br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 30/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera o inciso VI do art. 20, o artigo 62, o inciso XXXIII do art. 66 е cria o parágrafo único no art. 66 da Lei Orgânica Municipal.
native_id5478

Originating matéria

matéria 10793 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
EMENDA Nº 030 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Ementa: Altera o inciso VI do art.20, o artigo 62, o inciso XXXIII
do art.66 e cria o parágrafo único no art.66 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º- O inciso VI do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.20 — (...)
VI — Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município e/ou do
território nacional, quando a ausência exceder a 30(trinta) dias.”
Art. 2º- O art. 62 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
“Art.62 — O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do
cargo não poderão, sem prévia autorização da Câmara, ausentar-se do Município e/ou
Território Nacional por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Parágrafo único — Em caso de ausência superior a 15 dias, deverá
o Prefeito e o Vice- Prefeito comunicar via ofício a Casa Legislativa no prazo mínimo de 5 dias.”
Art. 3º — O Inciso XXXIII do art.66 da Lei Orgânica Municipal
passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br
protocololegislativoObarramansa.rj.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“Art.66 — (...)
XXXIII — Solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do
Município e/ou Território nacional por tempo superior a 30 (trinta) dias.”
Art. 4º - O artigo 66 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar
acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 66...)
Parágrafo Único — No caso de ausência superior a 15 dias, o Vice-
Prefeito substituirá o Prefeito no exercício do cargo.”
Art. 5º- Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Barra Mansa
entra em vigor na data de sua promulgação, revogando todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 DE MARÇO DE 2026.
PRESIDENTE
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria barramansa.rj.leg.br — Site www .barramansa.r;.leg.br
protocololegislativoODbarramansa.rj.leg.br

open original →