| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, a Lei Complementar nº 44, de 08 de maio de 2006 e dá outras providências. |
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Ls CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO “A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO À SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 12 »DE 19 DE dezembro DE 2025 Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, a Lei Complementar nº 44, de 08 de maio de 2006 e dá outras providências. Art. 1º- O artigo 29 da Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29 - O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será efetuado através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, pela rede bancária ou bandeiras de cartão débitolcrédito, devidamente autorizada pela Prefeitura: 1- Em cota única, com desconto de até 30% (trinta por cento), para pagamento até o dia 15 de março de cada ano, mediante regulamentação por decreto do Executivo; H- De forma parcelada, conforme definido em Ato da Secretaria Mimicipal de Finanças, com vencimento todo dia 15 a partir do mês de março de cada ano, em até, no máximo, 10 (dez). parcelas, se recolhido até os respectivos vencimentos. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças publicará anualmente o calendário fiscal do IPTU- CAFIBAM, com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da conta única, onde constarão todas as informações referentes às datas, forma de emissão da guia do DARM e de pagamento. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após à publicação, revogando-se as disposições em contrário? PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 dezembro DE 2025. ; Publicado no Boletim Informativo LUIZ ANTÔNIO FU) Oficial da PMBM edição nº AZOZ. de N / Nã As Rua República do Paraguai, 64 — E-mail: secretaria(Qcamarabarr: É CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 a.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br ERRATA Tendo em vista erro material na publicação da Lei Complementar Municipal nº. 112 de 19 de dezembro de 2025, onde por erro na edição, foi publicada no Boletim Oficial da Prefeitura Municipal em desacordo com o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, segue a publicação da Lei com as devidas correções. - Considerando que o texto dos artigos 1º e 2º foram publicados em 30/12/2025, a presente errata retroage seus efeitos àquela data. , PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 de janeiro de 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 112 ,DE 19 DE dezembro DE 2025 Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, a Lei Complementar nº 44, de 08 de maio de 2006 e dá outras providências. Art. 1º- O artigo 29 da Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29 - O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será efetuado através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, pela rede bancária ou bandeiras de cartão débito/crédito, devidamente autorizada pela Prefeitura: I- Em cota única, com desconto de até 30% (trinta por cento), para pagamento até o dia 15 de março de cada ano, mediante regulamentação por decreto do Executivo; W — De forma parcelada, conforme definido em Ato da Secretaria Municipal de Finanças, com vencimento todo dia 15 a partir do mês de março de cada ano, em até, no máximo, 10 (dez) parcelas, se recolhido até os respectivos vencimentos. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças publicará anualmente o calendário fiscal do IPTU- CAFIBAM, com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da conta única, onde constarão todas as informações referentes às datas, forma de emissão da guia do DARM e de pagamento.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE 4embro DE 2025. Publicado no Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº 4S0S do AG ALYE Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa Nº 1504 - Barra Mansa, T6 de janeiro de 2026 - Circulação Semanal - Distribuição Gratuita E ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N.º 12.494, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Ementa: Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, D E Cc R E T A Art 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel situado na Praça Oswaldo Porto, nº 38, Floriano, Barra Mansa - RJ, lançado no Cadastro Imobiliário do Município na Referência Cadastral nº NO.67.14.003.007.090, em nome do Floriano Futebol Clube, conforme registrado na Transcrição nº 9.256, Livro 3-T, folha 077 do Cartório do 2º Ofício de Barra Mansa/RJ. $1º- Aáreaa ser desapropriada corresponde a 442,10 m? do terreno, conforme poligonal descrita no Processo Administrativo nº 110.760/2025, às fis. 09. $2º- A área será destinada para implantação de equipamento público. Art. 2º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a invocar o caráter de urgência no processa judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto- -Lej nº 3.365/1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação. Ar-3º - As despesas com esta desapropriação correrão por conta de dotação própria c amento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 de janeiro de 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito DECRETO N.º 12.495 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Ementa: Qualificação de Organização Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o preenchimento dos reguisitos legais nos autos do Processo Ad- ministrativo Nº 030/2026; D E c R E T A: Art. 1º - Fica qualificada como Organização Social no Município de Barra Mansa, nos termos da Lei 4056/2013 e 4661/2017 e Decretos 7292/2013 e 9110/2018; CEPRESS — CENTRO DE PESQUISAS E REABILITAÇÃO DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ -— 05.814.588/0001-30 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 de janeiro de 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito DECRETO N.