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norma nº 29/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera os artigos 114 e 117 da Lei Orgânica Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
EMENDA Nº 029 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Ementa: Altera os artigos 114 e 117 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - O art. 114 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar
acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Unico - A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser enviada à Câmara
Municipal até 31 de agosto.”
Art. 2º- Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º,5º,6,7º e 8º
do art.117 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º — O artigo 117 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar
acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Unico: Os projetos de lei mencionados neste artigo somente receberão
emendas das Comissões da Câmara Municipal. Será final o pronunciamento das Comissões, salvo
se um terço dos Vereadores pedir ao Presidente da Câmara a votação em Plenário, a qual se fará
sem discussão da emenda aprovada ou rejeitada. ”
Art. 4º- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor
na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Rua República do Paraguai, 60 — Centro - CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria()camarabarramansa.r;.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br

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