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norma nº 112/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, a Lei Complementar nº 44, de 08 de maio de 2006 e dá outras providências.
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Ls
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO À SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 12 »DE 19 DE dezembro DE 2025
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 57, de 21 de
dezembro de 2009, a Lei Complementar nº 44, de 08 de
maio de 2006 e dá outras providências.
Art. 1º- O artigo 29 da Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 - O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
será efetuado através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, pela rede bancária
ou bandeiras de cartão débitolcrédito, devidamente autorizada pela Prefeitura:
1- Em cota única, com desconto de até 30% (trinta por cento), para pagamento até o dia 15 de março de
cada ano, mediante regulamentação por decreto do Executivo;
H- De forma parcelada, conforme definido em Ato da Secretaria Mimicipal de Finanças, com vencimento
todo dia 15 a partir do mês de março de cada ano, em até, no máximo, 10 (dez). parcelas, se recolhido até
os respectivos vencimentos.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças publicará anualmente o calendário
fiscal do IPTU- CAFIBAM, com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da conta
única, onde constarão todas as informações referentes às datas, forma de emissão da guia do DARM e de
pagamento. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após à publicação, revogando-se as
disposições em contrário?
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 dezembro DE 2025.
; Publicado no Boletim Informativo
LUIZ ANTÔNIO FU) Oficial da PMBM edição nº AZOZ.
de N / Nã As
Rua República do Paraguai, 64 —
E-mail: secretaria(Qcamarabarr:
É CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
a.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
ERRATA
Tendo em vista erro material na publicação da Lei Complementar
Municipal nº. 112 de 19 de dezembro de 2025, onde por erro na edição, foi publicada no
Boletim Oficial da Prefeitura Municipal em desacordo com o Projeto de Lei aprovado
pela Câmara Municipal de Vereadores, segue a publicação da Lei com as devidas
correções. -
Considerando que o texto dos artigos 1º e 2º foram publicados em
30/12/2025, a presente errata retroage seus efeitos àquela data.
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 de janeiro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 112 ,DE 19 DE dezembro DE 2025
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º
57, de 21 de dezembro de 2009, a Lei
Complementar nº 44, de 08 de maio de
2006 e dá outras providências.
Art. 1º- O artigo 29 da Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 - O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana será efetuado através de Documento de Arrecadação de Receitas
Municipais - DARM, pela rede bancária ou bandeiras de cartão débito/crédito,
devidamente autorizada pela Prefeitura:
I- Em cota única, com desconto de até 30% (trinta por cento), para pagamento até o
dia 15 de março de cada ano, mediante regulamentação por decreto do Executivo;
W — De forma parcelada, conforme definido em Ato da Secretaria Municipal de
Finanças, com vencimento todo dia 15 a partir do mês de março de cada ano, em até,
no máximo, 10 (dez) parcelas, se recolhido até os respectivos vencimentos.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças publicará
anualmente o calendário fiscal do IPTU- CAFIBAM, com no mínimo de 30 (trinta) dias
de antecedência do vencimento da conta única, onde constarão todas as informações
referentes às datas, forma de emissão da guia do DARM e de pagamento.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE 4embro DE 2025.
Publicado no Boletim Informativo
Oficial da PMBM edição nº 4S0S
do AG ALYE
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa
Nº 1504 - Barra Mansa, T6 de janeiro de 2026 - Circulação Semanal - Distribuição Gratuita
E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO N.º 12.494, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que
menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
D E Cc R E T A
Art 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, por via
amigável ou judicial, o imóvel situado na Praça Oswaldo Porto, nº 38, Floriano, Barra
Mansa - RJ, lançado no Cadastro Imobiliário do Município na Referência Cadastral nº
NO.67.14.003.007.090, em nome do Floriano Futebol Clube, conforme registrado na
Transcrição nº 9.256, Livro 3-T, folha 077 do Cartório do 2º Ofício de Barra Mansa/RJ.
$1º- Aáreaa ser desapropriada corresponde a 442,10 m? do terreno, conforme poligonal
descrita no Processo Administrativo nº 110.760/2025, às fis. 09.
$2º- A área será destinada para implantação de equipamento público.
Art. 2º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a invocar o caráter de urgência
no processa judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-
-Lej nº 3.365/1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à
efetivação da desapropriação.
Ar-3º - As despesas com esta desapropriação correrão por conta de dotação própria
c amento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 de janeiro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
DECRETO N.º 12.495 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Qualificação de Organização Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o preenchimento dos reguisitos legais nos autos do Processo Ad-
ministrativo Nº 030/2026;
D E c R E T A:
Art. 1º - Fica qualificada como Organização Social no Município de Barra Mansa, nos
termos da Lei 4056/2013 e 4661/2017 e Decretos 7292/2013 e 9110/2018;
CEPRESS — CENTRO DE PESQUISAS E REABILITAÇÃO
DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ -— 05.814.588/0001-30
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 de janeiro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
DECRETO N.º 12.496 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Altera dispositivo do Decreto nº 10.250, de 10 de maio de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal,
D E Cc R E T A:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 10.250, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Vantoil de Souza Junior — Controlador Geral do Município
Membro: Maria de Fátima Lima da Silva — Secretária Municipal de Habitação
Membro: César Catapreta Espindola Junior — Procurador Gerat do Município
Membro: Leonardo Ramos de Oliveira — Secretário Municipal de Finanças
Membro: Gabriel Ramos Resende — Secretário Municipal de Adminisiração e Moderni-
zação do Serviço Público”
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 de janeiro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
ERRATA
Tendo em vista erro material na publicação da Lei Complementar Municipal nº. 112
de 19 de dezembro de 2025, onde por erro na edição, foi publicada no Boletim Oficial
da Prefeitura Municipal em desacordo com o Projeto de Lei aprovado pela Câma-
ra Municipal de Vereadores, segue a publicação da Lei com as devidas correções.
Considerando que o texto dos artigos 1º e 2º foram publicados em 30/12/2025, a presente
errata retroage seus efeitos aquela data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 de janeiro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 19 DE dezembro DE 2025
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, a Lei Comple-
mentar nº 44, de 08 de malo de 2006 e dá outras providências.
16 de janeiro de 2026 - PÁGINA 2
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barro Manso - Nº 1504
a Prefeitura
Municipal de
. Barra Mansa
Prefeito
LUIZANTÔNIO FURLANI FILHO
Vice — Prefeita
LUCIANA OLIVEIRA ALVES
Controlador Geral do Município
VANTOIL DE SOUZA JUNIOR
Procurador Geral do Município
CÉSAR CATAPRETA ESPINDOLA JUNIOR
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LUIZ VANELI
Secretário Municipal de Comunicação Social
DIEGO CAMPOS RAFFIDE
Secretário Municipal de Administração e
Modernização do Serviço Público
*+BRIEL RAMOS RESENDE
-etário Municipat de Finanças
LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
LINAMAR CARVALHO ALVES
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
MARIO JORGE FERREIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Ordem Pública
DANIEL GUIMARÃES DE ABREU
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Tecnologia e Inovação
CESAR GONÇALVES DE CARVALHO
Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos
JOSEANE APARECIDA RICARTE DE SOUSA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RODRIGO JÚLIO VIANA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
EROS DOS SANTOS
Secretária Municipal de Habitação
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
BRUNO GOMES MEIRELES
Secretário Municipal de Saúde
SÉRGIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Pessoas com Deficiência
LUCIANA OLIVEIRAALVES
«etário Municipal de Manutenção Urbana
-AUEL FERNANDO DE PAULA FÁRIA
Secretário Municipal de Proteção e Bem - Estar dos Animais
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO
Secretário Municipal de Relações Institucionais Governança
Corporativa
JÚLIO CESAR FIALHO ESTEVES
Administração Indireta
Diretor Executivo do FUNDAMP
NIVALDO OLIVEIRA VIANA.
Presidente da Fundação Cultura Barra Mansa
ALEXANDRE PEREIRA CANEDA
Diretor Executivo do Servico Autônomo
de Água e Esgoto — SAA!
JOSE GERALDO MATER, SALGADO SANTOS
Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa
DENISE SANTOS GOMES
Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa,
sriado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de 2001.
Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Govermo - Tel: 2106-3533
Impresso na Gráfica da Empresa Jornalística Fatos e Fotos.
Art. 1º- O artigo 29 da Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 29 - O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será efetuado através de Do-
cumento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, pela rede bancária ou bandeiras de cartão débito/crédito,
devidamente autorizada pela Prefeitura:
!— Em cota única, com desconto de até 30% (trinta por cento), para pagamento até o dia 15 de março ds cada ano,
mediante regulamentação por decreto do Executivo;
!!- De forma parcelada, conforme definido em Ato da Secretaria Municipal de Finanças, com vencimento todo dia 15 a
partir do mês de março de cada ano, em até, no máximo, 10 (dez) parcelas, se recolhido até os respectivos vencimentos.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças publicará anualmente o calendário fiscal do IPTU- CAFIBAM,
com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da conta única, onde constarão todas as informações
referentes às datas, forma de emissão da guia do DARM e ds pagamento.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
19 DE dezembro DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 01
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, usando das atribuições de seu cargo,
RES O LOVE:
SUBSTITUIR o servidor Lucian de Oliveira Rocha, mat. 18.508, designado para atuar como Fiscal por meio da Portaria
nº 01/2025, no Processo Administrativo nº 7984/2022, que irata da Contratação de Empresa de Publicidade Institucional
e de Utilidade Pública, informações e serviços para a comunidade e projetos especiais de comunicação, no Município
de Barra Mansa, pela servidora Michelle da Silva Vieira, mat. 18.745.
SUBSTITUIR, ainda, o suplente Julio Cézar de Carvalho Júnior, mat. 18.497, designado pela referida Portaria, pela
servidora Juliana de Carvalho Souza, mat. 700136.
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 01/2025.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
12 de janeiro de 2026.
Diego Campos Raffide
Secretário Municipal de Comunicação Social - Secom
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 01/2026 — GAB. SMF
EMENTA: Institui o CAFIBAM — Calendário Fiscal de Barra Mansa para lançamento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISS do Exercício de 2026.
LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO o disposto no inciso | do Art. 94 da Lei Complementar Nº 57 de 21 de dezembro de 2009,
RESOLVE:

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