| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6124 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Estima receita e fixa a despesa do Município de Barra Mansa para o exercício de 2026. |
| native_id | 5459 |
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2 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6124 »DE 05 DE dezembro DE 2025. Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Barra Mansa para o exercício de 2026. Art. 1º- O Orçamento do Município de Barra Mansa para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 940.000.000;90 (novecentos e quarenta milhões de reais), inclusos no total referido os recursos dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundos e Fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público e da Câmara Municipal, conforme resumo abaixo: EXERCÍCIO DE 2026 DESPESA ÓRGÃO RECEITA | REPASSESDA | RECURSOS DO tToTaL PMBM ÓRGÃO 01 - CÂMARA 0.00] — 23.269.690.00 000] — 23:289.690,00 02 - PMBM o 472.390.500,00 0,00] — 172.835.000.00] 172.835.000,00 03-FMS. 125000.000,00] 6467781000] — 125000.000,00] 189.677.310,00 04 - FUNDAÇÃO DE CULTURA 30.000,00] 2.970.000,00 30.000,00] 3.000.000,00] 05 - FUNDAMP 8.400.000,00 000] 940000000] 9.400.000,00 06 - SAME 89.500.000,00] 13.000.000,00] 89.500.000,00| 102.500.000,00 08 - FMAS . 2.100.000,00] 12.476.000,00 2.100.000,00 14.576.000,00 09 - FUNDO DE PREV. SOCIAL $2.530.000,00] 77.748.000,00 92.530.000,00 170.276.000,00 10- F. MUN. DIR. DO IDOSO 5.900,00 0,09) 5.000,00 5.009,00 41 - FUNCRIA 5.000,00 0,00 8.000,00 5.000,00] 12 - FUNDO EDUCAÇÃO 140.000.000.00] 400.287.000.00] 140.000.000,00] 240.287.000,00 13 - FUNDIP 7.800.000,00 0,00] 7.800.000,00] 7.800.000,00 16 - FUNCAM 500,00) 4.999.500,00 500.0] 5.000.000,00 12 - FUNDO DE CULTURA 1.239.000,00 110.000,00] 4.289.000,00 1.349.000,00 TOTAL 940.000.000,00] 299.555.500,00] 640.444.500,00] 940.000.000,00 À À N À À Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.r).gov.br — Site www.camarabarramansa rj.gov.br ( CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: e RECEITA RECEITAS CORRENTES 891.206.000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 166.857.500 Contribuições 42.517.000 Receita Patrimonial 24.773.000 Receita de Serviços 90.291.750 Transferências Correntes 587.525.500 Outras Receitas Correntes 26.781.250 (-) Dedução p/o FUNDER, (-) — 47.540.000 RECEITAS DE CAPITAL 6.603.000 Alienação de Bens 3.603.000 Transferências de Capital 3.000.000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 42.191.000 Receitas Intraorçamentárias de Contribuições 42.191.000 TOTAL GERAL 940.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO” e “NATUREZA DA DESPESA”, conforme Lei 4.320, de 17/03/1964, Port. MOG Nº 42 de 14/04/99 e Port. Interministerial nº 163 de 04/05/2001, que apresentam o seguinte desdobramento: 2.1 - NATUREZA DA DESPESA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais 524.191.600 Juros e Encargos da Dívida 12.400.000 Outras Despesas Correntes 350.897.900 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 12.603.500 Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.r).gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Amortização da Dívida Reserva de Contingência 36.907.000 3.000.000 2.2- DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS UNIDADES GESTORAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 - LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 01 - Gabinete do Prefeito 03 - Secretaria Municipal de Governo 04 - Secretaria Municipal de Ordem Pública 05 - Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público 06 - Secretaria Municipal de Finanças 07 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 08 - Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 11 - Secretaria Municipal da Juvéntude, Esporte e Lazer 13 - Secretaria Municipal de Habitação 14 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 15 - Secretaria Municipal de Manutenção Urbana 16 - Controladoria Geral do Município 17 - Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal 19 - Secretaria Municipal de Pessoas com Deficiência 20 - Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Governança Corporativa 99 - Reserva de Contingência 03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.01 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA 05.01 - FUNDAMP 06.01 - SAAE - SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.01- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA 10.