br-locleg corpus explorer

← Belford Roxo (RJ)

materia nº 79/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui o Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia no Município.
native_id8555

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Ao Expediente para Analise Para Providências cabíveis
2026-04-28 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
INSTITUI (0) PROGRAMA DE
ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
PARA TRATAMENTO DA
FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR MARCELO IRINEU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais,
DECRETA;
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa de Atendimento
Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia, com o objetivo de oferecer atendimento
especializado e promover a qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com fibromialgia.
Art. 2º. O Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia
deverá contemplar as seguintes ações:
I — disponibilização de atendimento multidisciplinar composto por profissionais como
médicos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e outros
especialistas necessários ao atendimento integral dos pacientes;
II — diagnóstico e acompanhamento de pacientes com fibromialgia, promovendo a
identificação precoce da condição e o tratamento adequado;
HI — promoção de programas de reabilitação que incluam atividades físicas supervisionadas,
terapias ocupacionais e suporte psicológico;
IV — realização de ações de orientação e apoio às famílias dos pacientes com fibromialgia;
V — desenvolvimento de campanhas de conscientização e educação sobre a fibromialgia para
a população em geral;
VI — estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa para o
desenvolvimento de estudos e aperfeiçoamento dos tratamentos voltados à fibromialgia.
Art. 3º. A execução do Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, que
poderá celebrar convênios e parcerias com organizações públicas e privadas, nacionais ou
internacionais, para viabilizar as ações previstas nesta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Programa serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, 13 de abril de 2026.
EL td
OR
MARCELO IRINEU
Vereador — REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia é uma síndrome crônica que afeta milhões de pessoas no Brasil,
caracterizada por dores generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e comprometimento da
saúde mental. Apesar de sua alta prevalência, os pacientes frequentemente enfrentam
dificuldades para obter diagnóstico precoce e tratamento adequado, em razão da
complexidade da doença e da falta de estrutura especializada no sistema de saúde.
Este projeto visa instituir o Programa de Atendimento Multidisciplinar para
Tratamento da Fibromialgia no Município de Belford Roxo, com o objetivo de oferecer
suporte integral às pessoas diagnosticadas com a condição, através de atendimento por
equipes especializadas e promoção de ações educativas e de conscientização. O programa
também buscará estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa, fomentando o
desenvolvimento de novos conhecimentos e práticas terapêuticas.
Ao disponibilizar serviços que englobam desde o diagnóstico precoce até a
reabilitação física e mental, o programa contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos
pacientes, reduzindo o impacto da doença em suas atividades cotidianas e promovendo sua
integração social.
Além disso, a criação deste programa está em consonância com o princípio da
dignidade da pessoa humana e com os direitos à saúde assegurados pela Constituição Federal,
reforçando o compromisso do município em atender às demandas de sua população de forma
inclusiva e eficiente.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto,
que representa um avanço significativo na atenção à saúde pública e no cuidado às pessoas
com fibromialgia na nossa Cidade.
OR
MARCELO IRINEU
Vereador - REPUBLICANOS

open original →