| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6147 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Denomina a área de lazer localizada no bairro Nove de Abril, no Município de Barra Mansa, de “Área de Lazer Eduardo da Silva Júnior”, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO “A A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6147 DE 07 DE abril DE 2026. Ementa: Denomina a área de lazer, localizada no bairro Nove de Abril, no Município de Barra Mansa, de “Área de Lazer Eduardo da Silva Júnior” e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de “Área de Lazer Eduardo da Silva Júnior” a área pública de lazer situada no bairro Nove de Abril, neste município. Art. 2º- O Poder Público providenciará a confecção e a instalação de placa indicativa com o nome da área de lazer, de acordo com as normas municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 97 DE abril DE 2026. LUIZ ANTÔNIO Fi I FILHO FEIVO Publicado no Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº 45.15. da LO LQULdO Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretaria) barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br protocololegislativo O barramansa.r;.leg.br Bletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1515 10 de abril de 2026 - PÁGINA 13 recebimento, peta contratada, da Ordem de Serviço para início da execução contratual, a ser emitido pela Gerência de Transportes; 06 — VALOR GLOBAL: R$ 277.400,00 (duzentos e setenta e sete mil e quatro- centos reais); 07 — PROCESSO ADMINISTRATIVO: 713/2026; 08 — DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026. EXTRATO DO CONTRATO N. 010/2026 01 — CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa — SAAE BM; 02 — CONTRATADO: MB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FERRO FUNDIDO E PVC LTDA; 03 — OBJETO: Contratação de empresa para serviço de locação de veículos pesados; 04 — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14133/21; 05- DO PRAZO: 12 (doze) meses, que começará a fluir no dia seguinte ao do recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço para início da execução contratual, a ser emitido pela Gerência de Transportes; 06 - VALOR GLOBAL: R$ 209.743,60 (duzentos e nove mil, setecentos e qua- renta e três reais e sessenta centavos); 07 — PROCESSO ADMINISTRATIVO: 713/2026; 08 — DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026. PORTARIA Nº 070/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo, CONSIDERANDO: Ofício 94º JZ/94º ZE/4911528/2026 RESOLVE: Art, 1º - Colocar à disposição da 94º Zona Eleitoral de Barra Mansa/RJ, o ser- vidor, ROMULLO OLIVEIRA FRANÇA, matrícula 11776, do dia 06/04/2026 à 17/04/2026, a fim de auxiliar este Juízo na realização das vistorias dos locais de votação que receberão as seções eleitorais desta 094º ZE/RJ, com base na Resolução TRE-RJ nº 1.349/2024 cfc a Lei Federal nº 9.504/1997, Art. 2º - Esta portaria passa a vigorar a pariir da presente data. JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS Diretor Executivo 4 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6145, DE 06 DE abril DE 2026. Ementa: Denomina “Ponte Prefeito José Fontes Torres” a ponte rodoviária sobre o Rio Barra Mansa. Art. 1º- Fica denominada “Ponte Prefeito José Fontes Torres” a ponte rodoviária sobre o Rio Barra Mansa, localizada enire a Avenida Leonísio Sócrates Bap- tista e a Rua Getúlio Borges Rodrigues, no bairro Boa Sorte, ao lado da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Art. 2º - Revogando-se todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 DE abril DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6146, DE 07 DE abril DE 2026. Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de arrecadação de alimentos não perecíveis em eventos realizados em espaços ou equipamentos, :. públicos no Município de Barra Mansa e dá outras providências. Art. 1º - Ficam obrigados os organizadores de eventos realizados em espaços ou equipamentos públicos do Município de Barra Mansa a promoverem cam- panhas de arrecadação de alimentos não perecíveis. Art. 2º - Os alimentos arrecadados deverão ser destinados ao Banco de Ali- mentos Municipal ou, na ausência deste, ao órgão público responsável pela política de segurança alimentar e nutricional, que fará a distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 3º- A arrecadação deverá ocorrer durante a realização do evento, mediante a instalação de pontos de coleta visíveis e de fácil acesso ao público. Art. 4º - À obrigação prevista nesta Lei não implicará qualquer ônus financeiro adicional ao Poder Executivo Municipal. Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o organizador do evento às penalidades previstas na legislação municipal vigente. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE abril DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6147, DE 07 DE abril DE 2026. Ementa: Denomina a área de lazer, localizada no bairro Nove de Abril, no Município de Barra Mansa, de “Área de Lazer Eduardo da Silva Júnior e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de “Área de Lazer Eduardo da Silva Júnior” a área pública de tazer situada no bairro Nove de Abril, neste município. Art. 2º - O Poder Público providenciará a confecção e a instalação de placa indicativa com o nome da área de lazer, de acordo com as normas municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE abril DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO