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norma nº 6134/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6134 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre a proibição do consumo e comércio de drogas ilícitas em áreas públicas no Município de Barra Mansa e estabelece penalidades administrativas, com fundamento na Lei Federal nº 11.343/2006, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6134 DE 05 DE janeiro DE 2026.
Ementa: Dispõe sobre a proibição do consumo e comércio de
drogas ilícitas em áreas públicas do Município de Barra
Mansa e estabelece penalidades administrativas, com
fundamento na Lei Federal nº 11.343/2006, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica proibido, em toda a extensão do Município de Barra
Mansa, o consumo, o porte para consumo imediato e a prática de venda ou distribuição de
drogas ilícitas em áreas públicas, nos termos da legislação federal vigente, especialmente a Lei
Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Art. 2º - Para fins desta Lei, consideram-se áreas públicas:
TI — praças, parques e áreas de lazer;
JH - vias públicas, calçadas e logradouros;
JH — prédios públicos, inclusive suas proximidades externas;
IV — pontos de ônibus e terminais;
V-— qualquer outro espaço de uso comum do povo.
Art. 3º - O indivíduo flagrado por agentes de segurança pública
consumindo ou portando para consumo imediato em áreas públicas será autuado
administrativamente e receberá multa: .
: I- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na primeira ocorrência;
II - R$ 3.000,00 (três mil reais) na hipótese de reincidência.
“Art 4º - O auto de infração será lavrado no ato da abordagem,
mediante identificação do autuado e apresentação em sede policial (policial judiciária).
, 81º - A multa não poderá ser substituída por serviços
comunitários ou qualquer outra medida alternativa.
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rjleg.br
protocololegislativoQbarramansa.rj.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
$2º - A aplicação da multa não substitui as medidas previstas na
Lei Federal nº 11.343/2006, especialmente nos seus arts. 28, 33 e correlatos, permanecendo
válidas as sanções penais cabíveis.
Art. 5º - Nos casos em que o infrator for menor de 18 (dezoito)
anos, será aberto procedimento administrativo e a multa poderá ser aplicada e cobrada aos pais
ou responsáveis legais, sem prejuízo das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA).
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo definir procedimentos operacionais de
fiscalização e cobrança.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 DE janeiro DE 2026.
Publicado no Boletim Informativo
Oficial da PMBM edição nº dis
ig
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretariaDbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br
protocololegislativoDbarramansa.rj.leg.br
5 de janeiro de 2026 - PÁGINA 10
NOTÍCIAGEICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Monsa - Nº 1503
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se é cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 22 de dezembro de 2025.
DENISE SANTOS GOMES
Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa/RJ.
PORTARIA Nº 344/2025
“Dispõe sobre a concessão da PENSÃO POR MORTE à bensficiária Sra. EVA MARIA
DOS SANTOS.”
A PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo de pensão por
morte n.º 2025.07.24456P, fundamentada no preenchimento dos pressupostos legais
contidos nos artigos Art. 3º da Emenda à LO nº 028/2025, artigo 1º da Lei Complementar
nº 106/2025, e artigo 23º, caput, parágrafos 1º, 4º e 24º da E.C. 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 0 benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 1.518,00
(HUM MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS) mensais, correspondentes à cota de
60% à beneficiária Sra. EVA MARIA DOS SANTOS, na qualidade de Cônjuge do falecido
servidor Sr. PAULO ROMELIO DA SILVA, no cargo de Servente, matrícula 9083, Nível
“A”, Referência “30”, lotado a época no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 20 de novembro de 2025, data do óbito, consoante ao artigo 44. inciso | da Lei Muni-
cipal nº 3965/2011. Revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se
e cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 22 de dezembro de 2025.
DENISE SANTOS GOMES
Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa-RJ.
CONTRATO 06/2025
01-IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: Contrato n.º 06/2025.
02- FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
03-CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
04-CONTRATADO: Nine Digital Bank-Certificação Digitale Soluções Empresariais LTDA.
05-OBJETO: Contratação de serviços de empresa especializada para aquisição de
gêneros alimentícios (café, açúcar em sache, adoçante líquido e biscoitos).
06- PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.36.800435PA.
07- VALOR: O preço global do presente contrato é estimado em R$ 283,44 (duzentos e
oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
08-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas correrão por conta da dotação orça-
mentária nº 4050900109.122.0071.2176.3.3.90.30.00.00.07.1.802.0000000.000, nota
de empenho nº 681 de 21 de outubro de 2025.
09- PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses.
40-DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2025.
CONTRATO 07/2025
01-IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: Contrato n.º 07/2025.
02- FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
03-CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
04-CONTRATADO: Barra Mix Comercio de produtos LTDA.
05-OBJETO: Contratação de serviços de empresa especializada para aquisição de
gêneros alimentícios (café, açúcar em sache, adoçante líquido e biscoitos).
06- PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.36.800435PA.
07- VALOR: O preço global do presente contrato é estimado em R$ 6.288,12 (seis mil,
duzentos e oitenta e oito reais e doze centavos). :
08-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas correrão por conta da dotação orça-
mentária nº 4050900109.122.0071.2176.3.3.90.30.00.00.07.1.802.0000000.000, nota
de empenho nº 685 de 21 de outubro de 2025.
09- PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses.
10-DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2025.
CONTRATO 08/2025
01-IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: Contrato n.º 08/2025.
02- FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
03-CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
04-CONTRATADO: Direttori Construtora LTDA.
05-OBJETO: Contratação de serviços de empresa especializada em serviços de enge-
nharia para reforma do Térreo da sede do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
06- PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2623/2024.
07- VALOR: O preço global do presente contrato é estimado em R$ 434.375,53 (quatro-
centos e trinta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
08-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas correrão por conta da dotação orça-
mentária nº 4070900109.122.0071.2176.3.3.90.39.00.00.16.1.802.0000000.000, nota
de empenho nº 839 de 19 de dezembro de 2025.
09- PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 6 meses.
10-DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2025.
-. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6134, DE 05 DE janeiro DE 2026.
Ementa: Dispõe sobre a proibição do consumo e comércio de drogas lícitas em áreas públicas
do Município de Barra Mansa e estabelece penalidades administrativas, com fundamento na Loi
Federal nº 11.343/2008, e dá outras providências.
Art, 1º - Fica proibido, em toda a extensão do Município de Barra Mansa, o consumo, o porte para
consumo imediato e a prática de venda ou distribuição de drogas ilícitas em áreas públicas, nos
termos da legisiação federal vigente, especiaimentea Lei Federalnº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Art. 2º - Para fins desta Lei, consideram-se áreas públicas:
1- praças, parques e áreas de lazer;
H—vias públicas, calçadas e logradouros;
Ht — prédios públicos, inclusive suas proximidades externas;
1W— pontos de ônibus e terminais;
V- qualquer outro espaço de uso comum do povo.
Art. 3º - O indivíduo flagrado por agentes de segurança pública consumindo ou portando para con-
sumo imediato em áreas públicas sorá autuado administrativamente e receberá multa:
1= R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na primeira ocorrência;
H— R$ 3.000,00 (três mil reais) na hipótese de reincidência.
Art. 4º - O auto de infração será lavrado no ato da abordagem, mediante identificação do autuado
e apresentação em sede policial (policial judiciária).
$4º-Amultanão poderá ser substituída por serviços comunitários cu qualquer outra medida altemativa.
$2º - A aplicação da multa não substitui as medidas previstas na Lei Federal nº 11.343/2006, espe-
Gialmente nos seus arts. 28, 33 e correlalos, permanecendo válidas as sanções penais cabíveis.
Art. 5º - Nos casos em que o infrator for menor de 18 (dezoito) anos, será aberto procedimento ad-
ministrativo o a multa poderá ser aplicada e cobrada aos pais ou responsáveis legais, sem prejuízo
das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa)
dias, podendo definir procedimentos operacionais de fiscalização e cobrança.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 DE janeiro DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO N.º 12.492, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Ementa: Considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO que no dia 20 da Janeiro é feriado municipal (São Sebastião), nos termos da
Deliberação Municipal 758/1967;
D E CR E TÃA
At dasf oa considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 19 de janeiro
de ,
Art. 2º - Não são atingidos por este decreto os serviços sujeitos à escala e os considerados essenciais.
Art,3º- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra emvigornadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, DE BARRA MANSA, 05 de janeiro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito

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