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norma nº 6130/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6130 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAltera a Lei Municipal 3866 de 23 de dezembro de 2009.
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1504
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6130 »DE 18 DE dezembro DE 2025.
Ementa: Altera a Lei Municipal 3866 de 23 de dezembro de 2009.
Art. 1º - Fica inserido o parágrafo 5º no artigo 4º da Lei Municipal
3866 de 23 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“$ 5º-O aditamento de alongamento de prazo de vigência para restabelecimento do
»”
equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser pelo mesmo período inicial do contrato.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 DE dezembro DE 2025.
LUIZ ANYÔN; F
t
Publicado no Boletim Informativo
Oficia] da PMB a IES
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria(Q)camarabarramansa.r).gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1501
19 de dezembro de 2025 - PÁGINA 49
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 125.471,87 (cento e vinte
e cinco mil e quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes
dotações orçamentárias: |
05 FUNDAMP - FUNDO DE ASSIST. MÉDICA PERMANENTE DOS SERV. PUB.
05.001 FUNDAMP - FUND. DE ASSIST. MED. PERM. SERV. PUB. MUN. DE BM
001.28.843.0014,0002 ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA - FUNDAMP
Cód. Red: Eau
4.6.90.71.00.00 Principal da dívida contratual resgatado
17590000612000 Recursos vinculados a fundos - Fundamp (cento e vinte e cinco mile quatrocentos
e setenta e um reais e oitenta e sete centavos) R$ 12547187
TOTALRS 125.471,87
Art. 2º - O valor transposto e remansjado pelo artigo anterior, será coberto com a redução
das seguintes dotações orçamentárias: . ,
05 FUNDAMP - FUNDO DE ASSIST. MÉDICA PERMANENTE DOS SERV. PÚB.
05.001 FUNDAMP - FUND. DE ASSIST. MED. PERM. SERV. PUB. MUN. DE 8M
001.04,122,0071.2172 MANUTENÇÃO DA UNIDADE - FUNDAMP.
Cód. Red: 304
3.3.90.39,00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
17580000612000 Recursos vinculados a fundos - Fundamp (cento e vinte e cinco mile quatrocentos
e setenta e um reais e oltenta e sete centavos) R$ 12547187
TOTALR$ 125.471,87
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
www
ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6130, DE 18 DE dezembro DE 2025.
Ementa: Altera a Lei Municipal 3866 de 23 de dezembro de 2009.
Art, 1º - Fica inserido o parágrafo 5º no artigo 4º da Lei Municipal 3866 de 23 de dezembro
de 2009, com a seguinte redação:
“$ 5º - O aditamento de alongamento de prazo de vigência para restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser pelo mesmo periodo inicial do
contrato.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis posições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 DE dezembro DE 2025.
EUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATUAL
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: 4º TERMOADITIVOAO CONTRATONº 056/2021;
PARTES: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA E A EMPRESA NOTA CONTROL TECNO-
LOGIA LTDA;
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/983, DE 21 DE
JUNHO DE 1.993;
OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL, DIANTE DA NE-
CESSIDADE DE CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE
FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMA-
TIZADO DE CONTROLE E GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS;
VALOR: R$ 653.508,56 (SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E
OITO REAIS E CINQUENTA SEIS CENTAVOS), REAJUSTE DE 4,67% PELO IPCA-E.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
DOTAÇÃO ORCAMENTARIA: CÓDIGO REDUZIDO Nº 79;
NOTA DE EMPENHO: NE Nº 4685, DE 16/12/2025;
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 103070/2025.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 018/2025 - SMS/BM
AOrdem de Serviço (OS) abaixo formaliza os deveres e responsabilidades dos motoristas
da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa, estabelecendo as bases para a
responsabilização por danos e infrações, em conformidade com a legistação vigente,
como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Estatuto do Servidor Público.
1. OBJETIVO
Estabelecernormas para autilização correta, segura e responsável dos veículos oficiais da
Secretaria Municipalde Saúde de Barra Mansa, e definiraresponsabilização administrativa,
civil e, se couber, criminal dos condutores por danos causados aos veículos, a terceiros
e por infrações de trânsito cometidas durante o exercício de suas funções.
2. BASE LEGAL
A presente Ordem de Serviço rege-se pelos princípios da Administração Pública e pela
legislação brasileira, em especial:
. Lei Federal nº 8.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro
-CTB);
. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra Mansa (Lei 1718/1983
e suas alterações);
. Princípios do Direito Administrativo que regem o uso de bens públicos.
3. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONDUTOR
O motorista, ao receber a chave e a responsabilidade por um veículo oficial, assume os
seguintes deveres:
. Zelar pela conservação e limpeza do veículo, informando imediatamente à chefia
sobre qualquer necessidade de manutenção ou reparo;
. Conferir diariamente as condições do veícuto (pneus, freios, luzes, níveis de
óleo e combustível, documentação obrigatória) antes de iniciar o trajeto, registrando as
informações no Livro de Registro de Saida/Diário de Bordo;
. Utilizar o veículo exclusivamente para fins de serviço, sendo expressamente
proibido o uso particular ou o transporte de pessoas não autorizadas (caronas);
. Respeitar rigorosamente a legislação de trânsito brasileira (CTB);
Apresentar-se em condições plenas para dirigir, sendo vedado o consumo de
álcool, substâncias psicoativas ou a condução em estado de fadiga;
, Comunicarimediatamente à chefia e às autoridades competentes (Polícia Militar/
Guarda Municipal e Secretaria) qualquer sinistro (acidente, furto, roubo) envolvendo o
veículo.
4. RESPONSABILIZAÇÃO POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
. As multas por infrações de trânsito decorrentes de atos praticados na direção
do veículo (ex: excesso de velocidade, estacionamento indevido, uso de celular, avanço
de sinal) serão de inteira responsabilidade do condutor,
, ASecretaria Municipai de Saúde de Barra Mansa procederá com a identificação
do condutor infrator junto aos órgãos de trânsito no prazo legal.
e O motorista será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, efetuar o
pagamento da multa ou apresentar defesa/recurso, se assim desejar.
. O pagamento da multa é de responsabilidade exclusiva do condutor.
. Os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão automaticamente
atribuídos ao condutor identificado.
5. RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS E ACIDENTES
. Em caso de danos, avarias, colisões ou acidentes causados ao veículo oficial,

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