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← Belford Roxo (RJ)

norma nº 287/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 1994
Date 1994-08-18
EmentaDispõe sobre a concessão de licenças de localização de farmácias e drogarias no Município de Belford Roxo e dá outras providências.
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RD)
ia
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
LEI Nº
"Dispõe sobre a concessão da iicenças de iocaliza-
ção de farmácias e drogarias no Municipio Ge Belford
Roxo e dã outras providências”
Autores: Vereadores REINALDO GONÇA
WAGNER SORIAN
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROZO, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, POR SEUS REPRECENTANTOS LECALS,
ES E Ri
Ar, 190 » À Tigoaca À Tocalinação nare o instala = '
cão ce rovos farmácias e cdrogarisa vo aniníaio da na) Fnvã uoxo, so
aarê concadida ca a astabalecimento ficar gltuado à gictância minima
de SãO fouinhentos! marros de vaio ar corno da fargácio or drogaria jã
a
cencirulda o coremciz as demais
Barâçrato Único - pecotven-se do disposto neste arti
co as farmácias homsopáricas a de menipulação.
Art, 29 + O nodido do alvarã de anhorenra do farmâcia
ov drogaria uexã insi
distância exigida nes
esto» Único - à certidão, que deverã ser expedi-
pelo ôxgão competente para conceder o licenciamento de localização"
| estabelecimentos comerciais, mencioncrã no andicação c a requerims
uiídos no raia de 590 iquinhentos
e”
; Pe
do interessado, os logradouros
metros do local em que Geverã ser instalado o novo estabelecimento.
Art. 32º - A comercialização de drogas e medicamentos
£ica restrita às farmácias e drogarias,
art. à&G - As farmácias e drogarias em funcionamentc
no Município, ficam obrigadas a manter em revesamento, plantão aos do-
miíngos e feriados, de acordo com a escala determinada pela Secretari:
Municipal de Saúde.
Ny Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Parágrafo Único - As farmácãas e drogarias que não
cumprirem a escala de que trata este artigo, £icarão sujeitas as pu-
nições constantes da legisiação municipai.
Art. 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belforá roxo, 20 de setembro de 1994.,-
expusto AÃO, BEIRO LOPES
a Presidente
AULO CES. RO ABREU EDSON BERNABDO DA SILVA
1º vice-President 22 Vice-Presidente
CARLOS CID AZEREDO GERMANO
1º Secretôrio

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