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norma nº 329/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 329 / 2024
Date 2024-07-01
Ementa“Acrescenta e modifica dispositivos do Regimento Interno e cria a Comissão Permanente de Combate ao Racismo, Intolerância Religiosa, Homofobia e a Violência Contra a Mulher.”
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 01 DE JULHO DE 2024
“Acrescenta e modifica dispositivos do Regimento Interno e cria a
Comissão Permanente de Combate ao Racismo, Intolerância
Religiosa, Homofobia e a Violência Contra a Mulher. ”
AUTORIA: VER. RODRIGO
GOMES
Fuço suber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belford Roxo,
passa a vigorar com a seguinte redação:
tri. 39 As Comissões Permanentes incube estudar as proposições e os
assuntos atribuídos do seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para
orientação do Plenário
Parágrafo Unico — As Comissões Permanentes são as seguintes:
[|
AX Comissão de Combate ao Racismo, Intolerância Religiosa, Homofobia e a
Violência Contra a Mulher.”
Art. 2º. Inclui o Artigo 47-D, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Belford
Roxo. que passa a ter a seguinte redação:
dr 4T-D — Compete a Comissão de Combate ao Racismo, Intolerância
Religiosa, Homofobia e a Violência Contra a Mulher
1 Opinar sobre todas as proposições destinadas à garantir à efetivação da
igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos
co combate à discriminação e às demais formas de intolerância;
! Receber reclamações e demíncias de futos que violem a igualdade,
encaminhando-as dos órgãos competentes;
HH Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na esfera de sua atribuição;
IN — Promover iniciativas e campanhas de promoção dos direitos e garantia das
políticas de igualdade;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO oa
- CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO o
po Realizar audiências públicas sobre os temas que lhe são pertinentes, em dá
conjunto com à Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações não
Covernamentais, para discutir e buscar soluções para o preconceito e suas
dijerentes expressões, bem como propostas de promoção dos direitos difusos;
Ni Acompanhar à incorporação das políticas de promoção da igualdade nas
ações governamentais municipais. ”
Net 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Sula de Sessões, U! dogulho de 2024.
MARKEANHO GANDRA
tº VÍCE-PRE SIDE NTE
EL
RDOA ARAUJO
Ei
2º VICE-L A PENTE
REGINA VALTINHO À
3º VICE-PRESIDENTE 3º SECRETÁRIO

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