| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono em pecúnia aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra Mansa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Nº 070/2025. Ementa: Dispõe Sobre A Concessão de abono em pecúnia aos Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra Mansa. Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário correspondente ao dobro do valor previsto no Nível IV, Letra S, da Tabela de Vencimentos Básicos, anexa à Resolução 06/2023, aos servidores ativos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Barra Mansa, empossados até a data da aprovação da presente. Parágrafo único – consideram-se servidores ativos, para efeito desta Resolução, todos aqueles em exercício, ou seja, que não estejam aposentados ou que não estejam em licença ou afastamento em que não haja cômputo de tempo de serviço. Art. 2º - O abono previsto por esta Resolução será creditado em pecúnia e em parcela única, até o dia 15 do mês de dezembro deste ano corrente, na conta corrente dos servidores efetivos e comissionados que se enquadrarem no previsto pelo art. 1º e não se sujeitará a desconto tributário e previdenciário. Art. 3º - O abono previsto por esta Resolução não se incorporará à remuneração. Art. 4º - O pagamento deste abono não se estende aos Vereadores. Art. 5º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.