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norma nº 62/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaALTERA O ART. 54, § 5º E ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO PARA ESTABELECER O PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS PARA O MANDATO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL E REVOGA A EMENDA Nº 057/2020.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
emitem CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 62 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Do assi AN 64 DE 20 DE AGOSTO DE 2025,
“Altera a redação dos artigos 54, 85º, e 55 da Lei Orgânica do
Município de Belford Roxo para restabelecer o prazo de 2 (dois) anos
para o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal e revoga a
Emenda nº 057/2020.”
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado
do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
EMENDA :
Art. 1º - Fica revogada a Emenda nº 057/2020, que alterou a redação do art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Belford Roxo.
Art.2º- O 85º do artigo 54 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 5º - A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a partir do
segundo ano da Legislatura, poderá realizar-se até o dia 15 de
dezembro do último ano do mandato em curso, na forma
estabelecida pelo Regimento Interno, tomando posse os eleitos no dia
1º de janeiro do ano seguinte.”
Art. 3º - O artigo 55 da Lei orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 55 - O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos,
permitida a reeleição para todos os cargos.”
Art. 4º - A nova redação do art. 55 aplica-se imediatamente ao mandato da Mesa Diretora
atualmente em curso, prorrogando-se sua duração para 2 (dois) anos, contados da data da
respectiva posse.
Art. 5º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 20
agosto de 2025.
RESIDENTE
CÁ
NUNA RODRIGO CO FORÇA DO POVO
1º VICE-P) ENTE 1º SEC ÁRIO
REGIN VALTINHO JUNINHO DO PICA PAU
2º VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
litê RIBEIRO
3º VICE-PRESIDENTE 3º SECRETÁRIO

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