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 11.01 - FUNCRIA - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - FUNDO ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 16.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 21.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA TOTAL GERAL 23.289.690,00 200.000,00 650.000,00 3.758.000,00 83.077.200,00 59.654.800,00 1.180.000,00 600.000,00 600.000,00 2.500.000,00 985.000,00 60.000,00 1.470.000,00 14.300.000,00 100.000,00 300.000,00 200.000,00 200.000,00 3.000.000,00 189.677.310,00 3.000.000,00 9.400.000,00 102.500.000,00 14.576.000,00 170.276.000,00 5.000,00 5.000,00 240.287.000,00 7.800.000,00 5.000.000,00 1.349.000,00 840.000.000,00 Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.r).gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: T- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinquenta por cento do Orçamento da Despesa, consignados nos Quadros da Natureza da Despesa (Anexo 02 — Despesa), em conformidade com $ 8º do art. 165 da Constituição Federal e inciso I do art. 7º da Lei nº 4.320/64; II - Realizar operações de crédito até o limite de vinte e cinco por cento da receita prevista, em conformidade com os diplomas legais citados no inciso I; III - Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção I, da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º- O Orçamento, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4320/1964, contém: IT - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o $ 1º do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000; II - Demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação à renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, estabelecido no art. 165 8 6º da CF. combinado com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar 101/00; III - Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, foram estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos; IV - Quadro discriminativo da receita segundo as categorias econômicas; V- Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; VI - Quadro demonstrativo dos investimentos incluídos no Orçamento de 2026, constantes do Plano Plurianual 2026; VI - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada, que será atendida nesta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes das receitas por categoria econômica e por destinação da fonte de recursos próprios livres de aplicação, despesas de juros e encargos da dívida, bem como, com amortização, conforme estabelecido no $ 1º do art. 5º da Lei Complementar 101/00; Art. 6º - Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br PE CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO desembolso, bem como-a arrecadação em metas bimestrais, estabelecida no art. 13 da Lei Complementar 101/00. Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. «rt 8º - O Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar em favor do Poder Legislativo, em caso de eventual receita arrecadada a maior que a prevista na execução orçamentária de 2025, de modo que, no exercício de 2026, a dotação relativa à Câmara Municipal de Barra Mansa possa ser aumentada até o limite máximo estabelecido pela EC nº 58/09 que deu nova redação ao Art. 29-A, II, da Constituição Federal. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE a COMA 05 DE dezembro DE 2025. Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria(Q)camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.r).gov.br 12 de dezembro de 2025 - PÁGINA 8 Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1500 EJAL Art.2º -O valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias: o3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.301.0035.2054 ESTRUTURAÇÃO DAREDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIVÁRIAEM SAÚDE Cód. Red: 180 3.3,50.85.00,00 Contrato de gestão 16000811000000 Transferências do sus - governo federal - bloco de manutenção das asps - atenção primária (seiscentos e cinquenta mil reais) R$ 650.000,00 Cód. Red: 735 4.4.90,51.00.00 Obras e instalações . 