| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6135 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Institui o “Dia do Assembleiano”, a “Semana Municipal das Assembleias de Deus” e o Prêmio “Assembleiano de Valor”, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências. |
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* Aa CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6135 DE 08 DE janeiro DE 2026. Ementa: Institui o “Dia do Assembleiano”, a “Semana Municipal das Assembleias de Deus” e o Prêmio “Assembleiano de Valor”, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barra Mansa, o Dia do Assembleiano, a ser comemorado anualmente em 18 de junho, data que marca a instalação das Assembleias de Deus no Brasil, iniciada pelos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren. Art. 2º - Fica criada a Semana Municipal das Assembleias de Deus, a ocorrer anualmente na semana em que recair o dia 18 de junho. $1º- A Semana poderá contar com atividades espirituais, sociais, educacionais, culturais e comunitárias promovidas por igrejas, departamentos, convenções é instituições assembleianas. 82º - O Poder Executivo poderá apoiar as iniciativas por meio de parcerias institucionais, respeitados os limites legais e constitucionais. Art 3º - Fica instituído o Prêmio “Assembleiano de Valor”, destinado a reconhecer membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, pessoa física ou jurídica, que se destaquem no Município de Barra Mansa, observando os seguintes critérios: I — firmeza e integridade da fé cristã; 1 — testemunho de vida compatível com a Palavra de Deus; Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretaria(Dbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br | protocoloiegislativo Obarramansa.rj.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO III — dedicação às atividades evangelísticas; IV - envolvimento em obras sociais e de assistência ao próximo; V— defesa e promoção dos valores familiares cristãos; . VI — contribuição à educação cristã e à formação espiritual; VII — observância das doutrinas bíblicas segundo os princípios do movimento pentecostal; VIII — ações e serviços relevantes ao Reino de Deus e à sociedade, em consonância com o legado de Daniel Berg e Gunnar Vingren. Art. 4º - Das Indicações e da Premiação 81º - O Prêmio será concedido anualmente pela Câmara Municipal de Barra Mansa, em sessão solene realizada na Semana Municipal das Assembleias de Deus. $2º - As indicações serão feitas exclusivamente pelos vereadores, sendo cada parlamentar autorizado a indicar: a) 01 (uma) personalidade física, desde que membro de igreja Assembleia de Deus. b) 01 (uma) personalidade jurídica desde que a mesma seja legalmente ligada à alguma convenção das Assembleia de Deus no Brasil. 83º - As indicações deverão ser acompanhadas de breve justificativa fundamentada, contendo a comprovação mínima dos critérios previstos no art. 3º. $4º - A Mesa Diretora poderá regulamentar procedimentos complementares para recebimento, análise e homologação das indicações. Art. 5º - Aos contemplados com prêmio Assembleiano de Valor, pessoa física ou jurídica, fica assegurado I- diploma Oficial “Assembleiano de Valor”; Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretariaGDbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br , protocololegislativo Obarramansa.rj.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO IH — inclusão no Livro de Honra da Semana Municipal das Assembleias de Deus, mantido pela Câmara Municipal; JH — divulgação institucional nos canais oficiais. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vedado qualquer repasse financeiro a instituições religiosas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, janeiro DE 2026. Publicado no Boletim informativo | Oficial da PMBM edição nº 1262 de ! né Go Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretariaObarramansa.rjleg.br — Site www.barramansa.rileg.br protocololegislativo O barramansa.rj.leg.br 16 de janeiro de 2026 - PÁGINA 10 Boletim Informativo Ofciol da Prefeitura Municipel de Barto Mansa - Nº 1504 | CONSIDERANDO Decreto Municipal de nº 9.292 de 24 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora Sra. Ana Paula Antônio Ibrahim Leal, Coordenadora Financeira, matrícula 7609, para exercer a função de Gestora do Processo Administrativo nº 042/2026 cujo o objeto é a contratação de empresa para divulgação de atos oficiais diário oficial do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - DESIGNAR a servidora Sra. Izabel Cristina Ferreira Bastos, Gerência de Ma- teriais para Fiscal do processo acima mencionado. Art.4º - Esta portaria passa a vigorar a partir da presente data. JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS Diretor Executivo PORTARIA Nº 009/2026, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo, CONSIDERANDO Decreto Municipal de nº 9.292 de 24 de setembro de 2018. RESOLVE: Art 1º DESIGNAR o servidor, Sr. Ralph Douglas Romaneli de Oliveira, Coordenador de Água e Esgoto, mat. 99156, para a função de Gestor do Processo Administrativo nº 6077/2025, com objeto de contratação emergencial serviço de caminhão pipa. Art. 2º - DESIGNAR a servidora, Sra. Patrícia de F. Pereira, Gerente de Transportes, mat, 99160, para fiscal do processo acima mencionado. Art. 3º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2025. JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS Diretor Executivo PORTARIA Nº 010/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo, CONSIDERANDO Decreto Municipal de nº 9.292 de 24 de setembro de 2018. RESOLVE: , Art. 1º - DESIGNAR, o servidor, Sr. VALMIR DE ALMEIDA CARVALHO, Gerente de Manutenção Viária e Civil, matrícula 99164, para a função de Gestor do Processo Ad- ministrativo nº 5649/2025 com objeto de contratar empresa especializada em execução de serviço de recomposição de pisos e passeios públicos. Art. 2º - DESIGNAR a servidora, Sra. MARIA FERNANDA F. CARDOSO, Secretaria Executiva, matrícula 99137, para Fiscal do processo acima mencionado. Art. 3º - TORNAR SEM EFEITO, em sua totalidade, a portaria de nº 248/2026, datada 29 de outubro de 2025. Art.4º - Esta portaria entra em vigor na presente data. JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTO Diretor Executivo PORTARIA Nº 011/2026, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo, Art. 1º - DESIGNAR o servidor, Sr. LUIS FERNANDO PINTO, mat, 8168, para substi- tuir o funcionário, Sr. RUBEM BOECHAT NETO, mat. 99120, no Cargo de Gerente de Manutenção da Região Leste, no período de gozo de férias de 30 ftrinta) dias com início em 05 de janeiro de 2026 e término em 3 de fevereiro de 2026. Art. 2º - Esta portaria passa a vigorar a partir da presente data JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS Diretor Executivo | PORTARIA Nº 012/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DEBARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo, | | I Art. 1º - CREDENCIAR, o servidor, Sr. RALPH DOUGRAS ROMANELIDE OLIVEIRA, matrícula 99156, Coordenador DE ÁGUA EESGOTO, parareceber o valor de R$1.760,00 (hum mile setecentos e sessenta reais) como adiantamento, sendo, R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) para despesas de serviço e R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) para material de consumo, devendo a prestação de contas obedecer aos prazos estipulados na Lei Federal nº 4.320/64. Í RESOLVE: Art. 2º - A concessão de adiantamento será regulada pela Lei Municipal nº. 3189/2001, de 17 de abril de 2001, que fará parte integrante da presente Portaria. Art. 3º- Esta Portaria passa a vigorar a partir do presente. JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO Diretor Executivo Interino PORTARIA Nº 013/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 4º - CREDENCIAR, a servidora, Sra. Aline Gabrig Coutinho, matrícula 99165 , Coordenadora Financeira, para receber o valor de R$1.760,00 (hum mii e setecentos e sessenta reais) como adiantamento, sendo, R$880,00 (oltocentos e oitenta reais) para despesas de serviço e R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) para material de consumo, devendoa prestação de contas obedecer aos prazos estipulados naLei Federalnº 4.320/64. Art. 2º - A concessão de adiantamento será regulada pela Lei Municipal nº. 3489/2001, de 17 de abril de 2001, que fará parte integrante da presente Portaria. Art. 3º- Esta Portaria passa a vigorar a partir do presente. JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO Diretor Executivo Interino PORTARIA Nº 261/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUAE ESGOTO DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo, CONSIDERANDO: Oficio de nº 132/2025-SMS RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, a servidora pública Sra. Rosane Cristina Gomes, matricula 8540, com ônus para Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entre em vigor a partir de 01 de dezembro de 2025 JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS Diretor Executivo - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEENº 6135, DE 08 DE janeiro DE 2026. Ementa: institui o “Dia do Assembleiano”, a "Semana Municipal das Assembleias de Deus" e o Prêmio "Assembleiano de Valor”, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências. Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Barra Mansa, o Dia do Assembieiano, Boletim Informativo Oficial da Prefeituro Municipal de Barra Manso - Nº 1504 NOTÍCIAOFICIAL 16 de joneiro de 2026 - PÁGINA 11 a ser comemorado anualmente em 18 de junho, data que marca a instalação das As- sembleias de Deus no Brasil, iniciada pelos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren. Art. 2º- Fica criada a Semana Municipal das Assembleias de Deus, a ocorrer anualmente na semana em que recair o dia 18 de junho. $1º - A Semana poderá contar com atividades espirituais, sociais, educacionais, cultu- rais e comunitárias promovidas por igrejas, departamentos, convenções e instituições assembleianas. $2º- O Poder Executivo poderá apoiar as iniciativas por meio de parcerias institucionais, respeitados os limites legais e constitucionais. Art.3º- Ficainstituído o Prêmio" Assembleiano de Valor”, destinado a reconhecer membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, pessoa física ou jurídica, que se destaquem no Município de Barra Mansa, observando os seguintes critérios: t— firmeza e integridade da fé cristã; 4 — testemunho de vida compatível com a Palavra de Deus; Hi — dedicação às atividades evangelísticas; 1V — envolvimento em obras sociais e de assistência ao próximo; V-— defesa e promoção dos valores familiares cristãos; Vi — contribuição à educação cristã e à formação espiritual; Vil- observância das doutrinas bíblicas segundo os princípios do movimento pentecostal; VIH — ações e serviços relevantes ao Reino de Deus e à socisdade, em consonância com o legado de Daniel Berg e Gunnar Vingren. Art. 4º « Das indicações e da Premiação $1º- O Prêmio será concedido anualmente pela Câmara Municipal de Barra Mansa, em sessão sofene realizada na Semana Municipal das Assembleias de Deus. $2º « As Indicações serão feitas exclusivamente pelos vereadores, sendo cada parta- mentar autorizado a indicar: a) 01 (uma) personalidade física, desde que membro de igreja Assembleia de Deus. b) 01 (uma) personalidade jurídica desde que a mesma seja legalmente ligada à alguma convenção das Assembleia de Deus no Brasil. 3º - As indicações deverão ser acompanhadas de breve justificativa fundamentada, contendo a comprovação mínima dos critérios previstos no art. 3º, $4º - A Mesa Diretora poderá regulamentar procedimentos complementares para rece- bimento, análise e homologação das indicações. Art. 5º- Aos contemplados com prêmio Assembieiano de Valor, pessoa física ou jurídica, fica assegurado 4- diploma Oficial "Assembleiano de Valor; H-- inclusão no Livro de Honra da Semana Municipal das Assembleias de Deus, mantido pela Câmara Municipal; HH — divulgação institucional nos canais oficiais. Art, 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vedado qualquer repasse financeiro a instituições religiosas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 08 DE janeiro DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6136, DE 08 DE janeiro DE 2026. Ementa: Estabelece limites para aprovação de loteamentos no Município de Barra Mansa, fixa critérios urbanísticos complementares e dá outras providências. Art. 4º Fica proibida, no território do Município de Barra Mansa, a aprovação de lotea- mentos que: t- ultrapassem 300 (trezentas) unidades; ou . H— excedam a densidade máxima de 60 (sessenta) unidades por hectare, prevalecendo sempre o critério mais restritivo. Art, 2º- Para fins desta Lei, considera-se: |-loteamento: a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias, nos termos do art, 2º da Lei Federal nº 6.760/1979; H-— unidade: cada tote individual passível de edificação residencial, comercial ou mista; 4! — hectare: unidade territorial equivalente a 10.000 mê, considerada para O cálculo de densidade. Art. 3º— São critérios Urbanísticos Adicionais Obrigatórios, os projetos de loteamento que ultrapassem 200 (duzentas) unidades, ainda que dentro dos limites desta Lei, deverão obrigatoriamente apresentar: 1 — Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), nos termos do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001); 4 — projeto de mobilidade local, incluindo simutação de tráfego e plano de circulação; Hi — ampliação obrigatória da área institucional, que deverá ser de mínimo 15% (quinze por cento) da área total do lotsamento, excedendo o mínimo exigido pela Lei 6.766/1979 (10%); IV — integração viária do sistema interno do loteamento ao Sistema Viário Municipal, conforme Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; V-- comprovação de disponibilidade de infraestrutura e capacidade técnica de abasteci- mento de água, esgoto sanitário, drenagem urbana, energia elétrica, iluminação pública e manejo de água pluvial; VI - reserva qualificada de áreas verdes com mínimo de 10% da área total, além das APPs e áreas de preservação previstas em legislação ambiental. Art. 4º— Os loteamentos com mais de 200 (duzentas) unidades deverão prever, obri- gatoriamente: !- área destinada à implantação de unidade básica de saúde (UBS) ou equivalente; H — área destinada à implantação de equipamento educacional (creche ou escola de ensino fundamental); 4 — área destinada à praça pública ou equipamento comunitário de uso coletivo. IV — projeto de estrutura para intensificação de segurança pública, haja vista o adensa- mento populacional na área. Art. 5º — Os limites estabelecidos no att. 1º poderão ser flexibilizados apenas para empreendimentos enquadrados como Habitação de Interesse Social (HIS) em zonas definidas como ZEIS pelo Plano Diretor Municipal, desde que: 1 - cumpram integralmente as normas urbanísticas e ambientais vigentes; H — apresentem ElV; W — assegurem infraestrutura urbana plena. Art. 6º— É vedada a aprovação de loteamentos que descumpram qualquer dos critérios desta Lei. 4 - o descumprimento sujeitará o empreendedor às sanções previstas na legislação municipal, incluindo: a) muita; b) embargo da obra; c) cassação de alvará; d) responsabilização administrativa e civil. Art 7º — Esta Lei complementa as normas de parcelamento do sola previstas na Lei Federal 6.766/1979, e; |- observa os princípios e diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001); H — harmoniza-se com o Plano Diretor de Barra Mansa e com a Lei Complementar Miu- nícipal nº 48/2006, que instituí o Zoneamento e o Uso e Ocupação do Solo; Hi não afasta demais exigências urbanísticas, ambientais e de acessibilidade previstas no ordenamento municipal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 08 DE janeiro DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 08 DE janeiro DE 2026. Ementa: Fica revogada a Lei Complementar Nº 90, de 30 de novembro de 2021. Art 1º - Fica revogada a Lei Complementar Nº 90, de 30 de novembro de 2021, que alterou o art. 16 da Lei Complementar Nº 49/2006. Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 08 DE janeiro DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO