| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 1983 |
| Date | 1983-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional-administrativa da Prefeitura Municipal de Barra Mansa e dá outras providências. |
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Câmara Meenccshal do Lara Meanoa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETAE EU SANCIONO A SEGUINTES Let ne 2.691 , do ll de julho de 1983: Dispõe sobre é estrutura orgenlzaig nal - administrativa de Prefeitura- Municipal de Barra Hansa e da outras providencias TíruLo 1 Disposições Preliminares . Arte 12 — À administração Publ lçs - Municipal tera cono objetivo fundenental o desenvolvicento econoai- co o social do Hunicípios traduzido aa utilização racional dos -re- cursos humanos, materiaio, naturais o financsiros disponiveis, ten- do como princípios norteadores para elcançer aquele objetivos ! - o aprimoremento, sempre constante, de prestação de = serviços de sus competencia a todos os seus uunicipes) ' 11 - o plenejamento como métôdo permanente para a exscução daqueles serviços, estabelecidas as ustas, quando da elaboração de programas planos e projstos, e fixadas as prioridades e serem eten didas; R -. - Hi - o cumprimento a legislação vigente, reguladora des r$ leções com os crgaos do Estado ou da Uniao pera, ea conjugaças de - esforços, sorem obtidos recursos pera O atendimento a prestação de serviços concorrentes ou complementares a sua competencias |, , Arte 2º » A Administração Publica = Municipal e o conjunto de atividades, conduzidas e ortontadas, “pelo Chefe do Executivo, desenvolvidas pelos orgãos da Adalnistração Di- reto e da Aduinistração indireta. 0. . . arte 3º = A Administraçao Publica = Municipal se valera, tonbem, para a ceolimaçao de ceu objetivo, de - geos Colegiados, independentemente de sua Estrutura Organizecig - nai Basica, de funções merenento consultivas ou del iberativas.. - Paragrefo Único - Os orgeos Colegia dos serao integrados por elementos de propria Adainistração, i autorf dades é personal idades ilustres de comunidade, designados pelo Che- fe do Executivo. 2 hs ” E Cr nr + PT VEBNG./SAU - . ( Ate ? md ça MD aa LEI do Executivo, a criação e/ou constituição e a efeito dest ] Câmara Menccifral de Dara Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Arte 4º - É da competencia do Chefe - atendendo as negesgidanos e convenienchas conjunturala, a extinças de Urgaos Cetegiados, assim como o sua = definição de suas atribuições» Peragrafo Unico - Consideram-se, para “ Lei, como Órgãos Colegiados: - Conselho Comunitario do Barra biansaj t| - Conselho Municipal de Transito; (ll « Conselho Hunicipal de Educação? |y + Conselho Municipal de Cultura) Y + Coordenação Municipal de Defesa Civil. TÍTULO 11 Do Poder Executivo Kunicipael ) Arte 5º - O Poder Executivo do Munic] plo e exercido pelo Prefeito a quem compete gerir, com o auxílio dos titulares des orgãos constentes da Estrutura Organizacional Baesicaça administreção Publica Hunicipale |, , Paragrafo Único = O Prefeito Municipal podera deleger, naquilo que é jet o permujtir, poderes especiais para aqueles titulares, de forma a propiciar a descentro! anca do peder - dicisório, na gestao dos interesses do Municipio e da Comunidades arte 69 - Compete privativamente | 40 Prefeito! ] vetor, promulgar o fazer publicar leis, ex= pedir decretos e regul amontos para a sua fiel execução] . H - expedir Portarias de noncação, designação q exoner açao de titulares de cargos de provimento em Comissao, assim como para os exercentes de Funções Gratificgdas) Lib º — prover cargos publicos municipais e extinguí=ios na = forma da Constituição Estadual e das lelsj IV - enviar à Camara Municipal projetos de lei que sejam de qua exclusiva iniciativa e outros do interesse da Aduinlatração? - remeter à Camara, projetos de lei do orçamento anual e plurianual de investimentos) oa = . y - remeter Honsagem, a Camara, por ocasiao da inauguração da Sessão Legislativa, expondo a situação do Hunicípio e solicitando medidas que Jjulger necessarias? vil -— prestar contas da noa prazos eatabolecidos; oa Vill - prester, enualnento, à Camara Municipal; as contas re- lativas eo exercicio anterior; .- a IX - convocar extrsordinariamento a Comara MHunieipals X - autorizar a execuças de serviços-publicos por tercai -' roe, mediante peruleseo ou concessad, fixando os etivos preçosj - sanclonarç aduinistração e publicar balancstese di p= - VENG./ AU. À A RETA im | | | | | Ctrnara Municipal do Lara Massa Td ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº 1.69) de 11 de julho de 1983. Fise 3 Xi - fixar os,preços dos serviços prestados pelo Município) a xl - abrir craditos extraordinerios, comunicando o fato a camara Municipal, na subsequente 6608807 o - Xiii - contrair emprestimos, desde que autorizados pela Cama ras . . 4y - oflcializor, obedecidas es normas urbanísticas aplica veis, as vias e logradouros publicos) “e XY - decretar a prisao aduinistrativa do eervidor municil - pal, omisso ou remisso na prestação de contas dos dinheiros publ icosZ xvi - dispor sobre a estruturação e orgenização dos servi - ços municipais, observadas as formas basicas estabelecidas em Ieis xvll - praticar todos os atos ds administração, bem como evo car e decidir, por votivo relevante, qualquer assunto na esfera da = Administração Municipal que esteja sob eua competencia. TÍTULO 111 Ko Da Estrutura Organizacional Basica CAPÍTULO | | Da Administração indireta | , Arte 7º - À Administração Indireta do | Município de Barra Mansa é constitulda das seguintes instituições, subordinadas ao Chefe do Executivo! ] | - Serviço Autonomo de Água o Esgotos il - Fundação Educacional de Barra Mansão a , Paragrafo Único - Nenhuma outra Áutar quia ou Fundação podera ser instituída, a nao ser por absoluto inte reaso da Aduinistração e atravos de Lei Municipal. ' . Arte 8º - À personal idade jurídicaos I objetivos e atribuições específicas das instituições da Administra ção indireta estão definidas pela Loi que as criou podendo, no ene tanto, 9 Chefe do Executivo, atendendo a conveniencias estruturala= e atraves de Decreto, alterar suas atribuições, inclusive subst abe- lecer e sua subordinação hlerarquica. CAPÍTULO 14 | Da aduinistração Direta Seção ! Dos orgãos Integrantes , Arte 9º = À administração Direta do 4 Município de Barra Mansa «e constituida dos seguintes orgãos, subor lá dinados so Chefe do Executivos | io o e o a) Gabinete do Prefeito) b) Assessoria Especial :do Planejamento de Economi ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº1.691 + de 11 de julho de 1983. Fis. 4 c) Consultoria Jurídicas d) Coordenadoria de Assistencia Rural; e) Conlesao de Licitaçõoes;- f) Junta de Recursos Fiscais. Ze a) Segretaria Municipal de administração; b) Secretaria Municipal de Fazenda. 3 Órgãos Fina a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) Secretaria Municipal de Saude e Promoção Social; Seção !| Do Gabinete do Prefeito e . o Arte 10 » O Gabinete do Prefeito 6 o orgao que tem por atribulçoes: | y - O assessoramento ao Prefeito em suas relações e conta tos com os Órgeos Colegiados, instituições de Administração Indire- ta, entidades publicas «e privadas e com o publico em geral. il - a organização, coordenação e perticipagao pessoal, » | quando as circunstancias assia o exigirem, da representação polfti- ca e social do Prefeito; . R Ato -a organização da Agenda de Audiencias, entrevistas, - reunices o despachos com as demais autoridades da Administração Die retas iy - «a coleta de dados e informaçoes, internas e externas, para a tonade de decisocs polo Prefeito; - a organização e coordenação dos serviços do cerimoni- al) vi -a organização, coordenação e acompanhamento de certe- mes, congressos, convenções e de quaisquer outros eventos de cerater social, esportivos, recreativo ou turíntico que se realizam