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norma nº 287/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 287 / 2023
Date 2023-02-10
Ementa"Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, revogando a Lei Complementar 268, de 31 de Março de 2021."
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Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 42 ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
PEIXE COM AÇAÍ
200 g de filé de pescada 
/ sal a gosto / pimenta a 
gosto / 1 xícara de fari￾nha de trigo / 1 xícara 
de ovos batidos / 1 xí￾cara de farinha de rosca 
/ óleo quente para fritar 
/ 500 g de polpa de açaí
Corte os filés de peixe 
em gurjões e tempere-
-os com sal e pimenta a 
gosto
Disponha a farinha de 
trigo, os ovos e a fari￾nha de rosca em reci￾pientes separados
Em seguida, passe cada 
pedaço de peixe na fa￾rinha de trigo, nos ovos 
e na farinha de rosca, 
nesta ordem
Aqueça bem uma fri￾gideira ou panela com 
óleo e frite os pedaços 
até que estejam doura￾dos
À parte, bata a polpa de 
açaí no liquidificador 
até que forme um cre￾me
Transfira a polpa ba￾tida para o recipiente 
em que será servida ou 
despeje sobre o peixe 
frito
FILÉ DE MERLUZA COM 
BATATA AO FORNO
8 filés de merluza
4 batatas cruas (em ro￾delas, sem casca)
1 pimentão (cortado 
em rodelas)
2 tomates (cortados em 
rodelas - as sementes 
ficam à preferência)
1 cebola (cortada em 
rodelas)
Molho de tomate de 
boa qualidade
Orégano
Azeite para untar
Ingredientes
Modo de preparo
Tempere os filés à seu 
gosto e reserve por 10 
minutos
Unta um refratário com 
azeite e faça uma ca￾mada de batata, em 
seguida arrume os filés 
sobre a batata
Acrescente a cebola, 
o tomate, o pimentão, 
orégano a gosto, regue 
com o molho de toma￾te (1/2 lata)
Cubra com o restante 
das batatas
Cubra com papel alu￾mínio e leve ao forno 
alto até que as batatas 
fiquem macias
Ingredientes
Modo de preparo
Sopa de lentilha
1/2 kg de lentilha/ 
1/4 xícara (chá) de 
bacon picado/ 3/4 xí￾cara (chá) de cebola 
picada/ 1/2 dente de 
alho picado fino/ 3/4 
xícara (chá) de ce￾noura picada/ 3/4 xí￾cara (chá) de salsão 
picado/ 3/4 xícara 
(chá) de batata pica￾da/ 1 folha de louro/ 
2 cravos da índia/ 
Sal e pimenta do rei￾no a gosto/ /2 kg de 
salsicha
De véspera, escolha a 
lentilha, lave bem e po￾nha de molho em 2 1/2 
litros de água.
No dia seguinte, frite o 
bacon por 5 minutos, 
até que se desprenda 
toda a gordura.
Junte a cebola, o alho 
e os legumes e refogue 
durante 10 minutos, 
mexendo freqüente￾mente.
Acrescente à panela 
o louro e os cravos da 
índia.
Despeje a lentilha e a 
água em que ficou de 
molho na panela e tem￾pere com sal e pimenta 
do reino.
Abaixe o fogo e espere 
levantar fervura.
Depois, tampe a pane￾la e cozinhe, sempre 
em fogo brando, por 
50 minutos, quando a 
lentilha deverá estar 
macia.
Corte as salsichas em 
rodelas de 1,5cm de 
espessura.
Elimine o louro, os cra￾vos da índia.
Acrescente a salsicha 
à panela.
Misture bem e cozinhe 
por mais 15 minutos.
Polvilhe com salsa e 
sirva em seguida.
Bufete
1 kg de chicharros 
frescos (atum)
Molho
4 colheres (sopa) e 
vinagre/ 2 gindun￾gos/ Sal 
Ingredientes
Modo de preparo
Lave, escame e tire as 
tripas do atum.
Leve a assar nas bra￾sas sem sal.
Depois de assados sir￾va com molho picante.
Molho
Pique a cebola muito 
miudinha.
Misture o sal e o gin￾dungo pisados e o vi￾nagre.
Misture bem e sirva.
LEI COMPLEMENTAR Nº 287 DE 10 DE FEVEREIRO 
DE 2023
Autor: Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa 
da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, revogando 
a Lei Complementar 268, de 31 de março de 2021, e 
suas alterações” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado 
do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Wagner dos Santos 
Carneiro, Prefeito Municipal, usando das atribuições 
que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece a organi￾zação básica dos órgãos da Prefeitura Municipal de 
Belford Roxo, diretamente subordinados ao Prefeito e 
agrupados em:
I - Órgãos de assessoramento imediato e controle 
- com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e di￾rigentes de alto nível hierárquico, na organização, na 
coordenação e no acompanhamento e controle dos 
serviços públicos municipais;
II - Órgãos de gestão estratégica - são aqueles que 
executam tarefas de planejamento, administrativas, 
financeiras, técnicas e econômicas, com a finalidade 
de apoiar aos demais órgãos na consecução de seus 
objetivos institucionais;
III - Órgãos de ação governamental e políticas públicas 
- que têm a seu cargo a concepção e execução dos 
serviços considerados finalísticos da Administração 
Municipal;
Art. 2º. A Administração Pública Municipal Direta tem 
sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos 
municipais:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Gabinete do Vice-Prefeito
III - Casa Civil;
IV - Controladoria Geral do Município;
V - Procuradoria Geral do Município;
VI - Secretaria Municipal de Comunicação Social;
VII - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamen￾to; 
VIII - Secretaria Municipal de Compras;
IX - Secretaria Municipal de Administração, Gestão e 
Inovação em Serviços Públicos;
X - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidada￾nia, da Mulher e do Combate à Fome;
XI - Secretaria Municipal de Governo;
XII - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e 
Inovação;
XIII - Secretaria Municipal de Conservação;
XIV - Secretaria Municipal de Educação;
XV - Secretaria Municipal de Cultura; 
XVI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XVII - Secretaria Municipal de Fazenda;
XVIII - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo;
XIX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XX - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
XXI - Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, 
Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano;
XXII - Secretaria Municipal de Saúde;
XXIII - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e 
Desenvolvimento Agrário; 
XXIV - Secretaria Municipal de Ordem Pública;
XXV- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e 
Igualdade Racial;
XXVI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 
XXVII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco￾nômico;
XXVIII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
XXIX - Secretaria Municipal de Defesa dos Animais;
XXX - Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Eco￾nomia Solidária;
XXXI - Secretaria Municipal de Defesa Civil: 
XXXII - Secretaria Municipal de Assuntos Comunitá￾rios; 
XXXIII - Secretaria Municipal de Relações Institucio￾nais; 
XXXIV - Secretaria Municipal de Envelhecimento Sau￾dável e Qualidade de Vida; 
XXXV - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiên￾cia; 
XXXVI - Secretaria Municipal de Transporte; 
XXXVII – Secretaria Municipal de Turismo; 
XXXVIII – Secretaria Municipal de Energia Sustentável; 
e
XXXIX - Fundo Municipal de Saúde.
§ 1º. Serão subordinados ao Prefeito, por linha de 
autoridade integral, os órgãos da administração direta 
previstos nos incisos I, III IV e V deste artigo. 
§ 2º. Serão vinculados por linha de coordenação 
ao Prefeito Municipal os Conselhos setoriais 
correspondentes às suas respectivas áreas de 
atuação, bem como os Fundos Especiais vinculados a 
cada um dos órgãos do Governo Municipal.
Art. 3º. Para a execução de serviços de responsabili￾dade do Município, em observância ao disposto no art. 
1º, os órgãos municipais estão agrupados:
I - Órgãos de assessoramento imediato e controle:
Gabinete do Prefeito;
Gabinete do Vice-Prefeito;
Casa Civil;
Controladoria Geral do Município;
Procuradoria Geral do Município;
Secretaria Municipal de Comunicação Social; 
Secretaria Municipal Planejamento e Orçamento.
II - Órgãos de gestão estratégica:
Secretaria Municipal de Administração de Gestão e 
Inovação em Serviços Públicos;
Secretaria Municipal de Fazenda;
Secretaria Municipal de Governo;
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Capta￾ção de Recursos e Desenvolvimento Urbano;
Secretaria Municipal de Compras.
III - Órgãos de ação governamental e políticas públi￾cas:
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, 
da Mulher e do Combate à Fome;
b) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Ino￾vação;
c) Secretaria Municipal de Conservação;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Cultura;
f) Secretaria Municipal de Ordem Pública;
g) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
h) Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo 
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
j) Secretaria Municipal de Segurança Pública;
l) Secretaria Municipal de Transporte; 
m) Secretaria Municipal de Saúde;
n) Fundo Municipal de Saúde;
o) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e De￾senvolvimento Agrário; 
p) Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
q) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; 
r) Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Econo￾mia Solidária; 
s) Secretaria Municipal de Defesa dos animais; 
t) Secretaria Municipal de Defesa Civil; 
u) Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários;
v) Secretaria Municipal de Relações Institucionais; 
x) Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e 
Qualidade de Vida; 
z) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
z.i) Secretaria Municipal de Transporte;
z.ii) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Igual￾dade Racial; 
ziii) Secretaria Municipal de Turismo; e
ziv) Secretaria Municipal de Energia Sustentável
IV - Órgãos colegiados de assessoramento:
a) Comissão Permanente de Licitação, vinculada à 
Secretaria Municipal de Compras;
b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar, vincula￾do à Secretaria Municipal de Educação;
c) Conselho Municipal de Assistência Social, à Secre￾taria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da 
Mulher e do Combate à Fome;
d) Conselho Municipal de Cultura, vinculado à Secreta￾ria Municipal de Cultura;
e) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, 
vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
f) Conselho Municipal de Educação, vinculado à Secre￾taria Municipal de Educação;
g) Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, 
vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e 
Economia Solidária;
h) Conselho Municipal de Gerenciamento do FUNDEB, 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
i) Conselho Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria 
Municipal de Saúde;
j) Conselho Municipal de Turismo, vinculado à Secreta￾ria Municipal de Turismo;
k) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito;
l) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado 
à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidada￾nia, da Mulher e do Combate à Fome;
m) Conselho Tutelar, vinculado ao Gabinete do Prefei￾to;
n) Conselho de Segurança Municipal, vinculado à Se￾cretaria Municipal de Segurança;
o) Conselho Municipal do Idoso, vinculado à Secretaria 
Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de 
Vida;
p) Conselho Municipal da Igualdade Racial, vinculado 
à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Igualda￾de Racial; 
q) Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, vincu￾lado à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e 
Inovação;
r) Conselho Municipal da Juventude, vinculado ao Ga￾binete do Prefeito;
s) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômi￾co, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvi￾mento Econômico;
t) Conselho Municipal de Segurança Alimentar, vincula￾do à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cida￾dania e da Mulher e do Combate à Fome; e
u) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, 
vinculado à Secretaria Municipal da Pessoa com Defi￾ciência.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 4º. A administração pública direta do Município 
de Belford Roxo, bem como as ações do Governo 
Municipal, em obediência aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
serão orientados no sentido do desenvolvimento do 
Município e de aprimoramento dos serviços prestados 
à população, mediante o planejamento de suas ativi￾dades.
§ 1º. O planejamento das atividades da Administração 
Municipal será feito através da elaboração e 
atualização dos seguintes instrumentos:
I - Planos de Governo e de Desenvolvimento Munici￾pal;
II - Plano Diretor;
III - Plano Plurianual (PPA);
IV - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
V - Lei Orçamentária Anual (LOA); e
VI - Planos, Programas e Projetos Setoriais.
§ 2º. A elaboração e a execução do planejamento 
das atividades municipais deverão guardar estreita 
consonância com os planos e programas do Governo 
do Estado e dos órgãos da Administração Federal.
Art. 5º. Os Planos de Governo e de Desenvolvimento 
Municipal resultarão do conhecimento objetivo da reali￾dade do Município de Belford Roxo em termos de pro￾blemas, limitações, possibilidades e potencialidades e 
compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, 
objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Admi￾nistração Pública Municipal. 
Art. 6º. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Mu￾nicipal, é o instrumento básico da política urbana do 
Município e integra o processo contínuo de planeja￾mento da cidade com vistas a garantir o bem-estar e 
a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes e 
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais 
da cidade e da propriedade urbana. 
Parágrafo Único. O plano plurianual, as diretrizes or￾çamentárias e o orçamento anual devem incorporar as 
diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor. 
Art. 7º. O Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, 
os objetivos e as metas da Administração Municipal 
para as despesas de capital e outras delas decorrentes 
e para as relativas aos programas de duração continu￾ada.
Art. 8º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá 
metas e prioridades da Administração Municipal, in￾cluindo programas de investimentos para o exercício 
financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual e disporá sobre as alterações na 
legislação tributária.
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Muni￾cípio, seus fundos, e órgãos da administração direta, 
instituídos pelo Poder Público;
II - o orçamento das entidades instituídas e mantidas 
pelo Município; e
III - o orçamento da seguridade social da Administra￾ção direta, bem como os fundos instituídos pelo Poder 
Público.
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Anual do Mu￾nicípio de Belford Roxo, bem como os orçamentos 
referidos nos incisos deste artigo, deverá obedecer aos 
preceitos contidos na Lei Complementar Federal sobre 
finanças públicas.
Art. 10. Os planos e programas setoriais definirão as 
estratégias de ação do Governo Municipal no campo 
dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades 
e metas fixadas nos Planos de Governo e Desenvolvi￾mento Municipal, Diretor e Plurianual.
Art. 11. Os orçamentos previstos no art. 9º desta Lei 
serão compatibilizados com o Plano Plurianual e as 
Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas 
e políticas do Governo Municipal.
Art. 12. A elaboração e a execução dos planos e pro￾gramas do Governo Municipal terão acompanhamento 
e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu 
êxito e assegurar a sua continuidade.
Art. 13. O Prefeito Municipal conduzirá o processo de 
planejamento e motivará o comportamento organiza￾cional da Prefeitura para a consecução dos seguintes 
objetivos:
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 43sábado, 18 de FEVEReiro de 2023 ATOS OFICIAIS 43
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
Mini abóboras 
recheadas com
carne moída
 1 colher de sopa azeite 
de oliva; ½ cebola pica￾da em cubinhos; 1 den￾te de alho picado; 200g 
de carne bovina moída; 
Sal a gosto; Pimenta do 
reino a gosto; 2 colhe￾res de sopa de extrato 
de tomate; ½ maço de 
salsinha picada; 2 abo￾brinhas de tronco redon￾das.
 Refogar a cebola e o 
alho no azeite de oliva.
Juntar a carne moída. 
Temperar com sal e pi￾menta a gosto.
Adicionar o extrato de 
tomate, em seguida a 
salsinha. Misturar e re￾servar.
Em uma panela, com 
água fervente, dispor as 
abobrinhas e deixar co￾zinhar por 15 minutos. A 
casca e o miolo devem 
ficar macios. Cuidar 
para não se desman￾charem.
Com o auxílio de uma 
faca, cortar a parte de 
cima da abobrinha e 
com uma colher, retirar 
as sementes de dentro.
Rechear com a carne 
moída e servir.
Estrogonofe 
de frango
500 gramas de peito de 
frango cortado em tiri￾nhas 1/4 xícara (chá) de 
manteiga 1 unidade de 
cebola picada 1 colher 
(sobremesa) de mos￾tarda 1 colher (sopa) de 
ketchup (ou catchup) 1 
pitada de pimenta-do-
-reino 1 unidade de to￾mate sem pele picado 1 
xícara (chá) de cogume￾lo variado | variados es￾corridos 1 lata de creme 
de leite • sal a gosto
Ingredientes
Modo de preparo
Derreta a manteiga e re￾fogue a cebola até ficar 
transparente.
Junte o frango e tempe￾re com o sal.
Mexa até o frango dou￾rar de todos os lados.
Acrescente a mostarda, 
o catchup, a pimenta-
-do-reino e o tomate pi￾cado.
Cozinhe até formar um 
molho espesso.
Se necessário, adicione 
água quente aos pou￾cos.
Quando o molho estiver 
encorpado e o frango 
macio, adicione os co￾gumelos e o creme de 
leite.
Mexa por 1 minuto e re￾tire do fogo.
Sirva imediatamente, 
acompanhado de arroz 
e batata palha.
I - coordenar a ação local e integrá-la com a do Estado 
e a da União, bem como com a dos Municípios da 
região;
II - assegurar a integração do processo de planeja￾mento na esfera municipal, compatibilizando metas, 
objetivos, planos e programas setoriais e globais de 
trabalho, bem como orçamentos anuais e planos plu￾rianuais;
III - garantir a cooperação de entidades representativas 
da sociedade no planejamento municipal;
IV - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a 
efetividade dos serviços públicos; e
V - assegurar o acesso democrático às informações e 
a transparência dos atos e ações do Governo Munici￾pal.
Art. 14. Todos os órgãos da Administração devem ser 
acionados permanentemente, no sentido de:
I - conhecer os problemas e as demandas da popula￾ção;
II - estudar e propor alternativas de solução social e 
econômica compatíveis com a realidade local e com os 
objetivos comuns da Administração Municipal;
III - definir e operacionalizar objetivos de ação gover￾namental;
IV - acompanhar a execução de programas, projetos e 
atividades que lhes são afetos; 
V - avaliar periodicamente o resultado de suas ações;
VI - rever e atualizar objetivos, programas e projetos; e
VII - articular-se e colaborar com todos os órgãos da 
Administração Municipal.
Art. 15. O planejamento municipal deverá adotar como 
princípios básicos a democracia e a transparência no 
acesso às informações disponíveis.
Art. 16. O Município buscará, por todos os meios ao 
seu alcance, a cooperação de associações representa￾tivas no planejamento municipal.
 
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMI￾NISTRATIVA
Art. 17. A atuação do Município em áreas assistidas 
pela atuação do Estado ou da União será supletiva e, 
sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos 
humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 18. A ação do Governo Municipal será norteada 
pelos seguintes princípios básicos:
I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência conforme o previsto no art. 37 da Constitui￾ção Federal;
II – valorização dos cidadãos de Belford Roxo, cujo 
atendimento deve constituir meta prioritária da Admi￾nistração Municipal;
III - aprimoramento permanente da prestação dos ser￾viços públicos de competência do Município;
IV - entrosamento com o Estado e a União para a ob￾tenção de melhores resultados na prestação de servi￾ços de competência concorrente; e
V - empenho no aprimoramento da capacidade insti￾tucional da Administração Municipal, principalmente 
através de medidas, visando:
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, 
métodos e processo de trabalho;
b) a coordenação e a integração de esforços das ativi￾dades de administração centralizada e descentraliza￾da;
c) o desenvolvimento funcional dos servidores públicos 
municipais; e
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a 
alocação de recursos e a realização de dispêndio na 
Administração Municipal;
VI - desenvolvimento social, econômico e administra￾tivo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu 
papel no contexto da região em que está situado;
VII - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visan￾do a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obten￾ção de melhor qualidade de vida para os habitantes do 
Município;
VIII - integração da população à vida político-adminis￾trativa do Município, através da participação de grupos 
comunitários no processo de levantamento e debate 
dos problemas sociais;
IX - estímulo à participação da população no planeja￾mento municipal;
X - fomento à participação da população, como usu￾ário, na Administração pública, através do acesso a 
registros administrativos e informações sobre o Go￾verno, observado o disposto nos incisos X e XXXIII do 
art. 5º da Constituição Federal, registro de reclamação 
sobre a prestação dos serviços públicos, averiguação 
de denúncias contra o exercício negligente ou abusivo 
de cargo, emprego ou função na Administração pública 
municipal;
XI - avaliação periódica, interna e externa, da qualida￾de dos serviços prestados; e
XII - fixação de metas e critérios de desempenho, para 
os órgãos e para os servidores públicos municipais.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 19. O Gabinete do Prefeito exerce as seguintes 
funções básicas:
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo Munici￾pal em suas relações político-administrativas com os 
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e 
associações de classe;
II - assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como coor￾denar sua correspondência e sua agenda institucional;
III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos go￾vernamentais em articulação com a Procuradoria Geral 
do Município;
IV - organizar, numerar e manter, sob sua responsabili￾dade, originais de Leis, Decretos e demais atos oficiais 
expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal;
V - responsabilizar-se pela execução das atividades de 
expediente e de apoio administrativo do Gabinete do 
Prefeito;
VI - organizar os serviços de recepção e atendimento 
ao público no âmbito do Gabinete do Prefeito;
VII - promover e executar os serviços da Junta Militar;
VIII - apoiar as atividades de defesa do consumidor, 
provendo recursos materiais e humanos;
IX - formular e implantar, diretamente ou através de 
parcerias, as políticas públicas de juventude;
X - estimular a participação dos jovens em grupos, 
movimentos e organizações de Juventude, mormente 
nas áreas social, educacional, esportiva e cultural;
XI - promover a realização de estudos e pesquisas, 
que formem um banco de dados, além de debates que 
aprofundem o conhecimento sobre a situação da Ju￾ventude, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Cidadania e da Mulher e do Com￾bate a Fome;
XII - desenvolver projetos e ações inclusivas do jovem 
no mercado de trabalho, em articulação com a Secre￾taria Municipal de Trabalho, Renda e Economia Solidá￾ria; (alteração feita pela L.C. Nº 274, de 22/09/2021)
XIII - coordenar os serviços de Ouvidoria;
XIV - coordenar as políticas de atenção ao cidadão, 
recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou 
entidades da sociedade civil, propiciando o seu acesso 
às informações sobre a cidade e os serviços muni￾cipais, garantindo o tratamento isonômico de todos 
perante a Administração Pública, procurando obter 
o atendimento aos pleitos formulados e, de qualquer 
forma, assegurando o direito à resposta;
XV - registrar e encaminhar para as providências ca￾bíveis as sugestões, reclamações e denúncias recebi￾das;
XVI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conse￾lho Tutelar; 
XVII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conse￾lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen￾te; e
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. O Gabinete do Prefeito compreende em sua 
estrutura interna as seguintes unidades:
I – Chefia de Gabinete;
II - Ouvidoria Geral;
III – Secretaria Executiva de Assuntos Jurídicos;
IV – Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor;
V - Coordenadoria de Juventude; e
VI - Junta Militar; 
Seção II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 20. O Gabinete do Vice-Prefeito exerce as seguin￾tes funções básicas:
I - prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas rela￾ções com autoridades, entidades civis, políticas e reli￾giosas e com o público em geral;
II - assistir pessoalmente ao Vice Prefeito, bem como 
coordenar sua correspondência e sua agenda institu￾cional;
III - subsidiar o Vice- Prefeito no exercício de suas 
atribuições de representação política;
V – assistir ao Vice-Prefeito no exame dos assuntos 
políticos e administrativos, na análise de documentos 
e demais documentos submetidos à sua apreciação e 
decisão;
VI - prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas re￾lações com autoridades, entidades civis, políticas e 
religiosas e com o público em geral;
VI - organizar os serviços de recepção e atendimento 
ao público no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito;
Parágrafo Único. O Gabinete do Vice-Prefeito compre￾ende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria Estratégica de Gestão; e 
III – Assessoria administrativa.
Seção III
DA CASA CIVIL
Art. 21. A Casa Civil exerce as seguintes funções bá￾sicas:
I - executar o assessoramento e o apoio ao Prefeito 
Municipal, bem como às Secretarias Municipais, em 
assuntos de natureza política, legislativa e administra￾tiva;
II - articular a ação política governamental com os de￾mais Poderes, sociedade e movimentos sociais;
III - analisar o mérito, a oportunidade e a compatibili￾dade das propostas, inclusive das matérias em trami￾tação no Poder Legislativo, com as diretrizes governa￾mentais;
IV - coordenar a elaboração e manutenção atualizada 
do Plano Diretor do Município, em articulação com a 
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo; e
V - desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. A Casa Civil compreende em sua estrutura 
interna as seguintes unidades:
I – Subsecretaria da Casa Civil;
II - Secretaria Executiva dos Assuntos da Casa Civil.
Seção IV
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 22. A Controladoria Geral do Município, órgão 
Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema 
de Correição do Poder Executivo Municipal, tem como 
área de competência os seguintes assuntos:
I – adotar as providências necessárias à defesa do 
patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pú￾blica, à prevenção e combate à corrupção e ao incre￾mento da transparência e da integridade da gestão no 
âmbito do poder executivo municipal;
II - exercer o controle contábil, financeiro, orçamen￾tário, operacional e patrimonial das entidades da 
administração direta, indireta e fundacional quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, 
aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
III – avaliar o cumprimento das metas previstas no pla￾no plurianual, a execução dos programas de governo e 
dos orçamentos dos órgãos e entidades;
IV - acompanhar as execuções de programas de traba￾lho e do orçamento do Município;
V – identificar, avaliar e gerenciar as fragilidades que 
possam comprometer o alcance dos resultados esta￾belecidos, reportando riscos de não cumprimento;
VI – examinar as prestações de contas dos agentes 
de administração direta, indireta e fundacional dos 
responsáveis por bens e valores pertencentes ou con￾fiados à Fazenda Municipal; avaliar a execução dos 
serviços de qualquer natureza mantidos pela adminis￾tração direta, indireta e fundacional;
VII – auditar e coordenar inspeções de natureza orça￾mentária, financeira, operacional e contábil nos órgãos 
e entidades integrantes do Sistema de Controle Interno 
do Poder Executivo Municipal;
VIII- desenvolver as atividades relacionadas à preven￾ção e apuração de irregularidades, que tomar conhe￾cimento de denúncias ou irregularidades, decidindo 
previamente por meio de sindicância administrativa e 
da tomada de contas especial;
IX – avaliar e controlar o cumprimento dos contratos, 
convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza 
mantidos pela administração direta, indireta e funda￾cional, controlando os custos e preços dos serviços por 
meio de auditoria por amostragem, bem como consoli￾dar as respectivas prestações de contas; 
X – formular normas, rotinas e procedimentos para o 
desenvolvimento de atividades sistêmicas da adminis￾tração pública municipal, visando o aprimoramento de 
seu controle interno e avaliação dos seus resultados, 
com o objetivo de zelar pela integridade e a ética.
XI – promover a orientação preventiva, capacitação e 
assistência técnica aos gestores e servidores munici￾pais, objetivando o melhor cumprimento da legislação 
e das normas em vigor e a observância aos princípios 
do controle interno;
XII - analisar as operações de crédito, avais e garan￾tias, bem como dos direitos e haveres do Município;
XIII – requisitar aos órgãos ou entidades do Poder 
Executivo Municipal servidores ou empregados públi￾cos necessários à constituição de comissões, ou que 
sejam indispensáveis à instrução de processos ou 
procedimentos;
XIV - apoiar o órgão de controle externo no exercício 
de sua missão institucional, supervisionando e auxi￾liando as Unidades executoras no relacionamento com 
o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e ao 
Tribunal de Contas da União, quanto ao encaminha￾mento de documentações e informações, atendimento 
às equipes técnicas, recebimento de diligências, tra￾mitação de processos e realização de auditorias re￾queridas pelas Cortes de Contas, mormente ao que se 
refere a atos e fatos de responsabilidade do Prefeito.
XV - promover a Política da Gestão de Integridade e 
de Riscos – PGIR que tem por finalidade estabelecer 
os princípios, diretrizes e responsabilidades mínimas a 
serem observados e seguidos para a gestão de integri￾dade e de riscos aos planos estratégicos, programas, 
projetos e processos do Município; 
XVI – definir estratégias de transparência na adminis￾tração pública;
XVII – fiscalizar a aderência a diretrizes e normas 
legais quanto aos aspectos contábil, financeiro, orça￾mentário e patrimonial, assim como o desempenho 
operacional e os resultados alcançados de órgãos, 
entidades, programas e projetos governamentais;
XVIII – sistematizar informações com o fim de estabe￾lecer a relação custo benefício para auxiliar o processo 
decisório do Município;
XIX - monitorar todos os convênios firmados com o 
Estado e Governo Federal, acompanhando os proce￾dimentos a serem seguidos pelos órgãos convenentes 
ante as responsabilidades assumidas quando da cele￾bração dos instrumentos de convênio;
XX - acompanhar a manutenção das condições preco￾nizadas pela legislação para recebimento das transfe￾rências financeiras previstas dos recursos de convê￾nios, contratos de repasse, acordos e ajustes firmados 
pelo município e na realização das análises técnicas 
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 44 ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
Paella 
vegetariana
1/3 xícara (chá) de azei￾te de oliva1 cebola pi￾cada2 dentes de alho 
picados2 talos de sal￾são (ou aipo) picados2 
cenoura cortadas em 
cubos1 abobrinha corta￾da em cubo1 pimentão 
vermelho sem semen￾tes picado1 xícara (chá) 
de arroz3 xícaras (chá) 
de caldo de legumes1 
colher (café) de aça￾frão-da-terra (ou cúrcu￾ma)1/2 xícara (chá) de 
vinho branco2 tomate 
sem pele e sem semen￾tes picados• ervas fres￾cas a gosto
Em uma frigideira gran￾de, aqueça o azeite.
Frite a cebola, o alho, 
junte o restante dos ve￾getais e misture.
Adicione o arroz, o caldo 
de legumes e o açafrão.
Quando começar a se￾car, adicione o vinho, o 
tomate e as ervas.
Cozinhe por mais dois 
minutos e sirva em se￾guida.
Legumes assados 
no sal grosso
• 400 gramas de espiga 
de milho• 400 gramas de 
batatas variadas (roxa, 
doce e yacon)• 400 gra￾mas de cenoura (laranja 
e roxa)• 400 gramas de 
abóbora• 400 gramas 
de cebola• Sal grosso• 
Tomates-cereja e alca￾chofras para decorar
Ingredientes
Modo de preparo
Corte as espigas de mi￾lho, as batatas, as ce￾nouras, a abóbora e as 
cebolas em quatro par￾tes.
Disponha-as em uma 
assadeira sobre uma 
camada de sal grosso.
Cubra com mais sal.
Leve ao forno a 180°C 
por uma hora.
Balance um a um para 
tirar o excesso de sal.
e financeiras e na efetivação dos devidos registros de 
Prestação de Contas pelos órgãos convenentes;
XXI – examinar as fases de execução de despesa, 
inclusive verificando a regularidade das licitações e 
contratos, podendo solicitar pareceres acerca da ma￾téria quando julgar necessários, objetivando a gestão 
eficiente dos projetos aliada à transparência dos pro￾cessos. 
XXII - desempenhar outras atividades de controle inter￾no definidas por ato normativo próprio ou pela legisla￾ção estadual e federal;
Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I - Departamento de Auditoria;
II - Departamento de Controle Interno; 
III – Departamento de Gestão de Processos e Convê￾nios;
IV – Departamento de Gestão da Integridade e do Ris￾co; 
V – Departamento de Projetos e Transparência; 
VI – Secretaria Municipal Especial de Assuntos Jurídi￾cos da CGM; 
VII – Secretaria Especial de Controle Interno
Seção V
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 23. A Procuradoria Geral do Município exerce as 
seguintes funções básicas:
I - zelar pela observância do princípio da legalidade da 
Administração Pública Municipal;
II - atuar judicial e extrajudicialmente em defesa dos 
interesses do Município;
III - promover a inscrição, administração, notificação 
cobrança judicial da dívida ativa do Município e de 
quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos 
prazos legais;
IV - examinar os projetos de lei oriundos do Poder 
Legislativo Municipal a fim de sugerir os vetos por in￾constitucionalidade e ilegalidade e preparar as respec￾tivas justificativas a serem apresentadas pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal.
V - centralizar a preparação e/ou análise dos atos 
legais e regulamentares de iniciativa do Poder Executi￾vo, quando provocada;
VI - propor ao Chefe do Executivo Municipal o enca￾minhamento de representação para declaração de 
inconstitucionalidade de quaisquer normas que afetem 
o Município, quando entender necessárias, minutar 
a correspondente petição, bem como as informações 
que devam ser prestadas pelo Chefe do Executivo 
Municipal na forma da legislação específica, em arti￾culação com a Casa Civil e a Secretaria Municipal de 
Governo;
VII - exercer outras funções jurídico-consultivas em 
relação à administração direta;
VIII - zelar pelos interesses do Município nos feitos 
administrativos em observância aos ditames legais;
IX - propor ao Chefe do Executivo Municipal a edição 
de normas legais ou regulamentares de natureza geral.
X - no exercício da função de controle do princípio da 
legalidade, a Procuradoria Geral do Município, deverá:
a) emitir parecer sobre todo e qualquer ajuste celebra￾do com particulares que represente dispêndio para o 
Município de Belford Roxo ou renúncia de receitas;
b) propor a ação cabível perante a autoridade judicial 
competente, visando restabelecer a normalidade geral; 
e
c) emitir parecer sobre todos e quaisquer convênios, 
contratos, acordos e ajustes celebrados entre o Mu￾nicípio de Belford Roxo e órgãos ou entidades da 
Administração Pública Federal e Estadual, bem como 
organismos nacionais ou estrangeiros e entidades 
privadas.
XI - levar ao conhecimento das autoridades estabeleci￾das, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concus￾são, simulação, peculato ou outras irregularidades de 
que venha a ter ciência;
XII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, 
bem como a legislação federal e do Estado e jurispru￾dências de interesse do Município;
XIII – defender judicialmente e extrajudicialmente os 
agentes políticos deste Município, no âmbito da admi￾nistração pública direta, das autarquias e fundações 
públicas, quanto aos atos praticados no exercício de 
suas atribuições constitucionais, legais ou regulamen￾tares, no interesse público, especialmente do Municí￾pio.
XIV - elaborar minutas padronizadas de editais de lici￾tação e contratos administrativos e outros instrumentos 
congêneres, redigir os respectivos contratos, decorren￾tes de homologações, dispensas e inexigibilidades e 
chamamentos públicos, redigir termos de colaboração, 
de fomento e acordos de cooperação, bem como seus 
respectivos aditamentos, convocar os contratantes e 
entidades para respectiva assinatura de tais atos e 
registrá-los em arquivo cronológico; e
XV - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Município 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I - Gabinete do Procurador Geral
II - Procuradorias Especializadas:
a) Procuradoria de Pessoal;
b) Procuradoria Cível;
c) Procuradoria Trabalhista e Previdenciária;
d) Procuradoria da Saúde;
e) Procuradoria de Direitos Difusos e Ações Coletivas;
f) Procuradoria de Serviços Públicos:
f.1. Divisão de Contratos.
g) Procuradoria Tributária e da Dívida Ativa:
g.1. Divisão de Inscrição da Dívida Ativa;
g.2. Divisão de Arrecadação e Cobrança.
h) Procuradoria de Urbanismo, Patrimônio e Meio Am￾biente;
i) Procuradoria de Ações Constitucionais e Técnica 
Legislativa;
j) Procuradoria de Mediação de Conflitos;
k) Procuradoria de Assuntos Institucionais e apoio ao 
Ministério Público; 
l) Centro de Estudos Jurídicos;
III – Conselho da Procuradoria Geral do Município; 
IV – Fundo da Procuradoria Geral do Município.
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
SOCIAL
Art. 24. A Secretaria Municipal de Comunicação Social 
exerce as seguintes funções básicas:
I - propor e coordenar a política de comunicação exter￾na e interna do Poder Executivo Municipal;
II - promover a divulgação de fatos e questões de inte￾resse público, sobre a cidade e os serviços municipais 
de forma a assegurar a democratização do acesso à 
informação e a transparência da Administração Muni￾cipal;
III - apoiar os órgãos municipais na divulgação de suas 
iniciativas e em seu relacionamento institucional com 
os segmentos da comunidade local;
IV - relacionar-se com a mídia e os veículos de comu￾nicação para todos os fins;
V - acompanhar e analisar noticiários sobre a Prefeitu￾ra, com a finalidade de contribuir para a construção de 
uma imagem positiva do Município e avaliar as tendên￾cias na divulgação e sua repercussão junto à opinião 
pública;
VI - estudar e implantar recursos eletrônicos de comu￾nicação visando aprimorar o relacionamento entre os 
órgãos municipais e destes com o público;
VII - colaborar na organização de entrevistas deman￾dadas e concedidas pelo Prefeito;
VIII - realizar pesquisas de opinião pública visando o 
acompanhamento da imagem da Administração muni￾cipal;
IX – analisar todas as matérias e publicações de divul￾gação das ações dos órgãos da administração direta, 
que terão que ser previamente submetidas à aprova￾ção da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
X - orientar a contratação de agências e veículos de 
comunicação, fiscalizando a prestação dos serviços; 
XI - desenvolver atividades de cerimonial da Prefeitura; 
e
XII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comuni￾cação Social compreende em sua estrutura interna as 
seguintes unidades:
I - Departamento de Comunicação;
a) Chefe de Gabinete
b) Divisão de produção
II - Departamento de Publicidade;
a) Divisão de criação
b) Divisão de marketing
III - Departamento de Jornalismo.
a) Coordenadoria de Divulgação
b) Divisão de publicações
IV – Subsecretaria do cerimonial.
Seção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO
Art. 25. A Secretaria Municipal de Orçamento exerce 
as seguintes funções básicas: 
I. elaborar, acompanhar e avaliar o planejamen￾to municipal, mediante a orientação normativa metodo￾lógica e sistemática aos demais órgãos da administra￾ção;
II. requisitar aos demais órgãos e secretarias, 
dados e informações necessárias a elaboração e 
acompanhamento dos planos municipais;
III. a elaboração e a coordenação na execução 
de projetos e planos do Governo Municipal;
IV. planejar, coordenar e supervisionar a elabora￾ção, em conjunto com os demais órgãos e secretarias, 
o Plano Plurianual e os anteprojetos de Lei de Diretri￾zes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual;
V. elaborar e acompanhar a programação finan￾ceira e o cronograma de execução de acordo com as 
políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as 
normas em vigor, em atendimento ao Capítulo I, arts. 
47, 48, 49 e 50, da Lei Federal 4320/64;
VI. avaliar a execução do Plano Plurianual, pro￾pondo quando for necessário alterações e adaptações, 
com finalidade de aumentar a probabilidade de aumen￾to de arrecadação de recursos;
VII. identificar, analisar e avaliar os investimentos 
estratégicos governamentais, suas fontes de financia￾mento e sua articulação com os investimentos estadual 
e federal, bem como prestar apoio a sua implementa￾ção;
VIII. acompanhar os contratos de convênios do 
Município, emitir relatório, avaliar riscos e propor ações 
aos demais órgãos e secretarias;
IX. avaliar custos e analisar a viabilidade de 
projetos especiais de desenvolvimento a que forem 
submetidos pelos órgãos e secretarias do Governo 
Municipal, se for necessário solicitar a outros Órgãos e 
Secretarias apoio qualificado;
X. realizar e monitorar a execução orçamentária 
do Município, propor adequações e suplementações 
para viabilizar projetos, atividades e ações governa￾mentais, liberando recursos conforme a demanda, 
levando em consideração a legislação de administra￾ção financeira e contábil;
XI. coordenar a elaboração e a consolidação dos 
planos e programas de curto, médio e longo prazo do 
Município;
XII. a promoção de estudos e pesquisas socioe￾conômicas ligadas à sua área de atuação e de caráter 
multidisciplinar ou de prioridade;
XIII. a pesquisa de dados e informações técnicas, 
sua consolidação, análise e divulgação entre os diver￾sos órgãos municipais e entidades dos governos esta￾dual e federal;
XIV. a promoção de ações modernizadoras da 
estrutura organizacional municipal, o acompanhamento 
metodológico com sistemas de controle e avaliação do 
processo, bem como o estabelecimento de fluxo entre 
os diversos órgãos, objetivando facilitar processos 
decisórios e coordenação das atividades governamen￾tais;
XV. desempenhar outras atividades afins e dele￾gadas.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Plane￾jamento e Orçamento compreende em sua estrutura 
interna as seguintes unidades:
I. Secretaria Municipal Especial de Orçamento e 
Planejamento;
I.I. Secretária Especial de Orçamento;
a) Divisão de Programação orçamentária e fi￾nanceira;
b) Divisão de Receita Orçamentária;
c) Divisão de Despesa Orçamentária;
d) Divisão de Acompanhamento de Índices e 
Diagnóstico;
e) Divisão de Movimentação de Empenho.
I.II. Secretaria Especial de Planejamento;
a) Divisão de Planejamento e Avaliação;
b) Divisão de Planejamento Estratégico;
c) Divisão de Informações;
d) Divisão de Captação de Recursos;
e) Divisão de Acompanhamento de Convênios.
Seção VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
Art. 26. A Secretaria Municipal Compras exerce as 
seguintes funções: 
I – conduzir todas as atividades relacionadas às com￾pras e prestação de serviços, através de procedimen￾tos licitatórios, dispensa e demais formas contidas na 
legislação vigente;
II – coordenar, elaborar, ou assessorar quando for o 
caso, os órgãos da Administração Pública, quando da 
confecção dos Projetos Básicos e todos os seus ele￾mentos, mediante solicitação do titular da pasta;
§ 1º - A Secretaria Municipal de Compras e 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I – Secretaria Municipal Especial de Compras e Licita￾ções;
II – Departamento de Compras e Licitações; 
§ 2º. Ao Departamento de Compras e Licitação 
incumbe: 
I - promover, apoiar e acompanhar a realização de 
licitações para compra de materiais e contratação de 
serviços necessários às atividades da Prefeitura;
II - executar os processos licitatórios dos órgãos da 
administração indireta, tais como empresas públicas, 
fundações, agências e autarquias, quando solicitado 
pelos órgãos e autorizado pelo Chefe do Executivo 
Municipal;
III - coordenar e elaborar os expedientes, normas, 
editais, convocações, comunicações, relatórios, pa￾receres e documentos afins, relativos à preparação, 
comunicação de resultados, manifestação em recursos 
e impugnações, e demais providências decorrentes de 
procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e 
inexigibilidades da Administração Municipal;
IV - executar atividades relativas à padronização e 
aquisição, do material utilizado na Prefeitura, inclusive 
dos órgãos da administração indireta, sempre que 
possível;
V - organizar, regulamentar e gerir o cadastro de forne￾cedores do Município de Belford Roxo;
VI - regulamentar, implantar e gerir o sistema de regis￾tro de preços;
VII - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão 
Permanente de Licitação e Comissão de Pregão;
VIII - promover a prestação de contas e os procedi￾mentos jurídicos necessários ao cumprimento da legis￾lação aplicável às licitações públicas; e
IX - desempenhar outras atividades afins.
§ 3º. O Departamento de Compras e Licitações 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 45
Ingredientes
Torta de carne seca 
com catupiry 
Massa:
170 g de farinha de trigo
1 pitada de sal
85 g de manteiga gelada em 
pedaços
3 colheres de sopa de água
Recheio:
350 g de carne seca
3 colheres de sopa de catupiry
125 g de queijo mussarela
1 e 1/2 colheres de sopa de 
azeitonas picadas
3 colheres de sopa de cebola 
picada
3 colheres de sopa de queijo 
parmesão
1 colher de sopa de salsinha (a 
gosto)
1 gema para pincelar sobre a 
massa
Modo de preparo
Massa:
Peneire a farinha e o sal em 
uma tigela grande
Adicione a manteiga e esfre￾gue com as mãos até formar 
uma farofa grossa
Coloque 3 colheres (sopa) 
de água fria e misture
Adicione mais água somen￾te se a massa estiver esfare￾lando muito
Com as mãos, forme rapi￾damente uma bola de mas￾sa (evite trabalhar a massa 
com as mãos por muito tem￾po)
Embrulhe a massa em filme 
plástico e deixe na geladei￾ra por 30 minutos antes de 
usar
Recheio:
Dessalgue a carne seca
Cozinhe por 30 minutos na 
panela de pressão, espere 
esfriar e depois desfie
Misture a carne seca com 
todos os ingredientes, me￾nos o queijo parmesão, e 
reserve para a montagem
Montagem:
Use uma forma com uma 
medida próxima a 13cm x 
13cm x 6,5cm (largura x 
comprimento x altura)
Forre a forma com a massa, 
cobrindo todos os lados com 
meio centímetro de espes￾sura
Coloque o recheio e cubra 
com o queijo parmesão
Cubra com o restante da 
massa, caso não sobre mui￾ta massa para cobrir pode 
se fazer tirinhas finas para 
cobrir o máximo possível
Passe a gema por cima da 
massa
Coloque para assar por 35 
minutos a 230ºC
Desenforme e sirva
Ingredientes
Modo de preparo
Arroz carreteiro
1 kg de carne seca
1 cebola picada
1 colher de sopa de cheiro-
-verde
2 xícaras de chá de arroz
2 dentes de alho picados
6 colheres de sopa de azeite
Sal a gosto
Deixe a carne seca de mo￾lho de véspera, troque a 
água e cozinhe até ficar 
macia
Desfie
Frite-a em uma panela com 
azeite
Quando a carne estiver 
dourada, coloque a cebola 
e o alho
Junte o arroz e frite
Acrescente a água ferven￾te e cozinhe em fogo baixo 
até o arroz ficar macio
Salpique o cheiro-verde e 
sirva em seguida
Bom apetite
sábado, 18 de FEVEReiro de 2023 ATOS OFICIAIS 45
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
I - Departamento de Licitações:
a) Divisão de Licitações e Pregões:
a.1. Secretaria de assuntos jurídicos de compras; e
a.1.1. Assessoria técnica de assuntos jurídicos de 
compras.
a.2. Setor de Pregões:
a.2.1. Superintendência Pregão Presencial;
a.2.1.1. Seção de pregão presencial; 
a.2.2. Superintendência de Pregão Eletrônico; e
a.2.2.1.Seção de Pregão eletrônico.
a.3 Setor de Licitação:
a.3.1. Superintendência da Comissão Permanente de 
Licitação; e
a.3.1.1. Seção da Comissão Permanente de Licitação.
II - Departamento de Compras:
a) Direção de divisão de Cadastro de Fornecedores;
b) Direção do departamento de Cotação e Economici￾dade;
c) Seção de dispensa de licitação; e
d) Seção de Controle de Registro de Preços e Convê￾nios.
III - Comissão Permanente de Licitação.
a) Superintendência de Projetos; e
b) Gerência de elaboração de Projetos, Termos de 
Referência e Editais. 
Seção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS
Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração Ges￾tão e Inovação em Serviços Públicos exerce as seguin￾tes funções básicas:
I - programar, supervisionar e controlar as atividades 
de administração geral da Prefeitura;
II - propor, supervisionar e executar as políticas de 
recursos humanos da Prefeitura;
III - executar as atividades relativas ao recrutamento, 
à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carrei￾ras, aos planos de lotação e das demais atividades de 
natureza técnica da administração de recursos huma￾nos;
IV - executar as atividades relativas aos direitos e 
deveres, aos registros funcionais, ao controle de fre￾quência, à elaboração das folhas de pagamento e aos 
demais assuntos relacionados aos prontuários dos 
servidores municipais, bem como manutenção e atuali￾zação do cadastro funcional central;
V - planejar e executar atividades relativas ao treina￾mento dos servidores municipais, bem como identificar 
necessidades de capacitação e desenvolvimento das 
pessoas;
VI - executar atividades relativas ao tombamento, re￾gistro, inventário, proteção e conservação dos bens 
móveis da Prefeitura e descarte dos mesmos quando 
inservíveis;
VII - executar atividades relativas à guarda, distribuição 
e controle do material utilizado na Prefeitura, inclusive 
dos órgãos da administração indireta;
VIII - administrar e gerenciar os serviços de protocolo 
e arquivo;
IX - planejamento, controle e execução das atividades 
do Município relacionadas ao estoque de materiais e 
ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis, co￾ordenando os setores de Patrimônio e Almoxarifado da 
Prefeitura; 
X - receber materiais e equipamentos, distribuí-los 
através de requisição e controlar os bens móveis com 
suas respectivas placas de identificação patrimonial, 
bem como manter o inventário de bens móveis atua￾lizado, monitorando suas devidas localizações e res￾ponsáveis; 
XI – emitir o Termo de Responsabilidade Inicial de 
cada item adquirido por recursos próprios da Prefei￾tura, oriundos de parcerias de projetos de órgãos de 
fomento e, por doações diversas; manter os Termos 
de Responsabilidade assinados por seus respectivos 
órgãos responsáveis; emitir Termo de Autorização de 
saída de bens do prédio; relacionar os bens móveis 
que não são mais úteis para os órgãos, propondo ao 
Prefeito Municipal a alienação de bens inservíveis; e 
emitir o Termo de Baixa, quando for o caso; 
XII - providenciar documentação relacionadas ao 
patrimônio da Prefeitura de acordo com solicitação 
do Tribunal de Contas, responsabilizando-se pelas 
conferências anuais e propiciando inventário de bens 
móveis e imóveis atualizado, inclusive para os órgãos 
de controle interno e externo; 
XIII - conservar móveis, instalações, máquinas e equi￾pamentos de escritório, bem como equipamentos leves 
de responsabilidade da Secretaria;
XIV - promover as atividades de limpeza, vigilância, 
copa, portaria, telefonia e pequenos reparos da sede 
da Prefeitura;
XV- promover a reprodução de papéis e documentos 
das Secretarias Municipais, quando solicitado; 
XVI - emitir e realizar ordens de pagamento e/ou che￾ques; 
XVII – elaboração e controle de atos oficiais; e
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Administração de 
Gestão e Inovação em Serviços Públicos, compreende 
em sua estrutura interna as seguintes unidades: 
I – Secretaria Municipal Especial de Recursos Huma￾nos:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Desenvolvimento de Pessoal; e
c) Divisão de Medicina do Trabalho:
c.1. Setor de Exames Médicos;
c.2. Setor de Prevenção e Controle de Acidentes do 
Trabalho e Doenças Ocupacionais;
d) Divisão de Segurança do Trabalho; e
e) Divisão de Folha de Pagamento.
