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← Belford Roxo (RJ)

norma nº 1676/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaALTERA O ART. 30 DA LEI Nº 1.615, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, PARA DISPOR SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE SERVIÇO E EXTINGUE OS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR E SECRETÁRIO DE GABINETE DE VEREADOR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMÂRA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
LEI Nº DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera o art. 30 da Lei nº 1.615, de 22 de dezembro de 2020, para
dispor sobre as atribuições do cargo de Assessor de Serviço e
extingue os cargos em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador
e Secretário de Gabinete de Vereador na estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Belford Roxo e dá outras providências.”
Autoria: MESA DIRETORA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º- O art. 30 da Lei nº 1.615, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 30. Aos Assessores de Serviço, diretamente subordinados ao Diretor do
Gabinete da Presidência, caberá o exercício de atividades de assessoramento
técnico, legislativo, administrativo e institucional, com atuação preferencial
junto à Presidência da Câmara, às Comissões e aos Gabinetes dos Vereadores,
conforme designação do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os Assessores de Serviço poderão ser alocados nos setores
legislativos, administrativos, comissões permanentes ou temporárias, ou ainda
junto aos gabinetes parlamentares, observada a conveniência da Administração
e o interesse público, em especial, com as seguintes atribuições:
I — Assessorar o Diretor do Gabinete da Presidência nas atividades legislativas,
acompanhando a elaboração, tramitação, distribuição e arquivamento de
proposituras, indicações, requerimentos e demais expedientes submetidos à
Presidência;
II — Assessorar na elaboração de minutas de ofícios, despachos, mensagens e
demais atos administrativos e legislativos, conforme diretrizes do Diretor do
Gabinete e do Presidente da Câmara;
III — Monitorar o cumprimento das deliberações do Presidente da Câmara, no
âmbito da estrutura legislativa e administrativa, prestando assessoria direta na
comunicação com os demais setores da Casa;
IV = Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências
públicas, prestando assessoria direta ao Diretor do Gabinete, incluindo a
elaboração de resumos, atas informais, relatórios e registros técnicos;
V — Organizar e manter atualizada a agenda oficial do Presidente da Câmara,
em articulação com o Diretor do Gabinete, inclusive no que tange a
compromissos internos e externos, reuniões com autoridades e eventos
institucionais; :
VI - Realizar a triagem e controle dos expedientes recebidos no Gabinete da
Presidência, providenciando seu devido encaminhamento ou resposta, conforme
orientação superior;
VII — Prestar apoio logístico e técnico na realização de solenidades, visitas
oficiais, recepção de autoridades e atos públicos promovidos pela Presidência,
em articulação com a assessoria de comunicação institucional, quando
necessário;
VII — Colaborar na sistematização de informações para elaboração de
relatórios, pronunciamentos e comunicações oficiais da Presidência, inclusive
para fins de transparência institucional;
IX — Cumprir as realocações funcionais determinadas pelo Presidente da
Câmara, adaptando-se ao serviço do setor ao qual for integrado, nos termos e
limites previstos nesta Lei;
X — Assessorar os vereadores, quando alocados nos gabinetes, na elaboração de
requerimentos, indicações, projetos de lei, ofícios, moções, emendas e demais
proposições legislativas;
XI — Assessorar, à pedido do Diretor ou Vereador à que está subordinado, às
Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais e Parlamentares de Inquérito,
realizando pesquisas, acompanhando diligências e organizando relatórios
parciais ou finais;
XII — Acompanhar o andamento dos projetos de lei junto às comissões e ao
plenário, zelando pela observância de prazos regimentais e constitucionais;
XIII — Assessorar o diretor na execução das atividades administrativas
vinculadas ao gabinete parlamentar, incluindo atendimento ao público, recepção
de demandas e controle de agendas;
XIV — Zelar pelo correto encaminhamento dos atos normativos
XV — Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo,
conforme determinação do Presidente da Câmara ou do Diretor do Gabinete da
Presidência.”
Art. 2º - Ficam extintos, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Belford Roxo, os
seguintes cargos em comissão:
I— Chefe de Gabinete de Vereador;
II — Secretário de Gabinete de Vereador.
Parágrafo único: A Câmara Municipal deverá promover a adequação de sua estrutura organizacional,
redistribuindo as funções administrativas sem aumento de despesa, em conformidade com os princípios
da legalidade, eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 defióvembro de 2025.
de .
MARKINHO GANDRA
PRESIDENTE
RODRIGO COM AFORÇA DO POVO
1º SEC o
VALTINHO JUNINHO DO PICA PAU
2º SECRETÁRIO
as RIBEIRO
3º VICE-PRESIDENTE 3º SECRETÁRIO

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