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norma nº 6129/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6129 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Barra Mansa e dá outras providências.
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>: A
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6129 »DE 17 DE dezembro DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Saneamento Básico de Barra Mansa e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico,
órgão de acompanhamento social colegiado e permanente, de caráter consultivo na formulação,
no planejamento e na avaliação da política de saneamento básico do município de Barra Mansa.
Art. 2º- Os serviços de saneamento básico, compreendem o conjunto
de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas
pluviais, conforme disposto na Lei Federal nº 14.026/2020 - Lei do Novo Marco Legal do
Saneamento.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico de
Barra Mansa:
1 - participar da formulação da Política Municipal de Saneamento
Básico, bem como no seu planejamento e avaliação;
JH - propor metas relativas à cobertura de abastecimento de água
potável, de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário, índices e níveis de tratamento de
esgotos, perdas em sistemas de água e de regularidade do abastecimento local;
JH - apreciar e recomendar os projetos e planos de aplicação de
recursos da Agência Reguladora de Saneamento Básico do município de Barra Mansa;
IV - conhecer e se manifestar, em caráter consultivo, em matéria de
interesse da Agência Reguladora de Saneamento Básico do município de Barra Mansa, quando
solicitado;
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br .. Na
Se
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
V- assegurar a efetiva participação da sociedade civil na elaboração,
avaliação e revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico;
VI - avaliar os serviços públicos de saneamento básico no município;
VII - articular com organizações privadas e governamentais,
nacionais e/ou estrangeiras, e propor intercâmbios, celebração de convênios ou outros meios, com
vistas à superação de problemas na implementação das políticas públicas na área de saneamento
no município;
VHI - acompanhar a execução dos projetos e planos aprovados na
área de saneamento, em especial os relacionados ao Plano Municipal Integrado de Saneamento
Básico, à Política Municipal de Saneamento Básico, ao Marco Legal do Saneamento Básico e à
Política Nacional de Resíduos Sólidos;
* IX - articular-se com os demais conselhos municipais cujas funções
guardem relação com as ações de sancamento, notadamente os da área de saúde, meio ambiente e
habitação;
X- fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação
tecnológica e a formação de recursos humanos ligados ao saneamento básico;
XT - analisar as prestações de contas da Agência Reguladora de
Saneamento Básico do município de Barra Mansa;
XI - realizar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvida
quanto à correta utilização de recursos da Agência Reguladora de Saneamento Básico do
município de Barra Mansa;
XHI - elaborar, aprovar e reformar seu regimento, que será
publicado por meio de ato do Poder Executivo Municipal;
XIV - receber e examinar propostas e denúncias e responder a
consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saneamento;
XV - prestar contas anualmente, ou sempre que requisitado, aos
órgãos de controle interno, à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas;
XVI - expedir resoluções necessárias ao exercício de suas
competências;
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria(G)camarabarramansa.r).gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
a
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
XVI - deliberar sobre casos omissos, controvérsias e conflitos de
competência.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Saneamento Básico
deverá reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez, a cada 02 (dois) meses.
Art. 4º- Compõem o Conselho Municipal de Saneamento Básico:
T-um representante do Poder Executivo Municipal;
JT - um representante do Poder Legislativo Municipal;
JK - um representante da Agência Reguladora de Saneamento
Básico de Barra Mansa;
IV - um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Barra Mansa;
“V-um representante de associação de moradores de Barra Mansa;
VI - um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra
Mansa — CDL BM;
VII - um representante do Comitê de Gerenciamento da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
$ 1º - Cada órgão e/ou entidade integrante do Conselho Municipal
de Saneamento Básico deverá indicar um representante titular e um suplente para as vagas que lhe
forem destinadas.
$ 2º - Os representantes suplentes do Conselho substituirão os
membros titulares em suas faltas e/ou seus impedimentos.
$3º- Os membros do Conselho serão nomeados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal, à partir da indicação de cada ente representado.
$ 4º - Os membros do Conselho desempenharão mandato de 02
(dois) anos a cada nomeação, podendo ser reconduzidos uma única vez.
$5º- O Presidente do Conselho será eleito dentre seus membros
titulares, por escrutínio direto com votação nominal e aberta, para o mandato de 01 (um) ano,
podendo ser reeleito somente para mais um mandato.
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
ÉS
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-$ 6º - Os membros do Conselho não serão remunerados no
desempenho de suas atividades no conselho e suas funções serão consideradas de relevante serviço
público.
