- grama Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que regulamenta a operacionalização do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE); CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regulamentar a habilitação dos prestadores de serviços que participarão da execução das ações do PMAE no Município de Barra Mansa, é que: R ES O LOVE: Art1º- Ficam habilitados, após análise e verificação da conformidade com os requisitos necessários, os seguintes estabelecimentos de saúde sob gestão municipal no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com a habililação “38.01 — Programa Mais Acesso a Especialistas”, conforme a lista abaixo: CNES Estabelecimento Tipo de Gestão 2289067 Centro de Especialidade Municipal Médica 5878640 Hospital Matemidade Municipal Theresa Sacchi de Moura 5916313 Hospital Municipal do Olho Municipal Art 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 de outubro de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6109, DE 16 DE outubro DE 2025. Ementa: Altera a redação do art. 1º e revoga o dispositivo contido no & 3º do art. 2º, bem como o art. 8º da Lei Municipal 5.077/2023. Art. 1º — Fica alterada a redação do art. 1º da Lei 5.077 de 14 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica inslituído, no âmbito do Município de Barra Mansa, o programa “Banco de Alimentos”, equipamento público permanente de segurança alimentar enutricional, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que tem por objetivo captar doações de alimentos e promover, prioritariamente, à assistência social por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), bem como às organizações assistenciais previamente cadastradas, contribuindo direta- mente para o combate à fome e ao desperdício de alimentos, visando atingir às políticas de abastecimento e segurança alimentar e de assistência social.” Art. 2º - Fica revogado o $ 3º do artigo 2º, bem como o art. 8º da Lei 5.077 de 14 de agosto de 2023. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE outubro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, R E ss O L VE PORTARIA Nº 2207/SMA-Art. 1º NOMEAR, à vista de habilitação em Concurso Público, homologado em 06 de Junho de 2024, para provimento no cargo de AGENTE DISCIPLINADOR, regido pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Barra Mansa, ALINE PEREIRA COSTA,CPF:XXX.XXX.XXX-XX, com efeito retroativo a 04 de agosto de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogan- do-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 19 de agosto de 2025. =Art.1º NOMEAR, à vista de habi- litação em Concurso Público, homologado em 06 de Junho de 2024, para provimento no cargo de AGENTE DISCIPLINADOR, regido pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Barra Mansa, VANUZA DA COSTA RIBEIRO,CPF:XXX.XXX.XXX-XX, com efeito retroativo a 04 de agosto de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.! Registre-so, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 19 de agosto de 2025. Art. 1º NOMEAR, à vista de habilitação em Concurso Público, homologado em 06 de Junho de 2024, para provimento no cargo de AGENTE DISCIPLINADOR, regido pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Barra Mansa, IRENE DE SOUZA ASSIS, CPF:XXX. XXX.XXX-XX, com efeito retroativo a 04 de agosto de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre- -se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 19 de agosto de 2025. PORTARIA Nº 2210/SMA-Art. 1º NOMEAR, à vista de habilitação em Concurso Público, homologado em 06 de Junho de 2024, para provimento no cargo de AGENTE DISCIPLINADOR, regido pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Barra Mansa, CRISTINA RODRIGUES ELLER, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com efeito retroativo a 04 de agosto de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Registre-: da, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 19 de agosto de 2025 | =Art. 1º EXONERAR o servidor RICAR- DO VOLPE MACIEL com CPF nº SIDO XX, do Cargo em Comissão, símbolo CC-1, de Assessor Especial -GAB, com efeito retroativo a 1º de Agosto de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 18 de agosto de 2025.P