16210402052000 Resolução ses nº 3184/23 - apoio financeira para restabelecer a saúde pública após desastre natural (novecentos e quarenta e três mil e seiscentos e quarenta reais e sessenta e três centavos) R$ 943.640,63 TOTAL R$ 1.593.640,63 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sta publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 09 de dezembro de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito DECRETO Nº 12.455 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.048/2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 09 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA - FPS/BM 09,001 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA . 001.09.272.0052.2140 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO Cód. Red: 419 3.1.90,04,00.00 Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares 18001t11000000 RECURSOS DO RPPS — BENEFÍCIOS PREV. - PODER EXECUTIVO - FUNDO R$ 135.000,00 TOTAL R$ 135.000,00 EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, de que tratao art. 43 da Lei 4320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação dos RECURSOS DO RPPS — BENEFÍCIOS PREV. — PODER EXECUTIVO — FUNDO EM-SAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO), receita nº 1.2.1.5.01.1.1.02.01.00, fo | e recurso 1.800.1111000.000 RECURSOS DO RPPS — BENEFÍCIOS PREV. — POucR EXECUTIVO — FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO), conforme apurado abaixo: Arrecadação de 2025 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO — PLANO PREVIDENCIÁRIO - PMBM ARRECADADA PREVISTA JANEIRO A OUTUBRO/2025 | EXCESSO 681.000,00 816.826,71 135.826,71 Previsão de arrecadação para o exercício de 2025... R$ 681.000,00 Arrecadação do período de janeiro a outubro de 2025... R$ 816.826,71 Valor arrecadado a maior . R$ 135.826,71 Valor desta suplementação R$ 135.000,00 Saldo disponível... R$ 826,71 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 09 de dezembro de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6124, DE 05 DE dezembro DE 2025. Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Barra Mansa para o exercício de 2026. Art. 1º - O Orçamento do Município de Barra Mansa para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 940.000.000,00 (novecentos e quarenta milhões de reais), inclusos no total referido os recursos dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundos e Fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público e da Câmara Municipal, conforme resumo abaixo: EXERCÍCIO DE 2026 DESPESA órgão RECEITA REPASSES DA | RECURENS O TOTAL D1 - CÂMARA 0,00) — 23:289.690,00] 0,00] — 23:289.690,00) 02 - EMBM | 472.390.500,00] 0,00] 472835000,00] — 172.835.000.00] 03 - FEMS. | 425000.000,00] 6467731000] — 125.000.000,00] — 189.677.310,00 04 — FUNDAÇÃO DE CULTURA 30.000,00 2.970.000,00] 30.090,00] 8.000.000,00) 05 - FUNDAMP. 9.400.009,00] 0,00 9.400.000,00] 8.400.000,00] 06 - SAAE 9.500.009,00] 13000.000,00] 89.500.000,00] 102.500.000,00] os - FAS 2.100.000,00] 12.476.000.00] 2.100.000,00] t4.578.000,00] 09 - FUNDO DE PREV. SOCIAL 92.520.000,00] 77748000,00] 92530000,00] — 170.276.000,00] 10 - F. MUN. DIR. DO IDOSO 5.000,00] 0,001 5.009,00 5.000,00] [1d - FUNCRIA. 5.000,00] 0,00 5.000,00 0,00 12 - FUNDO EDUCAÇÃO 140.000.000,00] 100.287000,00] 440.000,000,00] 240.287.000,00)] [13 - FUNDIP. 7.800.000,00] 0,00 7.800.000,00] 7.800.900,00] 18 - FUNCAM 500,00] 4.959.500,00] 00,00 8.000.000,00] 12 - FUNDO DE CULTURA. 3.289.000,00] 119.900,00] 1.289.000,00] 1.349.000,00] TOTAL 940.000.000,00] 299.555.500,00] 640.444,500,00] 940.000.000,00) Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: RECEITA RECEITAS CORRENTES 891.206.000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 166.857.500 Contribuições 42.517.000 Receita Patrimonial 24.773.000 Receita de Serviços 90.291.750 Transferências Correntes 587.525.500 Outras Receitas Correntes 26.781.250 (-) Dedução p/o FUNDEB () — 47.540.000 RECEITAS DE CAPITAL 6.603.000 Alienação de Bens 3.603.000 Transferências de Capital 3.000.000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 42.191.000 Receitas Intraorçamentárias de Contribuições 42.191.000 TOTAL GERAL Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros "PROGRAMAS DE TRABALHO" e "NATUREZA DADESPESA”, conforme Lei 4.320, de 17/03/1964, Port. MOG Nº 42 de 14/04/99 e Port. Interministerial nº 163 de 04/05/2001, que apresentam o seguinte desdobramento: