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norma nº 6139/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6139 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui o Programa Moeda Verde no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6139 5DE 02 DE março DE 2026.
Ementa: Institui o Programa Moeda Verde no Município de
Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barra Mansa, o
Programa Moeda Verde de cunho socioambiental, visando a conscientização da população e a
busca de soluções práticas para a separação de resíduos recicláveis dos demais resíduos
domésticos, com a finalidade de reduzir custos com a destinação final destes resíduos, bem
como promover a sustentabilidade ambiental através de trocas de resíduos recicláveis por
alimentos.
Art. 2º - O Programa tem como objetivo realizar a troca dos
resíduos recicláveis por alimentos, que receberá doações através do Banco Municipal de
Alimentos.
Art. 3º - O Programa Moeda Verde estará vinculado ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SMMADS e a Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos - SMASDH, que possui caráter permanente e tem como objetivo
estimular os munícipes, em situação de vulnerabilidade social, a participar da coleta seletiva de
resíduos e contribuir para segurança alimentar da população.
Art. 4º - O Programa Moeda Verde tem como princípios, através
da ação conjunta entre o Poder Público e a população:
1 — melhorar a coleta seletiva de resíduos, em áreas de difícil
acesso;
IF — contribuir para a segurança alimentar da população em
situação de vulnerabilidade social;
JH — incentivar a geração de trabalho e renda nas cooperativas de
reciclagem do município;
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretariaQbarramansa.r;.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br
protocololegislativo Qbarramansa.rj.leg.br
-
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IV — aumentar a vida útil do aterro sanitário do Município de
Barra Mansa.
Art. 5º - O Programa Moeda Verde será executado pelo Serviço
Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SMMADS, auxiliado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos — SMASDH.
Art 6º- 0 Município de Barra Mansa, por meio de seus órgãos
competentes, poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, cooperativa e organização
da sociedade civil para a execução do Programa Moeda Verde.
Parágrafo único — As parcerias de que trata o caput deste artigo
deverão, preferencialmente, dar prioridade aos produtores de hortifráti que desenvolvam a
agricultura dentro do Município de Barra Mansa.
Art. 7º - Para fins do disposto na presente lei, entende-se por:
1 — alimentos: toda substância que se ingere no estado natural,
semi-elaborada ou elaborada, destinadas ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer
outra substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos os cosméticos, o
tabaco e as substâncias utilizadas unicamente como medicamentos;
IF — resíduos recicláveis: alumínio, plástico (pead), papel,
papelão, PET, óleo vegetal, embalagem de longa vida (tetrapack), materiais eletroeletrônicos,
entre outros;
HI — não poderão ser trocados: espelhos, ampolas de
medicamentos, lâmpadas, vidros temperados, papel carbono, isopor, espumas, entre outros;
IV — reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos
que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas
à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões
estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente; -
V — doador: qualquer pessoa, física ou jurídica, ou órgão público
que transfira de modo legal e gratuito bens ou vantagens;
VI — beneficiário: pessoa física a ser atendida pelo Programa
Moeda Verde.
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria) barramansa.rjleg.br — Site www.barramansa.rileg.br
protocololegislativo O barramansa.rj.leg.br
lido.
CEO
E
LT
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 8º - Os órgãos responsáveis pelo Programa Moeda Verde
deverão fazer o cadastramento dos beneficiários para fins de controle e monitoramento do
Programa.
Art. 9º - A periodicidade do Programa Moeda Verde será
estabelecida em calendário, a ser publicado no site do Município de Barra Mansa, condicionado
a sua execução à disponibilidade dos alimentos recebidos pelo Banco Municipal de Alimentos.
Parágrafo único -- O depariamento competente deverá,
mensalmente, disponibilizar, no site do Município de Barra Mansa, o balanço da quantidade de
resíduos recicláveis coletados e dos alimentos doados através do Programa Moeda Verde.
Art. 10 — As doações recebidas pelo Programa Moeda Verde
seguirão o modelo adotado pelo Programa Banco Municipal de Alimentos e serão formalizadas
através de Termo de Recebimento de Doação, conforme decreto regulamentador.
Art. 11 — O resíduo reciclável recolhido pelo Programa Moeda
Verde deverá ser encaminhado pelo Serviço Autônomo de Água é Esgoto — SAAE
departamento competente à COOPCAT cooperativa cadastrada no Município, conforme dispõe
o decreto regulamentador.
"Art. I2 — As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 1— Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE março DE 2026.
Publicado no Boletim Informativo
Oficial da PMBM edição nº J2IQ,
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria Obarramansa.rj leg.br — Site www.barramansa.rjleg.br
protocololegislativo O barramansa.rj leg.br
a
E
6 de março de 2026 - PÁGINA 2
CIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipol de Barra Mansa - Nº 1510
Prefeitura
j E aca de
é. Barra Mansa
Prefeito
Lulz ANTÔNIO FURLANI FILHO
Vice — Prefeita
LUCIANA OLIVEIRA ALVES
Controlador Geral do Município
VANTOIL DE SOUZA JUNIOR
Procurador Geral do Município
CÉSAR CATAPRETA ESPINDOLA JUNIOR
Secretário Municipal de Governo
JOSE LUIZ VANELI
Secretário Municipal de Comunicação Social
DIEGO CAMPOS RAFFIDE.
Secretário Municipal de Administração e
Modernização do Serviço Público
GABRIEL RAMOS RESENDE
Secretário Municipal de Finanças
LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
LINAMAR CARVALHO ALVES
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
MARIO JORGE FERREIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Ordem Pública
DANIEL GUIMARÃES DE ABREU
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Tecnologia e Inovação
CESAR GONÇALVES DE CARVALHO
Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos
JOSEANE APARECIDA RICARTE DE SOUSA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RODRIGO JÚLIO VIANA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
EROS DOS SANTOS
Secretária Municipal de Habitação
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
BRUNO GOMES MEIRELES
See cretário Municipal de Saúde
SERGIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Pessoas com Deficiência
LUCIANA OLIVEIRAALVES
Secretário Municipal de Manutenção Urbana
FANUEL FERNANDO DE PAULA FÁRIA
Secretário Municipal de Proteção e Bem - Estar dos Animais
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO
Secretário Municipal de Relações Institucionais Governança
Corporativa
JULIO CESAR FIALHO ESTEVES
Administração Indireta
Diretor Executivo do FUNDAMP
NIVALDO OLIVEIRA VIANA.
Presidente da Fundação Cultura Barra Mansa
ALEXANDRE PEREIRA CANEDA
Diretor Executivo do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE
JOS] GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS
Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa
DENISE SANTOS GOMES
Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa,
criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de 2001.
Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Govemo - Tel.: 2106-3533
Impresso na Gráfica da Empresa Jornalística Fatos e Fotos.
nº 0033 — OBRAS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA — do
PPA 2026/2029 da Secretaria Municipal de Manutenção
Urbana tem o seu valor REDUZIDO em
«R$ 1.620.000,00;
Art. 23 -AAÇÃO 2035 Gestão da Iluminação em Espaços
Públicos - do Programa nº 0034 — SISTEMA DE ILUMINA-
ÇÃO PÚBLICA-do PPA2026/2029 da Secretaria Municipal
de Manutenção Urbana tem o seu valor REDUZIDO em
-..R$ 1.000.000,00;
Art. 24 - A AÇÃO 2040 — Estruturação da Rede de Ser-
viçós de Atenção Primária em Saúde — do Programa nº
0038 —ATENÇÃO BÁSICA — do PPA 2028/2029 do Fundo
Municipal de Saúde tem o seu valor REDUZIDO em
cem R$ 190.000,00;
Art.25-AAÇÃO 2041 Atendimento Hospitalar e Ambutatorial
—do Programa nº 0039 MÉDIA EALTA COMPLEXIDADE —
do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de Saúde tem o seu
valor REDUZIDO em... «R$ 1.500.000,00;
Art. 26 - AAÇÃO 1041 — Residência Inclusiva — do Progra-
manº 0052 - PSE - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL — do
PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de Assistência Social
tem o seu valor REDUZIDO em R$ 44.000,00;
Art. 27 - A AÇÃO 1045 — Equipamentos e Materiais Per-
manentes para a Sede Administrativa — do Programa nº
0065 — EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
—do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de Educação tem
o seu valor REDUZIDO em R$ 5.000,00;
Art. 28 - AAÇÃO 2107 — Música nas Escolas — do Pro-
grama nº 0061 — EDUCAÇÃO DE QUALIDADE — do PPA
2026/2029 do Fundo Municipal de Educação tem o seu
valor REDUZIDO em «R$ 1.089.001,89;
Art, 29 - A AÇÃO 2168 — Manutenção do FME - Ensino
Fundamental — do Programa nº 0074 — MANUTENÇÃO
DA UNIDADE- do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de
Educação tem o seu valor REDUZIDO em
cem . R$ 108.722,46;
Art.30-AAÇÃO 2112— Transporte Escolar para Alunos da
Educação Especial -- do Programa nº 0081 - EDUCAÇÃO
DE QUALIDADE = do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal
de Educação tem o seu valor REDUZIDO em
+... R$ 151.000,00;
Art. 31 - A AÇÃO 2121 — Desapropriação, Construção,
Ampliação e/ou Reforma das Unidades Escolares da
Educação Especial — do Programa nº 0064 — DESAPRO-
PRIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA
DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO — do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de
Educação tem o seu valor REDUZIDO em
R$ 120.000,00;
Art. 32- AAÇÃO 2173 — Manutenção do FME - Educação
Especial - do Programa nº 0074 — MANUTENÇÃO DA
UNIDADE — do PPA 2026/2029 do Fundo Municipal de
Educação tem o seu valor REDUZIDO em
«R$ 25.000,00;
Art. 33 — Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 03 de
março de 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
PORTARIA N.º 13
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no Liso
das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º -NOMEAR para compora Comis-
são de Tomada de Contas Especial referente ao Inquérito
Administrativo — Processo nº 577/2025 para quantificação
do dano erário e apuração de possível responsabilidade,
conforme Processo Administrativo nº 155/2026, os seguin-
tes servidores:
Presidente: Martha Lisboa Koziowsky — Mat: 12101
Membro: Rael Carvalho Gomes — Mat: 18940
Membro: Sirléia Duarte da Silva — Mat: 11233-0
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 de
fevereiro de 2026.