º 12.496 DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Ementa: Altera dispositivo do Decreto nº 10.250, de 10 de maio de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, D E Cc R E T A: Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 10.250, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: Presidente: Vantoil de Souza Junior — Controlador Geral do Município Membro: Maria de Fátima Lima da Silva — Secretária Municipal de Habitação Membro: César Catapreta Espindola Junior — Procurador Gerat do Município Membro: Leonardo Ramos de Oliveira — Secretário Municipal de Finanças Membro: Gabriel Ramos Resende — Secretário Municipal de Adminisiração e Moderni- zação do Serviço Público” Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 de janeiro de 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito ERRATA Tendo em vista erro material na publicação da Lei Complementar Municipal nº. 112 de 19 de dezembro de 2025, onde por erro na edição, foi publicada no Boletim Oficial da Prefeitura Municipal em desacordo com o Projeto de Lei aprovado pela Câma- ra Municipal de Vereadores, segue a publicação da Lei com as devidas correções. Considerando que o texto dos artigos 1º e 2º foram publicados em 30/12/2025, a presente errata retroage seus efeitos aquela data. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 de janeiro de 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 19 DE dezembro DE 2025 Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, a Lei Comple- mentar nº 44, de 08 de malo de 2006 e dá outras providências. 16 de janeiro de 2026 - PÁGINA 2 Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barro Manso - Nº 1504 a Prefeitura Municipal de . Barra Mansa Prefeito LUIZANTÔNIO FURLANI FILHO Vice — Prefeita LUCIANA OLIVEIRA ALVES Controlador Geral do Município VANTOIL DE SOUZA JUNIOR Procurador Geral do Município CÉSAR CATAPRETA ESPINDOLA JUNIOR Secretário Municipal de Governo JOSÉ LUIZ VANELI Secretário Municipal de Comunicação Social DIEGO CAMPOS RAFFIDE Secretário Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público *+BRIEL RAMOS RESENDE -etário Municipat de Finanças LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação LINAMAR CARVALHO ALVES Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer MARIO JORGE FERREIRA DOS SANTOS Secretário Municipal de Ordem Pública DANIEL GUIMARÃES DE ABREU Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação CESAR GONÇALVES DE CARVALHO Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos JOSEANE APARECIDA RICARTE DE SOUSA Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável RODRIGO JÚLIO VIANA Secretário Municipal de Planejamento Urbano EROS DOS SANTOS Secretária Municipal de Habitação MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural BRUNO GOMES MEIRELES Secretário Municipal de Saúde SÉRGIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Pessoas com Deficiência LUCIANA OLIVEIRAALVES «etário Municipal de Manutenção Urbana -AUEL FERNANDO DE PAULA FÁRIA Secretário Municipal de Proteção e Bem - Estar dos Animais CARLOS ROBERTO DE CARVALHO Secretário Municipal de Relações Institucionais Governança Corporativa JÚLIO CESAR FIALHO ESTEVES Administração Indireta Diretor Executivo do FUNDAMP NIVALDO OLIVEIRA VIANA. Presidente da Fundação Cultura Barra Mansa ALEXANDRE PEREIRA CANEDA Diretor Executivo do Servico Autônomo de Água e Esgoto — SAA! JOSE GERALDO MATER, SALGADO SANTOS Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa DENISE SANTOS GOMES Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, sriado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de 2001. Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Govermo - Tel: 2106-3533 Impresso na Gráfica da Empresa Jornalística Fatos e Fotos. Art. 1º- O artigo 29 da Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 29 - O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será efetuado através de Do- cumento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, pela rede bancária ou bandeiras de cartão débito/crédito, devidamente autorizada pela Prefeitura: !— Em cota única, com desconto de até 30% (trinta por cento), para pagamento até o dia 15 de março ds cada ano, mediante regulamentação por decreto do Executivo; !!- De forma parcelada, conforme definido em Ato da Secretaria Municipal de Finanças, com vencimento todo dia 15 a partir do mês de março de cada ano, em até, no máximo, 10 (dez) parcelas, se recolhido até os respectivos vencimentos. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças publicará anualmente o calendário fiscal do IPTU- CAFIBAM, com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da conta única, onde constarão todas as informações referentes às datas, forma de emissão da guia do DARM e ds pagamento.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE dezembro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 01 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, usando das atribuições de seu cargo, RES O LOVE: SUBSTITUIR o servidor Lucian de Oliveira Rocha, mat. 18.508, designado para atuar como Fiscal por meio da Portaria nº 01/2025, no Processo Administrativo nº 7984/2022, que irata da Contratação de Empresa de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, informações e serviços para a comunidade e projetos especiais de comunicação, no Município de Barra Mansa, pela servidora Michelle da Silva Vieira, mat. 18.745. SUBSTITUIR, ainda, o suplente Julio Cézar de Carvalho Júnior, mat. 18.497, designado pela referida Portaria, pela servidora Juliana de Carvalho Souza, mat. 700136. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 01/2025. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 12 de janeiro de 2026. Diego Campos Raffide Secretário Municipal de Comunicação Social - Secom ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 01/2026 — GAB. SMF EMENTA: Institui o CAFIBAM — Calendário Fiscal de Barra Mansa para lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS do Exercício de 2026. LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO o disposto no inciso | do Art. 94 da Lei Complementar Nº 57 de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE: