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norma nº 6147/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6147 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDenomina a área de lazer localizada no bairro Nove de Abril, no Município de Barra Mansa, de “Área de Lazer Eduardo da Silva Júnior”, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6147 DE 07 DE abril DE 2026.
Ementa: Denomina a área de lazer, localizada no bairro Nove de
Abril, no Município de Barra Mansa, de “Área de Lazer
Eduardo da Silva Júnior” e dá outras providências.
Art. 1º - Fica denominada de “Área de Lazer Eduardo da Silva
Júnior” a área pública de lazer situada no bairro Nove de Abril, neste município.
Art. 2º- O Poder Público providenciará a confecção e a instalação
de placa indicativa com o nome da área de lazer, de acordo com as normas municipais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 97 DE abril DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO Fi I FILHO
FEIVO
Publicado no Boletim Informativo
Oficial da PMBM edição nº 45.15.
da LO LQULdO
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria) barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br
protocololegislativo O barramansa.r;.leg.br
Bletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1515
10 de abril de 2026 - PÁGINA 13
recebimento, peta contratada, da Ordem de Serviço para início da execução
contratual, a ser emitido pela Gerência de Transportes;
06 — VALOR GLOBAL: R$ 277.400,00 (duzentos e setenta e sete mil e quatro-
centos reais);
07 — PROCESSO ADMINISTRATIVO: 713/2026;
08 — DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026.
EXTRATO DO CONTRATO N. 010/2026
01 — CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa —
SAAE BM;
02 — CONTRATADO: MB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FERRO FUNDIDO E
PVC LTDA;
03 — OBJETO: Contratação de empresa para serviço de locação de veículos
pesados;
04 — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14133/21;
05- DO PRAZO: 12 (doze) meses, que começará a fluir no dia seguinte ao do
recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço para início da execução
contratual, a ser emitido pela Gerência de Transportes;
06 - VALOR GLOBAL: R$ 209.743,60 (duzentos e nove mil, setecentos e qua-
renta e três reais e sessenta centavos);
07 — PROCESSO ADMINISTRATIVO: 713/2026;
08 — DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026.
PORTARIA Nº 070/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo,
CONSIDERANDO: Ofício 94º JZ/94º ZE/4911528/2026
RESOLVE:
Art, 1º - Colocar à disposição da 94º Zona Eleitoral de Barra Mansa/RJ, o ser-
vidor, ROMULLO OLIVEIRA FRANÇA, matrícula 11776, do dia 06/04/2026 à
17/04/2026, a fim de auxiliar este Juízo na realização das vistorias dos locais
de votação que receberão as seções eleitorais desta 094º ZE/RJ, com base na
Resolução TRE-RJ nº 1.349/2024 cfc a Lei Federal nº 9.504/1997,
Art. 2º - Esta portaria passa a vigorar a pariir da presente data.
JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS
Diretor Executivo
4
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI Nº 6145, DE 06 DE abril DE 2026.
Ementa: Denomina “Ponte Prefeito José Fontes Torres” a ponte rodoviária sobre
o Rio Barra Mansa.
Art. 1º- Fica denominada “Ponte Prefeito José Fontes Torres” a ponte rodoviária
sobre o Rio Barra Mansa, localizada enire a Avenida Leonísio Sócrates Bap-
tista e a Rua Getúlio Borges Rodrigues, no bairro Boa Sorte, ao lado da Igreja
Adventista do Sétimo Dia.
Art. 2º - Revogando-se todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 DE abril DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI Nº 6146, DE 07 DE abril DE 2026.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de arrecadação de
alimentos não perecíveis em eventos realizados em espaços ou equipamentos, :.
públicos no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam obrigados os organizadores de eventos realizados em espaços
ou equipamentos públicos do Município de Barra Mansa a promoverem cam-
panhas de arrecadação de alimentos não perecíveis.
Art. 2º - Os alimentos arrecadados deverão ser destinados ao Banco de Ali-
mentos Municipal ou, na ausência deste, ao órgão público responsável pela
política de segurança alimentar e nutricional, que fará a distribuição às famílias
em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º- A arrecadação deverá ocorrer durante a realização do evento, mediante
a instalação de pontos de coleta visíveis e de fácil acesso ao público.
Art. 4º - À obrigação prevista nesta Lei não implicará qualquer ônus financeiro
adicional ao Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o organizador do
evento às penalidades previstas na legislação municipal vigente.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE abril DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI Nº 6147, DE 07 DE abril DE 2026.
Ementa: Denomina a área de lazer, localizada no bairro Nove de Abril, no
Município de Barra Mansa, de “Área de Lazer Eduardo da Silva Júnior e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica denominada de “Área de Lazer Eduardo da Silva Júnior” a área
pública de tazer situada no bairro Nove de Abril, neste município.
Art. 2º - O Poder Público providenciará a confecção e a instalação de placa
indicativa com o nome da área de lazer, de acordo com as normas municipais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE abril DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO

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