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norma nº 315/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 315 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "VIVA BEM BELFORD ROXO", NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, VOLTADO Á PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR, DA SAÚDE E DA CONVIVÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
LEI COMPLEMENTAR Nº DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
“Institui o Programa Viva Bem Belford Roxo, no âmbito
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, voltado à
promoção do bem-estar, da saúde e da convivência social, e
dá outras providências.”
Autor: PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio
de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Programa
“Viva Bem Belford Roxo”, destinado a promover o bem-estar físico e mental da população por meio
de atividades esportivas, recreativas, culturais e de convivência social, integradas às políticas
públicas municipais.
Art. 2º - O Programa tem como objetivos:
I — Incentivar a prática regular de atividades físicas e esportivas como instrumento de
promoção de saúde e melhoria da qualidade de vida;
II — Promover a convivência social e o fortalecimento dos vínculos comunitários;
HI — Valorizar os espaços públicos como locais de encontro, lazer e cidadania;
IV — Estimular a participação da comunidade na gestão e execução de ações;
V — Promover a inclusão de pessoas com deficiência, respeitando suas condições e limitações
individuais;
VI — Desenvolver metodologias integradas de esporte, lazer e promoção social.
Art. 3º - O Programa será desenvolvido por meio de núcleos comunitários de esporte e bem-
estar, implantados em regiões urbanas e periféricas, com ações planejadas e executadas por
profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
81º - Os núcleos poderão funcionar em praças, quadras, parques, escolas, unidades públicas ou
outros locais autorizados, preferencialmente em parceria com a comunidade local.
$2º - O Município poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas para apoio
técnico, operacional e logístico à execução do Programa.
Art. 4º - O público-alvo do “Viva Bem Belford Roxo” compreende crianças, adolescentes,
jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, observadas as condições individuais e as diretrizes
de acessibilidade e inclusão.
Art. 5º - A coordenação geral do Programa caberá a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
responsável pela elaboração do plano anual de ações, metas e cronograma de atividades, podendo
contar com o apoio de outras secretarias municipais.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Fica revogada a Lei Complementar nº 277, de 1º de dezembro de 2021, e demais
disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025.
MARKANHO GANDRA
ENTE
NUNA 4 - A RODRIGO CO, FORÇA DO POVO
1º VICE-PRESIDENTE 1ºs TÁRIO
Y
REGINA DO VALTINHO JUNINHO DO PICA PAU
2º VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
RIBEIRO
º VICE-PRESIDENTE 3º SECRETÁRIO

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