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norma nº 6142/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6142 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaReconhece como de utilidade pública a “Associação Projeto Social de Mãos Dadas”, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6142 »DE 09 DE março DE 2026.
Ementa: Reconhece como utilidade pública a “ Associação
Projeto Social de Mãos Dadas”, no Município de
Barra Mansa, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública, no
Município de Barra Mansa, a Associação Projeto Social de Mãos Dadas, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Barra Mansa, Estado do
Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 55.393.069/0001-14.
Art. 2º - O reconhecimento de utilidade pública, referido no
art.1º, decorre dos relevantes serviços prestados pela Associação à coletividade de Barra
Mansa, especialmente no atendimento a famílias em vulnerabilidade social e na realização de
diversas ações sociais, tais como:
IT — atender famílias em vulnerabilidade social com cestas
básicas;
IH — promover cursos de barbearia com certificado;
HI — palhaços de hospital que levam alegria a pacientes de 08
(oito) hospitais da região;
IV — fomecer almoço gratuito, aos domingos, na “Praça da
Matriz” às pessoas em vulnerabilidade social;
V— contação de histórias nas escolas e pediatria hospitalar;
VI — apoio ao Centro POP;
VII — guarda roupa social;
VII — capelania escolar;
IX — corte de cabelo, unha e barba na Santa Casa de Barra
Mansa de quinze em quinze dias.
Art. 3º - Para a manutenção do título, ora concedido, a
Associação deverá apresentar anualmente, à Câmara Municipal de Barra Mansa, até o dia
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br
protocololegislativo Qbarramansa.rj.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
“ESTADO DO RIO DE JANEIRO
trinta de março, relatório circunstanciado de suas atividades e a prestação de contas do
exercício anterior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 09 março DE 2026.
LUIZ
Publicado no Boletim Informativo
Oficial da PMBM edição nº AS41
de A3 ç 2
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretariaQDbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br
protocololegislativoObarramansa.rj.leg.br
13 de morço de 2026 - PÁGINA 14
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial do Prefeitura Municipal de Barra Mansa -|Nº 1511
ps
Ea
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SE-
GUINTE:
LEI Nº 6141, DE 09 DE março DE 2026.
Ementa: Denomina Posto de Saúde Sra. Aida Alves Pimentel, no bairro Roberto
Silveira.
Art. 1º - Fica denominado de Posto de Saúde Sra. Aida Alves Pimentel a unidade
localizada na esquina da Rua Demerval Pimenta e XV de Novembro, no bairro
Roberto Silveira, neste município.
Parágrafo único - O município deverá promover a fixação de placa com a deno-
minação do posto em local visível.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 09 DE março DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SE-
GUINTE:
LEI Nº 6142, DE 09 DE março DE 2026.
Ementa: Reconhece como utilidade pública a “ Associação Projeto Social de Mãos
Dadas”, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública, no Muriicípio de Barra Mansa,
a Associação Projeto Social de Mãos Dadas, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, com sede e foro no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de
Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 55.393.069/0001-14.
Art. 2º - O reconhecimento de utilidade pública, referido no art.1º, decorre dos
relevantes serviços prestados pela Associação à coletividade de Barra Mansa,
especialmente no atendimento a famílias em vulnerabilidade social e na realização
de diversas ações sociais, tais como:
1-- atender famílias em vulnerabilidade social com cestas básicas;
! — promover cursos de barbearia com certificado;
tfl-palhaços de hospital que levam alegria a pacientes de 08 (oito) hospitais da região;
IV — fornecer almoço gratuito, aos domingos, na “Praga da Matriz" às pessoas em
vulnerabilidade social;
V- contação de histórias nas escolas e pediatria hospitalar;
Vi — apoio ao Centro POP;
Vil — guarda roupa social;
Vil - capelania escolar;
IX — corte de cabelo, unha e barba na Santa Casa de Barra Mansa de quinze em
quinze dias.
Art. 3º- Para a manutenção do título, ora concedido, a Associação deverá apresentar
anualmente, à Câmara Municipal de Barra Mansa, até o dia trinta de março, relatório
circunstanciado de suas atividades e a prestação de contas do exercício anterior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-
posições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 09 DE março DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCA, baseado nos itens
15.3.1,5.1.3 e 6.1.3 0s candidatos classificados no Concurso Público 001/2024 a com-
parecerem nos Locais, datas e horários descritos no cronograma abaixo, munido dos
seguintes documentos obrigatórios (ORIGINAL E CÓPIAS LEGÍVEIS):
a) 1 (uma) cópia da Cédula de Identidade — RG;
b) 1 (uma) cópia do Cadastro de Pessoa Física — CPF com Comprovante de Situação
Cadastral do CPF;
c) 1 (uma) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (Não pode ser
a Carteira Física);
d) 1 (uma) cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) 1 (uma) cópia do Título de Eleitor;
f) 1 (uma) Certidão de Quitação do Fórum Eleitoral;
9) 1 (uma) cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação, quando
do sexo masculino;
h) 3 (três) fotos 3x4 recentes, com fundo branco;
i) Número do PIS/PASEP (obtido junto ao aplicativo MEU INSS, MEU FGTS, na
Caixa Econômica ou Ministério do Trabalho)
Jd 1 (um) comprovante de Residência;
k) 1 (uma) cópia do comprovante de escolaridade conforme exigido em edital para o
cargo a ser assumido;
D Registro no órgão de classe (ex.: CRC, CRQ, OAB, etc.) e declaração de inscrição
ativa (conforme exigido para o cargo);
m) 1 (uma) cópia da Certidão de Nascimento e do CPF do(s) filho(s);
hn) 1 (uma) cópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver);
o) Certidão Negativa (Civel e Criminal), emitida na jurisdição do Estado em questão,
podendo ser a ON-LINE;
p) Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público (pode ser adquirida
pelo Gov.br)
q) 1 (uma) cópia da Carteira de Habilitação (para o cargo de Motorista)
) Número de telefone celular e e-mail para cadastro de acesso ao Portal do Sefvidor
Convoca-se os seguintes candidatos a comparecerem no dia e local abaixo, muni-
dos dos documentos acima:
LOCAL: RH DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ENDEREÇO: Rua Luis Ponce, 263 - Centro, Barra Mansa/RJ — 3º Andar
DATA; 23/03/2026
HORÁRIO: 09h30
INSCRIÇÃO NOME CARGO status RUPIA oo cus
«rosa marcio vNicus cHaGas | e maaLmADO | sê k
«70-9170 ROGER GAMA SOARES ORE HABILITADO 1
4702508 | GABRIELAALMEIDA DE GARVALHO | PROERD | HABILITADO |
47046239 | ODILON MAGNO DA SINA JUNIOR | PROFESSOR DE | magurTaDO | 12
emossess | cristiano DE SouZAGRTO | a loeRE | HABILITADO | 19
Barra Mansa, 13 de março de 2026.
Gabriel Ramos Resende
Secretário Municipal de Administração

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