| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6133 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6133 Ê DE 19 DE dezembro DE 2025. Ementa: Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Art. 1º - Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo A desta lei ficam extintos. Art. 2º - Os cargos ocupados, constantes no Anexo B, passam a integrar o Quadro de Cargos em Extinção do Anexo IV da Lei 4831 de 20 de novembro de 2019. Parágrafo Único - Os cargos ocupados serão extintos a medida em que ocorrer a sua vacância assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos. Art. 3º - As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção poderão ser objeto de execução indireta. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE dezembro DE 2025. No 4 a LUIZIANTÔNIO FUR FILHO REFEITO. Publicado no Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº 1502, de A LIS Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO A- CARGOS EXTINTOS ITEM CARGO 1 AGENTE CULTURAL HI 2 AJUDANTE DE CARPINTARIA 3 AJUDANTE DE CARPINTEIRO 4 ARQUIVISTA COPISTA 5 BORRACHEIRO 6 CALCETEIRO 7 COPISTA 8 CUIDADOR SOCIAL 9 ESCRITURÁRIO I 10 ESCRITURÁRIO II uq GARI 12 | LANÇADOR 13 | LAVADOR DE VEÍCULOS 14 | MANILHEIRO 15 | MARCENEIRO 16 | MECÂNICO DE AUTOS 17 | MECÂNICO DE MÁQUINAS E MOTORES 18 | MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 19 | MESTRE DE OBRAS 20 | OPERADOR DE MOTOSSERRA 21 | OPERADOR DE TRATOR 22 | OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA 3 ã ROÇADOR, ZELADOR CARPINTEIRO LUBRIFICADOR BOMBEIRO HIDRÁULICO Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.xj.gov.br + CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO B- CARGOS EM EXTINÇÃO QUANTIDADE ITEM CARGO DE OCUPANTES 1 | AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO 49 2 | APONTADOR 1 3 | ARMADOR 1 4 | AUXILIAR DE OFICINA 3 5 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 265 6 | CÓPEIRO 4 7 | COZINHEIRO (a) 7 8 | ELETRICISTA DE AUTOS 1 9 | ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO 5 10 | FEITOR 1 11 | MECÂNICO 2 12 | MESTRE DE OFICINA 1 13 | MOTORISTA 61 14 | OPERADOR DE PATROL 1 15 | OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 3 16 | PEDREIRO 16 17 || PINTOR i SERRALHEIRO 2 19 | SOLDADOR í 20 | COSTUREIRO 1 21 | TÉCNICO DE FARMÁCIA 2 ] Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa rj.gov.br Boletim Informotivo Oficial do Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1502 30 de dezembro de 2025 - PÁGINA 15 Art. 42 - A inobservância desta Lei ou das demais normas aplicáveis, bem como dos deveres decorrentes dos instrumentos de outorga dos serviços, sujeitará os infratores às seguintes sanções aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das de natureza civil e penal: t- multa; 4! - caducidade; Hit - declaração de inidoneidade. Parágrafo Único - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumtilativamente. Art, 43 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal, a ser realizado nos termos desta Lei e dos demais instrumentos de regulação pertinentes. Art. 44 - Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia notificação e ampla defesa. Art. 45 - Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para o serviço regulado e para os usuários, a van- tagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência específica, Art. 46 - Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com a sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé, sem prejuízo das sanções cíveis e penais. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47 - As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício financeiro créditos suplementares. Art. 48- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar unidade orçamentária e abrir crêdito especial em favor da ARSAN BM. Parágrafo Único - Para a abertura do crédito especial de que trata o caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Piano Plurianual — PPA vigente, bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal. Art, 49 - Ficam criados 03 (três) cargos em comissão de Diretor: £- 01 cargo de Diretor Presidente com remuneração equivalente a remuneração do Diretor Executivo do SAAE-BM; H- 01 cargo de Diretor Administrativo Financeiro com remuneração equivalente a 90% da remuneração do Diretor Presidente; Hf - 01 cargo de Diretor de Fiscalização e Regulação em Saneamento com remuneração equivalente a 90% da remuneração do Diretor Presidente. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE dezembro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6132, DE 19 DE dezembro DE 2025. Ementa: Dispõe sobre a criação do serviço público de Loteria Municipal de Barra Mansa e dá outras providências. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º - Fica instituído o serviço público de loteria no município de Barra Mansa. Parágrafo Único - Será permitida a exploração de qualquer das modalidades lotéricas previstas na legislação federal. Art. 2º - Compete ao Poder Executivo exploração do serviço público de loteria de forma direta ou indireta, por meio de concessão, permissão ou autorização. 7º. A captação de recursos por meio das modalidades lotéricas exploradas nos termos desta lei dar-se-á através da exploração da venda de produtos lotéricos, 82º O poder executivo poderá delegar as competências de que trata o caput a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal. CAPÍTULO | DESTINAÇÃO DA ARRRECADAÇÃO LOTÉRICA Art. 3º - A arrecadação bruta decorrente da comercialização de produtos lotéricos mu- nicipais, por meio físico ou virtual, será destinada, prioritariamente, ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e ao custeio e manutenção da loteria municipal. Art. 4º - Sobre o saldo remanescente, após o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação, serão calcutados os valores a serem repassados a municipalidade, inclusive o percentual correspondente a outorga variável. 