LulZ ANTONIO FURLANI FILHO
PREFEITO
PORTARIA N.º 14
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando
das atribuições de seu cargo,
R E SO LoêvE
SUBSTITUIR no Conselho de Acompanhamento e Controle
Social e de Valorização dos Profissionais da Educação —
CACS FUNDESB, de que trata a Portaria nº 80/2022, com
alferações produzidas pela Portaria nº 36/2025, na forma
abaixo:
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS
BÁSICAS PÚBLICAS:
Suplente: CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, em subs-
tituição a Kellen Ferreira Martins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 02 de
março de 2026.
LUIZ ANTONIO FURLANI FILHO
PREFEITO
-DD——w>w—w>—w—n
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA
E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6139, DE 02 DE março DE 2026.
Ementa: Institui o Programa Moeda Verde no Município
de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barra Mansa, o
Programa Moeda Verde de cunho socioambiental, visando
a conscientização da população e a busca de soluções
práticas para a separação de resíduos recicláveis dos
demais resíduos domésticos, com a finalidade de reduzir
custos com a destinação final destes resíduos, bem como
promover a sustentabilidade ambiental através de trocas
de resíduos recicláveis por alimentos.
Art. 2º- O Programa tem como objetivo realizar a troca dos
resíduos recicláveis por alimentos, que receberá doações
através do Banco Municipal de Alimentos.
NOT
Boletim Informativo Oficial de Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1510
CRAQEICIAL
6 de março de 2026 - PÁGINA 3
Art. 3º - O Programa Moeda Verde estará vinculado ao Serviço Autônomo de Água é
Esgoto — SAAE, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e De-
senvolvimento Sustentável - SMMADS e a Secretaria Municipal de Assistência Social!
e Direitos Humanos — SMASDH, que possui caráter permanente e tem como objetivo
estimular os munícipes, em situação de vulnerabilidade social, a participar da coleta
seletiva de resíduos e contribuir para segurança alimentar da população.
Art, 4º - O Programa Moeda Verde tem como princípios, através da ação conjunta entre
o Poder Público e a população:
!— melhorar a coleta seletiva de resíduos, em áreas de difícil acosso;
H— contribuir para a segurança alimentar da população em situação de vulnerabilidade
social; -
Hi-incentivar a geração de trabalho erenda nas cooperativas de reciclagem do município;
IV — aumentar a vida útil do aterro sanitário do Município de Barra Mansa.
Art. 5º - O Programa Moeda Verde será executado pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto — SAAE, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável — SMMADS, auxiliado pela Secretaria Municipat de Assistência Social e
Direitos Humanos — SMASDH.
Art. 6º - O Município de Barra Mansa, por meio de seus órgãos competentes, poderá
estabelecer parcerias com a iniciativa privada, cooperativa e organização da sociedade
civil para a execução do Programa Moeda Verde.
Parágrafo único — As parcerias de que trata o caput deste artigo deverão, preferencial-
mente, dar prioridade aos produtores de hortifrúti que desenvolvam a agricultura dentro
do Município de Barra Mansa.
Art, 7º - Para fins do disposto na presente lei, entende-se por:
1-alimentos: toda substância que se ingere no estado natural, semi-elaborada ou elabo-
rada, destinadas ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra substância
utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos os cosméticos, o tabaco
e as substâncias utilizadas unicamente como medicamentos;
H— resíduos recicláveis: alumínio, plástico (pead), papel, papelão, PET, óleo vegetal,
embalagem de longa vida (tetrapack), materiais eletroeletrônicos, entre outros;
!l- não poderão ser trocados: espelhos, ampolas ds medicamentos, lâmpadas, vidros
temperados, papel carbono, isopor, espumas, entre outros;
1V reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração
de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação
em insumos ou novas produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos
pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente;
V— doador: qualquer pessoa, física ou jurídica, ou órgão público que transfira de modo
legal e gratuito bens ou vantagens; .
