| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6139 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Institui o Programa Moeda Verde no Município de Barra Mansa e dá outras providências. |
| native_id | 5479 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6139 5DE 02 DE março DE 2026. Ementa: Institui o Programa Moeda Verde no Município de Barra Mansa e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barra Mansa, o Programa Moeda Verde de cunho socioambiental, visando a conscientização da população e a busca de soluções práticas para a separação de resíduos recicláveis dos demais resíduos domésticos, com a finalidade de reduzir custos com a destinação final destes resíduos, bem como promover a sustentabilidade ambiental através de trocas de resíduos recicláveis por alimentos. Art. 2º - O Programa tem como objetivo realizar a troca dos resíduos recicláveis por alimentos, que receberá doações através do Banco Municipal de Alimentos. Art. 3º - O Programa Moeda Verde estará vinculado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SMMADS e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, que possui caráter permanente e tem como objetivo estimular os munícipes, em situação de vulnerabilidade social, a participar da coleta seletiva de resíduos e contribuir para segurança alimentar da população. Art. 4º - O Programa Moeda Verde tem como princípios, através da ação conjunta entre o Poder Público e a população: 1 — melhorar a coleta seletiva de resíduos, em áreas de difícil acesso; IF — contribuir para a segurança alimentar da população em situação de vulnerabilidade social; JH — incentivar a geração de trabalho e renda nas cooperativas de reciclagem do município; Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretariaQbarramansa.r;.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br protocololegislativo Qbarramansa.rj.leg.br - CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO IV — aumentar a vida útil do aterro sanitário do Município de Barra Mansa. Art. 5º - O Programa Moeda Verde será executado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SMMADS, auxiliado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos — SMASDH. Art 6º- 0 Município de Barra Mansa, por meio de seus órgãos competentes, poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, cooperativa e organização da sociedade civil para a execução do Programa Moeda Verde. Parágrafo único — As parcerias de que trata o caput deste artigo deverão, preferencialmente, dar prioridade aos produtores de hortifráti que desenvolvam a agricultura dentro do Município de Barra Mansa. Art. 7º - Para fins do disposto na presente lei, entende-se por: 1 — alimentos: toda substância que se ingere no estado natural, semi-elaborada ou elaborada, destinadas ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos os cosméticos, o tabaco e as substâncias utilizadas unicamente como medicamentos; IF — resíduos recicláveis: alumínio, plástico (pead), papel, papelão, PET, óleo vegetal, embalagem de longa vida (tetrapack), materiais eletroeletrônicos, entre outros; HI — não poderão ser trocados: espelhos, ampolas de medicamentos, lâmpadas, vidros temperados, papel carbono, isopor, espumas, entre outros; IV — reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente; - V — doador: qualquer pessoa, física ou jurídica, ou órgão público que transfira de modo legal e gratuito bens ou vantagens; VI — beneficiário: pessoa física a ser atendida pelo Programa Moeda Verde. Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretaria) barramansa.rjleg.br — Site www.barramansa.rileg.br protocololegislativo O barramansa.rj.leg.br lido. CEO E LT CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 8º - Os órgãos responsáveis pelo Programa Moeda Verde deverão fazer o cadastramento dos beneficiários para fins de controle e monitoramento do Programa. Art. 9º - A periodicidade do Programa Moeda Verde será estabelecida em calendário, a ser publicado no site do Município de Barra Mansa, condicionado a sua execução à disponibilidade dos alimentos recebidos pelo Banco Municipal de Alimentos. Parágrafo único -- O depariamento competente deverá, mensalmente, disponibilizar, no site do Município de Barra Mansa, o balanço da quantidade de resíduos recicláveis coletados e dos alimentos doados através do Programa Moeda Verde. Art. 10 — As doações recebidas pelo Programa Moeda Verde seguirão o modelo adotado pelo Programa Banco Municipal de Alimentos e serão formalizadas através de Termo de Recebimento de Doação, conforme decreto regulamentador. Art. 11 — O resíduo reciclável recolhido pelo Programa Moeda Verde deverá ser encaminhado pelo Serviço Autônomo de Água é Esgoto — SAAE departamento competente à COOPCAT cooperativa cadastrada no Município, conforme dispõe o decreto regulamentador. "Art. I2 — As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 1— Está lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DE março DE 2026. Publicado no Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº J2IQ, Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretaria Obarramansa.rj leg.br — Site www.barramansa.rjleg.br protocololegislativo O barramansa.rj leg.br a E 6 de março de 2026 - PÁGINA 2 CIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipol de Barra Mansa - Nº 1510 Prefeitura j E aca de é. Barra Mansa Prefeito Lulz ANTÔNIO FURLANI FILHO Vice — Prefeita LUCIANA OLIVEIRA ALVES Controlador Geral do Município VANTOIL DE SOUZA JUNIOR Procurador Geral do Município CÉSAR CATAPRETA ESPINDOLA JUNIOR Secretário Municipal de Governo JOSE LUIZ VANELI Secretário Municipal de Comunicação Social DIEGO CAMPOS RAFFIDE. Secretário Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público GABRIEL RAMOS RESENDE Secretário Municipal de Finanças LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação LINAMAR CARVALHO ALVES Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer MARIO JORGE FERREIRA DOS SANTOS Secretário Municipal de Ordem Pública DANIEL GUIMARÃES DE ABREU Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação CESAR GONÇALVES DE CARVALHO Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos JOSEANE APARECIDA RICARTE DE SOUSA Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável RODRIGO JÚLIO VIANA Secretário Municipal de Planejamento Urbano EROS DOS SANTOS Secretária Municipal de Habitação MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural BRUNO GOMES MEIRELES See cretário Municipal de Saúde SERGIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Pessoas com Deficiência LUCIANA OLIVEIRAALVES Secretário Municipal de Manutenção Urbana FANUEL FERNANDO DE PAULA FÁRIA Secretário Municipal de Proteção e Bem - Estar dos Animais CARLOS ROBERTO DE CARVALHO Secretário Municipal de Relações Institucionais Governança Corporativa JULIO CESAR FIALHO ESTEVES Administração Indireta Diretor Executivo do FUNDAMP NIVALDO OLIVEIRA VIANA. Presidente da Fundação Cultura Barra Mansa ALEXANDRE PEREIRA CANEDA Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE JOS] GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa DENISE SANTOS GOMES Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de 2001. Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Govemo - Tel.: 2106-3533 Impresso na Gráfica da Empresa Jornalística Fatos e Fotos. nº 0033 — OBRAS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA — do PPA 2026/2029 da Secretaria Municipal de Manutenção Urbana tem o seu valor REDUZIDO em «R$ 1.620.000,00; Art. 23 -AAÇÃO 2035 Gestão da Iluminação em Espaços Públicos - do Programa nº 0034 — SISTEMA DE ILUMINA- ÇÃO PÚBLICA-do PPA2026/2029 da Secretaria Municipal de Manutenção Urbana tem o seu valor REDUZIDO em -..R$ 1.000.000,00; Art. 24 - A AÇÃO 2040 — Estruturação da Rede de Ser- viçós de Atenção Primária em Saúde — do Programa nº 0038 —ATENÇÃO BÁSICA — do PPA 2028/2029 do Fundo Municipal de Saúde tem o seu valor REDUZIDO em cem R$ 190.000,00; Art.25-AAÇÃO 2041 Atendimento Hospitalar e Ambutatorial —do Programa nº 0039 MÉDIA EALTA COMPLEXIDADE — do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de Saúde tem o seu valor REDUZIDO em... «R$ 1.500.000,00; Art. 26 - AAÇÃO 1041 — Residência Inclusiva — do Progra- manº 0052 - PSE - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL — do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de Assistência Social tem o seu valor REDUZIDO em R$ 44.000,00; Art. 27 - A AÇÃO 1045 — Equipamentos e Materiais Per- manentes para a Sede Administrativa — do Programa nº 0065 — EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES —do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de Educação tem o seu valor REDUZIDO em R$ 5.000,00; Art. 28 - AAÇÃO 2107 — Música nas Escolas — do Pro- grama nº 0061 — EDUCAÇÃO DE QUALIDADE — do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de Educação tem o seu valor REDUZIDO em «R$ 1.089.001,89; Art, 29 - A AÇÃO 2168 — Manutenção do FME - Ensino Fundamental — do Programa nº 0074 — MANUTENÇÃO DA UNIDADE- do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de Educação tem o seu valor REDUZIDO em cem . R$ 108.722,46; Art.30-AAÇÃO 2112— Transporte Escolar para Alunos da Educação Especial -- do Programa nº 0081 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE = do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de Educação tem o seu valor REDUZIDO em +... R$ 151.000,00; Art. 31 - A AÇÃO 2121 — Desapropriação, Construção, Ampliação e/ou Reforma das Unidades Escolares da Educação Especial — do Programa nº 0064 — DESAPRO- PRIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO — do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de Educação tem o seu valor REDUZIDO em R$ 120.000,00; Art. 32- AAÇÃO 2173 — Manutenção do FME - Educação Especial - do Programa nº 0074 — MANUTENÇÃO DA UNIDADE — do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de Educação tem o seu valor REDUZIDO em «R$ 25.000,00; Art. 33 — Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 03 de março de 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito PORTARIA N.º 13 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no Liso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º -NOMEAR para compora Comis- são de Tomada de Contas Especial referente ao Inquérito Administrativo — Processo nº 577/2025 para quantificação do dano erário e apuração de possível responsabilidade, conforme Processo Administrativo nº 155/2026, os seguin- tes servidores: Presidente: Martha Lisboa Koziowsky — Mat: 12101 Membro: Rael Carvalho Gomes — Mat: 18940 Membro: Sirléia Duarte da Silva — Mat: 11233-0 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 de fevereiro de 2026. LulZ ANTONIO FURLANI FILHO PREFEITO PORTARIA N.º 14 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, R E SO LoêvE SUBSTITUIR no Conselho de Acompanhamento e Controle Social e de Valorização dos Profissionais da Educação — CACS FUNDESB, de que trata a Portaria nº 80/2022, com alferações produzidas pela Portaria nº 36/2025, na forma abaixo: REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS: Suplente: CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, em subs- tituição a Kellen Ferreira Martins. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 02 de março de 2026. LUIZ ANTONIO FURLANI FILHO PREFEITO -DD——w>w—w>—w—n A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6139, DE 02 DE março DE 2026. Ementa: Institui o Programa Moeda Verde no Município de Barra Mansa e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barra Mansa, o Programa Moeda Verde de cunho socioambiental, visando a conscientização da população e a busca de soluções práticas para a separação de resíduos recicláveis dos demais resíduos domésticos, com a finalidade de reduzir custos com a destinação final destes resíduos, bem como promover a sustentabilidade ambiental através de trocas de resíduos recicláveis por alimentos. Art. 2º- O Programa tem como objetivo realizar a troca dos resíduos recicláveis por alimentos, que receberá doações através do Banco Municipal de Alimentos. NOT Boletim Informativo Oficial de Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1510 CRAQEICIAL 6 de março de 2026 - PÁGINA 3 Art. 3º - O Programa Moeda Verde estará vinculado ao Serviço Autônomo de Água é Esgoto — SAAE, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e De- senvolvimento Sustentável - SMMADS e a Secretaria Municipal de Assistência Social! e Direitos Humanos — SMASDH, que possui caráter permanente e tem como objetivo estimular os munícipes, em situação de vulnerabilidade social, a participar da coleta seletiva de resíduos e contribuir para segurança alimentar da população. Art, 4º - O Programa Moeda Verde tem como princípios, através da ação conjunta entre o Poder Público e a população: !— melhorar a coleta seletiva de resíduos, em áreas de difícil acosso; H— contribuir para a segurança alimentar da população em situação de vulnerabilidade social; - Hi-incentivar a geração de trabalho erenda nas cooperativas de reciclagem do município; IV — aumentar a vida útil do aterro sanitário do Município de Barra Mansa. Art. 5º - O Programa Moeda Verde será executado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — SMMADS, auxiliado pela Secretaria Municipat de Assistência Social e Direitos Humanos — SMASDH. Art. 6º - O Município de Barra Mansa, por meio de seus órgãos competentes, poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, cooperativa e organização da sociedade civil para a execução do Programa Moeda Verde. Parágrafo único — As parcerias de que trata o caput deste artigo deverão, preferencial- mente, dar prioridade aos produtores de hortifrúti que desenvolvam a agricultura dentro do Município de Barra Mansa. Art, 7º - Para fins do disposto na presente lei, entende-se por: 1-alimentos: toda substância que se ingere no estado natural, semi-elaborada ou elabo- rada, destinadas ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos os cosméticos, o tabaco e as substâncias utilizadas unicamente como medicamentos; H— resíduos recicláveis: alumínio, plástico (pead), papel, papelão, PET, óleo vegetal, embalagem de longa vida (tetrapack), materiais eletroeletrônicos, entre outros; !l- não poderão ser trocados: espelhos, ampolas ds medicamentos, lâmpadas, vidros temperados, papel carbono, isopor, espumas, entre outros; 1V reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novas produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente; V— doador: qualquer pessoa, física ou jurídica, ou órgão público que transfira de modo legal e gratuito bens ou vantagens; . Vi - beneficiário: pessoa física a ser atendida pelo Programa Moeda Verde. Art. 8º- Os órgãos responsáveis pelo Programa Moeda Verde deverão fazer o cadastra- mento dos beneficiários para fins de controle e monitoramento do Programa. Art. 9º - A periodicidade do Programa Moeda Verde será estabelecida em calendário, a ser publicado no site do Município de Barra Mansa, condicionado a sua execução à disponibilidade dos alimentos recebidos pelo Banco Municipal dé Alimentos. Parágrafo único — O departamento competente deverá, mensalmente, disponibilizar, no site do Município de Barra Mansa, o balanço da quantidade de resíduos recicláveis coletados e dos alimentos doados através do Programa Moeda Verde. Art. 10 As doações recebidas pelo Programa Moeda Verde seguirão o modelo adotado pelo Programa Banco Municipal de Alimentos e serão formalizadas através de Termo de Recebimento de Doação, conforme decreto regulamentador. Art. 11 — O resíduo reciclável recolhido pelo Programa Moeda Verde deverá ser encami- nhado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto— SAAE departamento competente à CO- OPCAT cooperativa cadastrada no Município, conforme dispõe o decreto regulamentador. Art. 12 — As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 13 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 02 DE março DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO É “ Ea ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, RES O LêvE: PORTARIA Nº 068/SMA-Art. 1º EXONERAR, o servidor CLEIFON LUCIANO PIGLI ALMEIDA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, do Cargo de Diretor Escolar, símbolo CDE — 4, da E.M. Professor Moacyr Arthur Chiesse, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2026.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2026. PORTARIA Nº 069/SMA-Art. 1º DESIGNAR, o servidor WALLA- CE DE PAULA MACHADO, CPF: XXX.XXX-XXX-XX, para exercer a Função Gratifica- da de Diretor Adjunto, símbolo FGDA — A, do CEI — Viera da Silva, com efeito retroati- voa 01 de fevéreiro de 2026.Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, pu- blique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2026.PORTARIA Nºo70! SMA-Art. 1º DESIGNAR, a servidora THAISA MARIA MOREIRA, CPF: XXX.XXX. XXX-XX, para exercer a Função Gratificada de Diretor Adjunto, símbolo FGDA— D, da E,M. Professor Moacyr Arthur Chiesse, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2026. Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2026.P. R O 074/SMA-Art. 1º DESIGNAR, o servidor GLEIDSON MAGNO ESPERANÇA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para exercer a Função Gratificada de Diretor Adjunto, simbolo FGDA — B, do C.M. Clécio Penedo, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2026.Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Por- taria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá- rio.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2028. P O R TARIA Nº 072/SMA-Art. 1º DESIGNAR, 2 servidora CAMILA SILVA PINTO FREL- TAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para exercer a Função Gratificada de Diretor Adjunto, símbolo FGDA— C, E.M. Joaquim Maria da Silva, com efeito retroativo a 01 de feverei- ro de 2026,Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e respon- sabilidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2026.P. á Art. 1º DESIGNAR, o servidor JOSE LUIS DO NASCIMENTO ROMERO, CPF: XXX.XXX. XXX-XX, para exercer a Função Gratificada de Diretor Adjunto, símbolo FGDA — B, da E.M. Gelson Silvino, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2026.Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 02 de fe- vereirode 2026 PORTARIA Nº O74/SMA-Art. 1º DESIGNAR, a servidora JULIA- NA RODRIGUES PAULINO, CPF: XXX.XXXXXX-XX, para exercer a Função Gratifica- da de Diretor Adjunto, símbolo FGDA — D, da Creche Padre Adalberto, com efeito re- troativo a 01 de fevereiro de 2026.Art. 2º O nomeado deverá observar todas as dispo- sições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2026. PORTA RIA Nº 075/SMA-Art. 1º DESIGNAR, o servidor JOAO BATISTA NOGUEIRA, CPF: XXX.XXX-XXX-XX, para exercer a Função Gratificada de Diretor Adjunto, símbolo FGDA — D, da Escola Vocacionada a Música, com efeito retroativo a D'1 de fevereiro de 2026. Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2026. PORTARIA Nº 076/SMA-Art. 1º DESIGNAR, a servidora VANESSA SOARES RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para exercer a " 4 A th