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norma nº 887/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2002
Date 2002-02-22
EmentaVENHO REQUERER A MESA DIRETORA, NA FORMA REGIMENTAL QUE SEJA APRESENTO AO PLENARIO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Dispõe sobre obrigatoriedade do Dejejum nas Escolas Públicas Municipais.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dl É
CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO E
LEI Nº 887 de FEVEREIRO de 2002.
“Dispõe sobre obrigatoriedade do dejejum
nas Escola Pública Municipais”.
Autoria: Vereador MARKINHO GANDRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do
Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou e em conformidade
com $ 2º do Art. 70 da L.O.M. eu promulgo a presente Lei.
DECRETA:
Art. 1º. — Torna obrigatório o fornecimento da primeira refeição,
chamada desjejum, aos alunos da rede Municipal de Ensino no turno da
manhã.
Art.2. — Fica sobre responsabilidade da secretária Municipal de
Educação, a elaboração do cardápio semanal desta refeição.
Art3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2002.
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