Vi - beneficiário: pessoa física a ser atendida pelo Programa Moeda Verde.
Art. 8º- Os órgãos responsáveis pelo Programa Moeda Verde deverão fazer o cadastra-
mento dos beneficiários para fins de controle e monitoramento do Programa.
Art. 9º - A periodicidade do Programa Moeda Verde será estabelecida em calendário,
a ser publicado no site do Município de Barra Mansa, condicionado a sua execução à
disponibilidade dos alimentos recebidos pelo Banco Municipal dé Alimentos.
Parágrafo único — O departamento competente deverá, mensalmente, disponibilizar,
no site do Município de Barra Mansa, o balanço da quantidade de resíduos recicláveis
coletados e dos alimentos doados através do Programa Moeda Verde.
Art. 10 As doações recebidas pelo Programa Moeda Verde seguirão o modelo adotado
pelo Programa Banco Municipal de Alimentos e serão formalizadas através de Termo de
Recebimento de Doação, conforme decreto regulamentador.
Art. 11 — O resíduo reciclável recolhido pelo Programa Moeda Verde deverá ser encami-
nhado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto— SAAE departamento competente à CO-
OPCAT cooperativa cadastrada no Município, conforme dispõe o decreto regulamentador.
Art. 12 — As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 13 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 02 DE março DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
É
“
Ea
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATOS DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
RES O LêvE:
PORTARIA Nº 068/SMA-Art. 1º EXONERAR, o servidor CLEIFON LUCIANO
PIGLI ALMEIDA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, do Cargo de Diretor Escolar, símbolo CDE
— 4, da E.M. Professor Moacyr Arthur Chiesse, com efeito retroativo a 01 de fevereiro
de 2026.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 02 de
fevereiro de 2026. PORTARIA Nº 069/SMA-Art. 1º DESIGNAR, o servidor WALLA-
CE DE PAULA MACHADO, CPF: XXX.XXX-XXX-XX, para exercer a Função Gratifica-
da de Diretor Adjunto, símbolo FGDA — A, do CEI — Viera da Silva, com efeito retroati-
voa 01 de fevéreiro de 2026.Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições
legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação,
ética e responsabilidade em prol do interesse público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, pu-
blique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2026.PORTARIA Nºo70!
SMA-Art. 1º DESIGNAR, a servidora THAISA MARIA MOREIRA, CPF: XXX.XXX.
XXX-XX, para exercer a Função Gratificada de Diretor Adjunto, símbolo FGDA— D, da
E,M. Professor Moacyr Arthur Chiesse, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo,
comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade
em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2026.P. R O 074/SMA-Art. 1º DESIGNAR,
o servidor GLEIDSON MAGNO ESPERANÇA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para exercer
a Função Gratificada de Diretor Adjunto, simbolo FGDA — B, do C.M. Clécio Penedo,
com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2026.Art. 2º O nomeado deverá observar todas
as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições
com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá-
rio.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2028. P O R
TARIA Nº 072/SMA-Art. 1º DESIGNAR, 2 servidora CAMILA SILVA PINTO FREL-
TAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para exercer a Função Gratificada de Diretor Adjunto,
símbolo FGDA— C, E.M. Joaquim Maria da Silva, com efeito retroativo a 01 de feverei-
ro de 2026,Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes
ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e respon-
sabilidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e
cumpra-se.Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2026.P. á Art.
1º DESIGNAR, o servidor JOSE LUIS DO NASCIMENTO ROMERO, CPF: XXX.XXX.
XXX-XX, para exercer a Função Gratificada de Diretor Adjunto, símbolo FGDA — B, da
E.M. Gelson Silvino, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2026.Art. 2º O nomeado
deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se
a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse
público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 02 de fe-
vereirode 2026 PORTARIA Nº O74/SMA-Art. 1º DESIGNAR, a servidora JULIA-
NA RODRIGUES PAULINO, CPF: XXX.XXXXXX-XX, para exercer a Função Gratifica-
da de Diretor Adjunto, símbolo FGDA — D, da Creche Padre Adalberto, com efeito re-
troativo a 01 de fevereiro de 2026.Art. 2º O nomeado deverá observar todas as dispo-
sições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com
dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2026. PORTA
RIA Nº 075/SMA-Art. 1º DESIGNAR, o servidor JOAO BATISTA NOGUEIRA, CPF:
XXX.XXX-XXX-XX, para exercer a Função Gratificada de Diretor Adjunto, símbolo FGDA
— D, da Escola Vocacionada a Música, com efeito retroativo a D'1 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo,
comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade
em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2026. PORTARIA Nº 076/SMA-Art. 1º DESIGNAR,
a servidora VANESSA SOARES RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para exercer a
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