| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6140 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Barra Mansa com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6140 »DE 05 DE março DE 2026. Ementa: Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Barra Mansa com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. Art, 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos residuais das contribuições previdenciárias — patronal — que não foram repassadas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, das competências do período de setembro/2025 a dezembro/2025, e do décimo terceiro/2025, em 60 (sessenta) prestações mensais, nos termos do artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. Parágrafo Único - É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Art. 2º - Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor — IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. $ 1º - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor — IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretariaQDbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.r;.leg.br protocololegislativoO barramansa.rj.leg.br “2 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8 2º - As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de P) psos ao Consumidor — IPCA, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios — FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo Único - A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAR 05 DE março DE 2026. Publicado no Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº 4211 de = 3 : SE Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretaria barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br protocololegislativoQbarramansa.r;.leg.br Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1511 13 de março de 2026 - PÁGINA 3 PORTARIA Nº 01 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, usando das atribuições de seu cargo, RES OLOVE DESIGNAR o servidor Felipe Goulart da Fonseca, mat. 18.780, para atuar como Gestor easervidora Patrícia Maris Fittipaldi, mat. 13.266, para atuar como Fiscal do Processo nº 412/2026, referente ao “Feirão Limpa Nome”, evento promovido pelo Procon Barra Mansa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 09 de março de 2026. José Luiz Vaneli Secretário Municipal de Governo ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVAE EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6140, DE 05 DE março DE 2026. Ementa: Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Barra Mansa com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos residuais das contribuições previ- denciárias — patronal — que não foram repassadas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências do período de setembro/2025 a dezem- bro/2025, e do décimo terceiro/2025, em 60 (sessenta) prestações mensais, nos termos do artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, Parágrafo Único - É vedado o parcelamento, para o período 'a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contri- buições previdenciárias. Art. 2º - Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor — IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. 8 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Pregos ao Consumidor — IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. 62º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor — IPCA, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios — FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo Único - A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do ter- mo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 DE março DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6143, DE 11 DE março DE 2026. Ementa: Institui, em caráter exclusivamente social, o projeto denominado “Caçamba Social” no âmbito do Município de Barra Mansa. Art. 1º-Ficainstituído, em caráter exclusivamente social, o projeto denominado "Caçamba Social" no âmbito do Município de Barra Mansa. Art. 2º - As caçambas denominadas “Caçamba Social" serão disponibilizadas tem- porariamente nos locais solicitados pelos munícipes, cujos pedidos serão avaliados conforme critérios estabelecidos em Resolução própria. A alocação será realizada pela Coordenadoria de Resíduos Sólidos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa - SAAE/BM, de acordo com a demanda da população, com o objetivo de reduzir o descarte irregular de lixo e entulho no município. obedecer à normativa dos órgãos de controle ambiental, sendo o descumprimento passível de penalidades, inclusive muita, conforme a legislação ambiental vigente. Parágrafo Único - O descarte dos resíduos recolhidos por meio das o ai o Art. 3º - Compete à Coordenadoria de Resíduos Sólidos do Serviço Autônomo ge Água e Esgoto de Barra Mansa - SAAE/BM a orientação, fiscalização e gerenciamento das caçambas comunitárias. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão: $1º - Por conta de verbas próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. $ 2º - Patcialmente por conta dos usuários beneficiários, em percentual a ser reguilamen- tado por Resolução do Conselho do SAAE/BM. Art. 5º - As normas para solicitação e concessão do benefício serão regulamentadas por Resolução do Conselho do SAAE/BM. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 11 DE março DE 2026, LUIZ ANTÔNIO FURLANIE FILHO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 0010/2026 PARTES: O MUNICÍPIO DE BARRA MANSA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E A EMPRESA ORAMA EMPREENDIMENTOS LTDA; FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 14.133, 1º DE ABRIL DE 2021; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EMPRESAS ESPECIALIZADA HM MA- NUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, REFRIGERADORES E BEBEDOUROS.; VALOR GLOBAL: R$ 347.424,00 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL TROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS); PRAZO: 12 (DOZE) MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº54-02.005.04.122.0074.2145.3320390000.170500000b00008; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 230/2026. QUA- EXTRATO CONTRATUAL PARTES: MUNICÍPIO DA BARRA MANSA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL MANUTENÇÃO URBANA E A EMPRESA FLM ATACADISTA E SERVIÇOS EIRELI ME; FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1.983; OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE|LOCA- ÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TOCO; VALOR: R$ 719.954,27 ( SETECENTOS E DEZENOVE MIL, NOVECENTOS [E CIN- QUENTA E QUATRO REAIS E VINTE SETE CENTAVOS); PRAZO: 12 (DOZE) MESES; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: CÓDIGO REDUZIDO Nº 162; NOTA DE EMPENHO: NE Nº 2065, DE 17/06/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 4812/2023. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: 2º TERMOADITIVOAO CONTRATO Nº TA