| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar Municipal nº 107, de 07 de agosto de 2025, a Lei Municipal nº 4.718, de 13 de julho de 2018 que acrescentou o artigo 33-A, incisos I e II, §§ 1º e 2º na Lei Municipal nº 3.965, de 08 de julho de 2011, as quais trouxeram requisitos e critérios diferenciados de aposentadoria para integrantes da Guarda Municipal, dando outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 114 ,DE 04 DE maio DE 2026. Ementa: Revoga a Lei Complementar Municipal nº 107, de 07 de agosto de 2025, a Lei Municipal nº 4.718, de 13 de julho de 2018 que acrescentou o artigo 33-A, incisos Ie II, 88 1º e 2º na Lei Municipal nº 3.965, de 08 julho de 2011, as quais trouxeram requisitos e critérios diferenciados de aposentadoria para integrantes da Guarda Municipal, dando outras providências. Art. 1º - Ficam expressamente revogados: I-a Lei Complementar Municipal nº 107, de 07 de agosto de 2025; II - o artigo 33-A, incisos I e II, 88 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.965, de 08 julho de 2011, o qual foi incluído pela Lei Municipal nº 4.718, de 13 de julho de 2018. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 04 DE míaio DE 2026. A / / LUIZ ANTÔNIO FURLANÍ FILHO Publicado no Boletim Informativo | (|) Oficial da PMBM edição nº L2/2 PREFEITO , do QE 405/26. - | / 1) Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.r).gov.br Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1519 NOTÍCIAOFICIAL 8 de maio de 2026 - PÁGINA 5 001.10.302.0039.2049 SAÚDE MENTAL Cód. Red: 853 3.3.50.85.00.00 Contrato de gestão 26000202058 Portaria nº 8606/2025 - proposta 360007 14106202500 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e nove reaise - oitenta e quatro centavos) R$ 327.309,84 001.10.302.0040.2056 DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS Cód. Red: 265 3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física 16350000500000 Royalties do petróleo e gás natural vinculados à saúde - lei nº 12.858/2013 (nove mil e quatrocentos e quinze reais e dez centavos) R$ 9.415,10 TOTAL R$ 9.705.617,15 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 de maio de 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito DECRETO N.º 12.625, DE 05 DE MAIO DE 2026 Ementa: Autoriza a contratação imediata e formação de Cadastro Reserva para Contra- tação Temporária a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições do seu cargo, CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais temporários para atuação nas Unidades Escolares; CONSIDERANDO os afastamentos em caráter temporário que ocorrem durante todo o ano letivo; CONSIDERANDO a matriz Constitucional no inciso IX do artigo 37, com as condicionantes da Lei 3.067/99 e suas alterações. DECRETA Art. 1º Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação — SME, fica autori- zada a realização de processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva dos profissionais abaixo, tendo suas respectivas contratações condicionadas a necessi- dade da SME, nos termos do artigo 2º, inciso V, alíneas “a”, “il” e “m” da Lei 3.067/99. CARGO VAGAS IMEDIATAS CADASTRO RESERVA Auxiliar de Secretaria 10 200 Orientador Educacional 10 200 Orientador Pedagógico 10 200 Professor de Administração 02 10 1º A contratação será pelo período de 6 (seis) meses podendo ter prorrogações em conformidade com artigo 4º da Lei nº 3.067/99, alterada pela Lei 4.610 de 2017. 82º A contratação obedecerá estritamente a ordem de classificação. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 de maio de 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito DECRETO Nº 12.626, DE 06 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.124/2025. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.354,04 (trinta e oito mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 02015 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO URBANA 015.15.451.0033.2033 MANUTENÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA Cód. Red: 890 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 17050000000000 Transf. estados ref. a compensações financeiras exploração de recursos naturais - royalties estado (trinta e oito mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) RS 38.354,04 TOTALRS 38.354,04 Art. 2º - O valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 02.005 SEC. MUN. DE ADM. E MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO 005.04.122.0074.2145 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Cód. Red: 54 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 17050000000000 Transf. estados ref. a compensações financeiras exploração de recursos naturais - royalties estado (trinta e oito mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) R$ 38.354,04 TOTALRS 38.354,04 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de maio de 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito PORTARIA N.º 21 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR para compor a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, em conformidade com o Decreto Municipal nº 12.601 de 17 de abril de 2026, os seguintes servidores: Presidente: Celina Balbino Porte — Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) Membro: Ademir da Cruz Elias — Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) Membro: Maria de Fátima Cardoso Gomes — Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) Membro: Elizabeth Augusta dos Santos — Secretaria Municipal de Educação (SME) Membro: Janaina Alves de Oliveira da Cunha — Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 de maio de 2026. LUIZ ANTONIO FURLANI FILHO PREFEITO ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 04 DE maio DE 2026. Ementa: Revoga a Lei Complementar Municipal nº 107, de 07 de agosto de 2025, a Lei Municipal nº 4.718, de 13 de julho de 2018 que acrescentou o artigo 33-A, incisos le Il, 88 1º e 2º na Lei Municipal nº 3.965, de 08 julho de 2011, as quais trouxeram requisitos e critérios diferenciados de aposentadoria para integrantes da Guarda Municipal, dando outras providências. Art. 1º - Ficam expressamente revogados: 1- a Lei Complementar Municipal nº 107, de 07 de agosto de 2025; 8 de maio de 2026 - PÁGINA 6 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1519 H-o artigo 33-A, incisos le Il, 88 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.965, de 08 julho de 2011, o qual foi incluído pela Lei Municipal nº 4.718, de 13 de julho de 2018. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 04 DE maio DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO tao ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O LOVE u =Art. 1º EXONERAR, com efeito retroativo a 10 de março de 2026, o servidor DIEGO DA SILVA RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX.XX, Matricula: 700981, do Cargo de Médico.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.| Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 13 de março de 2026. Art. 1º EXONERAR, com efeito retroativo a 06 de março de 2026, a servidora BRUNA PEREIRA DASILVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX.XX, Matricula: 701319, do Cargo de Farmacêutico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 13 de março de 2026.P. ORTARIA Nº 270/SMA-Art. 1º EXONERAR, com efeito retroativo a 06 de março de 2026, a servidora WALESCA DA SILVA MARTINS BARBOSA ALVES DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX.XX, Matricula: 14927, do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 13 de março de 2026.P e 271, -Art. 1º EXONERAR, com efeito retroativo a 04 de março de 2026, a servidora DANIANE APARECIDA TELEMOS DA SILVA CAMPBELL, CPF: XXX.XXX.XXX.XX, Matricula: 701294, do Cargo de Professora de Matemática.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 13 de março de 2026.P O RTARIA Nº 272/SMA-Art. 1º EXONERAR, com efeito retroativo a 02 de março de 2026, o servidor FILIPE FARIA COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX.XX, Matricula: 16661, do Cargo de Agente de Apoio a Educação..Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Barra Mansa, 13 de março de 2026.PORTARIA Nº 273/SMA-Art. 1º EXONERAR, com efeito retroativo a 03 de março de 2026, a servidora DARLENE CAVALCANTI DE CARVALHO ALVES, CPF: XXX.XXX.XXX.XX, Matricula: 700820, do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 13 de março de 2026. PORTARIA Nº 274/SMA:- Art. 1º EXONERAR, com efeito retroativo a 02 de março de 2026, a servidora ELIANE DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX. XXX.XX, Matricula: 700815, do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.Art. 2º Esta Por- taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 13 de março de 2026.P O RTAR LA Nº 284/SMA-Art. 1º NOMEAR o servidor PEDRO LUCAS DA SILVA, matrícula: 18509, para exercer, com ônus, o Cargo em Comissão, simbolo CC-2, de Gerente de Atendimento e Arrecadação - SMF, em substituição ao titular JULIANO EVANGELISTA ALVES, matrícula: 18392, em gozo de Férias, com efeito a partir do período de 17 de março de 2026 a 31 de março de 2026.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 16 de março de 2026.P ORTARIA Nº 294/SMA- Art. 1º EXONERAR a servidora CAROLINE DA CUNHA NASCIMENTO com CPF nº XXX. XXX.XXX.XX, do Cargo em Comissão, símbolo CC-3, Assistente Técnico-SMMU, com efeito retroativo a 17 de março de 2026.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 18 de março de 2026. Nº 2: MA-Art. 1º EXONERAR o servidor LUCAS DA SILVA COUTINHO com CPF nº XXX.XXX.XXX.XX , do Cargo em Comissão, símbolo CC-1, Coordenador de Assuntos Estratégicos -SME, com efeito retroativo a 12 de fevereiro de 2026.