| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Regulamenta o parágrafo único do artigo 1º da Emenda da Lei Orgânica Número 28 de 16 de maio de 2025. |
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” E csên CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR N.º 107 »DE 07 DE agosto DE 2025. Ementa: Regulamenta o parágrafo único do artigo 1º da Emenda da Lei Orgânica Nº 28 de 16 de Maio de 2025. Art. 1º - Aplica-se aos integrantes da Guarda Municipal o disposto no parágrafo 3º do Art. 5º da Emenda Constitucional Nº 103, de 2019, respeitando o disposto na Emenda da Lei Orgânica Nº 28 de 16 de Maio de 2025. Parágrafo único — O integrante da Guarda Municipal poderá se aposentar voluntariamente após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que, conte com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da Guarda Municipal, para ambos os sexos. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE agosto DE 2025. LUIZ ANTÔ FURLANI FILHO PREFEITO Publicado no Joenal A voz do Cida redicos Nkoay de AG de agodo de 2095 : Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br DECRETO Nº 12.230 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições da sou cargo, nostermos da Lei Fodoral nº4.32064 o Loi Municpal nº 6046/2024 DECRETA: Art. 4º - Fica aberto cráciio adiciona! suplementar no valor de R$ 1.818.619,29 (um minão e oitocentos é dezoito mil e soiscortos e dezenove roais e vínto € nove cortavos), nas seguintes cotações crçamontárias Art. 2º - Os rocursos do quo tata o art. 49 ca Loi 4.320/64, são docomentes do dofiido na Rosclução SES nº 3669 de 18 de juino de 2025 — Cofinanciamento Estacual para as unidades da assistância de ata com- ploxdado em oncologia que possuem habitação cormo unidades ou canttos do assistência especializada om orcologia, com recurso financeiro já depositado em corta corarte nesta func, no valor de R$ 1 818 619,28. Art. 3º - Revogadas as cisposiçõos em contrário, este decreto entra em vigor na data do sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 do agosto de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito | (/) AVoz da Cldade os FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FS. o FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE - EMS oa001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 061-1030200362088 ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL 001.10.0200362058 ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL Sans ooo Cds sand doces - escoa pia Emi sa 3 detercatos - h : 3.390.39,00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica E2tOMgEDS) Pessúigão Res he spemjagas - onfnencia anão pasa uniádas Ca Guer ogia 16210402060 Resolução ses nº 3656/2625 - procedimemcas vasculares ce alta complexidade tum minão a altocantos e dozoto mi o soiscantos a dezencvo reais o vinto pesa pdoe pad às” 283.209,00 é noivo contavos) BS 151861920 , TOTALAS 181861929 TOTALAS 26220000 DECRETO Nº 12.232 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições ca seu cargo. nos lecmos da Lei Federal nº 4320/64 0 Lei Municipal nº 6.048/2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aborto crodto adicional suplomoctar no vator do RS 253.200,00 (duzentos e sassenta e tres mil o cuzontos reais), nas saquintos dotações orçamentárias: Ar. 2º Os rocursos de que trata o art 3 da Lo 4.320/64, são decorentes co cefinido na Rasolução SES nº 3656/2025, coma finalicado do custear procodimartos vasculares do aita corrplexidado, comrocurso irancoiro já depostado em corra contente neste fundo, no valor de R$ 263.200,00. Art. 3º - Revogadas as disposições em contraria, esto decreto ertra om vigor na cata do sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 do agosto co 2025 LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito DECRETO Nº 12.231 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atriuiçõos da sou cargo. nos termos ca Lei Foral nº 4320/54 o Lot Municipal nt? 60452024 DECRETA: | Am 1º. Fica aberto crédito asicional suplementar no valor do AS 227 867 11 (cuzentos e vinte e seto mio ofacortos o sessenta sato ras o ora cortaves). nas coguintos dotações orçamentárias: Art. 2º - Os rocursos co que trata o art. 43 cia Lei 4.320/64, são cocorrantos do cofinido na Rosolução SES- RJ 1º 29892023, referente ao Cofinarciamento Estadual às unidades de assistência em alta complexidade cardiovascuar para cirurgias cardiovascutares e cateterismo, no âmbito do Estado do Ro de Janeiro, com recurso financeiro já copositado am corta ecrrante nesto fundo, no valor de R$ 227.857,11 Art. 3º - Revogadas as cieposiçõos em contrário, este decreto antra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito os FUNDO MUNICIPAL o50n+ FUNDO MUNICIPAL o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FS 001.10.302.0096.2058 ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL 03001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sr Red: ue 001.10.302.0036.2058 ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL 33.90.38.00.00 Outros serviços co torcaios- passca juncica Oõi Ros as ezinananag00o Resolução ses 1º 2965/23 ncomtvo inancaio às unidas de alta comptuisado 0 Oca Opera