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norma nº 1674/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) PARA O PERÍODO DE 2026/2029.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
cumesmcm” CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
LEI Nº DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO 2026/2029.”
Autor: PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber, que à CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento
ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, sendo estabelecidos, para o
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a
serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração
continuada, na forma dos Anexos a esta Lei.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como inclusão
de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual
poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
$1º - De acordo com o disposto no caput deste artigo, ficam o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações
de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.
82º - ficam dispensadas de discriminação no Plano Plurianual as ações cuja execução
restrinja-se a um único exercício financeiro.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, inclusive com recursos de convênio que possam
ser pactuados, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do
programa.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RODRI FORÇA DO POVO
1ºSECRETÁRIO
REGINA DO VALTINHO
2º VICE-PRESIDENTE
JUNINHO DO PICA PAU
º SECRETÁRIO
RODRIGO GOMES RIBEIR(
3º VICE-PRESIDENTE 3º SECRETÁRIO

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