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, pub- lique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 18 de março de 2026.P O RTARIA Nº 296/ SMA-Art. 1º Nomear JOICE APARECIDA OLIVEIRA ALVES, portador do CPF nº XXX. XXX.XXX.XX, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-1, de Coordenadora de Atendimento Integrado a Pessoa com Deficiência-SMPD e CONCEDER Verba de Rep- resentação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, com efeito retroativo a 1º de Fevereiro de 2026. Art. 2º O nomeado deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao cargo, comprometendo-se a exercer as atribuições com dedicação, ética e responsabilidade em prol do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Barra Mansa, 18 de março de 2026.P OR TAR LA Nº 297/SMA-Art. 1º Autorizar a permuta entre os servidores abaixo relacionados, com efeito a partir de 23 de Março de 2026.!- CAROLINA MARCELLI DA LUZ ALVES Cargo: Docente Il Matrícula 374.717 Lotação: Secretaria Municipal de Educação de Volta Redonda Il - EDILENE MARA DA COSTA BERNARDES FERREIRA Cargo: Do- cente Il Matrícula: 13.507 Lotação: Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa Art. 2º A permuta autorizada por esta Portaria se dará sem alteração nas condições de remuneração e nas atribuições de cargo ou função dos servidores.Art. 3º Os servidores deverão cumprir com os trâmites administrativos necessários para efetivar a mudança de lotação.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 18 de Março de 2026.PORTARIA Nº298/ SMA. Art. 1º Autorizar a permuta entre os servidores abaixo relacionados, com efeito a partir de 23 de Março de 2026.1 - CAMILA TONIONI OLIVEIRA Cargo: Docente | — En- sino Fundamental Matrícula 5237/1 Lotação: Secretaria Municipal de Educação de Porto Real II - CARLA LARISSA DA CUNHA LEONE CHAVES Cargo: Docente | Matrícula: 16364 Lotação: Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa Art. 2º A permuta autorizada por esta Portaria se dará sem alteração nas condições de remuneração e nas atribuições de cargo ou função dos servidores.Art. 3º Os servidores deverão cumprir com os trâmites administrativos necessários para efetivar a mudança de lotação .Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se. Barra Mansa, 18 de Março de 2026.P O RTARIA Nº 299/SMA-Art. 1º Autorizar a permuta entre os servidores abaixo relacionados, com efeito a partir de 23 de Março de 2026.1 - DAISE FERNANDES SANTOS Cargo: Docente Il Matrícula 430242 Lotação: Secretaria Municipal de Educação de Volta Redonda Il - DANIELE ARAUJO BALBINO Cargo: Professor | - Anos Iniciais Matrícula: 700332 Lotação: Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa Art. 2º A permuta autorizada por esta Portaria se dará sem alteração nas condições de remuneração e nas atribuições de cargo ou função dos servi- dores.Art. 3º Os servidores deverão cumprir com os trâmites administrativos necessários para efetivar a mudança de lotação.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Barra Mansa, 18 de Março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 04 de Maio de 2026. LUIZ ANTONIO FURLANI FILHO PREFEITO ATOS DO SECRETÁRIO o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 3889/2002, R E S O LV E: PORTARIA Nº265/SMA-Art. 1º CONCEDER ao servidor ORLANDO CARVALHO DOS ANJOS, matrícula nº 701344, o percentual do Adicional de Nível Universitário de 10% (dez por cento), conforme previsto na Lei nº 2.938/97, com a nova redação dada pela Lei nº 3.125/00.Art. 2º O adicional será concedido aos servidores que possuam diploma de nível universitário e/ou pós-graduação, devidamente comprovada, nas áreas exigidas para o exercício do cargo, conforme estabelecido pela legislação municipal vigente.Art. 3º Esta Portaria entra em, vigor na data de sua publicação.Barra Mansa, 13 de março de 2026. Art. 1º CONCEDER ao servidor MILTON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO, matrícula: 5730, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a licença em gozo, conforme as disposições do artigo 57 da Lei nº 1.718/1983, conforme autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde, referente ao período 2011/2016, com efeito a partir de 11 de maio de 2026 a 11 de agosto de 2026. Art. 2º O período de licença será de 03 (três) meses, conforme o solicitado e aprovado, não implicando em prejuízo da remuneração do servidor, conforme a legislação vigente. Art. 3º O servidor deverá entregar esta portaria ao seu chefe imediato para formalizar a comunicação do início do período de licença, conforme previsto nas normas internas.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Barra Mansa, 13 de março de 2026.PORTARIA Nº267/SMA-Art. 1º CONCEDER, ao servidor MARCELO JOSE