sas pia doidas (uzrtos é va à sol mile otocanios e semarta a set reis t621040205a Resolução s0s 1º 3958/24 - procadimantos vasculares da alta comploxdado Eros (oito mio quatrocentos reais) AS Gago TOTAL AS 2ar867M AL Ss j Barra Mansa DECRETO Nº 12.233 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atrzuições Ce seucargo, nos termos ca Lei Fesoral 1º 4320/64 0 Loi Municipal nº 6.048 2024 DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crácio adicional suplementar no valor de R$ 8.400.00 (oo mi e cuatrocertos reais), nas. soguintos cotações orçamontárias: Art.2º-Os recursos de que trata o art 43 da Lei4.320/64, são decorrentes do definido na Resolução SES-AJ nº 3858/2024, reforanto ao pagamento admnistrativo ca procodimontos vasculares do aka comploxidado. com recurso financoro já dogostaço om conta corante noste fundo, no valer o R$ 8.400,00. Art. 3º - Rovogadas as disposiçõos em cortrário, osto decreto artra om vigor na data co sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 do agosto co 2025, LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito -deé Câmara Municipal de Porto Real ATO Nº 049 / GP / CMPR | 2025 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS: o mambpaicosegais. o ds Cam RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a partir de 15 de agosto de 2025. o servidor hein Igor de Oliveira Rodrigues pera ocupar o Cargo de Provi- mento Legislativo Efetivo de Fiscal de Contratos Administra- tivos, simbologia representaiva FISCON. nível CPLE-VI, de “acordo com o item XKIll do artigo 5º da Lei nº 767, de 20 de dezembro de 2021. em virtude de aprovação e ciassficação no Concurso Público da Câmara Municipal de Porto Real Nº 04/2022. homologado em 24 de outuoro de 2022 e publicado em 25 de outubro de 2022: todo correntonno. mos dononventoana. Ast. 2º - Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação. Mfise-see puléique. nes ESTADO DO RIO DF JANFIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI PORTARIA Nº 051/2025 a Munieipat do Exonerar Thainara Silva Medeiros Gonçalves. da cu Samegoal as 195 oe Resoluc 00E2015, orve tinho dos Suntus. para o cará e simbolo, pala 165% 7. de z5u5 jo produza os ct À Câmara Municipal de Porto Real Licença Ambiontal do Instalação LMI nº 007/2025 ACêmara Municipal de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01,618.408/0001-94, situada a avenida Dom Ped II, nº 1550, Centro, Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, sobgestão do Presidente do Legislativo, Vere- ador Henry de Carvalho Nunes, torna público que recebeu da Prefeitura Muncipal de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, atrevés da Secetaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA, a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO — LMI sob o nº 007/2025. com validade até 22 de julho de 2029, conforme processo administrativo rP 3860/2025, para Instalação da Nova Sede da Câmara Municipal no Município de Porto Real RJ at? de Dezembro do “01 de Ago Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2025 Henry de Carvalho Nunes Presidente do Legislativo — 2025/2026 eg Porto Real 15 de agosto de 2025. Henry do Carvalho Nunes Presidente Poracambi, 3 :do Agusto da 25 antônio Curtos Se idem Pur CAs ) 9 Pefátua Munigpol de alicia AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2025 - REGISTRO DE PRE- COS para aquisição de material permanente, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. conforme edital, PA. nº: 7136/2025. Data! Hora 28/08/2025 às 11:00 horas. Edital disponivel no site: hitps;/fiatiaia 1). gov bristar-Ecilacoes e hitps:lbnc.org.br!-E- «mail: icilacapmi tatiaiaD gmail com eou obtidas através do lelefone: (24) 3352-1771. Jean Carlos Costa Diretor Geral de Licitação opa Dináro ZUÍS ESSE DE SN ENS pa Tr pedia ms dA nie var ace Spears si mm 31 acao or Sam me RÉ o ra VA Ae a tea Seg den pi AG a Cat am So poa ipa te font ad aee nu pente condor remar a mea demonio mote Enade ph oca eres Eno mi Crea Sc inn o ep E E D+ Sc an dg E oem eo Câmara Municipal do Paracambé - R1 Av. dos Operários. 106 - Centro - Paracambi - RJ TeL (21) 2603-2232 ÉS IN E SEU PROC VISTOAMERICANO ESSO DE ; Barra Mansa A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SAN. CIONO À SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR N.º 107, DE 07 DE agosto DE 2025 Ementa: Regulamenta o parágrafo único do artiço 1º da Emenda da Lei Orgânica Nº 28 da 16 de Maio de 2025. Art. 1º- Aplica-se acs integrantes da Guarda Municipal o disposto no parágrafo 3º do Art. 5º da Emenda Constitucional Nº 102, de 2019. respeitando e cisposto na Emenda da Lei Orgânica Nº 28 do 16 do Maio de 2025. Parágrafo único -O integranto ca Guarda Muncipai podará se apo- sontar voluntariamorto após 30 (tinta) anos do contribuição, casdo que, conte com polo menos 20 (vinte) anos de afotivo exercício om cargo da Guarda Municipal para ambos os soxos. Art. 2º. Esta joiontra em vigor nacata do sua publicação, rovogando- -se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA. 07 DE agosto DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLAN FILHO PREFEITO O 0» 28334.9627 CONTATO EGRUPORRAISE coMBR “A eroisegrovp