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norma nº 293/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 293 / 2023
Date 2023-05-04
Ementa"Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, revogando a Lei Complementar 287, de 10 de Fevereiro de 2023 e suas alterações."
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sábado, 15 de julho de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 9
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
BOLINHO DE
BACALHAU
1,5 kg de bacalhau/1,5 
kg de batata/1 gema/
Bastante salsa e ceboli￾nha (picados)/1 dente de 
alho amassado/2 colhe￾res de sopa de farinha de 
mesa/5 colheres de sopa 
de azeite/Sal.
Dessalgar o ba￾calhau, cozinhá-lo e 
desfiar, reserve o para 
esfriar.
Cozinhe as batatas 
e amasse-as, faça um 
purê, espere esfriar.
Em seguida mis￾ture o purê com o 
bacalhau desfiado, 
acrescente os outros 
ingredientes, (salsa e 
cebolinha, alho, azeite 
e a farinha de rosca), 
sempre misturando 
bem.
Prove o sal, se for 
necessário coloque 
um pouco para tempe￾rar
Faça bolinhas e 
frite-as em óleo bem 
quente..
TORTA INTEGRAL
DE ATUM
MASSA:
2 ovos/2 xícara de 
trigo integral/1 xícara 
de leite/1/2 xícara de 
óleo de girassol/1 xíca￾ra de aveia fina/1 co￾lher (sopa) de fermen￾to/sal a gosto.
RECHEIO:
1 cebola picada/1 to￾mate picado/2 ovos co￾zidos picados/2 lata de 
atum natural moído/1 
colher de cheiro-verde/
sal e pimenta a gosto.
Ingredientes
Modo de preparo
MASSA:
Coloque todos os 
ingredientes no liqui￾dificador menos o fer￾mento e bata tudo até 
ficar bem homogêneo
Depois acrescente o 
fermento e bata rapi￾damente só para mis￾turar a massa com o 
fermento
RECHEIO:
Misture todos os in￾gredientes numa tigela 
e mexa ate todos se 
encorporarem
Em uma forma mé￾dia unte com azeite co￾loque metade da mas￾sa espalhe o recheio 
todo por ela, acrescen￾te o restante da mas￾sa, polvilhe se quiser 
orégano por cima para 
dar um gostinho espe￾cial
Leve ao forno médio 
por mais ou menos 40 
a 45 minutos
Bom apetite!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI COMPLEMENTAR Nº 293 DE 04 DE MAIO DE 
2023
Consolidação atualizada até a Lei Complementar 
n°299 de 26 de junho de 2023 
Autor: Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a organização e estrutura adminis￾trativa da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, na 
forma que menciona” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado 
do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos 
Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições 
que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo 
a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece a organi￾zação básica dos órgãos da Prefeitura Municipal de 
Belford Roxo, diretamente subordinados ao Prefeito e 
agrupados em:
I - Órgãos de assessoramento imediato e controle - 
com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e diri￾gentes de alto nível hierárquico, na organização, na 
coordenação e no acompanhamento e controle dos 
serviços públicos municipais;
II - Órgãos de gestão estratégica - são aqueles que 
executam tarefas de planejamento, administrativas, 
financeiras, técnicas e econômicas, com a finalidade 
de apoiar aos demais órgãos na consecução de seus 
objetivos institucionais;
III - Órgãos de ação governamental e políticas públi￾cas - que têm a seu cargo a concepção e execução 
dos serviços considerados finalísticos da Administra￾ção Municipal;
Art. 2º. A Administração Pública Municipal Direta tem 
sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos 
municipais:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Gabinete do Vice-Prefeito
III - Casa Civil;
IV - Controladoria Geral do Município;
V - Procuradoria Geral do Município;
VI - Secretaria Municipal de Comunicação Social;
VII - Secretaria Municipal de Planejamento e Orça￾mento; 
VIII - Secretaria Municipal de Compras;
IX - Secretaria Municipal de Administração; (altera￾ção instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 
n°295 de 16 de maio de 2023)
X - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidada￾nia e do Combate à Fome; (alteração instituída pelo 
artigo 2º da Lei Complementar n° 299 de 26 de ju￾nho de 2023)
XI - Secretaria Municipal de Governo;
XII - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Ino￾vação;
XIII - Secretaria Municipal de Conservação;
XIV - Secretaria Municipal de Educação;
XV - Secretaria Municipal de Cultura; 
XVI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XVII - Secretaria Municipal de Fazenda;
XVIII - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanis￾mo;
XIX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XX - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
XXI - Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, 
Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano;
XXII - Secretaria Municipal de Saúde;
XXIII - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e 
Desenvolvimento Agrário; 
XXIV - Secretaria Municipal de Ordem Pública;
XXV- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e 
Igualdade Racial;
XXVI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 
XXVII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco￾nômico;
XXVIII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
XXIX - Secretaria Municipal de Defesa dos Animais;
XXX - Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Eco￾nomia Solidária;
XXXI - Secretaria Municipal de Defesa Civil: 
XXXII - Secretaria Municipal de Assuntos Comunitá￾rios; 
XXXIII - Secretaria Municipal de Relações Institucio￾nais; 
XXXIV - Secretaria Municipal de Envelhecimento Sau￾dável e Qualidade de Vida; 
XXXV - Secretaria Municipal da Pessoa com Defici￾ência; 
XXXVI - Secretaria Municipal de Transporte; 
XXXVII – Secretaria Municipal de Turismo; 
XXXVIII – Secretaria Municipal de Energia Sustentá￾vel; 
XXXIX - Fundo Municipal de Saúde; e
XL - Secretaria de Gestão e Inovação em Serviços Pú￾blicos. (incluída pelo art. 1º da Lei Complementar 
n°295 de 16 de maio de 2023)
XLI – Secretaria Municipal da Mulher (incluída pelo 
artigo 2º da Lei Complementar n° 299 de 26 de ju￾nho de 2023)
§ 1º. Serão subordinados ao Prefeito, por linha de 
autoridade integral, os órgãos da administração direta 
previstos nos incisos I, III IV e V deste artigo. 
§ 2º. Serão vinculados por linha de coordenação 
ao Prefeito Municipal os Conselhos setoriais 
correspondentes às suas respectivas áreas de 
atuação, bem como os Fundos Especiais vinculados a 
cada um dos órgãos do Governo Municipal.
Art. 3º. Para a execução de serviços de responsabili￾dade do Município, em observância ao disposto no art. 
1º, os órgãos municipais estão agrupados:
I - Órgãos de assessoramento imediato e controle:
a) Gabinete do 
Prefeito;
b) Gabinete do Vi￾ce-Prefeito;
c) Casa Civil;
d) Controladoria 
Geral do Município;
e) P r o c u r a d o r i a 
Geral do Município;
f) Secretaria Muni￾cipal de Comunicação Social; 
g) Secretaria Muni￾cipal Planejamento e Orçamento.
II - Órgãos de gestão estratégica:
a) Secretaria Muni￾cipal de Administração; (alteração instituída pelo art. 
2º da Lei Complementar n°295 de 16 de maio de 
2023)
b) Secretaria Muni￾cipal de Fazenda;
c) Secretaria Muni￾cipal de Governo;
d) Secretaria Muni￾cipal de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos 
e Desenvolvimento Urbano;
e) Secretaria Muni￾cipal de Compras;
f) Secretaria Municipal de Gestão e Inovação 
em Serviços Públicos. ( incluído pelo art. 2º da Lei 
Complementar n°295 de 16 de maio de 2023 )
III - Órgãos de ação governamental e políticas públi￾cas:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidada￾nia e do Combate à Fome; (alteração instituída pelo 
artigo 3º da Lei Complementar n° 299 de 26 de ju￾nho de 2023)
b) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Ino￾vação;
c) Secretaria Municipal de Conservação;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Cultura;
f) Secretaria Municipal de Ordem Pública;
g) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
h) Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo 
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
j) Secretaria Municipal de Segurança Pública;
l) Secretaria Municipal de Transporte; 
m) Secretaria Municipal de Saúde;
n) Fundo Municipal de Saúde;
o) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e De￾senvolvimento Agrário; 
p) Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
q) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; 
r) Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Econo￾mia Solidária; 
s) Secretaria Municipal de Defesa dos animais; 
t) Secretaria Municipal de Defesa Civil; 
u) Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários;
v) Secretaria Municipal de Relações Institucionais; 
x) Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e 
Qualidade de Vida; 
z) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
z.i) Secretaria Municipal de Transporte;
z.ii) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Igual￾dade Racial; 
ziii) Secretaria Municipal de Turismo; e
ziv) Secretaria Municipal de Energia Sustentável
zv) Secretaria Municipal da Mulher (incluída pelo ar￾tigo 3º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho 
de 2023)
IV - Órgãos colegiados de assessoramento:
a) Comissão Permanente de Licitação, vinculada à 
Secretaria Municipal de Compras;
b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar, vincu￾lado à Secretaria Municipal de Educação;
c) Conselho Municipal de Assistência Social, à Secre￾taria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da e 
do Combate a fome; (alteração instituída pelo artigo 
3º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 
2023)
d) Conselho Municipal de Cultura, vinculado à Secre￾taria Municipal de Cultura;
e) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, 
vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
f) Conselho Municipal de Educação, vinculado à Se￾cretaria Municipal de Educação;
g) Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Ren￾da, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Ren￾da e Economia Solidária;
h) Conselho Municipal de Gerenciamento do FUN￾DEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
i) Conselho Municipal de Saúde, vinculado à Secreta￾ria Municipal de Saúde;
j) Conselho Municipal de Turismo, vinculado à Secre￾taria Municipal de Turismo;
k) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito;
l) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vincula￾do à Secretaria Municipal da Mulher; (alteração insti￾tuída pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 299 de 
26 de junho de 2023)
m) Conselho Tutelar, vinculado ao Gabinete do Pre￾feito;
n) Conselho de Segurança Municipal, vinculado à Se￾cretaria Municipal de Segurança;
o) Conselho Municipal do Idoso, vinculado à Secreta￾ria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualida￾de de Vida;
p) Conselho Municipal da Igualdade Racial, vinculado 
à Secretaria Municipal de Igualdade Racial; 
q) Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, vin￾culado à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia 
e Inovação;
r) Conselho Municipal da Juventude, vinculado ao Ga￾binete do Prefeito;
s) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômi￾co, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvi￾mento Econômico;
t) Conselho Municipal de Segurança Alimentar, vin￾culado à Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e do Combate a Fome; e (alteração insti￾tuída pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 299 de 
26 de junho de 2023)
u) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, 
vinculado à Secretaria da Pessoa com Deficiência. (al￾teração instituída pelo art. 3º da Lei Complementar 
n°295 de 16 de maio de 2023 )
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 4º. A administração pública direta do Município 
de Belford Roxo, bem como as ações do Governo Mu￾nicipal, em obediência aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
serão orientados no sentido do desenvolvimento do 
Município e de aprimoramento dos serviços prestados 
à população, mediante o planejamento de suas ativi￾dades.
§ 1º. O planejamento das atividades da Administração 
Municipal será feito através da elaboração e 
atualização dos seguintes instrumentos:
I - Planos de Governo e de Desenvolvimento Munici￾pal;
II - Plano Diretor;
III - Plano Plurianual (PPA);
IV - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
V - Lei Orçamentária Anual (LOA); e
VI - Planos, Programas e Projetos Setoriais.
§ 2º. A elaboração e a execução do planejamento 
das atividades municipais deverão guardar estreita 
consonância com os planos e programas do Governo 
do Estado e dos órgãos da Administração Federal.
Art. 5º. Os Planos de Governo e de Desenvolvimento 
Municipal resultarão do conhecimento objetivo da re￾alidade do Município de Belford Roxo em termos de 
problemas, limitações, possibilidades e potencialida￾des e compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvol￾vimento, objetivos, metas e políticas globais e setoriais 
da Administração Pública Municipal. 
Art. 6º. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Mu￾nicipal, é o instrumento básico da política urbana do 
Município e integra o processo contínuo de planeja￾mento da cidade com vistas a garantir o bem-estar e 
a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes e 
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais 
da cidade e da propriedade urbana. 
Parágrafo Único. O plano plurianual, as diretrizes or￾çamentárias e o orçamento anual devem incorporar as 
diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor. 
Art. 7º. O Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, 
os objetivos e as metas da Administração Municipal 
para as despesas de capital e outras delas decorren￾tes e para as relativas aos programas de duração con￾tinuada.
Art. 8º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá 
metas e prioridades da Administração Municipal, in￾cluindo programas de investimentos para o exercício 
financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual e disporá sobre as alterações na 
legislação tributária.
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Muni￾cípio, seus fundos, e órgãos da administração direta, 
instituídos pelo Poder Público;
II - o orçamento das entidades instituídas e mantidas 
pelo Município; e
III - o orçamento da seguridade social da Administra￾ção direta, bem como os fundos instituídos pelo Poder 
Público.
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Anual do Muni￾cípio de Belford Roxo, bem como os orçamentos re￾feridos nos incisos deste artigo, deverá obedecer aos 
preceitos contidos na Lei Complementar Federal so￾bre finanças públicas.
Art. 10. Os planos e programas setoriais definirão as 
Hora sábado, 15 de julho de 2023 10 ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
PEIXE COM AÇAÍ
200 g de filé de pescada 
/ sal a gosto / pimenta a 
gosto / 1 xícara de fari￾nha de trigo / 1 xícara 
de ovos batidos / 1 xí￾cara de farinha de rosca 
/ óleo quente para fritar 
/ 500 g de polpa de açaí
Corte os filés de peixe 
em gurjões e tempere-
-os com sal e pimenta a 
gosto
Disponha a farinha de 
trigo, os ovos e a fari￾nha de rosca em reci￾pientes separados
Em seguida, passe cada 
pedaço de peixe na fa￾rinha de trigo, nos ovos 
e na farinha de rosca, 
nesta ordem
Aqueça bem uma fri￾gideira ou panela com 
óleo e frite os pedaços 
até que estejam doura￾dos
À parte, bata a polpa de 
açaí no liquidificador 
até que forme um cre￾me
Transfira a polpa ba￾tida para o recipiente 
em que será servida ou 
despeje sobre o peixe 
frito
FILÉ DE MERLUZA COM 
BATATA AO FORNO
8 filés de merluza
4 batatas cruas (em ro￾delas, sem casca)
1 pimentão (cortado 
em rodelas)
2 tomates (cortados em 
rodelas - as sementes 
ficam à preferência)
1 cebola (cortada em 
rodelas)
Molho de tomate de 
boa qualidade
Orégano
Azeite para untar
Ingredientes
Modo de preparo
Tempere os filés à seu 
gosto e reserve por 10 
minutos
Unta um refratário com 
azeite e faça uma ca￾mada de batata, em 
seguida arrume os filés 
sobre a batata
Acrescente a cebola, 
o tomate, o pimentão, 
orégano a gosto, regue 
com o molho de toma￾te (1/2 lata)
Cubra com o restante 
das batatas
Cubra com papel alu￾mínio e leve ao forno 
alto até que as batatas 
fiquem macias
Ingredientes
Modo de preparo
Sopa de lentilha
1/2 kg de lentilha/ 
1/4 xícara (chá) de 
bacon picado/ 3/4 xí￾cara (chá) de cebola 
picada/ 1/2 dente de 
alho picado fino/ 3/4 
xícara (chá) de ce￾noura picada/ 3/4 xí￾cara (chá) de salsão 
picado/ 3/4 xícara 
(chá) de batata pica￾da/ 1 folha de louro/ 
2 cravos da índia/ 
Sal e pimenta do rei￾no a gosto/ /2 kg de 
salsicha
De véspera, escolha a 
lentilha, lave bem e po￾nha de molho em 2 1/2 
litros de água.
No dia seguinte, frite o 
bacon por 5 minutos, 
até que se desprenda 
toda a gordura.
Junte a cebola, o alho 
e os legumes e refogue 
durante 10 minutos, 
mexendo freqüente￾mente.
Acrescente à panela 
o louro e os cravos da 
índia.
Despeje a lentilha e a 
água em que ficou de 
molho na panela e tem￾pere com sal e pimenta 
do reino.
Abaixe o fogo e espere 
levantar fervura.
Depois, tampe a pane￾la e cozinhe, sempre 
em fogo brando, por 
50 minutos, quando a 
lentilha deverá estar 
macia.
Corte as salsichas em 
rodelas de 1,5cm de 
espessura.
Elimine o louro, os cra￾vos da índia.
Acrescente a salsicha 
à panela.
Misture bem e cozinhe 
por mais 15 minutos.
Polvilhe com salsa e 
sirva em seguida.
Bufete
1 kg de chicharros 
frescos (atum)
Molho
4 colheres (sopa) e 
vinagre/ 2 gindun￾gos/ Sal 
Ingredientes
Modo de preparo
Lave, escame e tire as 
tripas do atum.
Leve a assar nas bra￾sas sem sal.
Depois de assados sir￾va com molho picante.
Molho
Pique a cebola muito 
miudinha.
Misture o sal e o gin￾dungo pisados e o vi￾nagre.
Misture bem e sirva.
estratégias de ação do Governo Municipal no campo 
dos serviços públicos, a partir das políticas, priorida￾des e metas fixadas nos Planos de Governo e Desen￾volvimento Municipal, Diretor e Plurianual.
Art. 11. Os orçamentos previstos no art. 9º desta Lei 
serão compatibilizados com o Plano Plurianual e as 
Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas 
e políticas do Governo Municipal.
Art. 12. A elaboração e a execução dos planos e pro￾gramas do Governo Municipal terão acompanhamento 
e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu 
êxito e assegurar a sua continuidade.
Art. 13. O Prefeito Municipal conduzirá o processo de 
planejamento e motivará o comportamento organiza￾cional da Prefeitura para a consecução dos seguintes 
objetivos:
I - coordenar a ação local e integrá-la com a do Estado 
e a da União, bem como com a dos Municípios da 
região;
II - assegurar a integração do processo de planeja￾mento na esfera municipal, compatibilizando metas, 
objetivos, planos e programas setoriais e globais de 
trabalho, bem como orçamentos anuais e planos plu￾rianuais;
III - garantir a cooperação de entidades representati￾vas da sociedade no planejamento municipal;
IV - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a 
efetividade dos serviços públicos; e
V - assegurar o acesso democrático às informações 
e a transparência dos atos e ações do Governo Mu￾nicipal.
Art. 14. Todos os órgãos da Administração devem ser 
acionados permanentemente, no sentido de:
I - conhecer os problemas e as demandas da popu￾lação;
II - estudar e propor alternativas de solução social e 
econômica compatíveis com a realidade local e com 
os objetivos comuns da Administração Municipal;
III - definir e operacionalizar objetivos de ação gover￾namental;
IV - acompanhar a execução de programas, projetos e 
atividades que lhes são afetos; 
V - avaliar periodicamente o resultado de suas ações;
VI - rever e atualizar objetivos, programas e projetos; e
VII - articular-se e colaborar com todos os órgãos da 
Administração Municipal.
Art. 15. O planejamento municipal deverá adotar como 
princípios básicos a democracia e a transparência no 
acesso às informações disponíveis.
Art. 16. O Município buscará, por todos os meios ao 
seu alcance, a cooperação de associações represen￾tativas no planejamento municipal.
 
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO AD￾MINISTRATIVA
Art. 17. A atuação do Município em áreas assistidas 
pela atuação do Estado ou da União será supletiva e, 
sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos 
humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 18. A ação do Governo Municipal será norteada 
pelos seguintes princípios básicos:
I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicida￾de e eficiência conforme o previsto no art. 37 da Cons￾tituição Federal;
II – valorização dos cidadãos de Belford Roxo, cujo 
atendimento deve constituir meta prioritária da Admi￾nistração Municipal;
III - aprimoramento permanente da prestação dos ser￾viços públicos de competência do Município;
IV - entrosamento com o Estado e a União para a ob￾tenção de melhores resultados na prestação de servi￾ços de competência concorrente; e
V - empenho no aprimoramento da capacidade insti￾tucional da Administração Municipal, principalmente 
através de medidas, visando:
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, mé￾todos e processo de trabalho;
b) a coordenação e a integração de esforços das ati￾vidades de administração centralizada e descentrali￾zada;
c) o desenvolvimento funcional dos servidores públi￾cos municipais; e
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a 
alocação de recursos e a realização de dispêndio na 
Administração Municipal;
VI - desenvolvimento social, econômico e administra￾tivo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu 
papel no contexto da região em que está situado;
VII - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visan￾do a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obten￾ção de melhor qualidade de vida para os habitantes 
do Município;
VIII - integração da população à vida político-adminis￾trativa do Município, através da participação de grupos 
comunitários no processo de levantamento e debate 
dos problemas sociais;
IX - estímulo à participação da população no planeja￾mento municipal;
X - fomento à participação da população, como usu￾ário, na Administração pública, através do acesso a 
registros administrativos e informações sobre o Go￾verno, observado o disposto nos incisos X e XXXIII do 
art. 5º da Constituição Federal, registro de reclamação 
sobre a prestação dos serviços públicos, averiguação 
de denúncias contra o exercício negligente ou abusivo 
de cargo, emprego ou função na Administração públi￾ca municipal;
XI - avaliação periódica, interna e externa, da qualida￾de dos serviços prestados; e
XII - fixação de metas e critérios de desempenho, para 
os órgãos e para os servidores públicos municipais.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 19. O Gabinete do Prefeito exerce as seguintes 
funções básicas:
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo Munici￾pal em suas relações político-administrativas com os 
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e 
associações de classe;
II - assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como coor￾denar sua correspondência e sua agenda institucional;
III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos go￾vernamentais em articulação com a Procuradoria Ge￾ral do Município;
IV - organizar, numerar e manter, sob sua responsabili￾dade, originais de Leis, Decretos e demais atos oficiais 
expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal;
V - responsabilizar-se pela execução das atividades 
de expediente e de apoio administrativo do Gabinete 
do Prefeito;
VI - organizar os serviços de recepção e atendimento 
ao público no âmbito do Gabinete do Prefeito;
VII - promover e executar os serviços da Junta Militar;
VIII - apoiar as atividades de defesa do consumidor, 
provendo recursos materiais e humanos;
IX - formular e implantar, diretamente ou através de 
parcerias, as políticas públicas de juventude;
X - estimular a participação dos jovens em grupos, mo￾vimentos e organizações de Juventude, mormente nas 
áreas social, educacional, esportiva e cultural;
XI - promover a realização de estudos e pesquisas, 
que formem um banco de dados, além de debates que 
aprofundem o conhecimento sobre a situação da Ju￾ventude, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome; 
(alteração instituída pelo artigo 4º da Lei Comple￾mentar n° 299 de 26 de junho de 2023)
XII - desenvolver projetos e ações inclusivas do jovem 
no mercado de trabalho, em articulação com a Secre￾taria Municipal de Trabalho, Renda e Economia Soli￾dária; (alteração feita pela L.C. Nº 274, de 22/09/2021)
XIII - coordenar os serviços de Ouvidoria;
XIV - coordenar as políticas de atenção ao cidadão, 
recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou 
entidades da sociedade civil, propiciando o seu aces￾so às informações sobre a cidade e os serviços mu￾nicipais, garantindo o tratamento isonômico de todos 
perante a Administração Pública, procurando obter o 
atendimento aos pleitos formulados e, de qualquer for￾ma, assegurando o direito à resposta;
XV - registrar e encaminhar para as providências ca￾bíveis as sugestões, reclamações e denúncias rece￾bidas;
XVI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conse￾lho Tutelar; 
XVII - prestar apoio técnico e administrativo ao Con￾selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles￾cente; e
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. O Gabinete do Prefeito compreende em sua 
estrutura interna as seguintes unidades:
I – Chefia de Gabinete;
II – Secretaria Especial do Gabinete
III – Ouvidoria Geral
IV - Secretaria Executiva de Assuntos Religiosos
V – Secretaria Executiva de Assuntos Jurídicos;
VI – Secretaria Executiva da Juventude
VII - Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor; e
VIII - Junta Militar; 
Seção II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 20. O Gabinete do Vice-Prefeito exerce as seguin￾tes funções básicas:
I - prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas rela￾ções com autoridades, entidades civis, políticas e reli￾giosas e com o público em geral;
II - assistir pessoalmente ao Vice Prefeito, bem como 
coordenar sua correspondência e sua agenda institu￾cional;
III - subsidiar o Vice- Prefeito no exercício de suas atri￾buições de representação política;
V – assistir ao Vice-Prefeito no exame dos assuntos 
políticos e administrativos, na análise de documentos 
e demais documentos submetidos à sua apreciação e 
decisão;
VI - prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas re￾lações com autoridades, entidades civis, políticas e 
religiosas e com o público em geral;
VI - organizar os serviços de recepção e atendimento 
ao público no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito;
Parágrafo Único. O Gabinete do Vice-Prefeito compre￾ende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria Estratégica de Gestão; e 
III – Assessoria técnico-administrativa.
Seção III
DA CASA CIVIL
Art. 21. A Casa Civil exerce as seguintes funções bá￾sicas:
I - acompanhar a execução dos convênios celebrados 
pela Prefeitura Municipal com instituições públicas e 
privadas, em articulação com as Secretarias Munici￾pais convenentes;
II - acompanhar a transferência de recursos de outras 
esferas de governo para o Município;
III - acompanhar a execução físico-financeira de pla￾nos e programas, assim como avaliar seus resultados;
IV - coordenar a elaboração e manutenção atualizada 
do Plano Diretor do Município, em articulação com a 
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo;
V - coordenar a elaboração e implementação dos ins￾trumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade em 
articulação com os órgãos municipais afins; e
VI - desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. A Casa Civil compreende em sua estrutura 
interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria da Casa Civil;
II - Secretaria Executiva dos Assuntos da Casa Civil. 
Seção IV
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 22. A Controladoria Geral do Município, órgão 
Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema 
de Correição do Poder Executivo Municipal, tem como 
área de competência os seguintes assuntos:
I – adotar as providências necessárias à defesa do 
patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pú￾blica, à prevenção e combate à corrupção e ao incre￾mento da transparência e da integridade da gestão no 
âmbito do poder executivo municipal;
II - exercer o controle contábil, financeiro, orçamen￾tário, operacional e patrimonial das entidades da ad￾ministração direta, indireta e fundacional quanto à le￾galidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, 
aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
III – avaliar o cumprimento das metas previstas no pla￾no plurianual, a execução dos programas de governo 
e dos orçamentos dos órgãos e entidades;
IV - acompanhar as execuções de programas de tra￾balho e do orçamento do Município;
V – identificar, avaliar e gerenciar as fragilidades que 
possam comprometer o alcance dos resultados esta￾belecidos, reportando riscos de não cumprimento;
VI – examinar as prestações de contas dos agentes 
de administração direta, indireta e fundacional dos 
responsáveis por bens e valores pertencentes ou con￾fiados à Fazenda Municipal; avaliar a execução dos 
serviços de qualquer natureza mantidos pela adminis￾tração direta, indireta e fundacional;
VII – auditar e coordenar inspeções de natureza orça￾mentária, financeira, operacional e contábil nos órgãos 
e entidades integrantes do Sistema de Controle Inter￾no do Poder Executivo Municipal;
VIII- desenvolver as atividades relacionadas à preven￾ção e apuração de irregularidades, que tomar conhe￾cimento de denúncias ou irregularidades, decidindo 
previamente por meio de sindicância administrativa e 
da tomada de contas especial;
IX – avaliar e controlar o cumprimento dos contratos, 
convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza 
mantidos pela administração direta, indireta e funda￾cional, controlando os custos e preços dos serviços 
por meio de auditoria por amostragem, bem como con￾solidar as respectivas prestações de contas; 
X – formular normas, rotinas e procedimentos para o 
desenvolvimento de atividades sistêmicas da adminis￾tração pública municipal, visando o aprimoramento de 
seu controle interno e avaliação dos seus resultados, 
com o objetivo de zelar pela integridade e a ética.
XI – promover a orientação preventiva, capacitação e 
assistência técnica aos gestores e servidores munici￾pais, objetivando o melhor cumprimento da legislação 
e das normas em vigor e a observância aos princípios 
do controle interno;
XII - analisar as operações de crédito, avais e garan￾tias, bem como dos direitos e haveres do Município;
XIII – requisitar aos órgãos ou entidades do Poder 
Executivo Municipal servidores ou empregados públi￾cos necessários à constituição de comissões, ou que 
sejam indispensáveis à instrução de processos ou pro￾cedimentos;
XIV - apoiar o órgão de controle externo no exercício 
de sua missão institucional, supervisionando e auxi￾liando as Unidades executoras no relacionamento com 
o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e ao 
Tribunal de Contas da União, quanto ao encaminha￾mento de documentações e informações, atendimento 
às equipes técnicas, recebimento de diligências, tra￾mitação de processos e realização de auditorias re￾queridas pelas Cortes de Contas, mormente ao que se 
refere a atos e fatos de responsabilidade do Prefeito.
XV - promover a Política da Gestão de Integridade e 
de Riscos – PGIR que tem por finalidade estabelecer 
os princípios, diretrizes e responsabilidades mínimas 
a serem observados e seguidos para a gestão de in￾tegridade e de riscos aos planos estratégicos, progra￾mas, projetos e processos do Município; 
XVI – definir estratégias de transparência na adminis￾tração pública;
XVII – fiscalizar a aderência a diretrizes e normas le￾gais quanto aos aspectos contábil, financeiro, orça￾mentário e patrimonial, assim como o desempenho 
operacional e os resultados alcançados de órgãos, 
entidades, programas e projetos governamentais;
XVIII – sistematizar informações com o fim de estabe￾lecer a relação custo benefício para auxiliar o proces￾so decisório do Município;
XIX - monitorar todos os convênios firmados com o 
Estado e Governo Federal, acompanhando os proce￾dimentos a serem seguidos pelos órgãos convenentes 
ante as responsabilidades assumidas quando da cele￾bração dos instrumentos de convênio;
XX - acompanhar a manutenção das condições preco
sábado, 15 de julho de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 11
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
Rolo de carne 
recheado com
espinafre e queijo
 600 g de carne mo￾ída;200 g de espina￾fres frescos; 125 g de 
mussarela (ou outro de 
sua preferência); sal e 
pimenta à gosto; alho 
em pó à gosto; colorau 
à gosto; azeite à gosto; 
400g de abóbora (usei 
abóbora manteiga); 1/2 
cebola.
 Leve uma frigideira ao 
fogo com um pouco de 
azeite e deixe aquecer. 
Acrescente os espina￾fres e tempere com uma 
pitada de sal. Deixe os 
espinafres murcharem 
e saltearem, retire es￾correndo todo o líquido 
e deixe esfriar comple￾tamente.
Numa tigela coloque a 
carne moída e tempere-
-a com sal e pimenta e 
amasse bem para mis￾turar. Coloque depois 
a carne numa tábua de 
cozinha, numa camada 
só formando uma espé￾cie de retângulo.
No meio coloque os es￾pinafres já frios e sobre 
estes o queijo cortado 
em palitos. Enrole a car￾ne sobre os espinafres 
e o queijo, formando um 
rolo e apertando bem 
para que o recheio não 
escape. Coloque depois 
o rolo numa assadeira.
Corte a abóbora em 
cubos pequenos e colo￾que em volta do rolo de 
carme. Pique a cebola e 
espalhe sobre a abóbo￾ra, com uma pitada de 
sal, e tempere tudo com 
o alho em pó, o colorau 
e regue com um fio de 
azeite.
Leve a assar em forno 
previamente aquecido a 
180ºC durante cerca de 
45 minutos ou até a car￾ne estar cozida e a abó￾bora macia e tostada.
Sirva a carne em fatias 
e acompanhe com uma 
salada ou legumes cozi￾dos.
Salada 
Multicor
Alface roxa; Alface ver￾de; Tomates cerejas; 
Beterraba; Pimentão 
verde; Pimentão verme￾lho; Pimentão amarelo; 
Azeitona chilena; Bró￾colis; Tempero a gosto.
Ingredientes
Modo de preparo
Cortar os pimentões e a 
alface em tiras.
Ralar a beterraba e cozi￾nhar o brócolis.
Colocar nas bordas de 
uma travessa a alface 
roxa, depois a alface 
verde e a seguir a be￾terraba. Enfeitar com os 
pimentões, os tomates 
cerejas, as azeitonas e 
o brócolis.
nizadas pela legislação para recebimento das transfe￾rências financeiras previstas dos recursos de convê￾nios, contratos de repasse, acordos e ajustes firmados 
pelo município e na realização das análises técnicas 
e financeiras e na efetivação dos devidos registros de 
Prestação de Contas pelos órgãos convenentes;
XXI – examinar as fases de execução de despesa, 
inclusive verificando a regularidade das licitações e 
contratos, podendo solicitar pareceres acerca da ma￾téria quando julgar necessários, objetivando a ges￾tão eficiente dos projetos aliada à transparência dos 
processos;e
XXII - desempenhar outras atividades de controle in￾terno definidas por ato normativo próprio ou pela legis￾lação estadual e federal.
Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I – Subcontroladoria Geral;
II – Departamento de Auditoria;
III – Departamento de Controle Interno;
IV – Subcontroladoria de Gestão de Integridade e Ris￾cos;
V – Subcontroladoria de Processos e Convênios; e
VI – Subcontroladoria de Gestão de Projetos e Trans￾parência
Seção V
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 23. A Procuradoria Geral do Município exerce as 
seguintes funções básicas:
I - zelar pela observância do princípio da legalidade da 
Administração Pública Municipal;
II - atuar judicial e extrajudicialmente em defesa dos 
interesses do Município;
III - promover a inscrição, administração, notificação 
cobrança judicial da dívida ativa do Município e de 
quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos 
prazos legais;
IV - examinar os projetos de lei oriundos do Poder 
Legislativo Municipal a fim de sugerir os vetos por in￾constitucionalidade e ilegalidade e preparar as respec￾tivas justificativas a serem apresentadas pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal.
V - centralizar a preparação e/ou análise dos atos le￾gais e regulamentares de iniciativa do Poder Executi￾vo, quando provocada;
VI - propor ao Chefe do Executivo Municipal o enca￾minhamento de representação para declaração de in￾constitucionalidade de quaisquer normas que afetem 
o Município, quando entender necessárias, minutar 
a correspondente petição, bem como as informações 
que devam ser prestadas pelo Chefe do Executivo 
Municipal na forma da legislação específica, em arti￾culação com a Casa Civil e a Secretaria Municipal de 
Governo;
VII - exercer outras funções jurídico-consultivas em re￾lação à administração direta;
VIII - zelar pelos interesses do Município nos feitos ad￾ministrativos em observância aos ditames legais;
IX - propor ao Chefe do Executivo Municipal a edição 
de normas legais ou regulamentares de natureza ge￾ral.
X - no exercício da função de controle do princípio da 
legalidade, a Procuradoria Geral do Município, deverá:
a) emitir parecer sobre todo e qualquer ajuste cele￾brado com particulares que represente dispêndio para 
o Município de Belford Roxo ou renúncia de receitas;
b) propor a ação cabível perante a autoridade judicial 
competente, visando restabelecer a normalidade ge￾ral; e
c) emitir parecer sobre todos e quaisquer convênios, 
contratos, acordos e ajustes celebrados entre o Mu￾nicípio de Belford Roxo e órgãos ou entidades da Ad￾ministração Pública Federal e Estadual, bem como 
organismos nacionais ou estrangeiros e entidades 
privadas.
XI - levar ao conhecimento das autoridades estabele￾cidas, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, con￾cussão, simulação, peculato ou outras irregularidades 
de que venha a ter ciência;
XII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, 
bem como a legislação federal e do Estado e jurispru￾dências de interesse do Município;
XIII – defender judicialmente e extrajudicialmente os 
agentes políticos deste Município, no âmbito da admi￾nistração pública direta, das autarquias e fundações 
públicas, quanto aos atos praticados no exercício de 
suas atribuições constitucionais, legais ou regulamen￾tares, no interesse público, especialmente do Municí￾pio.
XIV - elaborar minutas padronizadas de editais de 
licitação e contratos administrativos e outros instru￾mentos congêneres, redigir os respectivos contratos, 
decorrentes de homologações, dispensas e inexigi￾bilidades e chamamentos públicos, redigir termos de 
colaboração, de fomento e acordos de cooperação, 
bem como seus respectivos aditamentos, convocar os 
contratantes e entidades para respectiva assinatura 
de tais atos e registrá-los em arquivo cronológico; e
XV - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Município 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades: 
I - Gabinete do Procurador Geral
II - Procuradorias Especializadas:
a) Procuradoria de Pessoal;
b) Procuradoria Cível;
c) Procuradoria Trabalhista e Previdenciária;
d) Procuradoria da Saúde;
e) Procuradoria de Direitos Difusos e Ações Coletivas;
f) Procuradoria de Serviços Públicos:
f.1. Divisão de Contratos.
g) Procuradoria Tributária e da Dívida Ativa:
g.1. Divisão de Inscrição da Dívida Ativa;
g.2. Divisão de Arrecadação e Cobrança.
h) Procuradoria de Urbanismo, Patrimônio e Meio Am￾biente;
i) Procuradoria de Ações Constitucionais e Técnica 
Legislativa;
j) Procuradoria de Mediação de Conflitos;
k) Procuradoria de Assuntos Institucionais e apoio ao 
Ministério Público; 
l) Centro de Estudos Jurídicos;
III – Conselho da Procuradoria Geral do Município; 
IV – Fundo da Procuradoria Geral do Município.
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
SOCIAL
Art. 24. A Secretaria Municipal de Comunicação Social 
exerce as seguintes funções básicas:
I - propor e coordenar a política de comunicação exter￾na e interna do Poder Executivo Municipal;
II - promover a divulgação de fatos e questões de inte￾resse público, sobre a cidade e os serviços municipais 
de forma a assegurar a democratização do acesso à 
informação e a transparência da Administração Muni￾cipal;
III - apoiar os órgãos municipais na divulgação de suas 
iniciativas e em seu relacionamento institucional com 
os segmentos da comunidade local;
IV - relacionar-se com a mídia e os veículos de comu￾nicação para todos os fins;
V - acompanhar e analisar noticiários sobre a Prefei￾tura, com a finalidade de contribuir para a construção 
de uma imagem positiva do Município e avaliar as 
tendências na divulgação e sua repercussão junto à 
opinião pública;
VI - estudar e implantar recursos eletrônicos de comu￾nicação visando aprimorar o relacionamento entre os 
órgãos municipais e destes com o público;
VII - colaborar na organização de entrevistas deman￾dadas e concedidas pelo Prefeito;
VIII - realizar pesquisas de opinião pública visando o 
acompanhamento da imagem da Administração muni￾cipal;
IX – analisar todas as matérias e publicações de divul￾gação das ações dos órgãos da administração direta, 
que terão que ser previamente submetidas à aprova￾ção da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
X - orientar a contratação de agências e veículos de 
comunicação, fiscalizando a prestação dos serviços; 
XI - desenvolver atividades de cerimonial da Prefei￾tura; e
XII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comunica￾ção Social compreende em sua estrutura interna as 
seguintes unidades:
I - Departamento de Comunicação e eventos;
II - Departamento de Mídia Social;
III - Departamento de Jornalismo;
IV – Subsecretaria de cerimonial.
Seção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
E ORÇAMENTO – SEMPLA
Art. 25. A Secretaria Municipal de Orçamento exerce 
as seguintes funções básicas: 
I. elaborar, acompanhar e avaliar o planeja￾mento municipal, mediante a orientação normativa 
metodológica e sistemática aos demais órgãos da ad￾ministração;
II. requisitar aos demais órgãos e secretarias, 
dados e informações necessárias a elaboração e 
acompanhamento dos planos municipais;
III. a elaboração e a coordenação na execução 
de projetos e planos do Governo Municipal;
IV. planejar, coordenar e supervisionar a elabo￾ração, em conjunto com os demais órgãos e secre￾tarias, o Plano Plurianual e os anteprojetos de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual;
V. elaborar e acompanhar a programação finan￾ceira e o cronograma de execução de acordo com as 
políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as 
normas em vigor, em atendimento ao Capítulo I, arts. 
47, 48, 49 e 50, da Lei Federal 4320/64;
VI. avaliar a execução do Plano Plurianual, pro￾pondo quando for necessário alterações e adapta￾ções, com finalidade de aumentar a probabilidade de 
aumento de arrecadação de recursos;
VII. identificar, analisar e avaliar os investimentos 
estratégicos governamentais, suas fontes de financia￾mento e sua articulação com os investimentos estadu￾al e federal, bem como prestar apoio a sua implemen￾tação;
VIII. acompanhar os contratos de convênios 
do Município, emitir relatório, avaliar riscos e propor 
ações aos demais órgãos e secretarias;
IX. avaliar custos e analisar a viabilidade de pro￾jetos especiais de desenvolvimento a que forem sub￾metidos pelos órgãos e secretarias do Governo Mu￾nicipal, se for necessário solicitar a outros Órgãos e 
Secretarias apoio qualificado;
X. realizar e monitorar a execução orçamentária 
do Município, propor adequações e suplementações 
para viabilizar projetos, atividades e ações governa￾mentais, liberando recursos conforme a demanda, le￾vando em consideração a legislação de administração 
financeira e contábil;
XI. coordenar a elaboração e a consolidação dos 
planos e programas de curto, médio e longo prazo do 
Município;
XII. a promoção de estudos e pesquisas socioe￾conômicas ligadas à sua área de atuação e de caráter 
multidisciplinar ou de prioridade;
XIII. a pesquisa de dados e informações técnicas, 
sua consolidação, análise e divulgação entre os diver￾sos órgãos municipais e entidades dos governos esta￾dual e federal;
XIV. a promoção de ações modernizadoras da es￾trutura organizacional municipal, o acompanhamento 
metodológico com sistemas de controle e avaliação do 
processo, bem como o estabelecimento de fluxo en￾tre os diversos órgãos, objetivando facilitar processos 
decisórios e coordenação das atividades governamen￾tais;
XV. desempenhar outras atividades afins e dele￾gadas.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Plane￾jamento e Orçamento compreende em sua estrutura 
interna as seguintes unidades:
I. Secretaria Especial de Orçamento 
a) Departamento de Programação orçamentária e fi￾nanceira;
b) Departamento de Receita e Despesa Orçamentária;
c) Departamento de Acompanhamento de Índices e 
Diagnóstico;
d) Departamento de Movimentação de Empenho
II. Secretaria Especial de Planejamento;
a) Departamento de Planejamento e Avaliação;
b) Departamento de Planejamento Estratégico;
c) Divisão de Informações;
d) Divisão de Captação de Recursos;
e) Divisão de Acompanhamento de Convênios.
 
 
Seção VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
Art. 26. A Secretaria Municipal Compras exerce as se￾guintes funções: 
I – conduzir todas as atividades relacionadas às com￾pras e prestação de serviços, através de procedimen￾tos licitatórios, dispensa e demais formas contidas na 
legislação vigente;
II – coordenar, elaborar, ou assessorar quando for o 
caso, os órgãos da Administração Pública, quando da 
confecção dos Projetos Básicos e todos os seus ele￾mentos, mediante solicitação do titular da pasta;
§ 1º - A Secretaria Municipal de Compras e compreende 
em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Secretaria Especial de Compras;
II – Secretaria Especial de Licitação;
III – Departamento de Compras e Licitações; 
§ 2º. Ao Departamento de Compras e Licitação 
incumbe: 
I - promover, apoiar e acompanhar a realização de li￾citações para compra de materiais e contratação de 
serviços necessários às atividades da Prefeitura;
II - executar os processos licitatórios dos órgãos da 
administração indireta, tais como empresas públicas, 
fundações, agências e autarquias, quando solicitado 
pelos órgãos e autorizado pelo Chefe do Executivo 
Municipal;
III - coordenar e elaborar os expedientes, normas, 
editais, convocações, comunicações, relatórios, pare￾ceres e documentos afins, relativos à preparação, co￾municação de resultados, manifestação em recursos e 
impugnações, e demais providências decorrentes de 
procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e 
inexigibilidades da Administração Municipal;
IV - executar atividades relativas à padronização e 
aquisição, do material utilizado na Prefeitura, inclusi￾ve dos órgãos da administração indireta, sempre que 
possível;
V - organizar, regulamentar e gerir o cadastro de forne￾cedores do Município de Belford Roxo;
VI - regulamentar, implantar e gerir o sistema de regis￾tro de preços;
VII - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão 
Permanente de Licitação e Comissão de Pregão;
VIII - promover a prestação de contas e os procedi￾mentos jurídicos necessários ao cumprimento da le￾gislação aplicável às licitações públicas; e
IX - desempenhar outras atividades afins.
§ 3º. O Departamento de Compras e Licitações 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I- Divisão de Licitações e Pregões: 
a) Consultoria Jurídica Especial;
b) Superintendência de Pregão Presencial;
c) Superintendência de Pregão Eletrônico;
II - Divisão de Compras:
a) Consultoria Jurídica Especial;
d) Superintendência do Departamento de Cotação e 
Economicidade;
e) Superintendência de Contratação;
III - Comissão Permanente de Licitação; e
IV – Agente de contratação
Seção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA￾ÇÃO 
(alterações instituídas pela Lei Complementar 295 
de 16 de maio de 2023)
Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração exer￾ce as seguintes funções básicas: 
I - programar, supervisionar e controlar as atividades 
de administração geral da Prefeitura; 
II - propor, supervisionar e executar as políticas de re￾cursos humanos da Prefeitura;
Hora sábado, 15 de julho de 2023 13
N
PRES ovaIDE IgNuaTE: JOSÉ DE LEMOS çu - RJ TERÇA-FEIRA, 05 dE setemNOVA broIGdeU 2017 A AÇU . RJ . sábado no XXvII N , 15 de julho de 2023 º 8793. ANO XXXII . Nº 10.932 
www.jornalhorah.com.br
SEGUNDO CADERNO
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
Bolo de chocolate 
com coco
Para a massa:
6 ovos; 100gr de côco 
ralado sem açúcar; 6 col 
de cacau em pó; 2 col 
de óleo de côco; Ado￾çante a gosto (usei 6 
colheres); 1 col (sopa) 
de fermento em pó (bem 
cheia).
Para a calda:
1 lata de creme de leite 
(pode ser sem lactose 
ou integral ou light); 4 
col (sopa) de cacau em 
pó; Adoçante a gosto 
(usei 2colheres).
Preparo da massa:
Bata todos os ingre￾dientes no liquidificador, 
deixando o fermento por 
último.
Unte uma forma com 
furo no meio com óleo 
de côco e o cacau em 
pó.
Leve ao forno médio por 
cerca de 35min (faça o 
teste do palito). Desen￾forme e reserve.
Preparo da calda:
Misture todos os ingre￾dientes e leve ao fogo 
até que fique uma calda 
homogênea e lisinha.
Acrescente a calda ao 
bolo e delicie-se.
Bolo de frutas
03 ovos; 05 bananas na￾nica bem maduras; 02 
xícaras de aveia em flo￾cos; ½ copo de ameixas 
secas picadas; ½ copo 
de tâmaras picadas; ½ 
copo de nozes e ave￾lãs picadas; 01 banana 
picada não tão madura 
(para juntar por ultimo); 
½ copo de uvas passas 
claras; 02 colheres de 
sopa de cacau em pó; 
01 colher de sopa de 
fermento.
Ingredientes
Modo de preparo
Bata no liquidificador os 
ovos com as bananas e 
o cacau, que se trans￾formará em um creme.
Passe essa mistura do 
liquidificador e o restan￾te dos ingredientes para 
um refratário e misture 
tudo.
Coloque em forma unta￾da e asse em forno mé￾dio por 40 minutos.
Obs: Algumas aveias 
contém traços de glú￾ten devido ao processo 
de plantio, separação 
e envaze dos grãos. O 
melhor é utilizar aveias 
que contenham a certifi￾cação “sem glúten”.
III - executar as atividades relativas ao recrutamento, 
à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de car￾reiras, aos planos de lotação e das demais atividades 
de natureza técnica da administração de recursos hu￾manos;
IV - executar as atividades relativas aos direitos e 
deveres, aos registros funcionais, ao controle de fre￾quência, à elaboração das folhas de pagamento e aos 
demais assuntos relacionados aos prontuários dos 
servidores municipais, bem como manutenção e atua￾lização do cadastro funcional central;
V - planejar e executar atividades relativas ao treina￾mento dos servidores municipais, bem como identifi￾car necessidades de capacitação e desenvolvimento 
das pessoas;
VI - executar atividades relativas ao tombamento, re￾gistro, inventário, proteção e conservação dos bens 
móveis da Prefeitura e descarte dos mesmos quando 
inservíveis;
VII - executar atividades relativas à guarda, distribui￾ção e controle do material utilizado na Prefeitura, inclu￾sive dos órgãos da administração indireta;
VIII - administrar e gerenciar os serviços de protocolo 
e arquivo;
IX - planejamento, controle e execução das atividades 
do Município relacionadas ao estoque de materiais e 
ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis, co￾ordenando os setores de Patrimônio e Almoxarifado 
da Prefeitura; 
X - receber materiais e equipamentos, distribuí-los 
através de requisição e controlar os bens móveis com 
suas respectivas placas de identificação patrimonial, 
bem como manter o inventário de bens móveis atua￾lizado, monitorando suas devidas localizações e res￾ponsáveis; 
XI – emitir o Termo de Responsabilidade Inicial de 
cada item adquirido por recursos próprios da Prefei￾tura, oriundos de parcerias de projetos de órgãos de 
fomento e, por doações diversas; manter os Termos 
de Responsabilidade assinados por seus respectivos 
órgãos responsáveis; emitir Termo de Autorização de 
saída de bens do prédio; relacionar os bens móveis 
que não são mais úteis para os órgãos, propondo ao 
Prefeito Municipal a alienação de bens inservíveis; e 
emitir o Termo de Baixa, quando for o caso; 
XII - providenciar documentação relacionadas ao pa￾trimônio da Prefeitura de acordo com solicitação do 
Tribunal de Contas, responsabilizando-se pelas con￾ferências anuais e propiciando inventário de bens mó￾veis e imóveis atualizado, inclusive para os órgãos de 
controle interno e externo; 
XIII - conservar móveis, instalações, máquinas e equi￾pamentos de escritório, bem como equipamentos le￾ves de responsabilidade da Secretaria;
XIV - promover as atividades de limpeza, vigilância, 
copa, portaria, telefonia e pequenos reparos da sede 
da Prefeitura;
XV- promover a reprodução de papéis e documentos 
das Secretarias Municipais, quando solicitado; 
XVI - emitir e realizar ordens de pagamento e/ou che￾ques; 
XVII – elaboração e controle de atos oficiais; 
XVIII – apurar, instaurar, iniciar inquérito administrativo 
e julgar processo disciplinar destinado a averiguar a 
responsabilidade de servidor por infração praticada no 
exercício de suas atribuições, ou que tenham relação 
com as atribuições do cargo em que se encontre in￾vestido; e 
XIX - desempenhar outras atividades afins.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Administração 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades: 
I – Secretaria Municipal Especial de Recursos Huma￾nos:
a) Subsecretaria de Recursos Humanos;
b) Departamento de gestão de pessoal;
c) Departamento de Segurança do Trabalho;
d) Departamento de Folha de Pagamento.
II – Secretaria Executiva de Atos Oficiais;
III – Secretaria Executiva de Patrimônio Imobiliário;
a) Subsecretaria de Patrimônio;
IV- Secretaria Executiva de Protocolo e Serviços Ge￾rais
a) Departamento de Protocolo e Serviços Gerais;
b) Departamento de Almoxarifado Geral:
V – Arquivo Geral.
VI - Comissão Permanente de Inquérito Administrativo 
– CPIA; 
VII – Secretaria Especial de Fiscalização Administra￾tiva; e
VIII – Secretaria Municipal Especial de Administração 
Financeira.
Art. 28. As Secretarias Municipais Especiais terão as 
suas atribuições disciplinadas por Decreto e se utiliza￾rão de estrutura das próprias ou de outras Secretarias 
Municipais, quando for o caso, para exercerem suas 
atividades. 
Parágrafo único: O Secretário Municipal de Adminis￾tração poderá delegar, mediante ato próprio, aos Se￾cretários Especiais e Subsecretários, as competências 
previstas nos incisos II à XVIII. (incluído pelo art. 3º 
da Lei Complementar 295 de 16 de maio de 2023)
Seção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, CIDADANIA E DO COMBATE A FOME
(alterações instituídas pelo art. 5º da Lei Comple￾mentar 299 de 26 de junho de 2023)
Art. 29. A Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e do Combate a Fome exerce as seguintes 
funções básicas: 
I - propor, promover e desenvolver a política pública 
de assistência social do Município de forma integra￾da com a Lei Orgânica de Assistência Social, PNAS, 
NOBS/SUAS e executar programas, atividades e pro￾jetos que visem à melhoria de vida da população, o 
combate à exclusão e à pobreza e a proteção de gru￾pos e indivíduos em situação de risco social e pessoal;
II – coordenar, em nível local, o processo de descen￾tralização da Assistência Social, considerando a res￾ponsabilidade das três esferas de governo, Sistema 
Único da Assistência Social e a participação dos diver￾sos segmentos envolvidos na formulação das políticas 
e no controle das ações;
III - articular os esforços dos setores governamental 
e privado, no processo de assistência social do Mu￾nicípio, incluindo o estabelecimento de parcerias com 
organizações da sociedade civil;
IV - promover a atenção prioritária à infância e à ado￾lescência em situação de risco social e pessoal, bem 
como ao idoso e aos portadores de necessidades es￾peciais;
V - promover a realização de estudos, diagnósticos e 
perfis socioeconômicos da população, voltados para 
os programas de assistência social, promovidos pela 
própria Secretaria ou por outros órgãos municipais;
VI - promover programas para clientelas específicas e 
de ações assistenciais de caráter de emergência so￾cial;
VII - realizar eventos para promoção de direitos da ci￾dadania, destinados à inclusão social;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo aos Con￾selhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos 
da Mulher, dos Direitos da Criança e do Adolescente 
e Tutelar;
IX - prestar auxílio material em casos de extrema po￾breza ou outros de emergência comprovada;
X - formular projetos voltados para a ampliação das 
oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o de￾semprego e melhorar a qualidade de vida da popula￾ção;
XI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; 
XII – implantar políticas para as mulheres, reduzindo a 
desigualdade de gênero;
XIII – promover a saúde plena para as mulheres e a 
garantia de direitos à participação política, ao trabalho, 
à renda, à cultura, ao lazer e aos demais direitos;
XIV – promover o combate ao assédio sexual, moral, 
ou outra forma de violência contra a mulher através de 
campanhas de esclarecimento, lei punitiva e ouvidoria;
XV – implantar programa de qualificação para as mu￾lheres;
XVI – fortalecer a rede de qualificação para as mu￾lheres;
XVII – fortalecer a rede de atendimento às mulheres 
vítimas de violência;
XVIII – criar políticas de transversalidade de atendi￾mento à mulher;
XIX – contribuir e acompanhar os serviços prestados 
nas unidades médicas pertinentes à mulher; 
XX - gerir o Fundo Municipal da Mulher;
XXI – gerir o Fundo Municipal de Combate à Fome; 
XXII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conse￾lho Municipal da Mulher;
XXIII - articular com os governos federal e estadual e 
a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para 
as políticas nacionais de desenvolvimento social, de 
segurança alimentar e nutricional, de renda de cidada￾nia e de assistência social;
XXIV – prestar orientação, acompanhamento, avalia￾ção e supervisão de planos, de programas e de pro￾jetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de 
segurança alimentar e nutricional, de renda de cidada￾nia e de assistência social;
XXV - coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a 
operacionalização de programas de transferência de 
renda; e
XXVI – desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I - Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania, da 
Mulher e do Combate à Fome;
II - Superintendência de Assistência Social, Cidadania, 
da Mulher e do Combate à Fome;
III- Departamento de Proteção Social Básica, Espe￾cial, da Mulher e do Combate à Fome:
a) Gestão do Suas;
b) Gestão da Proteção Social Básica;
c) Gestão da Proteção Social Especial;
d) Gestão das Ações de Políticas Públicas para Mu￾lheres;
e) Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nu￾tricional;
f) Gestão de Assuntos Institucionais;
g) Gestão Regional de Equipamentos da Assistência 
Social;
h) Gestão de Políticas Públicas para Mulheres;
i) Gestão Regional de Segurança Alimentar e Nutricio￾nal;
j) Gestão Institucional;
k) Gestão Regional dos Conselhos;
l) Diretoria do SIMASE;
m) Diretoria de Planejamento e Gestão Social;
n) Diretoria de Operação de Serviços, Programas e 
Projetos Sociais;
o) Diretoria de Projetos de Cidadania;
p) Diretoria de Atendimento e Proteção à Família;
q) Diretoria de Média e Alta Complexidade; e
r) Diretoria de Monitoramento e Avaliação.
IV – Superintendência de Combate à fome;
V – Superintendência de Cidadania;
VI – Departamento de Gestão do Fundo Municipal de 
Assistência Social, e do Combate à Fome:
a) Superintendên￾cia Orçamentária e Financeira;
b) Gestão orça￾mentária e Financeira
b) Gestão de Bens, Almoxarifado e Patrimônio;
c) Diretoria de Operações, Almoxarifado e Patrimônio;
d) Diretoria de Divisão de Informática; e
e) Diretoria de Divisão de Recursos Humanos.
VII – Departamento de Assuntos Jurídicos:
a) Superintendência de Assuntos Jurídicos;
b) Gestor de Assuntos Jurídicos; e
c) Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias.
VIII – Departamento Organizacional e Administrativo:
a) Gestão Organizacional e Administrativa.
IX – Departamento de Contabilidade:
a) Superintendência de Contabilidade. 
§ 2º. A Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania 
e do Combate à Fome exerce as seguintes funções 
básicas:
I - assessorar o Prefeito nas ações governamentais 
voltadas à formulação de políticas públicas para a pro￾moção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, 
na política municipal de participação social, mediante 
atuação articulada com órgãos públicos municipais, 
estaduais e federal;
II - coordenar a política municipal de direitos humanos 
e de participação social, em conformidade com as di￾retrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos 
- PNDH-3 e em consonância com a Constituição Fe￾deral e Pactos Internacionais;
III - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para 
a promoção e defesa dos direitos humanos e da parti￾cipação social no âmbito municipal, tanto por organis￾mos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, 
Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da 
sociedade civil; elaborar projetos e programas que 
promovam a construção de uma sociedade mais justa, 
apresentando propostas que assegurem a igualdade 
de condições, a justiça social e a valorização da di￾versidade;
IV - estabelecer parcerias com entidades públicas e 
privadas, nacionais e internacionais, com vistas a pro￾mover projetos voltados à efetivação de direitos huma￾nos, cidadania e participação social, nas áreas afetas 
às suas atribuições; e
V - desempenhar outras atividades afins.
§ 3º. Os cargos terão suas competências e atribuições 
disciplinadas por Decreto, e se utilizarão da estrutura 
da própria Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e do Combate à Fome, ou de outras 
Secretarias Municipais, quando for o caso, para 
exercerem suas atividades.
Seção XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 30. A Secretaria Municipal de Governo exerce as 
seguintes funções básicas:
I - coordenar atividades de apoio às ações do Governo 
Municipal oferecendo suporte à sua ação junto do Po￾der Legislativo Municipal;
II - assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua 
representação política e nos assuntos de natureza 
técnico-legislativa;
III - gerenciar o atendimento aos pedidos de informa￾ção do Poder Legislativo e de outras comunicações 
interinstitucionais;
Hora sábado, 15 de julho de 2023 14 ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 14
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
1 frango inteiro/1/2 ce￾bola/pimenta-do-reino (a 
gosto)/cebolinha (a gos￾to)/salsinha (a gosto)/co￾lorau (a gosto).
Corte o frango em pe￾daços.
Coloque em uma pa￾nela de pressão o frango 
e os ingredientes, menos 
o colorau e cozinhe por 
20 minutos em fogo alto.
Abra a panela com cui￾dado (não esqueça de ti￾rar a pressão), coloque o 
colorau e uma pitada de 
sal.
Cozinhe por mais 20 
minutos, dependendo do 
seu fogão em fogo mé￾dio.
Bom apetite!
FRANGO DE PANELA DE
PRESSÃO SEM ÁGUA
Ingredientes
Modo de preparo
CARNE MOÍDA COM 
BATATA SIMPLES
500 g de carne moída/3 
colheres de óleo/2 den￾tes de alho/1 cebola mé￾dia picada/1 tablete de 
tempero sabor galinha ou 
carne/4 batatas cortadas 
em cubo/tempero ver￾de/1 colher de colorau.
Coloque o óleo e a cebola até 
a cebola murchar e perder 
um pouco de água
Em seguida o alho e colorau.
Coloque a carne até ela se 
soltar e fritar um pouco
Em seguida, adicione o table￾te de tempero.
Assim que estiver dissolven￾do o tablete, coloque a batata 
com um pouco de água, tam￾pe a panela
Logo em seguida, veja se a 
batata está mole e acrescen￾te o tempero verde.
Ingredientes
Modo de preparo
GALINHA COM QUIABO
680 g de molho de toma￾te/1/2 litro de água
600 g de galinha cortada 
em pedaços/1 cebola in￾teira picada/3 dentes de 
alho/4 colheres (sopa) de 
azeite de oliva/300 g de 
quiabo picado em rode￾las/200 g de milho
sal e pimenta a gosto.
Ferva o molho de tomate, a 
água e o sal.
Reserve.
Aqueça o azeite e frite os pe￾daços da galinha com o alho 
e a cebola.
Coloque o quiabo picado
Mexa apenas um pouco, com 
cuidado para ele não babar.
Cubra com o caldo até que 
passe dois dedos do nível 
dos ingredientes.
Espere cozinhar bem, e 
acrescente o milho ao res￾tante do que foi preparado 
com o molho e despeje sobre 
a galinha.
Misture tudo e deixe mais 3 
minutos em fogo brando
Retire do fogo.
Sirva ainda quente com arroz 
branco.
IV - promover a articulação entre o Executivo Munici￾pal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal 
de governo, municípios, entidades da sociedade civil e 
conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas 
temáticas ou setoriais das Políticas Públicas; e
V - promover o entrosamento e a integração entre o 
Poder Executivo e o Poder Legislativo e, inclusive, 
acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito fede￾ral, a tramitação das proposições de interesse do Po￾der Executivo.
Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Governo 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I – Departamento de Articulação Institucional e Legis￾lativa; 
II – Secretaria Municipal Especial de Articulação Po￾lítica; e
III – Subsecretário de Governo
Seção XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TEC￾NOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 31. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia 
e Inovação exerce as seguintes funções básicas:
I - instituir planejar, estudar, desenvolver e executar 
políticas para o desenvolvimento da ciência, tecnolo￾gia e inovação no município de Belford Roxo;
II - promover ações de inclusão digital;
III - incentivar a implantação de programas de qualida￾de e produtividade na indústria e serviços, em articu￾lação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico;
IV - executar as políticas públicas concernentes ao 
desenvolvimento tecnológico nos serviços públicos 
municipais, integrando-as com as demais políticas 
sociais do Município que estejam de qualquer forma 
relacionadas à matéria de estímulo ao melhoramento 
científico; 
V - relacionar-se com os órgãos de tecnologia e ci￾ências estaduais e federais com objetivo de promover 
ação integrada na cidade, com planejamento e agluti￾namento das comunicações e inovações;
VI - coordenar o desenvolvimento de sistemas de in￾formação do contribuinte integrando os cadastros tri￾butários;
VII - coordenar e supervisionar a padronização e com￾patibilização dos equipamentos, sistemas e serviços 
de informática da Prefeitura;
VIII - gerenciar os contratos de prestação de serviços 
em TI;
IX – gerenciar os sistemas informatizados da Admi￾nistração Direta, Indireta do Poder Executivo e Poder 
Legislativo;
X – receber as demandas relativas à Lei de Acesso a 
Informação - LAI e Ouvidoria do Município no sistema 
informatizado da Prefeitura e transmitir ao órgão en￾volvido, bem como comunicar a resposta do órgão mu￾nicipal ao demandatário; registrar no sistema todas as 
solicitações encaminhadas a Ouvidoria e as respostas 
oferecidas aos usuários; 
XI - coordenar a elaboração e o desenvolvimento do 
Plano Diretor de Informática para a administração di￾reta do Município; e
XII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Ciência e 
Tecnologia compreende em sua estrutura interna as 
seguintes unidades: 
I – Secretaria Municipal Especial de Tecnologia;
II – Subsecretaria de Ciência e Tecnologia;
III – Superintendência de Convênios, Contratos e Par￾cerias;
IV - Departamento de Projetos e Programas de Inova￾ção Tecnológica; 
V- Departamento de Tecnologia da Informação;
VI – Departamento da Divisão de Engenharia de Re￾des;
VII – Departamento de Desenvolvimento de Sistemas;
VIII – Departamento de Análise de Sistemas;
IX – Departamento de Programação;
X – Departamento de Desenvolvimento “web”; e
XI – Departamento de Pessoal. 
Seção XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO
Art. 32. A Secretaria Municipal de Conservação exerce 
as seguintes funções básicas:
I - conservar, manter e cuidar do Município de Belford 
Roxo, protegendo e recuperando o espaço público e 
os ativos naturais da cidade;
II - garantir o mesmo nível de atenção e cuidado em 
todas as regiões da cidade;
III - implementar métodos e rotinas às atividades de 
conservação, manutenção de logradouros públicos, 
inclusive de pavimentação poliédrica ou de pedras ir￾regulares e de pontes;
IV - manter e conservar as obras civis públicas muni￾cipais;
V - gerenciar os serviços de poda, capina, terraplana￾gem e linhas d’água;
VI - coordenar, supervisionar e executar os serviços de 
conservação e manutenção das praças, dos parques 
e jardins do Município, bem como arborização dos lo￾gradouros públicos;
VII - fazer a gestão da macro e micro drenagem;
VIII - promover a instalação e conservação de bueiros 
e da rede de drenagem pluvial;
IX - promover e supervisionar a execução dos serviços 
de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em 
articulação com os órgãos competentes do Estado;
X - supervisionar e zelar pela administração do cemi￾tério municipal;
XI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Conserva￾ção compreende em sua estrutura interna as seguin￾tes unidades:
I – Secretaria Municipal Especial de Fiscalização;
II – Secretaria Especial de Conservação;
III – Subsecretaria de Conservação;
IV – Superintendência de Convênios, Contratos e Par￾cerias;
V – Secretaria Executiva de Responsabilidade Técni￾ca;
VI - Departamento de Conservação de Áreas Públicas:
a) Divisão de Obras;
b) Divisão de Logradouros Públicos; 
c) Divisão de Parques e Jardins; e
d) Divisão de Administração de Cemitério.
VII - Departamento de Iluminação Pública
a) Divisão de Fiscalização de Iluminação Pública; 
b) Divisão de Programas e Projetos; e
c) Divisão de Materiais.
Seção XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão 
da Prefeitura que tem por competências:
I - assumir, organizar e manter o sistema municipal de 
ensino de forma integrada aos sistemas educacionais 
da União e do Estado;
II - propor e promover o desenvolvimento da política 
pública e do Plano Municipal de Educação e das nor￾mas sobre o ensino municipal, complementares às 
baixadas pela União e pelo Estado;
III - gerir as unidades de educação infantil e de ensino 
fundamental;
IV - realizar o censo escolar e a chamada para matrí￾cula;
V - garantir igualdade de condições para o acesso e 
permanência do aluno na escola;
VI - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclu￾sive para os que não tiveram acesso na idade própria;
VII - organizar e manter o sistema de informação sobre 
a situação do ensino no Município e análise e avalia￾ção de indicadores de seus resultados, como taxas de 
evasão, distorção idade-série, repetição, analfabetis￾mo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da 
escola e ao rendimento dos docentes e estudantes;
VIII - atender o educando através de programas de 
apoio como os de alimentação e transporte escolar;
IX - promover a participação da comunidade escolar, 
pais e demais segmentos, no que se refere às ques￾tões educacionais e à gestão de recursos destinados 
ao ensino, especialmente daqueles destinados direta￾mente às escolas municipais através dos Conselhos 
escolares;
X - oferecer a educação infantil em pré-escolas e cre￾ches;
XI - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto 
aos estabelecimentos municipais de educação infantil 
e do ensino fundamental;
XII - criar condições para o aperfeiçoamento e a atua￾lização dos profissionais da educação e do respectivo 
pessoal administrativo em consonância com as diretri￾zes do Departamento de Recursos Humanos da Se￾cretaria Municipal de Administração;
XIII - promover o intercâmbio com outras entidades, 
propondo convênios, parcerias e programas de atua￾ção conjunta de interesse educacional;
XIV - prestar apoio técnico e administrativo aos Con￾selhos Municipais de Acompanhamento e Controle do 
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissio￾nais da Educação -, de Alimentação Escolar e de Edu￾cação;
XV - gerir Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissio￾nais da Educação - FUNDEB; 
XVI - monitoramento, avaliação, fiscalização e acom￾panhamento dos prazos dos contratos, convênios, 
termos de parceria e outros instrumentos congêneres;
XVII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I – Superintendência Executiva do Setor Pedagógico:
a) Departamento de Educação Infantil;
b) Departamento de Ensino Fundamental;
i. Divisão de Ensi￾no Fundamental I
ii. Divisão de ensi￾no fundamental II
iii. Divisão de Su￾pervisão Escolar
c) Departamento de Educação Especial;
d) Departamento de Ensino de Jovens e Adultos;
e) Departamento de Alfabetização;
f) Departamento de Ensino Semipresencial e
g) Departamento de Inspeção Escolar
II – Superintendência Executiva de Recursos Huma￾nos
a) Departamento de Recursos Humanos
i. Divisão de Frequência de Pessoal
ii. Divisão de Inquéritos Administrativos
b) Departamento de Censo Escolar
i. Divisão de Projeção e Matrícula
ii. Divisão de Programas Sociais
III – Superintendência Executiva do Setor de Alimen￾tação Escolar
a) Departamento de Recebimento e Distribuição de 
Alimentos
b) Departamento de Gestão de Merendeiras
c) Departamento da Responsabilidade Técnica de Nu￾trição Escolar
d) Departamento de Planejamento de Nutrição Escolar
IV – Superintendência Executiva de Contratos e Con￾vênios
a) Departamento de Contratos de Serviço
b) Departamento de Contratos de Aluguel
c) Departamento de Controle Financeiro
d) Departamento de Controle de Prazos
V – Superintendência Executiva de Apoio aos conse￾lhos
a) Departamento de Apoio aos conselhos
i. Divisão do Plano Municipal de Educação
VI – Superintendência Executiva de Manutenção e 
Serviços
a) Departamento de Manutenção Escolar
VI – Superintendência Executiva de Infraestrutura e 
Logística
a) Departamento de Almoxarifado
b) Departamento de Transporte Escolar
i. Divisão de Manutenção de Transporte Escolar
Seção XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão da 
Prefeitura que tem por competências:
I - propor, promover e desenvolver a política pública 
cultural do Município em articulação com outros ór￾gãos da Administração Municipal Direta ou Indireta; 
II - promover o desenvolvimento cultural do Município, 
através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes 
e das letras;
III - administrar os espaços culturais sob a responsabi￾lidade do Município;
IV - proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico 
do Município;
V - incentivar e proteger o artista e o artesão;
VI - documentar as artes populares;
VII - promover, com regularidade, a execução de pro￾gramas culturais de interesse para a população;
VIII - manter intercâmbio com outros órgãos e entida￾des relacionados ao campo da cultura;
IX - incentivar a formação e o aperfeiçoamento técnico 
do pessoal e estimular os agentes culturais no debate 
de temas relativos ao seu campo de atuação;
X - criar e garantir o funcionamento do Sistema Muni￾cipal de Cultura, em articulação com os Sistemas Es￾tadual e Nacional;
XI - promover e divulgar, interna e externamente, o 
patrimônio cultural, artístico e histórico do Município; 
XII - promover a diversidade cultural, de gênero e re￾ligiosa; 
XIII – gerir o Fundo Municipal de Cultura; 
XIV - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os 
prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e 
outros instrumentos congêneres; e
XV - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal Cultura com￾preende em sua estrutura interna as seguintes unida￾des:
I - Subsecretaria de Cultura;
II - Superintendência de Convênios, Contratos e Par￾cerias;
III - Departamento de Artes;
a) Divisão de Promoção e Divulgação;
b) Divisão de Artes Visuais;
c) Divisão de Artes Cênicas:
d) Divisão de Música;
e) Divisão de Formação Artística e Cultural;
IV - Departamento de Patrimônio Cultural;
a) Divisão de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural; 
e
b) Divisão de Manifestações Culturais e Folclore.
Seção XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LA￾ZER
Art. 35. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
exerce as seguintes funções básicas:
I - promover e apoiar as práticas esportivas junto à 
comunidade;
II - formular e executar programas de esporte educa￾cional, de participação e de alto rendimento, nas esco￾las, comunidades e equipamentos esportivos respec￾tivamente;
III - promover e desenvolver programas esportivos no 
Município;
IV - organizar e executar eventos esportivos e recrea￾tivos de caráter popular;
V - promover, com regularidade, a execução de pro￾gramas recreativos e de lazer para a população;
VI - administrar praças de esportes e demais equipa￾mentos desportivos no Município;
VII - prestar assistência à formação de associações 
comunitárias com fins esportivos e de recreação;
VIII - executar convênios e termos de parceria celebra￾dos entre a Prefeitura e outras entidades, visando o 
fomento das atividades esportivas e recreativas; 
IX - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os pra￾zos dos contratos, convênios, termos de parceria e 
outros instrumentos congêneres;
X - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer compreende em sua estrutura:
Hora sábado, 15 de julho de 2023 15
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 15
Ingredientes
Modo de preparo
Bolo gelado fácil
1 caixa de bolo de coco
1 envelope de gelatina em pó 
incolor sem sabor
3 colheres (sopa) de água
1 lata de leite condensado
1 lata de creme de leite
1 vidro de leite de coco
2 latas de leite (use a lata de 
leite condensado vazia para 
medir)
2 xícaras (chá) de chantilly 
pronto
1 xícara (chá) de coco ralado
Margarina e farinha de trigo 
para untar e enfarinhar
Prepare a massa do bolo 
conforme as instruções da 
embalagem.
Coloque em uma fôrma de 
30cm de diâmetro untada e 
enfarinhada.
Leve ao forno médio, prea￾quecido, por 30 minutos, ou 
até que enfiando um palito, 
ele saia limpo.
Retire e desenforme.
Hidrate a gelatina na água e 
dissolva em banho maria.
Bata no liquidificador com os 
ingredientes restantes, me￾nos o coco.
Forre a fôrma em que assou 
o bolo com papel alumínio, 
alisando bem, e despeje me￾tade do líquido na Fõrma for￾rada.
Coloque o bolo sobre o líqui￾do.
Cubra com papel alumínio e 
leve à geladeira por 2 horas.
Retire, desenforme, cubra 
com o chantilly e polvilhe o 
coco.
Sirva em seguida. 
Repolho refogado
1 repolho médio (mais ou 
menos 1,2kg)
3 colheres (sopa) de óleo
1/2 cebola média picada 
em pedaços grandes
1 dente de alho picado
2 tomates maduros, pica￾dos em pedaços grandes
2 cebolinhas verdes corta￾das em rodelas
Salsa picada a gosto
Sal e pimenta do reino a 
gosto
Ingredientes
Modo de preparo
Corte o repolho em quatro 
partes e elimine o miolo 
duro.
Corte em tiras não muito 
finas e lave bem.
Deixe no escorredor por 
alguns minutos, para re￾tirar todo o excesso de 
água.
Aqueça o óleo numa pa￾nela e frite ligeiramente a 
cebola e o alho.
Junte o tomate e os tem￾peros verdes, mexa bem 
e refogue por alguns mi￾nutos.
Acrescente o repolho pi￾cado.
Tempere com sal e pimen￾ta do reino e mexa bem.
Abaixe o fogo ao mínimo 
e tampe a panela.
Deixe cozinhar até que 
o repolho esteja cozido, 
mas não macio demais 
(mais ou menos 20 minu￾tos).
Se necessário, respingue 
um pouco de água.
Sirva em seguida, acom￾panhando carnes em ge￾ral.
I – Secretaria Municipal Especial de Esporte e Lazer;
II – Subsecretaria de Esporte e Lazer; (criada pelo 
art. 14 da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho 
de 2023)
III– Superintendência de Convênios, Contratos e Par￾cerias;
IV - Departamento de Esporte e Lazer;
a) Divisão de Eventos de Lazer; 
b) Divisão de Eventos de Esporte;
c) Divisão de Desenvolvimento do Esporte;
d) Divisão de Esporte de Rendimento;
e) Divisão de Esporte Educacional;
f) Divisão de Esporte de Participação;
g) Divisão de Esporte PCD;
V - Departamento de Unidades Esportivas:
Seção XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 36. A Secretaria Municipal de Fazenda exerce as 
seguintes funções básicas:
I - executar as políticas de tributação e finanças do 
Município;
II - promover o lançamento, arrecadação, controle de 
créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas 
municipais;
III - realizar os serviços de contabilidade da adminis￾tração direta, incluindo escrituração, manutenção de 
registros e controles, elaboração de relatórios geren￾ciais e demonstrações contábeis em geral e controle 
de ativos;
IV - efetuar a escrituração contábil de todos os atos e 
fatos da Administração, bem como os demonstrativos 
exigidos pela legislação;
V - implementar um sistema de informações territoriais 
com base no geoprocessamento, em cooperação com 
as Secretarias Municipais de Obras, Infraestrutura, 
Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano e 
de Habitação e Urbanismo;
VI - realizar pagamentos e conciliação bancária;
VII – controlar a disponibilidade de caixa e viabilizar 
os pagamentos e elaborar o fluxo de caixa do poder 
executivo municipal; e
VIII – exercer outras competências correlatas, em ra￾zão de sua natureza.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Fazenda 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I – Secretaria Municipal Especial do Tesouro;
II – Secretaria Municipal Especial de Administração 
Tributária;
III – Secretaria Municipal Especial de Contabilidade;
IV – Superintendência Especial de Receita Tributária; 
V – Subsecretaria de Fazenda;
VI – Secretaria Executiva de Administração Tributária;
VII – Secretaria Executiva de Administração Financei￾ra;
VIII – Secretaria Executiva do Tesouro;
IX – Departamento de Administração Financeira;
X – Departamento de Dívidas Públicas;
XI – Coordenação de Receita;
XII – Coordenação de Fiscalização Tributária;
XIII – Coordenação de Gestão Fiscal;
XIV – Coordenação de Contabilidade de Custos;
XV – Coordenação de Prestação de Contas;
a) Divisão de Programação de Pagamentos;
b) Divisão de Programação de Capitais;
c) Divisão de Garantias;
d) Divisão de Gerenciamento Orçamentário;
e) Divisão de Acompanhamento de Recursos Descen￾tralizados;
f) Divisão de Arrecadação de Impostos Imobiliários e 
Territoriais;
g) Divisão de Arrecadação sobre Serviços, Taxas e 
Contribuições; 
h) Divisão de Geoprocessamento.
i) Divisão de Fiscalização e Cobrança de Impostos; 
j) Divisão de Fiscalização e Cobrança de Alvará e Ta￾xas;
l) Divisão de Controle de Notificações;
m) Divisão de Protocolo;
n) Divisão de Tributos;
o) Divisão de Receita Bancária;
Art. 37. À Secretaria Municipal Especial do Tesouro 
compete:
I - administração dos compromissos financeiros, ha￾veres e disponibilidades do Município; 
II - emissão de cheques e ordens para transferências 
bancárias e o recolhimento de assinaturas para autori￾zação de pagamentos; 
III - conferência do fechamento bancário e controle do 
movimento das contas bancárias;
IV - elaborar e executar o cronograma mensal de de￾sembolso da Administração direta do Município; 
V - execução de pagamentos financeiro e contábil;
VI - conferência bancária - conciliação;
VII - elaboração de demonstrativo de saldos financei￾ros por grupos de contas;
VIII – controle do fluxo de caixa;
IX - desempenhar outras atividades afins.
Seção XVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E 
URBANISMO
Art. 38. A Secretaria Municipal de Habitação e Urba￾nismo exerce as seguintes funções básicas:
I - desenvolver estudos e projetos urbanísticos no 
campo habitacional do Município;
II - definir uma política habitacional que permita melho￾rar as condições de moradia da população;
III - realizar cadastro da população beneficiária dos 
programas de habitação de interesse popular, em ar￾ticulação com a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Cidadania e do Combate a Fome; (com altera￾ção instituída pelo artigo 6º da Lei Complementar 
n° 299 de 26 de junho de 2023)
IV - promover o reassentamento da população desa￾lojada, devido à desapropriação de unidades habita￾cionais, decorrente de obra pública ou desocupação 
de área de risco;
V - incentivar a desenvolvimento de cooperativas e as￾sociações habitacionais para a consecução de progra￾mas de construção de moradias por autogestão;
VI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho 
Municipal de Habitação;
VII - desenvolver programas de combate ao déficit ha￾bitacional, com construção de novas unidades e refor￾ma de habitações existentes e em situações precárias 
para a população de baixa renda;
VIII - fiscalizar com base nas posturas urbanísticas, 
bem como articular e coordenar equipes multidiscipli￾nares, compostas de fiscais e de outros profissionais 
de várias Secretarias, na realização de trabalhos con￾juntos e inspeções, que envolvam o exercício de di￾versas modalidades do poder de polícia administrativa 
do Município; 
IX - promover e coordenar os estudos e propostas 
para a formulação da política urbana do Município 
com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento 
das funções sociais da cidade e da propriedade urba￾na em articulação com os órgãos e entidades afins;
X - planejar e monitorar o crescimento do Município de 
Belford Roxo, disciplinando e controlando a ocupação 
e uso do solo no Município, de forma a garantir o seu 
desenvolvimento sustentável;
XI – coordenar, programar e executar a política urba￾nística, fazendo cumprir e mantendo atualizado o Pla￾no Diretor;
XII - analisar e licenciar projetos particulares e públi￾cos de parcelamentos e edificações;
XIII - fiscalizar com base na legislação de parcelamen￾to, uso e ocupação do solo e das normas edilícias do 
Município;
XIV - gerir o Cadastro Técnico do Município, em articu￾lação com a Secretaria Municipal de Fazenda;
XV - ampliar o programa de habitação para mulheres; 
XVI - avalizar os processos de aquisição, locação, 
desapropriação de imóveis em que o Município seja 
parte, com a respectiva emissão de parecer técnico e 
ART exigidas pela Legislação;
XVII - avaliação de imóveis, com produção de laudos 
de perfis diversos; produção de plantas e mapas; vis￾torias e mapeamento de riscos;
XVIII - produzir laudos de avaliação imobiliária, bem 
como dados técnicos de engenharia e arquitetura, 
quando pertinentes à gestão dos imóveis que serão 
objeto de aquisição, locação, desapropriação; 
XIX - atualizar os valores imobiliários dos imóveis per￾tencentes ao Poder Público Municipal, para fins contá￾beis e de mercado;
XX - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os 
prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e 
outros instrumentos congêneres; e
XXI - desempenhar de outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Habitação 
e Urbanismo compreende em sua estrutura interna as 
seguintes unidades: 
I - Departamento de Controle Habitacional;
II - Departamento de Desenvolvimento Habitacional; e
III - Departamento de Urbanismo:
a) Divisão de Estudos Urbanísticos;
b) Divisão de Projetos Urbanísticos;
c) Divisão de Análise, Licenciamento e Fiscalização; e
d) Divisão do Cadastro Técnico.
IV - Departamento de Patrimônio Imobiliário
V- Departamento de Avaliação Imobiliária
VI - Departamento de Monitoramento de Contratos e 
Convênios
a. Divisão de Monitoramento de contratos, convênios 
e termos de parceria
b. Divisão de controle de prazos
Seção XIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 39. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente exer￾ce as seguintes funções básicas:
I - Planejar o zoneamento de áreas sob proteção es￾pecial ou de interesse ambiental estratégico;
ll - Elaborar o planejamento ambiental estratégico do 
uso de recursos ambientais, de modo a promover a 
integração do desenvolvimento econômico e social 
com a proteção ambiental, garantida a participação da 
sociedade;
III - propor, promover e desenvolver a política públi￾ca de meio ambiente do Município e de normas e 
padrões para a sua proteção, defesa e controle, bem 
como verificação de seu cumprimento, em articulação 
com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
IV - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de 
proteção, controle e conservação ambiental definidos 
na legislação em vigor;
V - elaborar, em articulação com os Municípios da 
Região, de propostas de trabalho comuns para a pro￾teção e defesa do meio ambiente e dos recursos na￾turais;
VI - promover ações e programas municipais relativos 
à proteção, ao controle e ao desenvolvimento 
ambiental;
VII - promover, coordenar e supervisionar os proces￾sos de educação ambiental para população e para os 
estudantes da rede municipal de ensino em articula￾ção com a Secretaria Municipal de Educação e outros 
órgãos municipais;
VIII - promover e programar a divulgação de eventos 
relativos à proteção do meio ambiente;
IX - incentivar e apoiar as ações voltadas para a re￾ciclagem de materiais em cooperação com a Secre￾tarias Municipais de Conservação e de Serviços Pú￾bicos;
X - desenvolver e manter áreas verdes em vias públi￾cas, parques, jardins, áreas de lazer e próprios muni￾cipais;
XI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho 
Municipal de Meio Ambiente; 
XII – monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os 
prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e 
outros instrumentos congêneres; e
XIII – desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I - Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e 
Controle Ambiental; 
a) Divisão de Licenciamento Ambiental;
b) Divisão de Fiscalização Ambiental; e
c) Divisão de Controle Ambiental.
II – Departamento de Preservação e Programas Am￾bientais.
a) Divisão de Programas ambientais;
b) Divisão de Preservação Ambiental; e
c) Divisão de Sustentabilidade; 
III – Departamento Técnico e de Serviços Ambientais.
IV – Departamento de Monitoramento de Contratos e 
Convênios
a. Divisão de moni￾toramento de contratos, convênios e termos de par￾ceria
b. Divisão de con￾trole de prazos
§ 2º. A Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização 
e Controle Ambiental exerce as seguintes funções 
básicas:
I - Orientar, coordenar e supervisionar e validar, em 
conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambien￾te, as atividades de licenciamento, controle e fiscaliza￾ção ambiental em todo o território municipal;
II - Responder tecnicamente e juridicamente, em con￾junto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, 
pela emissão de licenças e/ou autorizações ambien￾tais conforme legislação em vigor;
III - Realizar atendimento ao público, que buscar orien￾tações sobre documentação necessária ao requeri￾mento do procedimento administrativo para obtenção 
de licenciamento ambiental;
IV - Desempenhar outras atividades afins.
§ 3º - Compete ao Secretário Municipal de Meio 
Ambiente, em conjunto com o Subsecretário de 
Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental a 
emissão de licenças de empreendimentos e atividades 
de impacto ambiental no âmbito do Município e 
daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por 
instrumento legal ou convênio.
Seção XX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PUBLICA
Art. 40. A Secretaria Municipal de Segurança Pública 
exerce as seguintes funções básicas:
I - elaboração e implementação de uma política de Se￾gurança Pública e proteção social para o Município de 
Belford Roxo;
II - promoção da segurança e da convivência pacífica;
III - articulação com os demais órgãos de segurança 
visando potencializar o combate à criminalidade e a 
violência;
IV - promoção e intensificação de uma cultura de paz, 
de apoio ao desarmamento e de combate sistemático 
aos preconceitos;
V - implementação de medidas preventivas que visem 
promover a cidadania e a inclusão social em setores 
ou regiões focos de violência e criminalidade, em ar￾ticulação com a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Cidadania e do Combate a Fome e a Secreta￾ria Municipal da Mulher; (alterações instituídas pelo 
artigo 7º da Lei Complementar n° 299 de 26 de ju￾nho de 2023)
VI - garantir o acesso à justiça, especialmente nos ter￾ritórios vulneráveis;
VII - integração com a comunidade buscando um re￾lacionamento democrático que vise conscientização e 
colaboração para a diminuição dos níveis de violência;
VIII - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal;
IX - exercer a vigilância interna e externa sobre os 
próprios municipais e unidades administrativas e fun￾cionais de todos os órgãos da administração direta e 
indireta do Município de Belford Roxo;
X- proteger o patrimônio público municipal contra atos 
de vandalismo e danos;
XI - prevenir, no âmbito de sua competência, a ocor￾rência de qualquer ilícito penal;
XII - controlar, quando requisitado, a entrada de veícu￾los em estabelecimentos próprios municipais;
XIII - garantir a execução dos serviços de responsabi￾lidade do Município, bem como exercer a sua função 
fiscalizadora no desempenho de atividade de Polícia 
Administrativa, nos termos das Constituições Estadual 
e Federal e Lei Orgânica do Município;
XIV - atuar em sintonia com os organismos policiais do 
Estado, dentro de suas atribuições específicas;
XV - colaborar quando solicitado, com as tarefas atri
Hora sábado, 15 de julho de 2023 16
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 16
PUDIM DE 
TAPIOCA
INGREDIENTES
1/2 xícara de tapioca 
granulada
1/2 l de leite
1/2 garrafa pequena 
de leite de coco
1 pacote de 50 g de 
coco ralado
1 lata de leite con￾densado
3 ovos
MODO DE PREPARO
Levar ao fogo o lei￾te e a tapioca, fazer 
um mingau e deixar 
esfriar por completo 
(ficará como se fosse 
um grude, mas é nor￾mal).
Acrescentar o leite 
condensado e o coco 
ralado.
Bater os ovos no liqui￾dificador com o leite 
de coco e misturar 
com o restante.
Caramelar a forma e 
assar em banho-ma￾ria por aproximada￾mente 40 minutos.
CAMARÃO NA 
MORANGA
INGREDIENTES
1 kg de camarão mé￾dio
4 colheres (sopa) de 
azeite
2 dentes de alho
1 cebola
5 tomates sem se￾mentes
sal e pimenta-do-
-reino a gosto
1 lata de creme de 
leite sem soro
300 g de requeijão 
cremoso
1 moranga
cheiro-verde a gosto
3 colheres (sopa) de 
ketchup
MODO DE PREPARO
Retire a tampa e as 
sementes da moran￾ga.
Lave e enrole-a em 
papel alumínio e leve 
ao forno médio (180° 
C) por 45 minutos.
Em uma panela, 
aqueça o azeite e re￾fogue o alho e a cebo￾la, junte o camarão e 
deixe cozinhar por 5 
minutos.
Adicione os tomates 
picados, a pimenta, o 
sal e o ketchup.
Desligue o fogo e 
acrescente o creme 
de leite e o cheiro-
-verde.
Misture bem e adi￾cione por último o re￾queijão.
Passe um pouco de 
requeijão no interior 
da moranga e despe￾je o creme de cama￾rão.
buídas à Secretaria da Casa Civil e Ordem Pública, na 
ocorrência de calamidade pública e sinistros; e
XVI - organizar o batalhão verde para fiscalizar e pre￾servar as áreas de preservação ambiental em conjunto 
com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de 
Serviços Públicos.
XVII - gerenciar as atividades relativas ao Depósito 
Municipal, respondendo pela entrada, saída, seguran￾ça e guarda dos veículos ali depositados;
XVIII- Coordenar e manter o Centro Integrado de Se￾gurança Pública, em articulação com as outras esferas 
de poder, mormente com as áreas de Segurança Pú￾blica do Estado do Rio de Janeiro; 
XIX– Elaborar projetos e programas que auxiliem a Se￾cretaria de Segurança Pública na proteção social. 
XX - desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. A Secretaria Especial do Centro Integrado de 
Segurança Pública compreende em sua estrutura a 
seguinte unidade:
I - Centro Integrado de Segurança Pública;
§ 2º. A Subsecretaria de Segurança Pública 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I - Departamento de Segurança Pública e Prevenção 
à Violência;
II - Guarda Civil Municipal; e
III - Depósito Municipal.
Seção XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA￾ESTRUTURA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DE￾SENVOLVIMENTO URBANO
Art. 41. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutu￾ra, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano 
- SEMOCAD exerce as seguintes funções básicas: 
I – promover soluções multidisciplinares ao desenvol￾vimento, expansão e manutenção racional da infraes￾trutura;
II - executar e avaliar a Política Municipal de Desen￾volvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância 
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o 
Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
III - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo 
aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Se￾cretaria; 
IV - formular, desenvolver, direta ou indiretamente, a 
realização de projetos e obras públicas de ordenamen￾to e embelezamento urbano, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor 
Urbano e a legislação vigente; 
V - administrar a execução, por terceiros, das obras 
públicas bem como a pavimentação de vias urbanas 
e logradouros;
VI - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indire￾tamente, dos projetos de construção e manutenção de 
obras da Administração Municipal sob sua responsabi￾lidade técnica; 
VII - executar e avaliar planos, programas e projetos 
de melhoria e expansão da rede viária do Município; 
VIII - executar e avaliar planos, programas e projetos 
de expansão dos serviços de saneamento integrado 
no Município em consonância com as diretrizes gerais 
do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e as 
Leis Federais nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e 
14.026/2020; 
IX - em coordenação com a Procuradoria Geral do 
Município, programar as atividades de consultoria e 
assessoramento jurídico necessárias para o desempe￾nho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em 
todo momento pela defesa dos interesses da Adminis￾tração Pública Municipal, dentro das normas superio￾res de delegações de competências; 
X - realizar ações de captação de recursos e 
celebração de convênios nas diversas esferas 
incluindo internacional, que permitam a viabilização 
do financiamento dos programas com a formalização 
através de instrumentos próprios com ações dentro 
de sua competência e atribuições definidas nesta lei 
municipal; 
XI - acompanhar e controlar a execução de contratos e 
convênios celebrados pelo Município, na sua área de 
competência; 
XII - manter atualizado o cadastro das obras públicas 
municipais e dos dados técnicos e financeiros neces￾sários ao acompanhamento e controle das referidas 
obras;
XIII - estabelecer normas, controles e padrões para 
serviços executados e sua arca de abrangência;
XIV - promover a qualificação e requalificação urbana, 
através do ordenamento físico e territorial, visando o 
desenvolvimento econômico/social com qualidade de 
vida;
XV - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os 
prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e 
outros instrumentos congêneres, na sua área de com￾petência;
XVI- exercer outras atribuições necessárias ao cum￾primento de suas finalidades
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Obras, In￾fraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimen￾to Urbano compreende em sua estrutura interna as 
seguintes unidades:
I - Secretaria Especial do Gabinete do Secretário;
II – Subsecretaria de Obras: 
a) Superintendência de Obras;
b) Superintendência de Projetos
b) Diretoria Executiva de Projetos e Orçamento;
III - Subsecretaria de Captação de Recursos:
a) Superintendência de Captação de Recursos;
b) Superintendência de Convênios, Contratos e Par￾cerias;
c) Diretoria Executiva de Captação de Recursos, Con￾vênios e Contratos de Repasse;
d) Diretoria do Departamento de Prestação de Contas;
e) Diretoria de Monitoramento de Contratos e Convê￾nios;
IV - Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano:
a) Superintendência de Desenvolvimento Urbano;
b) Assessoria Executiva.
V – Subsecretaria de Infraestrutura:
a) Superintendência de Infraestrutura; 
b) Diretoria Executiva de Análise Processual. 
VI – Superintendência de Projetos;
VII- Diretoria de Departamento de Recursos Humanos;
VIII - Assessoria de Gabinete;
IX – Encarregados.
Seção XXII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 Art. 42. A Secretaria Municipal de Saúde exerce as 
seguintes funções básicas:
A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes 
funções básicas:
I - atuar sempre em consonância com as diretrizes e 
os princípios do Sistema Único de Saúde – Lei Federal 
8080/90, em articulação com outros municípios, com 
as direções estadual e federal do Sistema e de acordo 
com as normas em vigor;
II- atuar em consonância com a missão, visão e valo￾res estabelecidos;
III- estabelecer a política de saúde do município e re￾alizar a sua gestão de forma a possibilitar o acesso 
universal, igualitário e integral à população, de modo 
contínuo, desenvolvendo serviços de saúde de qua￾lidade e resolutivos, com o emprego do princípio da 
equidade;
IV- efetivar o princípio da integralidade em suas várias 
dimensões, a saber: integrar ações programáticas e 
demanda espontânea; articular ações de promoção à 
saúde, prevenção de agravos, vigilância epidemiológi￾ca, tratamento e reabilitação; trabalhar de forma inter￾disciplinar e em equipe; coordenar a rede de serviços;
V- promover o planejamento geral das atividades de 
saúde, envolvendo o Plano Plurianual de Atividades,
a Programação Anual de Saúde, as Diretrizes Orça￾mentárias, as disposições estabelecidas na Lei Com￾plementar Federal nº 141/2012, bem como o Relatório 
Anual de Gestão, estabelecendo instrumentos e me￾canismos para seus acompanhamentos, controle e 
avaliação;
VI- definir, gerenciar e acompanhar a execução dos 
projetos estabelecidos para as diversas áreas de saú￾de, avaliando os seus resultados;
VII- promover a captação de recursos necessários 
para a aplicação nas atividades de saúde, junto aos 
órgãos governamentais e instituições públicas e priva￾das;
VIII- desenvolver ações para a celebração de convê￾nios destinados à área de saúde e supervisionar os 
seus cumprimentos;
IX- desenvolver ações de vínculo e responsabilidade 
com a população sob sua área de abrangência;
X- empregar recursos técnicos, físicos e materiais em 
favor da preservação e atenção à saúde da população, 
em função da diminuição das desigualdades sociais 
apresentadas no município;
XI- manter estreita articulação com o Conselho Muni￾cipal de Saúde, atentando para as suas recomenda￾ções e instruções, prestando assistência necessária 
aos seus membros e às suas atividades específicas, 
zelando para a harmonia dos entendimentos e obser￾vância às normas pertinentes de relacionamento entre 
ambos;
XII- realizar avaliações e acompanhamento sistemáti￾co dos resultados alcançados, como parte do proces￾so de planejamento e gestão do sistema municipal de 
saúde;
XIII- organizar e manter os diversos sistemas de in￾formação em saúde atualizados, permitindo conhecer
as condições de saúde dos cidadãos e priorizar ações 
resolutivas;
XIV- desenvolver a gestão da saúde de forma trans￾parente, promovendo a divulgação dos resultados al￾cançados num processo contínuo de comunicação em 
saúde;
XV- estimular a participação popular garantindo o 
acesso através da ouvidoria SUS e o controle social,
adotando atitudes proativas de integração com a co￾munidade através do Conselho Municipal de Saúde;
XVI- desenvolver e executar ações de vigilância epi￾demiológica, bem como normatizar, complementar￾mente, a legislação em vigor, assegurando o seu fiel 
cumprimento;
XVII- executar programas especiais de saúde de ini￾ciativa própria ou através de convênios com a União
e o estado;
XVIII- articular com os demais órgãos municipais e em 
especial com as Secretarias de Educação, de Cultura 
e Assistência Social, numa ação intersetorial, para a 
execução de programas de educação e comunicação 
em saúde, dirigidas ao educando;
XIX- coordenar e executar as ações pactuadas entre 
o Município, o Estado e a União, garantindo a correta 
aplicação dos recursos em consonância com o princí￾pio de equidade;
XX- promover ações para a celebração de contratos e 
convênios com a rede complementar de saúde,
controlando e avaliando sua execução, bem como 
para celebração de contratos de aquisição de medica￾mentos, materiais de uso em laboratórios, médicos e 
hospitalar (insumos);
XXI- promover ações no sentido de requerer a contra￾tação de pessoal para atuar na área de saúde,
quando necessário, bem como para locação de imó￾veis destinados ao funcionamento das unidades de
saúde e dos programas de saúde estabelecidos;
XXII- planejar, supervisionar, coordenar e controlar as 
atividades de zeladoria, transportes de pacientes, vigi￾lância patrimonial e serviços administrativos, especi￾ficamente de suas unidades de saúde e envolvendo, 
unicamente, o atendimento do seu quadro de pessoal, 
bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipa￾mentos, instalações e arquivos de documentos perti￾nentes à Secretaria;
XXIII- proteger a saúde da população por meio de 
ações integradas de coordenação, normatização, ca￾pacitação, educação, informação, apoio técnico, su￾pervisão e avaliação em atividades da saúde, inclusive 
na vigilância sanitária, em estreita articulação com a 
Secretaria de Vigilância Sanitária, quando envolver ati￾vidades por ela desenvolvidas;
XXIV- mobilizar e motivar a população a aderir às prá￾ticas sanitárias que estimulem mudanças de compor￾tamento, formação da consciência sanitária e a promo￾ção da saúde;
XXV- estabelecer parâmetros necessários à saúde pú￾blica, regulando os processos e produtos que interfe￾rem na saúde das pessoas;
XXVI- estabelecer mecanismos que visem à promoção 
e proteção da saúde coletiva da população, em todas 
as suas áreas e seus segmentos;
XXVII- desempenhar outras atividades afins no âmbito 
de sua pasta;
XXVIII- administrar, coordenar e executar as ações de 
vigilância sanitária pública, bem como de vigilância 
voltada a saúde do trabalhador;
XXIX- atuar em um conjunto de ações integradas, 
para diminuir ou prevenir riscos à saúde da população, 
em estreita articulação com a Secretaria Municipal de 
Saúde;
XXX- estabelecer e executar programas de ações de 
vigilância em Saúde, no âmbito de sua atuação,
bem como aqueles definidos pelos órgãos federais e 
estaduais;
XXXI- executar os serviços de avaliação e perícias 
médicas dos servidores pertencentes ao quadro efeti￾vo, dos cargos comissionados e dos contratados, bem 
como dos servidores inativos, nos casos determinados 
por lei;
XXXII- promover os serviços de inspeção de saúde 
dos servidores municipais para fins de admissão, li￾cença e outros fins, bem como a divulgação de técni￾cas e métodos de segurança e medicina do trabalho 
no âmbito da Prefeitura;
XXXIII- prestar apoio técnico e administrativo ao Con￾selho Municipal dos Direitos da Mulher e do Conselho 
Municipal do Idoso;
XXXIV- monitoramento, avaliação, fiscalização e 
acompanhamento dos prazos dos contratos, convê￾nios,
termos de parceria e outros instrumentos congêneres 
no âmbito da Saúde; e
XXXV- desempenhar outras atividades afins
§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em 
sua estrutura interna as seguintes unidades: 
I- Secretário Municipal de Saúde
a) Gabinete do secretário de saúde
1. Assessoria de comunicação e eventos
2.Assessoria técnica
II- Subsecretário de Saúde 
a) Gabinete do subsecretário de saúde 
1. Assessoria técnica
III- Secretário Municipal Especial da Coordenação de 
Médicos
IV- Secretário Municipal Especial de Gestão e Progra￾mas em Saúde
V- Secretário Municipal Especial de Promoção e Pro￾teção à Saúde;
VI- Secretário Municipal Especial de Atenção à Saúde 
da Mulher;
VII- Secretário Municipal Especial de Coordenação Or￾topédica;
VIII-Secretário Municipal Especial de Coordenação Ci￾rúrgica;
IX- Secretário Municipal Especial de Coordenação de 
Pronto Atendimento;
X- Secretário Municipal Especial de Assuntos Jurí￾dicos;
XI- Secretário Municipal Especial em Saúde Bucal;
XII- Superintendência de atenção primária a saú￾de; 
a) Coordenadoria de atenção primária a saúde;
1. Divisão do agente comunitário em saúde; 
2. Divisão de atenção domiciliar;
3. Divisão de programas de saúde;
4. Divisão de programas de saúde na escola;
5. Divisão de saúde bucal primária;
XIII- Superintendência de gestão administrativa e 
infraestrutura;
a) Coordenadoria saúde de infraestrutura;
Hora sábado, 15 de julho de 2023 17
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 17
Ingredientes
Modo de preparo
TORTA DE MARACUJÁ
MASSA
12 colheres (sopa) de fa￾rinha/2 a 3 colheres (sopa) 
de açucar/1 colher (cha) de 
fermento em pó/5 colheres 
(sopa) de margarina/2 colhe￾res de creme de leite.
RECHEIO
1 lata de leite condensa￾do/1 lata de creme de lei￾te/200 ml de suco concen￾trado de maracuja sem as 
sementes (3 a 4 maracujas).
COBERTURA
Polpa de um maracujá 
com as sementes/1 colher 
(sopa) de amido de milho/3 
colheres de açúcar.
MASSA
Misture tudo e amasse 
bem até ficar uma massa ho￾mogênea.
Abra a massa e coloque 
em uma forma redonda de 
fundo removível.
Leve ao forno até ficar 
dourada.
RECHEIO
Bata tudo no liquidificador 
por alguns minutos e despeje 
sobre a massa ja assada.
COBERTURA
Coloque os ingredientes 
em uma panela, misture bem 
e leve ao fogo mexendo até 
as sementes se separarem, 
espalhe por cima do recheio 
e leve a geladeira.
Fica uma torta muito boni￾ta e gostosa.
CHURROS
1 e 1/2 xícara de leite/1/2 
xícara de água/2 colheres de 
margarina ou manteiga/2 xí￾caras de farinha de trigo/sal 
a gosto.
Ingredientes
Modo de preparo
Coloque em uma panela o 
leite, a água, a manteiga e o 
sal.
Quando o leite ferver, co￾loque a farinha e mexa bem, 
até soltar do fundo da panela 
(mexa bem rápido).
Coloque a massa em um 
saco de confeiteiro, com o 
bico pitanga.
Faça tirinhas com a massa 
e frite.
Passe na canela com açú￾car e sirva.
GELATINA CREMOSA
Ingredientes
3 caixas de gelatina 
de morango/2 caixas de 
creme de leite/3 colheres 
de sopa de açúcar.
Modo de preparo
Prepare as caixinhas de 
gelatina todas juntas, mas 
com menos água para ficar 
mais firme, com a açúcar
Depois coloque as caixi￾nhas de creme de leite junto 
com a gelatina e bata por 
uns 2 minutos
Leve à geladeira por 4 a 
5 horas
A gelatina separa do cre￾me e ficam 2 camadas.
1. Divisão de obras;
2. Divisão de transporte;
3. Divisão de manutenção da rede física;
4. Divisão de materiais hospitalares;
5. Divisão de ciência e tecnologia;
b) Coordenadoria administrativa financeira;
1. Divisão de pessoa;
2. Divisão de finanças;
3. Divisão de patrimônio;
4. Divisão de planejamento;
5. Divisão de convênios e contratos;
XIV- Superintendência de vigilância em saúde;
a) Coordenadoria de vigilância;
1. Divisão de epidemiologia;
2. Divisão de imunização;
3. Divisão de fiscalização e vigilância sanitária;
4. Divisão de vigilância alimentar e nutricional;
5. Divisão de endemias e vigilância ambiental;
6. Divisão de zoonoses;
7. Divisão de controle de vetores;
8. Divisão de vigilância ambiental;
XV- Superintendência de atenção especializada 
em saúde;
a. Coordenadoria de atenção especializada;
1. Divisão de unidades hospitalares;
2. Divisão de saúde bucal;
3. Divisão de saúde da criança;
4. Divisão de saúde da mulher;
5. Divisão de saúde mental;
6. Divisão de urgência e emergência;
7. Divisão de policlínicas;
XVI- Superintendência de assistência farmacêuti￾ca; 
a. Coordenadoria de assistência farmacêutica;
1. Divisão de assistência farmacêutica básica;
2. Divisão de assistência farmacêutica especia￾lizada;
XVII- Superintendência de assuntos jurídicos;
a. Coordenadoria assuntos jurídicos;
1. Divisão licitações e contratos;
2. Divisão de gestão de processos;
XVIII- Superintendência de controle, avaliação, re￾gulação e auditoria;
a. Coordenadoria controle, avaliação, regulação 
e auditoria;
1. Divisão de ouvidoria;
2. Divisão de regulação;
3. Divisão de avaliação e monitoramento;
b. Coordenadoria de pesquisa e desenvolvi￾mento;
c. Coordenadoria de estratégia e educação 
continuada em saúde;
1. Divisão de estratégia em saúde;
2. Divisão de educação continuada em saúde.
Seção XXIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
 Art. 43. A Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Agrário exerce as seguintes funções 
básicas:
I - estabelecer a política agrícola e de abastecimento 
do Município de Belford Roxo;
II - estabelecer e programar o Plano Municipal de 
Agricultura e Pecuária, em conformidade com as leis
federais e estaduais que regulamentam o setor;
III - assessorar as ações municipais na zona rural;
IV - captar e controlar recursos necessários ao de￾senvolvimento do setor rural, em articulação com
demais Secretarias Municipais afetas ao tema;
V - estabelecer e garantir o abastecimento do Municí￾pio, implementando estímulos aos produtores rurais
para a comercialização dos seus produtos, preferen￾cialmente, na comunidade local;
VI - promover a realização de atividades relacionadas 
com o desenvolvimento agropecuário do
Município;
VII - coordenar as atividades relativas à orientação da 
produção primária;
VIII - promover intercâmbios e convênios com entida￾des federais, estaduais, municipais e privadas,
relativos aos assuntos atinentes às políticas de de￾senvolvimento agropecuário;
IX - fomentar novos projetos, objetivando a expansão 
da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
X - interiorização dos serviços públicos básicos;
XI - implementar políticas públicas voltadas a reforma 
agrária e a promoção do desenvolvimento sustentável 
e o fortalecimento do segmento rural constituído pelos 
agricultores familiares, através do apoio à produção, 
acesso e garantia de uso da terra e cidadania, como 
o acesso à documentação civil, participação e controle 
social; e
XII - desempenhar outras atividades afins.
Seção XXIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Art. 44. A Secretaria Municipal de Ordem Pública exer￾ce as seguintes funções básicas:
I – ordenar o espaço público municipal fazendo valer 
as leis e o código de postura municipal;
II - realizar ações integradas com a Secretaria 
Municipal de Segurança Pública e Secretaria de 
Transporte contra o estacionamento irregular;
III - coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação 
dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a 
livre circulação dos pedestres;
IV - formular e implementar políticas públicas que ga￾rantam a manutenção da ordem urbana; de patrulha￾mento e ordenamento urbano e de trânsito, autuando 
e aplicando as penalidades de advertência por escrito 
e multa por infrações de circulação e estacionamento 
irregular, inclusive com a remoção do referido veículo, 
em articulação com as forças de segurança das Se￾cretarias de Segurança Pública e de Transporte;
V - orientar e acompanhar as operações de fiscaliza￾ção e controle do trânsito municipal, autuando e apli￾cando penalidades de advertência por escrito e multa, 
por infrações de circulação e estacionamento irregular;
VI - Acompanhar, auxiliar e apoiar as atividades do co￾mércio popular, de acordo com o Código Municipal de 
Posturas; 
VII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ordem Pú￾blica compreende em sua estrutura interna as seguin￾tes unidades:
a) Departamento de Ordem Pública:
b) Divisão de Operações.
c) Setor de Comércio Popular; 
Seção XXV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMA￾NOS E IGUALDADE RACIAL
Art. 45. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e 
Igualdade Racial exerce as seguintes funções básicas:
I – planejar, elaborar, propor, articular e executar po￾líticas públicas voltadas para a promoção, defesa e 
educação em Direitos Humanos;
II - coordenar e avaliar políticas públicas afirmativas 
de promoção da igualdade e da proteção dos direitos 
de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase 
na população negra, afetados por discriminação racial 
e demais formas de intolerância, estabelecendo políti￾cas sociais efetivas no âmbito do município;
III – atuar de modo a coibir quaisquer formas de discri￾minação em relação à origem do cidadão;
IV - celebrar parcerias com instituições e órgãos pú￾blicos e privados, organizações da sociedade civil, 
nacionais e internacionais, visando à consecução dos 
objetivos da secretaria;
V – promover e acompanhar a implementação de le￾gislação de ação afirmativa e definição de ações pú￾blicas que visem o cumprimento dos acordos, conven￾ções e outros instrumentos congêneres, nos aspectos 
relativos à promoção dos direitos humanos, igualdade 
e de combate à discriminação racial ou étnica.
VI - garantir o acesso ao registro civil de nascimento 
e à documentação básica;
VII - contribuir para a regularização de documentos, 
terrenos e sítios detentores de reminiscências históri￾cas das comunidades quilombolas, a propriedade de 
suas terras e diversidade cultural;
VIII - descentralizar as ações e os recursos na execu￾ção das políticas públicas de promoção da igualdade 
racial;
IX - exercer outras atividades correlatas às suas com￾petências.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Direitos 
Humanos e Igualdade Racial compreende em sua es￾trutura interna as seguintes unidades:
I – Departamento de Gestão da Política de Direitos 
Humanos;
a) Divisão de Promoção e Defesa dos Direitos 
Humanos;
II - Departamento de Políticas de Promoção da Igual￾dade Racial e Étnica; 
a) Divisão de Promoção da Igualdade Racial e 
Étnica;
Seção XXVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚ￾BLICOS
Art. 46. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
exerce as seguintes funções básicas:
I - coordenar e executar a política municipal de sanea￾mento básico e os serviços relacionados;
II - supervisionar a execução dos serviços de coleta de 
resíduos sólidos e sua destinação final, dos
serviços de aterro sanitário, e dos serviços de capina, 
varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;
III - planejar, supervisionar, executar e fiscalizar os ser￾viços de abastecimento de água, além da coleta e
tratamento de esgotos obedecendo às diretrizes exa￾radas pelo Plano Municipal de Saneamento Básico;
IV - regulamentar os serviços funerários existentes no 
Município;
V - fazer cumprir a legislação relativa ao saneamento 
básico e serviços públicos;
VI - controlar e fiscalizar concessões públicas do muni￾cípio, buscando a devida qualidade dos serviços,
retorno financeiro e a manutenção do patrimônio pú￾blico; e
VII - desempenhar outras atividades afins.
§ 1ºA Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
I - Departamento de Fiscalização de Concessões Pú￾blicas.
Parágrafo Único – as atribuições elencadas nos inci￾sos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 46 são
pertinentes aos serviços concedidos ou delegados de 
competência do Município, sem prejuízo das
atribuições das demais Secretarias.
Seção XXVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI￾MENTO ECONÔMICO
Art. 47. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico exerce as seguintes funções básicas:
I – estabelecer estratégias de incentivo à implantação 
de empresas que favoreçam o desenvolvimento do
Município;
II – estabelecer estratégias de direcionamento da 
implantação de empreendimentos no Município,
induzindo à produção de materiais e serviços adequa￾dos às demandas da indústria e o comércio locais;
III – dimensionar demanda de infraestrutura necessá￾ria ao desenvolvimento da indústria e comércio
locais, intermediando, junto aos demais órgãos da 
Administração Municipal, o equacionamento das
dificuldades e a adoção de providências cabíveis;
IV - proceder às etapas inerentes ao processo de au￾torização de instalação e funcionamento de empresas
no Município;
V - promover a articulação com diferentes órgãos, 
tanto no âmbito governamental como na iniciativa
privada, visando ao aproveitamento de incentivos e 
recursos para a economia do Município;
VI - fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
VII - privilegiar a geração de empregos através da 
implantação de indústrias no Município;
VIII - promover a construção de galpões industriais, 
visando o oferecimento de vantagens locacionais
para as pequenas e médias empresas;
IX - cuidar para que seja dispensado tratamento 
diferenciado às microempresas e às empresas de 
pequeno
porte;
X - operacionalizar e manter sistema de dados que 
permita dispor de uma estrutura formal de
planejamento, documentação e acompanhamento, 
associando-se aos programas correlatos do Estado 
e da
União;
XI - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, 
para alocação de recursos municipais no fomento à
indústria;
XII - acompanhar a execução de projetos industriais 
no Município, participando de sua avaliação;
XIII - elaborar estudos de viabilidade de empreendi￾mentos industriais;
XIV - promover e acompanhar a execução dos planos 
municipais de desenvolvimento;
XV - requisitar aos demais órgãos do Município dados 
e informações necessárias ao planejamento,
organizando-os e mantendo-os devidamente atuali￾zados;
XVI - promover a elaboração e o acompanhamento 
de diagnósticos, em articulação com a Secretaria de 
Planejamento e Orçamento, projetos e estudos volta￾dos para o planejamento do Município;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desen￾volvimento Econômico compreende em sua estrutura 
interna as seguintes unidades:
I - Secretaria Municipal Especial de Desenvolvimento 
Econômico; e
II – Secretaria Municipal Especial de Projetos Espe￾ciais.
Art. 48 – As Secretarias Municipais Especiais de De￾senvolvimento Econômico e de Projetos Especiais 
terão suas atribuições disciplinadas por Decreto e se 
utilizarão de estrutura própria ou de outras Secretarias 
Municipais, quando for o caso, para exercerem suas 
atividades.
Seção XXVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO
Art. 49. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 
exerce as seguintes funções básicas:
I - propor políticas e estratégias para o desenvolvimen￾to das atividades industriais, comerciais e de
serviços no Município;
II- criar programas de fomento às atividades industriais 
e comerciais compatíveis com a vocação da
economia local;
III - incentivar e orientar a formação de associações e 
outras modalidades de organização voltadas para as
atividades econômicas do Município;
IV - articular-se com organismos, tanto públicos como 
privados, para o aproveitamento de incentivos e
recursos para o desenvolvimento econômico do Mu￾nicípio;
V - manter intercâmbio com entidades nacionais visan
Hora sábado, 15 de julho de 2023 18
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atos oficiais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 18
Ingredientes
Batata recheada 
com frango
4 unidades de batata 
grandes 1 colher (sopa) 
de manteiga 1 dente de 
alho picado 200 gramas 
de peito de frango bem 
picado 1/2 colher (sopa) 
de limão (só a casca) ra￾lada 1 copo de requeijão 
cremoso 1 colher (sopa) 
de suco de limão 2 co￾lheres (sopa) de manje￾ricão picado • sal a gosto
Modo de preparo
Lave as batatas, faça 
um corte no sentido do 
comprimento e fure a 
casca em vários pontos.
Coloque-as num refra￾tário e leve ao micro-
-ondas em potência má￾xima por 10 minutos, até 
ficarem macias.
Em outro refratário, 
aqueça a manteiga no 
micro-ondas por 30 se￾gundos.
Junte o alho e o frango 
e leve ao forno por 6 mi￾nutos.
Misture na metade do 
tempo.
Tempere com sal e a 
casca de limão ralada.
Misture o requeijão com 
o suco de limão até en￾grossar.
Junte ao frango e adicio￾ne o manjericão picado.
Misture e recheie as ba￾tatas.
Ingredientes
Modo de preparo
Coxa de frango 
com ervas
6 unidades de coxa de 
frango sem pele 2 xíca￾ras (chá) de farinha de 
rosca 2 colheres (sopa) 
de ervas secas (salsi￾nha, cebolinha, oréga￾no, manjericão) 1 colher 
(chá) de pimenta-do-
-reino amassada gros￾seiramente 3 unidades 
de gema de ovo • sal 
grosso a gosto
Misture a farinha de ros￾ca com as ervas secas, 
a pimenta e o sal gros￾so.
Passe as coxas nas ge￾mas batidas e envolva-
-as com a mistura de 
farinha.
Pressione com as mãos 
para grudar e formar 
uma crosta.
Asse em forno médio 
(170 ºC a 190 ºC), pre￾aquecido, por aproxima￾damente 30 minutos ou 
até dourar.
Dica: Para ficar mais 
picante, junte pimenta-
-calabresa em flocos na 
farinha de rosca.
do o desenvolvimento econômico e tecnológico das
atividades de mercado;
VI - promover o cadastramento das fontes de recursos 
para o desenvolvimento do Município, bem como a
preparação de projetos para a captação de recursos; e
VII - desempenhar outras atividades afins.
Seção XXIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
ANIMAIS 
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Defesa dos Ani￾mais exerce as seguintes funções básicas:
I- Promover ações necessárias à proteção e bem-
-estar dos animais;
II- prevenir os mesmos de maus-tratos;
III- Garantir que as leis de proteção animal sejam 
respeitadas;
IV- promover ações para melhorar a qualidade de 
deveres e a posse responsável dos animais;
V- desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de defesa 
dos Animais compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
I – Departamento de Atenção Veterinária; e
II - Coordenadoria de Proteção e Combate aos Maus 
Tratos.