no Muni cípio ou que este perticipe; - vii - a orgenizeção, coordenação e acompanhamento de medi - das e providencias para 4 promoção das festividades oficiais do Mu= nicípio; a . Vil - a divulgação de atos oficiais, assim como dos planos, programas, políticas o outros assuntos do interesse da Adninistre- quo) a |X - o contato, junto aos orgaos de imprensa, escrita ou falada, pera a cobertura Jornalfatica das atividades e atos publi- cos do Prefeito «e da Administraçao; - X - o assessoramento ao Prefeito em suas 7" com a Camera Kunicipals o E ÍTvaNG./sAG. t Lemara Mensicspal as Lana Mansa ú Á ESTADO DO RIQ DE JANEIRO LEI Nº 1.691, de 11 de julho qe 1983. Fis. 5 Xi - o acompanhamento e controle dos projetos, indicações, pedidos de informações, etc., oriundos da Camara Hunicipal ou ence- uinhados aquela Casa; XI - outras atividados, correlatas, determinadas pelo Che fe do Executivo. . Art. 1! = O Gabineto do Prefeito com- poe-se de duas unidades: |. Assessoria Legislativa; 2. Assessoria de Divulgação e Promoções. Seção ER: Da Assessoria Especial do Pla- nejemento da Economia e Finanças Arts 12,- À Assessoria Especial do Pla nejatento da Economia e Finanças e o orgão que tem por atribuições: | - a orlentação e coordenação da elabéração dos Planos de Governo, compatibllizando os seus programas e metas aos recursos fi- nanceiros disponíveis, na forma determinada pelo Chefe do Poder - Executivos 1 -o 4s208s0r amento técnico ao Chefe do Executivo e de = mais orgãos da Aduinistração Municipal, emitindo pareceres, atenden- do a consultas e prestando informaçoos de forma a propiciar o total- | e perfeito entrosamento no que se relacionar a assuntos das areas de Tributos, Economia e Finanças; tt -a coordenação da elaboração das proposkas de Orçamento anve! o plurienuval, de Investimentos e de Abertura de Creditos Espe=- |! clala, segundo política orçamentaria ditada pola Secretaria Muni ci, Ss pal de Fazenda; Iv -a representação, por delegação do Prefeito e quando se fizer necessária, junto aos órgaos publicos estaduais ou federais, » | para a ceptação de recursos para o Munic plos. | Y - q estabolecimento, em articulação com a Secretaria Mu- | | nicipal de Fazenda, da progr esação financeira, para o efetivo contro le dos gastos publicos municipais; Yi - a coordenação da elaboração do Roletório Anual); Vit -— outras atividades, correlatas, determinadas pelo Chefe do Executivo. Seç ao |V Da Consultoria Jurídica . “ . Arte 13 + À consultoria Jurídica é o orgao que tem por atribuições! | - o assessorémento Jurídico ao Prefeito e aos demais op gãos da Adainistração Municipal, esitindo pareceres, respondendo a consultas e pedidos de informações sobre questoes jurídicas; Dad Camara Muursicspal PA Lana Maria ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº 1.69) , de 11 de julho de 1983. Fis. 6 W, -s representação do Município nos stos em que este seja autor, réu ou oponentes |) - o recebimento de citações, intimações e notifica- ções; WWW - a elaboração e revisao de ninutas de contratos, - convenios e obrigações a sereu firmados pela administração; - Y - a orientação de processos adainistrativos) VI — a cobrança Judicial da Divida Ativa do Municípios vis a manutenção, atual izada, da legislação e Juria - prudência, necessarias a defesa dos interesses do Municípios Vili= outras -atividedes, correletas, determinadas pelo Chefe do Executivo. Seção V Da Coordenadoria de Assistencia Rural Arte 14 - À Coordenadoria de As- siatencia Rural so orgao que tem por atribuições! a obtenção dos órgãos federais o estaduais, de” - orientação e assistência tecnica para prestá-las ao produtor rural do Municiplos » 1] — o ecompanhamnonto sistemativo da produção rural, = ajustandosa a tecnologia implantada não só pelos orgaos federais o estaduais, como pelos grandes produtores; Hi - a manutenção, atual izada, de dados sobre a produ- ção rural, areas produtivas ou nao, e outros do interesse da Adui- nistraçãos ty + o Incremento a produção rural, om função das ne - cessidedes de abastecimento do-Municipio e perspectivas pera a sum expansão; Y «a articuleção com a Secretaria de Assistência à - Saude e Promoças soclajl, para prester aos municipes do campo a-as- sistencia medica, odontológica e social; e Vi - outras atividades, correlatas, deteralnadas pelo - Chefe do Exacutivo, Seção VI Da Comissão de Licitações Arte 15 = À Comissão de Licita= ções é o Grgão que tem por atribuições: | - à elaboração do normas e procedimentos a serem - observados para a realização de llcitações pola Adalnistração Mu- nicipals Câmara Municipal a Bossa Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº1.691 , de 11 qe julho q, 1983, Fis. 7 Ho = o Julgamento de propostas, apresentadas pelos licd tantes, relativas a aquisição de material o bens patrimoniais, ag - sim como as relativas à contratação de obras e prestação de servi - 05] . “ s tl - o Julgemento de propostas quendo da alienação, au- torizada por lei, de bens patrimoniais. ' Arte I6 - À Comissão de Licita - Goes e constitulda por: | — Membros Ngtos: e. a) Secretario Municipal de Adainistração, ,que presi, dira es suas reuniões; R b) Chefe do Departamento de Material e Patrimonio; c) Chefe da Divisao de Compras. . 2 - Membro Eventuak: e. - O representante do ergao que provocou a licitação, - quer para a aquisição ou alienação de material e - bens, como para a contratação de obras ou serviços. 3 - Um Secretario Executivo, que se responsabilizera pele manutençao e atualização de Cadastros proprios, divul gação de Editais, expediçao de carta-convite e pela- lavratura de eta das reuniões, além de outras tera - fas correlatas e complementares ao processo de adju- dicação, ! Seção VII | Da Junta de Recursos Fiscais » Arte |7 - À Junta de Recursos Fig cais e o orgao que tem por atribuições especificas decidir, em grau | de recurso e em segunda instancia administrativa, as questoes con - flitantes em que sejam partes a Fazenda Municipal e o sujeito passi, vo de ação tributaria. $ 19 - A Junta de Recursos Fiscais é constituída de: | - Presidente - O Assessor Especial do Plenejemento - de Economia e Finanças) ' . Il - Representação Fazendaria - composta de 2(dois) mem bevs efetivos e de 2(dois) suplentes, servidores da Hunicipal idade; UI o Representação de Classes - composta de 2(dois) mem | bros efetivos e de 2(dois) suplentes, indicados pelas respectivas - associações e por convite do Prefeito Municipal; | IY - Um Secretario Executivo, todos designados por ato do Chefe do Executivo, . $ 2º - À cada um dos membros da Junte de Recursos Fiscais sera atribuido, como "Jeton”, uma o meia UFERJ, por reuniao, veG, ano co A Vá Me 2, / A MR... Camara Memicghal de Lana Mansa =] ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº 1.691, de 11 de julho de 1983. Fio. 8 | Seção VIH Da Secretaria Hunicipa! de administração “cs Art. 18 - A Secretaria Hunicipal de Administração e o orgao que tem por atribuiçoess A -a supervisão e orientação de todas as etividades- relativas a Administraçao do Pessoal; cdi - a supervisao e orlenteçao de todas as atividadss- relativas a Administraçao do Material; «Il — a supervisão e orientação das atividades que se - relacionam ao tombamento, cadastro, registro, iInventario e conser= veçao dos bens moveis e imoveis da Prefeitura; . |y —- a elaboreção, redação, datilografia e expedição - de todo o serviço de expediente do Gabinete do Prefeito, al incluí, , dos projetos de lei, decretos, portarias, instruçoes normativas, - memorando a; ofícios, convites, etc.) . | | . v + a supervisao e orientação das atividades da Ofici na Grafica da Prefeitura; - vi - a elaboração de normas e a execução das atividades relativas ao recebimento, dietribuiçãao, controle de andamento e er | quivemento de processos e documentos endereçados a Administreçao - | Municipal; . . . | Vil - a supervisao e manutençao