II - Departamento de Serviços Auxiliares:
a) Divisão de Protocolo e Serviços Gerais:
a.1. Setor de Zeladoria;
a.2. Setor de Controle de Processo;
a.3. Setor de Apoio Administrativo; e
a.4. Setor de Apoio Operacional.
b) Arquivo Geral.
III - Departamento de Patrimônio:
Subsecretaria de Patrimônio;
Secretaria Executiva de Patrimônio Imobiliário; e
Diretoria de Patrimônio.
IV - Departamento de Suprimentos:
a) Divisão de Almoxarifado Geral:
a.1. Setor de Apontamento:
a.1.1. Seção de Insumos de infraestrutura urbana e 
ambiental;
a.1.2. Seção de insumos para educação, esporte, cul￾tura e lazer; e
a.1.3. Seção de insumos para a saúde, vigilância sani￾tária e defesa civil.
b) Divisão de Controle Operacional:
b.1. Setor de Controle de Estoque.
V - Comissão Permanente de Inquérito Administrativo 
– CPIA; 
VI – Secretaria Especial de Fiscalização Administrati￾va;
VII – Secretaria Municipal Especial de Administração 
Financeira;
Art. 28. As Secretarias Municipais Especiais terão as 
suas atribuições disciplinadas por Decreto e se utiliza￾rão de estrutura das próprias ou de outras Secretarias 
Municipais, quando for o caso, para exercerem suas 
atividades. 
Seção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL, CIDADANIA, DA MULHER E DO COMBATE A 
FOME
Art. 29. A Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania, da Mulher e do Combate a Fome exerce as 
seguintes funções básicas:
I - propor, promover e desenvolver a política pública de 
assistência social do Município de forma integrada com 
a Lei Orgânica de Assistência Social, PNAS, NOBS/
SUAS e executar programas, atividades e projetos que 
visem à melhoria de vida da população, o combate à 
exclusão e à pobreza e a proteção de grupos e indiví￾duos em situação de risco social e pessoal;
II - coordenar em nível local, o processo de descentra￾lização da Assistência Social, considerando a respon￾sabilidade das três esferas de governo, Sistema Único 
da Assistência Social e a participação dos diversos 
segmentos envolvidos na formulação das políticas e no 
controle das ações;
III - articular os esforços dos setores governamental 
e privado, no processo de assistência social do Muni￾cípio, incluindo o estabelecimento de parcerias com 
organizações da sociedade civil;
IV - promover a atenção prioritária à infância e à ado￾lescência em situação de risco social e pessoal, bem 
como ao idoso e aos portadores de necessidades es￾peciais;
V - promover a realização de estudos, diagnósticos e 
perfis socioeconômicos da população, voltados para os 
programas de assistência social, promovidos pela pró￾pria Secretaria ou por outros órgãos municipais;
VI - promover programas para clientelas específicas 
e de ações assistenciais de caráter de emergência 
social;
VII - realizar eventos para promoção de direitos da 
cidadania, destinados à inclusão social;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo aos Con￾selhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos 
da Mulher, dos Direitos da Criança e do Adolescente e 
Tutelar;
IX - prestar auxílio material em casos de extrema po￾breza ou outros de emergência comprovada;
X - formular projetos voltados para a ampliação das 
oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o 
desemprego e melhorar a qualidade de vida da popu￾lação;
XI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; 
XII – implantar políticas para as mulheres, reduzindo a 
desigualdade de gênero;
XIII – promover a saúde plena para as mulheres e a 
garantia de direitos à participação política, ao trabalho, 
à renda, à cultura, ao lazer e aos demais direitos;
XIV – promover o combate ao assédio sexual, moral, 
ou outra forma de violência contra a mulher através de 
campanhas de esclarecimento, lei punitiva e ouvidoria;
XV – implantar programa de qualificação para as mu￾lheres;
XVI – fortalecer a rede de qualificação para as mulhe￾res;
XVII – fortalecer a rede de atendimento às mulheres 
vítimas de violência;
XVIII – criar políticas de transversalidade de atendi￾mento à mulher;
XIX – contribuir e acompanhar os serviços prestados 
nas unidades médicas pertinentes à mulher; 
XX - gerir o Fundo Municipal da Mulher; 
XXI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conse￾lho Municipal da Mulher;
XXII - articular com os governos federal e estadual e a 
sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para 
as políticas nacionais de desenvolvimento social, de 
segurança alimentar e nutricional, de renda de cidada￾nia e de assistência social;
XXIII – prestar orientação, acompanhamento, avalia￾ção e supervisão de planos, de programas e de pro￾jetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de 
segurança alimentar e nutricional, de renda de cidada￾nia e de assistência social;
XXIV - coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a 
operacionalização de programas de transferência de 
renda; e
XXV – desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania, da Mulher e do Combate a Fome 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I – Chefia de Gabinete;
I I– Departamento de Proteção Social Básica:
a) Chefe de Benefícios;
b) Chefe de Atendimento e Proteção à Família; e
c) Chefe de Programas e Projetos Sociais.
III- Departamento de Proteção Social Especial:
a) Chefe de Média Complexidade; e
b) Chefe de Alta Complexidade I.
IV – Diretoria de Planejamento e Gestão Social:
a) Chefe de Monitoramento e Avaliação; e
b) Chefe de Estudos e Informação.
V – Departamento de Gestão Administrativa, Orçamen￾tária e Financeira:
a) Chefe de Orçamentária e Financeira;
b) Chefe de Convênios;
c) Chefe de Recursos Humanos;
d) Chefe de Material e Patrimônio; e
e) Chefe de Serviços Gerais.
VI - Departamento de Atenção especial à Mulher:
a) Coordenadoria de Políticas para as Mulheres; e
b) Centro Especializado de Atendimento à Mulher – 
CEAMBEL
VII – Departamento de Contabilidade
§ 2º. O Departamento de Atenção Social exerce as 
seguintes funções básicas:
I - assessorar o Prefeito nas ações governamentais 
voltadas à formulação de políticas públicas para a pro￾moção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, 
na política municipal de participação social, mediante 
atuação articulada com órgãos públicos municipais, 
estaduais e federal;
II - coordenar a política municipal de direitos humanos 
e de participação social, em conformidade com as 
diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - 
PNDH-3 e em consonância com a Constituição Federal 
e Pactos Internacionais;
III - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para 
a promoção e defesa dos direitos humanos e da parti￾cipação social no âmbito municipal, tanto por organis￾mos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, 
Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da 
sociedade civil; elaborar projetos e programas que 
promovam a construção de uma sociedade mais justa, 
apresentando propostas que assegurem a igualdade 
de condições, a justiça social e a valorização da diver￾sidade;
IV - estabelecer parcerias com entidades públicas e 
privadas, nacionais e internacionais, com vistas a pro￾mover projetos voltados à efetivação de direitos huma￾nos, cidadania e participação social, nas áreas afetas 
às suas atribuições; e
V - desempenhar outras atividades afins.
§ 3º. As Assessorias Especiais terão suas atribuições 
e competências disciplinadas por Decreto e se 
utilizarão da estrutura da própria Assistência Social e 
Cidadania ou de outras Secretarias Municipais, quando 
for o caso, para exercerem suas atividades.
Seção XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 30. A Secretaria Municipal de Governo exerce as 
seguintes funções básicas:
I - coordenar atividades de apoio às ações do Governo 
Municipal oferecendo suporte à sua ação junto do Po￾der Legislativo Municipal;
II - assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua 
representação política e nos assuntos de natureza 
técnico-legislativa;
III - gerenciar o atendimento aos pedidos de informa￾ção do Poder Legislativo e de outras comunicações 
interinstitucionais;
IV - promover a articulação entre o Executivo Municipal 
e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de 
governo, municípios, entidades da sociedade civil e 
conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas 
temáticas ou setoriais das Políticas Públicas; e
V - promover o entrosamento e a integração entre o 
Poder Executivo e o Poder Legislativo e, inclusive, 
acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito fede￾ral, a tramitação das proposições de interesse do 
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 46 ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
Virado de 
legumes
2 colheres (sopa) de óleo1 
cebola média picada1/2 pi￾mentão vermelho picado1 
xícara (chá) de ervilha fresca 
ou congelada1 xícara (chá) 
de farinha de milho amarela 
flocada• sal a gosto• pimen￾ta-do-reino a gosto• salsa 
(ou salsinha) picada a gos￾to• cebolinha-verde picada 
a gosto
Numa panela, aqueça o 
óleo e doure levemente a 
cebola.
Junte o pimentão e refogue 
por 3 minutos, mexendo 
sem parar.
Adicione a ervilha e tempere 
com sal e pimenta.
Mexa e polvilhe a salsa e a 
cebolinha.
Por último, junte a farinha 
de milho flocada, misturan￾do bem.
Sirva quente, acompanhan￾do carne assada ou espeti￾nhos de carne ou frango.
Quiche de 
legumes
Pão de queijo 
na caneca
2 xícaras (chá) de Água fer￾vente 1 tablete de caldo de 
legumes 2 xícaras (chá) de 
proteína de soja texturiza￾da1 ovo4 colheres (sopa) de 
cheiro-verde picado1 xícara 
(chá) de farinha de aveia 
.3 ovos
. 12 colheres (sopa) de leite
. 6 colheres (sopa) de óleo
. 12 colheres (sopa) de pol￾vilho azedo
. 3 colheres (chá) de fer￾mento em pó
. 12 colheres (sopa) de quei￾jo parmesão ralado
. uma pitada de sal
Ingredientes
Modo de preparo
Coloque a água fervente e o 
caldo em uma tigela e junte 
a soja. Deixe de molho por 
2 horas.
Escorra em uma peneira, 
mas não deixe secar, e jun￾te os ingredientes restantes 
até formar uma massa.
Forre com ela uma forma de 
fundo falso com 25 cm unta￾da. Reserve.
Ingredientes
Modo de preparo
Em uma tigela, coloque o 
ovo, o leite e o óleo e mis￾ture bem. Adicione o polvi￾lho e o fermento e misture 
novamente. Por fim, acres￾cente o queijo ralado e o sal 
e mexa apenas o suficiente 
para incorporar o queijo. 
Divida a mistura em quatro 
canecas, enchendo apenas 
metade de cada uma para 
a massa não transbordar 
quando estiver assando. 
Leve uma caneca de cada 
vez ao micro-ondas por 1 
minuto. Sirva em seguida e 
coma na hora!
Poder Executivo.
Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Governo 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I – Departamento de Articulação Institucional e Legis￾lativa; 
II – Secretaria Municipal Especial de Articulação Polí￾tica;
Seção XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNO￾LOGIA E INOVAÇÃO
Art. 31. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e 
Inovação exerce as seguintes funções básicas:
I - instituir planejar, estudar, desenvolver e executar 
políticas para o desenvolvimento da ciência, tecnologia 
e inovação no município de Belford Roxo;
II - promover ações de inclusão digital;
III - incentivar a implantação de programas de qualida￾de e produtividade na indústria e serviços, em articu￾lação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico;
IV - executar as políticas públicas concernentes ao 
desenvolvimento tecnológico nos serviços públicos 
municipais, integrando-as com as demais políticas 
sociais do Município que estejam de qualquer forma 
relacionadas à matéria de estímulo ao melhoramento 
científico; 
V - relacionar-se com os órgãos de tecnologia e ciên￾cias estaduais e federais com objetivo de promover 
ação integrada na cidade, com planejamento e agluti￾namento das comunicações e inovações;
VI - coordenar o desenvolvimento de sistemas de 
informação do contribuinte integrando os cadastros 
tributários;
VII - coordenar e supervisionar a padronização e com￾patibilização dos equipamentos, sistemas e serviços 
de informática da Prefeitura;
VIII - gerenciar os contratos de prestação de serviços 
em TI;
IX – gerenciar os sistemas informatizados da Admi￾nistração Direta, Indireta do Poder Executivo e Poder 
Legislativo;
X – receber as demandas relativas à Lei de Acesso a 
Informação - LAI e Ouvidoria do Município no sistema 
informatizado da Prefeitura e transmitir ao órgão envol￾vido, bem como comunicar a resposta do órgão muni￾cipal ao demandatário; registrar no sistema todas as 
solicitações encaminhadas a Ouvidoria e as respostas 
oferecidas aos usuários; 
XI - coordenar a elaboração e o desenvolvimento do 
Plano Diretor de Informática para a administração dire￾ta do Município; e
XII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Ciência e 
Tecnologia compreende em sua estrutura interna as 
seguintes unidades: 
I - Departamento de Projetos e Programas de Inovação 
Tecnológica; 
II - Departamento de Tecnologia da Informação;
III – Departamento da Divisão de Engenharia de Re￾des;
IV – Departamento de Desenvolvimento de Sistemas;
V – Departamento de Análise de Sistemas;
VI – Departamento de Programação;
VII – Departamento de Desenvolvimento “web”;
VIII – Departamento de Gestão Administrativa. 
Seção XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO
Art. 32. A Secretaria Municipal de Conservação exerce 
as seguintes funções básicas:
I - conservar, manter e cuidar do Município de Belford 
Roxo, protegendo e recuperando o espaço público e 
os ativos naturais da cidade;
II - garantir o mesmo nível de atenção e cuidado em 
todas as regiões da cidade;
III - implementar métodos e rotinas às atividades de 
conservação, manutenção de logradouros públicos, 
inclusive de pavimentação poliédrica ou de pedras 
irregulares e de pontes;
IV - manter e conservar as obras civis públicas muni￾cipais;
V - gerenciar os serviços de poda, capina, terraplana￾gem e linhas d’água;
VI - coordenar, supervisionar e executar os serviços de 
conservação e manutenção das praças, dos parques e 
jardins do Município, bem como arborização dos logra￾douros públicos;
VII - fazer a gestão da macro e micro drenagem;
VIII - promover a instalação e conservação de bueiros 
e da rede de drenagem pluvial;
IX - promover e supervisionar a execução dos serviços 
de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em 
articulação com os órgãos competentes do Estado;
X - supervisionar e zelar pela administração do cemité￾rio municipal;
XI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Conserva￾ção compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I - Departamento de Conservação de Áreas Públicas:
a) Divisão de Logradouros Públicos;
b) Divisão de Parques e Jardins; e
C) Divisão de Administração do Cemitério.
II - Departamento de Iluminação Pública:
a) Divisão de Fiscalização de Iluminação Pública; 
b) Divisão de Programas e Projetos; e
c) Divisão de Materiais
Seção XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão 
da Prefeitura que tem por competências:
I - assumir, organizar e manter o sistema municipal de 
ensino de forma integrada aos sistemas educacionais 
da União e do Estado;
II - propor e promover o desenvolvimento da política 
pública e do Plano Municipal de Educação e das nor￾mas sobre o ensino municipal, complementares às 
baixadas pela União e pelo Estado;
III - gerir as unidades de educação infantil e de ensino 
fundamental;
IV - realizar o censo escolar e a chamada para matrí￾cula;
V - garantir igualdade de condições para o acesso e 
permanência do aluno na escola;
VI - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusi￾ve para os que não tiveram acesso na idade própria;
VII - organizar e manter o sistema de informação sobre 
a situação do ensino no Município e análise e avalia￾ção de indicadores de seus resultados, como taxas de 
evasão, distorção idade-série, repetição, analfabetismo 
e outras, relacionados à qualidade do ensino e da es￾cola e ao rendimento dos docentes e estudantes;
VIII - atender o educando através de programas de 
apoio como os de alimentação e transporte escolar;
IX - promover a participação da comunidade escolar, 
pais e demais segmentos, no que se refere às ques￾tões educacionais e à gestão de recursos destinados 
ao ensino, especialmente daqueles destinados direta￾mente às escolas municipais através dos Conselhos 
escolares;
X - oferecer a educação infantil em pré-escolas e cre￾ches;
XI - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto 
aos estabelecimentos municipais de educação infantil 
e do ensino fundamental;
XII - criar condições para o aperfeiçoamento e a atu￾alização dos profissionais da educação e do respec￾tivo pessoal administrativo em consonância com as 
diretrizes do Departamento de Recursos Humanos da 
Secretaria Municipal de Administração;
XIII - promover o intercâmbio com outras entidades, 
propondo convênios, parcerias e programas de atua￾ção conjunta de interesse educacional;
XIV - prestar apoio técnico e administrativo aos Con￾selhos Municipais de Acompanhamento e Controle do 
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissio￾nais da Educação -, de Alimentação Escolar e de Edu￾cação;
XV - gerir Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissio￾nais da Educação - FUNDEB; 
XVI - monitoramento, avaliação, fiscalização e acom￾panhamento dos prazos dos contratos, convênios, 
termos de parceria e outros instrumentos congêneres;
XVII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I – Setor Pedagógico:
a) Departamento de Educação Infantil;
b) Departamento de Ensino Fundamental;
Divisão de Ensino Fundamental I
Divisão de ensino fundamental II
Divisão de Supervisão Escolar
c) Departamento de Educação Especial;
d) Departamento de Ensino de Jovens e Adultos;
e) Departamento de Alfabetização;
f) Departamento de Ensino Semipresencial e
g) Departamento de Inspeção Escolar
II – Setor Recursos Humanos
a) Departamento de Recursos Humanos
i. Divisão de Frequência de Pessoal
ii. Divisão de Inquéritos Administrativos
b) Departamento de Censo Escolar
i. Divisão de Projeção e Matrícula
ii. Divisão de Programas Sociais
III – Setor de Merenda Escolar
a) Departamento de Recebimento e Distribuição de 
Alimentos
b) Departamento de Gestão de Merendeiras
c) Departamento da Responsabilidade Técnica de Nu￾trição Escolar
d) Departamento de Planejamento de Nutrição Escolar
IV – Setor Jurídico
a) Departamento de Demandas Coletivas
b) Departamento de Apoio às Varas da Infância e Ju￾ventude
V – Setor de Contratos e Convênios
a) Departamento de Contratos de Serviço
b) Departamento de Contratos de Aluguel
c) Departamento de Controle Financeiro
d) Departamento de Controle de Prazos
i. Divisão de Contabilidade
VI – Setor de Projetos da Educação e Apoio aos con￾selhos
a) Departamento de Projetos e convênios
b) Departamento de Prestação de contas
c) Departamento de Apoio aos conselhos
i. Divisão do Plano Municipal de Educação
VII – Setor de Manutenção e Serviços
a) Departamento de Almoxarifado
b) Departamento de Transporte Escolar
i. Divisão de Manutenção de Transporte Escolar
c) Departamento de Manutenção Escolar
Seção XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão da 
Prefeitura que tem por competências:
I - propor, promover e desenvolver a política pública 
cultural do Município em articulação com outros órgãos 
da Administração Municipal Direta ou Indireta; 
II - promover o desenvolvimento cultural do Município, 
através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes 
e das letras;
III - administrar os espaços culturais sob a responsabi￾lidade do Município;
IV - proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico 
do Município;
V - incentivar e proteger o artista e o artesão;
VI - documentar as artes populares;
VII - promover, com regularidade, a execução de pro￾gramas culturais de interesse para a população;
VIII - manter intercâmbio com outros órgãos e entida￾des relacionados ao campo da cultura;
IX - incentivar a formação e o aperfeiçoamento técnico 
do pessoal e estimular os agentes culturais no debate 
de temas relativos ao seu campo de atuação;
X - criar e garantir o funcionamento do Sistema Munici￾pal de Cultura, em articulação com os Sistemas Esta￾dual e Nacional;
XI - promover e divulgar, interna e externamente, o 
patrimônio cultural, artístico e histórico do Município; 
XII - promover a diversidade cultural, de gênero e reli￾giosa; 
XIII – gerir o Fundo Municipal de Cultura; 
XIV - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os 
prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e 
outros instrumentos congêneres; e
XV - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal Cultura com￾preende em sua estrutura interna as seguintes unida￾des:
I - Departamento de Artes
a) Divisão de Artes Visuais;
b) Divisão de Artes Cênicas: e
c) Divisão de Formação Artística e Cultural.
II - Departamento de Patrimônio Cultural
a) Divisão de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural; 
e
b) Divisão de Manifestações Culturais e Folclore.
III - Departamento de Monitoramento de Contratos e 
Convênios
a) Divisão de monitoramento de contratos, convênios e 
termos de parceria
b) Divisão de controle de prazos
Seção XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LA￾ZER
Art. 35. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
exerce as seguintes funções básicas:
I - promover e apoiar as práticas esportivas junto à 
comunidade;
II - formular e executar programas de esporte edu￾cacional, de participação e de alto rendimento, nas 
escolas, comunidades e equipamentos esportivos res￾pectivamente;
III - promover e desenvolver programas esportivos no 
Município;
IV - organizar e executar eventos esportivos e recreati￾vos de caráter popular;
V - promover, com regularidade, a execução de progra￾mas recreativos e de lazer para a população;
VI - administrar praças de esportes e demais equipa￾mentos desportivos no Município;
VII - prestar assistência à formação de associações 
comunitárias com fins esportivos e de recreação;
VIII - executar convênios e termos de parceria celebra￾dos entre a Prefeitura e outras entidades, visando o 
fomento das atividades esportivas e recreativas; 
IX - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os 
prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e 
outros instrumentos congêneres;
X - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer compreende em sua estrutura:
I – Secretaria Municipal Especial de Esporte e Lazer.
II - Departamento de Esporte e Lazer:
a) Divisão de Eventos de Lazer; e
b) Divisão de Eventos Esportivos.
c) Divisão de Avaliação, Monitoramento e Pesquisa;
d) Divisão de Desenvolvimento do Esporte:
d.1. Setor de Esporte de Rendimento;
d.2. Setor de Esporte Educacional;
d.3. Setor de Esporte de Participação; e
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 47sábado, 18 de FEVEReiro de 2023 ATOS OFICIAIS 47
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
• 3 colheres (sopa) de 
açúcar• 1 colher (sopa) 
de manteiga• 2 gemas• 
1 copo americano de 
nata• 1 colher (café) 
de sal• 2 1/2 xícaras de 
amido de milho• Raspas 
de limão (ou de laranja 
ou canela em pó)
Modo de preparo
Em uma tigela, bata o 
açúcar e a manteiga 
até obter um creme.
Junte as gemas baten￾do.
Acrescente a nata e o 
sal e mexa até obter 
uma mistura homogê￾nea.
Adicione o amido aos 
poucos, amassando 
bem, até que a massa 
desgrude das mãos.
Junte raspas de limão 
(ou o sabor de sua pre￾ferência) e misture.
Abra a massa e enrole 
formando anéis ou use 
cortadores de formatos 
diversos e pressione de 
leve com um garfo.
Em uma assadeira, 
leve ao forno preaque￾cido a 180°C por 15 
minutos ou até que os 
biscoitos comecem a 
dourar.
Retire, deixe esfriar e 
armazene em recipien￾tes bem fechados para 
manter a textura.
Modo de preparo
• 1 abacaxi cortado em 
rodelas (ou picado)• 1 
pau de canela• 5 cra￾vos-da-índia• 3 xícaras 
de açúcar
Retire o miolo do abaca￾xi.
Se for servir em rode￾las, utilize um cortador 
de massa para dar me￾lhor acabamento (use 
as aparas no preparo de 
suco ou geleia).
Em uma panela, aque￾ça 1 litro de água com 
a canela, os cravos e o 
açúcar por cerca de cin￾co minutos, mexendo 
sempre.
Junte o abacaxi e cozi￾nhe até a calda ferver.
Deixe amornar e trans￾fira para potes de vidro 
esterilizados (com cui￾dado, ferva-os por dez 
minutos, retire com uma 
pinça e coloque sobre 
papel absorvente ou 
pano de prato).
Espere esfriar completa￾mente, feche bem e con￾serve na geladeira.
Ingredientes
Biscoitinhos 
de nata
Abacaxi em calda
d.4. Setor de Esporte PCD.
II - Departamento de Unidades Esportivas:
a) Setor Administrativo;
b) Setor Técnico; e
c) Setor de Serviços Gerais.
III - Departamento de Monitoramento de Contratos e 
Convênios
a) Divisão de monitoramento de contratos, convênios e 
termos de parceria
b) Divisão de controle de prazos
Seção XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 36. A Secretaria Municipal de Fazenda exerce as 
seguintes funções básicas:
I - executar as políticas de tributação e finanças do 
Município;
II - promover o lançamento, arrecadação, controle de 
créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas 
municipais;
III - realizar os serviços de contabilidade da adminis￾tração direta, incluindo escrituração, manutenção de 
registros e controles, elaboração de relatórios geren￾ciais e demonstrações contábeis em geral e controle 
de ativos;
IV - efetuar a escrituração contábil de todos os atos e 
fatos da Administração, bem como os demonstrativos 
exigidos pela legislação;
V - implementar um sistema de informações territoriais 
com base no geoprocessamento, em cooperação com 
as Secretarias Municipais de Obras, Infraestrutura, 
Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano e 
de Habitação e Urbanismo;
VI - realizar pagamentos e conciliação bancária;
VII – controlar a disponibilidade de caixa e viabilizar os 
pagamentos e elaborar o fluxo de caixa do poder exe￾cutivo municipal; e
VIII – exercer outras competências correlatas, em ra￾zão de sua natureza.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Fazenda 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I – Secretaria Municipal Especial Fazendário; 
II – Secretaria Municipal Especial de Administração 
Tributária;
III - Subsecretaria Municipal de Fazenda;
IV - Departamento de Receita:
a) Divisão de Arrecadação de Impostos Imobiliários e 
Territoriais;
b) Divisão de Arrecadação sobre Serviços, Taxas e 
Contribuições; 
c) Divisão de Geoprocessamento.
d) Superintendência Especial de Receita Tributária
V - Departamento de Fiscalização Tributária:
a) Divisão de Fiscalização e Cobrança de Impostos; e
b) Divisão de Fiscalização e Cobrança de Alvará e 
Taxas:
c) Divisão de Controle de Notificações.
VI – Secretaria Municipal Especial de Contabilidade: 
a) Divisão de Análise e Relatórios Contábeis:
a.1. Setor de Gestão Fiscal.
b) Divisão de Contabilidade de Custos:
b.1. Setor de Prestação de Contas.
c) Divisão de Execução Orçamentária:
c.1. Setor de Liquidação da Despesa;
c.2. Setor de Lançamento de Receita; e
c.3. Setor de Reconciliação.
VII – Secretaria Municipal Especial do Tesouro.
Art. 37. À Secretaria Municipal Especial do Tesouro 
compete:
I - administração dos compromissos financeiros, have￾res e disponibilidades do Município; 
II - emissão de cheques e ordens para transferências 
bancárias e o recolhimento de assinaturas para autori￾zação de pagamentos; 
III - conferência do fechamento bancário e controle do 
movimento das contas bancárias;
IV - elaborar e executar o cronograma mensal de de￾sembolso da Administração direta do Município; 
V - execução de pagamentos financeiro e contábil;
VI - conferência bancária - conciliação;
VII - elaboração de demonstrativo de saldos financei￾ros por grupos de contas;
VIII – controle do fluxo de caixa;
IX - desempenhar outras atividades afins.
Seção XVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E UR￾BANISMO
Art. 38. A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanis￾mo exerce as seguintes funções básicas:
I - desenvolver estudos e projetos urbanísticos no cam￾po habitacional do Município;
II - definir uma política habitacional que permita melho￾rar as condições de moradia da população;
III - realizar cadastro da população beneficiária dos 
programas de habitação de interesse popular, em ar￾ticulação com a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Cidadania, da Mulher e do Combate a Fome;
IV - promover o reassentamento da população desalo￾jada, devido à desapropriação de unidades habitacio￾nais, decorrente de obra pública ou desocupação de 
área de risco;
V - incentivar a desenvolvimento de cooperativas e 
associações habitacionais para a consecução de pro￾gramas de construção de moradias por autogestão;
VI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho 
Municipal de Habitação;
VII - desenvolver programas de combate ao déficit ha￾bitacional, com construção de novas unidades e refor￾ma de habitações existentes e em situações precárias 
para a população de baixa renda;
VIII - fiscalizar com base nas posturas urbanísticas, 
bem como articular e coordenar equipes multidiscipli￾nares, compostas de fiscais e de outros profissionais 
de várias Secretarias, na realização de trabalhos con￾juntos e inspeções, que envolvam o exercício de diver￾sas modalidades do poder de polícia administrativa do 
Município; 
IX - promover e coordenar os estudos e propostas para 
a formulação da política urbana do Município com o 
objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das 
funções sociais da cidade e da propriedade urbana em 
articulação com os órgãos e entidades afins;
X - planejar e monitorar o crescimento do Município de 
Belford Roxo, disciplinando e controlando a ocupação 
e uso do solo no Município, de forma a garantir o seu 
desenvolvimento sustentável;
XI – coordenar, programar e executar a política ur￾banística, fazendo cumprir e mantendo atualizado o 
Plano Diretor;
XII - analisar e licenciar projetos particulares e públicos 
de parcelamentos e edificações;
XIII - fiscalizar com base na legislação de parcelamen￾to, uso e ocupação do solo e das normas edilícias do 
Município;
XIV - gerir o Cadastro Técnico do Município, em articu￾lação com a Secretaria Municipal de Fazenda;
XV - ampliar o programa de habitação para mulheres; 
XVI - avalizar os processos de aquisição, locação, 
desapropriação de imóveis em que o Município seja 
parte, com a respectiva emissão de parecer técnico e 
ART exigidas pela Legislação;
XVII - avaliação de imóveis, com produção de laudos 
de perfis diversos; produção de plantas e mapas; visto￾rias e mapeamento de riscos;
XVIII - produzir laudos de avaliação imobiliária, bem 
como dados técnicos de engenharia e arquitetura, 
quando pertinentes à gestão dos imóveis que serão 
objeto de aquisição, locação, desapropriação; 
XIX - atualizar os valores imobiliários dos imóveis per￾tencentes ao Poder Público Municipal, para fins contá￾beis e de mercado;
XX - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os 
prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e 
outros instrumentos congêneres; e
XXI - desempenhar de outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Habitação 
e Urbanismo compreende em sua estrutura interna as 
seguintes unidades: 
I - Departamento de Controle Habitacional;
II - Departamento de Desenvolvimento Habitacional; e
III - Departamento de Urbanismo:
a) Divisão de Estudos Urbanísticos;
b) Divisão de Projetos Urbanísticos;
c) Divisão de Análise, Licenciamento e Fiscalização; e
d) Divisão do Cadastro Técnico.
IV - Departamento de Patrimônio Imobiliário
V- Departamento de Avaliação Imobiliária
VI - Departamento de Monitoramento de Contratos e 
Convênios
a. Divisão de Monitoramento de contratos, convênios e 
termos de parceria
b. Divisão de controle de prazos
Seção XIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 39. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente exer￾ce as seguintes funções básicas:
I - Planejar o zoneamento de áreas sob proteção espe￾cial ou de interesse ambiental estratégico;
ll - Elaborar o planejamento ambiental estratégico do 
uso de recursos ambientais, de modo a promover a 
integração do desenvolvimento econômico e social 
com a proteção ambiental, garantida a participação da 
sociedade;
III - propor, promover e desenvolver a política pública 
de meio ambiente do Município e de normas e padrões 
para a sua proteção, defesa e controle, bem como veri￾ficação de seu cumprimento, em articulação com os 
sistemas estadual e federal de meio ambiente;
IV - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de 
proteção, controle e conservação ambiental definidos 
na legislação em vigor;
V - elaborar, em articulação com os Municípios da Re￾gião, de propostas de trabalho comuns para a proteção 
e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;
VI - promover ações e programas municipais relativos 
à proteção, ao controle e ao desenvolvimento 
ambiental;
VII - promover, coordenar e supervisionar os proces￾sos de educação ambiental para população e para os 
estudantes da rede municipal de ensino em articulação 
com a Secretaria Municipal de Educação e outros ór￾gãos municipais;
VIII - promover e programar a divulgação de eventos 
relativos à proteção do meio ambiente;
IX - incentivar e apoiar as ações voltadas para a reci￾clagem de materiais em cooperação com a Secretarias 
Municipais de Conservação e de Serviços Púbicos;
X - desenvolver e manter áreas verdes em vias públi￾cas, parques, jardins, áreas de lazer e próprios muni￾cipais;
XI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho 
Municipal de Meio Ambiente; 
XII – monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os 
prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e 
outros instrumentos congêneres; e
XIII – desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I - Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e 
Controle Ambiental; 
a) Divisão de Licenciamento Ambiental;
b) Divisão de Fiscalização Ambiental; e
c) Divisão de Controle Ambiental.
II – Departamento de Preservação e Programas Am￾bientais.
a) Divisão de Programas ambientais;
b) Divisão de Preservação Ambiental; e
c) Divisão de Sustentabilidade; 
III – Departamento Técnico e de Serviços Ambientais.
IV – Departamento de Monitoramento de Contratos e 
Convênios
Divisão de monitoramento de contratos, convênios e 
termos de parceria
Divisão de controle de prazos
§ 2º. A Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização 
e Controle Ambiental exerce as seguintes funções 
básicas:
I - Orientar, coordenar e supervisionar e validar, em 
conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambien￾te, as atividades de licenciamento, controle e fiscaliza￾ção ambiental em todo o território municipal;
II - Responder tecnicamente e juridicamente, em con￾junto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, 
pela emissão de licenças e/ou autorizações ambientais 
conforme legislação em vigor;
III - Realizar atendimento ao público, que buscar orien￾tações sobre documentação necessária ao requeri￾mento do procedimento administrativo para obtenção 
de licenciamento ambiental;
IV - Desempenhar outras atividades afins.
