| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, revogando a Lei Complementar 287, de 10 de Fevereiro de 2023 e suas alterações." |
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sábado, 15 de julho de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 9 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo BOLINHO DE BACALHAU 1,5 kg de bacalhau/1,5 kg de batata/1 gema/ Bastante salsa e cebolinha (picados)/1 dente de alho amassado/2 colheres de sopa de farinha de mesa/5 colheres de sopa de azeite/Sal. Dessalgar o bacalhau, cozinhá-lo e desfiar, reserve o para esfriar. Cozinhe as batatas e amasse-as, faça um purê, espere esfriar. Em seguida misture o purê com o bacalhau desfiado, acrescente os outros ingredientes, (salsa e cebolinha, alho, azeite e a farinha de rosca), sempre misturando bem. Prove o sal, se for necessário coloque um pouco para temperar Faça bolinhas e frite-as em óleo bem quente.. TORTA INTEGRAL DE ATUM MASSA: 2 ovos/2 xícara de trigo integral/1 xícara de leite/1/2 xícara de óleo de girassol/1 xícara de aveia fina/1 colher (sopa) de fermento/sal a gosto. RECHEIO: 1 cebola picada/1 tomate picado/2 ovos cozidos picados/2 lata de atum natural moído/1 colher de cheiro-verde/ sal e pimenta a gosto. Ingredientes Modo de preparo MASSA: Coloque todos os ingredientes no liquidificador menos o fermento e bata tudo até ficar bem homogêneo Depois acrescente o fermento e bata rapidamente só para misturar a massa com o fermento RECHEIO: Misture todos os ingredientes numa tigela e mexa ate todos se encorporarem Em uma forma média unte com azeite coloque metade da massa espalhe o recheio todo por ela, acrescente o restante da massa, polvilhe se quiser orégano por cima para dar um gostinho especial Leve ao forno médio por mais ou menos 40 a 45 minutos Bom apetite! ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI COMPLEMENTAR Nº 293 DE 04 DE MAIO DE 2023 Consolidação atualizada até a Lei Complementar n°299 de 26 de junho de 2023 Autor: Prefeito Municipal “Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, na forma que menciona” A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece a organização básica dos órgãos da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, diretamente subordinados ao Prefeito e agrupados em: I - Órgãos de assessoramento imediato e controle - com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nível hierárquico, na organização, na coordenação e no acompanhamento e controle dos serviços públicos municipais; II - Órgãos de gestão estratégica - são aqueles que executam tarefas de planejamento, administrativas, financeiras, técnicas e econômicas, com a finalidade de apoiar aos demais órgãos na consecução de seus objetivos institucionais; III - Órgãos de ação governamental e políticas públicas - que têm a seu cargo a concepção e execução dos serviços considerados finalísticos da Administração Municipal; Art. 2º. A Administração Pública Municipal Direta tem sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais: I - Gabinete do Prefeito; II - Gabinete do Vice-Prefeito III - Casa Civil; IV - Controladoria Geral do Município; V - Procuradoria Geral do Município; VI - Secretaria Municipal de Comunicação Social; VII - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento; VIII - Secretaria Municipal de Compras; IX - Secretaria Municipal de Administração; (alteração instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar n°295 de 16 de maio de 2023) X - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome; (alteração instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) XI - Secretaria Municipal de Governo; XII - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; XIII - Secretaria Municipal de Conservação; XIV - Secretaria Municipal de Educação; XV - Secretaria Municipal de Cultura; XVI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; XVII - Secretaria Municipal de Fazenda; XVIII - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo; XIX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XX - Secretaria Municipal de Segurança Pública; XXI - Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano; XXII - Secretaria Municipal de Saúde; XXIII - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Desenvolvimento Agrário; XXIV - Secretaria Municipal de Ordem Pública; XXV- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial; XXVI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos; XXVII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; XXVIII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; XXIX - Secretaria Municipal de Defesa dos Animais; XXX - Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Economia Solidária; XXXI - Secretaria Municipal de Defesa Civil: XXXII - Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários; XXXIII - Secretaria Municipal de Relações Institucionais; XXXIV - Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida; XXXV - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência; XXXVI - Secretaria Municipal de Transporte; XXXVII – Secretaria Municipal de Turismo; XXXVIII – Secretaria Municipal de Energia Sustentável; XXXIX - Fundo Municipal de Saúde; e XL - Secretaria de Gestão e Inovação em Serviços Públicos. (incluída pelo art. 1º da Lei Complementar n°295 de 16 de maio de 2023) XLI – Secretaria Municipal da Mulher (incluída pelo artigo 2º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) § 1º. Serão subordinados ao Prefeito, por linha de autoridade integral, os órgãos da administração direta previstos nos incisos I, III IV e V deste artigo. § 2º. Serão vinculados por linha de coordenação ao Prefeito Municipal os Conselhos setoriais correspondentes às suas respectivas áreas de atuação, bem como os Fundos Especiais vinculados a cada um dos órgãos do Governo Municipal. Art. 3º. Para a execução de serviços de responsabilidade do Município, em observância ao disposto no art. 1º, os órgãos municipais estão agrupados: I - Órgãos de assessoramento imediato e controle: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Casa Civil; d) Controladoria Geral do Município; e) P r o c u r a d o r i a Geral do Município; f) Secretaria Municipal de Comunicação Social; g) Secretaria Municipal Planejamento e Orçamento. II - Órgãos de gestão estratégica: a) Secretaria Municipal de Administração; (alteração instituída pelo art. 2º da Lei Complementar n°295 de 16 de maio de 2023) b) Secretaria Municipal de Fazenda; c) Secretaria Municipal de Governo; d) Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano; e) Secretaria Municipal de Compras; f) Secretaria Municipal de Gestão e Inovação em Serviços Públicos. ( incluído pelo art. 2º da Lei Complementar n°295 de 16 de maio de 2023 ) III - Órgãos de ação governamental e políticas públicas: a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome; (alteração instituída pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) b) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; c) Secretaria Municipal de Conservação; d) Secretaria Municipal de Educação; e) Secretaria Municipal de Cultura; f) Secretaria Municipal de Ordem Pública; g) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; h) Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; j) Secretaria Municipal de Segurança Pública; l) Secretaria Municipal de Transporte; m) Secretaria Municipal de Saúde; n) Fundo Municipal de Saúde; o) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário; p) Secretaria Municipal de Serviços Públicos; q) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; r) Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Economia Solidária; s) Secretaria Municipal de Defesa dos animais; t) Secretaria Municipal de Defesa Civil; u) Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários; v) Secretaria Municipal de Relações Institucionais; x) Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida; z) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência; z.i) Secretaria Municipal de Transporte; z.ii) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial; ziii) Secretaria Municipal de Turismo; e ziv) Secretaria Municipal de Energia Sustentável zv) Secretaria Municipal da Mulher (incluída pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) IV - Órgãos colegiados de assessoramento: a) Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria Municipal de Compras; b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação; c) Conselho Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da e do Combate a fome; (alteração instituída pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) d) Conselho Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura; e) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente; f) Conselho Municipal de Educação, vinculado à Secretaria Municipal de Educação; g) Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Economia Solidária; h) Conselho Municipal de Gerenciamento do FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação; i) Conselho Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde; j) Conselho Municipal de Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo; k) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito; l) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher; (alteração instituída pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) m) Conselho Tutelar, vinculado ao Gabinete do Prefeito; n) Conselho de Segurança Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança; o) Conselho Municipal do Idoso, vinculado à Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida; p) Conselho Municipal da Igualdade Racial, vinculado à Secretaria Municipal de Igualdade Racial; q) Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, vinculado à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; r) Conselho Municipal da Juventude, vinculado ao Gabinete do Prefeito; s) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; t) Conselho Municipal de Segurança Alimentar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome; e (alteração instituída pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) u) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, vinculado à Secretaria da Pessoa com Deficiência. (alteração instituída pelo art. 3º da Lei Complementar n°295 de 16 de maio de 2023 ) CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL Art. 4º. A administração pública direta do Município de Belford Roxo, bem como as ações do Governo Municipal, em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, serão orientados no sentido do desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento de suas atividades. § 1º. O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração e atualização dos seguintes instrumentos: I - Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal; II - Plano Diretor; III - Plano Plurianual (PPA); IV - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); V - Lei Orçamentária Anual (LOA); e VI - Planos, Programas e Projetos Setoriais. § 2º. A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais deverão guardar estreita consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal. Art. 5º. Os Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal resultarão do conhecimento objetivo da realidade do Município de Belford Roxo em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades e compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administração Pública Municipal. Art. 6º. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política urbana do Município e integra o processo contínuo de planejamento da cidade com vistas a garantir o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Parágrafo Único. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor. Art. 7º. O Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 8º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração Municipal, incluindo programas de investimentos para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária. Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, e órgãos da administração direta, instituídos pelo Poder Público; II - o orçamento das entidades instituídas e mantidas pelo Município; e III - o orçamento da seguridade social da Administração direta, bem como os fundos instituídos pelo Poder Público. Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Anual do Município de Belford Roxo, bem como os orçamentos referidos nos incisos deste artigo, deverá obedecer aos preceitos contidos na Lei Complementar Federal sobre finanças públicas. Art. 10. Os planos e programas setoriais definirão as Hora sábado, 15 de julho de 2023 10 ATOS OFICIAIS Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo PEIXE COM AÇAÍ 200 g de filé de pescada / sal a gosto / pimenta a gosto / 1 xícara de farinha de trigo / 1 xícara de ovos batidos / 1 xícara de farinha de rosca / óleo quente para fritar / 500 g de polpa de açaí Corte os filés de peixe em gurjões e tempere- -os com sal e pimenta a gosto Disponha a farinha de trigo, os ovos e a farinha de rosca em recipientes separados Em seguida, passe cada pedaço de peixe na farinha de trigo, nos ovos e na farinha de rosca, nesta ordem Aqueça bem uma frigideira ou panela com óleo e frite os pedaços até que estejam dourados À parte, bata a polpa de açaí no liquidificador até que forme um creme Transfira a polpa batida para o recipiente em que será servida ou despeje sobre o peixe frito FILÉ DE MERLUZA COM BATATA AO FORNO 8 filés de merluza 4 batatas cruas (em rodelas, sem casca) 1 pimentão (cortado em rodelas) 2 tomates (cortados em rodelas - as sementes ficam à preferência) 1 cebola (cortada em rodelas) Molho de tomate de boa qualidade Orégano Azeite para untar Ingredientes Modo de preparo Tempere os filés à seu gosto e reserve por 10 minutos Unta um refratário com azeite e faça uma camada de batata, em seguida arrume os filés sobre a batata Acrescente a cebola, o tomate, o pimentão, orégano a gosto, regue com o molho de tomate (1/2 lata) Cubra com o restante das batatas Cubra com papel alumínio e leve ao forno alto até que as batatas fiquem macias Ingredientes Modo de preparo Sopa de lentilha 1/2 kg de lentilha/ 1/4 xícara (chá) de bacon picado/ 3/4 xícara (chá) de cebola picada/ 1/2 dente de alho picado fino/ 3/4 xícara (chá) de cenoura picada/ 3/4 xícara (chá) de salsão picado/ 3/4 xícara (chá) de batata picada/ 1 folha de louro/ 2 cravos da índia/ Sal e pimenta do reino a gosto/ /2 kg de salsicha De véspera, escolha a lentilha, lave bem e ponha de molho em 2 1/2 litros de água. No dia seguinte, frite o bacon por 5 minutos, até que se desprenda toda a gordura. Junte a cebola, o alho e os legumes e refogue durante 10 minutos, mexendo freqüentemente. Acrescente à panela o louro e os cravos da índia. Despeje a lentilha e a água em que ficou de molho na panela e tempere com sal e pimenta do reino. Abaixe o fogo e espere levantar fervura. Depois, tampe a panela e cozinhe, sempre em fogo brando, por 50 minutos, quando a lentilha deverá estar macia. Corte as salsichas em rodelas de 1,5cm de espessura. Elimine o louro, os cravos da índia. Acrescente a salsicha à panela. Misture bem e cozinhe por mais 15 minutos. Polvilhe com salsa e sirva em seguida. Bufete 1 kg de chicharros frescos (atum) Molho 4 colheres (sopa) e vinagre/ 2 gindungos/ Sal Ingredientes Modo de preparo Lave, escame e tire as tripas do atum. Leve a assar nas brasas sem sal. Depois de assados sirva com molho picante. Molho Pique a cebola muito miudinha. Misture o sal e o gindungo pisados e o vinagre. Misture bem e sirva. estratégias de ação do Governo Municipal no campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas nos Planos de Governo e Desenvolvimento Municipal, Diretor e Plurianual. Art. 11. Os orçamentos previstos no art. 9º desta Lei serão compatibilizados com o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas do Governo Municipal. Art. 12. A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade. Art. 13. O Prefeito Municipal conduzirá o processo de planejamento e motivará o comportamento organizacional da Prefeitura para a consecução dos seguintes objetivos: I - coordenar a ação local e integrá-la com a do Estado e a da União, bem como com a dos Municípios da região; II - assegurar a integração do processo de planejamento na esfera municipal, compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como orçamentos anuais e planos plurianuais; III - garantir a cooperação de entidades representativas da sociedade no planejamento municipal; IV - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos; e V - assegurar o acesso democrático às informações e a transparência dos atos e ações do Governo Municipal. Art. 14. Todos os órgãos da Administração devem ser acionados permanentemente, no sentido de: I - conhecer os problemas e as demandas da população; II - estudar e propor alternativas de solução social e econômica compatíveis com a realidade local e com os objetivos comuns da Administração Municipal; III - definir e operacionalizar objetivos de ação governamental; IV - acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos; V - avaliar periodicamente o resultado de suas ações; VI - rever e atualizar objetivos, programas e projetos; e VII - articular-se e colaborar com todos os órgãos da Administração Municipal. Art. 15. O planejamento municipal deverá adotar como princípios básicos a democracia e a transparência no acesso às informações disponíveis. Art. 16. O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação de associações representativas no planejamento municipal. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 17. A atuação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. Art. 18. A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos: I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência conforme o previsto no art. 37 da Constituição Federal; II – valorização dos cidadãos de Belford Roxo, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal; III - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município; IV - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente; e V - empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando: a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, métodos e processo de trabalho; b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centralizada e descentralizada; c) o desenvolvimento funcional dos servidores públicos municipais; e d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndio na Administração Municipal; VI - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; VII - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município; VIII - integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais; IX - estímulo à participação da população no planejamento municipal; X - fomento à participação da população, como usuário, na Administração pública, através do acesso a registros administrativos e informações sobre o Governo, observado o disposto nos incisos X e XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, registro de reclamação sobre a prestação dos serviços públicos, averiguação de denúncias contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na Administração pública municipal; XI - avaliação periódica, interna e externa, da qualidade dos serviços prestados; e XII - fixação de metas e critérios de desempenho, para os órgãos e para os servidores públicos municipais. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 19. O Gabinete do Prefeito exerce as seguintes funções básicas: I - prestar assistência ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; II - assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como coordenar sua correspondência e sua agenda institucional; III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos governamentais em articulação com a Procuradoria Geral do Município; IV - organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, originais de Leis, Decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal; V - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito; VI - organizar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Prefeito; VII - promover e executar os serviços da Junta Militar; VIII - apoiar as atividades de defesa do consumidor, provendo recursos materiais e humanos; IX - formular e implantar, diretamente ou através de parcerias, as políticas públicas de juventude; X - estimular a participação dos jovens em grupos, movimentos e organizações de Juventude, mormente nas áreas social, educacional, esportiva e cultural; XI - promover a realização de estudos e pesquisas, que formem um banco de dados, além de debates que aprofundem o conhecimento sobre a situação da Juventude, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome; (alteração instituída pelo artigo 4º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) XII - desenvolver projetos e ações inclusivas do jovem no mercado de trabalho, em articulação com a Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Economia Solidária; (alteração feita pela L.C. Nº 274, de 22/09/2021) XIII - coordenar os serviços de Ouvidoria; XIV - coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, propiciando o seu acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública, procurando obter o atendimento aos pleitos formulados e, de qualquer forma, assegurando o direito à resposta; XV - registrar e encaminhar para as providências cabíveis as sugestões, reclamações e denúncias recebidas; XVI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Tutelar; XVII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e XVIII - desempenhar outras atividades afins. § 1º. O Gabinete do Prefeito compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Chefia de Gabinete; II – Secretaria Especial do Gabinete III – Ouvidoria Geral IV - Secretaria Executiva de Assuntos Religiosos V – Secretaria Executiva de Assuntos Jurídicos; VI – Secretaria Executiva da Juventude VII - Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor; e VIII - Junta Militar; Seção II DO GABINETE DO VICE-PREFEITO Art. 20. O Gabinete do Vice-Prefeito exerce as seguintes funções básicas: I - prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral; II - assistir pessoalmente ao Vice Prefeito, bem como coordenar sua correspondência e sua agenda institucional; III - subsidiar o Vice- Prefeito no exercício de suas atribuições de representação política; V – assistir ao Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de documentos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão; VI - prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral; VI - organizar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito; Parágrafo Único. O Gabinete do Vice-Prefeito compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Chefia de Gabinete; II – Assessoria Estratégica de Gestão; e III – Assessoria técnico-administrativa. Seção III DA CASA CIVIL Art. 21. A Casa Civil exerce as seguintes funções básicas: I - acompanhar a execução dos convênios celebrados pela Prefeitura Municipal com instituições públicas e privadas, em articulação com as Secretarias Municipais convenentes; II - acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município; III - acompanhar a execução físico-financeira de planos e programas, assim como avaliar seus resultados; IV - coordenar a elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo; V - coordenar a elaboração e implementação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade em articulação com os órgãos municipais afins; e VI - desempenhar outras atividades afins. § 1º. A Casa Civil compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Subsecretaria da Casa Civil; II - Secretaria Executiva dos Assuntos da Casa Civil. Seção IV DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 22. A Controladoria Geral do Município, órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Correição do Poder Executivo Municipal, tem como área de competência os seguintes assuntos: I – adotar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do poder executivo municipal; II - exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta, indireta e fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas; III – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos dos órgãos e entidades; IV - acompanhar as execuções de programas de trabalho e do orçamento do Município; V – identificar, avaliar e gerenciar as fragilidades que possam comprometer o alcance dos resultados estabelecidos, reportando riscos de não cumprimento; VI – examinar as prestações de contas dos agentes de administração direta, indireta e fundacional dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; avaliar a execução dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta e fundacional; VII – auditar e coordenar inspeções de natureza orçamentária, financeira, operacional e contábil nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; VIII- desenvolver as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, que tomar conhecimento de denúncias ou irregularidades, decidindo previamente por meio de sindicância administrativa e da tomada de contas especial; IX – avaliar e controlar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta e fundacional, controlando os custos e preços dos serviços por meio de auditoria por amostragem, bem como consolidar as respectivas prestações de contas; X – formular normas, rotinas e procedimentos para o desenvolvimento de atividades sistêmicas da administração pública municipal, visando o aprimoramento de seu controle interno e avaliação dos seus resultados, com o objetivo de zelar pela integridade e a ética. XI – promover a orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos gestores e servidores municipais, objetivando o melhor cumprimento da legislação e das normas em vigor e a observância aos princípios do controle interno; XII - analisar as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XIII – requisitar aos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal servidores ou empregados públicos necessários à constituição de comissões, ou que sejam indispensáveis à instrução de processos ou procedimentos; XIV - apoiar o órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as Unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e ao Tribunal de Contas da União, quanto ao encaminhamento de documentações e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, tramitação de processos e realização de auditorias requeridas pelas Cortes de Contas, mormente ao que se refere a atos e fatos de responsabilidade do Prefeito. XV - promover a Política da Gestão de Integridade e de Riscos – PGIR que tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades mínimas a serem observados e seguidos para a gestão de integridade e de riscos aos planos estratégicos, programas, projetos e processos do Município; XVI – definir estratégias de transparência na administração pública; XVII – fiscalizar a aderência a diretrizes e normas legais quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais; XVIII – sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo benefício para auxiliar o processo decisório do Município; XIX - monitorar todos os convênios firmados com o Estado e Governo Federal, acompanhando os procedimentos a serem seguidos pelos órgãos convenentes ante as responsabilidades assumidas quando da celebração dos instrumentos de convênio; XX - acompanhar a manutenção das condições preco sábado, 15 de julho de 2023 Hora ATOS OFICIAIS 11 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo Rolo de carne recheado com espinafre e queijo 600 g de carne moída;200 g de espinafres frescos; 125 g de mussarela (ou outro de sua preferência); sal e pimenta à gosto; alho em pó à gosto; colorau à gosto; azeite à gosto; 400g de abóbora (usei abóbora manteiga); 1/2 cebola. Leve uma frigideira ao fogo com um pouco de azeite e deixe aquecer. Acrescente os espinafres e tempere com uma pitada de sal. Deixe os espinafres murcharem e saltearem, retire escorrendo todo o líquido e deixe esfriar completamente. Numa tigela coloque a carne moída e tempere- -a com sal e pimenta e amasse bem para misturar. Coloque depois a carne numa tábua de cozinha, numa camada só formando uma espécie de retângulo. No meio coloque os espinafres já frios e sobre estes o queijo cortado em palitos. Enrole a carne sobre os espinafres e o queijo, formando um rolo e apertando bem para que o recheio não escape. Coloque depois o rolo numa assadeira. Corte a abóbora em cubos pequenos e coloque em volta do rolo de carme. Pique a cebola e espalhe sobre a abóbora, com uma pitada de sal, e tempere tudo com o alho em pó, o colorau e regue com um fio de azeite. Leve a assar em forno previamente aquecido a 180ºC durante cerca de 45 minutos ou até a carne estar cozida e a abóbora macia e tostada. Sirva a carne em fatias e acompanhe com uma salada ou legumes cozidos. Salada Multicor Alface roxa; Alface verde; Tomates cerejas; Beterraba; Pimentão verde; Pimentão vermelho; Pimentão amarelo; Azeitona chilena; Brócolis; Tempero a gosto. Ingredientes Modo de preparo Cortar os pimentões e a alface em tiras. Ralar a beterraba e cozinhar o brócolis. Colocar nas bordas de uma travessa a alface roxa, depois a alface verde e a seguir a beterraba. Enfeitar com os pimentões, os tomates cerejas, as azeitonas e o brócolis. nizadas pela legislação para recebimento das transferências financeiras previstas dos recursos de convênios, contratos de repasse, acordos e ajustes firmados pelo município e na realização das análises técnicas e financeiras e na efetivação dos devidos registros de Prestação de Contas pelos órgãos convenentes; XXI – examinar as fases de execução de despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, podendo solicitar pareceres acerca da matéria quando julgar necessários, objetivando a gestão eficiente dos projetos aliada à transparência dos processos;e XXII - desempenhar outras atividades de controle interno definidas por ato normativo próprio ou pela legislação estadual e federal. Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Subcontroladoria Geral; II – Departamento de Auditoria; III – Departamento de Controle Interno; IV – Subcontroladoria de Gestão de Integridade e Riscos; V – Subcontroladoria de Processos e Convênios; e VI – Subcontroladoria de Gestão de Projetos e Transparência Seção V DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 23. A Procuradoria Geral do Município exerce as seguintes funções básicas: I - zelar pela observância do princípio da legalidade da Administração Pública Municipal; II - atuar judicial e extrajudicialmente em defesa dos interesses do Município; III - promover a inscrição, administração, notificação cobrança judicial da dívida ativa do Município e de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; IV - examinar os projetos de lei oriundos do Poder Legislativo Municipal a fim de sugerir os vetos por inconstitucionalidade e ilegalidade e preparar as respectivas justificativas a serem apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. V - centralizar a preparação e/ou análise dos atos legais e regulamentares de iniciativa do Poder Executivo, quando provocada; VI - propor ao Chefe do Executivo Municipal o encaminhamento de representação para declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas que afetem o Município, quando entender necessárias, minutar a correspondente petição, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Chefe do Executivo Municipal na forma da legislação específica, em articulação com a Casa Civil e a Secretaria Municipal de Governo; VII - exercer outras funções jurídico-consultivas em relação à administração direta; VIII - zelar pelos interesses do Município nos feitos administrativos em observância aos ditames legais; IX - propor ao Chefe do Executivo Municipal a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral. X - no exercício da função de controle do princípio da legalidade, a Procuradoria Geral do Município, deverá: a) emitir parecer sobre todo e qualquer ajuste celebrado com particulares que represente dispêndio para o Município de Belford Roxo ou renúncia de receitas; b) propor a ação cabível perante a autoridade judicial competente, visando restabelecer a normalidade geral; e c) emitir parecer sobre todos e quaisquer convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados entre o Município de Belford Roxo e órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e Estadual, bem como organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas. XI - levar ao conhecimento das autoridades estabelecidas, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência; XII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado e jurisprudências de interesse do Município; XIII – defender judicialmente e extrajudicialmente os agentes políticos deste Município, no âmbito da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas, quanto aos atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente do Município. XIV - elaborar minutas padronizadas de editais de licitação e contratos administrativos e outros instrumentos congêneres, redigir os respectivos contratos, decorrentes de homologações, dispensas e inexigibilidades e chamamentos públicos, redigir termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação, bem como seus respectivos aditamentos, convocar os contratantes e entidades para respectiva assinatura de tais atos e registrá-los em arquivo cronológico; e XV - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Município compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Gabinete do Procurador Geral II - Procuradorias Especializadas: a) Procuradoria de Pessoal; b) Procuradoria Cível; c) Procuradoria Trabalhista e Previdenciária; d) Procuradoria da Saúde; e) Procuradoria de Direitos Difusos e Ações Coletivas; f) Procuradoria de Serviços Públicos: f.1. Divisão de Contratos. g) Procuradoria Tributária e da Dívida Ativa: g.1. Divisão de Inscrição da Dívida Ativa; g.2. Divisão de Arrecadação e Cobrança. h) Procuradoria de Urbanismo, Patrimônio e Meio Ambiente; i) Procuradoria de Ações Constitucionais e Técnica Legislativa; j) Procuradoria de Mediação de Conflitos; k) Procuradoria de Assuntos Institucionais e apoio ao Ministério Público; l) Centro de Estudos Jurídicos; III – Conselho da Procuradoria Geral do Município; IV – Fundo da Procuradoria Geral do Município. Seção VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 24. A Secretaria Municipal de Comunicação Social exerce as seguintes funções básicas: I - propor e coordenar a política de comunicação externa e interna do Poder Executivo Municipal; II - promover a divulgação de fatos e questões de interesse público, sobre a cidade e os serviços municipais de forma a assegurar a democratização do acesso à informação e a transparência da Administração Municipal; III - apoiar os órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas e em seu relacionamento institucional com os segmentos da comunidade local; IV - relacionar-se com a mídia e os veículos de comunicação para todos os fins; V - acompanhar e analisar noticiários sobre a Prefeitura, com a finalidade de contribuir para a construção de uma imagem positiva do Município e avaliar as tendências na divulgação e sua repercussão junto à opinião pública; VI - estudar e implantar recursos eletrônicos de comunicação visando aprimorar o relacionamento entre os órgãos municipais e destes com o público; VII - colaborar na organização de entrevistas demandadas e concedidas pelo Prefeito; VIII - realizar pesquisas de opinião pública visando o acompanhamento da imagem da Administração municipal; IX – analisar todas as matérias e publicações de divulgação das ações dos órgãos da administração direta, que terão que ser previamente submetidas à aprovação da Secretaria Municipal de Comunicação Social; X - orientar a contratação de agências e veículos de comunicação, fiscalizando a prestação dos serviços; XI - desenvolver atividades de cerimonial da Prefeitura; e XII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comunicação Social compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Departamento de Comunicação e eventos; II - Departamento de Mídia Social; III - Departamento de Jornalismo; IV – Subsecretaria de cerimonial. Seção VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEMPLA Art. 25. A Secretaria Municipal de Orçamento exerce as seguintes funções básicas: I. elaborar, acompanhar e avaliar o planejamento municipal, mediante a orientação normativa metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração; II. requisitar aos demais órgãos e secretarias, dados e informações necessárias a elaboração e acompanhamento dos planos municipais; III. a elaboração e a coordenação na execução de projetos e planos do Governo Municipal; IV. planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, em conjunto com os demais órgãos e secretarias, o Plano Plurianual e os anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual; V. elaborar e acompanhar a programação financeira e o cronograma de execução de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor, em atendimento ao Capítulo I, arts. 47, 48, 49 e 50, da Lei Federal 4320/64; VI. avaliar a execução do Plano Plurianual, propondo quando for necessário alterações e adaptações, com finalidade de aumentar a probabilidade de aumento de arrecadação de recursos; VII. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos estadual e federal, bem como prestar apoio a sua implementação; VIII. acompanhar os contratos de convênios do Município, emitir relatório, avaliar riscos e propor ações aos demais órgãos e secretarias; IX. avaliar custos e analisar a viabilidade de projetos especiais de desenvolvimento a que forem submetidos pelos órgãos e secretarias do Governo Municipal, se for necessário solicitar a outros Órgãos e Secretarias apoio qualificado; X. realizar e monitorar a execução orçamentária do Município, propor adequações e suplementações para viabilizar projetos, atividades e ações governamentais, liberando recursos conforme a demanda, levando em consideração a legislação de administração financeira e contábil; XI. coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas de curto, médio e longo prazo do Município; XII. a promoção de estudos e pesquisas socioeconômicas ligadas à sua área de atuação e de caráter multidisciplinar ou de prioridade; XIII. a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação entre os diversos órgãos municipais e entidades dos governos estadual e federal; XIV. a promoção de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal, o acompanhamento metodológico com sistemas de controle e avaliação do processo, bem como o estabelecimento de fluxo entre os diversos órgãos, objetivando facilitar processos decisórios e coordenação das atividades governamentais; XV. desempenhar outras atividades afins e delegadas. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I. Secretaria Especial de Orçamento a) Departamento de Programação orçamentária e financeira; b) Departamento de Receita e Despesa Orçamentária; c) Departamento de Acompanhamento de Índices e Diagnóstico; d) Departamento de Movimentação de Empenho II. Secretaria Especial de Planejamento; a) Departamento de Planejamento e Avaliação; b) Departamento de Planejamento Estratégico; c) Divisão de Informações; d) Divisão de Captação de Recursos; e) Divisão de Acompanhamento de Convênios. Seção VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS Art. 26. A Secretaria Municipal Compras exerce as seguintes funções: I – conduzir todas as atividades relacionadas às compras e prestação de serviços, através de procedimentos licitatórios, dispensa e demais formas contidas na legislação vigente; II – coordenar, elaborar, ou assessorar quando for o caso, os órgãos da Administração Pública, quando da confecção dos Projetos Básicos e todos os seus elementos, mediante solicitação do titular da pasta; § 1º - A Secretaria Municipal de Compras e compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Secretaria Especial de Compras; II – Secretaria Especial de Licitação; III – Departamento de Compras e Licitações; § 2º. Ao Departamento de Compras e Licitação incumbe: I - promover, apoiar e acompanhar a realização de licitações para compra de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura; II - executar os processos licitatórios dos órgãos da administração indireta, tais como empresas públicas, fundações, agências e autarquias, quando solicitado pelos órgãos e autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal; III - coordenar e elaborar os expedientes, normas, editais, convocações, comunicações, relatórios, pareceres e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades da Administração Municipal; IV - executar atividades relativas à padronização e aquisição, do material utilizado na Prefeitura, inclusive dos órgãos da administração indireta, sempre que possível; V - organizar, regulamentar e gerir o cadastro de fornecedores do Município de Belford Roxo; VI - regulamentar, implantar e gerir o sistema de registro de preços; VII - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão; VIII - promover a prestação de contas e os procedimentos jurídicos necessários ao cumprimento da legislação aplicável às licitações públicas; e IX - desempenhar outras atividades afins. § 3º. O Departamento de Compras e Licitações compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I- Divisão de Licitações e Pregões: a) Consultoria Jurídica Especial; b) Superintendência de Pregão Presencial; c) Superintendência de Pregão Eletrônico; II - Divisão de Compras: a) Consultoria Jurídica Especial; d) Superintendência do Departamento de Cotação e Economicidade; e) Superintendência de Contratação; III - Comissão Permanente de Licitação; e IV – Agente de contratação Seção IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (alterações instituídas pela Lei Complementar 295 de 16 de maio de 2023) Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração exerce as seguintes funções básicas: I - programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura; II - propor, supervisionar e executar as políticas de recursos humanos da Prefeitura; Hora sábado, 15 de julho de 2023 13 N PRES ovaIDE IgNuaTE: JOSÉ DE LEMOS çu - RJ TERÇA-FEIRA, 05 dE setemNOVA broIGdeU 2017 A AÇU . RJ . sábado no XXvII N , 15 de julho de 2023 º 8793. ANO XXXII . Nº 10.932 www.jornalhorah.com.br SEGUNDO CADERNO Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo Bolo de chocolate com coco Para a massa: 6 ovos; 100gr de côco ralado sem açúcar; 6 col de cacau em pó; 2 col de óleo de côco; Adoçante a gosto (usei 6 colheres); 1 col (sopa) de fermento em pó (bem cheia). Para a calda: 1 lata de creme de leite (pode ser sem lactose ou integral ou light); 4 col (sopa) de cacau em pó; Adoçante a gosto (usei 2colheres). Preparo da massa: Bata todos os ingredientes no liquidificador, deixando o fermento por último. Unte uma forma com furo no meio com óleo de côco e o cacau em pó. Leve ao forno médio por cerca de 35min (faça o teste do palito). Desenforme e reserve. Preparo da calda: Misture todos os ingredientes e leve ao fogo até que fique uma calda homogênea e lisinha. Acrescente a calda ao bolo e delicie-se. Bolo de frutas 03 ovos; 05 bananas nanica bem maduras; 02 xícaras de aveia em flocos; ½ copo de ameixas secas picadas; ½ copo de tâmaras picadas; ½ copo de nozes e avelãs picadas; 01 banana picada não tão madura (para juntar por ultimo); ½ copo de uvas passas claras; 02 colheres de sopa de cacau em pó; 01 colher de sopa de fermento. Ingredientes Modo de preparo Bata no liquidificador os ovos com as bananas e o cacau, que se transformará em um creme. Passe essa mistura do liquidificador e o restante dos ingredientes para um refratário e misture tudo. Coloque em forma untada e asse em forno médio por 40 minutos. Obs: Algumas aveias contém traços de glúten devido ao processo de plantio, separação e envaze dos grãos. O melhor é utilizar aveias que contenham a certificação “sem glúten”. III - executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e das demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; IV - executar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais, bem como manutenção e atualização do cadastro funcional central; V - planejar e executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidades de capacitação e desenvolvimento das pessoas; VI - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Prefeitura e descarte dos mesmos quando inservíveis; VII - executar atividades relativas à guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura, inclusive dos órgãos da administração indireta; VIII - administrar e gerenciar os serviços de protocolo e arquivo; IX - planejamento, controle e execução das atividades do Município relacionadas ao estoque de materiais e ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis, coordenando os setores de Patrimônio e Almoxarifado da Prefeitura; X - receber materiais e equipamentos, distribuí-los através de requisição e controlar os bens móveis com suas respectivas placas de identificação patrimonial, bem como manter o inventário de bens móveis atualizado, monitorando suas devidas localizações e responsáveis; XI – emitir o Termo de Responsabilidade Inicial de cada item adquirido por recursos próprios da Prefeitura, oriundos de parcerias de projetos de órgãos de fomento e, por doações diversas; manter os Termos de Responsabilidade assinados por seus respectivos órgãos responsáveis; emitir Termo de Autorização de saída de bens do prédio; relacionar os bens móveis que não são mais úteis para os órgãos, propondo ao Prefeito Municipal a alienação de bens inservíveis; e emitir o Termo de Baixa, quando for o caso; XII - providenciar documentação relacionadas ao patrimônio da Prefeitura de acordo com solicitação do Tribunal de Contas, responsabilizando-se pelas conferências anuais e propiciando inventário de bens móveis e imóveis atualizado, inclusive para os órgãos de controle interno e externo; XIII - conservar móveis, instalações, máquinas e equipamentos de escritório, bem como equipamentos leves de responsabilidade da Secretaria; XIV - promover as atividades de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e pequenos reparos da sede da Prefeitura; XV- promover a reprodução de papéis e documentos das Secretarias Municipais, quando solicitado; XVI - emitir e realizar ordens de pagamento e/ou cheques; XVII – elaboração e controle de atos oficiais; XVIII – apurar, instaurar, iniciar inquérito administrativo e julgar processo disciplinar destinado a averiguar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; e XIX - desempenhar outras atividades afins. § 1º - A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Secretaria Municipal Especial de Recursos Humanos: a) Subsecretaria de Recursos Humanos; b) Departamento de gestão de pessoal; c) Departamento de Segurança do Trabalho; d) Departamento de Folha de Pagamento. II – Secretaria Executiva de Atos Oficiais; III – Secretaria Executiva de Patrimônio Imobiliário; a) Subsecretaria de Patrimônio; IV- Secretaria Executiva de Protocolo e Serviços Gerais a) Departamento de Protocolo e Serviços Gerais; b) Departamento de Almoxarifado Geral: V – Arquivo Geral. VI - Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA; VII – Secretaria Especial de Fiscalização Administrativa; e VIII – Secretaria Municipal Especial de Administração Financeira. Art. 28. As Secretarias Municipais Especiais terão as suas atribuições disciplinadas por Decreto e se utilizarão de estrutura das próprias ou de outras Secretarias Municipais, quando for o caso, para exercerem suas atividades. Parágrafo único: O Secretário Municipal de Administração poderá delegar, mediante ato próprio, aos Secretários Especiais e Subsecretários, as competências previstas nos incisos II à XVIII. (incluído pelo art. 3º da Lei Complementar 295 de 16 de maio de 2023) Seção X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO COMBATE A FOME (alterações instituídas pelo art. 5º da Lei Complementar 299 de 26 de junho de 2023) Art. 29. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome exerce as seguintes funções básicas: I - propor, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social, PNAS, NOBS/SUAS e executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população, o combate à exclusão e à pobreza e a proteção de grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal; II – coordenar, em nível local, o processo de descentralização da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, Sistema Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações; III - articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil; IV - promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e aos portadores de necessidades especiais; V - promover a realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população, voltados para os programas de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais; VI - promover programas para clientelas específicas e de ações assistenciais de caráter de emergência social; VII - realizar eventos para promoção de direitos da cidadania, destinados à inclusão social; VIII - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Mulher, dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar; IX - prestar auxílio material em casos de extrema pobreza ou outros de emergência comprovada; X - formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população; XI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; XII – implantar políticas para as mulheres, reduzindo a desigualdade de gênero; XIII – promover a saúde plena para as mulheres e a garantia de direitos à participação política, ao trabalho, à renda, à cultura, ao lazer e aos demais direitos; XIV – promover o combate ao assédio sexual, moral, ou outra forma de violência contra a mulher através de campanhas de esclarecimento, lei punitiva e ouvidoria; XV – implantar programa de qualificação para as mulheres; XVI – fortalecer a rede de qualificação para as mulheres; XVII – fortalecer a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência; XVIII – criar políticas de transversalidade de atendimento à mulher; XIX – contribuir e acompanhar os serviços prestados nas unidades médicas pertinentes à mulher; XX - gerir o Fundo Municipal da Mulher; XXI – gerir o Fundo Municipal de Combate à Fome; XXII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal da Mulher; XXIII - articular com os governos federal e estadual e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social; XXIV – prestar orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, de programas e de projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social; XXV - coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de renda; e XXVI – desempenhar outras atividades afins. § 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome; II - Superintendência de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome; III- Departamento de Proteção Social Básica, Especial, da Mulher e do Combate à Fome: a) Gestão do Suas; b) Gestão da Proteção Social Básica; c) Gestão da Proteção Social Especial; d) Gestão das Ações de Políticas Públicas para Mulheres; e) Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional; f) Gestão de Assuntos Institucionais; g) Gestão Regional de Equipamentos da Assistência Social; h) Gestão de Políticas Públicas para Mulheres; i) Gestão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional; j) Gestão Institucional; k) Gestão Regional dos Conselhos; l) Diretoria do SIMASE; m) Diretoria de Planejamento e Gestão Social; n) Diretoria de Operação de Serviços, Programas e Projetos Sociais; o) Diretoria de Projetos de Cidadania; p) Diretoria de Atendimento e Proteção à Família; q) Diretoria de Média e Alta Complexidade; e r) Diretoria de Monitoramento e Avaliação. IV – Superintendência de Combate à fome; V – Superintendência de Cidadania; VI – Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, e do Combate à Fome: a) Superintendência Orçamentária e Financeira; b) Gestão orçamentária e Financeira b) Gestão de Bens, Almoxarifado e Patrimônio; c) Diretoria de Operações, Almoxarifado e Patrimônio; d) Diretoria de Divisão de Informática; e e) Diretoria de Divisão de Recursos Humanos. VII – Departamento de Assuntos Jurídicos: a) Superintendência de Assuntos Jurídicos; b) Gestor de Assuntos Jurídicos; e c) Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias. VIII – Departamento Organizacional e Administrativo: a) Gestão Organizacional e Administrativa. IX – Departamento de Contabilidade: a) Superintendência de Contabilidade. § 2º. A Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome exerce as seguintes funções básicas: I - assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, na política municipal de participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal; II - coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e em consonância com a Constituição Federal e Pactos Internacionais; III - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil; elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade; IV - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições; e V - desempenhar outras atividades afins. § 3º. Os cargos terão suas competências e atribuições disciplinadas por Decreto, e se utilizarão da estrutura da própria Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome, ou de outras Secretarias Municipais, quando for o caso, para exercerem suas atividades. Seção XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 30. A Secretaria Municipal de Governo exerce as seguintes funções básicas: I - coordenar atividades de apoio às ações do Governo Municipal oferecendo suporte à sua ação junto do Poder Legislativo Municipal; II - assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa; III - gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais; Hora sábado, 15 de julho de 2023 14 ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 14 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais Ingredientes Modo de preparo 1 frango inteiro/1/2 cebola/pimenta-do-reino (a gosto)/cebolinha (a gosto)/salsinha (a gosto)/colorau (a gosto). Corte o frango em pedaços. Coloque em uma panela de pressão o frango e os ingredientes, menos o colorau e cozinhe por 20 minutos em fogo alto. Abra a panela com cuidado (não esqueça de tirar a pressão), coloque o colorau e uma pitada de sal. Cozinhe por mais 20 minutos, dependendo do seu fogão em fogo médio. Bom apetite! FRANGO DE PANELA DE PRESSÃO SEM ÁGUA Ingredientes Modo de preparo CARNE MOÍDA COM BATATA SIMPLES 500 g de carne moída/3 colheres de óleo/2 dentes de alho/1 cebola média picada/1 tablete de tempero sabor galinha ou carne/4 batatas cortadas em cubo/tempero verde/1 colher de colorau. Coloque o óleo e a cebola até a cebola murchar e perder um pouco de água Em seguida o alho e colorau. Coloque a carne até ela se soltar e fritar um pouco Em seguida, adicione o tablete de tempero. Assim que estiver dissolvendo o tablete, coloque a batata com um pouco de água, tampe a panela Logo em seguida, veja se a batata está mole e acrescente o tempero verde. Ingredientes Modo de preparo GALINHA COM QUIABO 680 g de molho de tomate/1/2 litro de água 600 g de galinha cortada em pedaços/1 cebola inteira picada/3 dentes de alho/4 colheres (sopa) de azeite de oliva/300 g de quiabo picado em rodelas/200 g de milho sal e pimenta a gosto. Ferva o molho de tomate, a água e o sal. Reserve. Aqueça o azeite e frite os pedaços da galinha com o alho e a cebola. Coloque o quiabo picado Mexa apenas um pouco, com cuidado para ele não babar. Cubra com o caldo até que passe dois dedos do nível dos ingredientes. Espere cozinhar bem, e acrescente o milho ao restante do que foi preparado com o molho e despeje sobre a galinha. Misture tudo e deixe mais 3 minutos em fogo brando Retire do fogo. Sirva ainda quente com arroz branco. IV - promover a articulação entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas; e V - promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, inclusive, acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo. Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Governo compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Departamento de Articulação Institucional e Legislativa; II – Secretaria Municipal Especial de Articulação Política; e III – Subsecretário de Governo Seção XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Art. 31. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação exerce as seguintes funções básicas: I - instituir planejar, estudar, desenvolver e executar políticas para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no município de Belford Roxo; II - promover ações de inclusão digital; III - incentivar a implantação de programas de qualidade e produtividade na indústria e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; IV - executar as políticas públicas concernentes ao desenvolvimento tecnológico nos serviços públicos municipais, integrando-as com as demais políticas sociais do Município que estejam de qualquer forma relacionadas à matéria de estímulo ao melhoramento científico; V - relacionar-se com os órgãos de tecnologia e ciências estaduais e federais com objetivo de promover ação integrada na cidade, com planejamento e aglutinamento das comunicações e inovações; VI - coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação do contribuinte integrando os cadastros tributários; VII - coordenar e supervisionar a padronização e compatibilização dos equipamentos, sistemas e serviços de informática da Prefeitura; VIII - gerenciar os contratos de prestação de serviços em TI; IX – gerenciar os sistemas informatizados da Administração Direta, Indireta do Poder Executivo e Poder Legislativo; X – receber as demandas relativas à Lei de Acesso a Informação - LAI e Ouvidoria do Município no sistema informatizado da Prefeitura e transmitir ao órgão envolvido, bem como comunicar a resposta do órgão municipal ao demandatário; registrar no sistema todas as solicitações encaminhadas a Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários; XI - coordenar a elaboração e o desenvolvimento do Plano Diretor de Informática para a administração direta do Município; e XII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Secretaria Municipal Especial de Tecnologia; II – Subsecretaria de Ciência e Tecnologia; III – Superintendência de Convênios, Contratos e Parcerias; IV - Departamento de Projetos e Programas de Inovação Tecnológica; V- Departamento de Tecnologia da Informação; VI – Departamento da Divisão de Engenharia de Redes; VII – Departamento de Desenvolvimento de Sistemas; VIII – Departamento de Análise de Sistemas; IX – Departamento de Programação; X – Departamento de Desenvolvimento “web”; e XI – Departamento de Pessoal. Seção XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO Art. 32. A Secretaria Municipal de Conservação exerce as seguintes funções básicas: I - conservar, manter e cuidar do Município de Belford Roxo, protegendo e recuperando o espaço público e os ativos naturais da cidade; II - garantir o mesmo nível de atenção e cuidado em todas as regiões da cidade; III - implementar métodos e rotinas às atividades de conservação, manutenção de logradouros públicos, inclusive de pavimentação poliédrica ou de pedras irregulares e de pontes; IV - manter e conservar as obras civis públicas municipais; V - gerenciar os serviços de poda, capina, terraplanagem e linhas d’água; VI - coordenar, supervisionar e executar os serviços de conservação e manutenção das praças, dos parques e jardins do Município, bem como arborização dos logradouros públicos; VII - fazer a gestão da macro e micro drenagem; VIII - promover a instalação e conservação de bueiros e da rede de drenagem pluvial; IX - promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado; X - supervisionar e zelar pela administração do cemitério municipal; XI - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Conservação compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Secretaria Municipal Especial de Fiscalização; II – Secretaria Especial de Conservação; III – Subsecretaria de Conservação; IV – Superintendência de Convênios, Contratos e Parcerias; V – Secretaria Executiva de Responsabilidade Técnica; VI - Departamento de Conservação de Áreas Públicas: a) Divisão de Obras; b) Divisão de Logradouros Públicos; c) Divisão de Parques e Jardins; e d) Divisão de Administração de Cemitério. VII - Departamento de Iluminação Pública a) Divisão de Fiscalização de Iluminação Pública; b) Divisão de Programas e Projetos; e c) Divisão de Materiais. Seção XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competências: I - assumir, organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado; II - propor e promover o desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares às baixadas pela União e pelo Estado; III - gerir as unidades de educação infantil e de ensino fundamental; IV - realizar o censo escolar e a chamada para matrícula; V - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola; VI - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria; VII - organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, repetição, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes; VIII - atender o educando através de programas de apoio como os de alimentação e transporte escolar; IX - promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais através dos Conselhos escolares; X - oferecer a educação infantil em pré-escolas e creches; XI - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; XII - criar condições para o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; XIII - promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional; XIV - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -, de Alimentação Escolar e de Educação; XV - gerir Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; XVI - monitoramento, avaliação, fiscalização e acompanhamento dos prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres; XVII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Superintendência Executiva do Setor Pedagógico: a) Departamento de Educação Infantil; b) Departamento de Ensino Fundamental; i. Divisão de Ensino Fundamental I ii. Divisão de ensino fundamental II iii. Divisão de Supervisão Escolar c) Departamento de Educação Especial; d) Departamento de Ensino de Jovens e Adultos; e) Departamento de Alfabetização; f) Departamento de Ensino Semipresencial e g) Departamento de Inspeção Escolar II – Superintendência Executiva de Recursos Humanos a) Departamento de Recursos Humanos i. Divisão de Frequência de Pessoal ii. Divisão de Inquéritos Administrativos b) Departamento de Censo Escolar i. Divisão de Projeção e Matrícula ii. Divisão de Programas Sociais III – Superintendência Executiva do Setor de Alimentação Escolar a) Departamento de Recebimento e Distribuição de Alimentos b) Departamento de Gestão de Merendeiras c) Departamento da Responsabilidade Técnica de Nutrição Escolar d) Departamento de Planejamento de Nutrição Escolar IV – Superintendência Executiva de Contratos e Convênios a) Departamento de Contratos de Serviço b) Departamento de Contratos de Aluguel c) Departamento de Controle Financeiro d) Departamento de Controle de Prazos V – Superintendência Executiva de Apoio aos conselhos a) Departamento de Apoio aos conselhos i. Divisão do Plano Municipal de Educação VI – Superintendência Executiva de Manutenção e Serviços a) Departamento de Manutenção Escolar VI – Superintendência Executiva de Infraestrutura e Logística a) Departamento de Almoxarifado b) Departamento de Transporte Escolar i. Divisão de Manutenção de Transporte Escolar Seção XV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão da Prefeitura que tem por competências: I - propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros órgãos da Administração Municipal Direta ou Indireta; II - promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; III - administrar os espaços culturais sob a responsabilidade do Município; IV - proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município; V - incentivar e proteger o artista e o artesão; VI - documentar as artes populares; VII - promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população; VIII - manter intercâmbio com outros órgãos e entidades relacionados ao campo da cultura; IX - incentivar a formação e o aperfeiçoamento técnico do pessoal e estimular os agentes culturais no debate de temas relativos ao seu campo de atuação; X - criar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura, em articulação com os Sistemas Estadual e Nacional; XI - promover e divulgar, interna e externamente, o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município; XII - promover a diversidade cultural, de gênero e religiosa; XIII – gerir o Fundo Municipal de Cultura; XIV - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres; e XV - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único: A Secretaria Municipal Cultura compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Subsecretaria de Cultura; II - Superintendência de Convênios, Contratos e Parcerias; III - Departamento de Artes; a) Divisão de Promoção e Divulgação; b) Divisão de Artes Visuais; c) Divisão de Artes Cênicas: d) Divisão de Música; e) Divisão de Formação Artística e Cultural; IV - Departamento de Patrimônio Cultural; a) Divisão de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural; e b) Divisão de Manifestações Culturais e Folclore. Seção XVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 35. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer exerce as seguintes funções básicas: I - promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade; II - formular e executar programas de esporte educacional, de participação e de alto rendimento, nas escolas, comunidades e equipamentos esportivos respectivamente; III - promover e desenvolver programas esportivos no Município; IV - organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular; V - promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população; VI - administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município; VII - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação; VIII - executar convênios e termos de parceria celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, visando o fomento das atividades esportivas e recreativas; IX - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres; X - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende em sua estrutura: Hora sábado, 15 de julho de 2023 15 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 15 Ingredientes Modo de preparo Bolo gelado fácil 1 caixa de bolo de coco 1 envelope de gelatina em pó incolor sem sabor 3 colheres (sopa) de água 1 lata de leite condensado 1 lata de creme de leite 1 vidro de leite de coco 2 latas de leite (use a lata de leite condensado vazia para medir) 2 xícaras (chá) de chantilly pronto 1 xícara (chá) de coco ralado Margarina e farinha de trigo para untar e enfarinhar Prepare a massa do bolo conforme as instruções da embalagem. Coloque em uma fôrma de 30cm de diâmetro untada e enfarinhada. Leve ao forno médio, preaquecido, por 30 minutos, ou até que enfiando um palito, ele saia limpo. Retire e desenforme. Hidrate a gelatina na água e dissolva em banho maria. Bata no liquidificador com os ingredientes restantes, menos o coco. Forre a fôrma em que assou o bolo com papel alumínio, alisando bem, e despeje metade do líquido na Fõrma forrada. Coloque o bolo sobre o líquido. Cubra com papel alumínio e leve à geladeira por 2 horas. Retire, desenforme, cubra com o chantilly e polvilhe o coco. Sirva em seguida. Repolho refogado 1 repolho médio (mais ou menos 1,2kg) 3 colheres (sopa) de óleo 1/2 cebola média picada em pedaços grandes 1 dente de alho picado 2 tomates maduros, picados em pedaços grandes 2 cebolinhas verdes cortadas em rodelas Salsa picada a gosto Sal e pimenta do reino a gosto Ingredientes Modo de preparo Corte o repolho em quatro partes e elimine o miolo duro. Corte em tiras não muito finas e lave bem. Deixe no escorredor por alguns minutos, para retirar todo o excesso de água. Aqueça o óleo numa panela e frite ligeiramente a cebola e o alho. Junte o tomate e os temperos verdes, mexa bem e refogue por alguns minutos. Acrescente o repolho picado. Tempere com sal e pimenta do reino e mexa bem. Abaixe o fogo ao mínimo e tampe a panela. Deixe cozinhar até que o repolho esteja cozido, mas não macio demais (mais ou menos 20 minutos). Se necessário, respingue um pouco de água. Sirva em seguida, acompanhando carnes em geral. I – Secretaria Municipal Especial de Esporte e Lazer; II – Subsecretaria de Esporte e Lazer; (criada pelo art. 14 da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) III– Superintendência de Convênios, Contratos e Parcerias; IV - Departamento de Esporte e Lazer; a) Divisão de Eventos de Lazer; b) Divisão de Eventos de Esporte; c) Divisão de Desenvolvimento do Esporte; d) Divisão de Esporte de Rendimento; e) Divisão de Esporte Educacional; f) Divisão de Esporte de Participação; g) Divisão de Esporte PCD; V - Departamento de Unidades Esportivas: Seção XVII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 36. A Secretaria Municipal de Fazenda exerce as seguintes funções básicas: I - executar as políticas de tributação e finanças do Município; II - promover o lançamento, arrecadação, controle de créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; III - realizar os serviços de contabilidade da administração direta, incluindo escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis em geral e controle de ativos; IV - efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração, bem como os demonstrativos exigidos pela legislação; V - implementar um sistema de informações territoriais com base no geoprocessamento, em cooperação com as Secretarias Municipais de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano e de Habitação e Urbanismo; VI - realizar pagamentos e conciliação bancária; VII – controlar a disponibilidade de caixa e viabilizar os pagamentos e elaborar o fluxo de caixa do poder executivo municipal; e VIII – exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Fazenda compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Secretaria Municipal Especial do Tesouro; II – Secretaria Municipal Especial de Administração Tributária; III – Secretaria Municipal Especial de Contabilidade; IV – Superintendência Especial de Receita Tributária; V – Subsecretaria de Fazenda; VI – Secretaria Executiva de Administração Tributária; VII – Secretaria Executiva de Administração Financeira; VIII – Secretaria Executiva do Tesouro; IX – Departamento de Administração Financeira; X – Departamento de Dívidas Públicas; XI – Coordenação de Receita; XII – Coordenação de Fiscalização Tributária; XIII – Coordenação de Gestão Fiscal; XIV – Coordenação de Contabilidade de Custos; XV – Coordenação de Prestação de Contas; a) Divisão de Programação de Pagamentos; b) Divisão de Programação de Capitais; c) Divisão de Garantias; d) Divisão de Gerenciamento Orçamentário; e) Divisão de Acompanhamento de Recursos Descentralizados; f) Divisão de Arrecadação de Impostos Imobiliários e Territoriais; g) Divisão de Arrecadação sobre Serviços, Taxas e Contribuições; h) Divisão de Geoprocessamento. i) Divisão de Fiscalização e Cobrança de Impostos; j) Divisão de Fiscalização e Cobrança de Alvará e Taxas; l) Divisão de Controle de Notificações; m) Divisão de Protocolo; n) Divisão de Tributos; o) Divisão de Receita Bancária; Art. 37. À Secretaria Municipal Especial do Tesouro compete: I - administração dos compromissos financeiros, haveres e disponibilidades do Município; II - emissão de cheques e ordens para transferências bancárias e o recolhimento de assinaturas para autorização de pagamentos; III - conferência do fechamento bancário e controle do movimento das contas bancárias; IV - elaborar e executar o cronograma mensal de desembolso da Administração direta do Município; V - execução de pagamentos financeiro e contábil; VI - conferência bancária - conciliação; VII - elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de contas; VIII – controle do fluxo de caixa; IX - desempenhar outras atividades afins. Seção XVIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO Art. 38. A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo exerce as seguintes funções básicas: I - desenvolver estudos e projetos urbanísticos no campo habitacional do Município; II - definir uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população; III - realizar cadastro da população beneficiária dos programas de habitação de interesse popular, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome; (com alteração instituída pelo artigo 6º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) IV - promover o reassentamento da população desalojada, devido à desapropriação de unidades habitacionais, decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco; V - incentivar a desenvolvimento de cooperativas e associações habitacionais para a consecução de programas de construção de moradias por autogestão; VI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação; VII - desenvolver programas de combate ao déficit habitacional, com construção de novas unidades e reforma de habitações existentes e em situações precárias para a população de baixa renda; VIII - fiscalizar com base nas posturas urbanísticas, bem como articular e coordenar equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município; IX - promover e coordenar os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins; X - planejar e monitorar o crescimento do Município de Belford Roxo, disciplinando e controlando a ocupação e uso do solo no Município, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável; XI – coordenar, programar e executar a política urbanística, fazendo cumprir e mantendo atualizado o Plano Diretor; XII - analisar e licenciar projetos particulares e públicos de parcelamentos e edificações; XIII - fiscalizar com base na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias do Município; XIV - gerir o Cadastro Técnico do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda; XV - ampliar o programa de habitação para mulheres; XVI - avalizar os processos de aquisição, locação, desapropriação de imóveis em que o Município seja parte, com a respectiva emissão de parecer técnico e ART exigidas pela Legislação; XVII - avaliação de imóveis, com produção de laudos de perfis diversos; produção de plantas e mapas; vistorias e mapeamento de riscos; XVIII - produzir laudos de avaliação imobiliária, bem como dados técnicos de engenharia e arquitetura, quando pertinentes à gestão dos imóveis que serão objeto de aquisição, locação, desapropriação; XIX - atualizar os valores imobiliários dos imóveis pertencentes ao Poder Público Municipal, para fins contábeis e de mercado; XX - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres; e XXI - desempenhar de outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Departamento de Controle Habitacional; II - Departamento de Desenvolvimento Habitacional; e III - Departamento de Urbanismo: a) Divisão de Estudos Urbanísticos; b) Divisão de Projetos Urbanísticos; c) Divisão de Análise, Licenciamento e Fiscalização; e d) Divisão do Cadastro Técnico. IV - Departamento de Patrimônio Imobiliário V- Departamento de Avaliação Imobiliária VI - Departamento de Monitoramento de Contratos e Convênios a. Divisão de Monitoramento de contratos, convênios e termos de parceria b. Divisão de controle de prazos Seção XIX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 39. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente exerce as seguintes funções básicas: I - Planejar o zoneamento de áreas sob proteção especial ou de interesse ambiental estratégico; ll - Elaborar o planejamento ambiental estratégico do uso de recursos ambientais, de modo a promover a integração do desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, garantida a participação da sociedade; III - propor, promover e desenvolver a política pública de meio ambiente do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente; IV - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; V - elaborar, em articulação com os Municípios da Região, de propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais; VI - promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental; VII - promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para população e para os estudantes da rede municipal de ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais; VIII - promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio ambiente; IX - incentivar e apoiar as ações voltadas para a reciclagem de materiais em cooperação com a Secretarias Municipais de Conservação e de Serviços Púbicos; X - desenvolver e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins, áreas de lazer e próprios municipais; XI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; XII – monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres; e XIII – desempenhar outras atividades afins. § 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental; a) Divisão de Licenciamento Ambiental; b) Divisão de Fiscalização Ambiental; e c) Divisão de Controle Ambiental. II – Departamento de Preservação e Programas Ambientais. a) Divisão de Programas ambientais; b) Divisão de Preservação Ambiental; e c) Divisão de Sustentabilidade; III – Departamento Técnico e de Serviços Ambientais. IV – Departamento de Monitoramento de Contratos e Convênios a. Divisão de monitoramento de contratos, convênios e termos de parceria b. Divisão de controle de prazos § 2º. A Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental exerce as seguintes funções básicas: I - Orientar, coordenar e supervisionar e validar, em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, as atividades de licenciamento, controle e fiscalização ambiental em todo o território municipal; II - Responder tecnicamente e juridicamente, em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, pela emissão de licenças e/ou autorizações ambientais conforme legislação em vigor; III - Realizar atendimento ao público, que buscar orientações sobre documentação necessária ao requerimento do procedimento administrativo para obtenção de licenciamento ambiental; IV - Desempenhar outras atividades afins. § 3º - Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental a emissão de licenças de empreendimentos e atividades de impacto ambiental no âmbito do Município e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Seção XX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA Art. 40. A Secretaria Municipal de Segurança Pública exerce as seguintes funções básicas: I - elaboração e implementação de uma política de Segurança Pública e proteção social para o Município de Belford Roxo; II - promoção da segurança e da convivência pacífica; III - articulação com os demais órgãos de segurança visando potencializar o combate à criminalidade e a violência; IV - promoção e intensificação de uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos; V - implementação de medidas preventivas que visem promover a cidadania e a inclusão social em setores ou regiões focos de violência e criminalidade, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome e a Secretaria Municipal da Mulher; (alterações instituídas pelo artigo 7º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) VI - garantir o acesso à justiça, especialmente nos territórios vulneráveis; VII - integração com a comunidade buscando um relacionamento democrático que vise conscientização e colaboração para a diminuição dos níveis de violência; VIII - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; IX - exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais e unidades administrativas e funcionais de todos os órgãos da administração direta e indireta do Município de Belford Roxo; X- proteger o patrimônio público municipal contra atos de vandalismo e danos; XI - prevenir, no âmbito de sua competência, a ocorrência de qualquer ilícito penal; XII - controlar, quando requisitado, a entrada de veículos em estabelecimentos próprios municipais; XIII - garantir a execução dos serviços de responsabilidade do Município, bem como exercer a sua função fiscalizadora no desempenho de atividade de Polícia Administrativa, nos termos das Constituições Estadual e Federal e Lei Orgânica do Município; XIV - atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas; XV - colaborar quando solicitado, com as tarefas atri Hora sábado, 15 de julho de 2023 16 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 16 PUDIM DE TAPIOCA INGREDIENTES 1/2 xícara de tapioca granulada 1/2 l de leite 1/2 garrafa pequena de leite de coco 1 pacote de 50 g de coco ralado 1 lata de leite condensado 3 ovos MODO DE PREPARO Levar ao fogo o leite e a tapioca, fazer um mingau e deixar esfriar por completo (ficará como se fosse um grude, mas é normal). Acrescentar o leite condensado e o coco ralado. Bater os ovos no liquidificador com o leite de coco e misturar com o restante. Caramelar a forma e assar em banho-maria por aproximadamente 40 minutos. CAMARÃO NA MORANGA INGREDIENTES 1 kg de camarão médio 4 colheres (sopa) de azeite 2 dentes de alho 1 cebola 5 tomates sem sementes sal e pimenta-do- -reino a gosto 1 lata de creme de leite sem soro 300 g de requeijão cremoso 1 moranga cheiro-verde a gosto 3 colheres (sopa) de ketchup MODO DE PREPARO Retire a tampa e as sementes da moranga. Lave e enrole-a em papel alumínio e leve ao forno médio (180° C) por 45 minutos. Em uma panela, aqueça o azeite e refogue o alho e a cebola, junte o camarão e deixe cozinhar por 5 minutos. Adicione os tomates picados, a pimenta, o sal e o ketchup. Desligue o fogo e acrescente o creme de leite e o cheiro- -verde. Misture bem e adicione por último o requeijão. Passe um pouco de requeijão no interior da moranga e despeje o creme de camarão. buídas à Secretaria da Casa Civil e Ordem Pública, na ocorrência de calamidade pública e sinistros; e XVI - organizar o batalhão verde para fiscalizar e preservar as áreas de preservação ambiental em conjunto com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Serviços Públicos. XVII - gerenciar as atividades relativas ao Depósito Municipal, respondendo pela entrada, saída, segurança e guarda dos veículos ali depositados; XVIII- Coordenar e manter o Centro Integrado de Segurança Pública, em articulação com as outras esferas de poder, mormente com as áreas de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro; XIX– Elaborar projetos e programas que auxiliem a Secretaria de Segurança Pública na proteção social. XX - desempenhar outras atividades afins. § 1º. A Secretaria Especial do Centro Integrado de Segurança Pública compreende em sua estrutura a seguinte unidade: I - Centro Integrado de Segurança Pública; § 2º. A Subsecretaria de Segurança Pública compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Departamento de Segurança Pública e Prevenção à Violência; II - Guarda Civil Municipal; e III - Depósito Municipal. Seção XXI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 41. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano - SEMOCAD exerce as seguintes funções básicas: I – promover soluções multidisciplinares ao desenvolvimento, expansão e manutenção racional da infraestrutura; II - executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; III - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; IV - formular, desenvolver, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; V - administrar a execução, por terceiros, das obras públicas bem como a pavimentação de vias urbanas e logradouros; VI - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica; VII - executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; VIII - executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento integrado no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e as Leis Federais nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e 14.026/2020; IX - em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; X - realizar ações de captação de recursos e celebração de convênios nas diversas esferas incluindo internacional, que permitam a viabilização do financiamento dos programas com a formalização através de instrumentos próprios com ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal; XI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XII - manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras; XIII - estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados e sua arca de abrangência; XIV - promover a qualificação e requalificação urbana, através do ordenamento físico e territorial, visando o desenvolvimento econômico/social com qualidade de vida; XV - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres, na sua área de competência; XVI- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Secretaria Especial do Gabinete do Secretário; II – Subsecretaria de Obras: a) Superintendência de Obras; b) Superintendência de Projetos b) Diretoria Executiva de Projetos e Orçamento; III - Subsecretaria de Captação de Recursos: a) Superintendência de Captação de Recursos; b) Superintendência de Convênios, Contratos e Parcerias; c) Diretoria Executiva de Captação de Recursos, Convênios e Contratos de Repasse; d) Diretoria do Departamento de Prestação de Contas; e) Diretoria de Monitoramento de Contratos e Convênios; IV - Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano: a) Superintendência de Desenvolvimento Urbano; b) Assessoria Executiva. V – Subsecretaria de Infraestrutura: a) Superintendência de Infraestrutura; b) Diretoria Executiva de Análise Processual. VI – Superintendência de Projetos; VII- Diretoria de Departamento de Recursos Humanos; VIII - Assessoria de Gabinete; IX – Encarregados. Seção XXII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 42. A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções básicas: A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções básicas: I - atuar sempre em consonância com as diretrizes e os princípios do Sistema Único de Saúde – Lei Federal 8080/90, em articulação com outros municípios, com as direções estadual e federal do Sistema e de acordo com as normas em vigor; II- atuar em consonância com a missão, visão e valores estabelecidos; III- estabelecer a política de saúde do município e realizar a sua gestão de forma a possibilitar o acesso universal, igualitário e integral à população, de modo contínuo, desenvolvendo serviços de saúde de qualidade e resolutivos, com o emprego do princípio da equidade; IV- efetivar o princípio da integralidade em suas várias dimensões, a saber: integrar ações programáticas e demanda espontânea; articular ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância epidemiológica, tratamento e reabilitação; trabalhar de forma interdisciplinar e em equipe; coordenar a rede de serviços; V- promover o planejamento geral das atividades de saúde, envolvendo o Plano Plurianual de Atividades, a Programação Anual de Saúde, as Diretrizes Orçamentárias, as disposições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 141/2012, bem como o Relatório Anual de Gestão, estabelecendo instrumentos e mecanismos para seus acompanhamentos, controle e avaliação; VI- definir, gerenciar e acompanhar a execução dos projetos estabelecidos para as diversas áreas de saúde, avaliando os seus resultados; VII- promover a captação de recursos necessários para a aplicação nas atividades de saúde, junto aos órgãos governamentais e instituições públicas e privadas; VIII- desenvolver ações para a celebração de convênios destinados à área de saúde e supervisionar os seus cumprimentos; IX- desenvolver ações de vínculo e responsabilidade com a população sob sua área de abrangência; X- empregar recursos técnicos, físicos e materiais em favor da preservação e atenção à saúde da população, em função da diminuição das desigualdades sociais apresentadas no município; XI- manter estreita articulação com o Conselho Municipal de Saúde, atentando para as suas recomendações e instruções, prestando assistência necessária aos seus membros e às suas atividades específicas, zelando para a harmonia dos entendimentos e observância às normas pertinentes de relacionamento entre ambos; XII- realizar avaliações e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e gestão do sistema municipal de saúde; XIII- organizar e manter os diversos sistemas de informação em saúde atualizados, permitindo conhecer as condições de saúde dos cidadãos e priorizar ações resolutivas; XIV- desenvolver a gestão da saúde de forma transparente, promovendo a divulgação dos resultados alcançados num processo contínuo de comunicação em saúde; XV- estimular a participação popular garantindo o acesso através da ouvidoria SUS e o controle social, adotando atitudes proativas de integração com a comunidade através do Conselho Municipal de Saúde; XVI- desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica, bem como normatizar, complementarmente, a legislação em vigor, assegurando o seu fiel cumprimento; XVII- executar programas especiais de saúde de iniciativa própria ou através de convênios com a União e o estado; XVIII- articular com os demais órgãos municipais e em especial com as Secretarias de Educação, de Cultura e Assistência Social, numa ação intersetorial, para a execução de programas de educação e comunicação em saúde, dirigidas ao educando; XIX- coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos em consonância com o princípio de equidade; XX- promover ações para a celebração de contratos e convênios com a rede complementar de saúde, controlando e avaliando sua execução, bem como para celebração de contratos de aquisição de medicamentos, materiais de uso em laboratórios, médicos e hospitalar (insumos); XXI- promover ações no sentido de requerer a contratação de pessoal para atuar na área de saúde, quando necessário, bem como para locação de imóveis destinados ao funcionamento das unidades de saúde e dos programas de saúde estabelecidos; XXII- planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades de zeladoria, transportes de pacientes, vigilância patrimonial e serviços administrativos, especificamente de suas unidades de saúde e envolvendo, unicamente, o atendimento do seu quadro de pessoal, bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentos pertinentes à Secretaria; XXIII- proteger a saúde da população por meio de ações integradas de coordenação, normatização, capacitação, educação, informação, apoio técnico, supervisão e avaliação em atividades da saúde, inclusive na vigilância sanitária, em estreita articulação com a Secretaria de Vigilância Sanitária, quando envolver atividades por ela desenvolvidas; XXIV- mobilizar e motivar a população a aderir às práticas sanitárias que estimulem mudanças de comportamento, formação da consciência sanitária e a promoção da saúde; XXV- estabelecer parâmetros necessários à saúde pública, regulando os processos e produtos que interferem na saúde das pessoas; XXVI- estabelecer mecanismos que visem à promoção e proteção da saúde coletiva da população, em todas as suas áreas e seus segmentos; XXVII- desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua pasta; XXVIII- administrar, coordenar e executar as ações de vigilância sanitária pública, bem como de vigilância voltada a saúde do trabalhador; XXIX- atuar em um conjunto de ações integradas, para diminuir ou prevenir riscos à saúde da população, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Saúde; XXX- estabelecer e executar programas de ações de vigilância em Saúde, no âmbito de sua atuação, bem como aqueles definidos pelos órgãos federais e estaduais; XXXI- executar os serviços de avaliação e perícias médicas dos servidores pertencentes ao quadro efetivo, dos cargos comissionados e dos contratados, bem como dos servidores inativos, nos casos determinados por lei; XXXII- promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença e outros fins, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no âmbito da Prefeitura; XXXIII- prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Conselho Municipal do Idoso; XXXIV- monitoramento, avaliação, fiscalização e acompanhamento dos prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres no âmbito da Saúde; e XXXV- desempenhar outras atividades afins § 1º. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I- Secretário Municipal de Saúde a) Gabinete do secretário de saúde 1. Assessoria de comunicação e eventos 2.Assessoria técnica II- Subsecretário de Saúde a) Gabinete do subsecretário de saúde 1. Assessoria técnica III- Secretário Municipal Especial da Coordenação de Médicos IV- Secretário Municipal Especial de Gestão e Programas em Saúde V- Secretário Municipal Especial de Promoção e Proteção à Saúde; VI- Secretário Municipal Especial de Atenção à Saúde da Mulher; VII- Secretário Municipal Especial de Coordenação Ortopédica; VIII-Secretário Municipal Especial de Coordenação Cirúrgica; IX- Secretário Municipal Especial de Coordenação de Pronto Atendimento; X- Secretário Municipal Especial de Assuntos Jurídicos; XI- Secretário Municipal Especial em Saúde Bucal; XII- Superintendência de atenção primária a saúde; a) Coordenadoria de atenção primária a saúde; 1. Divisão do agente comunitário em saúde; 2. Divisão de atenção domiciliar; 3. Divisão de programas de saúde; 4. Divisão de programas de saúde na escola; 5. Divisão de saúde bucal primária; XIII- Superintendência de gestão administrativa e infraestrutura; a) Coordenadoria saúde de infraestrutura; Hora sábado, 15 de julho de 2023 17 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 17 Ingredientes Modo de preparo TORTA DE MARACUJÁ MASSA 12 colheres (sopa) de farinha/2 a 3 colheres (sopa) de açucar/1 colher (cha) de fermento em pó/5 colheres (sopa) de margarina/2 colheres de creme de leite. RECHEIO 1 lata de leite condensado/1 lata de creme de leite/200 ml de suco concentrado de maracuja sem as sementes (3 a 4 maracujas). COBERTURA Polpa de um maracujá com as sementes/1 colher (sopa) de amido de milho/3 colheres de açúcar. MASSA Misture tudo e amasse bem até ficar uma massa homogênea. Abra a massa e coloque em uma forma redonda de fundo removível. Leve ao forno até ficar dourada. RECHEIO Bata tudo no liquidificador por alguns minutos e despeje sobre a massa ja assada. COBERTURA Coloque os ingredientes em uma panela, misture bem e leve ao fogo mexendo até as sementes se separarem, espalhe por cima do recheio e leve a geladeira. Fica uma torta muito bonita e gostosa. CHURROS 1 e 1/2 xícara de leite/1/2 xícara de água/2 colheres de margarina ou manteiga/2 xícaras de farinha de trigo/sal a gosto. Ingredientes Modo de preparo Coloque em uma panela o leite, a água, a manteiga e o sal. Quando o leite ferver, coloque a farinha e mexa bem, até soltar do fundo da panela (mexa bem rápido). Coloque a massa em um saco de confeiteiro, com o bico pitanga. Faça tirinhas com a massa e frite. Passe na canela com açúcar e sirva. GELATINA CREMOSA Ingredientes 3 caixas de gelatina de morango/2 caixas de creme de leite/3 colheres de sopa de açúcar. Modo de preparo Prepare as caixinhas de gelatina todas juntas, mas com menos água para ficar mais firme, com a açúcar Depois coloque as caixinhas de creme de leite junto com a gelatina e bata por uns 2 minutos Leve à geladeira por 4 a 5 horas A gelatina separa do creme e ficam 2 camadas. 1. Divisão de obras; 2. Divisão de transporte; 3. Divisão de manutenção da rede física; 4. Divisão de materiais hospitalares; 5. Divisão de ciência e tecnologia; b) Coordenadoria administrativa financeira; 1. Divisão de pessoa; 2. Divisão de finanças; 3. Divisão de patrimônio; 4. Divisão de planejamento; 5. Divisão de convênios e contratos; XIV- Superintendência de vigilância em saúde; a) Coordenadoria de vigilância; 1. Divisão de epidemiologia; 2. Divisão de imunização; 3. Divisão de fiscalização e vigilância sanitária; 4. Divisão de vigilância alimentar e nutricional; 5. Divisão de endemias e vigilância ambiental; 6. Divisão de zoonoses; 7. Divisão de controle de vetores; 8. Divisão de vigilância ambiental; XV- Superintendência de atenção especializada em saúde; a. Coordenadoria de atenção especializada; 1. Divisão de unidades hospitalares; 2. Divisão de saúde bucal; 3. Divisão de saúde da criança; 4. Divisão de saúde da mulher; 5. Divisão de saúde mental; 6. Divisão de urgência e emergência; 7. Divisão de policlínicas; XVI- Superintendência de assistência farmacêutica; a. Coordenadoria de assistência farmacêutica; 1. Divisão de assistência farmacêutica básica; 2. Divisão de assistência farmacêutica especializada; XVII- Superintendência de assuntos jurídicos; a. Coordenadoria assuntos jurídicos; 1. Divisão licitações e contratos; 2. Divisão de gestão de processos; XVIII- Superintendência de controle, avaliação, regulação e auditoria; a. Coordenadoria controle, avaliação, regulação e auditoria; 1. Divisão de ouvidoria; 2. Divisão de regulação; 3. Divisão de avaliação e monitoramento; b. Coordenadoria de pesquisa e desenvolvimento; c. Coordenadoria de estratégia e educação continuada em saúde; 1. Divisão de estratégia em saúde; 2. Divisão de educação continuada em saúde. Seção XXIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Art. 43. A Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário exerce as seguintes funções básicas: I - estabelecer a política agrícola e de abastecimento do Município de Belford Roxo; II - estabelecer e programar o Plano Municipal de Agricultura e Pecuária, em conformidade com as leis federais e estaduais que regulamentam o setor; III - assessorar as ações municipais na zona rural; IV - captar e controlar recursos necessários ao desenvolvimento do setor rural, em articulação com demais Secretarias Municipais afetas ao tema; V - estabelecer e garantir o abastecimento do Município, implementando estímulos aos produtores rurais para a comercialização dos seus produtos, preferencialmente, na comunidade local; VI - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário do Município; VII - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária; VIII - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; IX - fomentar novos projetos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; X - interiorização dos serviços públicos básicos; XI - implementar políticas públicas voltadas a reforma agrária e a promoção do desenvolvimento sustentável e o fortalecimento do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, através do apoio à produção, acesso e garantia de uso da terra e cidadania, como o acesso à documentação civil, participação e controle social; e XII - desempenhar outras atividades afins. Seção XXIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Art. 44. A Secretaria Municipal de Ordem Pública exerce as seguintes funções básicas: I – ordenar o espaço público municipal fazendo valer as leis e o código de postura municipal; II - realizar ações integradas com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria de Transporte contra o estacionamento irregular; III - coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a livre circulação dos pedestres; IV - formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem urbana; de patrulhamento e ordenamento urbano e de trânsito, autuando e aplicando as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação e estacionamento irregular, inclusive com a remoção do referido veículo, em articulação com as forças de segurança das Secretarias de Segurança Pública e de Transporte; V - orientar e acompanhar as operações de fiscalização e controle do trânsito municipal, autuando e aplicando penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação e estacionamento irregular; VI - Acompanhar, auxiliar e apoiar as atividades do comércio popular, de acordo com o Código Municipal de Posturas; VII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ordem Pública compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: a) Departamento de Ordem Pública: b) Divisão de Operações. c) Setor de Comércio Popular; Seção XXV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL Art. 45. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial exerce as seguintes funções básicas: I – planejar, elaborar, propor, articular e executar políticas públicas voltadas para a promoção, defesa e educação em Direitos Humanos; II - coordenar e avaliar políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, estabelecendo políticas sociais efetivas no âmbito do município; III – atuar de modo a coibir quaisquer formas de discriminação em relação à origem do cidadão; IV - celebrar parcerias com instituições e órgãos públicos e privados, organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais, visando à consecução dos objetivos da secretaria; V – promover e acompanhar a implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres, nos aspectos relativos à promoção dos direitos humanos, igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica. VI - garantir o acesso ao registro civil de nascimento e à documentação básica; VII - contribuir para a regularização de documentos, terrenos e sítios detentores de reminiscências históricas das comunidades quilombolas, a propriedade de suas terras e diversidade cultural; VIII - descentralizar as ações e os recursos na execução das políticas públicas de promoção da igualdade racial; IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Departamento de Gestão da Política de Direitos Humanos; a) Divisão de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; II - Departamento de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Étnica; a) Divisão de Promoção da Igualdade Racial e Étnica; Seção XXVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 46. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos exerce as seguintes funções básicas: I - coordenar e executar a política municipal de saneamento básico e os serviços relacionados; II - supervisionar a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos e sua destinação final, dos serviços de aterro sanitário, e dos serviços de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos; III - planejar, supervisionar, executar e fiscalizar os serviços de abastecimento de água, além da coleta e tratamento de esgotos obedecendo às diretrizes exaradas pelo Plano Municipal de Saneamento Básico; IV - regulamentar os serviços funerários existentes no Município; V - fazer cumprir a legislação relativa ao saneamento básico e serviços públicos; VI - controlar e fiscalizar concessões públicas do município, buscando a devida qualidade dos serviços, retorno financeiro e a manutenção do patrimônio público; e VII - desempenhar outras atividades afins. § 1ºA Secretaria Municipal de Serviços Públicos compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Departamento de Fiscalização de Concessões Públicas. Parágrafo Único – as atribuições elencadas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 46 são pertinentes aos serviços concedidos ou delegados de competência do Município, sem prejuízo das atribuições das demais Secretarias. Seção XXVII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 47. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico exerce as seguintes funções básicas: I – estabelecer estratégias de incentivo à implantação de empresas que favoreçam o desenvolvimento do Município; II – estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e o comércio locais; III – dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis; IV - proceder às etapas inerentes ao processo de autorização de instalação e funcionamento de empresas no Município; V - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; VI - fomentar e desenvolver a livre iniciativa; VII - privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município; VIII - promover a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e médias empresas; IX - cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte; X - operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e da União; XI - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à indústria; XII - acompanhar a execução de projetos industriais no Município, participando de sua avaliação; XIII - elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos industriais; XIV - promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento; XV - requisitar aos demais órgãos do Município dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados; XVI - promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Orçamento, projetos e estudos voltados para o planejamento do Município; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Secretaria Municipal Especial de Desenvolvimento Econômico; e II – Secretaria Municipal Especial de Projetos Especiais. Art. 48 – As Secretarias Municipais Especiais de Desenvolvimento Econômico e de Projetos Especiais terão suas atribuições disciplinadas por Decreto e se utilizarão de estrutura própria ou de outras Secretarias Municipais, quando for o caso, para exercerem suas atividades. Seção XXVIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Art. 49. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio exerce as seguintes funções básicas: I - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município; II- criar programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local; III - incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município; IV - articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município; V - manter intercâmbio com entidades nacionais visan Hora sábado, 15 de julho de 2023 18 Prefeitura Municipal de Belford Roxo atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 18 Ingredientes Batata recheada com frango 4 unidades de batata grandes 1 colher (sopa) de manteiga 1 dente de alho picado 200 gramas de peito de frango bem picado 1/2 colher (sopa) de limão (só a casca) ralada 1 copo de requeijão cremoso 1 colher (sopa) de suco de limão 2 colheres (sopa) de manjericão picado • sal a gosto Modo de preparo Lave as batatas, faça um corte no sentido do comprimento e fure a casca em vários pontos. Coloque-as num refratário e leve ao micro- -ondas em potência máxima por 10 minutos, até ficarem macias. Em outro refratário, aqueça a manteiga no micro-ondas por 30 segundos. Junte o alho e o frango e leve ao forno por 6 minutos. Misture na metade do tempo. Tempere com sal e a casca de limão ralada. Misture o requeijão com o suco de limão até engrossar. Junte ao frango e adicione o manjericão picado. Misture e recheie as batatas. Ingredientes Modo de preparo Coxa de frango com ervas 6 unidades de coxa de frango sem pele 2 xícaras (chá) de farinha de rosca 2 colheres (sopa) de ervas secas (salsinha, cebolinha, orégano, manjericão) 1 colher (chá) de pimenta-do- -reino amassada grosseiramente 3 unidades de gema de ovo • sal grosso a gosto Misture a farinha de rosca com as ervas secas, a pimenta e o sal grosso. Passe as coxas nas gemas batidas e envolva- -as com a mistura de farinha. Pressione com as mãos para grudar e formar uma crosta. Asse em forno médio (170 ºC a 190 ºC), preaquecido, por aproximadamente 30 minutos ou até dourar. Dica: Para ficar mais picante, junte pimenta- -calabresa em flocos na farinha de rosca. do o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades de mercado; VI - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, bem como a preparação de projetos para a captação de recursos; e VII - desempenhar outras atividades afins. Seção XXIX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS ANIMAIS Art. 50 - A Secretaria Municipal de Defesa dos Animais exerce as seguintes funções básicas: I- Promover ações necessárias à proteção e bem- -estar dos animais; II- prevenir os mesmos de maus-tratos; III- Garantir que as leis de proteção animal sejam respeitadas; IV- promover ações para melhorar a qualidade de deveres e a posse responsável dos animais; V- desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de defesa dos Animais compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Departamento de Atenção Veterinária; e II - Coordenadoria de Proteção e Combate aos Maus Tratos. Seção XXX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, RENDA E ECONOMIA SOLIDÁRIA Art. 51. A Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Economia Solidária exerce as seguintes funções básicas: I - promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município; II - realizar, em colaboração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão de obra e sua integração ao mercado de trabalho local; III - elaborar projetos e programas visando à valorização da ação comunitária, de modo a buscar alternativas de emprego e aumento de renda do trabalhador; IV – incentivar associações, cooperativas, empresas e outras organizações que mobilizem capital e propiciem a ampliação e diversificação do mercado local de empregos; V – formular e coordenar políticas, projetos e ações voltadas para a capacitação e atualização de trabalhadores e empreendedores individuais; VI – articular com entidades públicas e privadas, visando o aproveitamento e a otimização de incentivos na captação de oportunidades de trabalho e de perspectivas de geração de renda; VII – prestar apoio técnico e administrativo à Conselho Municipal de Trabalho e Renda; VIII – atuar na administração das agências do Sistema Nacional de Emprego – SINE; IX – desempenhar outras atividades afins; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Economia Solidária compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Departamento de Geração de Renda; a. Divisão de Qualificação para o Trabalho; b. Divisão de Integração para o Trabalho. Seção XXXI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Art. 52. A Secretaria Municipal de Defesa Civil exerce as seguintes funções básicas: I - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; III - elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; V - implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; VI - promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim; VII - realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; VIII - gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; IX - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; X - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; XI - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; XII - tomar as medidas necessárias destinadas a preservar a moral da população e o restabelecimento da normalidade da vida comunitária no Município após situações de emergência ou de calamidade pública. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Defesa Civil compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: a) Departamento de Defesa Civil; b) Departamento de Ações Preventivas e Recuperativas; e c) Departamento de Apoio Operacional e Ações de Busca e Salvamento. Seção XXXII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS Art. 53. A Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários exerce as seguintes funções básicas: I – promover o fortalecimento das organizações comunitárias como forma de garantir os direitos do cidadão; II – atender e gerir as demandas da sociedade civil organizada determinadas pelo Prefeito; III – articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos à participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil; IV – elaborar projetos e programas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade; V – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições; VI – desempenhar de outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Departamento de Mobilização e Participação Comunitária. Seção XXXIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Art. 54. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais exerce as seguintes funções: I - assessorar o Prefeito Municipal na coordenação política e na condução do relacionamento com as Casas Legislativas e com os partidos políticos; II - receber e acompanhar as demandas oriundas da Câmara dos Vereadores e da Assembléia Legislativa Estadual; III - realizar a interlocução de agentes políticos com os órgãos governamentais; IV – formular e propor normas relativas à regulação de Lei Federal no âmbito do Município, bem como propor e enviar projeto de Lei sobre matéria de iniciativa do Chefe do Executivo; V - promover a elaboração de estudos de natureza político-institucional; e VI - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo Único.: A Secretaria Municipal de Relações Institucionais compreende em sua estrutura: I – Departamento de Coordenação Política e Assuntos Institucionais a) Divisão de Assuntos Institucionais b) Divisão de Assuntos Parlamentares Seção XXXIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA Art. 55. A Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida exerce as seguintes funções: I - A elaboração e a implementação de políticas para a pessoa idosa, isto é, para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. II - Propor políticas e estratégias que visam a promoção e a efetivação dos direitos da pessoa idosa na prática. III - Coordenar e propor ações de promoção, defesa, proteção e enfrentamento a violações de direitos da pessoa idosa; IV - Coordenar e propor ações de aperfeiçoamento e fortalecimento da Política Municipal do Idoso; V - Gerir o Fundo Municipal do Idoso; VI - Formular, apoiar, articular e avaliar políticas públicas de promoção dos direitos dos idosos com base na perspectiva da família, no fortalecimento de vínculos familiares e na solidariedade intergeracional; VII - Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade; VIII - Prover a efetiva participação do idoso na comunidade, bem como na defesa de sua dignidade e bem-estar e direito à vida; IX - Apoiar a capacitação de recursos humanos para atendimento ao idoso, junto aos demais órgãos governamentais; X - Participar, em conjunto com os demais entes e órgãos, da formulação, acompanhamento e avaliação da Política Nacional do Idoso; XI - Promover eventos específicos para discussão de questões relativas ao envelhecimento e à velhice; XII – Coordenar e apoiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação do idoso, diretamente ou em parceria com outros órgãos; XIII - Encaminhar as denúncias relacionadas à violação dos direitos da pessoa idosa aos órgãos públicos competentes; e XIV - Propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa aos temas de sua competência; Seção XXXV DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Art. 56. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência exerce as seguintes funções: I - Formular políticas públicas e propor diretrizes que contribuam à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e de sua família; II - Garantir, por meio de políticas públicas e ações institucionalizadas, o cumprimento das legislações; III - Assessorar o governo do município nos assuntos relativos à pessoa com deficiência; IV - Implementar ações governamentais e de inclusão social dirigidas à pessoa com deficiência; V - Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da pessoa com deficiência; VI - Formular e executar a parceria com instituições públicas ou privadas, programas, projetos e atividades à pessoa com deficiência; VII - Estimular e apoiar a implementação de melhorias nas áreas básicas de atendimento à pessoa com deficiência; VIII - Promover espaços inclusivos à pessoa com deficiência, visando o exercício pleno de sua cidadania; e IX - Assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das Pessoas com Deficiência. Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência compreende em sua estrutura interna a seguinte unidade: I – Coordenadoria de Direitos da Pessoa com Deficiência; Seção XXXVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE Art. 57. A Secretaria Municipal Transporte exerce as seguintes funções: I. propor e promover o desenvolvimento das políticas públicas do Município na área de mobilidade; II. definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos; III. planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público, coletivo e da circulação viária do Município; IV. promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito, sob a responsabilidade do Município; V. orientar o público e o trânsito de veículos em caráter auxiliar à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; VI. exercer as funções de agente da Autoridade de Trânsito para, no exercício regular do Poder de Polícia de medidas administrativas cabíveis, aplicar as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive com a remoção do veículo pela Prefeitura, decorrente estacionamento irregular; VII. participar do processo de formulação das Políticas Públicas em conjunto com a Secretaria Municipal de Ordem Pública, conduzindo o sistema de operações de patrulhamento e ordenamento urbano e de trânsito em articulação com a Secretaria de Ordem Pública, autuando e aplicando as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação e estacionamento irregular, e de remoção de veículo por estacionamento irregular imediatamente à autuação pela infração, para depósito da Prefeitura; VIII. formula e implementa as políticas públicas de transporte, conduzindo o sistema de operações de patrulhamento e ordenamento urbano e de trânsito, autuando e aplicando as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação e estacionamento irregular, e de remoção de veículo por estacionamento irregular imediatamente à autuação pela infração, para depósito da Prefeitura; IX. organizar, manter e garantir o funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de acordo com os artigos 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro; X. promover os serviços de sinalização de trânsito e tráfego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente; XI. administrar os terminais de transporte do Município; XII. coordenar e controlar a guarda, manutenção e utilização da frota de veículos leves e máquinas pesadas da Prefeitura, bem como se responsabilizar por sua guarda, distribuição e controle da utilização de combustíveis e lubrificantes; e XIII - coordenar a organização dos motoristas e operadores de máquinas no âmbito do Poder Executivo Municipal, além de determinar a manutenção periódica e preventiva da frota municipal, opinando pela aquisição de novos veículos e máquinas; XIV. desempenhar outras atividades afins. Hora sábado, 15 de julho de 2023 19 Prefeitura Municipal de Belford Roxo atos oficiais ESTADO DO RIO DE JANEIRO sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 19 Ingredientes Modo de preparo Paella vegetariana 1/3 xícara (chá) de azeite de oliva1 cebola picada2 dentes de alho picados2 talos de salsão (ou aipo) picados2 cenoura cortadas em cubos1 abobrinha cortada em cubo1 pimentão vermelho sem sementes picado1 xícara (chá) de arroz3 xícaras (chá) de caldo de legumes1 colher (café) de açafrão-da-terra (ou cúrcuma)1/2 xícara (chá) de vinho branco2 tomate sem pele e sem sementes picados• ervas frescas a gosto Em uma frigideira grande, aqueça o azeite. Frite a cebola, o alho, junte o restante dos vegetais e misture. Adicione o arroz, o caldo de legumes e o açafrão. Quando começar a secar, adicione o vinho, o tomate e as ervas. Cozinhe por mais dois minutos e sirva em seguida. Legumes assados no sal grosso • 400 gramas de espiga de milho• 400 gramas de batatas variadas (roxa, doce e yacon)• 400 gramas de cenoura (laranja e roxa)• 400 gramas de abóbora• 400 gramas de cebola• Sal grosso• Tomates-cereja e alcachofras para decorar Ingredientes Modo de preparo Corte as espigas de milho, as batatas, as cenouras, a abóbora e as cebolas em quatro partes. Disponha-as em uma assadeira sobre uma camada de sal grosso. Cubra com mais sal. Leve ao forno a 180°C por uma hora. Balance um a um para tirar o excesso de sal. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transporte compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Departamento de Transporte; a) Divisão de Transporte: a.1. Setor de Transporte Coletivo; e a.2. Setor de Transporte Individual. b) Divisão de Terminais de Transporte; c) Divisão de Transporte Interno; II - Departamento de Trânsito: a) Divisão de Engenharia de Tráfego. b) Divisão de Operações e Fiscalização de Trânsito: b.1. Setor de Fiscalização de Trânsito. c) Divisão de Planejamento; e d) Divisão de Educação para o Trânsito. Seção XXXVII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Art. 58 – A Secretaria Municipal de Turismo exerce as seguintes funções: I – propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades de turismo no Município; II – promover a execução de programas de fomento às atividades turísticas compatíveis com a vocação da economia local; III – articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município; IV – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico das atividades turísticas no Município; V – organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos de natureza turística do Município; VI – organizar e divulgar o calendário turístico do Município; VII – promover e divulgar, interna e externamente, programações turísticas do Município; VIII – desenvolver estudos e pesquisas tendo em vista valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local; IX - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres; e X – desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Subsecretaria de Turismo a) Departamento de Turismo. a.1) Divisão de Programas e Projetos de Turismo; a.2) Divisão de Promoção e Divulgação. b) Departamento de Monitoramento de Contratos e Convênios b.1) Divisão de Monitoramento de contratos, convênios e termos de parceria b.2) Divisão de controle de prazos Seção XXXVIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ENERGIA SUSTENTÁVEL Art. 59 - A Secretaria Municipal de Energia Sustentável exerce as seguintes funções básicas: I – Promover ações de conservação de energia e desenvolvimento de energias alternativas; II - Implementar a inovação em energias alternativas e promover a prospecção e captação de novas tecnologias, produtos e serviços de energia; III –Formular e Coordenar políticas e programas de uso sustentável e conservação de energia no Município, em articulação com entidades públicas e privadas; IV – Gerenciar demandas de sustentabilidade ambiental nos estudos energéticos; V- Desenvolver e testar modelos de eficiência energética e de usos racionais; VI – Promover estudos e pesquisas sobre as energias alternativas e a interface entre a energia e o meio ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio ambiente; VII – desempenhar outras atividades afins; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Energia Sustentável compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Departamento de Sustentabilidade e Inovação a. Divisão de Planejamento e Desenvolvimento energético sustentável; b. Divisão de regulação. Seção XXXIX DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 60 - O Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo – FMSBR, tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos oriundo da União, do Estado, do Município ou de outras fontes e destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, para consolidação e manutenção do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com os princípios e normas a ele aplicáveis, e as seguintes competências: I – administrar e exercer o controle administrativo, orçamentário, financeiro e contábil do sistema de saúde do Município; II – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde; III – servir de apoio aos programas de saúde do Município; IV – promover e participar do planejamento da política municipal de saúde do Município; V – exercer a representação legal junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e setores privados no que diz respeito às ações e diretrizes gerais da Política de Saúde Pública do Município e no que concerne aos assuntos de natureza geral do Fundo Municipal de Saúde; VI – promover contratos e convênios com a rede complementar destinado a atender as necessidades da área de saúde; VII – promover protocolos de cooperação e mecanismos similares com entidades, públicas e privadas, que visem captar apoio e recursos às suas atividades e a troca de conhecimentos e tecnologia com seus parceiros; VIII – zelar pelo cumprimento da legislação pertinente e relacionada ao âmbito de suas atividades; IX– prestar contas sistematicamente ao Conselho Municipal de Saúde das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde, abrangendo as objeto de transferências governamentais e as de recursos próprios do tesouro municipal, atendendo aos preceitos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 141/2012; X – colaborar com a Controladoria Geral do Município nas prestações de contas dos recursos transferidos e próprios ao Conselho Municipal de Saúde e outras prestações de contas previstas por lei; XI – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde, no que tange aos assuntos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde; Parágrafo único: O Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, possui gestão autônoma nas áreas administrativa, orçamentária, financeira e contábil e é administrado por um Presidente, subordinado diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, compreendendo em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Presidência; a) Assessoria de Gabinete. II – Superintendência Técnica Administrativa: a) Departamento de Apoio Administrativo; a.1. Setor de Protocolo; a.2. Setor de Expediente; a.3. Setor de Arquivo; a.4. Setor de Serviços Gerais III – Superintendência Orçamentária e Financeira: a) Departamento de Orçamento; b) Departamento Financeiro; c) Departamento de Contabilidade; IV – Superintendência de Contas Médicas a) Divisão de faturamento da rede privada; b) Divisão de faturamento da rede própria; Seção XL DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (incluída pelo art. 4º da Lei Complementar n° 295 de 16 de maio de 2023) 60- A. A Secretaria Municipal de Gestão e Inovação em Serviços Públicos exerce as seguintes funções: I – no aperfeiçoamento e inovação em serviços públicos, simplificação e aumento da eficiência e da eficácia das políticas públicas; II - execução de diretrizes, normas e procedimentos voltados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e gestão de conhecimento; III – no aperfeiçoamento e inovação da gestão dos órgãos e das entidades municipais e na pactuação de seus resultados; IV – acompanhar as ações governamentais e seus resultados, assistindo diretamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições; V – acompanhar a organização e funcionamento das estruturas organizacionais, cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica de toda a Administração Municipal, em articulação com a Secretaria de Administração; VI - na definição, coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações dos programas de modernização do Município, necessárias à sua execução; VII – executar ações estratégicas de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública, bem como a gestão do conhecimento e seu uso junto a implementação do trabalho com jovens na condição de aprendizes Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão e Inovação em Serviços Públicos compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Departamento de Gestão e Inovação a. Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Gestão de Serviços e unidades descentralizadas; b. Divisão de Inovação Estratégica. Seção XLI DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER (incluída pelo art. 8º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) Art. 60 B – A Secretaria Municipal da Mulher exerce as seguintes funções: I - assessorar a Administração Pública Municipal: II - acompanhar as propostas legislativas de interesse das mulheres; III - receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher e encaminhar aos órgãos competentes; IV – promover a saúde plena para as mulheres e a garantia de direitos à participação política, ao trabalho, à renda, à cultura, ao lazer e aos demais direitos; V – cooperar com órgãos e entidades estaduais e federais na promoção dos direitos da mulher; VI – promover seminários, audiências e debates sobre temas de interesse das mulheres; § 1º. A Secretaria Municipal da Mulher compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I – Subsecretaria da Mulher II– Assessoria de Participação e Controle Social III - Assessoria Técnico-Jurídica IV –Departamento de Equipamentos de Serviços Médicos pertinentes à mulher; CAPÍTULO V DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 61. Fica delegada competência aos Secretários Municipais de Planejamento e Orçamento, Compras, Educação, Saúde, Assistência Social, Cidadania e do combate a fome, Cultura, Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano, Conservação, ao Presidente do Fundo Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal Especial do Tesouro e ao Controlador Geral do Município para emissão de empenhos e autorização de pagamentos na forma prevista nesta Lei. (alteração instituída pelo art. 9º da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) Seção I DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Art. 62. Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento emitir notas de empenho e determinar a extração da respectiva nota, que será assinada em conjunto com o Controlador Geral do Município. Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei. Seção II DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS Art. 63. Compete ao Secretário Municipal de Compras, observada a legislação aplicável e as normas em vigor: I – Abrir, movimentar e encerrar conta corrente; II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos; III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Secretário Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; IV – Autorizar débitos relativos a operações; V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com o Secretário Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras; VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas; VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; IX – Emitir comprovantes; X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de operações de crédito, podendo delegar. Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Compras fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei. Seção III DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 64 - Compete ao Secretário Municipal de Educação, na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal de Educação de Belford Roxo – SEMED, e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, observada a legislação aplicável e as normas em vigor: I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes; II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, podendo delegar; III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Secretário Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; IV – Autorizar débitos relativos a operações; V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações fi Hora sábado, 15 de julho de 2023 20 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais 20 ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 Ingredientes Modo de preparo PEIXE COM AÇAÍ 200 g de filé de pescada / sal a gosto / pimenta a gosto / 1 xícara de farinha de trigo / 1 xícara de ovos batidos / 1 xícara de farinha de rosca / óleo quente para fritar / 500 g de polpa de açaí Corte os filés de peixe em gurjões e tempere- -os com sal e pimenta a gosto Disponha a farinha de trigo, os ovos e a farinha de rosca em recipientes separados Em seguida, passe cada pedaço de peixe na farinha de trigo, nos ovos e na farinha de rosca, nesta ordem Aqueça bem uma frigideira ou panela com óleo e frite os pedaços até que estejam dourados À parte, bata a polpa de açaí no liquidificador até que forme um creme Transfira a polpa batida para o recipiente em que será servida ou despeje sobre o peixe frito FILÉ DE MERLUZA COM BATATA AO FORNO 8 filés de merluza 4 batatas cruas (em rodelas, sem casca) 1 pimentão (cortado em rodelas) 2 tomates (cortados em rodelas - as sementes ficam à preferência) 1 cebola (cortada em rodelas) Molho de tomate de boa qualidade Orégano Azeite para untar Ingredientes Modo de preparo Tempere os filés à seu gosto e reserve por 10 minutos Unta um refratário com azeite e faça uma camada de batata, em seguida arrume os filés sobre a batata Acrescente a cebola, o tomate, o pimentão, orégano a gosto, regue com o molho de tomate (1/2 lata) Cubra com o restante das batatas Cubra com papel alumínio e leve ao forno alto até que as batatas fiquem macias Ingredientes Modo de preparo Canjica 1 1/2 xícara (chá) de milho para canjica/ 7 xícaras (chá) de água/ 1 lata de leite condensado/ 1 lata de leite (use a lata de leite condensado vazia para medir)/ 1 vidro de leite de coco (200ml)/ 1 xícara (chá) de açúcar/ 1 canela em pau/ 2 cravos da índia/ 100g de coco ralado/ 1 xícara (chá) de amendoim sem pele torrado e triturado Deixe o milho de molho em água de um dia para o outro. Escorra e coloque na panela de pressão. Adicione as 7 xícaras (chá) de água, tampe e cozinhe por 40 minutos depois que pegar pressão. Retire a pressão da panela e escorra a canjica. Leve ao fogo em uma panela junto com o leite condensado, o leite, o leite de coco, o açúcar, a canela, o cravo e o coco por 10 minutos, ou até ficar cremoso. Coloque em taças, polvilhe com o amendoim e sirva. Ingredientes Modo de preparo Carapeba grelhada 1 carapeba limpa e sem vísceras/ Suco de 1 limão/ Sal a gosto/ 3colheres (sopa) de azeite/ 1 folha de alface para decorar Tempere a carapeba com o suco de limão e o sal. Grelhe-a em uma grelha, untada com o azeite por 20 minutos. Na metade do tempo, vire o peixe, para grelhar por igual. Arrume a folha de alface em uma travessa e coloque o peixe sobre ela. nanceiras; VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas; VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; IX – Emitir comprovantes; X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de operações de crédito, podendo delegar; e XI – Autorizar a emissão de empenhos. Parágrafo Único - O Secretário de Educação fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei. Seção V DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 65 - Compete ao Presidente do Fundo Municipal de Saúde, na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da unidade gestora – Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo, observada a legislação aplicável e as normas em vigor: I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes; II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, podendo delegar; III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; IV – Autorizar débitos relativos a operações; V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com o Secretário Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras; VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; IX – Emitir comprovantes; X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de operações de crédito, podendo delegar. XI - Autorizar a emissão de empenhos. Art. 66 - Compete ao Secretário Municipal de Saúde, na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo, observada a legislação aplicável e as normas em vigor: I – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Presidente do Fundo Municipal de Saúde e com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; II – Autorizar débitos relativos a operações; III – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com Presidente do Fundo Municipal de Saúde e com o Secretário Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; IV – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas V – Emitir comprovantes; VI - Autorizar a emissão de empenhos. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Saúde assinará em conjunto com o gestor do Fundo Municipal de Saúde e com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira, os atos relativos à emissão de ordens de pagamento e/ou cheques que a eles competirem. Art. 67 - O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Saúde ficam solidariamente responsáveis, civil e criminalmente, por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas nos art. 61 desta Lei. Seção VI DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DO COMBATE A FOME (alterações instituídas pelo art. 10 da Lei Complementar n° 299 de 26 de junho de 2023) Art. 68 - Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e do combate a fome, na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate a Fome de Belford Roxo – SEMASCM, e do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal da Mulher, observada a legislação aplicável e as normas em vigor: I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes; II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, podendo delegar; III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; IV – Autorizar débitos relativos a operações; V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com o Secretário Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras; VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas; VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; IX – Emitir comprovantes; X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de operações de crédito, podendo delegar; XI - Autorizar a emissão de empenhos. Parágrafo Único - O Secretário de Assistência Social, Cidadania e do Combate a Fome fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei. Seção VII DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 69 - Compete ao Secretário Municipal de Cultura, na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo de Municipal Cultura, observada a legislação aplicável e as normas em vigor: I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes; II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, podendo delegar; III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; IV – Autorizar débitos relativos a operações; V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras; VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas; VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; IX – Emitir comprovantes; X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de operações de crédito, podendo delegar. XI - Autorizar a emissão de empenhos. Parágrafo único - O Secretário de Municipal de Cultura fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei. Seção VIII DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 70 - Compete ao Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano, na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano, observada a legislação aplicável e as normas em vigor: I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes; II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, podendo delegar; III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; IV – Autorizar débitos relativos a operações; V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com o Secretário Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras; VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas; VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; IX – Emitir comprovantes; X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de operações de crédito, podendo delegar; XI - Autorizar a emissão de empenhos. Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano, fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61. desta Lei. Seção IX DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO Art. 71 - Compete ao Secretário Municipal de Conservação, na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal de Conservação, observada a legislação aplicável e as normas em vigor: I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes; II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, podendo delegar; III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; IV – Autorizar débitos relativos a operações; V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com o Secretário Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras; VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas; VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; IX – Emitir comprovantes; X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de operações de crédito, podendo delegar; XI - Autorizar a emissão de empenhos. Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Conservação fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei. Seção XII DO TESOURO MUNICIPAL Art. 72. Compete ao Secretário Municipal Especial do Tesouro assinar ordens de pagamento e/ou com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira, além de: I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes; II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, podendo delegar; III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; IV – Autorizar débitos relativos a operações; V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com o Secretário Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira; VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras; VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas; VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; IX – Emitir comprovantes; X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de operações de crédito, podendo delegar. Parágrafo Único - O Secretário Municipal Especial do Tesouro fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei. Seção XII DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Art.73 – Compete ao Secretário Municipal Especial de Administração Financeira verificar a adequação das ordens de pagamentos autorizadas pelos ordenadores de despesa e pelo tesoureiro, assinando em conjunto as ordens de pagamento emitidas pelos gestores e/ ou cheques, para os fins exclusivos de movimentação financeira para pagamentos das despesas, exceto nos casos expressamente definidos em lei. Parágrafo Único. O exercício de delegação de competência de que trata o caput deste artigo não afasta as atribuições inerentes ao cargo e/ou função do Secretário Municipal de Administração Financeira, que será responsável civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício das suas atribuições. Seção III DO CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Art. 74. Compete ao Controlador - Geral do Município – CGM: I - Autorizar e empenhar despesas; II - Assinar notas de empenho; III- Assinar balancetes, balanços, orçamentos, e demais documentos contábeis; IV - Encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União; V – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas; § 1º . O exercício das competências de que trata o caput deste artigo não afastam as demais atribuições inerentes ao cargo e/ou função do Controlador Geral do Município. § 2º - O Controlador-Geral do Município fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei. CAPÍTULO VI Hora sábado, 15 de julho de 2023 21 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 21 Ingredientes Modo de preparo Virado de legumes 2 colheres (sopa) de óleo1 cebola média picada1/2 pimentão vermelho picado1 xícara (chá) de ervilha fresca ou congelada1 xícara (chá) de farinha de milho amarela flocada• sal a gosto• pimenta-do-reino a gosto• salsa (ou salsinha) picada a gosto• cebolinha-verde picada a gosto Numa panela, aqueça o óleo e doure levemente a cebola. Junte o pimentão e refogue por 3 minutos, mexendo sem parar. Adicione a ervilha e tempere com sal e pimenta. Mexa e polvilhe a salsa e a cebolinha. Por último, junte a farinha de milho flocada, misturando bem. Sirva quente, acompanhando carne assada ou espetinhos de carne ou frango. Quiche de legumes Pão de queijo na caneca 2 xícaras (chá) de Água fervente 1 tablete de caldo de legumes 2 xícaras (chá) de proteína de soja texturizada1 ovo4 colheres (sopa) de cheiro-verde picado1 xícara (chá) de farinha de aveia .3 ovos . 12 colheres (sopa) de leite . 6 colheres (sopa) de óleo . 12 colheres (sopa) de polvilho azedo . 3 colheres (chá) de fermento em pó . 12 colheres (sopa) de queijo parmesão ralado . uma pitada de sal Ingredientes Modo de preparo Coloque a água fervente e o caldo em uma tigela e junte a soja. Deixe de molho por 2 horas. Escorra em uma peneira, mas não deixe secar, e junte os ingredientes restantes até formar uma massa. Forre com ela uma forma de fundo falso com 25 cm untada. Reserve. Ingredientes Modo de preparo Em uma tigela, coloque o ovo, o leite e o óleo e misture bem. Adicione o polvilho e o fermento e misture novamente. Por fim, acrescente o queijo ralado e o sal e mexa apenas o suficiente para incorporar o queijo. Divida a mistura em quatro canecas, enchendo apenas metade de cada uma para a massa não transbordar quando estiver assando. Leve uma caneca de cada vez ao micro-ondas por 1 minuto. Sirva em seguida e coma na hora! DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA Art. 75 - Compete aos Secretários Municipais, ao Controlador – Geral do Município e ao Procurador - Geral do Município, conforme a Lei Orgânica do Município de Belford Roxo – LOMBR, para, no âmbito de seus órgãos: I - homologar licitação, ratificar dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como adjudicar o respectivo objeto; II - assinar contratos administrativos, seus aditivos, apostilamentos, termos de colaboração e fomento, reconhecer despesas e assinar termos de ajuste de contas do respectivo órgão. III – Ordenar e empenhar despesas relativas aos contratos celebrados por ocasião da adjudicação do objeto da licitação, nos termos do inciso I deste artigo; IV - Ordenar e empenhar despesas relativas aos contratos celebrados nos termos do inciso III; Parágrafo único. Os Secretários Municipais poderão delegar, mediante ato próprio, aos Subsecretários a competência para autorizar os procedimentos de dispensa de licitação e de inexigibilidade, hipótese na qual ficará sob sua responsabilidade a ratificação do ato. Art. 76 - O Fundo da Procuradoria Geral do Município de Belford Roxo se rege por lei própria, não se aplicando a ele o disposto nos artigos 54 a 70 da presente Lei. Art. 77 – Fica delegada competência à Chefe de Gabinete e ao Procurador Geral do Município, para receber os Ofícios oriundos do Ministério Público Estadual e Federal, que sejam destinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 78 - Fica delegada a competência do Secretário Municipal de Administração para: (alteração instituída pelo art. 5º da Lei Complementar 295 de 16 de maio de 2023) I – praticar atos relativos aos servidores efetivos ou contratados, quanto à lotação, remoção, disposição entre secretarias; II – decidir quanto aos pedidos de cessão e disposição inclusive aqueles formulados por autoridades federais, estaduais, municipais e de outros Poderes; III – oficiar a autoridades competentes, solicitando cessão e disposição de servidores civis e militares, das diversas unidades federativas e de outros Poderes, para terem exercício na Administração Municipal; IV – autorizar afastamento de servidores da Administração Municipal, para o exterior ou qualquer parte do Território Nacional, nos casos legalmente previstos, desde que de interesse da Administração e que não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses; V – Exonerar funcionários do Quadro de cargos de provimento efetivo, quando não satisfeitos os requisitos do estágio probatório, ou em virtude de investidura do titular em outro cargo inacumulável, ou a pedido, ou por demissão; VI – nomear e exonerar, bem como autorizar nomeações de servidores e extra- -quadros, em cargos comissionados de símbolo igual ou inferior a SS, da Administração Municipal; VII – praticar atos de nomeação de servidores públicos, quando em cumprimento de decisão judicial; VIII – Desfazer nomeações e apostilar atos municipais retificatórios; e IX – Decidir atos de doação de bens móveis obsoletos, imprestáveis, ou de recuperação antieconômica ou Inservíveis. Parágrafo único: O Secretário Municipal de Administração poderá delegar, mediante ato próprio, aos Secretários Municipais Especiais e desde que autorizado pelo Prefeito Municipal, as competências previstas no caput do art.78. (incluído pelo art. 5º da Lei Complementar 295 de 16 de maio de 2023). CAPÍTULO VII DO REGIMENTO INTERNO Art. 79 - O Regimento Interno da Prefeitura será aprovado por Decreto do Prefeito Municipal, a contar da vigência desta Lei Complementar. Parágrafo Único. O Regimento Interno explicitará: I - as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Prefeitura; II - as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia; III - as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposições em separado; e IV - outras disposições julgadas necessárias. CAPÍTULO VIII DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 80 - Para efeitos desta Lei Complementar, os Secretários Municipais e os titulares de igual nível hierárquico são considerados Agentes Políticos Municipais, nomeados pelo Prefeito e por ele exonerados quando assim julgar conveniente. Art. 81 - Os subsídios dos Secretários Municipais e equivalentes serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices remuneratórios dos demais servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura. Art. 82 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolo e níveis de vencimentos, constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar. Art. 83 - As funções gratificadas serão instituídas para atender a encargos de chefia previstos no Regimento Interno da Prefeitura, para os quais não se tenha criado cargo em comissão. § 1º. A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes. § 2º. As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia. § 3º. Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores efetivos do quadro permanente da Prefeitura. § 4º. As funções gratificadas estão ordenadas por símbolos e níveis de vencimentos no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 84 - Extinto o órgão da atual estrutura administrativa automaticamente extinguir- -se-á o cargo em comissão ou a função de confiança correspondente à sua direção, chefia ou assessoramento. Art. 85 - Fica instituída a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços que poderá ser concedida mensalmente aos servidores públicos de todos os Quadros de Pessoal do município, efetivos e comissionados, em efetivo exercício de suas funções, até o limite de quatro vezes o vencimento do cargo. Art. 86 - As nomeações de Agentes Políticos e dos ocupantes dos cargos em comissão da estrutura administrativa da Prefeitura são de livre nomeação e exoneração do Prefeito. Art. 87 - As requisições de servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal para o Gabinete do Prefeito são irrecusáveis. CAPÍTULO IX DA TRANSFERÊNCIA DE ACERVO PATRIMONIAL Art. 88 - Ficam transferidos e incorporados aos órgãos que absorverem as competências, os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, os atos administrativos ou os contratos, inclusive as receitas e despesas, e o acervo patrimonial dos órgãos transformados por esta Lei Complementar. Art. 89 - Ficam transferidos e incorporados a Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços Públicos, os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, os atos administrativos ou os contratos, inclusive as receitas e despesas, e o acervo patrimonial dos órgãos extintos por esta Lei Complementar. CAPÍTULO X DA REDISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL Art. 90 - Os servidores efetivos dos órgãos transformados por esta Lei Complementar ficam transferidos aos órgãos que absorverem as competências e unidades administrativas. Art. 91 - Os servidores efetivos dos órgãos extintos por esta Lei Complementar ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços Públicos. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 92 - A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Gestão de Pessoal, realizará as modificações que se fizerem necessárias no Quadro Permanente de Pessoal, em decorrência da aplicação deste ato legal. Art. 93 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo promover o remanejamento e transformação de cargos previstos nesta Lei Complementar, através de Decreto, desde que não represente aumento de despesa. Art. 94 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei Complementar, respeitados os elementos de despesa e as funções de governo. Art. 95 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei Complementar. Parágrafo Único. As despesas decorrentes de abertura do crédito especial de que trata este artigo correrão por conta das dotações próprias do orçamento. Art. 96 - Ficam mantidas as disposições contidas no artigo 14 da Lei Municipal nº. 1.528, de 07 de abril de 2015. Art. 97 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO. PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I CÓDIGO CC VALOR PG R$ 12.400,00 SM R$ 9.800,00 SME R$ 8.000,00 SE R$ 5.000,00 SS R$ 4.500,00 DAS-1 R$ 4.000,00 DAS-2 R$ 3.200,00 DAS-3 R$ 2.400,00 DAS-4 R$ 2.000,00 Hora sábado, 15 de julho de 2023 22 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 22 Ingredientes Modo de preparo Stolen Etapa 1 Cerca de 300g de farinha de trigo 125 ml de leite ligeiramente morno 30g de fermento biológico 1 pouco de cerveja Etapa 2 1 colher (sobremesa) de sal 120g de manteiga Casca ralada de limão 80g de açúcar 250 ml de leite 2 gemas Etapa 3 400g de farinha de trigo 8g de fermento em pó Etapa 4 2 colheres (sopa) de rum 100g de chocolate meio-amargo picado 100g de frutas cristalizadas 100g de uvas passas 100g de nozes moídas Etapa 5 150g de açúcar Manteiga derretida Etapa 1 Misture bem os ingredientes, formando uma massa pequena. Deixe fermentar. Etapa 2 Adicione os ingredientes dessa etapa na massa fermentada e misture delicadamente, até ficar homogênea. Etapa 3 Junte a farinha de trigo e o fermento em pó à mistura da etapa 2 e misture bem, até a massa ficar bem homogênea. Deixar descansar e crescer num lugar quente. Etapa 4 Misture todos os ingredientes a massa crescida. Deixe descansar e crescer novamente, no papel de assar, por ½ hora. Depois, asse vagarosamente em forno baixo. Etapa 5 Enquanto o Stollen, depois de assado, ainda estiver quente, pinte com manteiga e polvilhe açúcar. Repita até que acabem a manteiga e o açúcar, de forma que o Stollen fique com uma casca branca. Sirva em seguida. DAS-5 R$ 1.550,00 DAS-6 R$ 1.500,00 DAS-7 R$ 1.450,00 DAS-8 R$ 1.400,00 CÓDIGO FG VALOR FG-1 1000,00 FG-2 800,00 FG-3 600,00 FG-4 500,00 Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO. PREFEITO MUNICIPAL ANEXO II Tabela II.1 GABINETE DO PREFEITO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Chefe de Gabinete do Prefeito SM 1 Secretário Especial do Gabinete do Prefeito SE 1 Subsecretário da Assuntos Religiosos SS 1 Secretário Executivo de Assuntos Religiosos DAS-2 3 Coordenador de Assuntos Religiosos DAS-3 10 Capelão DAS-3 10 Ouvidor Geral DAS-2 1 Secretário Executivo DAS-2 60 Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos do Gabinete do Prefeito DAS-2 1 Subsecretário da Juventude SS 1 Secretário Executivo da Juventude DAS-2 1 Coordenador da Juventude DAS-3 1 Secretário Executivo de Defesa do Consumidor DAS-2 1 Coordenador da Defesa do Consumidor DAS-3 1 Assessor de Atendimento ao Consumidor DAS-4 1 Assessor Executivo DAS-4 70 Assessor Técnico DAS-5 6 Assessor de Gabinete DAS-8 60 Gerente da Junta Militar FG-1 1 Gerente de Expediente FG-1 1 Assistente de Gabinete FG-2 2 Encarregado FG-3 3 Oficial de Gabinete FG-4 3 Tabela II.2 GABINETE DO VICE PREFEITO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Chefe de Gabinete DAS-1 1 Secretário Executivo DAS-2 1 Assessor Especial de Gestão DAS-3 1 Assessor Executivo DAS-4 2 Assessor Técnico DAS-5 2 Assessor de Gabinete DAS-8 20 Tabela II.3 CASA CIVIL CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal da Casa Civil SM 1 Subsecretário da Casa Civil SS 1 Secretário Executivo dos Assuntos da Casa Civil DAS-2 1 Secretário Executivo DAS-2 1 Assessor Executivo DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 1 Assessor de Gabinete DAS-8 1 Supervisor FG-2 1 Encarregado FG-3 1 Oficial de Gabinete FG-4 1 Tabela II.4 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Controlador Geral do Município SM 1 Chefe de Gabinete DAS-1 1 Secretário Especial de Controle Interno SE 2 Subcontrolador Geral SS 1 Subcontrolador de Gestão de Integridade e Riscos SS 1 Secretário Executivo de Gestão de Integridade e Riscos DAS-2 1 Subcontrolador de Gestão de Processos e Convênios SS 1 Secretário Executivo de Gestão de Processos e Convênios DAS-2 1 Subcontrolador de Gestão de Projetos e Transparência SS 1 Secretário Executivo de Gestão de Projetos DAS-2 2 Auditor de Transparência DAS-2 1 Assessor Especial de Transparência DAS-3 2 Auditor Geral SS 1 Auditor de Engenharia DAS-2 1 Auditor de Serviços DAS-2 1 Auditor de Aquisições DAS-2 1 Auditor Contábil DAS-2 1 Secretário Executivo de Controle Interno DAS-2 6 Diretor do Departamento de Gestão e Processos DAS-3 1 Diretor do Departamento de Controle Interno DAS-3 1 Diretor do Departamento de Controle do SIGFIS DAS-3 1 Diretor do Departamento de Análise e Relatórios Contábeis DAS-3 1 Assessor de Auditoria DAS-4 2 Assessor de Controle Interno DAS-4 2 Assessor de Controle de Prazos DAS-4 1 Assessor Executivo DAS-4 2 Assessor Executivo Especial DAS-3 4 Supervisor FG-1 1 Tabela II.5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Procurador Geral do Município PG 1 Subprocurador Geral do Município SME 1 Subprocurador de Contencioso SS 1 Subprocurador Administrativo SS 1 Subprocurador SS 50 Auditor Especial de Processo DAS-1 2 Chefe de Gabinete DAS-1 1 Consultor Jurídico DAS-2 10 Assistente Jurídico DAS-3 5 Diretor de Arquivo DAS-3 1 Consultor Contábil DAS-2 1 Secretário Executivo DAS-2 4 Assessor Especial DAS-3 4 Assessor Executivo DAS-4 10 Chefe de Divisão de Inscrição da Dívida Ativa DAS-4 1 Chefe de Divisão de Arrecadação e Cobrança DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 12 Assessor de Gabinete DAS-8 12 Tabela II.6 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal SM 1 Secretário Municipal Especial de Eventos SME 1 Secretário Municipal Especial de Mídia Social SME 1 Secretário Municipal Especial de Jornalismo SME 1 Subsecretário de Cerimonial SS 1 Chefe de Gabinete DAS-1 1 Diretor de Publicidade DAS-2 1 Diretor de Divisão de Jornalismo DAS-2 1 Diretor de Comunicação DAS-2 1 Diretor de Fotografia DAS-2 1 Diretor de Arte Gráfica DAS-2 2 Analista de Jornalismo DAS-4 10 Analista de Vídeo e Edição DAS-4 1 Analista de Criação DAS-4 1 Coordenador de Produção DAS-3 2 Coordenador de Midia Social DAS-3 2 Assessor Executivo de Divulgação DAS-3 3 Assessor Executivo de Marketing DAS-3 2 Assessor de Serviço DAS-8 10 Tabela II-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento SM 1 Superintendente de Planejamento DAS-1 1 Assessor Executivo DAS-3 1 Secretário Especial de Orçamento SE 1 Analista de Programação Orçamentária DAS-1 1 Analista de Receita e Despesa Orçamentária DAS-1 1 Analista de Acompanhamento de Índices e Diagnóstico DAS-1 1 Diretor Movimentação de Empenho DAS-2 1 Secretário Especial de Planejamento SE 1 Analista de Planejamento e Avaliação DAS-1 1 Analista de Planejamento Estratégico DAS-1 1 Diretor de Informação DAS-2 1 Diretor de Captação de Recursos DAS-2 1 Diretor de Acompanhamento de Convênios DAS-2 1 Tabela II.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal De Compras SM 1 Hora sábado, 15 de julho de 2023 23 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 23 Ingredientes 1 polenta caseira/12 bifes de patinho/12 fatias de presunto cru tipo Parma/12 tiras de cenoura/1 tablete de caldo decarne/1/2 copo de vinho branco seco/2 colheres (sopa) de azeite de oliva/3 colheres (sopa) de concentrado de tomate/tomilho, salsinha picada/ sal e pimenta a gosto/ Modo de preparo Temperar os bifes batidos. Estender uma fatia de presunto em cada um,colocar uma tira de cenoura e enrolar,prendendo com um palito. Refogar os bifes no azeite até dourar. Acrescentar o concentrado de tomate,o caldo de carne dissolvido num copo de água fervente,o vinho e o tomilho. Cozinhar até a carne ficar macia. Salpicar salsinha picada e servir sobre a polenta. Modo de preparo LOMBO À MODA CHINESA óleo para friturapimenta-do- -reino a gosto/ sal a gosto/2 colheres (sopa) de molho de tomate/1 ½ colher (sopa) de amido de milho (maisena)xícara de água/ xícara de vinagre/3 colheres (sopa)de shoyu/¾ xícara de açúcar/1 xícara de farinha de trigo/2 ovos/1 cebola grande/2 fatias de abacaxi/500 g de lombo de porco/2 pimentões verdes/ Cortar o lombo em fatias de 1 cm(Cortar as fatias em quadrados de 3x3 cm aproximadamente) Temperar com pimenta-do-reino e pouco sal. Cortar o pimentão em cubos de 3 cm,fazer o mesmo com a cebola e as fatias de abacaxi. Reservar. Aquecer cerca de ½ litro de óleo em uma panela pequena. Bateligeiramenteos ovos,passar os cubos de lombo pelos ovos e depois pela farinha de trigo. Retirar o excesso e dourar aos poucos no óleo quente,escorrer em papel absorvente e reservar. Emumapanela pequena,colocar o açúcar,vinagre e shoyu,levar ao fogo baixo até que o açúcar dissolva,acrescentar o molho de tomates. Misture a água fria ao amido de milho e acrescente à mistura de açúcar e vinagre,ferva por 1 minuto e reserve. Em uma frigideira ou panela grande,coloque 4 colheres(sopa)do mesmo óleo em que fritou os pedaços de lombo. Aqueça e acrescente os cubos da cebola e do pimentão,refogue rapidamente em fogo alto,cerca de 3 a 4 minutos. Coloque os cubos de abacaxi e os pedaços de lombo,misture bem e regue com o molho agridoce. Cozinhe em fogo baixo por 3 minutos, se o molho estiver muito espesso,acrescente um pouco de água. Ingredientes POLENTA COM BIFE ENROLADO Secretário Municipal Especial De Compras SME 1 Subsecretário De Compras SS 1 Secretário Especial De Licitação SE 2 Assessor Especial De Compras DAS-3 3 Secretário Executivo DAS-2 2 Diretor executivo DAS-3 3 Consultor jurídico especial DAS-1 2 Presidente da cpl DAS-1 1 Agente de contratação DAS-1 3 Analista administrativo de contratação DAS-2 3 Coordenador administrativo de contratação DAS-3 3 Consultor administrativo de contratação DAS-3 3 Superintendente do pregão presencial DAS-1 1 Superintendente do pregão eletrônico DAS-1 1 Superintendente do departamento de cotação e economicidade DAS-1 1 Analista administrativo de cotação e economicidade DAS-2 2 Diretor executivo de cadastro do fornecedor DAS-3 1 Analista administrativo de compras DAS-2 1 Assessor executivo de compras DAS-4 4 Gerente de expediente FG-1 2 Supervisor FG-2 2 Encarregado FG-3 1 Superintendente de contratação DAS-1 2 Secretário Executivo Especial de Compras DAS-2 4 Tabela II.9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Administração SM 1 Secretário Municipal Especial de Recursos Humanos SME 1 Secretario Municipal Especial de Administração Financeira SME 1 Secretário Especial de Fiscalização Administrativa SE 1 Subsecretário de Patrimônio SS 1 Subsecretário de Recursos Humanos SS 2 Secretário Executivo dos Atos Oficiais DAS-2 1 Secretário Executivo de Patrimônio Imobiliário DAS-2 1 Secretário Executivo DAS-2 5 Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas DAS-3 1 Assessor Especial de Recursos Humanos DAS3 10 Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal DAS-4 1 Chefe da Divisão de Segurança do Trabalho DAS-4 1 Chefe da Divisão de Folha de Pagamento. DAS-4 1 Diretor do Departamento de Serviços Auxiliares DAS-3 1 Secretário Executivo de Protocolo e Serviços Gerais DAS-2 1 Chefe do Setor de Atendimento Público e Protocolo DAS-4 7 Chefe do Setor de Zeladoria DAS-4 1 Chefe do Setor de Controle de Processos DAS-4 1 Chefe do Setor de Apoio Administrativo DAS-4 1 Chefe do Setor de Apoio Operacional DAS-4 1 Secretário Executivo de Arquivo Geral DAS-2 1 Diretor do Departamento de Almoxarifado DAS-3 1 Chefe da Divisão de Almoxarifado Geral DAS-4 1 Chefe da Setor de Apontamento DAS-4 1 Chefe da Seção de Insumos de infraestrutura urbana e ambiental DAS-4 1 Chefe da Seção de Insumos para Educação, Esporte, Cultura e Lazer DAS-4 1 Chefe da Seção de Insumos para a Saúde, Vigilância Sanitária e Defesa Civil DAS-4 1 Diretor do Departamento de Patrimônio DAS-3 1 Assessor Executivo DAS-4 10 Assessor Técnico DAS-5 4 Assessor de Gabinete DAS-8 15 Gerente de Expediente FG-1 5 Supervisor FG-2 5 Encarregado FG-3 5 Oficial de Gabinete FG-4 5 Tabela II.