dos serviços de Porta - i ria e Comunicações; ' | Vili- a supervisao dos serviços da Guarda Hunicipal; IX - outras atividades correlatas, determinadas pelo ' Chefe do Executivo. . ' a Arte 19 = A Secretaria Hunicipal de Administração compoe-se de tres Unidades: |. DEpartamento do Pessoal; R 2: Departamento de Material e Patrimonio; 3. Departamento de Serviços Gerais. - Seção IX Da Secretaria Municipal de Fazenda , . = Arte 20, - À Secretaria Municipal de Fazende « o orgao que tem por atribuições: , 1 -a organização, coordenação e controle contabi! da administração financeira, orçamenteria e patrimonia] do Município, valendo-se do apolo da Assessoria Especial do Planejamento da Eco nomla e Finanças) . , - 41 - a administração do sistema tributario municipal, estabelecendo controles para errecadaçãao e normas pars a fiscali zação dás receitas proprias) p— ui, , = - ee Eno 7 Pica EE à e mesma ” x y e VHS . . . e - dd 4 Les : A é f . Pd i 4 - no ING. / DAU » / o ( ar, Pá À 7 ts Pa Leamara Mesnicipal as Lana Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº 2.691 ,de 1l de julho de 1983. Fise 9 11] - o estabelecimento da programação financeira e de - "* desembolso, para o efetivo controle dos gastos públicos municipais) | |y - a elaboração da proposta orçamentária, em articuls * ção cou a Assessoria Especial do Planejamento da Economia e Finan - ças, o demais orgãos da Municipalidade; . Y - a organização e manutenção atual izada dos Cadastros de Contribuintes do ESS e do Cadastro, Predial; vi - a Aduinistração da Dívida Ativa do Município; VII - outras atividades, correlatas, deterninadas pelo - Chefe do Executivo. - a Arte 2] - À Secretaria Municipal- de Fazenda compoe-se de tres Unidades; |. Departamento de Cont abi l idade; 2. Departamento de Fiscalização) 3. Departamento de Cadastro o Fiscalização. Seção X Da Secretaria Municipal de Obras «e Serviços Públicos | Art e 22 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o Crgão que tem por atribuições: | | - o planejamento « a apresentação de Projetos para a realização das obras publicas municipais que venham a sg consti- | tuir as metas dos Planos de Governo, obedecida a crientação do Che fe do Executivo e dentro das disponibilidades financeiras) Il - a construção e a manutenção de obras publicas mu- nicipais; 11] = a construção e a manutenção de todo o sistema via rio do Município; IV -a organização e manutenção do Cadastro Técnico, “ necessário aos serviços a seu cargos Y - o estudo, aprovação e fiscalização da execução - dos projetos particulares de edificações e parcelamento de terras- e o uso do solo, obedecida a, legislação, pertinente; VI — a organização e execução dos serviços de limpeze- pública) Vil - a administração dos cemitérios municipais; Vtli- a conservação e manutenção de parques e Jardins; IX - o planejamento, implantação e manutenção dos ser viços de iluminação publica, municipal; XxX a manutenção da Tosre Repetidora de Sinais de TV; Xi - o planejamento e execução, em articulação e colg bor ação, com o ergão estadual proprio, do sistema de transito e el nal ixação; o xii — a regulamentação e o controle dos serviços de transportes coletivos do antação é 4 e. Do fas . = NA AEE E Camara Menicipal do Basta Mansa ESTADO DO RIQ DE JANEIRO LE) Nº 1.691, de 11 de julho de 1983. Fis. 10 Xiti- a administração, controje e manutenção dos veículos oficiais, dos equipamentos mecanicos é maquinas pesadas integrantos- do Patrimonio do Municípios - - XIV - outras atividades, correlatas, determinadas pelo = Chefe do Executivos . .