| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2002 |
| Date | 2002-02-22 |
| Ementa | VENHO REQUERER A MESA DIRETORA, NA FORMA REGIMENTAL QUE SEJA APRESENTO AO PLENARIO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Dispõe sobre obrigatoriedade do Dejejum nas Escolas Públicas Municipais. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dl É CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO E LEI Nº 887 de FEVEREIRO de 2002. “Dispõe sobre obrigatoriedade do dejejum nas Escola Pública Municipais”. Autoria: Vereador MARKINHO GANDRA A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou e em conformidade com $ 2º do Art. 70 da L.O.M. eu promulgo a presente Lei. DECRETA: Art. 1º. — Torna obrigatório o fornecimento da primeira refeição, chamada desjejum, aos alunos da rede Municipal de Ensino no turno da manhã. Art.2. — Fica sobre responsabilidade da secretária Municipal de Educação, a elaboração do cardápio semanal desta refeição. Art3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2002. Ê GILVAN ME Lados PRESID / /