| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6149 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Institui o dia 15 de Julho como o "Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda" em Barra Mansa/RJ e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6149 »DE 29 DE abril DE 2026. Ementa: Institui o dia 15 de julho como o “Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda” em Barra Mansa/RJ e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda em Barra Mansa/R]J, a ser comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de julho. $1º- O evento, de que trata o caput deste artigo, passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Barra Mansa. Art 2º - A criação do Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda em Barra Mansa/RJ não implicará em feriado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE-BARRA MANSA, 29 abril DE 2026. Publicado no Jomal A Voz da Cidade cação 61 de Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretaria barramansa-.r;.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br protocololegislativoObarramansa.rj.leg.br 30 de abril de 2026 - PÁGINA 14 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial do Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1518 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 03/2025 01-IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato n.º 03/2025. 02- FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 03-CONTRATANTE: Município de Barra Mansa nos interesses do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa. 04-CONTRATADO: FORTLARMES SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA. 05- PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º: 2025.32.100036PA. 06- VALOR: R$ 8.014,92 (Oito mil, quatorze reais e noventa e dois centavos). 07-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta da dotação orçamentária n.º 513 0900109.122.0074.21663.3.90.39.00.00.36.1.802.000000.000 - NE n.º 254, de 31 de março de 2026. 08- PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato ficou prorrogado em 12 meses. 09-DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026. CONTRATO 01/2026 O1-IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: Contrato n.º 01/2026. 02- FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 03-CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social de Barra Mansa. 04-CONTRATADO: Exata Consultoria e Assessoria Previdenciária LTDA, 05-OBJETO: Contratação empresa especializada na prestação de serviços de consultoria previ- denciária, voltada à área de gestão com vistas a obtenção da certificação. 06- PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.32.500256PA. 07- VALOR: O preço global do presente contrato é estimado em R$ 16.799,94 (Dezesseis mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). 08-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 51 vsaxsso n0.815.971,04. ê, E RE É Er ERR Fit Ê é 82 Eisis| ã ctg! at at É FEBRE HE É) Es giz $| R 8 PE | | 3 º dig E ad 4 4 di ê| ê z 2 ijsigiê 8| &js a SER g ES [a aiii ê âl p: 5:55 8 & & | | i E ' : RECENA PATRONAL contrações MECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 1) RECEITAS CORRENTES was 30900109.122.0074.2166.3.3.90.39.00.00:06.1.802.0000000.000, nota de empenho nº 120 de 27 de fevereiro de 2026. 09- PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato é de 6 meses. 10-DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2026. . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMAR MUNICIPAL DE BARRA MANSA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6149, DE 29 DE abril DE 2026. Ementa: Institui o dia 15 de julho como o “Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda” em Barra Mansa/RJ e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda em Barra Mansa/RJ, a ser comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de julho. $1º- O evento, de que trata o caput deste artigo, passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Barra Mansa. Art. 2º - A criação do Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda em Barra Mansa/RJ não implicará em feriado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE abril DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ! » E] E & ê É Ê E! g H é 3a hai E id é Poda 5.4 até ii