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norma nº 109/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAltera o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 95, de 2022, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 14 DE novembro DE 2025
Ementa: Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 95, de
2022, que institui o Regime de Previdência Complementar
no âmbito do Município de Barra Mansa, e dá outras
providências.
Art. 1º - O caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 95, de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Município de Barra Mansa é o patrocinador do plano de
benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá delegar essa competência, nos termos da
legislação vigente. ”
Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei
Complementar nº 95, de 2022, em sua integralidade.
Art. 3” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DE novembro DE 2025.
o e
Publicado no Boletim Informativo
Oficial da PMBM edição nº al
de PA LAN 5.
Rua República do Paraguai, 604-Zen! fo/ CEP 27310-060 - FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria(Dcamarabarramansa.rj.Sov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Manso - Nº 1497
NOTÍ
OFICIAL
21 de novembro de 2025 - PÁGINA 7
1 - Pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da em-
presa contratada;
fl - Matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como
valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; e
4H - Preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Art. 9º - A gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto
de ações que objetivam:
1- Aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
H- Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
Hf - Prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação perti-
nente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração,
reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre
outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de
problemas relacionados ao objeto.
Art. 10 - A gestão e a fiscalização de que trata o art. 9º competem ao gestor da execução
dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público
usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada,
desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
Art. 11 - Será admitida a repactuação de preços dos serviços continuados sob regime
de mão de obra exclusiva, com vistas à adequação ao preço de mercado, desde que:
!- Seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos para os
quais a proposta se referir; e
1! - Seja demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do
contrato, devidamente justificada.
Art. 12 - Os contratos de que trata esta lei conterão cláusulas que garantam o reajuste
e o reequilíbrio, na forma da lei.
Art. 13 - As empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas do
Município adotarão os mesmos parâmetros das sociedades privadas naquito que não
contrariar seu regime jurídico e a disposto nesta lei.
Art. 14 - O Executivo Municipal expedirá normas complementares ao cumprimento do
disposto nesta Lei.
Art. 15 - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DE novembro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO ASEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 14 DE novembro DE 2025
Ementa: Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 95, de 2022, que institui o
Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Barra Mansa, e dá
outras providências.
Art. 1º - O caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 95, de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º- O Município de Barra Mansa é o patrocinador do plano de beneficios do Regime
de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, que poderá delegar essa competência, nos termos da
legislação vigente.”
Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 2022,
em sua integralidade.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DE novembro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATOS DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
RE S O Lv E
PORTARIA Nº2439/SMA-Art. 1º Nomear JACQUELINE DA SILVA TAMBORINO,
portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX para exercer o Cargo em Comissão, símbolo
CC, ds Assessora do Secretário de Manutenção Urbana-SMMU e CONCEDER Verba
de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo.
Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo,
comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade
em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Barra Mansa, 06 de outubro de 2025.PORTARIA Nº 2440/SMA-Art. 1º Declarar
encerrada a permuta entre as DEBORA DANTAS FIGURELO, matrícula 16015 com a
servidora GRASIELLE COIMBRA REZENDE, matrícula 12441. O conforme disposto na
Portaria nº 1359/2025, com efeito retroativo a 1º de Setembro de 2025.Art. 2º A partir da
data de encerramento mencionada no artigo anterior, os servidores retornarão às suas
respectivas lotações, em conformidade com a legislação vigente.Art. 3º A Coordenadoria
de Recursos Humanos deverá providenciar:l - As atualizações necessárias nos registros
funcionais dos servidores envolvidos;1l - Os ajustes necessários nas escalas de traba-
lho, conforme aplicável.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 06 de outubro de 2025. PORTAR
LA Nº 2441/SMA-Art. 1º DEMITIR, nos termos do Art. 21, alínea “e”; Art. 81, incisos
HI IV, V, VLe X e Art, 86, incisos III, IV e XI, da Lei Municipal nº 1.718/1983, conforme
conclusão da Comissão de Inguérito e decisão do Senhor Prefeito, a servidora MONIQUE
FALCAO BREVES MANES, matrícula 700656, co cargo de Auxiliar de Recreação, com
efeito retroativo a 08 de outubro de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se
e cumpra-seBarra Mansa, 07 de outubro de 2025.P. e ISMA-Art.
1º DESIGNAR, a servidora ETIENE MIRANDA DOS PRAZERES, CPF: XXX.XXX.
XXX-XX, Matrícula: 700775, para exercer a Função Gratificada, símbolo FGDA - 4,
de Diretor Adjunto, da E. M. Santa Rita, com efeito retroativo a 06 de outubro de 2025.
Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo,
comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade
em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Barra Mansa, 08 de outubro de 2025. PORTARIA Nº 2467/SMA-Art. 1º Nomear
JANAINA PAULINO DA COSTA, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX para exercer
o Cargo em Comissão, símbolo CC-3, de Assistente Técnico e CONCEDER Verba de
Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo,
com efeito a partir de 14 de outubro de 2025.Art. 2º O nomeado deverá observar todas
as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições
comdedicação, ética e responsabilidade em prot do interesse público.Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 09 de outubro de 2025 PORTA
RIA Nº 2469/SMA-Art. 1º NOMEAR o servidor GABRIEL AMORIM CAMARGO,
matrícula: 700720, para exercer, com ônus, o Cargo símbolo CC-1, de Coordenadoria
de Fiscalização Tributária - SMF, em substituição a titular SIRLEIA DUARTE DA SILVA,
matrícula: 11233, em gozo de Férias, com efeito retroativo ao período de 06 de outu-
bro de 2025 a 23 de outubro de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e
cumpra-se.Barra Mansa, 13 de outubro de 2025 PORTARIA Nº 2470/SMA-Art. 1º
EXONERAR a servidora ISABEL CRISTINA DA SILVA COSTA com CPF nº XXX.XXX.
XXX-XX, do Cargo em Comissão, símbolo CC-4, de Assistente Administrativo — SMA,
com efeito retroativo a 09 de Outubro de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se
e cumpra-se.Barra Mansa, 13 de outubro de 2025. PORTARIA Nº 2471/SMA-Art.
4º NOMEAR, à vista de habilitação em Concurso Público, homologado em 06 de Junho
de 2024, para provimento no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, regido pelo
Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Barra Mansa, ANDREA MARIA DA
SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2025.Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 13 de outubro de 2025.P.
ORTARIA Nº 2472/SMA-Art. 1º NOMEAR, à vista de habilitação em Concurso
So
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 109 »5DE 14 DE novembro DE 2025
Ementa: Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 95, de
2022, que institui o Regime de Previdência Complementar
no âmbito do Município de Barra Mansa, e dá outras
providências.
Art. 1º- O caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 95, de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Município de Barra Mansa é o patrocinador do plano de
benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá delegar essa competência, nos termos da
legislação vigente.”
Art. 2 Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei
Complementar nº 95, de 2022, em sua integralidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DE novembro DE 2025.
Publicado no Boletim Informativo
Oficial da PMBM edição nº À
de & q
Rua República do Paraguai, 60 CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria(Dcamarabarramansa.r).gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br

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