87º - A outorga variável será destinada: 1- A ações e serviços relacionados à infra- estrutura. 4H - A redução do déficit atuarial do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS do Município de Barra Mansa. Hit - A ações e serviços relacionados à assistência social. IV - A ações e serviças relacionados à segurança pública. V-A ações e serviços relacionados à saúde pública. $2º - O percentual de aplicação dos recursos provenientes da outorga variável, para as ações elencadas no parágrafo 1º deste artigo será fixado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º - Os prêmios não reclamados no prazo regulamentar serão revertidos ao Poder Executivo para aplicação nas ações elencadas no parágrafo 1º da art. 4º. CAPÍTULO IE DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 6º - É de responsabilidade exclusiva dos agentes operadores da loteria municipal a fixação dos valores de apostas, bilhetes previamente numerados e respectivas frações, cartelas raspáveis e outros produtos lotéricos a serem cobrados dos apostadores, ob- servando o disposto nas normas de proteção e defesa do consumidor, especialmente a Lei Federatnº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores, notadamente o previsto em seu inciso X do art 39. Art. 7º- O Poder Executivo adotará, direta ou indiretamente, os sistemas de garantia que Julgar convenientes a segurança contra adulteração ou contrafação dos produtos lotéricos. Art. 8º - Os produtos lotéricos terão circulação adstrita aos limites do Município de Barra Mansa. Art. 9º- O Poder Executivo regulamentará o disposto nessa Lei e o Órgão ou Entidade Municipal delegatário editará as normas complementares que se fizerem necessárias. Art, 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE dezembro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6133, DE 19 DE dezembro DE 2025. Ementa: Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Art. 1º - Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacio- nados no Anexo A desta lei ficam extintos. Art. 2º - Os cargos ocupados, constantes no Anexo B, passam a integrar o Quadro de Cargos em Extinção do Anexo IV da Lei 4831 ds 20 de novembro de 2019. Parágrafo Único - Os cargos ocupados serão extintos a medida em que ocorrer a sua vacância assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos. Art, 3º - As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção poderão ser objeto de execução indireta. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo- sições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE dezembro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO 30 de dezembro de 2025 - PÁGINA 16 Boletim Informativo Oficiol do Prefeitura Municipol de Barra Mansa - Nº 1502 ANEXO A- CARGOS EXTINTOS ITEM CARGO 1 AGENTE CULTURAL ll 2 AJUDANTE DE CARPINTARIA 3 AJUDANTE DE CARPINTEIRO 4 ARQUIVISTA COPISTA 5 BORRACHEIRO 6 CALCETEIRO 7 COPISTA 8 CUIDADOR SOCIAL 9 ESCRITURÁRIO | 10 ESCRITURÁRIO II 1 GARI 12 LANÇADOR 13 LAVADOR DE VEÍCULOS 14 MANILHEIRO 15 MARCENEIRO 16 MECÂNICO DE AUTOS 17 MECÂNICO DE MÁQUINAS E MOTORES 18 MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 19 MESTRE DE OBRAS 20 OPERADOR DE MOTOSSERRA 2 OPERADOR DE TRATOR 22 OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA 23 ROÇADOR 24 ZELADOR 25 CARPINTEIRO 26 LUBRIFICADOR 27 BOMBEIRO HIDRÁULICO ANEXO B- CARGOS EM EXTINÇÃO UANTIDADE imEM carco DE OCUPANTES 1 AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO 49 2 APONTADOR 1 3 ARMADOR 1 4 AUXILIAR DE OFICINA 3 5 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 265 6 COPEIRO 4 7 COZINHEIRO (a) 7 8 ELETRICISTA DE AUTOS 1 9 ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO 5 10 FEITOR 1 n MECÂNICO 2 12 MESTRE DE OFICINA 1 13 MOTORISTA o 14 OPERADOR DE PATROL 1 15 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 8 16 PEDREIRO 16 a” PINTOR 1 SERRALHEIRO 2 18 SOLDADOR 1 20 COSTUREIRO 1 24 TÉCNICO DE FARMÁCIA 2 PORTARIA N.º 174 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, RE Ss O L VE: SUBSTITUIR no Conselho de Acompanhamento e Controle Social e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDES, de que trata a Portaria nº 80/2022, na forma abaixo: REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO: Titular: ADRIANAMARTINS FARIABERALDO, em substituição a Débora Carreiro Dutra. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 de dezembro de 2025, LUIZ ANTONIO FURLANI FILHO PREFEITO PORTARIA Nº 175 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, R E s (o) L v E SUBSTITUIR, no Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial — COMUPPIR, de que trata a Portaria nº 62/2025, na forma abaixo: REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVI| OAB — Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Barra Mansa Suplente: DANIELE CRISTINA ARANTES DA SILVA, em substituição a Jorge Luiz de Paula Roque. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 de dezembro de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito PORTARIA Nº 176 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, R E s o L VE Art. 1º- SUBSTITUIR, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de que trata a Portaria nº 45/2025, com alterações produzidas pela Portaria nº 144/2025, na forma abaixo: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E Titular: RAFAELA NEVES DASILVA, em substituição a Mário Jorge Ferreira Dos Santos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos à 03 de outubro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 de dezembro de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito PORTARIA Nº 177 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, R E s [o] L v E Art. 1º - SUBSTITUIR, no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de que trata a Portaria nº 44/2025, na forma abaixo: REPRESENTAÇÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL Secretaria Municipal de Saúde: Saúde Coletiva: Titular: INGRID MATTOS MEDEIROS, em substituição à Luciene de Oliveira.