| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | INSTITUI O SELO "EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO" PARA EMPRESAS QUE INCENTIVAREM A CONCLUSÃO DOS ESTUDOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO : CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO -' Aldo | WA: M/03) |) PROJETO DE LEI Nº 24 de 23 de março de 2023. INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO” PARA EMPRESAS QUE INCENTIVAREM A CONCLUSÃO DOS ESTUDOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTOR: VEREADOR HENRIQUE FAROFA A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Educação, destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivos à conclusão do Ensino Fundamental, Técnico, Médio ou Superior de seus empregados. Parágrafo Unico. Para efeitos desta Lei, considera-se Empresa Amiga da Educação, a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a incentivar que seus funcionários concluam O Ensino Fundamental, Técnico, Médio ou Superior. Art. 2º - A obtenção do Selo Empresa Amiga da Educação somente será outorgada a pessoas jurídicas que estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município e estabelecidas na Cidade de Belford Roxo. Art. 3º - São objetivos desta certificação: | - Distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento pessoal de seus colaboradores por meio de uma política continua de apoio à conclusão de sua educação escolar, il - Estimular as empresas à concederem ao trabalhador a oportunidade e as condições para elevar sua escolaridade e concluir sua educação formal. Art. 4º - O pedido do selo deverá ser realizado junto a secretaria Municipal de Educação, sendo emitido após avaliação dos Projetos e Programas incentivadores desta Lei, por parte da empresa. Art. 5º - Os critérios para à certificação serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, mediante regulamentação do Poder Executivo. Art. 6º - A empresa agraciada com O Selo Empresa Amiga da Educação fica jizada a divulga-lo. mm "7º Esta Lei entra em vigor na data de sua public: ção. Aprovado eh EM ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEAL DAN CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO oq a JUSTIFICATIVA A capacitação e qualificação dos funcionários dentro das empresas atuais tornaram-se cada vez mais importantes diante da globalização. É imprescindível que as empresas estimulem o crescimento e valorizem o desenvolvimento profissional de cada funcionário. Incentivar a qualificação profissional e contribuir na formação educacional é de suma importância para o crescimento organizacional da empresa. Funcionário valorizado gera mais satisfação, aumento de produtividade e resultados melhores para empresas. aprovado Luca EMZZ: fot [23 N