-. Arte 23 - A Secretaria de Obras «é Serviços Publicos compos-as de tres Unidades: |. Departamento de Engenharia e Planejamento Urbano; 2, Departamento de Serviços Publicos; 3e Departamento de Transportes. Seção XI Da Secretaria Municipal de Assis= tencia a Saude e Promoção Soclal a R e Arts 24,- A Secretaria Municipal = de Assistencia a Saude o Promoção Social e o orgao que tem por atri- buiçoes! - . ! - o equipamento e planejamento das atividades que va nham a integrar os programas e metas do Plano de Governo, na area de Assistencia a Saude e Promoção Socialz “ 1 - à coordenação e execução dos programas aprovados,” dentro da política assistencial do Governo Municipal; | ||| - o atendimento medico e odontologico as pessoas ca- rentes de recursos, quer no seu Posto Central, como nos perifericos, instalados em distritos do Município; IV — os exames pre-adaissionais dos candidatos a empre- go na Prefeitura, assim como aqueles para fins de licenças, aposenta dorias «e outros, de servidores da Hunicipal Idade; . . V - atendimento medi co-odontologico e funcionarios pu- blicos municipais, nao beneficiados por instituiçoes de previdencia- oficiais; . R o 6” a vi - a prestação de assistencia medi co-odontologica de emergencia no Pronto Socorro Hunicipal;- e VI] - o assessoçamento ao Chefe do Executivo na proposi- ção, celebração ou manutenção de conventos, com entidades publicas - ou privadas que, vindo ao encontro dos interesses do Munic pio, pose som abranger malor arca, a menor custo, de atendimento medi co-odonto logicos a . VIII - a coordenação o Execução do medidas que possibili= tem o equacionamento de problemas comunitarios e induzam os municl - pes à sua perticipaçao para soluciona-los) . . , !X - a coordenação de campanhes de orientação faniliar- e comunitarla, no que tange aos problemas de saude, higiene, educy - ção o outros, dentro dos limites do ambito municipal, ou participando Crtg ms DtDDiçe-oe , Ed 4 "o h= Ho que Cs 2 e f NENG./SALG. É =) ; . Câmara Municipal do Bana Massa ESTADO DO RIO DE JANEIRO EEI Nº),69) , dell de julho de 1983 Fis 1d daquelas promovidas por entidades oficiais ou privadas; R X o a fiscalização sanitaria, dentro dos limites da - competencia municipais . . 5 , - Xi - a promoçao da vacinaçao enimal em epocas proprias) xl! - outras atividades, correletas, que forem detersina das pelo Chefe do Executivos R R » o Arto 25 = A Secretaria Municipal - de Assistencia e Saude e Promoção Social compoe-se de duas Unidades: “ |. Departemonto de Assistencia Comunitari aj 2: Pronto Socorro lHunicipal Seção XH . Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura . Vu Arte 26 - À Secretaria Municipal = de Educação e Cultura o o orgao que tem por atribuições: N | - a instalação, manutenção e administração dos estabs lecimentos escolares municipais; e. || - a elaboração dos planos e programas de educaçao a - sorem cumpridos, promovêido a sua implantação, obedecidas as diretri, xes fixadas pelo Chefe do Executivo e em atandimento a dispontibil Ida de de recursos! ' - £ It — a coordeneçao, orientação e supervisao de todo o = sistema educacional do Município, em funções normativas e de contro- le, compatibilizando-o as demais esferas de governos Iy - a orientação o apoio es Secretarias das Escolas Mu= nicipáis, mantendo atualizada toda a legislação pertinente ao aluno, ao professor e à Instituição escoler municipal; Y -. o epenfeiçosmento é reciclagem do professorado mu- nicipals a vi - a implantação des atividades do Ensino, organizando e mantendo os serviços de orientação pedagogica e de moral e cívica; VII - a prestação ao apoio tecnico necessario as Unida - des Escolares, colhendo dedos o informações estat sticas, -proceden- do a pesquisas e acompanhando a educação tecnologica do ensbno; . Vit — a adainistraçao regular da verba "pro-municipio”s ix - a prestação de assistencia ao educando, proporcio nando=lhe orientação educacional, a si e aos familiares, é provéndo a merenda escolar; ' X - a manutenção é desenvolvimento da Bibliotecã Muni, cipals “ . , xi - a coordenação e execução de atividades culturala- e educaciomals do Município, dentro de seu ambito de ação) nda “ xii - outras atividades, correlatas, determinadas pelo- Chefe do Executivos o . Arte 27 - A Secreteria Hunicipal=, ' de Educação e Gultura