§ 3º - Compete ao Secretário Municipal de Meio 
Ambiente, em conjunto com o Subsecretário de 
Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental a 
emissão de licenças de empreendimentos e atividades 
de impacto ambiental no âmbito do Município e 
daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por 
instrumento legal ou convênio.
Seção XX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PU￾BLICA
Art. 40. A Secretaria Municipal de Segurança Pública 
exerce as seguintes funções básicas:
I - elaboração e implementação de uma política de 
Segurança Pública e proteção social para o Município 
de Belford Roxo;
II - promoção da segurança e da convivência pacífica;
III - articulação com os demais órgãos de segurança 
visando potencializar o combate à criminalidade e a 
violência;
IV - promoção e intensificação de uma cultura de paz, 
de apoio ao desarmamento e de combate sistemático 
aos preconceitos;
V - implementação de medidas preventivas que visem 
promover a cidadania e a inclusão social em setores 
ou regiões focos de violência e criminalidade, em ar￾ticulação com a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Cidadania, da Mulher e do Combate a Fome;
VI - garantir o acesso à justiça, especialmente nos 
territórios vulneráveis;
VII - integração com a comunidade buscando um re￾lacionamento democrático que vise conscientização e 
colaboração para a diminuição dos níveis de violência;
VIII - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal;
IX - exercer a vigilância interna e externa sobre os 
próprios municipais e unidades administrativas e fun￾cionais de todos os órgãos da administração direta e 
indireta do Município de Belford Roxo;
X- proteger o patrimônio público municipal contra atos 
de vandalismo e danos;
XI - prevenir, no âmbito de sua competência, a ocor￾rência de qualquer ilícito penal;
XII - controlar, quando requisitado, a entrada de veícu￾los em estabelecimentos próprios municipais;
XIII - garantir a execução dos serviços de responsabi￾lidade do Município, bem como exercer a sua função 
fiscalizadora no desempenho de atividade de Polícia 
Administrativa, nos termos das Constituições Estadual 
e Federal e Lei Orgânica do Município;
XIV - atuar em sintonia com os organismos policiais do 
Estado, dentro de suas atribuições específicas;
XV - colaborar quando solicitado, com as tarefas atri￾buídas à Secretaria da Casa Civil e Ordem Pública, na 
ocorrência de calamidade pública e sinistros; e
XVI - organizar o batalhão verde para fiscalizar e pre￾servar as áreas de preservação ambiental em conjunto 
com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de 
Serviços Públicos.
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 48 ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
BOLINHO DE
BACALHAU
1,5 kg de bacalhau/1,5 
kg de batata/1 gema/
Bastante salsa e ceboli￾nha (picados)/1 dente de 
alho amassado/2 colhe￾res de sopa de farinha de 
mesa/5 colheres de sopa 
de azeite/Sal.
Dessalgar o ba￾calhau, cozinhá-lo e 
desfiar, reserve o para 
esfriar.
Cozinhe as batatas 
e amasse-as, faça um 
purê, espere esfriar.
Em seguida mis￾ture o purê com o 
bacalhau desfiado, 
acrescente os outros 
ingredientes, (salsa e 
cebolinha, alho, azeite 
e a farinha de rosca), 
sempre misturando 
bem.
Prove o sal, se for 
necessário coloque 
um pouco para tempe￾rar
Faça bolinhas e 
frite-as em óleo bem 
quente..
TORTA INTEGRAL 
DE ATUM
MASSA:
2 ovos/2 xícara de 
trigo integral/1 xícara 
de leite/1/2 xícara de 
óleo de girassol/1 xíca￾ra de aveia fina/1 co￾lher (sopa) de fermen￾to/sal a gosto.
RECHEIO:
1 cebola picada/1 to￾mate picado/2 ovos co￾zidos picados/2 lata de 
atum natural moído/1 
colher de cheiro-verde/
sal e pimenta a gosto.
Ingredientes
Modo de preparo
MASSA:
Coloque todos os 
ingredientes no liqui￾dificador menos o fer￾mento e bata tudo até 
ficar bem homogêneo
Depois acrescente o 
fermento e bata rapi￾damente só para mis￾turar a massa com o 
fermento
RECHEIO:
Misture todos os in￾gredientes numa tigela 
e mexa ate todos se 
encorporarem
Em uma forma mé￾dia unte com azeite co￾loque metade da mas￾sa espalhe o recheio 
todo por ela, acrescen￾te o restante da mas￾sa, polvilhe se quiser 
orégano por cima para 
dar um gostinho espe￾cial
Leve ao forno médio 
por mais ou menos 40 
a 45 minutos
Bom apetite!
XVII - gerenciar as atividades relativas ao Depósito 
Municipal, respondendo pela entrada, saída, seguran￾ça e guarda dos veículos ali depositados;
XVIII- Coordenar e manter o Centro Integrado de Se￾gurança Pública, em articulação com as outras esferas 
de poder, mormente com as áreas de Segurança Públi￾ca do Estado do Rio de Janeiro; 
XIX– Elaborar projetos e programas que auxiliem a 
Secretaria de Segurança Pública na proteção social. 
XX - desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. A Secretaria Especial do Centro Integrado de 
Segurança Pública compreende em sua estrutura a 
seguinte unidade:
I - Centro Integrado de Segurança Pública;
§ 2º. A Subsecretaria de Segurança Pública 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I - Departamento de Segurança Pública e Prevenção à 
Violência;
II - Guarda Civil Municipal; e
III - Depósito Municipal.
Seção XXI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAES￾TRUTURA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESEN￾VOLVIMENTO URBANO
Art. 41. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, 
Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano - 
SEMOCADI exerce as seguintes funções básicas: 
À Secretaria Municipal de Obras, Captação de 
Recursos, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura 
(SEMOCADI) é órgão integrante da estrutura da 
Administração Direta Municipal e tem por finalidade 
promover soluções multidisciplinares ao desenvolvi￾mento, expansão e manutenção racional da infraes￾trutura, contribuindo para melhoria das condições de 
trafegabilidade de pessoas e veículos, aumento do 
turismo e escoamento da produção local tendo como 
atribuições: 
Executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvi￾mento da Infraestrutura Urbana, em consonância com 
as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano 
Diretor Urbano e com a legislação vigente; 
Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos 
órgãos colegiados afins a área de atuação da Secre￾taria; 
Formular, desenvolver, direta ou indiretamente, a rea￾lização de projetos e obras públicas de ordenamento 
e embelezamento urbano, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor 
Urbano e a legislação vigente; 
Administrar a execução, por terceiros, das obras pú￾blicas bem como a pavimentação de vias urbanas e 
logradouros;
Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indireta￾mente, dos projetos de construção e manutenção de 
obras da Administração Municipal sob sua responsabi￾lidade técnica; 
 Executar e avaliar planos, programas e projetos de 
melhoria e expansão da rede viária do Município; 
 Executar e avaliar planos, programas e projetos de 
expansão dos serviços de
saneamento integrado no Município em consonância 
com as
diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Di￾retor Urbano e as Leis Federais nº 11.445, de 05 de 
janeiro de 2007 e 14.026/2020; 
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Muni￾cípio, programar as atividades de consultoria e asses￾soramento jurídico necessárias para o desempenho 
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo 
momento pela defesa dos interesses da Administração 
Pública Municipal, dentro das normas superiores de 
delegações de competências; 
Realizar ações de captação de recursos e celebração 
de convênios nas diversas esferas incluindo internacio￾nal, que permitam a viabilização do financiamento dos 
programas com a formalização através de instrumen￾tos próprios com ações dentro de sua competência e 
atribuições definidas nesta lei municipal; 
 Acompanhar e controlar a execução de contratos e 
convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência; 
manter atualizado o cadastro das obras públicas muni￾cipais e dos dados técnicos e financeiros necessários 
ao acompanhamento e controle das referidas obras;
estabelecer normas, controles e padrões para serviços 
executados e sua arca de abrangência;
promover a qualificação e requalificação urbana, 
através do ordenamento físico e territorial, visando o 
desenvolvimento econômico/social com qualidade de 
vida;
exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento 
de suas finalidades.
A Secretaria Municipal de Obras, Captação de Recur￾sos, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura compre￾ende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
i) A Secretaria Municipal Especial de Obras compreen￾de em sua estrutura:
Subsecretaria de Obras;
Diretoria Executiva de Projetos e Orçamento;
ii) A Secretaria Municipal Especial de Captação de 
Recursos compreende em sua estrutura:
Subsecretaria de Captação de Recursos;
Diretoria Executiva de Captação de Recursos, Convê￾nios e Contratos de Repasse;
Diretoria do Departamento de Prestação de Contas.
iii) A Secretaria Municipal Especial de Desenvolvimento 
Urbano compreende em sua estrutura:
Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano;
Assessoria Executiva.
iV) A Secretaria Municipal Especial de Infraestrutura 
compreende em sua estrutura:
Subsecretaria de Infraestrutura; 
Diretoria Executiva de Análise Processual. 
 Secretaria Especial do Gabinete do Secretário;
A Subsecretaria de Assuntos Jurídicos;
Subsecretaria Executiva de Responsabilidade Técnica;
 A Diretoria de Departamento de Recursos Humanos;
 A Assessoria de Gabinete;
Encarregados;
Seção XXII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 Art. 42. A Secretaria Municipal de Saúde exerce as 
seguintes funções básicas:
I - atuar sempre em consonância com as diretrizes e 
os princípios do Sistema Único de Saúde – Lei Federal 
8080/90, em articulação com outros municípios, com 
as direções estadual e federal do Sistema e de acordo 
com as normas em vigor;
II- atuar em consonância com a missão, visão e valo￾res estabelecidos; 
III- estabelecer a política de saúde do município e 
realizar a sua gestão de forma a possibilitar o acesso 
universal, igualitário e integral à população, de modo 
contínuo, desenvolvendo serviços de saúde de qua￾lidade e resolutivos, com o emprego do princípio da 
equidade;
IV- efetivar o princípio da integralidade em suas várias 
dimensões, a saber: integrar ações programáticas e 
demanda espontânea; articular ações de promoção à 
saúde, prevenção de agravos, vigilância epidemiológi￾ca, tratamento e reabilitação; trabalhar de forma inter￾disciplinar e em equipe; coordenar a rede de serviços; 
V- promover o planejamento geral das atividades de 
saúde, envolvendo o Plano Plurianual de Ativida￾des, a Programação Anual de Saúde, as Diretrizes 
Orçamentárias, as disposições estabelecidas na Lei 
Complementar Federal nº 141/2012, bem como o Re￾latório Anual de Gestão, estabelecendo instrumentos e 
mecanismos para seus acompanhamentos, controle e 
avaliação;
VI- definir, gerenciar e acompanhar a execução dos 
projetos estabelecidos para as diversas áreas de saú￾de, avaliando os seus resultados;
VII- promover a captação de recursos necessários 
para a aplicação nas atividades de saúde, junto aos 
órgãos governamentais e instituições públicas e priva￾das;
VIII- desenvolver ações para a celebração de convê￾nios destinados à área de saúde e supervisionar os 
seus cumprimentos;
IX- desenvolver ações de vínculo e responsabilidade 
com a população sob sua área de abrangência;
X- empregar recursos técnicos, físicos e materiais em 
favor da preservação e atenção à saúde da população, 
em função da diminuição das desigualdades sociais 
apresentadas no município;
XI- manter estreita articulação com o Conselho Munici￾pal de Saúde, atentando para as suas recomendações 
e instruções, prestando assistência necessária aos 
seus membros e às suas atividades específicas, zelan￾do para a harmonia dos entendimentos e observância 
às normas pertinentes de relacionamento entre ambos;
XII- realizar avaliações e acompanhamento sistemático 
dos resultados alcançados, como parte do processo de 
planejamento e gestão do sistema municipal de saúde;
XIII- organizar e manter os diversos sistemas de in￾formação em saúde atualizados, permitindo conhecer 
as condições de saúde dos cidadãos e priorizar ações 
resolutivas;
XIV- desenvolver a gestão da saúde de forma trans￾parente, promovendo a divulgação dos resultados 
alcançados num processo contínuo de comunicação 
em saúde;
XV- estimular a participação popular garantindo o 
acesso através da ouvidoria SUS e o controle social, 
adotando atitudes proativas de integração com a co￾munidade através do Conselho Municipal de Saúde;
XVI- desenvolver e executar ações de vigilância epide￾miológica, bem como normatizar, complementarmente, 
a legislação em vigor, assegurando o seu fiel cumpri￾mento;
XVII- executar programas especiais de saúde de 
iniciativa própria ou através de convênios com a União 
e o estado;
XVIII- articular com os demais órgãos municipais e 
em especial com as Secretarias de Educação, de Cul￾tura e Assistência Social, numa ação intersetorial, para 
a execução de programas de educação e comunicação 
em saúde, dirigidas ao educando;
XIX- coordenar e executar as ações pactuadas entre 
o Município, o Estado e a União, garantindo a correta 
aplicação dos recursos em consonância com o princí￾pio de equidade;
XX- promover ações para a celebração de contratos 
e convênios com a rede complementar de saúde, 
controlando e avaliando sua execução, bem como 
para celebração de contratos de aquisição de 
medicamentos, materiais de uso em laboratórios, 
médicos e hospitalar (insumos);
XXI- promover ações no sentido de requerer a 
contratação de pessoal para atuar na área de saúde, 
quando necessário, bem como para locação de 
imóveis destinados ao funcionamento das unidades de 
saúde e dos programas de saúde estabelecidos;
XXII- planejar, supervisionar, coordenar e controlar 
as atividades de zeladoria, transportes de pacientes, 
vigilância patrimonial e serviços administrativos, espe￾cificamente de suas unidades de saúde e envolvendo, 
unicamente, o atendimento do seu quadro de pessoal, 
bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipa￾mentos, instalações e arquivos de documentos perti￾nentes à Secretaria;
XXIII- proteger a saúde da população por meio 
de ações integradas de coordenação, normatização, 
capacitação, educação, informação, apoio técnico, 
supervisão e avaliação em atividades da saúde, inclu￾sive na vigilância sanitária, em estreita articulação com 
a Secretaria de Vigilância Sanitária, quando envolver 
atividades por ela desenvolvidas;
XXIV- mobilizar e motivar a população a aderir às 
práticas sanitárias que estimulem mudanças de com￾portamento, formação da consciência sanitária e a 
promoção da saúde;
XXV- estabelecer parâmetros necessários à saúde 
pública, regulando os processos e produtos que inter￾ferem na saúde das pessoas;
XXVI- estabelecer mecanismos que visem à promoção 
e proteção da saúde coletiva da população, em todas 
as suas áreas e seus segmentos;
XXVII- desempenhar outras atividades afins no âmbito 
de sua pasta;
XXVIII- administrar, coordenar e executar as ações de 
vigilância sanitária pública, bem como de vigilância 
voltada a saúde do trabalhador;
XXIX- atuar em um conjunto de ações integradas, 
para diminuir ou prevenir riscos à saúde da população, 
em estreita articulação com a Secretaria Municipal de 
Saúde;
XXX- estabelecer e executar programas de ações 
de vigilância em Saúde, no âmbito de sua atuação, 
bem como aqueles definidos pelos órgãos federais e 
estaduais;
XXXI- executar os serviços de avaliação e perícias 
médicas dos servidores pertencentes ao quadro efeti￾vo, dos cargos comissionados e dos contratados, bem 
como dos servidores inativos, nos casos determinados 
por lei;
XXXII- promover os serviços de inspeção de saúde 
dos servidores municipais para fins de admissão, licen￾ça e outros fins, bem como a divulgação de técnicas 
e métodos de segurança e medicina do trabalho no 
âmbito da Prefeitura;
XXXIII- prestar apoio técnico e administrativo ao Con￾selho Municipal dos Direitos da Mulher e do Conselho 
Municipal do Idoso; 
XXXIV- monitoramento, avaliação, fiscalização e acom￾panhamento dos prazos dos contratos, convênios, 
termos de parceria e outros instrumentos congêneres 
no âmbito da Saúde; e
XXXV- desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em 
sua estrutura interna as seguintes unidades: 
I- Secretário Municipal de Saúde;
II- Subsecretário de Saúde;
III- Secretário Especial da Coordenação dos Mé￾dicos;
IV- Secretário Especial de Gestão e Programas 
em Saúde; 
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 49sábado, 18 de FEVEReiro de 2023 ATOS OFICIAIS 49
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
Rolo de carne 
recheado com
espinafre e queijo
 600 g de carne mo￾ída;200 g de espina￾fres frescos; 125 g de 
mussarela (ou outro de 
sua preferência); sal e 
pimenta à gosto; alho 
em pó à gosto; colorau 
à gosto; azeite à gosto; 
400g de abóbora (usei 
abóbora manteiga); 1/2 
cebola.
 Leve uma frigideira ao 
fogo com um pouco de 
azeite e deixe aquecer. 
Acrescente os espina￾fres e tempere com uma 
pitada de sal. Deixe os 
espinafres murcharem 
e saltearem, retire es￾correndo todo o líquido 
e deixe esfriar comple￾tamente.
Numa tigela coloque a 
carne moída e tempere-
-a com sal e pimenta e 
amasse bem para mis￾turar. Coloque depois 
a carne numa tábua de 
cozinha, numa camada 
só formando uma espé￾cie de retângulo.
No meio coloque os es￾pinafres já frios e sobre 
estes o queijo cortado 
em palitos. Enrole a car￾ne sobre os espinafres 
e o queijo, formando um 
rolo e apertando bem 
para que o recheio não 
escape. Coloque depois 
o rolo numa assadeira.
Corte a abóbora em 
cubos pequenos e colo￾que em volta do rolo de 
carme. Pique a cebola e 
espalhe sobre a abóbo￾ra, com uma pitada de 
sal, e tempere tudo com 
o alho em pó, o colorau 
e regue com um fio de 
azeite.
Leve a assar em forno 
previamente aquecido a 
180ºC durante cerca de 
45 minutos ou até a car￾ne estar cozida e a abó￾bora macia e tostada.
Sirva a carne em fatias 
e acompanhe com uma 
salada ou legumes cozi￾dos.
Salada 
Multicor
Alface roxa; Alface ver￾de; Tomates cerejas; 
Beterraba; Pimentão 
verde; Pimentão verme￾lho; Pimentão amarelo; 
Azeitona chilena; Bró￾colis; Tempero a gosto.
Ingredientes
Modo de preparo
Cortar os pimentões e a 
alface em tiras.
Ralar a beterraba e cozi￾nhar o brócolis.
Colocar nas bordas de 
uma travessa a alface 
roxa, depois a alface 
verde e a seguir a be￾terraba. Enfeitar com os 
pimentões, os tomates 
cerejas, as azeitonas e 
o brócolis.
V- Secretário Especial de Promoção e Proteção 
à Saúde; 
VI- Secretário Especial de Atenção à Saúde da 
Mulher; 
VII- Secretário Especial de Coordenação Ortopé￾dica; 
VIII- Secretário Especial de Coordenação Cirúrgi￾ca; 
IX- Secretário Especial de Coordenação de Pron￾to Atendimento; 
X- Secretário Especial em Saúde Bucal; 
XI- Diretoria das Unidades de Atendimento
a) Divisão das Policlínicas 
b) Divisão das Unidades de Pronto Atendimento 
c) Divisão de Administração das Unidades Bási￾cas
c.1. Setor de Administração de Postos de 
Saúde; e
c.2. Setor de Administração de UPAS
d) Divisão de UBS 
e) Divisão da Unidade Mista
f) Divisão de Media e Alta Complexida￾de Ambulatorial e Hospitalar
XII- Diretoria de Atenção Primária de Saúde:
a) Divisão de Estratégia de Saúde da 
Família;
b) Divisão de Atenção Integral à Mulher, à Crian￾ça, ao Adolescente; e
c) Divisão de Saúde do Idoso e Atenção Domici￾liar.
d) Divisão de Programas estratégicos 
e) Divisão NASF
XIII- Departamento de Atenção Especializada de 
Saúde;
Divisão de Vigilância Epidemiológica.
Divisão de Enfermagem 
Divisão de Assistência Farmacêutica
XIV- Diretoria de Informação e Captação de Recur￾so; 
Divisão de Contas Médicas 
Divisão de Informações em Saúde
XV- Diretoria de Coordenação dos Médicos.
XVI- Da Assistência Social
a) Divisão dos Transportes
XVII- Diretoria de Cuidados de Nutrição.
XVIII- Departamento de Gestão Administrativa: 
a) Setor de Recursos Humanos;
b) Setor de Manutenção e Serviços Gerais;
c) Setor de Fiscalização 
d) Setor de Protocolo 
e) Setor de Perícia Médica
XIX – Departamento de Monitoramento de Contratos e 
Convênios
Divisão de monitoramento de contratos, convênios e 
termos de parceria
Divisão de controle de prazos 
XX – Departamento de Ouvidoria
§ 2º. A Secretaria Adjunta de Vigilância em Saúde 
exerce as seguintes funções básicas:
I- administrar, coordenar e executar as ações de 
vigilância sanitária pública;
II- supervisionar, promover, coordenar e execu￾tar a fiscalização de vigilância sanitária nas residên￾cias, nos estabelecimentos, nas vias públicas e nos 
demais logradouros do município;
III- coordenar e executar as atividades de contro￾le de vetores;
IV- estabelecer e executar programas de ações 
de vigilância sanitária, no âmbito de sua atuação, bem 
como aqueles definidos pelos órgãos federais e esta￾duais, em perfeita harmonia e integração com a Secre￾taria Municipal de Saúde;
V- usar o poder de polícia sanitária, por meio da 
fiscalização e do monitoramento, aplicando infrações e 
notificações, interditando estabelecimentos e apreen￾dendo produtos e equipamentos; e
VI- desempenhar outras atividades afins afetas 
às ações sanitárias, no âmbito de sua atuação.
§ 3º. A Secretaria Adjunta de Vigilância em Saúde 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
Departamento de Vigilância Sanitária :
a)- Divisão de Vigilância e Fiscalização Sanitária; e
b)- Divisão de Controle de Vetores.
§ 4º. A Assessoria Especial de Atenção à Saúde da 
Mulher exerce as seguintes funções básicas:
I- implantar políticas para as mulheres, reduzin￾do a desigualdade de gênero;
II- promover a saúde plena e a garantia de 
direitos à participação política, ao trabalho, à renda, à 
cultura, ao lazer e aos demais direitos;
III- promover o combate ao assédio sexual e 
moral através de campanhas de esclarecimento, lei 
punitiva e ouvidoria;
IV- implantar programa de qualificação para as 
mulheres;
V- fortalecer a rede de atendimento às mulheres 
vítimas de violência; VI - criar políticas de transversali￾dade de atendimento à mulher;
VI- ampliar do programa de habitação para mu￾lheres;
VII- contribuir e acompanhar o funcionamento do 
Hospital da Mulher; e
VIII- desempenhar outras atividades afins.
§ 5º A Assessoria Especial de Atenção à Saúde 
da Mulher compreende em sua estrutura interna a 
seguinte unidade:
Coordenadoria de Políticas de Saúde para as Mulhe￾res; e 
Secretária Executiva da Mulher.
§ 6º As Secretarias e Assessorias Especiais terão suas 
atribuições e competências disciplinadas por Decreto 
e se utilizarão da estrutura da própria Secretaria 
Municipal de Saúde ou de outras Secretarias 
Municipais, quando for o caso, para exercerem suas 
atividades.
Seção XXIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
 Art. 43. A Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Agrário exerce as seguintes funções 
básicas:
I - estabelecer a política agrícola e de abastecimento 
do Município de Belford Roxo;
II - estabelecer e programar o Plano Municipal de Agri￾cultura e Pecuária, em conformidade com as leis
federais e estaduais que regulamentam o setor;
III - assessorar as ações municipais na zona rural;
IV - captar e controlar recursos necessários ao desen￾volvimento do setor rural, em articulação com
demais Secretarias Municipais afetas ao tema;
V - estabelecer e garantir o abastecimento do Municí￾pio, implementando estímulos aos produtores rurais
para a comercialização dos seus produtos, preferen￾cialmente, na comunidade local;
VI - promover a realização de atividades relacionadas 
com o desenvolvimento agropecuário do
Município;
VII - coordenar as atividades relativas à orientação da 
produção primária;
VIII - promover intercâmbios e convênios com entida￾des federais, estaduais, municipais e privadas,
relativos aos assuntos atinentes às políticas de desen￾volvimento agropecuário;
IX - fomentar novos projetos, objetivando a expansão 
da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
X - interiorização dos serviços públicos básicos;
XI - implementar políticas públicas voltadas a reforma 
agrária e a promoção do desenvolvimento sustentável 
e o fortalecimento do segmento rural constituído pelos 
agricultores familiares, através do apoio à produção, 
acesso e garantia de uso da terra e cidadania, como o 
acesso à documentação civil, participação e controle 
social; e
XII - desempenhar outras atividades afins.
Seção XXIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Art. 44. A Secretaria Municipal de Ordem Pública exer￾ce as seguintes funções básicas:
I – ordenar o espaço público municipal fazendo valer 
as leis e o código de postura municipal;
II - realizar ações integradas com a Secretaria 
Municipal de Segurança Pública e Secretaria de 
Transporte contra o estacionamento irregular;
III - coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação 
dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a 
livre circulação dos pedestres;
IV - formular e implementar políticas públicas que ga￾rantam a manutenção da ordem urbana; de patrulha￾mento e ordenamento urbano e de trânsito, autuando 
e aplicando as penalidades de advertência por escrito 
e multa por infrações de circulação e estacionamento 
irregular, inclusive com a remoção do referido veículo, 
em articulação com as forças de segurança das Secre￾tarias de Segurança Pública e de Transporte;
V - orientar e acompanhar as operações de fiscaliza￾ção e controle do trânsito municipal, autuando e apli￾cando penalidades de advertência por escrito e multa, 
por infrações de circulação e estacionamento irregular;
VI - Acompanhar, auxiliar e apoiar as atividades do 
comércio popular, de acordo com o Código Municipal 
de Posturas; 
VII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ordem 
Pública compreende em sua estrutura interna as se￾guintes unidades:
a) Departamento de Ordem Pública:
b) Divisão de Operações.
c) Setor de Comércio Popular; 
Seção XXV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMA￾NOS E IGUALDADE RACIAL
Art. 45. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e 
Igualdade Racial exerce as seguintes funções básicas:
I – planejar, elaborar, propor, articular e executar políti￾cas públicas voltadas para a promoção, defesa e edu￾cação em Direitos Humanos;
II - coordenar e avaliar políticas públicas afirmativas de 
promoção da igualdade e da proteção dos direitos de 
indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na 
população negra, afetados por discriminação racial e 
demais formas de intolerância, estabelecendo políticas 
sociais efetivas no âmbito do município;
III – atuar de modo a coibir quaisquer formas de discri￾minação em relação à origem do cidadão;
IV - celebrar parcerias com instituições e órgãos pú￾blicos e privados, organizações da sociedade civil, 
nacionais e internacionais, visando à consecução dos 
objetivos da secretaria;
V – promover e acompanhar a implementação de le￾gislação de ação afirmativa e definição de ações pú￾blicas que visem o cumprimento dos acordos, conven￾ções e outros instrumentos congêneres, nos aspectos 
relativos à promoção dos direitos humanos, igualdade 
e de combate à discriminação racial ou étnica.
VI - garantir o acesso ao registro civil de nascimento e 
à documentação básica;
VII - contribuir para a regularização de documentos, 
terrenos e sítios detentores de reminiscências históri￾cas das comunidades quilombolas, a propriedade de 
suas terras e diversidade cultural;
VIII - descentralizar as ações e os recursos na execu￾ção das políticas públicas de promoção da igualdade 
racial;
IX - exercer outras atividades correlatas às suas com￾petências.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Direitos 
Humanos e Igualdade Racial compreende em sua 
estrutura interna as seguintes unidades:
I – Departamento de Gestão da Política de Direitos 
Humanos;
Divisão de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
II - Departamento de Políticas de Promoção da Igual￾dade Racial e Étnica; 
Divisão de Promoção da Igualdade Racial e Étnica;
Seção XXVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLI￾COS
Art. 46. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
exerce as seguintes funções básicas:
I - coordenar e executar a política municipal de sanea￾mento básico e os serviços relacionados;
II - supervisionar a execução dos serviços de coleta de 
resíduos sólidos e sua destinação final, dos
serviços de aterro sanitário, e dos serviços de capina, 
varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;
III - planejar, supervisionar, executar e fiscalizar os 
serviços de abastecimento de água, além da coleta e
tratamento de esgotos obedecendo às diretrizes exara￾das pelo Plano Municipal de Saneamento Básico;
IV - regulamentar os serviços funerários existentes no 
Município;
V - fazer cumprir a legislação relativa ao saneamento 
básico e serviços públicos;
VI - controlar e fiscalizar concessões públicas do muni￾cípio, buscando a devida qualidade dos serviços,
retorno financeiro e a manutenção do patrimônio públi￾co; e
VII - desempenhar outras atividades afins.
§ 1ºA Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
I - Departamento de Fiscalização de Concessões Pú￾blicas.
Parágrafo Único – as atribuições elencadas nos incisos 
I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 46 são
pertinentes aos serviços concedidos ou delegados de 
competência do Município, sem prejuízo das
atribuições das demais Secretarias.
Seção XXVII
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 50 ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Modo de preparo
1 frango inteiro/1/2 ce￾bola/pimenta-do-reino (a 
gosto)/cebolinha (a gos￾to)/salsinha (a gosto)/co￾lorau (a gosto).
Corte o frango em pe￾daços.
Coloque em uma pa￾nela de pressão o frango 
e os ingredientes, menos 
o colorau e cozinhe por 
20 minutos em fogo alto.
Abra a panela com cui￾dado (não esqueça de ti￾rar a pressão), coloque o 
colorau e uma pitada de 
sal.
Cozinhe por mais 20 
minutos, dependendo do 
seu fogão em fogo mé￾dio.
Bom apetite!
FRANGO DE PANELA DE
PRESSÃO SEM ÁGUA
Ingredientes
Modo de preparo
CARNE MOÍDA COM 
BATATA SIMPLES
500 g de carne moída/3 
colheres de óleo/2 den￾tes de alho/1 cebola mé￾dia picada/1 tablete de 
tempero sabor galinha ou 
carne/4 batatas cortadas 
em cubo/tempero ver￾de/1 colher de colorau.
Coloque o óleo e a cebola até 
a cebola murchar e perder 
um pouco de água
Em seguida o alho e colorau.
Coloque a carne até ela se 
soltar e fritar um pouco
Em seguida, adicione o table￾te de tempero.
Assim que estiver dissolven￾do o tablete, coloque a batata 
com um pouco de água, tam￾pe a panela
Logo em seguida, veja se a 
batata está mole e acrescen￾te o tempero verde.
Ingredientes
Modo de preparo
GALINHA COM QUIABO
680 g de molho de toma￾te/1/2 litro de água
600 g de galinha cortada 
em pedaços/1 cebola in￾teira picada/3 dentes de 
alho/4 colheres (sopa) de 
azeite de oliva/300 g de 
quiabo picado em rode￾las/200 g de milho
sal e pimenta a gosto.
Ferva o molho de tomate, a 
água e o sal.
Reserve.
Aqueça o azeite e frite os pe￾daços da galinha com o alho 
e a cebola.
Coloque o quiabo picado
Mexa apenas um pouco, com 
cuidado para ele não babar.
Cubra com o caldo até que 
passe dois dedos do nível 
dos ingredientes.
Espere cozinhar bem, e 
acrescente o milho ao res￾tante do que foi preparado 
com o molho e despeje sobre 
a galinha.
Misture tudo e deixe mais 3 
minutos em fogo brando
Retire do fogo.
Sirva ainda quente com arroz 
branco.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN￾TO ECONÔMICO
Art. 47. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico exerce as seguintes funções básicas:
I – estabelecer estratégias de incentivo à implantação 
de empresas que favoreçam o desenvolvimento do
Município;
II – estabelecer estratégias de direcionamento da im￾plantação de empreendimentos no Município,
induzindo à produção de materiais e serviços adequa￾dos às demandas da indústria e o comércio locais;
III – dimensionar demanda de infraestrutura necessária 
ao desenvolvimento da indústria e comércio
locais, intermediando, junto aos demais órgãos da 
Administração Municipal, o equacionamento das
dificuldades e a adoção de providências cabíveis;
IV - proceder às etapas inerentes ao processo de auto￾rização de instalação e funcionamento de empresas
no Município;
V - promover a articulação com diferentes órgãos, tan￾to no âmbito governamental como na iniciativa
privada, visando ao aproveitamento de incentivos e 
recursos para a economia do Município;
VI - fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
VII - privilegiar a geração de empregos através da im￾plantação de indústrias no Município;
VIII - promover a construção de galpões industriais, 
visando o oferecimento de vantagens locacionais
para as pequenas e médias empresas;
IX - cuidar para que seja dispensado tratamento dife￾renciado às microempresas e às empresas de peque￾no
porte;
X - operacionalizar e manter sistema de dados que 
permita dispor de uma estrutura formal de
planejamento, documentação e acompanhamento, 
associando-se aos programas correlatos do Estado e 
da
União;
XI - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para 
alocação de recursos municipais no fomento à
indústria;
XII - acompanhar a execução de projetos industriais no 
Município, participando de sua avaliação;
XIII - elaborar estudos de viabilidade de empreendi￾mentos industriais;
XIV - promover e acompanhar a execução dos planos 
municipais de desenvolvimento;
XV - requisitar aos demais órgãos do Município dados 
e informações necessárias ao planejamento,
organizando-os e mantendo-os devidamente atualiza￾dos;
XVI - promover a elaboração e o acompanhamento de 
diagnósticos, em articulação com a Secretaria de Pla￾nejamento e Orçamento, projetos e estudos voltados 
para o planejamento do Município;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvi￾mento Econômico compreende em sua estrutura inter￾na as seguintes unidades:
I - Secretaria Municipal Especial de Desenvolvimento 
Econômico; e
II – Secretaria Municipal Especial de Projetos Espe￾ciais.
