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norma nº 6149/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6149 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui o dia 15 de Julho como o "Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda" em Barra Mansa/RJ e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6149 »DE 29 DE abril DE 2026.
Ementa: Institui o dia 15 de julho como o “Dia Municipal da
Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda” em
Barra Mansa/RJ e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Igreja Evangélica
Congregacional de Volta Redonda em Barra Mansa/R]J, a ser comemorado anualmente no dia
15 (quinze) de julho.
$1º- O evento, de que trata o caput deste artigo, passa a integrar o
Calendário de Eventos Oficiais do Município de Barra Mansa.
Art 2º - A criação do Dia Municipal da Igreja Evangélica
Congregacional de Volta Redonda em Barra Mansa/RJ não implicará em feriado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE-BARRA MANSA, 29 abril DE 2026.
Publicado no Jomal
A Voz da Cidade cação 61
de
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria barramansa-.r;.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br
protocololegislativoObarramansa.rj.leg.br
30 de abril de 2026 - PÁGINA 14
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial do Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1518
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 03/2025
01-IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato n.º 03/2025.
02- FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
03-CONTRATANTE: Município de Barra Mansa nos interesses do Fundo de Previdência Social
de Barra Mansa.
04-CONTRATADO: FORTLARMES SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA.
05- PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º: 2025.32.100036PA.
06- VALOR: R$ 8.014,92 (Oito mil, quatorze reais e noventa e dois centavos).
07-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta da dotação orçamentária n.º 513
0900109.122.0074.21663.3.90.39.00.00.36.1.802.000000.000 - NE n.º 254, de 31 de março de 2026.
08- PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato ficou prorrogado em 12 meses.
09-DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026.
CONTRATO 01/2026
O1-IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: Contrato n.º 01/2026.
02- FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
03-CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
04-CONTRATADO: Exata Consultoria e Assessoria Previdenciária LTDA,
05-OBJETO: Contratação empresa especializada na prestação de serviços de consultoria previ-
denciária, voltada à área de gestão com vistas a obtenção da certificação.
06- PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.32.500256PA.
07- VALOR: O preço global do presente contrato é estimado em R$ 16.799,94 (Dezesseis mil,
setecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).
08-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 51
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n0.815.971,04.
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RECENA PATRONAL
contrações
MECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 1)
RECEITAS CORRENTES
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30900109.122.0074.2166.3.3.90.39.00.00:06.1.802.0000000.000, nota de empenho nº 120 de 27
de fevereiro de 2026.
09- PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato é de 6 meses.
10-DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2026.
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMAR MUNICIPAL DE BARRA MANSA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6149, DE 29 DE abril DE 2026.
Ementa: Institui o dia 15 de julho como o “Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de
Volta Redonda” em Barra Mansa/RJ e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda em
Barra Mansa/RJ, a ser comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de julho.
$1º- O evento, de que trata o caput deste artigo, passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais
do Município de Barra Mansa.
Art. 2º - A criação do Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda em
Barra Mansa/RJ não implicará em feriado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE abril DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
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