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norma nº 6124/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6124 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEstima receita e fixa a despesa do Município de Barra Mansa para o exercício de 2026.
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2
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6124 »DE 05 DE dezembro DE 2025.
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Barra
Mansa para o exercício de 2026.
Art. 1º- O Orçamento do Município de Barra Mansa para o exercício
financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a
despesa em R$ 940.000.000;90 (novecentos e quarenta milhões de reais), inclusos no total referido
os recursos dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundos e Fundações, instituídos e
mantidos pelo Poder Público e da Câmara Municipal, conforme resumo abaixo:
EXERCÍCIO DE 2026
DESPESA
ÓRGÃO RECEITA | REPASSESDA | RECURSOS DO tToTaL
PMBM ÓRGÃO
01 - CÂMARA 0.00] — 23.269.690.00 000] — 23:289.690,00
02 - PMBM o 472.390.500,00 0,00] — 172.835.000.00] 172.835.000,00
03-FMS. 125000.000,00] 6467781000] — 125000.000,00] 189.677.310,00
04 - FUNDAÇÃO DE CULTURA 30.000,00] 2.970.000,00 30.000,00] 3.000.000,00]
05 - FUNDAMP 8.400.000,00 000] 940000000] 9.400.000,00
06 - SAME 89.500.000,00] 13.000.000,00] 89.500.000,00| 102.500.000,00
08 - FMAS . 2.100.000,00] 12.476.000,00 2.100.000,00 14.576.000,00
09 - FUNDO DE PREV. SOCIAL $2.530.000,00] 77.748.000,00 92.530.000,00 170.276.000,00
10- F. MUN. DIR. DO IDOSO 5.900,00 0,09) 5.000,00 5.009,00
41 - FUNCRIA 5.000,00 0,00 8.000,00 5.000,00]
12 - FUNDO EDUCAÇÃO 140.000.000.00] 400.287.000.00] 140.000.000,00] 240.287.000,00
13 - FUNDIP 7.800.000,00 0,00] 7.800.000,00] 7.800.000,00
16 - FUNCAM 500,00) 4.999.500,00 500.0] 5.000.000,00
12 - FUNDO DE CULTURA 1.239.000,00 110.000,00] 4.289.000,00 1.349.000,00
TOTAL 940.000.000,00] 299.555.500,00] 640.444.500,00] 940.000.000,00
À
À
N
À
À
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(
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações
do anexo 02 da Lei 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte
desdobramento:
e RECEITA
RECEITAS CORRENTES 891.206.000
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 166.857.500
Contribuições 42.517.000
Receita Patrimonial 24.773.000
Receita de Serviços 90.291.750
Transferências Correntes 587.525.500
Outras Receitas Correntes 26.781.250
(-) Dedução p/o FUNDER, (-) — 47.540.000
RECEITAS DE CAPITAL 6.603.000
Alienação de Bens 3.603.000
Transferências de Capital 3.000.000
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 42.191.000
Receitas Intraorçamentárias de Contribuições 42.191.000
TOTAL GERAL 940.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos
Quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO” e “NATUREZA DA DESPESA”, conforme Lei
4.320, de 17/03/1964, Port. MOG Nº 42 de 14/04/99 e Port. Interministerial nº 163 de 04/05/2001,
que apresentam o seguinte desdobramento:
2.1 - NATUREZA DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 524.191.600
Juros e Encargos da Dívida 12.400.000
Outras Despesas Correntes 350.897.900
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 12.603.500
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Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
36.907.000
3.000.000
2.2- DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
UNIDADES GESTORAS
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
01 - Gabinete do Prefeito
03 - Secretaria Municipal de Governo
04 - Secretaria Municipal de Ordem Pública
05 - Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público
06 - Secretaria Municipal de Finanças
07 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
08 - Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
11 - Secretaria Municipal da Juvéntude, Esporte e Lazer
13 - Secretaria Municipal de Habitação
14 - Secretaria Municipal de Comunicação Social
15 - Secretaria Municipal de Manutenção Urbana
16 - Controladoria Geral do Município
17 - Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
19 - Secretaria Municipal de Pessoas com Deficiência
20 - Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Governança Corporativa
99 - Reserva de Contingência
03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04.01 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA
05.01 - FUNDAMP
06.01 - SAAE - SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
11.01 - FUNCRIA - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 - FUNDO ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
16.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
21.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
TOTAL GERAL
23.289.690,00
200.000,00
650.000,00
3.758.000,00
83.077.200,00
59.654.800,00
1.180.000,00
600.000,00
600.000,00
2.500.000,00
985.000,00
60.000,00
1.470.000,00
14.300.000,00
100.000,00
300.000,00
200.000,00
200.000,00
3.000.000,00
189.677.310,00
3.000.000,00
9.400.000,00
102.500.000,00
14.576.000,00
170.276.000,00
5.000,00
5.000,00
240.287.000,00
7.800.000,00
5.000.000,00
1.349.000,00
840.000.000,00
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Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
T- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinquenta
por cento do Orçamento da Despesa, consignados nos Quadros da Natureza da Despesa (Anexo
02 — Despesa), em conformidade com $ 8º do art. 165 da Constituição Federal e inciso I do art. 7º
da Lei nº 4.320/64;
II - Realizar operações de crédito até o limite de vinte e cinco por
cento da receita prevista, em conformidade com os diplomas legais citados no inciso I;
III - Realizar operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV,
Subseção I, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º- O Orçamento, elaborado de forma compatível com o Plano
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar nº
101/2000 e Lei nº 4320/1964, contém:
IT - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos
Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o $ 1º do art. 4º, da
Lei Complementar nº 101/2000;
II - Demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e
despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação à renúncia de receita e
ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, estabelecido no art. 165 8 6º da CF.
combinado com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar 101/00;
III - Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante,
definido com base na receita corrente líquida, foram estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos;
IV - Quadro discriminativo da receita segundo as categorias
econômicas;
V- Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos
fundos especiais;
VI - Quadro demonstrativo dos investimentos incluídos no
Orçamento de 2026, constantes do Plano Plurianual 2026;
VI - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada, que será
atendida nesta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes das receitas por categoria
econômica e por destinação da fonte de recursos próprios livres de aplicação, despesas de juros e
encargos da dívida, bem como, com amortização, conforme estabelecido no $ 1º do art. 5º da Lei
Complementar 101/00;
Art. 6º - Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
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PE
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desembolso, bem como-a arrecadação em metas bimestrais, estabelecida no art. 13 da Lei
Complementar 101/00.
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização
das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
«rt 8º - O Poder Executivo poderá abrir crédito adicional
suplementar em favor do Poder Legislativo, em caso de eventual receita arrecadada a maior que a
prevista na execução orçamentária de 2025, de modo que, no exercício de 2026, a dotação relativa
à Câmara Municipal de Barra Mansa possa ser aumentada até o limite máximo estabelecido pela
EC nº 58/09 que deu nova redação ao Art. 29-A, II, da Constituição Federal.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE a COMA 05 DE dezembro DE 2025.
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12 de dezembro de 2025 - PÁGINA 8
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1500
EJAL
Art.2º -O valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução
das seguintes dotações orçamentárias:
o3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0035.2054 ESTRUTURAÇÃO DAREDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIVÁRIAEM SAÚDE
Cód. Red: 180
3.3,50.85.00,00 Contrato de gestão
16000811000000 Transferências do sus - governo federal - bloco de manutenção das asps - atenção
primária (seiscentos e cinquenta mil reais) R$ 650.000,00
Cód. Red: 735
4.4.90,51.00.00 Obras e instalações .
16210402052000 Resolução ses nº 3184/23 - apoio financeira para restabelecer a saúde pública
após desastre natural (novecentos e quarenta e três mil e seiscentos e quarenta
reais e sessenta e três centavos) R$ 943.640,63
TOTAL R$ 1.593.640,63
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data
de sta publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 09 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
DECRETO Nº 12.455 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.048/2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 135.000,00 (cento e trinta
e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
09 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA - FPS/BM
09,001 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA .
001.09.272.0052.2140 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
Cód. Red: 419
3.1.90,04,00.00 Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares
18001t11000000 RECURSOS DO RPPS — BENEFÍCIOS PREV. - PODER EXECUTIVO - FUNDO
R$ 135.000,00
TOTAL R$ 135.000,00
EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, de que
tratao art. 43 da Lei 4320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação
dos RECURSOS DO RPPS — BENEFÍCIOS PREV. — PODER EXECUTIVO — FUNDO
EM-SAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO), receita nº 1.2.1.5.01.1.1.02.01.00,
fo | e recurso 1.800.1111000.000 RECURSOS DO RPPS — BENEFÍCIOS PREV. —
POucR EXECUTIVO — FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO),
conforme apurado abaixo:
Arrecadação de 2025
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO —
PLANO PREVIDENCIÁRIO - PMBM
ARRECADADA
PREVISTA JANEIRO A OUTUBRO/2025 | EXCESSO
681.000,00 816.826,71 135.826,71
Previsão de arrecadação para o exercício de 2025... R$ 681.000,00
Arrecadação do período de janeiro a outubro de 2025... R$ 816.826,71
Valor arrecadado a maior . R$ 135.826,71
Valor desta suplementação R$ 135.000,00
Saldo disponível... R$ 826,71
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data
de sua publicação. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 09 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6124, DE 05 DE dezembro DE 2025.
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Barra Mansa para o exercício
de 2026.
Art. 1º - O Orçamento do Município de Barra Mansa para o exercício financeiro de 2026,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$
940.000.000,00 (novecentos e quarenta milhões de reais), inclusos no total referido os
recursos dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundos e Fundações, instituídos
e mantidos pelo Poder Público e da Câmara Municipal, conforme resumo abaixo:
EXERCÍCIO DE 2026
DESPESA
órgão RECEITA
REPASSES DA | RECURENS O TOTAL
D1 - CÂMARA 0,00) — 23:289.690,00] 0,00] — 23:289.690,00)
02 - EMBM | 472.390.500,00] 0,00] 472835000,00] — 172.835.000.00]
03 - FEMS. | 425000.000,00] 6467731000] — 125.000.000,00] — 189.677.310,00
04 — FUNDAÇÃO DE CULTURA 30.000,00 2.970.000,00] 30.090,00] 8.000.000,00)
05 - FUNDAMP. 9.400.009,00] 0,00 9.400.000,00] 8.400.000,00]
06 - SAAE 9.500.009,00] 13000.000,00] 89.500.000,00] 102.500.000,00]
os - FAS 2.100.000,00] 12.476.000.00] 2.100.000,00] t4.578.000,00]
09 - FUNDO DE PREV. SOCIAL 92.520.000,00] 77748000,00] 92530000,00] — 170.276.000,00]
10 - F. MUN. DIR. DO IDOSO 5.000,00] 0,001 5.009,00 5.000,00]
[1d - FUNCRIA. 5.000,00] 0,00 5.000,00 0,00
12 - FUNDO EDUCAÇÃO 140.000.000,00] 100.287000,00] 440.000,000,00] 240.287.000,00)]
[13 - FUNDIP. 7.800.000,00] 0,00 7.800.000,00] 7.800.900,00]
18 - FUNCAM 500,00] 4.959.500,00] 00,00 8.000.000,00]
12 - FUNDO DE CULTURA. 3.289.000,00] 119.900,00] 1.289.000,00] 1.349.000,00]
TOTAL 940.000.000,00] 299.555.500,00] 640.444,500,00] 940.000.000,00)
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do
anexo 02 da Lei 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte
desdobramento:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES 891.206.000
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 166.857.500
Contribuições 42.517.000
Receita Patrimonial 24.773.000
Receita de Serviços 90.291.750
Transferências Correntes 587.525.500
Outras Receitas Correntes 26.781.250
(-) Dedução p/o FUNDEB () — 47.540.000
RECEITAS DE CAPITAL 6.603.000
Alienação de Bens 3.603.000
Transferências de Capital 3.000.000
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 42.191.000
Receitas Intraorçamentárias de Contribuições 42.191.000
TOTAL GERAL
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros "PROGRAMAS
DE TRABALHO" e "NATUREZA DADESPESA”, conforme Lei 4.320, de 17/03/1964, Port.
MOG Nº 42 de 14/04/99 e Port. Interministerial nº 163 de 04/05/2001, que apresentam
o seguinte desdobramento:

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