Art. 5º - Poderão convocar reuniões do Conselho Municipal de
Saneamento, além do Presidente do Conselho, o Prefeito Municipal ou o Diretor Presidente da
Agência Reguladora de Saneamento de Barra Mansa.
Parágrafo Único - Na hipótese do caput, a impossibilidade de
realização da reunião por ausência de quórum de 2/3 dos seus membros importará em manifestação
tácita favorável em relação às matérias que ensejou a convocação.
Art. 6º - As sessões do Conselho serão públicas, devendo a ata ser
disponibilizada no sítio da Prefeitura Municipal de Barra Mansa para consulta dos interessados
por, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
Art. 7º - Os pareceres e opiniões do Conselho serão tomados pelo
voto da maioria simples, presentes a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Regimento
Interno dispor sobre a convocação de suas reuniões e sobre o seu funcionamento.
Parágrafo Único - Em caso de empate, prevalecerá para fins de
deliberação o voto qualificado do Presidente do Conselho.
Art. 8º- O regimento interno do Conselho será estabelecido por seus
membros e disciplinará seu funcionamento e estruturação interna, naquilo que não conflitar com a
presente Lei.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 DE dezembro DE 2025.
Publicado no Boletim Informativos.
Oficial da PMBM edição nº
do AA ZIP
a
LUIZ ANTÔ, ANI FILHO
P,
Rua República do Paraguai, 60 — Centro NEEP 2; -060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria()camarabarramansa rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.1).gov.br
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Manso - Nº 1501
19 de dezembro de 2025 - PÁGINA 15
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, de que
trata o Art.43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrsca-
dação das transferências de recursos federais da atenção primária, código de receita
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00, na fonte de recursos 16000811000000 — Transferências do SUS
— Governo Federal — Atenção Primária, conforme demonstrado abaixo:
Transferência de Recursos do SUS — Atenção Primária
Previsão de Arrecadação para o exercício de 2025...
Atrecadação — 1.7.1.3.50.1,1.00.00.00- Janeiro a dezembro/2025 ......
Valor Arrecadado a Maior
26.100.000,00
32.437.061,96
R$ 6.337.061,96
Valor desta suplementação R$ 3.433.914,00
Valor Utilizado pelo decreto nº 12.421/202 2.903.147,43
Saldo disponível... 0,53
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
DECRETO Nº 12.477 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 s Lei Municipal nº 6.048/2024.
DECRETA:
Art. 1º-Ficaaberto crédito adicional suplementarno valor R$ 46.195,11 (quarenta e seis mil
e cento e noventa e cinco reais e onze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA
06.001 SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
001.04.122.0071.2173 MANUTENÇÃO DA UNIDADE - SAAE
Cód. Red: 319
3.1.90,13,00.00 Obrigações patronais
15040000904000 Recursos não vinculados — Saae (quarenta e seis mil e cento e noventa e
cinco reais e onze centavos) R$ 46.195,11
TOTALR$ 46.195,11
Art. 2º -O valortransposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução
das seguintes dotações orçamentárias: .
06 SAAE — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA
06.001 SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
007.04.122.0046.2090 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, REFORMA E EQUIPAGEM DAS
REDES, ESTAÇÕES, RESERVATÓRIOS, ADUTORAS E EDIFICAÇÕES
Cód. Red: 314
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
15010000904000 Recursos não vinculados — Saae (dezoito mil e novecentos e setenta
reais e trinta e oito centavos) R$
001.04.122.0071,2173 MANUTENÇÃO DA UNIDADE — SAAE
Cód. Red: 318
3,1.90.11,00.00 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil
18.970,38
15040000804000 Recursos não vinculados — Saae (dezenove mil e quatrocentos e vinte e quatro
reais e cinquenta e nove centavos) R$ 19.424,59
Cód. Red: 326
3.3.90,35.00,00 Serviços de Consultoria
15010000904000 Recursos não vinculados - Saae (mil e quarenta e um reais e sessenta e
três centavos) R$ 1.041,63
Gód. Red:
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições
15010000904000 Recursos não vinculados-- Saae (quatro mil e novecentos e cinquenta e oito reais
e cinquenta e um centavos) R$ 495851
001,18.541.0047.2091 | OPERACIONALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Cód. Red: 337
3.3.90,30,00.00 Material de consumo
15010000904000 Recursos não vinculados -Saae (mil e oitocentos reais) R$ 1.800,00
TOTALR$ 46.195,11
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSAAPROVA E EU SANCIONO ASEGUINTE:
LELNº 6129, DE 17 DE dezembro DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Barra
Mansa e dá outras providências.
Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, órgão de acompanha-
mento social colegiado e permanente, de caráter consultivo na formulação, no planeja-
mento e na avaliação da política de saneamento básico do município de Barra Mansa.
Art 2º - Os serviços de saneamento básico, compreendem o conjunto de serviços públi-
cos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas
pluviais, conforme disposto na Lei Federal nº 14.026/2020 - Lei do Novo Marco Legal
do Saneamento.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico de Barra Mansa:
!- participar da formulação da Política Municipal de Saneamento Básico, bem como no
seu planejamento e avaliação;
!t - propor metas relativas à cobertura de abastecimento de água potável, de cobertura
dos serviços de esgotamento sanitário, Índices e níveis de tratamento de esgotos, perdas
em sistemas de água e de regularidade do abastecimento local;
HH - apreciar e recomendar os projetos e planos de aplicação de recursos da Agência
Reguladora de Saneamento Básico do município de Barra Mansa;
1V- conhecer e se manifestar, em caráter consultivo, em matéria de interesse da Agência
Reguladora de Saneamento Básico do município de Barra Mansa, quando solicitado;
V-assegurar a efetiva participação da sociedade civil na elaboração, avaliação e revisão
do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico;
Vi - avaliar os serviços públicos de saneamento básico no município;
Vit-articular comorganizações privadas e governamentais, nacionais e/ou estrangeiras, e
proporintercâmbios, celebração de convênios ou outros meios, com vistas à superação de
problemas na implementação das políticas públicas na área de saneamento no município;
Viff - acompanhar a execução dos projetos e planos aprovados na área de saneamento,
em especial os relacionados ao Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico, à
Política Municipal de Saneamento Básico, ao Marco Legal do Saneamento Básico e à
Política Nacional de Resíduos Sólidos;
IX-articular-se com os demais conselhos municipais cujas funções guardem relação com
as ações de saneamento, notadaments os da área de saúde, meio ambiente e habitação;
X - fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e a
formação de recursos humanos ligados ao saneamento básico;
XI - analisar as prestações de contas da Agência Reguladora de Saneamento Básico do
município de Barra Mansa;
XH - realizar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvida quanto à correta
utilização de recursos da Agência Regutadora de Saneamento Básico do município de
Barra Mansa;
* XHt- elaborar, aprovar e reformar seu regimento, que será publicado por meio de ato do
Poder Executivo Municipal;
XIV - receber e examinar propostas e denúncias e responder a consultas sobre assuntos
pertinentes a ações e serviços de saneamento;
XV - prestar contas anualmente, ou sempre que requisitado, aos órgãos de controle
interno, à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas;
XVI - expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências;
XVII - deliberar sobre casos omissos, controvérsias e conflitos de competência.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Saneamento Básico deverá reunir-se,
ordinariamente, pelo menos uma vez, a cada 02 (dois) meses.
Art. 4º « Compõem o Conselho Municipal de Saneamento Básico:
!- um representante do Poder Executivo Municipal;
H - um representante do Poder Legistativo Municipal;
Hi - um representante da Agência Reguladora de Saneamento Básico de Barra Mansa;
IV - um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa:
V- um representante de associação de moradores de Barra Mansa;
VI - um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra Mansa — CDL BM;
VI - um representante do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pa-
raíba do Sul.
$7º - Cada órgão e/ou entidade integrante do Conselho Municipal de Saneamento Bá-
sico deverá indicar um representante titular e um suplente para as vagas que lhe forem
destinadas.
$ 2º - Os representantes suplentes do Conselho substituirão os membros titulares em
suas faltas e/ou seus impedimentos.
$3º- Os membros do Conselho serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, à partir da indicação de cada ente representado.
19 de dezembro de 2025 - PÁGINA 16
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipol de Barra Mansa - Nº 1501
CIAL
$ 4º - Os membros do Conselho desempenharão mandato de 02 (dois) anos a cada
nomeação, podendo ser reconduzidos uma única vez.
$5º- O Presidente do Conselho será eleito dentre seus membros titulares, por escruti-
nio direto com votação nominal e aberta, para o mandato de 01 (um) ano, podendo ser
reeleito somente para mais um mandato.
$ 6º - Os membros do Conselho não serão remunerados no desempenho de suas ati-
vidades no conselho e suas funções serão consideradas de relevante serviço público.
