| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6137 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID ou outro organismo financeiro internacional, oferecer garantias e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6137 +DE 21 DE janeiro DE 2026. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID ou outro organismo financeiro internacional, oferecer garantias e dá outras providências. Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, ou outro organismo financeiro internacional de natureza equivalente até o limite de US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito com entes públicos, em especial a Resolução 43/2001 do Senado Federal e a Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000. $ 1º - Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão destinados ao financiamento de construções de obras de infraestrutura urbana. Art. 2º - Para garantia do valor principal e encargos da operação de crédito autorizada no caput do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular como contragarantia ao Tesouro Nacional, as receitas provenientes dos impostos a que se referem os artigos 156 e 158, bem como as receitas previstas no artigo 159, incisos I e 1, todos da Constituição da República Federativa do Brasil. $ 1º —- A contragarantia prevista no caput somente poderá ser executada na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações assumidas pelo Município. Art. 3º — Fica ainda o Poder Executivo autorizado a oferecer, como contragarantia complementar, as receitas próprias do Município, bem como outras garantias admitidas em direito. $1º - A contragarantia complementar de que trata este artigo somente poderá ser utilizada na hipótese de insuficiência das garantias previstas no artigo anterior. Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art 4º — O Poder Executivo fará incluir, nas propostas orçamentárias anuais, inclusive no Plano Plurianual — PPA, dotações suficientes à cobertura da contrapartida necessária à execução do programa, bem como das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 5º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessários, nos limites da operação de crédito autorizada por esta Lei, podendo promover alterações parciais ou totais nas dotações orçamentárias vinculadas ao objeto do financiamento. Ayt. 6º — Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados no orçamento do Município como receita de capital, na forma da legislação vigente. Art. 7º— A partir da execução do programa de que trata esta Lei, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, semestralmente, relatório circunstanciado contendo: I- A aplicação dos recursos; II - O estágio de execução do programa; HH — A situação financeira da operação de crédito. Art. 8º — O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei. Art. 9º— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE janeiro DE 2026. Publicado no Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº ÁSOS de sis e A Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www .camarabarramansa.r).gov.br Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Manso - Nº 1505 23 de janeiro de 2026 - PÁGINA 7 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA - R.J.- AVISOS. - Fica estabelecida a data de 22/01/2026 até o término do dia 26/01/2026 para apresen- tação de recursos da C.E 74/25, PA 5504/25, Eta Modular Periferia, posteriormente e, na mesma contagem de prazo, contrarrazões e decisão finat. - PE 081/25repetição, PA 5963/25, fornecimento de energia, onde se tê no TR. 13.1 início 01/01/26, leia-se início do suprimento 01/03/2026, término do suprimento em 01/03/2030 e o término do contrato 01/04/2030 e índice reajuste IPCA. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (24) 3328-9871, através do e-mail: ou ainda na Gerência de Materiais, à Av Homero Leite, 572 — Saudade -- Barra Mansa/ RJ. Site htip:/portaldatransparência.barramansa.r).gov.br, no menu Licitações e Contratos ! Lista Licitações”. EXTRATO DO CONTRATO N. 002/2026 07 “CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa— SAAE BM; 02 — CONTRATADO: CONTATTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; 03 — OBJETO: Contratação de empresa para reforma do filtro 01 e limpeza do tanque de contato da estação de tratamento de água — ETA NOVA; 04 — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14433/21; 05-— DO PRAZO: 90 (noventa) dias, que começará a fluir no dia seguinte ao do recebi- mento, peta contratada, da Ordem de Serviço para início da execução contratual, a ser emitido pela Coordenadoria de Planejamento; 06-VALOR GLOBAL: R$ 232.357,83 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos); 07 — PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3886/2025; 08 — DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2026. EXTRATO DO 5 TERMO DE PRORROGAÇÃO COM REAJUSTE DO CONTRATO N. 001/2022 01 “CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa — SAAE BM; 02— CONTRATADO: CIAP TERRAPLANAGEM LTDA; 03 = OBJETO: Locação de veículos pesados; 04 — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso !l do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 05— DO PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 08 de janeiro de 2026 e término em 03 de janeiro de 2027; 06- DO REAJUSTE: Acréscimo de 2,83% de acordo com o IGPM acumulado de setem- bro/2025, correspondente a um aumento de R$ 16.899,50 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos); 07 — VALOR GLOBAL: R$ 613.236,50 (seiscentos e treze mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos); . 08 — PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4194/2023: 09 — DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2026. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 026/2024 01-CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa — SAAE BM: 02 — CONTRATADO: MARMER MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.; 03 — OBJETO: Alteração da fonte de recursos originalmente prevista; 04 — DA ALTERAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS: de Fonte 1.754.0000000.000 Operação de Crédito — Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro, para: Fonte 1.501.000090004.000 Recursos Não Vinculados - SAAE 05 — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art, 136, inciso IV, da Lei Nº 44133/2021; 06 — DA JUSTIFICATIVA: Devido ao não repasse financeiro pela AGERIO, originalmente prevista como fonte de custeio, razão pela qual os serviços deverão ser executados com recursos próprios da Autarquia; 07 — PROCESSO ADMINISTRATIVO; 1433/2024; 08 — DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2026. PORTARIA Nº 014/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE BARRA MANSA, usando das atribuições tegais de seu cargo, R E Ss Oo Lv E Art. 1º- Revogar a Portaria de cessão nº 270/2025 da servidora pública Sra., MEIRE IOLANDA GOMES, matrícuta 11669, cedida paraa 91º Zona Eleitoral de Barra Mansa/RJ. Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar na presente data, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2026. JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS Diretor Executivo ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6137, DE 21 DE janeiro DE 2026. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID ou outro organismo financeiro internacional, oferecer garantias e dá outras providências. Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, ou outro organismo financeiro inter- nacional de natureza equivalente até o limite de US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito com entes públicos, em especial a Resolução 43/2001 do Senado Federal e a Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000. $ 7º - Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão destinados ao financiamento de consiruções de obras de infraestrutura urbana. Art. 2º - Para garantia do valor principal e encargos da operação de crédito autorizada no caput do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular como contragarantia ao Tesouro Nacional, as receitas provenientes dos impostos a que se referem os artigos 156 e 158, bem como as receitas previstas no artigo 159, incisos 1e Il, todos da Constituição da República Federativa do Brasil. $7º- A contragarantia prevista no caput somente poderá ser executada na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações assumidas pelo Município. Art. 3º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a oferecer, como contragarantia comple- mentar, as receitas próprias do Município, bem como outras garantias admitidas em direito. $7º-Acontragarantia complementar de que trata este artigo somente poderá ser utilizada na hipótese de insuficiência das garantias previstas no artigo anterior. Art. 4º O Poder Executivo fará incluir, nas propostas orçamentárias anuais, inclusive no Ptano Plurianual - PPA, dotações suficientes à cobertura cia contrapartida necessária 23 de janeiro de 2026 - PÁGINA 8 CIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1505 à execução do programa, bem como das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 5º—Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessários, nos limites da operação de crédito autorizada por esta Lei, podendo promover alterações parciais ou totais nas dotações orçamentárias vinculadas ao objeto do financiamento. Art 6º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados no orça- mento do Município como receita de capital, na forma da legislação vigente. Art. 7º — A partir da execução do programa de que trata esta Lei, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, semestralmente, relatório circunstanciado contendo: f- A aplicação dos recursos; !f- O estágio de execução do programa; HI — A situação financeira da operação de crédito. Art. 8º - O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE janeiro DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ACÂMARANUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6138, DE 21 DE janeiro DE 2026. Ementa: Altera o artigo 1º da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014 e dá outras pro- vidências. Art. 1º - O artigo 1º da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Aarrecadação líquida, quando o serviço for executado diretamente pela Adminis- tração, ou a outorga, em caso de concessão, oriunda da exploração do estacionamento rotativo nos logradouros públicos, serão destinadas exclusivamente ao repasse para o Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa- PREVIBAM, para pagamento de servidores inativos.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o inciso XVI do art. 62 da Lei 4.602 de 19 de dezembro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE janeiro DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa NOTÍCIA OFICIAL Acesse: https://barramansa.rj.gov.br/