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA ECOMBATE À FOME CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome SM 1 Secretário Municipal Especial de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome SME 1 Subsecretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome SS 1 Superintendente de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome DAS-1 1 Superintendente Orçamentário e Financeiro DAS-1 1 Superintendente Contábil DAS-1 1 Superintendente de Combate à Fome DAS-1 1 Superintendente de Cidadania DAS-1 1 Superintendente de Assuntos Jurídicos DAS-1 1 Chefe de Gabinete DAS-2 1 Gestor do SUAS DAS-2 1 Gestor da Proteção Social Básica DAS-2 1 Gestor da Proteção Social Especial DAS-2 1 Gestor de Políticas Públicas para as Mulheres DAS-2 1 Gestor de Bens, Almoxarifado e Patrimônio DAS-2 1 Gestor Orçamentária e Financeira DAS-2 1 Gestor de Convênios Contratos e Parcerias DAS-2 1 Gestor de Assuntos Jurídicos DAS-2 1 Gestor de Assuntos Institucionais DAS-2 1 Gestor das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-2 1 Gestor Organizacional e Administrativo DAS-2 1 Gestor Contábil DAS-2 1 Gestor Institucional DAS-2 1 Gestor Executivo DAS-4 40 Assessor Especial DAS-4 40 Assessor Regional de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-3 2 Assessor Regional de Equipamentos da Assistência Social DAS-3 40 Diretor Regional dos Conselhos DAS-3 1 Diretor de Operações, Almoxarifado e Patrimônio DAS-3 1 Diretor SIMASE DAS-3 1 Diretor de Projetos de Cidadania DAS-3 1 Diretor de Operação de Serviços, Programas e Projetos Sociais DAS-3 1 Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Social DAS-3 1 Diretora de Políticas Públicas para Mulheres DAS-3 1 Diretor de Atendimento e Proteção à Família DAS-3 1 Diretor de Média Complexidade DAS-3 1 Diretor de Alta Complexidade DAS-3 1 Diretor de Divisão de Benefícios DAS-3 1 Diretor de Divisão de Informática DAS-3 1 Diretor de Divisão de Recursos Humanos DAS-3 1 Diretor de Monitoramento e Avaliação DAS-3 1 Assessor Executivo DAS-4 40 Assessor de Divisão de Serviços Gerais DAS-4 1 Assessor de Assuntos da Família DAS-4 180 Assessor Técnico de Mobilidade DAS-4 25 Assessor Técnico DAS-5 200 Assessor Tecnico de Visitação DAS-5 40 Assessor Regional de Articulação e Cidadania DAS-7 160 Assessor Especial de Serviço DAS-8 480 Gerente FG-1 5 Supervisor FG-2 5 Tabela II.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Governo SM 1 Secretário Municipal Especial de Articulação Política SME 5 Subsecretário de Governo SS 1 Assessor Especial DAS-3 1 Assessor de Gabinete DAS-8 20 Tabela II.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia SM 1 Secretário Municipal Especial de Tecnologia SME 1 Subsecretário Municipal de Ciência e Tecnologia SS 1 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Secretário Executivo DAS-2 6 Diretor do Departamento de Projetos e Programas de Inovação Tecnológicas DAS-3 2 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação DAS-3 2 Diretor do Departamento da Divisão de Engenharia de Redes DAS-3 2 Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas DAS-3 2 Diretor do Departamento de Análise de Sistemas DAS-3 1 Diretor do Departamento de Programação DAS-3 1 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Web DAS-3 1 Diretor do Departamento de pessoal DAS-3 1 Assessor Executivo DAS-4 6 Chefe da Divisão de Infraestrutura e Serviços de TI DAS-4 2 Chefe da Divisão de Sistemas DAS-4 2 Chefe da Divisão de Análise de Suporte DAS-4 2 Chefe da Divisão de Sistemas de Pesquisa DAS-4 2 Chefe da Divisão de Administração de Dados DAS-4 2 Chefe da Divisão de Manutenção DAS-4 2 Hora sábado, 15 de julho de 2023 24 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 24 Ingredientes Modo de preparo CREPE DE TAPIOCA (CREPIOCA) 1 ovo (é melhor tirar a pele da gema)/1 colher de polvilho doce (pode ser substituído por tapioca ou polvilho azedo)/1 colher de requeijão/1 colher de água/1 pitada sal. Bata todos os ingredientes em um mixer até obter uma consistência cremosa. Despeje uma concha da massa numa frigideira levemente untada com margarina, tampe e deixe dourar. Recheie a gosto e dobre ao meio como um crepe. Ingredientes Modo de preparo PIRÃO DE FRANGO 2 peitos de frango/1 cebola/3 dentes de alho/2 tomates/sal/caldo de frango/salsinha e cebolinha/farinha de mandioca. Desfie os frangos depois de cozidos. Não jogue a água que cozinhou o frango. Refogue a cebola, o alho, coloque o frango e faça o molho com os tomates, tempere com o caldo de frango, sal, cebolinha e salsinha. Coloque a água que está separada para ferver. Em um recipiente coloque a farinha de mandioca com um pouco de água. Acrescente o molho de frango na água fervendo. Aos poucos engrosse com a farinha de mandioca que está separada. Ingredientes Modo de preparo FRANGO DE PANELA DE PRESSÃO SEM ÁGUA 1 frango inteiro/1/2 cebola/ pimenta-do-reino (a gosto)/ cebolinha (a gosto)/salsinha (a gosto)/colorau (a gosto). Corte o frango em pedaços. Coloque em uma panela de pressão o frango e os ingredientes, menos o colorau e cozinhe por 20 minutos em fogo alto. Abra a panela com cuidado (não esqueça de tirar a pressão), coloque o colorau e uma pitada de sal. Cozinhe por mais 20 minutos, dependendo do seu fogão em fogo médio. Ingredientes Modo de preparo BOLO DE COCA - COLA 6 ovos/1 latinha de Coca - Cola tradicional/2 xícaras de farinha de trigo/1 colher de sopa de fermento/2 xícaras de açúcar Primeiro abra a Coca - Cola e deixe alguns minutos aberta para perder o gás e não espumar muito na hora de bater Bater as gemas com o açúcar, misturar a Coca - Cola até dissolver bem Depois é só misturar com o trigo, claras e fermento Levar ao forno médio por aproximadamente 40 minutos Assessor Técnico DAS-5 4 Assessor de Gabinete DAS-8 20 Gerente de Informática FG-1 3 Tabela II.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Conservação SM 1 Secretário Municipal Especial de Fiscalização de Serviços SME 1 Subsecretário de Conservação SS 2 Secretário Especial de Conservação SE 5 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Secretário Executivo de Responsabilidade Técnica DAS-2 1 Secretário Executivo DAS-2 10 Diretor de Divisão de Obras DAS-3 5 Chefe de Divisão de Obras DAS-4 5 Coordenador da Divisão do Cemitério DAS-3 1 Diretor da Divisão do Cemitério DAS-3 1 Chefe da Divisão de Cemitério DAS-4 1 Diretor Regional de Iluminação DAS-3 4 Diretor da Divisão e Fiscalização de Iluminação Pública DAS-3 1 Chefe da Divisão e Fiscalização de Iluminação Pública DAS-4 1 Assessor Executivo DAS-4 10 Coordenador das Subprefeituras DAS-3 1 Chefe de Subprefeitura DAS-4 5 Chefe de Núcleo de Subprefeitura DAS-4 5 Chefe da Divisão de Logradouros Públicos DAS-4 10 Chefe de Divisão de Programas e Projetos DAS-4 4 Chefe da Divisão de Materiais DAS-4 1 Chefe de Região Administrativa DAS-4 3 Assessor de Gabinete DAS-8 100 Assessor Especial de Serviços DAS-8 500 Assessor Executivo de Fiscalização DAS-4 10 Gerente de Expediente FG-1 3 Supervisor FG-2 3 Tabela II.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO SÍMBOL ESTRUTURA Secretário Municipal De Educação SM 1 Subsecretário Municipal De Educação SS 1 Superintendente Executivo Do Setor Pedagógico DAS-1 1 Superintendente Executivo do Setor Financeiro DAS-1 1 Superintendente Executivo Do Setor De Contratos E Convênios DAS-1 1 Superintendente Executivo Do Setor De Recursos Humanos DAS-1 1 Superintendente Executivo Do Setor De Manutenção Escolar DAS-1 1 Superintendente Executivo Do Setor De Alimentação Escolar DAS-1 1 Superintendente Executivo do Setor De Almoxarifado DAS-1 1 Superintendente Executivo de Apoio aos Conselhos DAS-1 1 Superintendente Executivo de Infraestrutura e logística DAS-1 1 Superintendente De Articulação e Integração da Rede de Ensino DAS-1 1 Superintendente Executivo do Departamento de Demandas Coletivas DAS-1 1 Superintendente de Ações Estratégicas DAS-2 1 Superitendente de Preparo de Alimentos DAS-2 1 Superintendente do Setor de Apoio aos Órgãos de Controle DAS-2 1 Superintendente do Setor Prestação de Contas DAS-2 1 Superitendente de Educação Especial DAS-2 1 Superintendente Executivo De Apoio E Resposta Aos Órgãos de Controle DAS-2 1 Secretário Executivo DAS-2 50 Coordenador Executivo DAS-3 50 Chefe de Gabinete DAS-2 1 Diretor de Departamento de Apoio e Respostas aos Órgãos de Controle DAS-3 4 Diretor De Departamento De Demandas Coletivas DAS-3 1 Diretor De Departamento Inquéritos Administrativos DAS-3 1 Diretor De Departamento De Apoio Às Varas Da Infância e Juventude DAS-3 1 Diretor de Departamento de Alfabetização DAS-3 1 Diretor De Departamento De Ensino Fundamental dos Anos Iniciais DAS-3 1 Diretor De Departamento De Ensino Fundamental dos Anos Finais DAS-3 1 Diretor De Departamento De Inspeção Escolar DAS-3 1 Diretor De Departamento De Educação Infantil DAS-3 1 Diretor De Departamento De Educação De Jovens e Adultos DAS-3 1 Diretor De Departamento De Educação Especial DAS-3 1 Diretor De Departamento De Recursos Humanos DAS-3 1 Diretor De Departamento De Censo Escolar DAS-3 1 Diretor De Departamento De Controle Financeiro DAS-3 1 Diretor De Departamento De Planejamento Financeiro DAS-3 1 Diretor de Departamento de Almoxarifado DAS-3 1 Diretor De Departamento De Transporte Escolar DAS-3 1 Diretor Responsável Técnico De Nutrição Escolar DAS-3 1 Diretor De Departamento De Controle Logístico DAS-3 1 Diretor De Departamento De Apoio Aos Conselhos DAS-3 1 Diretor De Departamento Do Setor Pedagógico DAS-3 1 Diretor De Departamento Do Setor De Contratos E Convênios DAS-3 1 Diretor De Departamento Do Setor De Manutenção Escolar DAS-3 1 Diretor De Departamento Do Plano Municipal De Educação DAS-3 1 Diretor De Departamento Do Setor De Alimentação Escolar DAS-3 1 Diretor De Departamento de Infraestrutura e logística DAS-3 1 Diretor De Departamento de Ações Estratégicas DAS-3 1 Diretor De Departamento De Projeção E Matrícula DAS-3 1 Diretor De Departamento De Articulação e Integração da Rede de Ensino DAS-3 1 Diretor De Departamento do Setor Prestação de Contas DAS-3 1 Diretor De Departamento Dos Programas Federais e Sociais DAS-3 1 Diretor De Departamento De Projetos Educacionais DAS-3 1 Assessor Especial de Apoio aos Conselhos DAS-4 4 Assessor Especial do Setor Pedagógico DAS-4 4 Assessor Especial Do Setor De Recursos Humanos DAS-4 4 Assessor Especial do Setor de Manutenção Escolar DAS-4 4 Assessor Especial Do Setor De Alimentação Escolar DAS-4 4 Assessor Especial Do Setor de Demandas coletivas DAS-4 4 Assessor Especial Do Setor de Transporte Escolar DAS-4 4 Chefe de Divisão Do Setor De Contratos E Convênios DAS-4 1 Chefe de Divisão Do Setor De Manutenção Escolar DAS-4 1 Chefe de Divisão Do Setor De Alimentação Escolar DAS-4 1 Chefe de Divisão de Infraestrutura e logística DAS-4 1 Chefe de Divisão de Ações Estratégicas DAS-4 1 Chefe de Divisão De Articulação e Integração da Rede de Ensino DAS-4 1 Chefe de Divisão De Apoio E Resposta Aos Órgãos de Controle DAS-4 1 Chefe de Divisão de Alfabetização DAS-4 1 Chefe De Divisão De Reforço Escolar DAS-4 1 Chefe De Divisão De Ensino Fundamental Anos Iniciais DAS-4 1 Chefe De Divisão De Ensino Fundamental Anos Finais DAS-4 1 Chefe de Divisão De Projeção E Matrícula DAS-4 1 Chefe De Divisão De Educação De Jovens E Adultos DAS-4 1 Chefe De Divisão De Educação Especial DAS-4 1 Chefe De Divisão De Supervisão Escolar DAS-4 1 Chefe De Divisão De Educação Infantil DAS-4 1 Chefe De Divisão De Frequência De Pessoal DAS-4 1 Chefe De Divisão De Inquéritos Administrativos DAS-4 1 Chefe De Divisão De Contratos De Aluguel DAS-4 1 Chefe De Divisão Tramitação De Processos DAS-4 1 Chefe de Divisão De Abono De Faltas DAS-4 1 Chefe de Divisão De Apoio Ao Funcionário DAS-4 1 Chefe de Divisão De Programas Sociais DAS-4 1 Chefe de Divisão de Gestão de Merendeiras DAS-4 1 Chefe De Divisão De Projetos Educacionais DAS-4 1 Chefe De Divisão De Recebimento E Distribuição De Alimentos DAS-4 1 Chefe De Divisão De Prestação De Contas DAS-4 1 Chefe De Divisão De Merenda Escolar DAS-4 1 Chefe De Divisão De Inspeção Escolar DAS-4 1 Chefe de Divisão Do Plano Municipal De Educação DAS-4 1 Assessor Executivo DAS-4 100 Assessor de Manutenção Escolar DAS-4 30 Assessor Técnico da Educação DAS-5 30 Assistente Escolar de Manutenção DAS-6 100 Assessor De Gabinete DAS-8 500 Assessor Especial De Serviço DAS-8 1900 Gestor Escolar DAS-3 150 Vice Gestor Escolar DAS-5 150 Gestor de Creche DAS-3 40 Vice Gestor de Creche DAS-5 40 Tabela II.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Cultura SM 1 Hora sábado, 15 de julho de 2023 25 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 25 Ingredientes • 3 colheres (sopa) de açúcar• 1 colher (sopa) de manteiga• 2 gemas• 1 copo americano de nata• 1 colher (café) de sal• 2 1/2 xícaras de amido de milho• Raspas de limão (ou de laranja ou canela em pó) Modo de preparo Em uma tigela, bata o açúcar e a manteiga até obter um creme. Junte as gemas batendo. Acrescente a nata e o sal e mexa até obter uma mistura homogênea. Adicione o amido aos poucos, amassando bem, até que a massa desgrude das mãos. Junte raspas de limão (ou o sabor de sua preferência) e misture. Abra a massa e enrole formando anéis ou use cortadores de formatos diversos e pressione de leve com um garfo. Em uma assadeira, leve ao forno preaquecido a 180°C por 15 minutos ou até que os biscoitos comecem a dourar. Retire, deixe esfriar e armazene em recipientes bem fechados para manter a textura. Modo de preparo • 1 abacaxi cortado em rodelas (ou picado)• 1 pau de canela• 5 cravos-da-índia• 3 xícaras de açúcar Retire o miolo do abacaxi. Se for servir em rodelas, utilize um cortador de massa para dar melhor acabamento (use as aparas no preparo de suco ou geleia). Em uma panela, aqueça 1 litro de água com a canela, os cravos e o açúcar por cerca de cinco minutos, mexendo sempre. Junte o abacaxi e cozinhe até a calda ferver. Deixe amornar e transfira para potes de vidro esterilizados (com cuidado, ferva-os por dez minutos, retire com uma pinça e coloque sobre papel absorvente ou pano de prato). Espere esfriar completamente, feche bem e conserve na geladeira. Ingredientes Biscoitinhos de nata Abacaxi em calda Subsecretário Municipal de Cultura SS 1 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Secretário Executivo DAS-2 1 Diretor do Departamento de Artes DAS-3 1 Chefe da Divisão de Promoção e Divulgação DAS-4 1 Chefe da Divisão de Artes Visuais DAS-4 1 Chefe da Divisão de Artes Cênicas DAS-4 1 Chefe do Setor de Dança DAS-4 1 Chefe do Setor de Teatro DAS-4 1 Chefe do Setor de Circo DAS-4 1 Chefe da Divisão de Música DAS-4 1 Chefe da Divisão de Formação Artística e Cultural DAS-4 1 Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural DAS-3 1 Chefe da Divisão de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural DAS-4 1 Chefe da Divisão de Manifestações Culturais e Folclore DAS-4 1 Assessor Executivo DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 1 Assessor de Serviço DAS-8 150 Tabela II.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Esporte e Lazer SM 1 Secretário Municipal Especial de Esporte e Lazer SME 1 Subsecretário de Esporte e Lazer SS 1 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Secretário Executivo DAS-2 1 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer DAS-3 1 Assessor Técnico da Divisão de Eventos de Lazer DAS-5 1 Assessor Técnico de Eventos de Esporte DAS-5 1 Assessor Técnico de Desenvolvimento do Esporte DAS-5 1 Assessor Técnico de Esporte de Rendimento DAS-5 1 Assessor Técnico de Esporte Educacional DAS-5 1 Assessor Técnico de Esporte de Participação DAS-5 1 Assessor Técnico de Esporte PCD DAS-5 1 Diretor do Departamento de Unidades Esportivas DAS-3 1 Chefe do Setor Administrativo DAS-4 1 Chefe do Setor Técnico DAS-4 1 Chefe do Setor de Serviços Gerais DAS-4 1 Assessor Executivo DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 1 Assessor de Serviços DAS-8 400 Tabela II.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Fazenda SM 1 Secretário Municipal Especial do Tesouro SME 1 Secretário Municipal Especial de Administração Tributária SME 1 Secretário Municipal Especial de Contabilidade SME 1 Superintendente Especial de Receita Tributária SE 1 Subsecretário Municipal de Fazenda SS 1 Chefe de Gabinete do Secretário Municipal Especial do Tesouro DAS-1 1 Secretário Executivo de Administração Tributária DAS-2 1 Secretário Executivo de Administração Financeira DAS-2 1 Secretário Executivo do Tesouro DAS-2 1 Secretário Executivo DAS-2 6 Diretor do Departamento de Administração Financeira DAS-3 1 Chefe de Divisão de Programação de Pagamentos DAS-4 1 Chefe de Divisão de Programação de Capitais DAS-4 1 Chefe do Setor de Haveres do Município DAS-4 1 Chefe de Divisão de Garantias DAS-4 1 Chefe de Divisão de Gerenciamento Orçamentário DAS-4 1 Diretor do Departamento de Dívidas Públicas DAS-3 1 Chefe de Divisão de Acompanhamento de Recursos Descentralizados DAS-4 1 Coordenador de Receita DAS-2 1 Diretor de Arrecadação dos Impostos Imobiliários DAS-3 1 Diretor da Divisão de Arrecadação sobre Serviços, Taxas e Contribuições DAS-3 1 Diretor da Divisão de Geoprocessamento DAS-3 1 Coordenadorde Fiscalização Tributária DAS-2 1 Chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança de Impostos DAS-4 1 Diretor de Fiscalização e Cobrança de Alvará e Taxas DAS-3 1 Chefe da Divisão de Controle de Notificações DAS-4 1 Chefe da Divisão de Protocolo DAS-4 1 Chefe da Divisão de Tributos DAS-4 1 Diretor de Execução Orçamentária DAS-3 1 Diretor de Lançamento de Receita DAS-3 1 Chefe do Setor de Reconciliação DAS-4 1 Diretor de Protocolo do Arquivo da Contabilidade DAS-3 1 Assessor Executivo DAS-4 6 Assessor Técnico DAS-5 6 Assessor de Gabinete DAS-8 17 Diretor de Análise e Relatórios Contábeis DAS-3 1 Coordenador de Gestão Fiscal DAS-2 1 Coordenador de Contabilidade de Custos DAS-2 1 Coordenador de Prestação de Contas DAS-2 1 Chefe de Divisão de Receita Bancária DAS-4 1 Diretor de Liquidação das Despesas DAS-3 1 Presidente da Junta de Recursos Fiscais DAS-5 1 Julgador de Primeira Instância DAS-8 2 Supervisor FG-2 5 Encarregado FG-3 5 Tabela II.18 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo SM 1 Subsecretário de Habitação e Urbanismo SS 1 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Secretário Executivo de Responsabilidade Técnica de Avaliações Imobiliárias DAS-2 2 Secretário Executivo DAS-2 1 Diretor do Departamento de Controle e Fiscalização DAS-3 1 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Habitacional DAS-3 1 Diretor do Departamento de Urbanismo DAS-3 1 Chefe da Divisão de Estudos Urbanísticos DAS-4 1 Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos DAS-4 1 Chefe da Divisão de Análise e Licenciamento DAS-4 1 Chefe da Divisão do Cadastro Técnico DAS-4 1 Assessor Executivo DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 1 Assessor de Serviços DAS-8 150 Supervisor FG-1 1 Tabela II.19 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal Do Meio Ambiente SM 1 Subsecretário De Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental SS 1 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Secretário Executivo DAS-2 1 Assessor Executivo DAS-4 1 Diretor Departamento de Preservação, Programas Ambientais e Sustentabilidade DAS-3 1 Coordenador De Preservação Ambiental DAS-3 1 Chefe De Divisão Preservação Ambiental DAS-4 1 Chefe De Divisão De Programas Ambientais DAS-4 1 Chefe De Divisão De Sustentabilidade DAS-4 1 Diretor De Departamento de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental DAS-3 1 Coordenador De Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental DAS-3 1 Chefe De Divisão De Licenciamento Ambiental DAS-4 1 Chefe De Divisão De Fiscalização Ambiental DAS-4 1 Chefe De Divisão De Controle Ambiental DAS-4 1 Diretor do Departamento Técnico e Serviços Ambientais DAS-3 1 Coordenador Técnico De Serviços Ambientais DAS-3 1 Chefe De Divisão Técnica DAS-4 1 Chefe De Divisão De Serviços Ambientais DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 5 Assessor De Gabinete DAS-8 5 Assessor de Serviços DAS-8 200 Gerente De Expediente FG-1 2 Supervisor FG-2 2 Encarregado FG-3 2 Oficial De Gabinete FG-4 2 Tabela II.20 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Segurança Pública SM 1 Secretário Especial do Centro Integrado de Segurança Pública SE 1 Secretário Especial de Segurança Institucional SE 1 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Subsecretário Municipal de Gestão de Projetos em Segurança Pública SS 1 Subsecretário Municipal de Segurança Pública SS 1 Secretário Executivo DAS-2 4 Diretor do Departamento de Segurança Pública e Prevenção à Violência DAS-3 1 Hora sábado, 15 de julho de 2023 26 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais 26 ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 Ingredientes FRANGO COM GENGIBRE, SALSÃO E MAÇÃ 1 colher (sopa) de creme vegetal doriana light/1/2 cebola picada/2 colheres (chá) de gengibre ralado/1/2 kg de filé de frango cortado em cubos médios/1/2 xícara (chá) de vinho branco seco/1/2 xícara (chá) de água/1/2 xícara (chá) de salsão picado/1 maçã verde grande, com casca picada/1 xícara (chá) de maionese hellmann’s light. Modo de preparo Em uma panela média, derreta o creme vegetal doriana light e refogue a cebola e o gengibre por 1 minuto. Acrescente o frango e refogue até dourar. Junte o vinho branco e a água. Cozinhe em fogo médio por 10 minutos ou até ficar macio. Adicione o salsão e a maçã. Cozinhe por mais 5 minutos, mexendo de vez em quando. Adicione a maionese hellmann’s light e misture. Sirva em seguida. Ingredientes Modo de preparo FRANGO XADREZ 2 colheres (sopa) de azeite de oliva/2 cebolas médias cortadas em cubos/2 dentes de alho esmagados/500 g de filé de frango sem pele e cortado em cubos/sal a gosto/1 pimentão verde cortado em cubos/1 pimentão vermelho cortado em cubos/1 pimentão amarelo cortado em cubos/1 xícara (chá) de cogumelos em conserva cortados ao meio/1/4 xícara de molho shoyu/1 colher (sopa) de maisena/1/2 xícara (chá) de água/2 colheres (sopa) de amendoim torrado. Em uma frigideira ou panela grande, misture a metade do azeite de oliva, a cebola, o alho e deixe fritar. Retire e coloque em um prato. Na mesma panela, coloque o sal, o restante do azeite e frite os pimentões e os cogumelos por 5 minutos. Retire e despeje em outro prato. Ainda na mesma panela, coloque o frango e frite até dourar. Coloque todos os ingredientes novamente na frigideira, misture bem com uma colher de pau e refogue por mais 2 minutos. Em uma xícara, misture o molho shoyu, a maisena e a água. Mexa bem e junte a mistura de frango. Cozinhe, mexendo constantemente, até formar um molho espesso. Coloque em uma travessa, polvilhe com amendoim e sirva quente. Diretor do Centro Integrado de Segurança Pública DAS-3 1 Diretor Chefe da Guarda Civil Municipal DAS-3 1 Coordenador Regional do Centro Integrado de Segurança Pública DAS-3 30 Chefe do Depósito Municipal DAS-4 1 Chefe da Divisão de Planejamento DAS-4 1 Assessor Executivo DAS-4 5 Assessor Técnico DAS-5 3 Assessor de Serviço DAS-8 150 Encarregado FG-3 40 Oficial de Gabinete FG-4 40 Tabela II.21 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO URBANO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Obras, Captação de Recursos , Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura SM 1 Secretário Municipal Especial de Obras, Captação de Recursos , Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura SME 1 Superintendente Executivo de Obras DAS-1 1 Superintendente Executivo de Captação de Recursos DAS-1 1 Superintendente Executivo de Desenvolvimento Urbano DAS-1 1 Superintendente Executivo Especial de Infraestrutura DAS-1 1 Superintendente Executivo de Projetos DAS-1 1 Secretário Especial do Gabinete do Secretário SE 1 Subsecretário de Obras SS 1 Subsecretário de Captação de Recursos SS 1 Subsecretário de Desenvolvimento Urbano SS 1 Subsecretário de Infraestrutura SS 1 Subsecretário de Assuntos Jurídicos SS 2 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS 1 1 Diretor de Departamento de Prestação de Contas DAS 3 1 Diretor Executivo de Projetos e Orçamento DAS 1 1 Diretor Executivo de Análise Processual DAS 1 2 Secretário Executivo de Responsabilidade Técnica DAS 2 1 Secretário Executivo DAS 2 25 Diretor de Departamento de Recursos Humanos DAS 3 1 Assessor Executivo DAS 4 8 Assessor de Gabinete DAS 8 10 Encarregado FG 3 8 Tabela II.22 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Saúde SM 1 Superintendente Geral da Saúde DAS-1 1 Subsecretário Municipal de Saúde SS 1 Diretor Médico DAS-1 4 Diretor de Atenção á Saude DAS-1 1 Secretário Executivo DAS-2 50 Coordenadoria Administrativa do Gabinete DAS-2 1 Gestor Executivo do Gabinete da SEMUS DAS-3 1 Gestor de Indicadores de Desempenho da SEMUS DAS-3 1 Gestor Executivo de Fiscalização das Unidades da SEMUS DAS-3 1 Gestor Executivo da Qualidade e Ouvidoria da Saúde DAS-3 1 Gerente da Qualidade e Ouvidoria da Saúde DAS-3 1 Gestor Executivo da Comunicação Social da SEMUS DAS-3 1 Gerente da Comunicação Social da SEMUS DAS-3 1 Gestor Executivo do Protocolo da SEMUS DAS-3 1 Gerente do Protocolo da SEMUS DAS-3 1 Gerente de Relações Institucionais DAS-3 1 Gerente de Processos Administrativos DAS-3 1 Coordenadoria Técnico Geral da SEMUS DAS-2 1 Superintendente de Odontologia DAS-1 1 Coordenador Geral da Saúde Bucal DAS-2 1 Coordenador Médico de Unidades de Urgência e Emergência DAS-2 4 Coordenador Administrativo de Unidades de Urgência e Emêrgencia DAS-2 4 Coordenador Médico Auditor DAS-2 1 Coordenador Médico Infectologista DAS-2 1 Coordenador Geral dos Centros Cirúrgicos DAS-2 1 Superintendente de Saúde da Mulher DAS-1 1 Coordenador Geral da Saúde da Mulher DAS-2 1 Coordenador Geral da Saúde da Criança DAS-2 1 Coordenador Geral da Assistência Social DAS-2 1 Coordenador de unidade de Pronto Atendimento DAS-2 4 Coordenador Geral da Ortopedia DAS-2 1 Coordenador Geral da Pediatria DAS-2 1 Coordenador Especial de Orientação, Diagnóstico e Tratamento da Endometriose DAS-2 1 Coordenador de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência SAMU DAS-2 1 Coordenador Geral de Psicologia DAS-2 1 Coordenador Geral de Psiquiatria e Saúde Mental DAS-2 1 Coordenador Geral de Reabilitação DAS-2 1 Superintendente de Atenção Primária à Saúde DAS-1 1 Superintendente de ACS DAS-1 1 Superintendente de ACE DAS-1 1 Coordenadoria de Atenção Primária a Saúde DAS-2 1 Gestor Executivo da Divisão de TFD DAS-3 1 Gestor Executivo da Divisão de Atenção Primária á Saúde DAS-3 1 Gestor de Cuidados Nutricionais DAS-3 1 Gerente da Divisão de Atenção Primária à Saúde DAS-3 5 Supervisor da Administração da Unidade de Atenção Primária à Saúde DAS-4 60 Gestor Executivo da Divisão de Atenção Domiciliar DAS-3 1 Gerente da Divisão de Programas de Saúde DAS-3 1 Gerente Divisão de Estratégia de Saúde da Família, Mulher, à Criança, ao Adolescente e ao Idoso DAS-3 1 Gerente da Divisão de PSE Saúde na Escola DAS-3 1 Gestor Executivo da Divisão da Saúde Bucal Primária DAS-3 1 Gerente da Divisão de Saúde Bucal Primária DAS-3 1 Gestor Executivo Divisão de ACS DAS-3 1 Superintendente de Atenção Especializada à Saúde DAS-1 1 Coordenadoria de Atenção Especializada DAS-2 1 Gestor Executivo de Divisão de Enfermagem DAS-3 4 Gestor Executivo de Unidade Hospitalar DAS-3 8 Gerente Executivo da Equipe Médica DAS-3 8 Gerente Executivo da Equipe de Enfermagem DAS-3 4 Gestor Executivo da Divisão de Saude Mental DAS-3 1 Gerente da Divisão de Saúde Mental DAS-3 3 Supervisor da Divisão de Saúde Mental DAS-4 3 Gestor Executivo da Divisão da Saúde Bucal Especializada DAS-3 1 Gerente de Perícia Médica DAS-3 3 Gerente da Divisão de Saúde Bucal Especializada DAS-3 1 Gerente da Divisão de Atenção em Saúde do Trabalhador DAS-3 1 Gerente do Laboratório Regional de Prótese Dentária DAS-3 1 Gestor Executivo da Divisão de