Art. 5º - Poderão convocar reuniões do Conselho Municipal de Saneamento, além do
Presidente do Conselho, o Prefeito Municipal ou o Diretor Presidente da Agência Regu-
ladora de Saneamento de Barra Mansa.
Parágrafo Único - Na hipótese do caput, a impossibilidade de realização da reunião
por ausência de quórum de 2/3 dos seus membros importará em manifestação tácita
favorável em relação às matérias que ensejou a convocação.
Art. 6º - As sessões do Conselho serão públicas, devendo a ata ser disponibilizada no
sítio da Prefeitura Municipal de Barra Mansa para consulta des interessados por, no
mínimo, 60 (sessenta) dias. ,
Art. 7º-Os pareceres e opiniões do Conselho serão tomados pelo vota da maioria simples,
presentes a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Regimento Interno dispor
sobre a convocação de suas reuniões e sobre o seu funcionamento.
Parágrafo Único - Em caso de empate, prevalecerá para fins de deliberação o voto
qualificado do Presidente do Conselho.
Art. 8º-Oregimentointerno do Conselho será estabelecido por seus membros e disciplinará
seu funcionamento e estruturação interna, naquilo que não confiitar com a presente Lei.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 DE dezembro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
-""""""[D"[[[[""[mDn
PORTARIA N.º 170
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
RES O LêvE:
Art. 1º - NOMEAR a servidora MONICA PERES CARVALHO, matrícula nº 15.657, como
Contadora do Fundo Municipal de Conservação Ambiental (FUNCAM).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 02 de
janeiro de 2025. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
PORTARIA N.º 171
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
RES O LV E
Art. 1º - NOMEAR o servidor GIOVANE MENDES DA SILVA, matrícula nº 18.484, para
Almoxarifado/Patrimônio do Fundo Municipal de Conservação Ambiental (FUNCAM).
Art, 2º - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 02 de
janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
PORTARIA N.º 172
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
RES O LDVE:
Art. 1º- NOMEAR o CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE — CMC, para o man-
dato de 12 (doze) meses, composta dos membros abaixo retacionados:
1-CARLOS EDUARDO BASTOS DIONÍSIO, membro efetivo da Ordem dos Advogados
do Brasil, OAB/RJ 104.207.
1] - MATHEUS RODRIGUES DA COSTA, membro suplente da Ordem dos Advogados
do Brasil, OAB/RJ 231.858.
HI - MANOEL DOS SANTOS DUARTE, CPF: 613.328.957-00, membro efetivo da Asso-
ciação Comercial, Industrial, Agropastoril e Prestadora de Serviços- ACIAP-BM.
“v - MARIA ELAINE DANIEL BARBOSA, CPF: 006.326.937-62, membro suplente da
Associação Comercial, Industrial, Agropastoril e Prestadora de Serviços- ACIAP-BM.
V - ROSANGELA DOS SANTOS, membro efetivo do Conselho Regional dos Contabi-
listas — CRC/RJ.
Vi - TELMO ALVES DA COSTA, membro suplente do Conselho Regional dos Contabi-
listas - CRC/RJ.
VII - FELIPE FRIAS DA SILVA, matrícula 11233, membro efetivo da Fazenda Pública,
nomeado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Barra Mansa.
Vil - DIEGO FERREIRA DE PAIVA, matrícula 700718, membro suplente da Fazenda
Pública, nomeado pelo Secretário Municipal de Finanças.
IX-MICHELALEXANDRE LEAL, membro suplente Fazenda Pública Municipal, nomeado
pelo Secretário Municipal de Finanças.
X - RENATA DOS SANTOS FONSECA, membro efetivo da Procuradoria Geral do Mu-
nicípio, nomeada pelo Procurador Geral.
XI - HÉLIO ROBERTO DA SILVA FRANCISCO, membro suplente da Procuradoria
Geral do Munícipio, nomeado pelo Procurador Geral.
XII - SIRLÉIA DUARTE DA SILVA, Presidente e membro efetivo Fazenda Pública Mu-
nicipal, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
Xl - PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE ANDRADE, Secretário geral, nomeado pelo
Chefe do Poder Executivo do Município de Barra Mansa.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
PORTARIA N.º 173
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º-NOMEAR para compora COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO os seguintes servidores:
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
- Corina Lúcia dos Santos — Governamental
- Antônio Carlos da Silva - Governamental
- Maria Rosa Pereira do Carmo — Sociedade Civil
- Fernanda Fortunato de Souza Fernandes — Sociedade civil
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTONIO FURLANI FILHO
PREFEITO

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