| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6153 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Institui no âmbito da Câmara Municipal a GDE e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6153 »DE 13 DE maio DE 2026. Ementa: Institui no âmbito da Câmara Municipal a GDE e dá outras providências Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa, a Gratificação por Designação Especial — GDE, de natureza transitória, eventual e não incorporável destinada exclusivamente aos servidores formalmente designados para assessoramento estratégico da Presidência no desenvolvimento de projetos institucionais estratégicos, de elevada complexidade técnica e relevante impacto administrativo, ações de modernização administrativa e demandas de relevante impacto institucional, não compreendidos nas hipóteses ordinárias de gratificação previstas na legislação municipal. Art. 2º- A GDE será destinada exclusivamente ao desempenho de atividades relacionadas: I— à implementação de projetos estratégicos institucionais; II — à modernização administrativa e organizacional; III — ao desenvolvimento de ações de governança, planejamento e controle; IV -— à revisão, estruturação ou aperfeiçoamento de processos internos de elevado impacto institucional; Art 3º - A GDE será concedida por ato da Presidência aos servidores designados para atuação em atividades de relevante interesse institucional, observados os seguintes critérios: I — a atividade desempenhada na comissão não constitua atribuição ordinária do servidor; Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretariaQDbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa-.ri.leg.br | protocololegislativoQbarramansa.rj.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO II — haja designação formal por meio de Portaria da Presidência da Câmara ou ato equivalente; III — a participação seja temporária, limitada ao período de funcionamento da comissão; IV — o servidor esteja em efetivo exercício das atividades da comissão. Parágrafo único: A designação dos servidores vinculada à GDE deverá observar critérios de pertinência técnica, multidisciplinaridade e compatibilidade funcional, considerados a natureza, a complexidade e os objetivos institucionais das atividades desenvolvidas, vedada a designação de servidores sem relação técnica ou administrativa com as demandas atribuídas. Art. 4º- A GDE: I — não será incorporada ao vencimento para quaisquer efeitos permanentes; II — não será cumulativa com outras gratificações da mesma natureza; III — será devida exclusivamente durante o período de efetiva atuação na atividade designada; IV — poderá ser cessada a qualquer tempo, mediante ato motivado da Presidência; V — integrará a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias, observada a proporcionalidade ao período de percepção. VI - será devida exclusivamente enquanto perdurar a designação para a comissão; VII — poderá ser paga de forma proporcional ao período de efetiva atuação. Art. 5º- O valor da GDE será de R$1.000,00 (um mil reais). Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-888. E-mail: secretaria barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br protocololegislativoObarramansa.rj.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 6º - A GDE poderá ser concedida a servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE maio DE 2026. = LUIZ ANTÔNO F NI FILHO PREFENO Publicado no Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº ASP) de Ê - Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br protocololegislativo (O barramansa.rj.leg.br 15 de moio de 2026 - PÁGINA 28 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1520 mta, ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6153, DE 13 DE MAIO DE 2026. Ementa: Institui no âmbito da Câmara Municipal a GDE e dá outras providências Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa, a Gratificação por Designação Especial - GDE, de natureza transitória, eventual e não incorporável destinada exclusivamente aos servidores formalmente designados para assessoramento estratégico da Presidência no desenvolvimento de projetos institucionais estratégicos, de elevada complexidade técnica e relevante impacto administrativo, ações de modernização administrativa e demandas de relevante impacto institucional, não compreendidos nas hipóteses ordinárias de gratificação previstas na legislação municipal. Art. 2º-AGDE será destinada exclusivamente ao desempenho de atividades relacionadas: | - à implementação de projetos estratégicos institucionais; H — à modernização administrativa e organizacional; Hi — ao desenvolvimento de ações de governança, planejamento e controle; IV — à revisão, estruturação ou aperfeiçoamento de processos internos de elevado im- pacto institucional; Art. 3º- A GDE será concedida por ato da Presidência aos servidores designados para atuação em atividades de relevante interesse institucional, observados os seguintes critérios: I-a atividade desempenhada na comissão não constitua atribuição ordinária do servidor; H — haja designação formal por meio de Portaria da Presidência da Câmara ou ato equivalente; Wi—a participação seja temporária, limitada ao período de funcionamento da comissão; IV—o servidor esteja em efetivo exercício das atividades da comissão. Parágrafo único: Adesignação dos servidores vinculada à GDE deverá observar critérios de pertinência técnica, multidisciplinaridade e compatibilidade funcional, considerados a natureza, a complexidade e os objetivos institucionais das atividades desenvolvidas, vedada a designação de servidores sem relação técnica ou administrativa com as de- mandas atribuídas. Art. 4º- A GDE: | - não será incorporada ao vencimento para quaisquer efeitos permanentes; Hl — não será cumulativa com outras gratificações da mesma natureza; Hll — será devida exclusivamente durante o período de efetiva atuação na atividade designada; IV — poderá ser cessada a qualquer tempo, mediante ato motivado da Presidência; V — integrará a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias, observada a proporcionalidade ao período de percepção. VI — será devida exclusivamente enquanto perdurar a designação para a comissão; VII — poderá ser paga de forma proporcional ao período de efetiva atuação. Art. 5º - O valor da GDE será de R$1.000,00 (um mil reais). Art. 6º - A GDE poderá ser concedida a servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE maio DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6154, DE 13 DE maio DE 2026. Ementa: Institui o Dia Municipal de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de crianças e adolescentes. Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal em enfrentamento ao abuso e exploração sexu- almente de crianças e adolescentes, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de maio. Parágrafo Único — a data a que se refere o caput deste artigo, passará a fazer parte do calendário oficial do município em virtude do dia nacional de enfrentamento ao abuso e exploração sexualmente de crianças e adolescentes. Art. 2º - No decurso da semana referente à data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação, movimentos que visem chamar a atenção de toda população para o assunto abordado. Art. 3º- VETADO Art.4º - Ficam incluídas no calendário oficial do Município as atividades e programações relativas ao Dia Municipal de enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 5º VETADO Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE maio DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 12.655, DE 14 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.124/2025. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 010.20.608.0021.2021 | TORNEIO LEITEIRO, EVENTOS RURAIS E TÉCNICOS Cód. Red: 918 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 17080000000000 Transferência da união referente à compensação financeira de recursos minerais - cfem (duzentos e dezoito mil reais) R$ 218.000,00 TOTALRS$ 218.000,00 Art. 2º - O valortransposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO URBANA 015.15.451.0033.2033 MANUTENÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA Cód. Red: 168 3.3.90.39.00,00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 17080000000000 Transferência da união referente à compensação financeira de recursos minerais - cfem (duzentos e dezoito mil reais) R$ 218.000,00 TOTALR$ 218.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 de maio de 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito