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norma nº 954/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 2003
Date 2003-06-10
EmentaVENHO REQUERER A MESA DIRETORA, NA FORMA REGIMENTAL QUE SEJA APRESENTO AO PLENARIO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE SOLVENTES A MENORES DE 18 ANOS.
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LEINº 954 de 10/06/03 .
Ementa: “Dispõe sobre a
proibição da venda de solventes
a menores de 18 anos”.
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, por seus
representantes legais, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de
venderem a menores de 18 (dezoito) anos, materiais como
THINNER, solventes e produtos similares.
Art. 2º. Os estabelecimentos deverão manter um arquivo onde
deverá constar o cadastro da venda desses materiais,
contendo nome completo e número da identidade do
comprador.
Art. 3º. Os estabelecimentos que descumprirem esta Lei poderão ter
o Alvará de funcionamento cassado.
Art. 4º, Fica determinado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a
contar da publicação da presente Lei, para que os
estabelecimentos comerciais se adequem aos dispositivos
constantes no caput desta Lei.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belford Roxo, 10 de junho de 2003.
JULIÃ
Presidente
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