compoe-so de duas Unidades! À . te — i a » er mem e m a” a emp ta x me yu cars a +. f VENG./BAG. / L ESTADO OO RIO DE JANEIRO LES Nº 2.691, de 11 de julho de 1983. Flo. 12 |. Departamento Técnico de Educação) 2 Depert ammtto Executivos Título 1Y Dos cargos de provimento em Comier sao, Funções Gratificades e Tabela de Remuneração e Gratificaçoes R Art: 28 - São criados por esta = Lei, em consonencia com a estrutura organizacional, os Cargos de = provimento em Comissão (CC's) e Funções Gratificadas (FG'a), estas- de nível divisional, relacionadas no anexo Il. .. $ |º - Cargo de provimento em Cor nissao q aquele cujo titulab, nomeado por ato do Chefe do Executivo, assunira os deveres, atribuiçoes e responsabil idades que lhe sao - inerentes e percebera mensalmente! a) se integrante do quadro de ser vidores da Prefeitura Municipal, a título de Gratificação, a dife - rença correspondente entre o valor da remuneração atribuida «o Cer- go exercido e o seu salerio ou vencimento) b) se estranho gos quadros de ser vidores da Prefeitura, o valo? total da remuneração atribuída ao - cergo exercido, equiperando-se, para todos os fins e efeitos, do - funcionario publico municipal; “ . S 2º - Função Cratificada e aque- la em que o titular, integrante do quadro de servidores da Prefeitu ra, designado por sto do Chefe do Executivo, percebera, mensalmente, atitulo de gratificação, ums parcela caloria! fixa, independente- mente de seu salario ou vencimentos. ' Arte 29 - Fica aprovada por esta Lei a Tabela de Remuneração para os Cargos de providento em Comia = sto e a Tabela de Gratificaçoes constantes do anexo te a $ |? - Q exercício de um cargo de provimento em Coml ssão implica, necessariamente, na dedicação a fun ção em tempo integral e no pressuposto de exigencia de Curso Super |, or, nao fazendo jus, portanto; o seu titular, a nenhuma outra parco la adicional, sob aquelas rubricas, «o valor mensal atribuído «o CC, previsto na Tabela aprovada por esta Leis . $ 28 « O Prefeito podera atribuir ao titular do cargo de providento em Conissao, requisitado de outra instituiçao e sem prejuizo de sua remuneração de origem, uma parce- la salarial nunca superior a 304 (trinta por cento) do valor do car go exercido, a título de “verba de representação”. Título Y Das Medidas Complementeres Camara Municipal do Lasso Mhanoa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEi Nº 1.691 , de Il de julho de 1983. Fis. 13 Arte 30 - A implantação da estru- tura organizacional aprovada por esta Lei se processera de imediato, com a noncação, designação e posse dos tituleres dos Cargos de pro- vimento em Comissão e das Funções Cratificadas, e se compl ementara, i com a elaboração e aprovação, através de Decreto, do Regimento in = terno de Prefeitura Municipal de Barra Hansa. . Arte3] - Do Regimento Interno deve rao consteri | -,as catribuições gerais das Unidades c Sub-unidades- componentes dos orgãos cuja criação é objeto desta Lei e, bem assim, a Regulamentação Especial pera o funcionamento da Junta de Recursos Fiscais; || - as atribuições e competencias específicas dos, ser- vidores investidos nos Cargos de providento em Comissão e Funções - Gratificadas, estas até o nível divisionals Ill - as Funções Gratificadas de nível inferior e a fixa ção de sua simbologia. Paragrafo Único - O Regimento fine terno devera ester elaborado, aprovado e posto em execução no prazo de 30 dias, contedos da publ iceção da presente Leis. Titulo vi Das Disposições Finais e Transitórias y Arte 32 - Fica extinta, a partire da deta de publicação da presente Lei, a Fundação Hospitalar de Ber |, ra Mansa, cujas etividados, pessoal e bens patrimoniais se Incorpo- | rem à Prefeitura Municipal. Paragrafo Único - O Chefe do Execu | tivo estabelecerá, por Decreto e no prazo de 3JO(trinta) dias, a ese | trutura crganizacional-adainlestrativa do Pronto Socopro Municipal,=- sub unidade cora criada, da Secreteria Municipal