| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6145 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Denomina "Ponte Prefeito José Fontes Torres" a ponte rodoviária sobre Rio Barra Mansa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO À SEGUINTE: LEINº 6145 DE 06 DE abril DE 2026. Ementa: Denomina “Ponte Prefeito José Fontes Torres” a ponte rodoviária sobre o Rio Barra Mansa. Art. 1º - Fica denominada “Ponte Prefeito José Fontes Torres” a ponte rodoviária sobre o Rio Barra Mansa, localizada entre a Avenida Leonísio Sócrates Baptista e a Rua Getúlio Borges Rodrigues, no bairro Boa Sorte, ao lado da Igreja Adventista do Sétimo Dia. : Art. 2º - Revogando-se todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 DE abril DE 2026. LUIZ FURLANI FILHO ITO Publicado no Boletim Informativo Cficial da PMBM edição nº E Ria Ra do À + Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretariaDbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rileg.br protocololegislativobarramansa.rj.leg.br Bletim Informativo Oficicl de Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1515 CIAL 10 de abril de 2026 - PÁGINA 13 recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço para início da execução contratual, a ser emitido pela Gerência de Transportes; 06 - VALOR GLOBAL: R$ 277.400,00 (duzentos e setenta e sete mil e quatro- centos reais); 07 — PROCESSO ADMINISTRATIVO: 713/2026; 08 — DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026. EXTRATO DO CONTRATO N. 010/2026 01 — CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa — SAAE BM; 02 — CONTRATADO: MB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FERRO FUNDIDO E PVC LTDA; 03 — OBJETO: Contratação de empresa para serviço de locação de veículos pesados; 04 —- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14133/21; 05- DO PRAZO: 12 (doze) meses, que começará a fluir no dia seguinte ao do recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviça para início da execução contratual, a ser emitido pela Gerência de Transportes; 06 - VALOR GLOBAL: R$ 209.743,60 (duzentos e nove niil, setecentos e qua- renta e três reais e sessenta centavos); 07 — PROCESSO ADMINISTRATIVO: 713/2026; 08 — DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026. PORTARIA Nº 070/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo, CONSIDERANDO: Ofício 94º JZ/94º ZE/4911528/2026 RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição da 24º Zona Eleitoral de Barra Mansa/RJ, o ser- vidor, ROMULLO OLIVEIRA FRANÇA, matrícula 11776, do dia 06/04/2026 à 17/04/2026, a fim de auxiliar este Juízo na realização das vistorias dos locais de votação que receberão as seções eleitorais desta 094º ZE/RJ, com base na Resolução TRE-RJ nº 1.349/2024 cc a Lei Federal nº 9.504/1997, Art. 2º - Esta portaria passa a vigorar a partir da presente data. JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS Diretor Executivo ' o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6145, DE 06 DE abril DE 2026. Ementa: Denomina “Ponte Prefeito José Fontes Torres” a ponte rodoviária sobre o Rio Barra Mansa, Art. 1º- Fica denominada "Ponte Prefeito José Fontes Torres” a ponte rodoviária sobre o Rio Barra Mansa, localizada entre a Avenida Leonísio Sócrates Bap- tista e a Rua Getúlio Borges Rodrigues, no bairro Boa Sorte, ao lado da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Art. 2º - Revogando-se todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 DE abril DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6146, DE 07 DE abril DE 2026. Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de arrecadação de alimentos não perecíveis em eventos realizados em espaços ou equipamentos públicos no Município de Barra Mansa e dá outras providências, Art. 1º - Ficam obrigados os organizadores de eventos realizados em espaços ou equipamentos públicos do Município de Barra Mansa a promoverem cam- panhas de arrecadação de alimentos não perecíveis. Art. 2º - Os alimentos arrecadados deverão ser destinados ao Banco de Ali- mentos Municipal ou, na ausência deste, ao órgão público responsável pela política de segurança alimentar e nutricionai, que fará a distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 3º- A arrecadação deverá ocorrer durante a realização do evento, mediante a instalação de pontos de coleta visíveis e de fácil acesso ao público. Art. 4º - A obrigação prevista nesta Lei não implicará qualquer ônus financeiro adicional ao Poder Executivo Municipal. Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o organizador dô evento às penalidades previstas na legislação municipal vigente. Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE abri! DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6147, DE 07 DE abril DE 2026. Ementa: Denomina a área de lazer, localizada no bairro Nove de Abril, no Município de Barra Mansa, de “Área de Lazer Eduardo da Silva Júnior” e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de “Área de Lazer Eduardo da Silva Júnior” a área pública de lazer situada no bairro Nove de Abril, neste município. Art. 2º - O Poder Público providenciará a confecção e a instatação de piaca indicativa com o nome da área de lazer, de acordo com as normas municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE abril DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO