| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Altera os artigos 114 e 117 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 5458 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: EMENDA Nº 029 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Ementa: Altera os artigos 114 e 117 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - O art. 114 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo Unico - A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser enviada à Câmara Municipal até 31 de agosto.” Art. 2º- Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º,5º,6,7º e 8º do art.117 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º — O artigo 117 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo Unico: Os projetos de lei mencionados neste artigo somente receberão emendas das Comissões da Câmara Municipal. Será final o pronunciamento das Comissões, salvo se um terço dos Vereadores pedir ao Presidente da Câmara a votação em Plenário, a qual se fará sem discussão da emenda aprovada ou rejeitada. ” Art. 4º- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Rua República do Paraguai, 60 — Centro - CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.r;.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br