de Aasistencie a - Saude e Promoção social, que observara "a priori” o pessoal em xer> cício naquela Fundação. hos Led Arte 33 - Ficam extintos todos os cargos denominados de Direção Superior (DAS*a) e as Funções de Che- fias intermediárias (CAI* eg constantes ou nao da estrutura enteri- or, é sous atuais ocupantes serão exonerados “excofício” 30(trinta) dias após a data de publicação desta Lei. 34 - Esta Lei entrara em ti- gor na data de sua publ icação, retrsesiado, porem seus efeitos, a N IR de feyereiro de 1983, para os exercentes dos Corçgos de Assessor= * e Secretarios Municipais que os houverea assumido aquela duta,revos gandô-se as disposiçoss es contrario. . R PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSArsIl de julho de 1983 DReLUIZ CARLOS SUCKOW Fe: ARAL: PREFEITO Câmara Municipal de Barra Marsoa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nomenclatura Chefe da Gabinete Secretário do Prefeito Oficial de Gabinete (3) Assessor Legislativo Ansessor de Divulgações e Promoções Assessor Especial do Planejamento de Econcala e Finanças Consultor Jurídico Coordenador de Assistencia Rural Secretário Hunicipal de Adainistração Chefe do Departamento do Pessçal Chefe de Departamento de Serviços Gerais Chefe do Departamento de Material e Patrimonio Secretário Municipal de Fazenda E Chefe do Depertemento de Contebil idade Chefe do DEpartemento de Fiscalização Chefe do Departamento do Cadastro Fiscal e Arrecadação Secretario lun, de Asslate à Saúdo é Promoção Social Chefe do Pronto Socorro Hunícipal Chefe do Departamento de Assistencia Comunitaria Secretário Municipal de Obras e Serviços Publicos Chefe do Depertemento de Planejamonto Urbano e Engenharia Chefe do Deportamento de Transportes Chefe do Departamento de Serviços Públicos Secretario Hunicipal de Educação o Cultura Chefo do Departamento Executivo Chefe do Departamento Técnico de Educação Chefe da Chefe da Chefe da Chefs da Chefe da Chefe da Chefe da Chefe da Chefe da Chefe da chefe da Chefo da Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Nomenclatura Divisao de Divulgação Chefe da Divisão de Promoçoss Secretario Executivo da Couias Secretario Executivo da Junta d Divisao Divisao Divisao Divisao Divisao Divisão Divisão Divisao Divi sao Divisão Divisao Divisao Divisao Divisas Divisão Divisão Divisao Divisão Divisao Divisao Municipal do Liana Hansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO LL (Conte) FUNÇÕES GRATIFICADAS (Nível hierarquico 3 Divisional) | de de do de de de Compras Almoxarifado Patrimonio Cadastro de Contabil Idade de Contabil Idede de Tesouraria de de de da Ç Divida Ative de Controle da Arrecadação Divede Planejamento Urbano e Cadastro de de de de de de Projetos Obras lirbanas &%o de Licitações e Recursos Fiscais Apoio administrativo Protocolo e Arquivo e Hoviment açao Chefo de Divisao de Frequencia e Folhas de Pegemento Assistente Tecnico - adainistrativo Fincel ização Fazendaria Fiscalização de Posturas astro imoblllario-Fiscal Obres dos Distritos Limpeza Urbane tluminação Publica Serviços Concedidos Orçament ori a Financelra é Tecnloo Chefe da Divisao de Controle Chefe da Divisao de Oficinas Assistente Tecnico - adainistrativo , Chefe da Divisao de Asstatencia a Saude Chefe da Divisao de Prosoçao Social |, Chefe da Divisao do Fiscalização Sanitaria Responsavel pela giblloteca Municipal Assistente Administrativo Chefe da Divisao de Ensino , Chefe da Divisao de Apoio Tecnico Chefe da Divisao de Assistencia ao Educand 2 24 Amas VEN “ars - dá Le Eca Hero 4 p =p - A i Z NG./SAG. / DO p= AR E = , d Lâmara Mursicspal da Dano Manoa ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO LL = TABELAS |) Da Remuneração - para os Cargos de Provimento em Comi ssão Nº de CAR- SIMBOLOGIA VALOR MENSAL C$ GOs criados 427.048,00 06 343.443,00 08 284.755,00 E! 227.807,00 03 2) Das Gratificações - para es Funções Gratificadas 42.000,00 29.600,00 20.720,00 14.504,00