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materia nº 354/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaINSTITUI O SELO "EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO" PARA EMPRESAS QUE INCENTIVAREM A CONCLUSÃO DOS ESTUDOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id619

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO :
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO -' Aldo |
WA: M/03) |)
PROJETO DE LEI Nº 24 de 23 de março de 2023.
INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO”
PARA EMPRESAS QUE INCENTIVAREM A
CONCLUSÃO DOS ESTUDOS DE SEUS
FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR: VEREADOR HENRIQUE FAROFA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Educação, destinado às empresas
que desenvolvam programas de incentivos à conclusão do Ensino Fundamental,
Técnico, Médio ou Superior de seus empregados.
Parágrafo Unico. Para efeitos desta Lei, considera-se Empresa Amiga da Educação, a
pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a incentivar que seus
funcionários concluam O Ensino Fundamental, Técnico, Médio ou Superior.
Art. 2º - A obtenção do Selo Empresa Amiga da Educação somente será outorgada a
pessoas jurídicas que estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias
perante o Município e estabelecidas na Cidade de Belford Roxo.
Art. 3º - São objetivos desta certificação:
| - Distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento pessoal de
seus colaboradores por meio de uma política continua de apoio à conclusão de sua
educação escolar,
il - Estimular as empresas à concederem ao trabalhador a oportunidade e as
condições para elevar sua escolaridade e concluir sua educação formal.
Art. 4º - O pedido do selo deverá ser realizado junto a secretaria Municipal de
Educação, sendo emitido após avaliação dos Projetos e Programas incentivadores
desta Lei, por parte da empresa.
Art. 5º - Os critérios para à certificação serão estabelecidos pela Secretaria Municipal
de Educação, mediante regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º - A empresa agraciada com O Selo Empresa Amiga da Educação fica
jizada a divulga-lo.
mm
"7º Esta Lei entra em vigor na data de sua public:
ção.
Aprovado eh
EM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEAL DAN
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO oq a
JUSTIFICATIVA
A capacitação e qualificação dos funcionários dentro das empresas atuais
tornaram-se cada vez mais importantes diante da globalização. É imprescindível que
as empresas estimulem o crescimento e valorizem o desenvolvimento profissional de
cada funcionário. Incentivar a qualificação profissional e contribuir na formação
educacional é de suma importância para o crescimento organizacional da empresa.
Funcionário valorizado gera mais satisfação, aumento de produtividade e resultados
melhores para empresas.
aprovado Luca
EMZZ: fot [23
N

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