| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 92 de 15 de dezembro de 2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 108 ,DE 14 DE agosto DE 2025 Ementa: Altera a Lei Complementar 92 de 15 de dezembro de 2021. Art. 1º- Os artigos 2º e 5º da Lei Complementar 03 de 20 de fevereiro de 1991, já alterada pela Lei Complementar nº 92 de 15 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- O Conselho Municipal de Educação de Barra Mansa será constituído de 28 (vinte e oito) membros, sendo 14 (quatorze) Titulares e 14 (quatorze) Suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal.” “Art. 5º Serão elegíveis para a presidência do Conselho somente os membros titulares do colegiado, na forma do Regimento Interno. Art. 2º - O artigo 5º da Lei Complementar nº 03 de 20 de fevereiro de 1991, com a redação alterada acima, fica acrescida dos seguintes dispositivos: $1º - Excepcionalmente, para a eleição da presidência, os membros suplentes terão direito a voto. $2º -A duração do mandato da presidência será de quatro anos, permitida a reeleição por mais um mandato. $3º- A duração do mandato dos conselheiros será de quatro anos, podendo ser reconduzidos, na forma do Regimento Interno. $4º - Os mandatos dos conselheiros e da presidência, terão início no dia 1º de outubro e término no dia 30 de setembro. $5º - Excepcionalmente, para o mandato que se iniciará em 1º de outubro de 2025, 50% dos conselheiros, terão mandato de 02 (dois) anos, com término em 30 de Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO setembro de 2027, e 50 % dos conselheiros terão mandato de 04 (quatro) anos, com término em 30 de setembro de 2029, de acordo com a seguinte escala: IT - 14 (quatorze) Conselheiros, sendo 7(sete) titulares e 7 (sete) suplentes, terão mandatos de 2(dois) anos, com início no dia 1º de outubro de 2025 e término em 30 de setembro de 2027, seguindo o seguinte critério: a) 03 (três) titulares e 03(três) suplentes REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: 1 - 01(um) representante de Orientador Pedagógico/ Educacional; 2 - 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Educação Especial. CEMAE- Centro Municipal de Atendimento Especializado; 3 - 01 (um) representante de Diretores de Unidades Escolares Municipais. b) 04 (quatro) titulares e 04(quatro) suplentes REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 1 - 01(um) representante da OAB/Barra Mansa; 2- 0l(um) representante do SEPE; 3 - 0l(um) representante de diretor/mantenedor de instituições privadas de Educação Infantil; 4-01(um) representante da FAMBAM — Federação das Associações de Moradores de Barra Mansa. IT - 14 (quatorze) Conselheiros, sendo 07(sete) titulares e 07 (sete) suplentes, terão mandato de 04 (quatro) anos, com início no dia 1º de outubro de 2025 e término em 30 de setembro de 2029, conforme os seguintes critérios: a) 04(quatro) titulares e 04(quatro) suplentes REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: 1 - 01(um) representante da Gerência da Educação Básica; 2 - 02(dois) representantes da Equipe da Supervisão Escolar; 3- 01 (um) representante do Poder Legislativo. Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parágrafo único - A representação da supervisão escolar se dará com 02 (dois) supervisores titulares e 02 (dois) supervisores suplentes. b) O3(três) titulares e 03(três) suplentes REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 1 - Ol(um) representante do CMDCA - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; 2 - Ol(um) representante do SINEPE/RJ/BM - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Barra Mansa; 3 - 01(um) representante de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino; $6º - Os mandatos que se seguirão a partir de 1º de outubro de 2025, terão duração conforme o artigo 2º desta Lei. Art. 3” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DE agosto DE 2025. Pablicado no Bolettm Informativo Oficial da PMBM edição nº 1484, Rua República do Paraguai, 60 — Centro —- CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1484 NOTÍCIAOFICIAL 22 de agosto de 2025 - PÁGINA 11 Cód. Red: 898 26050000000 Assistência financeira da união à complementação ao pagamento dos pisos salariais da enfermagem (cento e setenta e cinco mil e quatrocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos) RS 175.415,34 Cód. Red: 897 26050000000 Assistência financeira da união à complementação ao pagamento dos pisos salariais da enfermagem (trinta e oito mil e novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos) R$ 38.936,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025 LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 14 DE agosto DE 2025 Ementa: Altera a Lei Complementar 92 de 15 de dezembro de 2021. Art. 1º - Os artigos 2º e 5º da Lei Complementar 03 de 20 de fevereiro de 1991, já alte- rada pela Lei Complementar nº 92 de 15 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação de Barra Mansa será constituído de 28 (vinte e oito) membros, sendo 14 (quatorze) Titulares e 14 (quatorze) Suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal.” “Art. 5º- Serão elegíveis para a presidência do Conselho somente os membros titulares do colegiado, na forma do Regimento Interno. Art. 2º- O artigo 5º da Lei Complementar nº 03 de 20 de fevereiro de 1991, com a redação alterada acima, fica acrescida dos seguintes dispositivos: $1º - Excepcionalmente, para a eleição da presidência, os membros suplentes terão direito a voto. $2º -A duração do mandato da presidência será de quatro anos, permitida a reeleição por mais um mandato. $3º - A duração do mandato dos conselheiros será de quatro anos, podendo ser recon- duzidos, na forma do Regimento Interno. 84º - Os mandatos dos conselheiros e da presidência, terão início no dia 1º de outubro e término no dia 30 de setembro. $5º - Excepcionalmente, para o mandato que se iniciará em 1º de outubro de 2025, 50% dos conselheiros, terão mandato de 02 (dois) anos, com término em 30 de setembro de 2027, e 50 % dos conselheiros terão mandato de 04 (quatro) anos, com término em 30 de setembro de 2029, de acordo com a seguinte escala: 1-14 (quatorze) Conselheiros, sendo 7(sete) titulares e 7 (sete) suplentes, terão mandatos de 2(dois) anos, com início no dia 1º de outubro de 2025 e término em 30 de setembro de 2027, seguindo o seguinte critério: a) 03 (três) titulares e 03(três) suplentes REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: 1 - 01(um) representante de Orientador Pedagógico/ Educacional; 2 - 01(um) representante da Coordenadoria Municipal de Educação Especial- CEMAE- Centro Municipal de Atendimento Especializado; 3-01 (um) representante de Diretores de Unidades Escolares Municipais. b) 04 (quatro) titulares e 04(quatro) suplentes REPRESENTANTES DASOCIEDADE CIVIL: 1 - 01(um) representante da OAB/Barra Mansa; 2- 01(um) representante do SEPE; 3 - 01(um) representante de diretor/mantenedor de instituições privadas de Educação Infantil; 4 - 01(um) representante da FAMBAM — Federação das Associações de Moradores de Barra Mansa. H - 14 (quatorze) Conselheiros, sendo 07(sete) titulares e 07 (sete) suplentes, terão mandato de 04 (quatro) anos, com início no dia 1º de outubro de 2025 e término em 30 de setembro de 2029, conforme os seguintes critérios: 04(quatro) titulares e 04(quatro) suplentes REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: 1 - 01(um) representante da Gerência da Educação Básica; 2- 02(dois) representantes da Equipe da Supervisão Escolar; 3- 01(um) representante do Poder Legislativo. Parágrafo único - A representação da supervisão escolar se dará com 02 (dois) super- visores titulares e 02 (dois) supervisores suplentes. O3(três) titulares e 03(três) suplentes REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 1 - 01(um) representante do CMDCA - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; 2- 01(um) representante do SINEPE/RJ/BM - Sindicato dos Estabelecimentos Particu- lares de Ensino de Barra Mansa; 3- 01(um) representante de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino; $6º - Os mandatos que se seguirão a partir de 1º de outubro de 2025, terão duração conforme o artigo 2º desta Lei. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DE agosto DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, R E SS O LV E PORTARIA Nº 1844/SMA-Art. 1º Nomear MAYARA MARTINS DA COSTA por- tador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-3, de Assistente Técnico-SMS e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, com efeito a partir 04 de Julho de 2025. Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabi- lidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 07 de Julho de 2025.P O RTARIA Nº 1847/SMA-Art. 1º EXONERAR, a servidora LETICIA TEIXEIRA ELIAS com CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, do Cargo em Comissão, símbolo CC-3, de Assistente Administrativo -SMG, com efeito re- troativo a 1º de Julho de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Barra Mansa, 07 de Julho de 2025. E Art. 1º EXONERAR, a servidora MARIA EDUARDA FRANCISCO NUNES com CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, do Cargo em Comissão, símbolo CC-4, de Assistente Administrativo -SMG, com efeito retroativo a 1º de Julho de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra- -se.Barra Mansa, 07 de Julho de 2025.P ORTARIA Nº 1849/SMA-Art. 1º Nomear MARIA EDUARDA FRANCISCO NUNES portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-3, de Assistente Administrativo-SMG e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, com efeito a partir 1º de Julho de 2025.Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 07 de julho de 2025.P. ORTARIA Nº 1903/SMA-Art. 1º Designar o servidor ROBSON DE OLIVEIRA FREITAS, matricula nº 11316, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, de Subinspetor - SMOP, com efeito retroativo a 01 de julho de 2025.Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 08 de julho de 2025.PORTARIA Nº 1905/SMA-Art. 1º EXONERAR, o servidor WILKER FERNANDO JUDICE MACHADO com CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, do Cargo em Comis- são, símbolo CC-4, de Assessor Técnico -SMF, com efeito retroativo a 1º de Julho de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 09 de Julho de 2025.P O RTARIA Nº 1906/SMA-Art. 1º Nomear ANGELA DA COSTA SOARES, portador do C.P.F. nº XXX.XXX.XXX-XX, para exercer a Função Gratificada, símbolo FGDG 1, de Diretor Estratégico, com efeito retroativo a 01 de julho de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Mansa, 09 de julho de 2025.P O RT ARLA Nº 1907/SMA-Art. 1º Nomear WILKER FERNANDO JUDICE MACHADO