| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) PARA O PERÍODO DE 2026/2029. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO cumesmcm” CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO LEI Nº DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2026/2029.” Autor: PREFEITO MUNICIPAL Faço saber, que à CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, sendo estabelecidos, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta Lei. Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. $1º - De acordo com o disposto no caput deste artigo, ficam o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual. 82º - ficam dispensadas de discriminação no Plano Plurianual as ações cuja execução restrinja-se a um único exercício financeiro. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, inclusive com recursos de convênio que possam ser pactuados, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RODRI FORÇA DO POVO 1ºSECRETÁRIO REGINA DO VALTINHO 2º VICE-PRESIDENTE JUNINHO DO PICA PAU º SECRETÁRIO RODRIGO GOMES RIBEIR( 3º VICE-PRESIDENTE 3º SECRETÁRIO