| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre o desconto dos subsídios dos vereadores que faltarem as Sessões Ordinárias sem justificativa e dá outras providências.” |
| native_id | 1924 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO G CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO RESOLUÇÃO Nº 03 DE 12 DE MARÇO 2024 “Dispõe sobre o desconto dos subsídios dos vereadores que faltarem as Sessões Ordinárias sem justificativa e dá outras providências. ” AUTORIA: MESA DIRETORA Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. TºA ausência injustificada do Vereador às reuniões de qualquer Sessão Ordinária implica no desconto de 1/30 (um trinta avos), por reunião, a ser efetuado quando do pagamento da parcela mensal do subsídio. Art. 2º, As justificativas a serem aceitas pela Mesa Diretora serão de doença, falecimento do cônjuge e/ou parente, licença maternidade, paternidade, de casamento, sendo necessário, em todos os casos a comprovação por meio de laudo médico e documento oficial comprobatório. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2024, conforme emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Sala de Sessões, 12 de Ço de 2024. FABINHO VARANDÃO 1º VICE-PRESIDENTE 2 EDUARD 2º VICE-PR REGINA DQ VALTINHO 3º VICE-PRESIDENTE