Seção XXX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, 
RENDA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 51. A Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e 
Economia Solidária exerce as seguintes funções bá￾sicas:
I - promover as atividades de levantamento e cadas￾tramento atualizado da força de trabalho do Município;
II - realizar, em colaboração com entidades públicas e 
privadas, programas de capacitação de mão de obra e 
sua integração ao mercado de trabalho local;
III - elaborar projetos e programas visando à valoriza￾ção da ação comunitária, de modo a buscar alternati￾vas de emprego e aumento de renda do trabalhador;
IV – incentivar associações, cooperativas, empresas 
e outras organizações que mobilizem capital e propi￾ciem a ampliação e diversificação do mercado local de 
empregos;
V – formular e coordenar políticas, projetos e ações 
voltadas para a capacitação e atualização de trabalha￾dores e empreendedores individuais;
VI – articular com entidades públicas e privadas, vi￾sando o aproveitamento e a otimização de incentivos 
na captação de oportunidades de trabalho e de pers￾pectivas de geração de renda;
VII – prestar apoio técnico e administrativo à Conselho 
Municipal de Trabalho e Renda;
VIII – atuar na administração das agências do Sistema 
Nacional de Emprego – SINE;
IX – desempenhar outras atividades afins;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trabalho, 
Renda e Economia Solidária compreende em sua es￾trutura interna as seguintes unidades:
I – Departamento de Geração de Renda;
a. Divisão de Qualificação para o Trabalho;
b. Divisão de Integração para o Trabalho.
Seção XXXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 52. A Secretaria Municipal de Defesa Civil exerce 
as seguintes funções básicas:
I - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa ci￾vil em nível municipal;
II - promover a ampla participação da comunidade nas 
ações de defesa civil, especialmente nas atividades
de planejamento e ações de respostas a desastres e 
reconstrução;
III - elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, 
planos de contingências e planos de operações de
defesa civil, bem como projetos relacionados com o 
assunto;
IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o 
atendimento de ações em tempo de normalidade, bem
como em situações emergenciais, com a garantia de 
recursos do orçamento municipal;
V - implementar políticas de capacitação de recursos 
humanos para as ações de defesa civil e promover o
desenvolvimento de associações de voluntários, bus￾cando articular, ao máximo, a atuação conjunta com
as comunidades apoiadas;
VI - promover a inclusão dos princípios de defesa civil 
nos currículos escolares da rede municipal,
proporcionando todo apoio à comunidade docente no 
desenvolvimento de material didático-pedagógico
para esse fim;
VII - realizar exercícios simulados, com a participação 
da população, para treinamento das equipes e
aperfeiçoamento dos planos de contingência;
VIII - gerenciar os procedimentos relativos à avaliação 
de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres;
IX - propor à autoridade competente a decretação de 
situação de emergência ou de estado de calamidade
pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo 
Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
X - executar a coleta, a distribuição e o controle de 
suprimentos em situações de desastres;
XI - implementar os comandos operacionais a serem 
utilizados como ferramenta gerencial para
comandar, controlar e coordenar as ações emergen￾ciais em circunstâncias de desastres;
XII - tomar as medidas necessárias destinadas a pre￾servar a moral da população e o restabelecimento da
normalidade da vida comunitária no Município após 
situações de emergência ou de calamidade pública.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Defesa Ci￾vil compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
a) Departamento de Defesa Civil;
b) Departamento de Ações Preventivas e Recupera￾tivas; e
c) Departamento de Apoio Operacional e Ações de 
Busca e Salvamento.
Seção XXXII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS CO￾MUNITÁRIOS
Art. 53. A Secretaria Municipal de Assuntos Comunitá￾rios exerce as seguintes funções básicas:
I – promover o fortalecimento das organizações comu￾nitárias como forma de garantir os direitos do
cidadão;
II – atender e gerir as demandas da sociedade civil 
organizada determinadas pelo Prefeito;
III – articular iniciativas e apoiar projetos voltados para 
a promoção e defesa dos direitos à participação
social no âmbito municipal, tanto por organismos go￾vernamentais, incluindo os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da 
sociedade civil;
IV – elaborar projetos e programas que assegurem a 
igualdade de condições, a justiça social e a
valorização da diversidade;
V – estabelecer parcerias com entidades públicas e 
privadas, nacionais e internacionais, com vistas a
promover projetos voltados à efetivação de direitos hu￾manos e participação social, nas áreas afetas às
suas atribuições;
VI – desempenhar de outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assuntos 
Comunitários compreende em sua estrutura interna
as seguintes unidades:
I - Departamento de Mobilização e Participação Co￾munitária.
Seção XXXIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INS￾TITUCIONAIS
Art. 54. A Secretaria Municipal de Relações Institucio￾nais exerce as seguintes funções:
I - assessorar o Prefeito Municipal na coordenação po￾lítica e na condução do relacionamento com as Casas 
Legislativas e com os partidos políticos;
II - receber e acompanhar as demandas oriundas da 
Câmara dos Vereadores e da Assembléia Legislativa 
Estadual;
III - realizar a interlocução de agentes políticos com os 
órgãos governamentais; 
IV – formular e propor normas relativas à regulação de 
Lei Federal no âmbito do Município, bem como propor 
e enviar projeto de Lei sobre matéria de iniciativa do 
Chefe do Executivo; 
V - promover a elaboração de estudos de natureza 
político-institucional; e
VI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único.: A Secretaria Municipal de Relações 
Institucionais compreende em sua estrutura:
I – Departamento de Coordenação Política e Assuntos 
Institucionais
a) Divisão de As￾suntos Institucionais
b) Divisão de As￾suntos Parlamentares
Seção XXXIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ENVELHECI￾MENTO SAUDÁVEL
E QUALIDADE DE VIDA
Art. 55. A Secretaria Municipal de Envelhecimento 
Saudável e Qualidade de Vida exerce as seguintes
funções:
I - A elaboração e a implementação de políticas para a 
pessoa idosa, isto é, para todas as pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II - Propor políticas e estratégias que visam a promo￾ção e a efetivação dos direitos da pessoa idosa na
prática.
III - Coordenar e propor ações de promoção, defesa, 
proteção e enfrentamento a violações de direitos da
pessoa idosa;
IV - Coordenar e propor ações de aperfeiçoamento e 
fortalecimento da Política Municipal do Idoso;
V - Gerir o Fundo Municipal do Idoso;
VI - Formular, apoiar, articular e avaliar políticas pú￾blicas de promoção dos direitos dos idosos com base
na perspectiva da família, no fortalecimento de víncu￾los familiares e na solidariedade intergeracional;
VII - Assegurar os direitos sociais do idoso, criando 
condições para promover sua autonomia, integração
e participação efetiva na sociedade;
VIII - Prover a efetiva participação do idoso na comuni￾dade, bem como na defesa de sua dignidade e
bem-estar e direito à vida;
IX - Apoiar a capacitação de recursos humanos para 
atendimento ao idoso, junto aos demais órgãos
governamentais;
X - Participar, em conjunto com os demais entes e ór￾gãos, da formulação, acompanhamento e avaliação
da Política Nacional do Idoso;
XI - Promover eventos específicos para discussão de 
questões relativas ao envelhecimento e à velhice;
XII – Coordenar e apoiar estudos, levantamentos, pes￾quisas e publicações sobre a situação do idoso,
diretamente ou em parceria com outros órgãos;
XIII - Encaminhar as denúncias relacionadas à viola￾ção dos direitos da pessoa idosa aos órgãos públicos
competentes; e
XIV - Propor a adequação e o aperfeiçoamento da le￾gislação relativa aos temas de sua competência;
Seção XXXV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA
Art. 56. A Secretaria Municipal da Pessoa com Defici￾ência exerce as seguintes funções:
I - Formular políticas públicas e propor diretrizes que 
contribuam à melhoria da qualidade de vida da
pessoa com deficiência, seja de natureza física, men￾tal, intelectual ou sensorial, e de sua família;
II - Garantir, por meio de políticas públicas e ações 
institucionalizadas, o cumprimento das legislações;
III - Assessorar o governo do município nos assuntos 
relativos à pessoa com deficiência;
IV - Implementar ações governamentais e de inclusão 
social dirigidas à pessoa com deficiência;
V - Promover a realização de estudos, debates e pes￾quisas sobre a vida e a realidade da pessoa com
deficiência;
VI - Formular e executar a parceria com instituições 
públicas ou privadas, programas, projetos e
atividades à pessoa com deficiência;
VII - Estimular e apoiar a implementação de melhorias 
nas áreas básicas de atendimento à pessoa com
deficiência;
VIII - Promover espaços inclusivos à pessoa com de￾ficiência, visando o exercício pleno de sua cidadania;
e
IX - Assegurar o pleno exercício dos direitos individu￾ais e coletivos das Pessoas com Deficiência.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Pessoa 
com Deficiência compreende em sua estrutura interna 
a seguinte unidade:
I – Coordenadoria de Direitos da Pessoa com Defici￾ência;
Seção XXXVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art. 57. A Secretaria Municipal Transporte exerce as 
seguintes funções:
I. propor e promover o desenvolvimento das políticas 
públicas do Município na área de mobilidade;
II. definir diretrizes e propor medidas com vistas a 
organizar e tornar eficiente o sistema de transportes 
públicos;
III. planejar, organizar e controlar os serviços de trans￾porte público, coletivo e da circulação viária do Muni￾cípio;
IV. promover e supervisionar a execução dos serviços 
de trânsito, sob a responsabilidade do Município;
V. orientar o público e o trânsito de veículos em caráter 
auxiliar à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
VI. exercer as funções de agente da Autoridade de 
Trânsito para, no exercício regular do Poder de Po￾lícia de medidas administrativas cabíveis, aplicar as 
infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, 
inclusive com a remoção do veículo pela Prefeitura, 
decorrente estacionamento irregular;
VII. participar do processo de formulação das Políticas 
Públicas em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Ordem Pública, conduzindo o sistema de operações 
de patrulhamento e ordenamento urbano e de trânsito 
em articulação com a Secretaria de Ordem Pública, 
autuando e aplicando as penalidades de advertência 
por escrito e multa por infrações de circulação e es￾tacionamento irregular, e de remoção de veículo por 
estacionamento irregular imediatamente à autuação 
pela infração, para depósito da Prefeitura;
VIII. formula e implementa as políticas públicas de 
transporte, conduzindo o sistema de operações de 
patrulhamento e ordenamento urbano e de trânsito, 
autuando e aplicando as penalidades de advertência 
por escrito e multa por infrações de circulação e es￾tacionamento irregular, e de remoção de veículo por 
estacionamento irregular imediatamente à autuação 
pela infração, para depósito da Prefeitura;
IX. organizar, manter e garantir o funcionamento da 
Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, 
de acordo com os artigos 16 e 17 do Código de Trân￾sito Brasileiro;
X. promover os serviços de sinalização de trânsito e 
tráfego em articulação com os órgãos estaduais com￾petentes, conforme a legislação vigente;
XI. administrar os terminais de transporte do Municí￾pio;
XII. coordenar e controlar a guarda, manutenção e uti￾lização da frota de veículos leves e máquinas pesadas 
da Prefeitura, bem como se responsabilizar por sua 
guarda, distribuição e controle da utilização de com￾bustíveis e lubrificantes; e
XIII - coordenar a organização dos motoristas e opera￾dores de máquinas no âmbito do Poder Executivo Mu￾nicipal, além de determinar a manutenção periódica e 
preventiva da frota municipal, opinando pela aquisição 
de novos veículos e máquinas;
XIV. desempenhar outras atividades afins.
Hora sábado, 15 de julho de 2023 19
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
atos oficiais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 19
Ingredientes
Modo de preparo
Paella 
vegetariana
1/3 xícara (chá) de azei￾te de oliva1 cebola pi￾cada2 dentes de alho 
picados2 talos de sal￾são (ou aipo) picados2 
cenoura cortadas em 
cubos1 abobrinha corta￾da em cubo1 pimentão 
vermelho sem semen￾tes picado1 xícara (chá) 
de arroz3 xícaras (chá) 
de caldo de legumes1 
colher (café) de aça￾frão-da-terra (ou cúrcu￾ma)1/2 xícara (chá) de 
vinho branco2 tomate 
sem pele e sem semen￾tes picados• ervas fres￾cas a gosto
Em uma frigideira gran￾de, aqueça o azeite.
Frite a cebola, o alho, 
junte o restante dos ve￾getais e misture.
Adicione o arroz, o caldo 
de legumes e o açafrão.
Quando começar a se￾car, adicione o vinho, o 
tomate e as ervas.
Cozinhe por mais dois 
minutos e sirva em se￾guida.
Legumes assados 
no sal grosso
• 400 gramas de espiga 
de milho• 400 gramas de 
batatas variadas (roxa, 
doce e yacon)• 400 gra￾mas de cenoura (laranja 
e roxa)• 400 gramas de 
abóbora• 400 gramas 
de cebola• Sal grosso• 
Tomates-cereja e alca￾chofras para decorar
Ingredientes
Modo de preparo
Corte as espigas de mi￾lho, as batatas, as ce￾nouras, a abóbora e as 
cebolas em quatro par￾tes.
Disponha-as em uma 
assadeira sobre uma 
camada de sal grosso.
Cubra com mais sal.
Leve ao forno a 180°C 
por uma hora.
Balance um a um para 
tirar o excesso de sal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transporte 
compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
I - Departamento de Transporte;
a) Divisão de Transporte:
a.1. Setor de Transporte Coletivo; e
a.2. Setor de Transporte Individual.
b) Divisão de Terminais de Transporte;
c) Divisão de Transporte Interno;
II - Departamento de Trânsito:
a) Divisão de Engenharia de Tráfego.
b) Divisão de Operações e Fiscalização de Trânsito:
b.1. Setor de Fiscalização de Trânsito.
c) Divisão de Planejamento; e
d) Divisão de Educação para o Trânsito.
Seção XXXVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 58 – A Secretaria Municipal de Turismo exerce as 
seguintes funções: 
I – propor políticas e estratégias para o desenvolvi￾mento das atividades de turismo no Município;
II – promover a execução de programas de fomento 
às atividades turísticas compatíveis com a vocação da 
economia local;
III – articular-se com organismos, tanto públicos como 
privados, para o aproveitamento de incentivos e recur￾sos para o desenvolvimento turístico do Município; 
IV – manter intercâmbio com entidades nacionais e 
internacionais, visando o desenvolvimento econômico 
das atividades turísticas no Município;
V – organizar e manter cadastro relativo aos estabele￾cimentos de natureza turística do Município;
VI – organizar e divulgar o calendário turístico do Mu￾nicípio;
VII – promover e divulgar, interna e externamente, pro￾gramações turísticas do Município;
VIII – desenvolver estudos e pesquisas tendo em vista 
valorizar e explorar o potencial turístico do Município, 
em benefício da economia local;
IX - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os pra￾zos dos contratos, convênios, termos de parceria e 
outros instrumentos congêneres; e 
X – desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I – Subsecretaria de Turismo
a) Departamento de Turismo.
a.1) Divisão de Programas e Projetos de Turismo;
a.2) Divisão de Promoção e Divulgação.
b) Departamento de Monitoramento de Contratos e 
Convênios
b.1) Divisão de Monitoramento de contratos, convê￾nios e termos de parceria
b.2) Divisão de controle de prazos
Seção XXXVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ENERGIA SUS￾TENTÁVEL
Art. 59 - A Secretaria Municipal de Energia Sustentável 
exerce as seguintes funções básicas:
I – Promover ações de conservação de energia e de￾senvolvimento de energias alternativas;
II - Implementar a inovação em energias alternativas e 
promover a prospecção e captação de novas tecnolo￾gias, produtos e serviços de energia;
III –Formular e Coordenar políticas e programas de 
uso sustentável e conservação de energia no Municí￾pio, em articulação com entidades públicas e privadas;
IV – Gerenciar demandas de sustentabilidade ambien￾tal nos estudos energéticos;
V- Desenvolver e testar modelos de eficiência energé￾tica e de usos racionais;
VI – Promover estudos e pesquisas sobre as energias 
alternativas e a interface entre a energia e o meio am￾biente, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Meio ambiente;
VII – desempenhar outras atividades afins;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Energia 
Sustentável compreende em sua estrutura interna as 
seguintes unidades:
I – Departamento de Sustentabilidade e Inovação
a. Divisão de Planejamento e Desenvolvimento ener￾gético sustentável;
b. Divisão de regulação.
Seção XXXIX
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 60 - O Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo 
– FMSBR, tem por objetivo criar condições financeiras 
e de gerência dos recursos oriundo da União, do Esta￾do, do Município ou de outras fontes e destinados ao 
desenvolvimento das ações de saúde, para consolida￾ção e manutenção do Sistema Único de
Saúde – SUS, de acordo com os princípios e normas a 
ele aplicáveis, e as seguintes competências:
I – administrar e exercer o controle administrativo, or￾çamentário, financeiro e contábil do sistema de
saúde do Município;
II – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal 
de Saúde;
III – servir de apoio aos programas de saúde do Mu￾nicípio;
IV – promover e participar do planejamento da política 
municipal de saúde do Município;
V – exercer a representação legal junto aos órgãos 
federais, estaduais, municipais e setores privados no
que diz respeito às ações e diretrizes gerais da Política 
de Saúde Pública do Município e no que concerne
aos assuntos de natureza geral do Fundo Municipal 
de Saúde;
VI – promover contratos e convênios com a rede com￾plementar destinado a atender as necessidades da
área de saúde;
VII – promover protocolos de cooperação e mecanis￾mos similares com entidades, públicas e privadas,
que visem captar apoio e recursos às suas atividades 
e a troca de conhecimentos e tecnologia com seus
parceiros;
VIII – zelar pelo cumprimento da legislação pertinente 
e relacionada ao âmbito de suas atividades;
IX– prestar contas sistematicamente ao Conselho Mu￾nicipal de Saúde das receitas e despesas do Fundo
Municipal de Saúde, abrangendo as objeto de transfe￾rências governamentais e as de recursos próprios do
tesouro municipal, atendendo aos preceitos estabele￾cidos na Lei Complementar Federal nº 141/2012;
X – colaborar com a Controladoria Geral do Município 
nas prestações de contas dos recursos
transferidos e próprios ao Conselho Municipal de Saú￾de e outras prestações de contas previstas por lei;
XI – prestar apoio técnico e administrativo ao Conse￾lho Municipal de Saúde, no que tange aos assuntos
inerentes ao Fundo Municipal de Saúde;
Parágrafo único: O Fundo Municipal de Saúde, vincu￾lado à Secretaria Municipal de Saúde, possui gestão 
autônoma nas áreas administrativa, orçamentária, fi￾nanceira e contábil e é administrado por um Presiden￾te, subordinado diretamente ao Chefe do Executivo 
Municipal, compreendendo em sua estrutura interna 
as seguintes unidades:
I – Presidência;
a) Assessoria de Gabinete.
II – Superintendência Técnica Administrativa:
a) Departamento de Apoio Administrativo;
a.1. Setor de Protocolo;
a.2. Setor de Expediente;
a.3. Setor de Arquivo;
a.4. Setor de Serviços Gerais
III – Superintendência Orçamentária e Financeira:
a) Departamento de Orçamento;
b) Departamento Financeiro;
c) Departamento de Contabilidade;
IV – Superintendência de Contas Médicas
a) Divisão de faturamento da rede privada;
b) Divisão de faturamento da rede própria;
Seção XL
DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO EM 
SERVIÇOS PÚBLICOS
(incluída pelo art. 4º da Lei Complementar n° 295 de 
16 de maio de 2023)
60- A. A Secretaria Municipal de Gestão e Inovação 
em Serviços Públicos exerce as seguintes funções:
I – no aperfeiçoamento e inovação em serviços públi￾cos, simplificação e aumento da eficiência e da eficá￾cia das políticas públicas;
II - execução de diretrizes, normas e procedimentos 
voltados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e 
inovadora para geração de valor público e gestão de 
conhecimento;
III – no aperfeiçoamento e inovação da gestão dos ór￾gãos e das entidades municipais e na pactuação de 
seus resultados;
IV – acompanhar as ações governamentais e seus 
resultados, assistindo diretamente ao Prefeito no de￾sempenho de suas atribuições;
V – acompanhar a organização e funcionamento das 
estruturas organizacionais, cargos em comissão, fun￾ções de confiança e funções comissionadas de natu￾reza técnica de toda a Administração Municipal, em 
articulação com a Secretaria de Administração;
VI - na definição, coordenação, monitoramento, ava￾liação e supervisão das ações dos programas de mo￾dernização do Município, necessárias à sua execução;
VII – executar ações estratégicas de inovação, mo￾dernização e aperfeiçoamento da gestão pública, bem 
como a gestão do conhecimento e seu uso junto a im￾plementação do trabalho com jovens na condição de 
aprendizes
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão e 
Inovação em Serviços Públicos compreende em sua 
estrutura interna as seguintes unidades:
I – Departamento de Gestão e Inovação 
a. Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de 
Gestão de Serviços e unidades descentralizadas;
b. Divisão de Inovação Estratégica.
Seção XLI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
(incluída pelo art. 8º da Lei Complementar n° 299 de 
26 de junho de 2023)
Art. 60 B – A Secretaria Municipal da Mulher exerce as 
seguintes funções:
I - assessorar a Administração Pública Municipal:
II - acompanhar as propostas legislativas de interesse 
das mulheres;
III - receber denúncias de discriminação e violência 
contra a mulher e encaminhar aos órgãos competen￾tes;
IV – promover a saúde plena para as mulheres e a 
garantia de direitos à participação política, ao trabalho, 
à renda, à cultura, ao lazer e aos demais direitos;
V – cooperar com órgãos e entidades estaduais e fe￾derais na promoção dos direitos da mulher;
VI – promover seminários, audiências e debates sobre 
temas de interesse das mulheres;
§ 1º. A Secretaria Municipal da Mulher compreende 
em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria da Mulher
II– Assessoria de Participação e Controle Social
III - Assessoria Técnico-Jurídica
IV –Departamento de Equipamentos de Serviços Mé￾dicos pertinentes à mulher;
CAPÍTULO V
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA GES￾TÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 61. Fica delegada competência aos Secretários 
Municipais de Planejamento e Orçamento, Compras, 
Educação, Saúde, Assistência Social, Cidadania e 
do combate a fome, Cultura, Obras, Infraestrutura, 
Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano, 
Conservação, ao Presidente do Fundo Municipal de 
Saúde, ao Secretário Municipal Especial do Tesouro 
e ao Controlador Geral do Município para emissão 
de empenhos e autorização de pagamentos na forma 
prevista nesta Lei. (alteração instituída pelo art. 9º da 
Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023)
Seção I
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
E ORÇAMENTO
Art. 62. Compete ao Secretário Municipal de Planeja￾mento e Orçamento emitir notas de empenho e deter￾minar a extração da respectiva nota, que será assina￾da em conjunto com o Controlador Geral do Município.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Planeja￾mento e Orçamento fica responsável civil e criminal￾mente por todos os atos praticados no exercício das 
atribuições descritas no art. 61 desta Lei.
Seção II
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS
Art. 63. Compete ao Secretário Municipal de Compras, 
observada a legislação aplicável e as normas em
vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar conta corrente;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques de￾volvidos;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Especial de Administração Financeira
do Departamento de Administração Financeira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Ad￾ministração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações fi￾nanceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito, podendo delegar.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Compras 
fica responsável civil e criminalmente por todos
os atos praticados no exercício das atribuições descri￾tas no art. 61 desta Lei.
Seção III
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 64 - Compete ao Secretário Municipal de Educa￾ção, na qualidade de ordenador de despesa no
âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal de 
Educação de Belford Roxo – SEMED, e do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bá￾sica e de Valorização dos Profissionais de Educação –
FUNDEB, observada a legislação aplicável e as nor￾mas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques de￾volvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Especial de Administração Financeira
do Departamento de Administração Financeira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário
Municipal Especial de Administração Financeira do 
Departamento de Administração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações fi
Hora sábado, 15 de julho de 2023 20
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
20 ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023
Ingredientes
Modo de preparo
PEIXE COM AÇAÍ
200 g de filé de pescada 
/ sal a gosto / pimenta a 
gosto / 1 xícara de fari￾nha de trigo / 1 xícara 
de ovos batidos / 1 xí￾cara de farinha de rosca 
/ óleo quente para fritar 
/ 500 g de polpa de açaí
Corte os filés de peixe 
em gurjões e tempere-
-os com sal e pimenta a 
gosto
Disponha a farinha de 
trigo, os ovos e a fari￾nha de rosca em reci￾pientes separados
Em seguida, passe cada 
pedaço de peixe na fa￾rinha de trigo, nos ovos 
e na farinha de rosca, 
nesta ordem
Aqueça bem uma fri￾gideira ou panela com 
óleo e frite os pedaços 
até que estejam doura￾dos
À parte, bata a polpa de 
açaí no liquidificador 
até que forme um cre￾me
Transfira a polpa ba￾tida para o recipiente 
em que será servida ou 
despeje sobre o peixe 
frito
FILÉ DE MERLUZA COM 
BATATA AO FORNO
8 filés de merluza
4 batatas cruas (em ro￾delas, sem casca)
1 pimentão (cortado 
em rodelas)
2 tomates (cortados em 
rodelas - as sementes 
ficam à preferência)
1 cebola (cortada em 
rodelas)
Molho de tomate de 
boa qualidade
Orégano
Azeite para untar
Ingredientes
Modo de preparo
Tempere os filés à seu 
gosto e reserve por 10 
minutos
Unta um refratário com 
azeite e faça uma ca￾mada de batata, em 
seguida arrume os filés 
sobre a batata
Acrescente a cebola, 
o tomate, o pimentão, 
orégano a gosto, regue 
com o molho de toma￾te (1/2 lata)
Cubra com o restante 
das batatas
Cubra com papel alu￾mínio e leve ao forno 
alto até que as batatas 
fiquem macias
Ingredientes
Modo de preparo
Canjica
1 1/2 xícara (chá) de 
milho para canjica/ 
7 xícaras (chá) de 
água/ 1 lata de leite 
condensado/ 1 lata 
de leite (use a lata 
de leite condensado 
vazia para medir)/ 
1 vidro de leite de 
coco (200ml)/ 1 xíca￾ra (chá) de açúcar/ 1 
canela em pau/ 2 cra￾vos da índia/ 100g de 
coco ralado/ 1 xícara 
(chá) de amendoim 
sem pele torrado e 
triturado
Deixe o milho de mo￾lho em água de um 
dia para o outro.
Escorra e coloque na 
panela de pressão.
Adicione as 7 xícaras 
(chá) de água, tampe 
e cozinhe por 40 mi￾nutos depois que pe￾gar pressão.
Retire a pressão da 
panela e escorra a 
canjica.
Leve ao fogo em uma 
panela junto com o 
leite condensado, o 
leite, o leite de coco, 
o açúcar, a canela, o 
cravo e o coco por 10 
minutos, ou até ficar 
cremoso.
Coloque em taças, 
polvilhe com o amen￾doim e sirva.
Ingredientes
Modo de preparo
Carapeba 
grelhada
1 carapeba limpa e 
sem vísceras/ Suco 
de 1 limão/ Sal a gos￾to/ 3colheres (sopa) 
de azeite/ 1 folha de 
alface para decorar
Tempere a carapeba 
com o suco de limão 
e o sal.
Grelhe-a em uma 
grelha, untada com 
o azeite por 20 minu￾tos.
Na metade do tem￾po, vire o peixe, para 
grelhar por igual.
Arrume a folha de al￾face em uma traves￾sa e coloque o peixe 
sobre ela.
nanceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito, podendo delegar; e
XI – Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo Único - O Secretário de Educação fica res￾ponsável civil e criminalmente por todos os atos
praticados no exercício das atribuições descritas no 
art. 61 desta Lei.
Seção V
DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ￾DE E
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 65 - Compete ao Presidente do Fundo Municipal 
de Saúde, na qualidade de ordenador de despesa no
âmbito da unidade gestora – Fundo Municipal de 
Saúde de Belford Roxo, observada a legislação 
aplicável e as normas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques de￾volvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Finan￾ceira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Ad￾ministração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações fi￾nanceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito, podendo delegar.
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Art. 66 - Compete ao Secretário Municipal de Saúde, 
na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da
unidade gestora – Secretaria Municipal de Saúde de 
Belford Roxo, observada a legislação aplicável e as
normas em vigor:
I – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Presidente do Fundo Municipal de Saúde e com o
Secretário Municipal Especial de Administração Finan￾ceira do Departamento de Administração
Financeira;
II – Autorizar débitos relativos a operações;
III – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com Presidente do Fundo
Municipal de Saúde e com o Secretário Especial de 
Administração Financeira do Departamento de
Administração Financeira;
IV – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas
V – Emitir comprovantes;
VI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Saúde as￾sinará em conjunto com o gestor do Fundo Municipal 
de Saúde e com o Secretário Municipal Especial de 
Administração Financeira do Departamento de Admi￾nistração Financeira, os atos relativos à emissão de 
ordens de pagamento e/ou cheques que a eles com￾petirem.
Art. 67 - O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e 
o Secretário Municipal de Saúde ficam solidariamente 
responsáveis, civil e criminalmente, por todos os atos 
praticados no exercício das atribuições descritas nos 
art. 61 desta Lei.
Seção VI
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL,
CIDADANIA E DO COMBATE A FOME
(alterações instituídas pelo art. 10 da Lei Complemen￾tar n° 299 de 26 de junho de 2023)
Art. 68 - Compete ao Secretário Municipal de Assistên￾cia Social, Cidadania e do combate a fome, na quali￾dade de ordenador de despesa no âmbito da unidade 
gestora – Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania, da Mulher e do Combate a Fome de Bel￾ford Roxo – SEMASCM, e do Fundo Municipal de As￾sistência Social e do Fundo Municipal da Mulher, ob￾servada a legislação aplicável e as normas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques de￾volvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Finan￾ceira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Ad￾ministração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações fi￾nanceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de ope￾rações de crédito, podendo delegar;
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo Único - O Secretário de Assistência Social, 
Cidadania e do Combate a Fome fica responsável civil 
e criminalmente por todos os atos praticados no exer￾cício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei.
Seção VII
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 69 - Compete ao Secretário Municipal de Cultura, 
na qualidade de ordenador de despesa no âmbito
da unidade gestora – Secretaria Municipal de Cultura 
e do Fundo de Municipal Cultura, observada a
legislação aplicável e as normas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques de￾volvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Finan￾ceira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário
Municipal Especial de Administração Financeira do 
Departamento de Administração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações fi￾nanceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito, podendo delegar.
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo único - O Secretário de Municipal de Cultura 
fica responsável civil e criminalmente por todos
os atos praticados no exercício das atribuições descri￾tas no art. 61 desta Lei.
Seção VIII
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA￾ESTRUTURA, 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMEN￾TO URBANO
Art. 70 - Compete ao Secretário Municipal de Obras, 
Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvi￾mento Urbano, na qualidade de ordenador de despesa 
no âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal 
de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e De￾senvolvimento Urbano, observada a legislação aplicá￾vel e as normas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques de￾volvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Finan￾ceira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Ad￾ministração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações fi￾nanceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito, podendo delegar;
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Obras, In￾fraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimen￾to Urbano, fica responsável civil e criminalmente por 
todos os atos praticados no exercício das atribuições 
descritas no art. 61. desta Lei.
Seção IX
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO
Art. 71 - Compete ao Secretário Municipal de Con￾servação, na qualidade de ordenador de despesa no 
âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal de 
Conservação, observada a legislação aplicável e as 
normas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques de￾volvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Municipal Especial de Administração Finan￾ceira do Departamento de Administração Financeira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário Especial 
de Administração Financeira do Departamento de Ad￾ministração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações fi￾nanceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de ope￾rações de crédito, podendo delegar;
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Conser￾vação fica responsável civil e criminalmente por todos 
os atos praticados no exercício das atribuições descri￾tas no art. 61 desta Lei.
Seção XII
DO TESOURO MUNICIPAL
Art. 72. Compete ao Secretário Municipal Especial 
do Tesouro assinar ordens de pagamento e/ou com o 
Secretário Municipal Especial de Administração Finan￾ceira do Departamento de Administração Financeira, 
além de:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques de￾volvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Municipal Especial de Administração Finan￾ceira do Departamento de Administração Financeira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário Especial 
de Administração Financeira do Departamento de Ad￾ministração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações fi￾nanceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de ope￾rações de crédito, podendo delegar.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal Especial 
do Tesouro fica responsável civil e criminalmente por 
todos os atos praticados no exercício das atribuições 
descritas no art. 61 desta Lei.
Seção XII
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art.73 – Compete ao Secretário Municipal Especial de 
Administração Financeira verificar a adequação das 
ordens de pagamentos autorizadas pelos ordenadores 
de despesa e pelo tesoureiro, assinando em conjunto 
as ordens de pagamento emitidas pelos gestores e/
ou cheques, para os fins exclusivos de movimentação 
financeira para pagamentos das despesas, exceto nos 
casos expressamente definidos em lei.
Parágrafo Único. O exercício de delegação de compe￾tência de que trata o caput deste artigo não afasta as 
atribuições inerentes ao cargo e/ou função do Secre￾tário Municipal de Administração Financeira, que será
responsável civil e criminalmente pelos atos pratica￾dos no exercício das suas atribuições.
Seção III
DO CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 74. Compete ao Controlador - Geral do Município 
– CGM:
I - Autorizar e empenhar despesas;
II - Assinar notas de empenho;
III- Assinar balancetes, balanços, orçamentos, e de￾mais documentos contábeis;
IV - Encaminhar documentos, responder diligências e 
demais solicitações dos Tribunais de Contas do
Estado e da União;
V – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
§ 1º . O exercício das competências de que trata o 
caput deste artigo não afastam as demais atribuições
inerentes ao cargo e/ou função do Controlador Geral 
do Município.
§ 2º - O Controlador-Geral do Município fica 
responsável civil e criminalmente por todos os atos
praticados no exercício das atribuições descritas no 
art. 61 desta Lei.
CAPÍTULO VI
Hora sábado, 15 de julho de 2023 21
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 21
Ingredientes
Modo de preparo
Virado de 
legumes
2 colheres (sopa) de óleo1 
cebola média picada1/2 pi￾mentão vermelho picado1 
xícara (chá) de ervilha fresca 
ou congelada1 xícara (chá) 
de farinha de milho amarela 
flocada• sal a gosto• pimen￾ta-do-reino a gosto• salsa 
(ou salsinha) picada a gos￾to• cebolinha-verde picada 
a gosto
Numa panela, aqueça o 
óleo e doure levemente a 
cebola.
Junte o pimentão e refogue 
por 3 minutos, mexendo 
sem parar.
Adicione a ervilha e tempere 
com sal e pimenta.
Mexa e polvilhe a salsa e a 
cebolinha.
Por último, junte a farinha 
de milho flocada, misturan￾do bem.
Sirva quente, acompanhan￾do carne assada ou espeti￾nhos de carne ou frango.
Quiche de 
legumes
Pão de queijo 
na caneca
2 xícaras (chá) de Água fer￾vente 1 tablete de caldo de 
legumes 2 xícaras (chá) de 
proteína de soja texturiza￾da1 ovo4 colheres (sopa) de 
cheiro-verde picado1 xícara 
(chá) de farinha de aveia 
.3 ovos
. 12 colheres (sopa) de leite
. 6 colheres (sopa) de óleo
. 12 colheres (sopa) de pol￾vilho azedo
. 3 colheres (chá) de fer￾mento em pó
. 12 colheres (sopa) de quei￾jo parmesão ralado
. uma pitada de sal
Ingredientes
Modo de preparo
Coloque a água fervente e o 
caldo em uma tigela e junte 
a soja. Deixe de molho por 
2 horas.
Escorra em uma peneira, 
mas não deixe secar, e jun￾te os ingredientes restantes 
até formar uma massa.
Forre com ela uma forma de 
fundo falso com 25 cm unta￾da. Reserve.
Ingredientes
Modo de preparo
Em uma tigela, coloque o 
ovo, o leite e o óleo e mis￾ture bem. Adicione o polvi￾lho e o fermento e misture 
novamente. Por fim, acres￾cente o queijo ralado e o sal 
e mexa apenas o suficiente 
para incorporar o queijo. 
Divida a mistura em quatro 
canecas, enchendo apenas 
metade de cada uma para 
a massa não transbordar 
quando estiver assando. 
Leve uma caneca de cada 
vez ao micro-ondas por 1 
minuto. Sirva em seguida e 
coma na hora!
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 75 - Compete aos Secretários Municipais, ao Controlador – Geral do Município 
e ao Procurador -
Geral do Município, conforme a Lei Orgânica do Município de Belford Roxo – LOM￾BR, para, no âmbito
de seus órgãos:
I - homologar licitação, ratificar dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como 
adjudicar o respectivo
objeto;
II - assinar contratos administrativos, seus aditivos, apostilamentos, termos de co￾laboração e fomento,
reconhecer despesas e assinar termos de ajuste de contas do respectivo órgão.
III – Ordenar e empenhar despesas relativas aos contratos celebrados por ocasião 
da adjudicação do
objeto da licitação, nos termos do inciso I deste artigo;
IV - Ordenar e empenhar despesas relativas aos contratos celebrados nos termos 
do inciso III;
Parágrafo único. Os Secretários Municipais poderão delegar, mediante ato próprio, 
aos Subsecretários a
competência para autorizar os procedimentos de dispensa de licitação e de inexigi￾bilidade, hipótese na
qual ficará sob sua responsabilidade a ratificação do ato.
Art. 76 - O Fundo da Procuradoria Geral do Município de Belford Roxo se rege por 
lei própria, não se
aplicando a ele o disposto nos artigos 54 a 70 da presente Lei.
Art. 77 – Fica delegada competência à Chefe de Gabinete e ao Procurador Geral 
do Município, para
receber os Ofícios oriundos do Ministério Público Estadual e Federal, que sejam 
destinados ao Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 78 - Fica delegada a competência do Secretário Municipal de Administração 
para: (alteração instituída pelo art. 5º da Lei Complementar 295 de 16 de maio de 
2023)
I – praticar atos relativos aos servidores efetivos ou contratados, quanto à lotação, 
remoção, disposição
entre secretarias;
II – decidir quanto aos pedidos de cessão e disposição inclusive aqueles formulados 
por autoridades
federais, estaduais, municipais e de outros Poderes;
III – oficiar a autoridades competentes, solicitando cessão e disposição de servido￾res civis e militares, das
diversas unidades federativas e de outros Poderes, para terem exercício na Admi￾nistração Municipal;
IV – autorizar afastamento de servidores da Administração Municipal, para o exterior 
ou qualquer parte
do Território Nacional, nos casos legalmente previstos, desde que de interesse da 
Administração e que
não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses;
V – Exonerar funcionários do Quadro de cargos de provimento efetivo, quando não 
satisfeitos os
requisitos do estágio probatório, ou em virtude de investidura do titular em outro 
cargo inacumulável, ou
a pedido, ou por demissão;
VI – nomear e exonerar, bem como autorizar nomeações de servidores e extra-
-quadros, em cargos
comissionados de símbolo igual ou inferior a SS, da Administração Municipal;
VII – praticar atos de nomeação de servidores públicos, quando em cumprimento 
de decisão judicial;
VIII – Desfazer nomeações e apostilar atos municipais retificatórios; e
IX – Decidir atos de doação de bens móveis obsoletos, imprestáveis, ou de recupe￾ração antieconômica ou
Inservíveis.
Parágrafo único: O Secretário Municipal de Administração poderá delegar, mediante 
ato próprio, aos Secretários Municipais Especiais e desde que autorizado pelo Pre￾feito Municipal, as competências previstas no caput do art.78. (incluído pelo art. 5º 
da Lei Complementar 295 de 16 de maio de 2023).
CAPÍTULO VII
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 79 - O Regimento Interno da Prefeitura será aprovado por Decreto do Prefeito 
Municipal, a contar da
vigência desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. O Regimento Interno explicitará:
I - as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Pre￾feitura;
II - as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de 
direção e chefia;
III - as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposições 
em separado; e
IV - outras disposições julgadas necessárias.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 80 - Para efeitos desta Lei Complementar, os Secretários Municipais e os titu￾lares de igual nível
hierárquico são considerados Agentes Políticos Municipais, nomeados pelo Prefeito 
e por ele exonerados
quando assim julgar conveniente.
Art. 81 - Os subsídios dos Secretários Municipais e equivalentes serão fixados por 
lei de iniciativa da
Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem distinção 
de índices
remuneratórios dos demais servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Pre￾feitura.
Art. 82 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, ordenados por sím￾bolo e níveis de
vencimentos, constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar. 
Art. 83 - As funções gratificadas serão instituídas para atender a encargos de chefia 
previstos no
Regimento Interno da Prefeitura, para os quais não se tenha criado cargo em co￾missão.
§ 1º. A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para 
atender às despesas dela
decorrentes.
§ 2º. As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem 
transitória pelo efetivo
exercício de chefia.
§ 3º. Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores 
efetivos do quadro
permanente da Prefeitura.
§ 4º. As funções gratificadas estão ordenadas por símbolos e níveis de vencimentos 
no Anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 84 - Extinto o órgão da atual estrutura administrativa automaticamente extinguir-
-se-á o cargo em comissão ou a função de confiança correspondente à sua direção, 
chefia ou assessoramento.
Art. 85 - Fica instituída a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços que po￾derá ser concedida mensalmente aos servidores públicos de todos os Quadros de 
Pessoal do município, efetivos e comissionados, em efetivo exercício de suas fun￾ções, até o limite de quatro vezes o vencimento do cargo.
Art. 86 - As nomeações de Agentes Políticos e dos ocupantes dos cargos em comis￾são da estrutura administrativa da Prefeitura são de livre nomeação e exoneração 
do Prefeito.
Art. 87 - As requisições de servidores de qualquer órgão ou entidade da Administra￾ção Pública Municipal
para o Gabinete do Prefeito são irrecusáveis.
CAPÍTULO IX
DA TRANSFERÊNCIA DE ACERVO PATRIMONIAL
Art. 88 - Ficam transferidos e incorporados aos órgãos que absorverem as compe￾tências, os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, os atos adminis￾trativos ou os contratos, inclusive as receitas e despesas, e o acervo patrimonial dos 
órgãos transformados por esta Lei Complementar.
Art. 89 - Ficam transferidos e incorporados a Secretaria Municipal de Administração, 
Gestão e Inovação em Serviços Públicos, os direitos, os créditos e as obrigações 
decorrentes de lei, os atos administrativos ou os contratos, inclusive as receitas e 
despesas, e o acervo patrimonial dos órgãos extintos por esta Lei Complementar.
CAPÍTULO X
DA REDISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
Art. 90 - Os servidores efetivos dos órgãos transformados por esta Lei Complemen￾tar ficam transferidos
aos órgãos que absorverem as competências e unidades administrativas.
Art. 91 - Os servidores efetivos dos órgãos extintos por esta Lei Complementar 
ficam transferidos para a
Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 92 - A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Ges￾tão de Pessoal, realizará as modificações que se fizerem necessárias no Quadro 
Permanente de Pessoal, em decorrência da aplicação deste ato legal.
Art. 93 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo promover o remanejamento 
e transformação de cargos previstos nesta Lei Complementar, através de Decreto, 
desde que não represente aumento de despesa.
Art. 94 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura 
aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei Comple￾mentar, respeitados os elementos de despesa e as funções de governo.
Art. 95 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário 
para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei Comple￾mentar.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes de abertura do crédito especial de que 
trata este artigo correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 96 - Ficam mantidas as disposições contidas no artigo 14 da Lei Municipal nº. 
1.528, de 07 de abril de 2015.
Art. 97 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO.
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CÓDIGO CC VALOR
PG R$ 12.400,00
SM R$ 9.800,00
SME R$ 8.000,00
SE R$ 5.000,00
SS R$ 4.500,00
DAS-1 R$ 4.000,00
DAS-2 R$ 3.200,00
DAS-3 R$ 2.400,00
DAS-4 R$ 2.000,00
Hora sábado, 15 de julho de 2023 22
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 22
Ingredientes
Modo de preparo
Stolen
Etapa 1
Cerca de 300g de fa￾rinha de trigo
125 ml de leite ligei￾ramente morno
30g de fermento bio￾lógico
1 pouco de cerveja
Etapa 2
1 colher (sobremesa) 
de sal
120g de manteiga
Casca ralada de li￾mão
80g de açúcar
250 ml de leite
2 gemas
Etapa 3
400g de farinha de 
trigo
8g de fermento em 
pó
Etapa 4
2 colheres (sopa) de 
rum
100g de chocolate 
meio-amargo picado
100g de frutas crista￾lizadas
100g de uvas passas
100g de nozes moí￾das
Etapa 5
150g de açúcar
Manteiga derretida
Etapa 1
Misture bem os in￾gredientes, forman￾do uma massa pe￾quena.
Deixe fermentar.
Etapa 2
Adicione os ingre￾dientes dessa etapa 
na massa fermenta￾da e misture delica￾damente, até ficar 
homogênea.
Etapa 3
Junte a farinha de tri￾go e o fermento em 
pó à mistura da eta￾pa 2 e misture bem, 
até a massa ficar 
bem homogênea.
Deixar descansar e 
crescer num lugar 
quente.
Etapa 4
Misture todos os in￾gredientes a massa 
crescida.
Deixe descansar e 
crescer novamente, 
no papel de assar, 
por ½ hora.
Depois, asse vaga￾rosamente em forno 
baixo.
Etapa 5
Enquanto o Stollen, 
depois de assado, 
ainda estiver quente, 
pinte com manteiga 
e polvilhe açúcar.
Repita até que aca￾bem a manteiga e o 
açúcar, de forma que 
o Stollen fique com 
uma casca branca.
Sirva em seguida.
DAS-5 R$ 1.550,00
DAS-6 R$ 1.500,00
DAS-7 R$ 1.450,00
DAS-8 R$ 1.400,00
CÓDIGO FG VALOR
FG-1 1000,00
FG-2 800,00
FG-3 600,00
FG-4 500,00
Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO.
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
Tabela II.1
GABINETE DO PREFEITO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Chefe de Gabinete do Prefeito SM 1
Secretário Especial do Gabinete do Prefeito SE 1
Subsecretário da Assuntos Religiosos SS 1
Secretário Executivo de Assuntos Religiosos DAS-2 3
Coordenador de Assuntos Religiosos DAS-3 10
Capelão DAS-3 10
Ouvidor Geral DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 60
Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos do 
Gabinete do Prefeito DAS-2 1
Subsecretário da Juventude SS 1
Secretário Executivo da Juventude DAS-2 1
Coordenador da Juventude DAS-3 1
Secretário Executivo de Defesa do Consumidor DAS-2 1
Coordenador da Defesa do Consumidor DAS-3 1
Assessor de Atendimento ao Consumidor DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 70
Assessor Técnico DAS-5 6
Assessor de Gabinete DAS-8 60
Gerente da Junta Militar FG-1 1
Gerente de Expediente FG-1 1
Assistente de Gabinete FG-2 2
Encarregado FG-3 3
Oficial de Gabinete FG-4 3
Tabela II.2
GABINETE DO VICE PREFEITO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Chefe de Gabinete DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Assessor Especial de Gestão DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 2
Assessor Técnico DAS-5 2
Assessor de Gabinete DAS-8 20
Tabela II.3
CASA CIVIL
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal da Casa Civil SM 1
Subsecretário da Casa Civil SS 1
Secretário Executivo dos Assuntos da Casa Civil DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Gabinete DAS-8 1
Supervisor FG-2 1
Encarregado FG-3 1
Oficial de Gabinete FG-4 1
Tabela II.4
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Controlador Geral do Município SM 1
Chefe de Gabinete DAS-1 1
Secretário Especial de Controle Interno SE 2
Subcontrolador Geral SS 1
Subcontrolador de Gestão de Integridade e Ris￾cos SS 1
Secretário Executivo de Gestão de Integridade e 
Riscos DAS-2 1
Subcontrolador de Gestão de Processos e Con￾vênios SS 1
Secretário Executivo de Gestão de Processos e 
Convênios DAS-2 1
Subcontrolador de Gestão de Projetos e Transpa￾rência SS 1
Secretário Executivo de Gestão de Projetos DAS-2 2
Auditor de Transparência DAS-2 1
Assessor Especial de Transparência DAS-3 2
Auditor Geral SS 1
Auditor de Engenharia DAS-2 1
Auditor de Serviços DAS-2 1
Auditor de Aquisições DAS-2 1
Auditor Contábil DAS-2 1
Secretário Executivo de Controle Interno DAS-2 6
Diretor do Departamento de Gestão e Processos DAS-3 1
Diretor do Departamento de Controle Interno DAS-3 1
Diretor do Departamento de Controle do SIGFIS DAS-3 1
Diretor do Departamento de Análise e Relatórios 
Contábeis DAS-3 1
Assessor de Auditoria DAS-4 2
Assessor de Controle Interno DAS-4 2
Assessor de Controle de Prazos DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 2
Assessor Executivo Especial DAS-3 4
Supervisor FG-1 1
Tabela II.5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Procurador Geral do Município PG 1
Subprocurador Geral do Município SME 1
Subprocurador de Contencioso SS 1
Subprocurador Administrativo SS 1
Subprocurador SS 50
Auditor Especial de Processo DAS-1 2
Chefe de Gabinete DAS-1 1
Consultor Jurídico DAS-2 10
Assistente Jurídico DAS-3 5
Diretor de Arquivo DAS-3 1
Consultor Contábil DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 4
Assessor Especial DAS-3 4
Assessor Executivo DAS-4 10
Chefe de Divisão de Inscrição da Dívida Ativa DAS-4 1
Chefe de Divisão de Arrecadação e Cobrança DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 12
Assessor de Gabinete DAS-8 12
Tabela II.6
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal SM 1
Secretário Municipal Especial de Eventos SME 1
Secretário Municipal Especial de Mídia Social SME 1
Secretário Municipal Especial de Jornalismo SME 1
Subsecretário de Cerimonial SS 1
Chefe de Gabinete DAS-1 1
Diretor de Publicidade DAS-2 1
Diretor de Divisão de Jornalismo DAS-2 1
Diretor de Comunicação DAS-2 1
Diretor de Fotografia DAS-2 1
Diretor de Arte Gráfica DAS-2 2
Analista de Jornalismo DAS-4 10
Analista de Vídeo e Edição DAS-4 1
Analista de Criação DAS-4 1
Coordenador de Produção DAS-3 2
Coordenador de Midia Social DAS-3 2
Assessor Executivo de Divulgação DAS-3 3
Assessor Executivo de Marketing DAS-3 2
Assessor de Serviço DAS-8 10
Tabela II-7
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Planejamento e Orça￾mento SM 1
Superintendente de Planejamento DAS-1 1
Assessor Executivo DAS-3 1
Secretário Especial de Orçamento SE 1
Analista de Programação Orçamentária DAS-1 1
Analista de Receita e Despesa Orçamentária DAS-1 1
Analista de Acompanhamento de Índices e Diag￾nóstico DAS-1 1
Diretor Movimentação de Empenho DAS-2 1
Secretário Especial de Planejamento SE 1
Analista de Planejamento e Avaliação DAS-1 1
Analista de Planejamento Estratégico DAS-1 1
Diretor de Informação DAS-2 1
Diretor de Captação de Recursos DAS-2 1
Diretor de Acompanhamento de Convênios DAS-2 1
Tabela II.8
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal De Compras SM 1
Hora sábado, 15 de julho de 2023 23
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 23
Ingredientes
1 polenta caseira/12 bifes de 
patinho/12 fatias de presun￾to cru tipo Parma/12 tiras de 
cenoura/1 tablete de caldo 
decarne/1/2 copo de vinho 
branco seco/2 colheres (sopa) 
de azeite de oliva/3 colheres 
(sopa) de concentrado de to￾mate/tomilho, salsinha picada/
sal e pimenta a gosto/
Modo de preparo
Temperar os bifes bati￾dos.
Estender uma fatia de pre￾sunto em cada um,colocar 
uma tira de cenoura e 
enrolar,prendendo com 
um palito.
Refogar os bifes no azeite 
até dourar.
Acrescentar o concen￾trado de tomate,o caldo 
de carne dissolvido num 
copo de água fervente,o 
vinho e o tomilho.
Cozinhar até a carne ficar 
macia.
Salpicar salsinha picada e 
servir sobre a polenta.
Modo de preparo
LOMBO À MODA
CHINESA
óleo para friturapimenta-do-
-reino a gosto/
sal a gosto/2 colheres (sopa) 
de molho de tomate/1 ½ 
colher (sopa) de amido de 
milho (maisena)xícara de 
água/ xícara de vinagre/3 
colheres (sopa)de shoyu/¾ 
xícara de açúcar/1 xícara 
de farinha de trigo/2 ovos/1 
cebola grande/2 fatias de 
abacaxi/500 g de lombo de 
porco/2 pimentões verdes/
Cortar o lombo em fatias de 1 
cm(Cortar as fatias em quadra￾dos de 3x3 cm aproximadamen￾te)
Temperar com pimenta-do-reino 
e pouco sal.
Cortar o pimentão em cubos de 
3 cm,fazer o mesmo com a ce￾bola e as fatias de abacaxi.
Reservar.
Aquecer cerca de ½ litro de óleo 
em uma panela pequena.
Bateligeiramenteos ovos,passar 
os cubos de lombo pelos ovos e 
depois pela farinha de trigo.
Retirar o excesso e dourar aos 
poucos no óleo quente,escorrer 
em papel absorvente e reservar.
Emumapanela pequena,colocar 
o açúcar,vinagre e shoyu,levar 
ao fogo baixo até que o açúcar 
dissolva,acrescentar o molho 
de tomates. Misture a água 
fria ao amido de milho e acres￾cente à mistura de açúcar e 
vinagre,ferva por 1 minuto e 
reserve.
Em uma frigideira ou pa￾nela grande,coloque 4 
colheres(sopa)do mesmo óleo 
em que fritou os pedaços de 
lombo. Aqueça e acrescen￾te os cubos da cebola e do 
pimentão,refogue rapidamente 
em fogo alto,cerca de 3 a 4 mi￾nutos.
Coloque os cubos de abacaxi 
e os pedaços de lombo,misture 
bem e regue com o molho agri￾doce. Cozinhe em fogo baixo 
por 3 minutos, se o molho es￾tiver muito espesso,acrescente 
um pouco de água.
Ingredientes
POLENTA COM BIFE
ENROLADO
Secretário Municipal Especial De Compras SME 1
Subsecretário De Compras SS 1
Secretário Especial De Licitação SE 2
Assessor Especial De Compras DAS-3 3
Secretário Executivo DAS-2 2
Diretor executivo DAS-3 3
Consultor jurídico especial DAS-1 2
Presidente da cpl DAS-1 1
Agente de contratação DAS-1 3
Analista administrativo de contratação DAS-2 3
Coordenador administrativo de contratação DAS-3 3
Consultor administrativo de contratação DAS-3 3
Superintendente do pregão presencial DAS-1 1
Superintendente do pregão eletrônico DAS-1 1
Superintendente do departamento de cotação e 
economicidade DAS-1 1
Analista administrativo de cotação e economici￾dade DAS-2 2
Diretor executivo de cadastro do fornecedor DAS-3 1
Analista administrativo de compras DAS-2 1
Assessor executivo de compras DAS-4 4
Gerente de expediente FG-1 2
Supervisor FG-2 2
Encarregado FG-3 1
Superintendente de contratação DAS-1 2
Secretário Executivo Especial de Compras DAS-2 4
Tabela II.9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Administração SM 1
Secretário Municipal Especial de Recursos Hu￾manos SME 1
Secretario Municipal Especial de Administração 
Financeira SME 1
Secretário Especial de Fiscalização Administrativa SE 1
Subsecretário de Patrimônio SS 1
Subsecretário de Recursos Humanos SS 2
Secretário Executivo dos Atos Oficiais DAS-2 1
Secretário Executivo de Patrimônio Imobiliário DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 5
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas DAS-3 1
Assessor Especial de Recursos Humanos DAS3 10
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal DAS-4 1
Chefe da Divisão de Segurança do Trabalho DAS-4 1
Chefe da Divisão de Folha de Pagamento. DAS-4 1
Diretor do Departamento de Serviços Auxiliares DAS-3 1
Secretário Executivo de Protocolo e Serviços 
Gerais DAS-2 1
Chefe do Setor de Atendimento Público e Proto￾colo DAS-4 7
Chefe do Setor de Zeladoria DAS-4 1
Chefe do Setor de Controle de Processos DAS-4 1
Chefe do Setor de Apoio Administrativo DAS-4 1
Chefe do Setor de Apoio Operacional DAS-4 1
Secretário Executivo de Arquivo Geral DAS-2 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado DAS-3 1
Chefe da Divisão de Almoxarifado Geral DAS-4 1
Chefe da Setor de Apontamento DAS-4 1
Chefe da Seção de Insumos de infraestrutura 
urbana e ambiental DAS-4 1
Chefe da Seção de Insumos para Educação, 
Esporte, Cultura e Lazer DAS-4 1
Chefe da Seção de Insumos para a Saúde, Vigi￾lância Sanitária e Defesa Civil DAS-4 1
Diretor do Departamento de Patrimônio DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 10
Assessor Técnico DAS-5 4
Assessor de Gabinete DAS-8 15
Gerente de Expediente FG-1 5
Supervisor FG-2 5
Encarregado FG-3 5
Oficial de Gabinete FG-4 5
Tabela II.10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA ECOMBA￾TE À FOME
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretária Municipal de Assistência Social, Cida￾dania e do Combate à Fome SM 1
Secretário Municipal Especial de Assistência 
Social, Cidadania e do Combate à Fome SME 1
Subsecretário Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e do Combate à Fome SS 1
Superintendente de Assistência Social, Cidadania 
e do Combate à Fome DAS-1 1
Superintendente Orçamentário e Financeiro DAS-1 1
Superintendente Contábil DAS-1 1
Superintendente de Combate à Fome DAS-1 1
Superintendente de Cidadania DAS-1 1
Superintendente de Assuntos Jurídicos DAS-1 1
Chefe de Gabinete DAS-2 1
Gestor do SUAS DAS-2 1
Gestor da Proteção Social Básica DAS-2 1
Gestor da Proteção Social Especial DAS-2 1
Gestor de Políticas Públicas para as Mulheres DAS-2 1
Gestor de Bens, Almoxarifado e Patrimônio DAS-2 1
Gestor Orçamentária e Financeira DAS-2 1
Gestor de Convênios Contratos e Parcerias DAS-2 1
Gestor de Assuntos Jurídicos DAS-2 1
Gestor de Assuntos Institucionais DAS-2 1
Gestor das Ações de Segurança Alimentar e Nu￾tricional DAS-2 1
Gestor Organizacional e Administrativo DAS-2 1
Gestor Contábil DAS-2 1
Gestor Institucional DAS-2 1
Gestor Executivo DAS-4 40
Assessor Especial DAS-4 40
Assessor Regional de Segurança Alimentar e 
Nutricional DAS-3 2
Assessor Regional de Equipamentos da Assistên￾cia Social DAS-3 40
Diretor Regional dos Conselhos DAS-3 1
Diretor de Operações, Almoxarifado e Patrimônio DAS-3 1
Diretor SIMASE DAS-3 1
Diretor de Projetos de Cidadania DAS-3 1
Diretor de Operação de Serviços, Programas e 
Projetos Sociais DAS-3 1
Diretor do Departamento de Planejamento e Ges￾tão Social DAS-3 1
Diretora de Políticas Públicas para Mulheres DAS-3 1
Diretor de Atendimento e Proteção à Família DAS-3 1
Diretor de Média Complexidade DAS-3 1
Diretor de Alta Complexidade DAS-3 1
Diretor de Divisão de Benefícios DAS-3 1
Diretor de Divisão de Informática DAS-3 1
Diretor de Divisão de Recursos Humanos DAS-3 1
Diretor de Monitoramento e Avaliação DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 40
Assessor de Divisão de Serviços Gerais DAS-4 1
Assessor de Assuntos da Família DAS-4 180
Assessor Técnico de Mobilidade DAS-4 25
Assessor Técnico DAS-5 200
Assessor Tecnico de Visitação DAS-5 40
Assessor Regional de Articulação e Cidadania DAS-7 160
Assessor Especial de Serviço DAS-8 480
Gerente FG-1 5
Supervisor FG-2 5
Tabela II.11
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Governo SM 1
Secretário Municipal Especial de Articulação Po￾lítica SME 5
Subsecretário de Governo SS 1
Assessor Especial DAS-3 1
Assessor de Gabinete DAS-8 20
Tabela II.12
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia SM 1
Secretário Municipal Especial de Tecnologia SME 1
Subsecretário Municipal de Ciência e Tecnologia SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Par￾cerias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 6
Diretor do Departamento de Projetos e Programas 
de Inovação Tecnológicas DAS-3 2
Diretor do Departamento de Tecnologia da Infor￾mação DAS-3 2
Diretor do Departamento da Divisão de Engenha￾ria de Redes DAS-3 2
Diretor do Departamento de Desenvolvimento de 
Sistemas DAS-3 2
Diretor do Departamento de Análise de Sistemas DAS-3 1
Diretor do Departamento de Programação DAS-3 1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento 
Web DAS-3 1
Diretor do Departamento de pessoal DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 6
Chefe da Divisão de Infraestrutura e Serviços de 
TI DAS-4 2
Chefe da Divisão de Sistemas DAS-4 2
Chefe da Divisão de Análise de Suporte DAS-4 2
Chefe da Divisão de Sistemas de Pesquisa DAS-4 2
Chefe da Divisão de Administração de Dados DAS-4 2
Chefe da Divisão de Manutenção DAS-4 2
Hora sábado, 15 de julho de 2023 24
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 24
Ingredientes
Modo de preparo
CREPE DE TAPIOCA
(CREPIOCA)
1 ovo (é melhor tirar a pele 
da gema)/1 colher de polvilho 
doce (pode ser substituído 
por tapioca ou polvilho aze￾do)/1 colher de requeijão/1 
colher de água/1 pitada sal.
Bata todos os ingredientes 
em um mixer até obter uma 
consistência cremosa.
Despeje uma concha da mas￾sa numa frigideira levemente 
untada com margarina, tam￾pe e deixe dourar.
Recheie a gosto e dobre ao 
meio como um crepe.
Ingredientes
Modo de preparo
PIRÃO DE FRANGO
2 peitos de frango/1 ce￾bola/3 dentes de alho/2 
tomates/sal/caldo de 
frango/salsinha e ceboli￾nha/farinha de mandioca.
Desfie os frangos depois de 
cozidos.
Não jogue a água que cozi￾nhou o frango.
Refogue a cebola, o alho, co￾loque o frango e faça o mo￾lho com os tomates, tempere 
com o caldo de frango, sal, 
cebolinha e salsinha.
Coloque a água que está se￾parada para ferver.
Em um recipiente coloque a 
farinha de mandioca com um 
pouco de água.
Acrescente o molho de fran￾go na água fervendo.
Aos poucos engrosse com a 
farinha de mandioca que está 
separada.
Ingredientes
Modo de preparo
FRANGO DE PANELA DE
PRESSÃO SEM ÁGUA
1 frango inteiro/1/2 cebola/
pimenta-do-reino (a gosto)/
cebolinha (a gosto)/salsinha 
(a gosto)/colorau (a gosto).
Corte o frango em pedaços.
Coloque em uma panela de 
pressão o frango e os ingredien￾tes, menos o colorau e cozinhe 
por 20 minutos em fogo alto.
Abra a panela com cuidado (não 
esqueça de tirar a pressão), co￾loque o colorau e uma pitada de 
sal.
Cozinhe por mais 20 minutos, 
dependendo do seu fogão em 
fogo médio.
Ingredientes
Modo de preparo
BOLO DE
COCA - COLA
6 ovos/1 latinha de Coca - 
Cola tradicional/2 xícaras de 
farinha de trigo/1 colher de 
sopa de fermento/2 xícaras 
de açúcar
Primeiro abra a Coca - Cola 
e deixe alguns minutos 
aberta para perder o gás e 
não espumar muito na hora 
de bater
Bater as gemas com o açú￾car, misturar a Coca - Cola 
até dissolver bem
Depois é só misturar com o 
trigo, claras e fermento
Levar ao forno médio por 
aproximadamente 40 minu￾tos
Assessor Técnico DAS-5 4
Assessor de Gabinete DAS-8 20
Gerente de Informática FG-1 3
Tabela II.13
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Conservação SM 1
Secretário Municipal Especial de Fiscalização de 
Serviços SME 1
Subsecretário de Conservação SS 2
Secretário Especial de Conservação SE 5
Superintendente de Convênios, Contratos e Par￾cerias DAS-1 1
Secretário Executivo de Responsabilidade Téc￾nica DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 10
Diretor de Divisão de Obras DAS-3 5
Chefe de Divisão de Obras DAS-4 5
Coordenador da Divisão do Cemitério DAS-3 1
Diretor da Divisão do Cemitério DAS-3 1
Chefe da Divisão de Cemitério DAS-4 1
Diretor Regional de Iluminação DAS-3 4
Diretor da Divisão e Fiscalização de Iluminação 
Pública DAS-3 1
Chefe da Divisão e Fiscalização de Iluminação 
Pública DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 10
Coordenador das Subprefeituras DAS-3 1
Chefe de Subprefeitura DAS-4 5
Chefe de Núcleo de Subprefeitura DAS-4 5
Chefe da Divisão de Logradouros Públicos DAS-4 10
Chefe de Divisão de Programas e Projetos DAS-4 4
Chefe da Divisão de Materiais DAS-4 1
Chefe de Região Administrativa DAS-4 3
Assessor de Gabinete DAS-8 100
Assessor Especial de Serviços DAS-8 500
Assessor Executivo de Fiscalização DAS-4 10
Gerente de Expediente FG-1 3
Supervisor FG-2 3
Tabela II.14
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO SÍMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal De Educação SM 1
Subsecretário Municipal De Educação SS 1
Superintendente Executivo Do Setor Pedagógico DAS-1 1
Superintendente Executivo do Setor Financeiro DAS-1 1
Superintendente Executivo Do Setor De Contratos 
E Convênios DAS-1 1
Superintendente Executivo Do Setor De Recursos 
Humanos DAS-1 1
Superintendente Executivo Do Setor De Manuten￾ção Escolar DAS-1 1
Superintendente Executivo Do Setor De Alimenta￾ção Escolar DAS-1 1
Superintendente Executivo do Setor De Almoxa￾rifado DAS-1 1
Superintendente Executivo de Apoio aos Conse￾lhos DAS-1 1
Superintendente Executivo de Infraestrutura e 
logística DAS-1 1
Superintendente De Articulação e Integração da 
Rede de Ensino DAS-1 1
Superintendente Executivo do Departamento de 
Demandas Coletivas DAS-1 1
Superintendente de Ações Estratégicas DAS-2 1
Superitendente de Preparo de Alimentos DAS-2 1
Superintendente do Setor de Apoio aos Órgãos 
de Controle DAS-2 1
Superintendente do Setor Prestação de Contas DAS-2 1
Superitendente de Educação Especial DAS-2 1
Superintendente Executivo De Apoio E Resposta 
Aos Órgãos de Controle DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 50
Coordenador Executivo DAS-3 50
Chefe de Gabinete DAS-2 1
Diretor de Departamento de Apoio e Respostas 
aos Órgãos de Controle DAS-3 4
Diretor De Departamento De Demandas Coletivas DAS-3 1
Diretor De Departamento Inquéritos Administra￾tivos DAS-3 1
Diretor De Departamento De Apoio Às Varas Da 
Infância e Juventude DAS-3 1
Diretor de Departamento de Alfabetização DAS-3 1
Diretor De Departamento De Ensino Fundamental 
dos Anos Iniciais DAS-3 1
Diretor De Departamento De Ensino Fundamental 
dos Anos Finais DAS-3 1
Diretor De Departamento De Inspeção Escolar DAS-3 1
Diretor De Departamento De Educação Infantil DAS-3 1
Diretor De Departamento De Educação De Jo￾vens e Adultos DAS-3 1
Diretor De Departamento De Educação Especial DAS-3 1
Diretor De Departamento De Recursos Humanos DAS-3 1
Diretor De Departamento De Censo Escolar DAS-3 1
Diretor De Departamento De Controle Financeiro DAS-3 1
Diretor De Departamento De Planejamento Finan￾ceiro DAS-3 1
Diretor de Departamento de Almoxarifado DAS-3 1
Diretor De Departamento De Transporte Escolar DAS-3 1
Diretor Responsável Técnico De Nutrição Escolar DAS-3 1
Diretor De Departamento De Controle Logístico DAS-3 1
Diretor De Departamento De Apoio Aos Conse￾lhos DAS-3 1
Diretor De Departamento Do Setor Pedagógico DAS-3 1
Diretor De Departamento Do Setor De Contratos 
E Convênios DAS-3 1
Diretor De Departamento Do Setor De Manuten￾ção Escolar DAS-3 1
Diretor De Departamento Do Plano Municipal De 
Educação DAS-3 1
Diretor De Departamento Do Setor De Alimenta￾ção Escolar DAS-3 1
Diretor De Departamento de Infraestrutura e lo￾gística DAS-3 1
Diretor De Departamento de Ações Estratégicas DAS-3 1
Diretor De Departamento De Projeção E Matrícula DAS-3 1
Diretor De Departamento De Articulação e Inte￾gração da Rede de Ensino DAS-3 1
Diretor De Departamento do Setor Prestação de 
Contas DAS-3 1
Diretor De Departamento Dos Programas Fede￾rais e Sociais DAS-3 1
Diretor De Departamento De Projetos Educacio￾nais DAS-3 1
Assessor Especial de Apoio aos Conselhos DAS-4 4
Assessor Especial do Setor Pedagógico DAS-4 4
Assessor Especial Do Setor De Recursos Huma￾nos DAS-4 4
Assessor Especial do Setor de Manutenção Es￾colar DAS-4 4
Assessor Especial Do Setor De Alimentação Es￾colar DAS-4 4
Assessor Especial Do Setor de Demandas cole￾tivas DAS-4 4
Assessor Especial Do Setor de Transporte Esco￾lar DAS-4 4
Chefe de Divisão Do Setor De Contratos E Con￾vênios DAS-4 1
Chefe de Divisão Do Setor De Manutenção Es￾colar DAS-4 1
Chefe de Divisão Do Setor De Alimentação Es￾colar DAS-4 1
Chefe de Divisão de Infraestrutura e logística DAS-4 1
Chefe de Divisão de Ações Estratégicas DAS-4 1
Chefe de Divisão De Articulação e Integração da 
Rede de Ensino DAS-4 1
Chefe de Divisão De Apoio E Resposta Aos Ór￾gãos de Controle DAS-4 1
Chefe de Divisão de Alfabetização DAS-4 1
Chefe De Divisão De Reforço Escolar DAS-4 1
Chefe De Divisão De Ensino Fundamental Anos 
Iniciais DAS-4 1
Chefe De Divisão De Ensino Fundamental Anos 
Finais DAS-4 1
Chefe de Divisão De Projeção E Matrícula DAS-4 1
Chefe De Divisão De Educação De Jovens E 
Adultos DAS-4 1
Chefe De Divisão De Educação Especial DAS-4 1
Chefe De Divisão De Supervisão Escolar DAS-4 1
Chefe De Divisão De Educação Infantil DAS-4 1
Chefe De Divisão De Frequência De Pessoal DAS-4 1
Chefe De Divisão De Inquéritos Administrativos DAS-4 1
Chefe De Divisão De Contratos De Aluguel DAS-4 1
Chefe De Divisão Tramitação De Processos DAS-4 1
Chefe de Divisão De Abono De Faltas DAS-4 1
Chefe de Divisão De Apoio Ao Funcionário DAS-4 1
Chefe de Divisão De Programas Sociais DAS-4 1
Chefe de Divisão de Gestão de Merendeiras DAS-4 1
Chefe De Divisão De Projetos Educacionais DAS-4 1
Chefe De Divisão De Recebimento E Distribuição 
De Alimentos DAS-4 1
Chefe De Divisão De Prestação De Contas DAS-4 1
Chefe De Divisão De Merenda Escolar DAS-4 1
Chefe De Divisão De Inspeção Escolar DAS-4 1
Chefe de Divisão Do Plano Municipal De Educa￾ção DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 100
Assessor de Manutenção Escolar DAS-4 30
Assessor Técnico da Educação DAS-5 30
Assistente Escolar de Manutenção DAS-6 100
Assessor De Gabinete DAS-8 500
Assessor Especial De Serviço DAS-8 1900
Gestor Escolar DAS-3 150
Vice Gestor Escolar DAS-5 150
Gestor de Creche DAS-3 40
Vice Gestor de Creche DAS-5 40
Tabela II.15
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Cultura SM 1
Hora sábado, 15 de julho de 2023 25
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 25
Ingredientes
• 3 colheres (sopa) de 
açúcar• 1 colher (sopa) 
de manteiga• 2 gemas• 
1 copo americano de 
nata• 1 colher (café) 
de sal• 2 1/2 xícaras de 
amido de milho• Raspas 
de limão (ou de laranja 
ou canela em pó)
Modo de preparo
Em uma tigela, bata o 
açúcar e a manteiga 
até obter um creme.
Junte as gemas baten￾do.
Acrescente a nata e o 
sal e mexa até obter 
uma mistura homogê￾nea.
Adicione o amido aos 
poucos, amassando 
bem, até que a massa 
desgrude das mãos.
Junte raspas de limão 
(ou o sabor de sua pre￾ferência) e misture.
Abra a massa e enrole 
formando anéis ou use 
cortadores de formatos 
diversos e pressione de 
leve com um garfo.
Em uma assadeira, 
leve ao forno preaque￾cido a 180°C por 15 
minutos ou até que os 
biscoitos comecem a 
dourar.
Retire, deixe esfriar e 
armazene em recipien￾tes bem fechados para 
manter a textura.
Modo de preparo
• 1 abacaxi cortado em 
rodelas (ou picado)• 1 
pau de canela• 5 cra￾vos-da-índia• 3 xícaras 
de açúcar
Retire o miolo do abaca￾xi.
Se for servir em rode￾las, utilize um cortador 
de massa para dar me￾lhor acabamento (use 
as aparas no preparo de 
suco ou geleia).
Em uma panela, aque￾ça 1 litro de água com 
a canela, os cravos e o 
açúcar por cerca de cin￾co minutos, mexendo 
sempre.
Junte o abacaxi e cozi￾nhe até a calda ferver.
Deixe amornar e trans￾fira para potes de vidro 
esterilizados (com cui￾dado, ferva-os por dez 
minutos, retire com uma 
pinça e coloque sobre 
papel absorvente ou 
pano de prato).
Espere esfriar completa￾mente, feche bem e con￾serve na geladeira.
Ingredientes
Biscoitinhos 
de nata
Abacaxi em calda
Subsecretário Municipal de Cultura SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Par￾cerias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Diretor do Departamento de Artes DAS-3 1
Chefe da Divisão de Promoção e Divulgação DAS-4 1
Chefe da Divisão de Artes Visuais DAS-4 1
Chefe da Divisão de Artes Cênicas DAS-4 1
Chefe do Setor de Dança DAS-4 1
Chefe do Setor de Teatro DAS-4 1
Chefe do Setor de Circo DAS-4 1
Chefe da Divisão de Música DAS-4 1
Chefe da Divisão de Formação Artística e Cultural DAS-4 1
Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural DAS-3 1
Chefe da Divisão de Patrimônio Histórico, Artístico 
e Cultural DAS-4 1
Chefe da Divisão de Manifestações Culturais e 
Folclore DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Serviço DAS-8 150
Tabela II.16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer SM 1
Secretário Municipal Especial de Esporte e Lazer SME 1
Subsecretário de Esporte e Lazer SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Par￾cerias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer DAS-3 1
Assessor Técnico da Divisão de Eventos de Lazer DAS-5 1
Assessor Técnico de Eventos de Esporte DAS-5 1
Assessor Técnico de Desenvolvimento do Esporte DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte de Rendimento DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte Educacional DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte de Participação DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte PCD DAS-5 1
Diretor do Departamento de Unidades Esportivas DAS-3 1
Chefe do Setor Administrativo DAS-4 1
Chefe do Setor Técnico DAS-4 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Serviços DAS-8 400
Tabela II.17
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Fazenda SM 1
Secretário Municipal Especial do Tesouro SME 1
Secretário Municipal Especial de Administração 
Tributária SME 1
Secretário Municipal Especial de Contabilidade SME 1
Superintendente Especial de Receita Tributária SE 1
Subsecretário Municipal de Fazenda SS 1
Chefe de Gabinete do Secretário Municipal Espe￾cial do Tesouro DAS-1 1
Secretário Executivo de Administração Tributária DAS-2 1
Secretário Executivo de Administração Financeira DAS-2 1
Secretário Executivo do Tesouro DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 6
Diretor do Departamento de Administração Finan￾ceira DAS-3 1
Chefe de Divisão de Programação de Pagamen￾tos DAS-4 1
Chefe de Divisão de Programação de Capitais DAS-4 1
Chefe do Setor de Haveres do Município DAS-4 1
Chefe de Divisão de Garantias DAS-4 1
Chefe de Divisão de Gerenciamento Orçamen￾tário DAS-4 1
Diretor do Departamento de Dívidas Públicas DAS-3 1
Chefe de Divisão de Acompanhamento de Recur￾sos Descentralizados DAS-4 1
Coordenador de Receita DAS-2 1
Diretor de Arrecadação dos Impostos Imobiliários DAS-3 1
Diretor da Divisão de Arrecadação sobre Serviços, 
Taxas e Contribuições DAS-3 1
Diretor da Divisão de Geoprocessamento DAS-3 1
Coordenadorde Fiscalização Tributária DAS-2 1
Chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança de 
Impostos DAS-4 1
Diretor de Fiscalização e Cobrança de Alvará e 
Taxas DAS-3 1
Chefe da Divisão de Controle de Notificações DAS-4 1
Chefe da Divisão de Protocolo DAS-4 1
Chefe da Divisão de Tributos DAS-4 1
Diretor de Execução Orçamentária DAS-3 1
Diretor de Lançamento de Receita DAS-3 1
Chefe do Setor de Reconciliação DAS-4 1
Diretor de Protocolo do Arquivo da Contabilidade DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 6
Assessor Técnico DAS-5 6
Assessor de Gabinete DAS-8 17
Diretor de Análise e Relatórios Contábeis DAS-3 1
Coordenador de Gestão Fiscal DAS-2 1
Coordenador de Contabilidade de Custos DAS-2 1
Coordenador de Prestação de Contas DAS-2 1
Chefe de Divisão de Receita Bancária DAS-4 1
Diretor de Liquidação das Despesas DAS-3 1
Presidente da Junta de Recursos Fiscais DAS-5 1
Julgador de Primeira Instância DAS-8 2
Supervisor FG-2 5
Encarregado FG-3 5
Tabela II.18
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo SM 1
Subsecretário de Habitação e Urbanismo SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Par￾cerias DAS-1 1
Secretário Executivo de Responsabilidade Técni￾ca de Avaliações Imobiliárias DAS-2 2
Secretário Executivo DAS-2 1
Diretor do Departamento de Controle e Fiscaliza￾ção DAS-3 1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento 
Habitacional DAS-3 1
Diretor do Departamento de Urbanismo DAS-3 1
Chefe da Divisão de Estudos Urbanísticos DAS-4 1
Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos DAS-4 1
Chefe da Divisão de Análise e Licenciamento DAS-4 1
Chefe da Divisão do Cadastro Técnico DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Serviços DAS-8 150
Supervisor FG-1 1
Tabela II.19
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal Do Meio Ambiente SM 1
Subsecretário De Licenciamento, Fiscalização e 
Controle Ambiental SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Par￾cerias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Diretor Departamento de Preservação, Programas 
Ambientais e Sustentabilidade DAS-3 1
Coordenador De Preservação Ambiental DAS-3 1
Chefe De Divisão Preservação Ambiental DAS-4 1
Chefe De Divisão De Programas Ambientais DAS-4 1
Chefe De Divisão De Sustentabilidade DAS-4 1
Diretor De Departamento de Licenciamento, Fis￾calização e Controle Ambiental DAS-3 1
Coordenador De Licenciamento, Fiscalização e 
Controle Ambiental DAS-3 1
Chefe De Divisão De Licenciamento Ambiental DAS-4 1
Chefe De Divisão De Fiscalização Ambiental DAS-4 1
Chefe De Divisão De Controle Ambiental DAS-4 1
Diretor do Departamento Técnico e Serviços Am￾bientais DAS-3 1
Coordenador Técnico De Serviços Ambientais DAS-3 1
Chefe De Divisão Técnica DAS-4 1
Chefe De Divisão De Serviços Ambientais DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 5
Assessor De Gabinete DAS-8 5
Assessor de Serviços DAS-8 200
Gerente De Expediente FG-1 2
Supervisor FG-2 2
Encarregado FG-3 2
Oficial De Gabinete FG-4 2
Tabela II.20
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Segurança Pública SM 1
Secretário Especial do Centro Integrado de Segu￾rança Pública SE 1
Secretário Especial de Segurança Institucional SE 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Par￾cerias DAS-1 1
Subsecretário Municipal de Gestão de Projetos 
em Segurança Pública SS 1
Subsecretário Municipal de Segurança Pública SS 1
Secretário Executivo DAS-2 4
Diretor do Departamento de Segurança Pública e 
Prevenção à Violência DAS-3 1
Hora sábado, 15 de julho de 2023 26
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
26 ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023
Ingredientes
FRANGO COM GENGIBRE, 
SALSÃO E MAÇÃ
1 colher (sopa) de creme 
vegetal doriana light/1/2 
cebola picada/2 colhe￾res (chá) de gengibre 
ralado/1/2 kg de filé de 
frango cortado em cubos 
médios/1/2 xícara (chá) 
de vinho branco seco/1/2 
xícara (chá) de água/1/2 
xícara (chá) de salsão pi￾cado/1 maçã verde gran￾de, com casca picada/1 
xícara (chá) de maionese 
hellmann’s light.
Modo de preparo
Em uma panela média, 
derreta o creme vegetal 
doriana light e refogue a 
cebola e o gengibre por 1 
minuto.
Acrescente o frango e re￾fogue até dourar.
Junte o vinho branco e a 
água.
Cozinhe em fogo médio 
por 10 minutos ou até fi￾car macio.
Adicione o salsão e a 
maçã.
Cozinhe por mais 5 minu￾tos, mexendo de vez em 
quando.
Adicione a maionese 
hellmann’s light e mistu￾re.
Sirva em seguida.
Ingredientes
Modo de preparo
FRANGO XADREZ
2 colheres (sopa) de 
azeite de oliva/2 cebo￾las médias cortadas em 
cubos/2 dentes de alho 
esmagados/500 g de 
filé de frango sem pele 
e cortado em cubos/sal 
a gosto/1 pimentão ver￾de cortado em cubos/1 
pimentão vermelho cor￾tado em cubos/1 pimen￾tão amarelo cortado em 
cubos/1 xícara (chá) de 
cogumelos em conserva 
cortados ao meio/1/4 xí￾cara de molho shoyu/1 
colher (sopa) de maise￾na/1/2 xícara (chá) de 
água/2 colheres (sopa) 
de amendoim torrado.
Em uma frigideira ou pane￾la grande, misture a metade 
do azeite de oliva, a cebola, 
o alho e deixe fritar.
Retire e coloque em um 
prato.
Na mesma panela, coloque 
o sal, o restante do azeite e 
frite os pimentões e os co￾gumelos por 5 minutos.
Retire e despeje em outro 
prato.
Ainda na mesma panela, 
coloque o frango e frite até 
dourar.
Coloque todos os ingre￾dientes novamente na fri￾gideira, misture bem com 
uma colher de pau e refo￾gue por mais 2 minutos.
Em uma xícara, misture o 
molho shoyu, a maisena e 
a água.
Mexa bem e junte a mistura 
de frango.
Cozinhe, mexendo cons￾tantemente, até formar um 
molho espesso.
Coloque em uma travessa, 
polvilhe com amendoim e 
sirva quente.
Diretor do Centro Integrado de Segurança Pública DAS-3 1
Diretor Chefe da Guarda Civil Municipal DAS-3 1
Coordenador Regional do Centro Integrado de 
Segurança Pública DAS-3 30
Chefe do Depósito Municipal DAS-4 1
Chefe da Divisão de Planejamento DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 5
Assessor Técnico DAS-5 3
Assessor de Serviço DAS-8 150
Encarregado FG-3 40
Oficial de Gabinete FG-4 40
Tabela II.21
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Obras, Captação de Re￾cursos , Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura SM 1
Secretário Municipal Especial de Obras, Captação 
de Recursos , Desenvolvimento Urbano e Infra￾estrutura
SME 1
Superintendente Executivo de Obras DAS-1 1
Superintendente Executivo de Captação de Re￾cursos DAS-1 1
Superintendente Executivo de Desenvolvimento 
Urbano DAS-1 1
Superintendente Executivo Especial de Infraes￾trutura DAS-1 1
Superintendente Executivo de Projetos DAS-1 1
Secretário Especial do Gabinete do Secretário SE 1
Subsecretário de Obras SS 1
Subsecretário de Captação de Recursos SS 1
Subsecretário de Desenvolvimento Urbano SS 1
Subsecretário de Infraestrutura SS 1
Subsecretário de Assuntos Jurídicos SS 2
Superintendente de Convênios, Contratos e Par￾cerias DAS 1 1
Diretor de Departamento de Prestação de Contas DAS 3 1
Diretor Executivo de Projetos e Orçamento DAS 1 1
Diretor Executivo de Análise Processual DAS 1 2
Secretário Executivo de Responsabilidade Téc￾nica DAS 2 1
Secretário Executivo DAS 2 25
Diretor de Departamento de Recursos Humanos DAS 3 1
Assessor Executivo DAS 4 8
Assessor de Gabinete DAS 8 10
Encarregado FG 3 8
Tabela II.22
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Saúde SM 1
Superintendente Geral da Saúde DAS-1 1
Subsecretário Municipal de Saúde SS 1
Diretor Médico DAS-1 4
Diretor de Atenção á Saude DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 50
Coordenadoria Administrativa do Gabinete DAS-2 1
Gestor Executivo do Gabinete da SEMUS DAS-3 1
Gestor de Indicadores de Desempenho da SE￾MUS DAS-3 1
Gestor Executivo de Fiscalização das Unidades 
da SEMUS DAS-3 1
Gestor Executivo da Qualidade e Ouvidoria da 
Saúde DAS-3 1
Gerente da Qualidade e Ouvidoria da Saúde DAS-3 1
Gestor Executivo da Comunicação Social da 
SEMUS DAS-3 1
Gerente da Comunicação Social da SEMUS DAS-3 1
Gestor Executivo do Protocolo da SEMUS DAS-3 1
Gerente do Protocolo da SEMUS DAS-3 1
Gerente de Relações Institucionais DAS-3 1
Gerente de Processos Administrativos DAS-3 1
Coordenadoria Técnico Geral da SEMUS DAS-2 1
Superintendente de Odontologia DAS-1 1
Coordenador Geral da Saúde Bucal DAS-2 1
Coordenador Médico de Unidades de Urgência e 
Emergência DAS-2 4
Coordenador Administrativo de Unidades de Ur￾gência e Emêrgencia DAS-2 4
Coordenador Médico Auditor DAS-2 1
Coordenador Médico Infectologista DAS-2 1
Coordenador Geral dos Centros Cirúrgicos DAS-2 1
Superintendente de Saúde da Mulher DAS-1 1
Coordenador Geral da Saúde da Mulher DAS-2 1
Coordenador Geral da Saúde da Criança DAS-2 1
Coordenador Geral da Assistência Social DAS-2 1
Coordenador de unidade de Pronto Atendimento DAS-2 4
Coordenador Geral da Ortopedia DAS-2 1
Coordenador Geral da Pediatria DAS-2 1
Coordenador Especial de Orientação, Diagnóstico 
e Tratamento da Endometriose DAS-2 1
Coordenador de Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência e Emergência SAMU DAS-2 1
Coordenador Geral de Psicologia DAS-2 1
Coordenador Geral de Psiquiatria e Saúde Mental DAS-2 1
Coordenador Geral de Reabilitação DAS-2 1
Superintendente de Atenção Primária à Saúde DAS-1 1
Superintendente de ACS DAS-1 1
Superintendente de ACE DAS-1 1
Coordenadoria de Atenção Primária a Saúde DAS-2 1
Gestor Executivo da Divisão de TFD DAS-3 1
Gestor Executivo da Divisão de Atenção Primária 
á Saúde DAS-3 1
Gestor de Cuidados Nutricionais DAS-3 1
Gerente da Divisão de Atenção Primária à Saúde DAS-3 5
Supervisor da Administração da Unidade de Aten￾ção Primária à Saúde DAS-4 60
Gestor Executivo da Divisão de Atenção Domici￾liar DAS-3 1
Gerente da Divisão de Programas de Saúde DAS-3 1
Gerente Divisão de Estratégia de Saúde da Famí￾lia, Mulher, à Criança, ao Adolescente e ao Idoso DAS-3 1
Gerente da Divisão de PSE Saúde na Escola DAS-3 1
Gestor Executivo da Divisão da Saúde Bucal 
Primária DAS-3 1
Gerente da Divisão de Saúde Bucal Primária DAS-3 1
Gestor Executivo Divisão de ACS DAS-3 1
Superintendente de Atenção Especializada à 
Saúde DAS-1 1
Coordenadoria de Atenção Especializada DAS-2 1
Gestor Executivo de Divisão de Enfermagem DAS-3 4
Gestor Executivo de Unidade Hospitalar DAS-3 8
Gerente Executivo da Equipe Médica DAS-3 8
Gerente Executivo da Equipe de Enfermagem DAS-3 4
Gestor Executivo da Divisão de Saude Mental DAS-3 1
Gerente da Divisão de Saúde Mental DAS-3 3
Supervisor da Divisão de Saúde Mental DAS-4 3
Gestor Executivo da Divisão da Saúde Bucal 
Especializada DAS-3 1
Gerente de Perícia Médica DAS-3 3
Gerente da Divisão de Saúde Bucal Especializada DAS-3 1
Gerente da Divisão de Atenção em Saúde do 
Trabalhador DAS-3 1
Gerente do Laboratório Regional de Prótese Den￾tária DAS-3 1
Gestor Executivo da Divisão de Atenção à Saúde 
da Criança DAS-3 1
Gestor Executivo da Divisão de Atenção à Saúde 
da Mulher DAS-3 1
Gestor Executivo de Reabilitação DAS-3 1
Gerente de Urgência e Emergência/SAMU DAS-3 1
Gerente da Policlínica DAS-3 20
Assessor da Rede Ambulatorial em Saúde Mental DAS-5 1
Assessor dos Leitos Psiquiátricos DAS-5 1
Assessor do Caps Álcool e Drogas DAS-5 1
Assessor de Serviço de Expediente do Caps Ad DAS-5 1
Assessor do Caps II Adulto DAS-5 1
Assessor de Serviço de Expediente do Caps II DAS-5 1
Assessor do Caps Infantil DAS-5 1
Assessor de Serviço de Expediente do Caps 
Infantil DAS-5 1
Assessor do Residencial Terapêutico DAS-5 1
Assessor Técnico de Manutenção Equipamento 
Odontológico DAS-5 3
Assessor Técnico de Campanhas de Saúde e 
Capacitação DAS-5 1
Assessor Técnico de Redes Sentinelas DAS-5 1
Assessor Técnico da Atenção à Saúde da Mulher DAS-5 20
Gestor Executivo da Divisão de Materiais Hospi￾talares DAS-3 1
Gestor Executivo da Divisão de Materiais Hospi￾talares DAS-3 1
Gestor Executivo de Laboratório DAS-3 1
Superintendente de Assistência Farmacêutica DAS-1 1
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica DAS-2 1
Gestor de Assistência Farmacêutica Especializa￾da DAS-3 3
Gerente da Central de Abastecimento Farmacêu￾tico DAS-3 1
Supervisor de Atendimento Farmacêutico DAS-4 12
Supervisor Divisão de Programas Farmacêuticos DAS-4 1
Gerente de Programas Farmacêuticos DAS-3 1
Gerente Divisão de Assistência Farmacêutica DAS-3 1
Superintendente de Gestão administrativa e Infra￾estrutura DAS-1 1
Coordenadoria administrativa e Financeira DAS-2 1
Gestor Executivo da Divisão de Recursos Huma￾nos DAS-3 1
Gerente de Recursos Humanos DAS-3 1
Supervisor Executivo de Recursos Humanos DAS-4 5
Gerente Executivo da Divisão de Contas Médicas DAS-3 1
Gerente Executivo da Divisão de Patrimônio DAS-3 1
Gerente Executivo da Divisão do Almoxarifado DAS-3 1
Gerente Executivo da Divisão de Planejamento DAS-3 1
Hora sábado, 15 de julho de 2023 27
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 27
Ingredientes
Modo de preparo
Rolo de carne 
recheado com
espinafre e queijo
 600 g de carne mo￾ída;200 g de espina￾fres frescos; 125 g de 
mussarela (ou outro de 
sua preferência); sal e 
pimenta à gosto; alho 
em pó à gosto; colorau 
à gosto; azeite à gosto; 
400g de abóbora (usei 
abóbora manteiga); 1/2 
cebola.
