| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1994 |
| Date | 1994-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de licenças de localização de farmácias e drogarias no Município de Belford Roxo e dá outras providências. |
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RD) ia Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO LEI Nº "Dispõe sobre a concessão da iicenças de iocaliza- ção de farmácias e drogarias no Municipio Ge Belford Roxo e dã outras providências” Autores: Vereadores REINALDO GONÇA WAGNER SORIAN A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROZO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SEUS REPRECENTANTOS LECALS, ES E Ri Ar, 190 » À Tigoaca À Tocalinação nare o instala = ' cão ce rovos farmácias e cdrogarisa vo aniníaio da na) Fnvã uoxo, so aarê concadida ca a astabalecimento ficar gltuado à gictância minima de SãO fouinhentos! marros de vaio ar corno da fargácio or drogaria jã a cencirulda o coremciz as demais Barâçrato Único - pecotven-se do disposto neste arti co as farmácias homsopáricas a de menipulação. Art, 29 + O nodido do alvarã de anhorenra do farmâcia ov drogaria uexã insi distância exigida nes esto» Único - à certidão, que deverã ser expedi- pelo ôxgão competente para conceder o licenciamento de localização" | estabelecimentos comerciais, mencioncrã no andicação c a requerims uiídos no raia de 590 iquinhentos e” ; Pe do interessado, os logradouros metros do local em que Geverã ser instalado o novo estabelecimento. Art. 32º - A comercialização de drogas e medicamentos £ica restrita às farmácias e drogarias, art. à&G - As farmácias e drogarias em funcionamentc no Município, ficam obrigadas a manter em revesamento, plantão aos do- miíngos e feriados, de acordo com a escala determinada pela Secretari: Municipal de Saúde. Ny Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO Parágrafo Único - As farmácãas e drogarias que não cumprirem a escala de que trata este artigo, £icarão sujeitas as pu- nições constantes da legisiação municipai. Art. 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belforá roxo, 20 de setembro de 1994.,- expusto AÃO, BEIRO LOPES a Presidente AULO CES. RO ABREU EDSON BERNABDO DA SILVA 1º vice-President 22 Vice-Presidente CARLOS CID AZEREDO GERMANO 1º Secretôrio