| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "VIVA BEM BELFORD ROXO", NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, VOLTADO Á PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR, DA SAÚDE E DA CONVIVÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO LEI COMPLEMENTAR Nº DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. “Institui o Programa Viva Bem Belford Roxo, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, voltado à promoção do bem-estar, da saúde e da convivência social, e dá outras providências.” Autor: PREFEITO MUNICIPAL Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte, LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Programa “Viva Bem Belford Roxo”, destinado a promover o bem-estar físico e mental da população por meio de atividades esportivas, recreativas, culturais e de convivência social, integradas às políticas públicas municipais. Art. 2º - O Programa tem como objetivos: I — Incentivar a prática regular de atividades físicas e esportivas como instrumento de promoção de saúde e melhoria da qualidade de vida; II — Promover a convivência social e o fortalecimento dos vínculos comunitários; HI — Valorizar os espaços públicos como locais de encontro, lazer e cidadania; IV — Estimular a participação da comunidade na gestão e execução de ações; V — Promover a inclusão de pessoas com deficiência, respeitando suas condições e limitações individuais; VI — Desenvolver metodologias integradas de esporte, lazer e promoção social. Art. 3º - O Programa será desenvolvido por meio de núcleos comunitários de esporte e bem- estar, implantados em regiões urbanas e periféricas, com ações planejadas e executadas por profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 81º - Os núcleos poderão funcionar em praças, quadras, parques, escolas, unidades públicas ou outros locais autorizados, preferencialmente em parceria com a comunidade local. $2º - O Município poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas para apoio técnico, operacional e logístico à execução do Programa. Art. 4º - O público-alvo do “Viva Bem Belford Roxo” compreende crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, observadas as condições individuais e as diretrizes de acessibilidade e inclusão. Art. 5º - A coordenação geral do Programa caberá a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, responsável pela elaboração do plano anual de ações, metas e cronograma de atividades, podendo contar com o apoio de outras secretarias municipais. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Fica revogada a Lei Complementar nº 277, de 1º de dezembro de 2021, e demais disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025. MARKANHO GANDRA ENTE NUNA 4 - A RODRIGO CO, FORÇA DO POVO 1º VICE-PRESIDENTE 1ºs TÁRIO Y REGINA DO VALTINHO JUNINHO DO PICA PAU 2º VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO RIBEIRO º VICE-PRESIDENTE 3º SECRETÁRIO