| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | “Acrescenta e modifica dispositivos do Regimento Interno e cria a Comissão Permanente de Combate ao Racismo, Intolerância Religiosa, Homofobia e a Violência Contra a Mulher.” |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO RESOLUÇÃO Nº 05 DE 01 DE JULHO DE 2024 “Acrescenta e modifica dispositivos do Regimento Interno e cria a Comissão Permanente de Combate ao Racismo, Intolerância Religiosa, Homofobia e a Violência Contra a Mulher. ” AUTORIA: VER. RODRIGO GOMES Fuço suber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belford Roxo, passa a vigorar com a seguinte redação: tri. 39 As Comissões Permanentes incube estudar as proposições e os assuntos atribuídos do seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário Parágrafo Unico — As Comissões Permanentes são as seguintes: [| AX Comissão de Combate ao Racismo, Intolerância Religiosa, Homofobia e a Violência Contra a Mulher.” Art. 2º. Inclui o Artigo 47-D, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Belford Roxo. que passa a ter a seguinte redação: dr 4T-D — Compete a Comissão de Combate ao Racismo, Intolerância Religiosa, Homofobia e a Violência Contra a Mulher 1 Opinar sobre todas as proposições destinadas à garantir à efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos co combate à discriminação e às demais formas de intolerância; ! Receber reclamações e demíncias de futos que violem a igualdade, encaminhando-as dos órgãos competentes; HH Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na esfera de sua atribuição; IN — Promover iniciativas e campanhas de promoção dos direitos e garantia das políticas de igualdade; ESTADO DO RIO DE JANEIRO oa - CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO o po Realizar audiências públicas sobre os temas que lhe são pertinentes, em dá conjunto com à Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações não Covernamentais, para discutir e buscar soluções para o preconceito e suas dijerentes expressões, bem como propostas de promoção dos direitos difusos; Ni Acompanhar à incorporação das políticas de promoção da igualdade nas ações governamentais municipais. ” Net 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Sula de Sessões, U! dogulho de 2024. MARKEANHO GANDRA tº VÍCE-PRE SIDE NTE EL RDOA ARAUJO Ei 2º VICE-L A PENTE REGINA VALTINHO À 3º VICE-PRESIDENTE 3º SECRETÁRIO