| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | ALTERA O ART. 54, § 5º E ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO PARA ESTABELECER O PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS PARA O MANDATO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL E REVOGA A EMENDA Nº 057/2020. |
| native_id | 2002 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO emitem CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 62 DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Do assi AN 64 DE 20 DE AGOSTO DE 2025, “Altera a redação dos artigos 54, 85º, e 55 da Lei Orgânica do Município de Belford Roxo para restabelecer o prazo de 2 (dois) anos para o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal e revoga a Emenda nº 057/2020.” Autoria: PREFEITO MUNICIPAL Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte, EMENDA : Art. 1º - Fica revogada a Emenda nº 057/2020, que alterou a redação do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Belford Roxo. Art.2º- O 85º do artigo 54 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 5º - A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a partir do segundo ano da Legislatura, poderá realizar-se até o dia 15 de dezembro do último ano do mandato em curso, na forma estabelecida pelo Regimento Interno, tomando posse os eleitos no dia 1º de janeiro do ano seguinte.” Art. 3º - O artigo 55 da Lei orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 55 - O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para todos os cargos.” Art. 4º - A nova redação do art. 55 aplica-se imediatamente ao mandato da Mesa Diretora atualmente em curso, prorrogando-se sua duração para 2 (dois) anos, contados da data da respectiva posse. Art. 5º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 20 agosto de 2025. RESIDENTE CÁ NUNA RODRIGO CO FORÇA DO POVO 1º VICE-P) ENTE 1º SEC ÁRIO REGIN VALTINHO JUNINHO DO PICA PAU 2º VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO litê RIBEIRO 3º VICE-PRESIDENTE 3º SECRETÁRIO