 Leve uma frigideira ao 
fogo com um pouco de 
azeite e deixe aquecer. 
Acrescente os espina￾fres e tempere com uma 
pitada de sal. Deixe os 
espinafres murcharem 
e saltearem, retire es￾correndo todo o líquido 
e deixe esfriar comple￾tamente.
Numa tigela coloque a 
carne moída e tempere-
-a com sal e pimenta e 
amasse bem para mis￾turar. Coloque depois 
a carne numa tábua de 
cozinha, numa camada 
só formando uma espé￾cie de retângulo.
No meio coloque os es￾pinafres já frios e sobre 
estes o queijo cortado 
em palitos. Enrole a car￾ne sobre os espinafres 
e o queijo, formando um 
rolo e apertando bem 
para que o recheio não 
escape. Coloque depois 
o rolo numa assadeira.
Corte a abóbora em 
cubos pequenos e colo￾que em volta do rolo de 
carme. Pique a cebola e 
espalhe sobre a abóbo￾ra, com uma pitada de 
sal, e tempere tudo com 
o alho em pó, o colorau 
e regue com um fio de 
azeite.
Leve a assar em forno 
previamente aquecido a 
180ºC durante cerca de 
45 minutos ou até a car￾ne estar cozida e a abó￾bora macia e tostada.
Sirva a carne em fatias 
e acompanhe com uma 
salada ou legumes cozi￾dos.
Salada 
Multicor
Alface roxa; Alface ver￾de; Tomates cerejas; 
Beterraba; Pimentão 
verde; Pimentão verme￾lho; Pimentão amarelo; 
Azeitona chilena; Bró￾colis; Tempero a gosto.
Ingredientes
Modo de preparo
Cortar os pimentões e a 
alface em tiras.
Ralar a beterraba e cozi￾nhar o brócolis.
Colocar nas bordas de 
uma travessa a alface 
roxa, depois a alface 
verde e a seguir a be￾terraba. Enfeitar com os 
pimentões, os tomates 
cerejas, as azeitonas e 
o brócolis.
Supervisor da Divisão de Planejamento DAS-4 1
Coordenadoria de Fiscalização e Infraestrutura DAS-2 1
Gestor Executivo da Divisão de Obras DAS-3 1
Gestor Executivo da Divisão de Manutenção das 
Unidades DAS-3 1
Gestor Executivo da Divisão de Frota e Logística DAS-3 1
Gestor Executivo da Divisão de Fiscalização das 
Unidades APS DAS-3 1
Gestor Executivo da Divisão de Fiscalização das 
Unidades Especializadas DAS-3 1
Gestor Executivo da Divisão de Fiscalização das 
Unidades Urgência e Emergência/SAMU DAS-3 1
Gestor Executivo da Divisão de TI DAS-3 1
Assistente Executivo DAS-4 4
Superintendente de Vigilância em Saúde e Am￾biente DAS-1 1
Coordenadoria de Vigilância em Saúde DAS-2 1
Coordenador de Vigilância em Saúde Epidemio￾lógica DAS-2 1
Coordenador de divisão de Endemias DAS-2 1
Gestor Executivo de Epidemiologia DAS-3 1
Gerente Executivo de Controle de Vetores DAS-3 1
Gerente Executivo de Controle de Zoonoses DAS-3 1
Gerente Executivo de Vigilância Sanitária DAS-3 1
Gerente de Departamento de Vigilância Epidemio￾logia Hospitalar DAS-3 1
Gerente de Departamento de Imunização e Rede 
Frio DAS-3 1
Gerente do Departamento de Prevenção e Con￾trole de Doenças DAS-3 1
Gerente do Departamento de Vigilância Epidemio￾lógica DAS-3 1
Supervisor do Departamento de Controle de Ve￾tores DAS-4 1
Supervisor do Departamento de Controle de Zo￾onoses DAS-4 1
Supervisor do Departamento de Fiscalização 
Sanitária DAS-4 1
Supervisor do Departamento de Vigilância Am￾biental DAS-4 1
Supervisor de Divisão de Vigilância Epidemiologia 
Hospitalar DAS-4 1
Supervisor de Divisão Dados Vitais e Epidemio￾lógico DAS-4 1
Supervisor de Divisão de Agravos – Agravo Imu￾nopreveníveis DAS-4 1
Supervisor Executivo de Imuno Especiais e Even￾tos Adversos DAS-4 1
Supervisor de Divisão de Agravos Não Transmis￾síveis DAS-4 1
Supervisor de Divisão de Agravos Vetores Zoono￾ses e Veiculação Hídrica DAS-4 1
Supervisor de Divisão de Agravo Transmissíveis DAS-4 1
Assessor da Divisão de Controle de Vetores DAS-5 1
Assessor do Departamento de Controle de Veto￾res DAS-5 1
Assessor do Departamento de Controle de Zoo￾noses DAS-5 1
Assessor da Divisão de Vigilância e Fiscalização 
Sanitária DAS-5 1
Superintendente Jurídico DAS-1 1
Coordenadoria de Assuntos Jurídicos DAS-2 1
Gestor Executivo da Divisão de Gestão de Pro￾cessos DAS-3 1
Coordenadoria de Licitações e Contratos DAS-2 1
Gestor Executivo da Divisão de Licitações e Con￾tratos DAS-3 1
Coordenador de Processos Administrativos DAS-2 1
Gestor Executivo de Convênios e Parcerias DAS-3 1
Gerente Jurídico DAS-3 2
Assistente Executivo DAS-4 2
Supervisor da Divisão de Mandados Judiciais DAS-4 2
Superintendente de Controle, Avaliação, Regula￾ção, Auditoria, P&D, Sustentabilidade e Educação 
na Saúde
DAS-1 1
Coordenadoria de Controle, Avaliação, Regula￾ção e Auditoria DAS-2 1
Gestor Executivo da Divisão de Controle e Ava￾liação DAS-3 1
Gestor Executivo da Divisão de Regulação DAS-3 1
Gerente da Divisão de Regulação DAS-3 10
Gestor Executivo da Divisão de Auditoria e Proce￾dimentos DAS-2 1
Coordenadoria de P&D, Sustentabilidade e Edu￾cação na Saúde DAS-2 1
Gestor Executivo da Divisão de P&D e Sustenta￾bilidade DAS-3 1
Gestor Executivo da Divisão em Educação na 
Saúde DAS-3 1
Gerente do Departamento Regional DAS-3 5
Assistente Executivo DAS-4 289
Assessor Técnico DAS-5 100
Assistente de Saúde DAS-6 100
Assessor de Serviço DAS-8 1400
Gerente da Divisão de Educação em Saúde FG-1 1
Gerente da Divisão em Saúde do Trabalhador e 
Educação FG-1 1
Gerente de Atenção Básica em Saúde Bucal FG-1 1
Diretor de Expediente FG-1 10
Supervisor de serviço FG-2 10
Encarregado FG-3 10
Oficial de Gabinete FG-4 10
Tabela II.23
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIAE DESENVOLVI￾MENTO AGRÁRIO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Agricultura SM 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Gabinete DAS-8 50
Tabela II.24
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Ordem Pública SM 1
Subsecretário Municipal de Ordem Pública SS 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Diretor do Departamento de Ordem Urbana DAS-3 1
Diretor do Departamento de Operação e Fiscali￾zação DAS-3 1
Diretor do Departamento de Posturas DAS-3 1
Chefe do Setor de Comércio Popular DAS-4 1
Assessor Executivo de Fiscalização DAS-4 2
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 2
Assessor de Gabinete DAS-8 30
Tabela II.25
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Igual￾dade Racial SM 1
Subsecretário Municipal de Direitos Humanos e 
Igualdade Racial SS 1
Secretário Executivo de Políticas de Promoção da 
Igualdade Racial DAS-2 1
Diretor do Departamento de Igualdade Racial e 
Étnica DAS-3 1
Diretorde Proteção e Defesa dos Direitos Huma￾nos;
DAS-3 1
Assessor Técnico Especializado DAS -5 1
Assessor Técnico DAS-6 1
Assessor de Serviço DAS-8 20
Tabela II.26
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Serviços Públicos SM 1
Secretário Municipal Especial de Serviços Públi￾cos SME 1
Secretário Executivo de Responsabilidade Téc￾nica DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Chefe da Divisão de Programas e Projetos DAS-4 1
Chefe da Divisão de Materiais DAS-4 1
Diretor do Departamento de Fiscalização de Con￾cessões Públicas DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 2
Assessor Técnico DAS-5 2
Assessor de Gabinete DAS-8 5
Assessor de Serviço DAS-8 300
Supervisor FG-2 2
Encarregado FG-3 3
Oficial de Gabinete FG-4 3
Tabela II.27
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal Desenvolvimento Econômico SM 1
Secretário Municipal Especial de Desenvolvimen￾to Econômico SME 3
Assessor Especial de Desenvolvimento Econô￾mico DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 3
Assessor de Gabinete DAS-8 2
Assessor de Serviços DAS-8 2
Tabela II.28
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Industria e Comércio SM 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor de Gabinete DAS-8 1
Assessor de Serviços DAS-8 30
Tabela II.29
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS ANIMAIS
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Defesa dos Animais SM 1
Hora sábado, 15 de julho de 2023 28
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 28
Ingredientes
Modo de preparo
BOLO DE CENOURA
COM CALDA DE
CHOCOLATE QUE
DERRETE NA BOCA
MASSA
2 xícaras de chá de ce￾noura crua picada
1 xícara de chá de açúcar
1 xícara de chá de óleo
4 ovos
1/2 colher de chá de sal
2 xícaras de chá de fari￾nha de trigo
1 colher de sopa cheia de 
fermento em pó
COBERTURA
3 colheres de sopa de 
nescau
1 e 1/2 tablete de claybom
12 colheres de sopa de 
açúcar
10 colheres de sopa de 
leite
MASSA
Bata no liquidificador 
todos os ingredientes, 
exceto a farinha e o 
fermento.
Depois disso, em uma 
vasilha grande misture 
bem a massa batida com 
a farinha e o fermento.
Coloque em um tabuleiro 
untado com manteiga e 
polvilhado de açúcar ou 
farinha.
Leve ao forno pré￾aquecido, a 180°, por 
cerca de 
40 minutos, ou até dourar.
Cobertura:
Misture todos os 
ingredientes e leve ao 
fogo até 
ferver.
Faça furinhos no bolo 
ainda quente e despeje 
sobre ele.
FRICASSÊ 
SABOROSO DE
FRANGO
Ingredientes
1 1/2 peitos de frango 
temperados, cozidos e 
desfiados
1 lata de creme de lei￾te
1 copo de requeijão
1 lata de milho
a mesma medida (lata) 
de leite
2 colheres (sopa) de 
amido de milho
200 g de mussarela
50 g de queijo parme￾são ralado
batata palha
Modo de preparo
Bater no liquidificador o 
milho com a própria água 
e o leite com o amido 
dissolvido.
Junte ao frango e mexa 
até engrossar.
Retire do fogo e junte 
metade do creme de leite.
Coloque metade deste 
creme no fundo de um 
refratário retangular.
Disponha o queijo 
mussarela.
Cubra com o restante do 
creme.
Misture o requeijão com 
a outra metade do creme 
de leite.
Coloque sobre o creme 
no refratário.
Polvilhe com o queijo 
ralado.
Por último a batata palha.
Leve ao forno para 
gratinar.
Sirva quente, com arroz 
branco e salada verde
Subsecretário Municipal de Defesa dos Animais SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Par￾cerias DAS-1 1
Secretário Executivo de Atenção Veterinária DAS-2 1
Coordenador de Proteção e Combate aos Maus 
Tratos DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 2
Assessor de Gabinete DAS-8 2
Assessor de Serviços DAS-8 3
Tabela II.30
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, RENDA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Trabalho, Renda e Econo￾mia Solidária SM 1
Subsecretário Municipal de Trabalho SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Par￾cerias DAS-1 1
Coordenador de Projetos de Formação e Capaci￾tação para o Trabalho DAS-3 1
Coordenador de Economia Solidária e Empreen￾dedorismo DAS-3 1
Coordenador do Processo Seletivo DAS-3 1
Chefe da Divisão de Qualificação para o Trabalho DAS-4 1
Chefe da Divisão de Integração para o Trabalho DAS-4 1
Chefe de Divisão de Trabalhos Externos e Econo￾mia Solidária DAS-4 1
Chefe de Agência do SINE DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 6
Assessor Técnico DAS-5 6
Assessor de Gabinete DAS-8 6
Assessor de Serviço DAS-8 6
Oficial de Gabinete FG-4 3
Tabela II.31
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Defesa Civil SM 1
Secretário Municipal Especial de Defesa Civil SME 1
Subsecretário de Defesa Civil SS 1
Secretário Executivo de Defesa Civil DAS-2 2
Diretor do Departamento de Defesa Civil DAS-3 1
Chefe da Divisão de Ações Preventivas e Recu￾perativas DAS-4 1
Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Ações 
de Busca e Salvamento DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 3
Assessor de Gabinete DAS-8 5
Assessor de Serviço DAS-8 150
Encarregado FG-3 10
Oficial de Gabinete FG-4 10
Tabela II.32
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Assuntos Comunitários SM 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Gabinete DAS-8 1
Assessor de Serviço DAS-8 30
Tabela II.33
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
1,11E+17 SM 1
Subsecretário de Governança Institucional SS 1
Secretário Executivo de Articulação Governamen￾tal DAS-2 1
Assessor de Desenvolvimento Institucional DAS-4 1
Assessor de Assuntos Parlamentares DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Gabinete DAS-8 2
Assessor de Serviços DAS-8 2
Gerente de Expediente FG-1 1
Tabela II.34
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE 
DE VIDA
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Envelhecimento Saudável 
e Qualidade de Vida SM 1
Subsecretário Municipal de Envelhecimento Sau￾dável e Qualidade de Vida SS 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Gabinete DAS-8 1
Assessor de Serviço DAS-8 30
Tabela II.35
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência SM 1
Subsecretário da Pessoa com Deficiência SS 1
Secretário Executivo DAS-2 4
Assessor Executivo DAS-4 4
Assessor Técnico DAS-5 4
Assessor de Gabinete DAS-8 4
Assessor de Serviço DAS-8 60
Tabela II.36
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Transporte SM 1
Subsecretário de Transporte SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Par￾cerias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 2
Secretário Executivo de Transporte DAS-2 2
Diretor do Departamento de Transporte DAS-3 1
Chefe da Divisão de Transporte DAS-4 1
Assessor Técnico do Setor de Transporte Coletivo DAS-5 1
Assessor Técnico do Setor de Transporte Indivi￾dual DAS-5 1
Assessor Técnico da Divisão de Terminais de 
Transporte DAS-5 1
Assessor Técnico da Divisão de Transporte In￾terno DAS-5 2
Diretor do Departamento de Trânsito DAS-3 1
Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego DAS-4 1
Secretário Executivo de Engenharia de Tráfego DAS-2 1
Chefe da Divisão de Operações e Fiscalização de 
Trânsito DAS-4 1
Assessor Técnico do Setor de Fiscalização de 
Trânsito DAS-5 1
Chefe da Divisão de Planejamento DAS-4 1
Chefe da Divisão de Educação para o Trânsito DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 10
Assessor Técnico DAS-5 15
Assessor de Serviço DAS-8 100
Encarregado FG-3 15
Oficial de Gabinete FG-4 15
Tabela II.37
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Turismo SM 1
Subsecretário de Turismo SS 1
Coordenador de Planejamento Territorial de Tu￾rismo DAS-2 1
Coordenador de Mapeamento de Gestão do Tu￾rimo DAS-2 1
Coordenador de Qualidade, Inovação, Sustentabi￾lidade e Ações Climáticas de Turismo DAS-2 1
Assessor de Projetos de Turismo DAS-4 1
Assessor de Infraestrutura Turística DAS-4 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Par￾cerias DAS-1 1
Diretor de Qualidade e Inovação no Turismo DAS-3 1
Diretor de Sustentabilidade e ações Climáticas no 
Turismo DAS-3 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Gabinete DAS-8 1
Gerente de Expediente FG-1 1
Tabela II. 38
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENERGIA SUSTENTÁVEL 
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Energia Sustentável SM 1
Subsecretário Municipal de Energia Sustentável SS 1
Coordenador de Projetos de Implantação de ener￾gias alternativas DAS-3 1
Coordenador de Operações de Infraestrutura e 
Redes DAS-3 1
Assessor Técnico Especializado DAS-4 1
Assessor de Serviço DAS-8 20
Tabela II.39
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Presidente SM 1
Superintendente Técnico e Administrativo DAS-1 1
Superintendente Orçamentário e Financeiro DAS-1 1
Superintendente de Contas Médicas DAS-1 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Par￾cerias DAS-1 1
Diretor de Apoio Financeiro DAS-3 1
Diretor de Orçamento DAS-3 1
Diretor de Finanças DAS-3 1
Hora sábado, 15 de julho de 2023 29
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 29
Ingredientes
Modo de preparo
FILÉ DE PEIXE ASSADO
500 g de filé de peixe (tilá￾pia, saint peter ou outro) / 
4 batatas grande descas￾cada em rodelas de 0,5 
centímetro de espessura / 
2 tomates picadinhos / 1/2 
pimentão(se ele for grande)
1 cebola média picada em 
cubos / 1 colher (sopa) 
cheia de alcaparras / cheiro-
-verde a gosto / coentro a 
gosto (opcional) / 1/2 colher 
(sopa) de sal / 1 dente de 
alho (pequeno) bem espre￾mido / azeite a gosto
Tempere o filé de peixe com 
sal e alho e reserve
Misture o tomate, cebola, 
pimentão e alcaparras e 
tempere com um pouco de 
sal e junte o cheiro verde e 
coentro
Reseve
Unte um refratário com azei￾te, e forre com as batatas 
cruas
Cubra as batatas com o 
peixe e por cima distribua a 
mistura do tomate
Regue com bastante azeite 
e leve ao forno por mais ou 
menos 30 a 40 minutos
Quando secar o líquido que 
acumula no fundo da forma 
quando está assando e ficar 
dourado está pronto
Sirva com arroz intergal ou 
branco, é uma delícia!
4 postas de cação ou garou￾pa (700 gramas) / suco de 1 
limão / 1 cebola grande cor￾tada em rodelas / 1 pimen￾tão vermelho cortado em 
rodelas / 1 pimentão verde 
cortado em rodelas/ 2 toma￾tes maduros cortados em 
rodelas / 2 colheres (sopa) 
de coentro picado / 200 ml 
de leite de coco / 1 colher 
(sopa) de azeite de dendê 
/ 2 tabletes de caldo de ca￾marão
Ingredientes
Modo de preparo
Lave bem o peixe, regue 
com o suco de limão e dei￾xe descansar por cerca de 
1 hora
Em uma panela grande, 
coloque o peixe, a cebola, 
os pimentões, os tomates 
e polvilhe coentro
Esfarele os tabletes de cal￾do de camarão, misture-os 
ao leite de coco e regue o 
peixe
Leve ao fogo baixo, com a 
panela parcialmente tam￾pada, por 20 minutos
Mexa algumas vezes até 
que esteja cozido
Junte o azeite de dendê e 
adicione sal
Retire do fogo e sirva
MOQUECA DE PEIXE
Diretor de Contabilidade DAS-3 1
Diretor de Contas Médicas DAS-3 1
Consultor Jurídico Especial DAS-1 1
Diretor Executivo de Análise Processual DAS-3 1
Diretor Executivo de Contratos e Convênios DAS-3 1
Chefe de Divisão de Pagamentos DAS-4 1
Chefe de Divisão de Registros Contábeis DAS-4 1
Chefe de Divisão de Programação e Acompanha￾mento Orçamentário DAS-4 1
Chefe de Divisão de Expediente DAS-4 1
Chefe de Divisão de Protocolo e Serviços DAS-4 1
Chefe de Divisão de Faturamento da Rede Pú￾blica DAS-4 1
Chefe de Divisão de Faturamento da Rede Pri￾vada DAS-4 1
Diretor Executivo de Contratos e Convênios DAS-3 1
Tabela II.40
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO SIMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Gestão e Inovação em Serviços Públicos SM 1
Subsecretário de Gestão e Inovação SS 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Chefe da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Gestão de 
Serviços DAS-4 1
Chefe da Divisão de Inovação Estratégica DAS-4 1
Assessor de Gabinete DAS-8 20
Assessor de Serviço DAS-8 180
Tabela II.41
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretária Municipal Da Mulher SM 1
Subsecretário Municipal da Mulher SS 1
Assessor de Demandas do Legislativo DAS-4 1
Assessor de Promoção à Saúde da Mulher DAS-4 1
Assessor de comunicação para debates de temas de interesse das 
Mulheres DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor Especial de Serviço DAS-8 180
Gerente FG-1 5
Supervisor FG-2 5
Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO.
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 5.802, DE 13 DE JULHO DE 2023
Abre em favor da Secretaria Municipal de Saúde – FMS, Crédito Suplementar no 
valor de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais), para reforço das 
dotações consignadas no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, 
com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de mar￾ço de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 
1.633 de 27 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (Três mi￾lhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I 
deste Decreto;
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decor￾rerão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste De￾creto, conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 
4.320, de 17 de março de 1964 e
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Anexo I
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.92.00 1621 3.600.000,00
Anexo II
Em R$
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.1.008 4.4.90.51.00 1621 1.000.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.39.00 1621 1.000.000,00
FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.39.00 1621 1.600.000,00
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito Municipal
Omitido do Diário Oficial do dia 14/07/2023
DECRETO N° 5803, DE 13 DE JULHO DE 2023
Revoga o Decreto Municipal nº 3.372, de 04 de janeiro de 2013 e dispõe sobre 
os critérios para concessão de diárias aos agentes do município de Belford 
Roxo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no exercício da competência que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos relativos a 
concessão de diárias aos agentes da administração municipal direta e indireta, 
inclusive autárquicas, fundacional visando alcançar maior eficácia e efetividade no 
procedimento;
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado aos agentes políticos e agentes públicos da Administração 
Direta e Indireta, no desempenho de suas funções, durante o deslocamento tempo￾rário da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional e para 
fora do país, além de transporte a percepção de diárias segundo as disposições 
deste Decreto, observadas as especificações constantes de seus anexos.
Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade onde tem 
exercício, destinando-se a indenizar aos agentes as despesas com alimentação, 
hospedagem e deslocamento e translados, de acordo com os valores indicados no 
Anexo I.
§1º Quando o período de afastamento se estender até o exercício financeiro se￾guinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.
§2º Quando o afastamento se iniciar a partir de sexta-feira ou incluir sábados, do￾mingos e feriados, a imperiosa necessidade, deverá ser expressamente justificada 
ao titular do órgão ou entidade requisitante.
§3º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior à previsão, 
serão atribuídas aos agentes, tempestivamente, os complementos das diárias cor￾respondentes ao período prorrogado.
§4º Os valores previstos no caput do presente artigo, serão reduzidos a 50% (cin￾quenta porcento), quando não houver pernoite do agente.
Art. 3º As diárias deverão ser pagas com antecedência mínima de 24 (vinte e qua￾tro) horas da data da viagem, em parcela única, uma vez que o formulário de 
concessão de diárias tenha sido encaminhado, de forma tempestiva, ao órgão ou 
entidade responsável pelo pagamento.
§1º O agente que receber diárias em excesso ou não se afastar da sede, por qual￾quer motivo, ficará obrigado à restituí-las integralmente, em parcela única, no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, seguindo os procedimentos orientados pelo órgão ou enti￾dade responsável pelo pagamento.
§2º Na hipótese de o agente retornar à sede em prazo menor do que o previsto 
para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no mesmo 
prazo e procedimento previstos no parágrafo anterior.
§3º O agente ficará sujeito à punição disciplinar quando não efetuar a restituição 
da importância no devido prazo, inclusive com a abertura de Tomada de Contas, 
depois de esgotados os procedimentos administrativos cabíveis.
Art. 4º As solicitações de concessão de passagens e diárias dos órgãos da Ad￾ministração Direta deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, através 
de ofício, contendo justificativa e documentos comprobatórios da necessidade da 
viagem, e, após autorização, direcionadas ao protocolo da SEMAD, para proces￾samento.
Art. 5º Quando se tratar de viagens de convidados, pertencentes aos órgãos e en￾tidades de outros Municípios, de Estados ou da União, que, a pedido do Chefe do 
Executivo Municipal, participem de eventos de interesse do Município, o Gabinete 
do Prefeito providenciará os atos necessários.
Parágrafo único. Os procedimentos para emissão de passagens e pagamento de 
diárias obedecerão aos mesmos estabelecidos no art. 4º deste Decreto, sendo o 
valor da diária equivalente ao de Secretário Municipal.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas 
as disposições em contrário.
ANEXO I
Cargo/Função Exterior Brasília e São 
Paulo
Outras Unida￾des de Fede￾ração
Municípios 
limítrofes a 
partir de 100 
km
Prefeito 20% do valor do 
subsídio do SM
15% do valor do 
subsídio do SM
15% do valor do 
subsídio do SM
10% do valor 
do subsídio 
do SM
Vice-Prefeito 17% do valor do 
subsídio do SM
13% do valor do 
subsídio do SM
13% do valor do 
subsídio do SM
7% do valor 
do subsídio 
do SM
Secretário Municipal, 
Procurador Geral,
Diretor-Presidente das 
entidades da Adm. 
Indireta
15% do valor do 
subsídio do SM
10% do valor do 
subsídio do SM
8% do valor do 
subsídio do SM
4% do valor 
do subsídio 
do SM
Secretário Especial
Subprocurador Geral,
Secretário Municipal 
Especial,
Subsecretário,
Vice-Presidente e
Diretor de Área das 
entidades da Adm. 
Indireta
12% do valor do 
subsídio do SM
7% do valor do 
subsídio do SM
5% do valor do 
subsídio do SM
2,5% do valor 
do subsídio 
do SM
Demais agentes po￾líticos
8% do valor do 
subsídio do SM
5% do valor do 
subsídio do SM
3% do valor do 
subsídio do SM
1,5% do valor 
do subsídio 
do SM
Belford Roxo, 13 de julho de 2023.
Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO: 04/3114/2023
PORTARIA Nº 2574/SEMAD/2023 DE 14 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e, em conformidade com os Artigos 100 c/c 101, da Lei Complementar nº. 
014, de 31.10.1997.
RESOLVE:
Averbar, em ficha funcional da servidora ROSENICE DA COSTA BESSA, matrí￾cula 10/43.623, ocupante do cargo de Professor, lotado na secretaria Municipal 
de Educação - SEMED. O tempo total de serviço de 3.987(três mil, novecentos 
e oitenta e sete) dias, que corresponde a 10(dez) anos, 11(onze)meses e 07 
(sete) dias. Conforme a Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS, que integram o processo administrativo nº. 
04/3114/2023.
A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos 
funcionais.
CLARICE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Matrícula nº 60/107.708
PROCESSO: 04/1829/2023
PORTARIA Nº 2575/SEMAD/2023 DE 14 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e, em conformidade com os Artigos 100 c/c 101, da Lei Complementar nº. 
014, de 31.10.1997.
RESOLVE:
Averbar, em ficha funcional da servidora JOANA D’ARC BATISTA DA SILVA, ma￾trícula 10/20.431, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na secretaria 

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