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norma nº 1652/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E CONSIDERAR PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL IMATERIAL, DO CAMPO NOVA AURORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
LEI Nº DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“INSTITUI o PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO,
REVITALIZAÇÃO E CONSIDERAR PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, CULTURAL IMATERIAL, DO CAMPO NOVA
AURORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de preservação, revitalização e passa a considerar patrimônio histórico,
cultural e imaterial, o campo de futebol denominado Campo Nova Aurora no âmbito do Município de
Belford Roxo, situado na Av. da Glória, Nova Aurora, CEP 26.155-120.
Art. 2º O Programa visa a preservação do Campo Nova Aurora, considerando que as atividades
praticadas no local são de grande valor histórico e cultural no Município de Belford Roxo, observada as
seguintes ações:
I- Preservação do Campo Nova Aurora, conservando-o e impedindo sua deterioração;
Il — Revitalização e modernização do espaço por meio da realização de melhorias necessárias.
Art. 3º Na hipótese de desapropriação para fins de utilidade pública, deverá o órgão que a efetuou
apresentar como compensação, prevista no Inciso XXIV, do Art. 5º da Constituição Federal, indenização,
prévia e justa, em dinheiro, suficiente para aquisição de área de igual dimensão, próximo ao local
desapropriado, para continuidade da atividade de lazer praticada pelos munícipes no Campo Nova
Aurora.
Art. 4º No caso de desafetação da área por parte do Poder Público, deverá ser ofertado à população local
de igual dimensão e localização que atenda a comunidade afetada, para manutenção do futebol e outras
atividades de lazer no Campo Nova Aurora.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 0. abril de 2024.
FORÇA DO POVO
OFA

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