Atenção à Saúde da Criança DAS-3 1 Gestor Executivo da Divisão de Atenção à Saúde da Mulher DAS-3 1 Gestor Executivo de Reabilitação DAS-3 1 Gerente de Urgência e Emergência/SAMU DAS-3 1 Gerente da Policlínica DAS-3 20 Assessor da Rede Ambulatorial em Saúde Mental DAS-5 1 Assessor dos Leitos Psiquiátricos DAS-5 1 Assessor do Caps Álcool e Drogas DAS-5 1 Assessor de Serviço de Expediente do Caps Ad DAS-5 1 Assessor do Caps II Adulto DAS-5 1 Assessor de Serviço de Expediente do Caps II DAS-5 1 Assessor do Caps Infantil DAS-5 1 Assessor de Serviço de Expediente do Caps Infantil DAS-5 1 Assessor do Residencial Terapêutico DAS-5 1 Assessor Técnico de Manutenção Equipamento Odontológico DAS-5 3 Assessor Técnico de Campanhas de Saúde e Capacitação DAS-5 1 Assessor Técnico de Redes Sentinelas DAS-5 1 Assessor Técnico da Atenção à Saúde da Mulher DAS-5 20 Gestor Executivo da Divisão de Materiais Hospitalares DAS-3 1 Gestor Executivo da Divisão de Materiais Hospitalares DAS-3 1 Gestor Executivo de Laboratório DAS-3 1 Superintendente de Assistência Farmacêutica DAS-1 1 Coordenadoria de Assistência Farmacêutica DAS-2 1 Gestor de Assistência Farmacêutica Especializada DAS-3 3 Gerente da Central de Abastecimento Farmacêutico DAS-3 1 Supervisor de Atendimento Farmacêutico DAS-4 12 Supervisor Divisão de Programas Farmacêuticos DAS-4 1 Gerente de Programas Farmacêuticos DAS-3 1 Gerente Divisão de Assistência Farmacêutica DAS-3 1 Superintendente de Gestão administrativa e Infraestrutura DAS-1 1 Coordenadoria administrativa e Financeira DAS-2 1 Gestor Executivo da Divisão de Recursos Humanos DAS-3 1 Gerente de Recursos Humanos DAS-3 1 Supervisor Executivo de Recursos Humanos DAS-4 5 Gerente Executivo da Divisão de Contas Médicas DAS-3 1 Gerente Executivo da Divisão de Patrimônio DAS-3 1 Gerente Executivo da Divisão do Almoxarifado DAS-3 1 Gerente Executivo da Divisão de Planejamento DAS-3 1 Hora sábado, 15 de julho de 2023 27 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 27 Ingredientes Modo de preparo Rolo de carne recheado com espinafre e queijo 600 g de carne moída;200 g de espinafres frescos; 125 g de mussarela (ou outro de sua preferência); sal e pimenta à gosto; alho em pó à gosto; colorau à gosto; azeite à gosto; 400g de abóbora (usei abóbora manteiga); 1/2 cebola. Leve uma frigideira ao fogo com um pouco de azeite e deixe aquecer. Acrescente os espinafres e tempere com uma pitada de sal. Deixe os espinafres murcharem e saltearem, retire escorrendo todo o líquido e deixe esfriar completamente. Numa tigela coloque a carne moída e tempere- -a com sal e pimenta e amasse bem para misturar. Coloque depois a carne numa tábua de cozinha, numa camada só formando uma espécie de retângulo. No meio coloque os espinafres já frios e sobre estes o queijo cortado em palitos. Enrole a carne sobre os espinafres e o queijo, formando um rolo e apertando bem para que o recheio não escape. Coloque depois o rolo numa assadeira. Corte a abóbora em cubos pequenos e coloque em volta do rolo de carme. Pique a cebola e espalhe sobre a abóbora, com uma pitada de sal, e tempere tudo com o alho em pó, o colorau e regue com um fio de azeite. Leve a assar em forno previamente aquecido a 180ºC durante cerca de 45 minutos ou até a carne estar cozida e a abóbora macia e tostada. Sirva a carne em fatias e acompanhe com uma salada ou legumes cozidos. Salada Multicor Alface roxa; Alface verde; Tomates cerejas; Beterraba; Pimentão verde; Pimentão vermelho; Pimentão amarelo; Azeitona chilena; Brócolis; Tempero a gosto. Ingredientes Modo de preparo Cortar os pimentões e a alface em tiras. Ralar a beterraba e cozinhar o brócolis. Colocar nas bordas de uma travessa a alface roxa, depois a alface verde e a seguir a beterraba. Enfeitar com os pimentões, os tomates cerejas, as azeitonas e o brócolis. Supervisor da Divisão de Planejamento DAS-4 1 Coordenadoria de Fiscalização e Infraestrutura DAS-2 1 Gestor Executivo da Divisão de Obras DAS-3 1 Gestor Executivo da Divisão de Manutenção das Unidades DAS-3 1 Gestor Executivo da Divisão de Frota e Logística DAS-3 1 Gestor Executivo da Divisão de Fiscalização das Unidades APS DAS-3 1 Gestor Executivo da Divisão de Fiscalização das Unidades Especializadas DAS-3 1 Gestor Executivo da Divisão de Fiscalização das Unidades Urgência e Emergência/SAMU DAS-3 1 Gestor Executivo da Divisão de TI DAS-3 1 Assistente Executivo DAS-4 4 Superintendente de Vigilância em Saúde e Ambiente DAS-1 1 Coordenadoria de Vigilância em Saúde DAS-2 1 Coordenador de Vigilância em Saúde Epidemiológica DAS-2 1 Coordenador de divisão de Endemias DAS-2 1 Gestor Executivo de Epidemiologia DAS-3 1 Gerente Executivo de Controle de Vetores DAS-3 1 Gerente Executivo de Controle de Zoonoses DAS-3 1 Gerente Executivo de Vigilância Sanitária DAS-3 1 Gerente de Departamento de Vigilância Epidemiologia Hospitalar DAS-3 1 Gerente de Departamento de Imunização e Rede Frio DAS-3 1 Gerente do Departamento de Prevenção e Controle de Doenças DAS-3 1 Gerente do Departamento de Vigilância Epidemiológica DAS-3 1 Supervisor do Departamento de Controle de Vetores DAS-4 1 Supervisor do Departamento de Controle de Zoonoses DAS-4 1 Supervisor do Departamento de Fiscalização Sanitária DAS-4 1 Supervisor do Departamento de Vigilância Ambiental DAS-4 1 Supervisor de Divisão de Vigilância Epidemiologia Hospitalar DAS-4 1 Supervisor de Divisão Dados Vitais e Epidemiológico DAS-4 1 Supervisor de Divisão de Agravos – Agravo Imunopreveníveis DAS-4 1 Supervisor Executivo de Imuno Especiais e Eventos Adversos DAS-4 1 Supervisor de Divisão de Agravos Não Transmissíveis DAS-4 1 Supervisor de Divisão de Agravos Vetores Zoonoses e Veiculação Hídrica DAS-4 1 Supervisor de Divisão de Agravo Transmissíveis DAS-4 1 Assessor da Divisão de Controle de Vetores DAS-5 1 Assessor do Departamento de Controle de Vetores DAS-5 1 Assessor do Departamento de Controle de Zoonoses DAS-5 1 Assessor da Divisão de Vigilância e Fiscalização Sanitária DAS-5 1 Superintendente Jurídico DAS-1 1 Coordenadoria de Assuntos Jurídicos DAS-2 1 Gestor Executivo da Divisão de Gestão de Processos DAS-3 1 Coordenadoria de Licitações e Contratos DAS-2 1 Gestor Executivo da Divisão de Licitações e Contratos DAS-3 1 Coordenador de Processos Administrativos DAS-2 1 Gestor Executivo de Convênios e Parcerias DAS-3 1 Gerente Jurídico DAS-3 2 Assistente Executivo DAS-4 2 Supervisor da Divisão de Mandados Judiciais DAS-4 2 Superintendente de Controle, Avaliação, Regulação, Auditoria, P&D, Sustentabilidade e Educação na Saúde DAS-1 1 Coordenadoria de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria DAS-2 1 Gestor Executivo da Divisão de Controle e Avaliação DAS-3 1 Gestor Executivo da Divisão de Regulação DAS-3 1 Gerente da Divisão de Regulação DAS-3 10 Gestor Executivo da Divisão de Auditoria e Procedimentos DAS-2 1 Coordenadoria de P&D, Sustentabilidade e Educação na Saúde DAS-2 1 Gestor Executivo da Divisão de P&D e Sustentabilidade DAS-3 1 Gestor Executivo da Divisão em Educação na Saúde DAS-3 1 Gerente do Departamento Regional DAS-3 5 Assistente Executivo DAS-4 289 Assessor Técnico DAS-5 100 Assistente de Saúde DAS-6 100 Assessor de Serviço DAS-8 1400 Gerente da Divisão de Educação em Saúde FG-1 1 Gerente da Divisão em Saúde do Trabalhador e Educação FG-1 1 Gerente de Atenção Básica em Saúde Bucal FG-1 1 Diretor de Expediente FG-1 10 Supervisor de serviço FG-2 10 Encarregado FG-3 10 Oficial de Gabinete FG-4 10 Tabela II.23 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIAE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Agricultura SM 1 Secretário Executivo DAS-2 1 Assessor Executivo DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 1 Assessor de Gabinete DAS-8 50 Tabela II.24 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Ordem Pública SM 1 Subsecretário Municipal de Ordem Pública SS 1 Secretário Executivo DAS-2 1 Diretor do Departamento de Ordem Urbana DAS-3 1 Diretor do Departamento de Operação e Fiscalização DAS-3 1 Diretor do Departamento de Posturas DAS-3 1 Chefe do Setor de Comércio Popular DAS-4 1 Assessor Executivo de Fiscalização DAS-4 2 Assessor Executivo DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 2 Assessor de Gabinete DAS-8 30 Tabela II.25 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial SM 1 Subsecretário Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial SS 1 Secretário Executivo de Políticas de Promoção da Igualdade Racial DAS-2 1 Diretor do Departamento de Igualdade Racial e Étnica DAS-3 1 Diretorde Proteção e Defesa dos Direitos Humanos; DAS-3 1 Assessor Técnico Especializado DAS -5 1 Assessor Técnico DAS-6 1 Assessor de Serviço DAS-8 20 Tabela II.26 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Serviços Públicos SM 1 Secretário Municipal Especial de Serviços Públicos SME 1 Secretário Executivo de Responsabilidade Técnica DAS-2 1 Secretário Executivo DAS-2 1 Chefe da Divisão de Programas e Projetos DAS-4 1 Chefe da Divisão de Materiais DAS-4 1 Diretor do Departamento de Fiscalização de Concessões Públicas DAS-3 1 Assessor Executivo DAS-4 2 Assessor Técnico DAS-5 2 Assessor de Gabinete DAS-8 5 Assessor de Serviço DAS-8 300 Supervisor FG-2 2 Encarregado FG-3 3 Oficial de Gabinete FG-4 3 Tabela II.27 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal Desenvolvimento Econômico SM 1 Secretário Municipal Especial de Desenvolvimento Econômico SME 3 Assessor Especial de Desenvolvimento Econômico DAS-3 1 Assessor Executivo DAS-4 3 Assessor de Gabinete DAS-8 2 Assessor de Serviços DAS-8 2 Tabela II.28 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Industria e Comércio SM 1 Assessor Executivo DAS-4 1 Assessor de Gabinete DAS-8 1 Assessor de Serviços DAS-8 30 Tabela II.29 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS ANIMAIS CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Defesa dos Animais SM 1 Hora sábado, 15 de julho de 2023 28 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais ATOS OFICIAIS sábado, 15 de julho de 2023 28 Ingredientes Modo de preparo BOLO DE CENOURA COM CALDA DE CHOCOLATE QUE DERRETE NA BOCA MASSA 2 xícaras de chá de cenoura crua picada 1 xícara de chá de açúcar 1 xícara de chá de óleo 4 ovos 1/2 colher de chá de sal 2 xícaras de chá de farinha de trigo 1 colher de sopa cheia de fermento em pó COBERTURA 3 colheres de sopa de nescau 1 e 1/2 tablete de claybom 12 colheres de sopa de açúcar 10 colheres de sopa de leite MASSA Bata no liquidificador todos os ingredientes, exceto a farinha e o fermento. Depois disso, em uma vasilha grande misture bem a massa batida com a farinha e o fermento. Coloque em um tabuleiro untado com manteiga e polvilhado de açúcar ou farinha. Leve ao forno préaquecido, a 180°, por cerca de 40 minutos, ou até dourar. Cobertura: Misture todos os ingredientes e leve ao fogo até ferver. Faça furinhos no bolo ainda quente e despeje sobre ele. FRICASSÊ SABOROSO DE FRANGO Ingredientes 1 1/2 peitos de frango temperados, cozidos e desfiados 1 lata de creme de leite 1 copo de requeijão 1 lata de milho a mesma medida (lata) de leite 2 colheres (sopa) de amido de milho 200 g de mussarela 50 g de queijo parmesão ralado batata palha Modo de preparo Bater no liquidificador o milho com a própria água e o leite com o amido dissolvido. Junte ao frango e mexa até engrossar. Retire do fogo e junte metade do creme de leite. Coloque metade deste creme no fundo de um refratário retangular. Disponha o queijo mussarela. Cubra com o restante do creme. Misture o requeijão com a outra metade do creme de leite. Coloque sobre o creme no refratário. Polvilhe com o queijo ralado. Por último a batata palha. Leve ao forno para gratinar. Sirva quente, com arroz branco e salada verde Subsecretário Municipal de Defesa dos Animais SS 1 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Secretário Executivo de Atenção Veterinária DAS-2 1 Coordenador de Proteção e Combate aos Maus Tratos DAS-3 1 Assessor Executivo DAS-4 2 Assessor de Gabinete DAS-8 2 Assessor de Serviços DAS-8 3 Tabela II.30 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, RENDA E ECONOMIA SOLIDÁRIA CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Trabalho, Renda e Economia Solidária SM 1 Subsecretário Municipal de Trabalho SS 1 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Coordenador de Projetos de Formação e Capacitação para o Trabalho DAS-3 1 Coordenador de Economia Solidária e Empreendedorismo DAS-3 1 Coordenador do Processo Seletivo DAS-3 1 Chefe da Divisão de Qualificação para o Trabalho DAS-4 1 Chefe da Divisão de Integração para o Trabalho DAS-4 1 Chefe de Divisão de Trabalhos Externos e Economia Solidária DAS-4 1 Chefe de Agência do SINE DAS-4 1 Assessor Executivo DAS-4 6 Assessor Técnico DAS-5 6 Assessor de Gabinete DAS-8 6 Assessor de Serviço DAS-8 6 Oficial de Gabinete FG-4 3 Tabela II.31 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Defesa Civil SM 1 Secretário Municipal Especial de Defesa Civil SME 1 Subsecretário de Defesa Civil SS 1 Secretário Executivo de Defesa Civil DAS-2 2 Diretor do Departamento de Defesa Civil DAS-3 1 Chefe da Divisão de Ações Preventivas e Recuperativas DAS-4 1 Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Ações de Busca e Salvamento DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 3 Assessor de Gabinete DAS-8 5 Assessor de Serviço DAS-8 150 Encarregado FG-3 10 Oficial de Gabinete FG-4 10 Tabela II.32 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Assuntos Comunitários SM 1 Secretário Executivo DAS-2 1 Assessor Executivo DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 1 Assessor de Gabinete DAS-8 1 Assessor de Serviço DAS-8 30 Tabela II.33 SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA 1,11E+17 SM 1 Subsecretário de Governança Institucional SS 1 Secretário Executivo de Articulação Governamental DAS-2 1 Assessor de Desenvolvimento Institucional DAS-4 1 Assessor de Assuntos Parlamentares DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 1 Assessor de Gabinete DAS-8 2 Assessor de Serviços DAS-8 2 Gerente de Expediente FG-1 1 Tabela II.34 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida SM 1 Subsecretário Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida SS 1 Assessor Executivo DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 1 Assessor de Gabinete DAS-8 1 Assessor de Serviço DAS-8 30 Tabela II.35 SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência SM 1 Subsecretário da Pessoa com Deficiência SS 1 Secretário Executivo DAS-2 4 Assessor Executivo DAS-4 4 Assessor Técnico DAS-5 4 Assessor de Gabinete DAS-8 4 Assessor de Serviço DAS-8 60 Tabela II.36 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Transporte SM 1 Subsecretário de Transporte SS 1 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Secretário Executivo DAS-2 2 Secretário Executivo de Transporte DAS-2 2 Diretor do Departamento de Transporte DAS-3 1 Chefe da Divisão de Transporte DAS-4 1 Assessor Técnico do Setor de Transporte Coletivo DAS-5 1 Assessor Técnico do Setor de Transporte Individual DAS-5 1 Assessor Técnico da Divisão de Terminais de Transporte DAS-5 1 Assessor Técnico da Divisão de Transporte Interno DAS-5 2 Diretor do Departamento de Trânsito DAS-3 1 Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego DAS-4 1 Secretário Executivo de Engenharia de Tráfego DAS-2 1 Chefe da Divisão de Operações e Fiscalização de Trânsito DAS-4 1 Assessor Técnico do Setor de Fiscalização de Trânsito DAS-5 1 Chefe da Divisão de Planejamento DAS-4 1 Chefe da Divisão de Educação para o Trânsito DAS-4 1 Assessor Executivo DAS-4 10 Assessor Técnico DAS-5 15 Assessor de Serviço DAS-8 100 Encarregado FG-3 15 Oficial de Gabinete FG-4 15 Tabela II.37 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Turismo SM 1 Subsecretário de Turismo SS 1 Coordenador de Planejamento Territorial de Turismo DAS-2 1 Coordenador de Mapeamento de Gestão do Turimo DAS-2 1 Coordenador de Qualidade, Inovação, Sustentabilidade e Ações Climáticas de Turismo DAS-2 1 Assessor de Projetos de Turismo DAS-4 1 Assessor de Infraestrutura Turística DAS-4 1 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Diretor de Qualidade e Inovação no Turismo DAS-3 1 Diretor de Sustentabilidade e ações Climáticas no Turismo DAS-3 1 Assessor Técnico DAS-5 1 Assessor de Gabinete DAS-8 1 Gerente de Expediente FG-1 1 Tabela II. 38 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENERGIA SUSTENTÁVEL CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Energia Sustentável SM 1 Subsecretário Municipal de Energia Sustentável SS 1 Coordenador de Projetos de Implantação de energias alternativas DAS-3 1 Coordenador de Operações de Infraestrutura e Redes DAS-3 1 Assessor Técnico Especializado DAS-4 1 Assessor de Serviço DAS-8 20 Tabela II.39 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Presidente SM 1 Superintendente Técnico e Administrativo DAS-1 1 Superintendente Orçamentário e Financeiro DAS-1 1 Superintendente de Contas Médicas DAS-1 1 Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1 Diretor de Apoio Financeiro DAS-3 1 Diretor de Orçamento DAS-3 1 Diretor de Finanças DAS-3 1 Hora sábado, 15 de julho de 2023 29 Prefeitura Municipal de Belford Roxo ESTADO DO RIO DE JANEIRO atos oficiais sábado, 15 de julho de 2023 ATOS OFICIAIS 29 Ingredientes Modo de preparo FILÉ DE PEIXE ASSADO 500 g de filé de peixe (tilápia, saint peter ou outro) / 4 batatas grande descascada em rodelas de 0,5 centímetro de espessura / 2 tomates picadinhos / 1/2 pimentão(se ele for grande) 1 cebola média picada em cubos / 1 colher (sopa) cheia de alcaparras / cheiro- -verde a gosto / coentro a gosto (opcional) / 1/2 colher (sopa) de sal / 1 dente de alho (pequeno) bem espremido / azeite a gosto Tempere o filé de peixe com sal e alho e reserve Misture o tomate, cebola, pimentão e alcaparras e tempere com um pouco de sal e junte o cheiro verde e coentro Reseve Unte um refratário com azeite, e forre com as batatas cruas Cubra as batatas com o peixe e por cima distribua a mistura do tomate Regue com bastante azeite e leve ao forno por mais ou menos 30 a 40 minutos Quando secar o líquido que acumula no fundo da forma quando está assando e ficar dourado está pronto Sirva com arroz intergal ou branco, é uma delícia! 4 postas de cação ou garoupa (700 gramas) / suco de 1 limão / 1 cebola grande cortada em rodelas / 1 pimentão vermelho cortado em rodelas / 1 pimentão verde cortado em rodelas/ 2 tomates maduros cortados em rodelas / 2 colheres (sopa) de coentro picado / 200 ml de leite de coco / 1 colher (sopa) de azeite de dendê / 2 tabletes de caldo de camarão Ingredientes Modo de preparo Lave bem o peixe, regue com o suco de limão e deixe descansar por cerca de 1 hora Em uma panela grande, coloque o peixe, a cebola, os pimentões, os tomates e polvilhe coentro Esfarele os tabletes de caldo de camarão, misture-os ao leite de coco e regue o peixe Leve ao fogo baixo, com a panela parcialmente tampada, por 20 minutos Mexa algumas vezes até que esteja cozido Junte o azeite de dendê e adicione sal Retire do fogo e sirva MOQUECA DE PEIXE Diretor de Contabilidade DAS-3 1 Diretor de Contas Médicas DAS-3 1 Consultor Jurídico Especial DAS-1 1 Diretor Executivo de Análise Processual DAS-3 1 Diretor Executivo de Contratos e Convênios DAS-3 1 Chefe de Divisão de Pagamentos DAS-4 1 Chefe de Divisão de Registros Contábeis DAS-4 1 Chefe de Divisão de Programação e Acompanhamento Orçamentário DAS-4 1 Chefe de Divisão de Expediente DAS-4 1 Chefe de Divisão de Protocolo e Serviços DAS-4 1 Chefe de Divisão de Faturamento da Rede Pública DAS-4 1 Chefe de Divisão de Faturamento da Rede Privada DAS-4 1 Diretor Executivo de Contratos e Convênios DAS-3 1 Tabela II.40 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS CARGO SIMBOLO ESTRUTURA Secretário Municipal de Gestão e Inovação em Serviços Públicos SM 1 Subsecretário de Gestão e Inovação SS 1 Secretário Executivo DAS-2 1 Chefe da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Gestão de Serviços DAS-4 1 Chefe da Divisão de Inovação Estratégica DAS-4 1 Assessor de Gabinete DAS-8 20 Assessor de Serviço DAS-8 180 Tabela II.41 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER CARGO SÍMBOLO ESTRUTURA Secretária Municipal Da Mulher SM 1 Subsecretário Municipal da Mulher SS 1 Assessor de Demandas do Legislativo DAS-4 1 Assessor de Promoção à Saúde da Mulher DAS-4 1 Assessor de comunicação para debates de temas de interesse das Mulheres DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 1 Assessor Especial de Serviço DAS-8 180 Gerente FG-1 5 Supervisor FG-2 5 Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO. PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 5.802, DE 13 DE JULHO DE 2023 Abre em favor da Secretaria Municipal de Saúde – FMS, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNÌCIPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do § 1º do artigo 43º Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização constante no artigo 8º da Lei Municipal 1.633 de 27 de janeiro de 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto; Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, conforme disposto contido no inciso III do § 1º do artigo 43º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Anexo I Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.92.00 1621 3.600.000,00 Anexo II Em R$ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DESPESA FONTE ANULAÇÃO FMS SEMUS 08.01.10.302.39.1.008 4.4.90.51.00 1621 1.000.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.050 3.3.90.39.00 1621 1.000.000,00 FMS SEMUS 08.01.10.302.39.2.051 3.3.90.39.00 1621 1.600.000,00 WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO Prefeito Municipal Omitido do Diário Oficial do dia 14/07/2023 DECRETO N° 5803, DE 13 DE JULHO DE 2023 Revoga o Decreto Municipal nº 3.372, de 04 de janeiro de 2013 e dispõe sobre os critérios para concessão de diárias aos agentes do município de Belford Roxo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos relativos a concessão de diárias aos agentes da administração municipal direta e indireta, inclusive autárquicas, fundacional visando alcançar maior eficácia e efetividade no procedimento; DECRETA: Art. 1º Fica assegurado aos agentes políticos e agentes públicos da Administração Direta e Indireta, no desempenho de suas funções, durante o deslocamento temporário da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional e para fora do país, além de transporte a percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto, observadas as especificações constantes de seus anexos. Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade onde tem exercício, destinando-se a indenizar aos agentes as despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento e translados, de acordo com os valores indicados no Anexo I. §1º Quando o período de afastamento se estender até o exercício financeiro seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou. §2º Quando o afastamento se iniciar a partir de sexta-feira ou incluir sábados, domingos e feriados, a imperiosa necessidade, deverá ser expressamente justificada ao titular do órgão ou entidade requisitante. §3º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior à previsão, serão atribuídas aos agentes, tempestivamente, os complementos das diárias correspondentes ao período prorrogado. §4º Os valores previstos no caput do presente artigo, serão reduzidos a 50% (cinquenta porcento), quando não houver pernoite do agente. Art. 3º As diárias deverão ser pagas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da viagem, em parcela única, uma vez que o formulário de concessão de diárias tenha sido encaminhado, de forma tempestiva, ao órgão ou entidade responsável pelo pagamento. §1º O agente que receber diárias em excesso ou não se afastar da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado à restituí-las integralmente, em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seguindo os procedimentos orientados pelo órgão ou entidade responsável pelo pagamento. §2º Na hipótese de o agente retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo e procedimento previstos no parágrafo anterior. §3º O agente ficará sujeito à punição disciplinar quando não efetuar a restituição da importância no devido prazo, inclusive com a abertura de Tomada de Contas, depois de esgotados os procedimentos administrativos cabíveis. Art. 4º As solicitações de concessão de passagens e diárias dos órgãos da Administração Direta deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, através de ofício, contendo justificativa e documentos comprobatórios da necessidade da viagem, e, após autorização, direcionadas ao protocolo da SEMAD, para processamento. Art. 5º Quando se tratar de viagens de convidados, pertencentes aos órgãos e entidades de outros Municípios, de Estados ou da União, que, a pedido do Chefe do Executivo Municipal, participem de eventos de interesse do Município, o Gabinete do Prefeito providenciará os atos necessários. Parágrafo único. Os procedimentos para emissão de passagens e pagamento de diárias obedecerão aos mesmos estabelecidos no art. 4º deste Decreto, sendo o valor da diária equivalente ao de Secretário Municipal. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. ANEXO I Cargo/Função Exterior Brasília e São Paulo Outras Unidades de Federação Municípios limítrofes a partir de 100 km Prefeito 20% do valor do subsídio do SM 15% do valor do subsídio do SM 15% do valor do subsídio do SM 10% do valor do subsídio do SM Vice-Prefeito 17% do valor do subsídio do SM 13% do valor do subsídio do SM 13% do valor do subsídio do SM 7% do valor do subsídio do SM Secretário Municipal, Procurador Geral, Diretor-Presidente das entidades da Adm. Indireta 15% do valor do subsídio do SM 10% do valor do subsídio do SM 8% do valor do subsídio do SM 4% do valor do subsídio do SM Secretário Especial Subprocurador Geral, Secretário Municipal Especial, Subsecretário, Vice-Presidente e Diretor de Área das entidades da Adm. Indireta 12% do valor do subsídio do SM 7% do valor do subsídio do SM 5% do valor do subsídio do SM 2,5% do valor do subsídio do SM Demais agentes políticos 8% do valor do subsídio do SM 5% do valor do subsídio do SM 3% do valor do subsídio do SM 1,5% do valor do subsídio do SM Belford Roxo, 13 de julho de 2023. Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO Prefeito Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO: 04/3114/2023 PORTARIA Nº 2574/SEMAD/2023 DE 14 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os Artigos 100 c/c 101, da Lei Complementar nº. 014, de 31.10.1997. RESOLVE: Averbar, em ficha funcional da servidora ROSENICE DA COSTA BESSA, matrícula 10/43.623, ocupante do cargo de Professor, lotado na secretaria Municipal de Educação - SEMED. O tempo total de serviço de 3.987(três mil, novecentos e oitenta e sete) dias, que corresponde a 10(dez) anos, 11(onze)meses e 07 (sete) dias. Conforme a Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que integram o processo administrativo nº. 04/3114/2023. A publicação deste ato visa cumprir a obrigação de registro nos assentamentos funcionais. CLARICE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 60/107.708 PROCESSO: 04/1829/2023 PORTARIA Nº 2575/SEMAD/2023 DE 14 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os Artigos 100 c/c 101, da Lei Complementar nº. 014, de 31.10.1997. RESOLVE: Averbar, em ficha funcional da servidora JOANA D’ARC BATISTA DA SILVA, matrícula 10/20.431, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na secretaria