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norma nº 70/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre a concessão de abono em pecúnia aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra Mansa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 070/2025.
Ementa: Dispõe Sobre A Concessão de abono em pecúnia aos 
Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de 
Barra Mansa.
Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário correspondente ao dobro do 
valor previsto no Nível IV, Letra S, da Tabela de Vencimentos Básicos, anexa à Resolução 06/2023, aos 
servidores ativos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Barra Mansa, empossados até a 
data da aprovação da presente.
Parágrafo único – consideram-se servidores ativos, para efeito desta 
Resolução, todos aqueles em exercício, ou seja, que não estejam aposentados ou que não estejam em 
licença ou afastamento em que não haja cômputo de tempo de serviço.
Art. 2º - O abono previsto por esta Resolução será creditado em pecúnia 
e em parcela única, até o dia 15 do mês de dezembro deste ano corrente, na conta corrente dos servidores 
efetivos e comissionados que se enquadrarem no previsto pelo art. 1º e não se sujeitará a desconto 
tributário e previdenciário.
Art. 3º - O abono previsto por esta Resolução não se incorporará à 
remuneração.
Art. 4º - O pagamento deste abono não se estende aos Vereadores.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

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