Art. 48 – As Secretarias Municipais Especiais de De￾senvolvimento Econômico e de Projetos Especiais 
terão suas atribuições disciplinadas por Decreto e se 
utilizarão de estrutura própria ou de outras Secretarias 
Municipais, quando for o caso, para exercerem suas 
atividades.
Seção XXVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E CO￾MÉRCIO
Art. 49. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 
exerce as seguintes funções básicas:
I - propor políticas e estratégias para o desenvolvimen￾to das atividades industriais, comerciais e de
serviços no Município;
II- criar programas de fomento às atividades industriais 
e comerciais compatíveis com a vocação da
economia local;
III - incentivar e orientar a formação de associações e 
outras modalidades de organização voltadas para as
atividades econômicas do Município;
IV - articular-se com organismos, tanto públicos como 
privados, para o aproveitamento de incentivos e
recursos para o desenvolvimento econômico do Muni￾cípio;
V - manter intercâmbio com entidades nacionais visan￾do o desenvolvimento econômico e tecnológico das
atividades de mercado;
VI - promover o cadastramento das fontes de recursos 
para o desenvolvimento do Município, bem como a
preparação de projetos para a captação de recursos; e
VII - desempenhar outras atividades afins.
Seção XXIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS ANI￾MAIS 
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Defesa dos Animais 
exerce as seguintes funções básicas:
I- Promover ações necessárias à proteção e bem-estar 
dos animais;
II- prevenir os mesmos de maus-tratos;
III- Garantir que as leis de proteção animal sejam res￾peitadas;
IV- promover ações para melhorar a qualidade de 
deveres e a posse responsável dos animais;
V- desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de defesa dos 
Animais compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
I – Departamento de Atenção Veterinária; e
II - Coordenadoria de Proteção e Combate aos Maus 
Tratos.
Seção XXX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, REN￾DA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 51. A Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e 
Economia Solidária exerce as seguintes funções bási￾cas:
I - promover as atividades de levantamento e cadastra￾mento atualizado da força de trabalho do Município;
II - realizar, em colaboração com entidades públicas e 
privadas, programas de capacitação de mão de obra e 
sua integração ao mercado de trabalho local;
III - elaborar projetos e programas visando à valoriza￾ção da ação comunitária, de modo a buscar alternati￾vas de emprego e aumento de renda do trabalhador;
IV – incentivar associações, cooperativas, empresas e 
outras organizações que mobilizem capital e propiciem 
a ampliação e diversificação do mercado local de em￾pregos;
V – formular e coordenar políticas, projetos e ações 
voltadas para a capacitação e atualização de trabalha￾dores e empreendedores individuais;
VI – articular com entidades públicas e privadas, visan￾do o aproveitamento e a otimização de incentivos na 
captação de oportunidades de trabalho e de perspecti￾vas de geração de renda;
VII – prestar apoio técnico e administrativo à Conselho 
Municipal de Trabalho e Renda;
VIII – atuar na administração das agências do Sistema 
Nacional de Emprego – SINE;
IX – desempenhar outras atividades afins;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trabalho, 
Renda e Economia Solidária compreende em sua es￾trutura interna as seguintes unidades:
I – Departamento de Geração de Renda;
a. Divisão de Qualificação para o Trabalho;
b. Divisão de Integração para o Trabalho.
Seção XXXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 52. A Secretaria Municipal de Defesa Civil exerce 
as seguintes funções básicas:
I - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil 
em nível municipal;
II - promover a ampla participação da comunidade nas 
ações de defesa civil, especialmente nas atividades
de planejamento e ações de respostas a desastres e 
reconstrução;
III - elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, 
planos de contingências e planos de operações de
defesa civil, bem como projetos relacionados com o 
assunto;
IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o 
atendimento de ações em tempo de normalidade, bem
como em situações emergenciais, com a garantia de 
recursos do orçamento municipal;
V - implementar políticas de capacitação de recursos 
humanos para as ações de defesa civil e promover o
desenvolvimento de associações de voluntários, bus￾cando articular, ao máximo, a atuação conjunta com
as comunidades apoiadas;
VI - promover a inclusão dos princípios de defesa civil 
nos currículos escolares da rede municipal,
proporcionando todo apoio à comunidade docente no 
desenvolvimento de material didático-pedagógico
para esse fim;
VII - realizar exercícios simulados, com a participação 
da população, para treinamento das equipes e
aperfeiçoamento dos planos de contingência;
VIII - gerenciar os procedimentos relativos à avaliação 
de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres;
IX - propor à autoridade competente a decretação de 
situação de emergência ou de estado de calamidade
pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo 
Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
X - executar a coleta, a distribuição e o controle de 
suprimentos em situações de desastres;
XI - implementar os comandos operacionais a serem 
utilizados como ferramenta gerencial para
comandar, controlar e coordenar as ações emergen￾ciais em circunstâncias de desastres;
XII - tomar as medidas necessárias destinadas a pre￾servar a moral da população e o restabelecimento da
normalidade da vida comunitária no Município após 
situações de emergência ou de calamidade pública.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Defesa Civil 
compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
a) Departamento de Defesa Civil;
b) Departamento de Ações Preventivas e Recuperati￾vas; e
c) Departamento de Apoio Operacional e Ações de 
Busca e Salvamento.
Seção XXXII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMU￾NITÁRIOS
Art. 53. A Secretaria Municipal de Assuntos Comunitá￾rios exerce as seguintes funções básicas:
I – promover o fortalecimento das organizações comu￾nitárias como forma de garantir os direitos do
cidadão;
II – atender e gerir as demandas da sociedade civil 
organizada determinadas pelo Prefeito;
III – articular iniciativas e apoiar projetos voltados para 
a promoção e defesa dos direitos à participação
social no âmbito municipal, tanto por organismos go￾vernamentais, incluindo os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da 
sociedade civil;
IV – elaborar projetos e programas que assegurem a 
igualdade de condições, a justiça social e a
valorização da diversidade;
V – estabelecer parcerias com entidades públicas e 
privadas, nacionais e internacionais, com vistas a
promover projetos voltados à efetivação de direitos 
humanos e participação social, nas áreas afetas às
suas atribuições;
VI – desempenhar de outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assuntos 
Comunitários compreende em sua estrutura interna
as seguintes unidades:
I - Departamento de Mobilização e Participação Comu￾nitária.
Seção XXXIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTI￾TUCIONAIS
Art. 54. A Secretaria Municipal de Relações Institucio￾nais exerce as seguintes funções:
I - assessorar o Prefeito Municipal na coordenação po￾lítica e na condução do relacionamento com as Casas 
Legislativas e com os partidos políticos;
II - receber e acompanhar as demandas oriundas da 
Câmara dos Vereadores e da Assembléia Legislativa 
Estadual;
III - realizar a interlocução de agentes políticos com os 
órgãos governamentais; 
IV – formular e propor normas relativas à regulação de 
Lei Federal no âmbito do Município, bem como propor 
e enviar projeto de Lei sobre matéria de iniciativa do 
Chefe do Executivo; 
V - promover a elaboração de estudos de natureza 
político-institucional; e
VI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único.: A Secretaria Municipal de Relações 
Institucionais compreende em sua estrutura:
I – Departamento de Coordenação Política e Assuntos 
Institucionais
Divisão de Assuntos Institucionais
Divisão de Assuntos Parlamentares
Seção XXXIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ENVELHECIMEN￾TO SAUDÁVEL
E QUALIDADE DE VIDA
Art. 55. A Secretaria Municipal de Envelhecimento Sau￾dável e Qualidade de Vida exerce as seguintes
funções:
I - A elaboração e a implementação de políticas para a 
pessoa idosa, isto é, para todas as pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II - Propor políticas e estratégias que visam a promo￾ção e a efetivação dos direitos da pessoa idosa na
prática.
III - Coordenar e propor ações de promoção, defesa, 
proteção e enfrentamento a violações de direitos da
pessoa idosa;
IV - Coordenar e propor ações de aperfeiçoamento e 
fortalecimento da Política Municipal do Idoso;
V - Gerir o Fundo Municipal do Idoso;
VI - Formular, apoiar, articular e avaliar políticas públi￾cas de promoção dos direitos dos idosos com base
na perspectiva da família, no fortalecimento de víncu￾los familiares e na solidariedade intergeracional;
VII - Assegurar os direitos sociais do idoso, criando 
condições para promover sua autonomia, integração
e participação efetiva na sociedade;
VIII - Prover a efetiva participação do idoso na comuni￾dade, bem como na defesa de sua dignidade e
bem-estar e direito à vida;
IX - Apoiar a capacitação de recursos humanos para 
atendimento ao idoso, junto aos demais órgãos
governamentais;
X - Participar, em conjunto com os demais entes e 
órgãos, da formulação, acompanhamento e avaliação
da Política Nacional do Idoso;
XI - Promover eventos específicos para discussão de 
questões relativas ao envelhecimento e à velhice;
XII – Coordenar e apoiar estudos, levantamentos, pes￾quisas e publicações sobre a situação do idoso,
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 51sábado, 18 de FEVEReiro de 2023 ATOS OFICIAIS 51
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
diretamente ou em parceria com outros órgãos;
XIII - Encaminhar as denúncias relacionadas à viola￾ção dos direitos da pessoa idosa aos órgãos públicos
competentes; e
XIV - Propor a adequação e o aperfeiçoamento da 
legislação relativa aos temas de sua competência;
Seção XXXV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DE￾FICIÊNCIA
Art. 56. A Secretaria Municipal da Pessoa com Defici￾ência exerce as seguintes funções:
I - Formular políticas públicas e propor diretrizes que 
contribuam à melhoria da qualidade de vida da
pessoa com deficiência, seja de natureza física, men￾tal, intelectual ou sensorial, e de sua família;
II - Garantir, por meio de políticas públicas e ações 
institucionalizadas, o cumprimento das legislações;
III - Assessorar o governo do município nos assuntos 
relativos à pessoa com deficiência;
IV - Implementar ações governamentais e de inclusão 
social dirigidas à pessoa com deficiência;
V - Promover a realização de estudos, debates e pes￾quisas sobre a vida e a realidade da pessoa com
deficiência;
VI - Formular e executar a parceria com instituições 
públicas ou privadas, programas, projetos e
atividades à pessoa com deficiência;
VII - Estimular e apoiar a implementação de melhorias 
nas áreas básicas de atendimento à pessoa com
deficiência;
VIII - Promover espaços inclusivos à pessoa com defi￾ciência, visando o exercício pleno de sua cidadania;
e
IX - Assegurar o pleno exercício dos direitos individuais 
e coletivos das Pessoas com Deficiência.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Pessoa 
com Deficiência compreende em sua estrutura interna 
a seguinte unidade:
I – Coordenadoria de Direitos da Pessoa com Defici￾ência;
Seção XXXVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art. 57. A Secretaria Municipal Transporte exerce as 
seguintes funções:
I. propor e promover o desenvolvimento das políticas 
públicas do Município na área de mobilidade;
II. definir diretrizes e propor medidas com vistas a 
organizar e tornar eficiente o sistema de transportes 
públicos;
III. planejar, organizar e controlar os serviços de trans￾porte público, coletivo e da circulação viária do Muni￾cípio;
IV. promover e supervisionar a execução dos serviços 
de trânsito, sob a responsabilidade do Município;
V. orientar o público e o trânsito de veículos em caráter 
auxiliar à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
VI. exercer as funções de agente da Autoridade de 
Trânsito para, no exercício regular do Poder de Po￾lícia de medidas administrativas cabíveis, aplicar as 
infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, 
inclusive com a remoção do veículo pela Prefeitura, 
decorrente estacionamento irregular;
VII. participar do processo de formulação das Políticas 
Públicas em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Ordem Pública, conduzindo o sistema de operações 
de patrulhamento e ordenamento urbano e de trânsito 
em articulação com a Secretaria de Ordem Pública, 
autuando e aplicando as penalidades de advertência 
por escrito e multa por infrações de circulação e es￾tacionamento irregular, e de remoção de veículo por 
estacionamento irregular imediatamente à autuação 
pela infração, para depósito da Prefeitura;
VIII. formula e implementa as políticas públicas de 
transporte, conduzindo o sistema de operações de 
patrulhamento e ordenamento urbano e de trânsito, 
autuando e aplicando as penalidades de advertência 
por escrito e multa por infrações de circulação e es￾tacionamento irregular, e de remoção de veículo por 
estacionamento irregular imediatamente à autuação 
pela infração, para depósito da Prefeitura;
IX. organizar, manter e garantir o funcionamento da 
Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, 
de acordo com os artigos 16 e 17 do Código de Trânsi￾to Brasileiro;
X. promover os serviços de sinalização de trânsito e 
tráfego em articulação com os órgãos estaduais com￾petentes, conforme a legislação vigente;
XI. administrar os terminais de transporte do Município;
XII. coordenar e controlar a guarda, manutenção e uti￾lização da frota de veículos leves e máquinas pesadas 
da Prefeitura, bem como se responsabilizar por sua 
guarda, distribuição e controle da utilização de com￾bustíveis e lubrificantes; e
XIII - coordenar a organização dos motoristas e opera￾dores de máquinas no âmbito do Poder Executivo Mu￾nicipal, além de determinar a manutenção periódica e 
preventiva da frota municipal, opinando pela aquisição 
de novos veículos e máquinas;
XIV. desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transporte 
compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
I - Departamento de Transporte;
a) Divisão de Transporte:
a.1. Setor de Transporte Coletivo; e
a.2. Setor de Transporte Individual.
b) Divisão de Terminais de Transporte;
c) Divisão de Transporte Interno;
II - Departamento de Trânsito:
a) Divisão de Engenharia de Tráfego.
b) Divisão de Operações e Fiscalização de Trânsito:
b.1. Setor de Fiscalização de Trânsito.
c) Divisão de Planejamento; e
d) Divisão de Educação para o Trânsito.
Seção XXXVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 58 – A Secretaria Municipal de Turismo exerce as 
seguintes funções: 
I – propor políticas e estratégias para o desenvolvi￾mento das atividades de turismo no Município;
II – promover a execução de programas de fomento 
às atividades turísticas compatíveis com a vocação da 
economia local;
III – articular-se com organismos, tanto públicos como 
privados, para o aproveitamento de incentivos e recur￾sos para o desenvolvimento turístico do Município; 
IV – manter intercâmbio com entidades nacionais e 
internacionais, visando o desenvolvimento econômico 
das atividades turísticas no Município;
V – organizar e manter cadastro relativo aos estabele￾cimentos de natureza turística do Município;
VI – organizar e divulgar o calendário turístico do Mu￾nicípio;
VII – promover e divulgar, interna e externamente, 
programações turísticas do Município;
VIII – desenvolver estudos e pesquisas tendo em vista 
valorizar e explorar o potencial turístico do Município, 
em benefício da economia local;
IX - monitorar, avaliar, fiscalizar e acompanhar os 
prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e 
outros instrumentos congêneres; e 
X – desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo 
compreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades:
I – Subsecretaria de Turismo
a) Departamento de Turismo.
a.1) Divisão de Programas e Projetos de Turismo;
a.2) Divisão de Promoção e Divulgação.
b) Departamento de Monitoramento de Contratos e 
Convênios
b.1) Divisão de Monitoramento de contratos, convênios 
e termos de parceria
b.2) Divisão de controle de prazos
c)Departamento de qualidade, inovação, sustentabili￾dade e ações climáticas no turismo 
c.1) divisão de qualidade e inovação no turismo; 
c.2) divisão de sustentabilidade e ações climáticas no 
turismo;
Seção XXXVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ENERGIA SUSTEN￾TÁVEL
Art. 59 - A Secretaria Municipal de Energia Sustentável 
exerce as seguintes funções básicas:
I – Promover ações de conservação de energia e de￾senvolvimento de energias alternativas;
II - Implementar a inovação em energias alternativas e 
promover a prospecção e captação de novas tecnolo￾gias, produtos e serviços de energia;
III –Formular e Coordenar políticas e programas de 
uso sustentável e conservação de energia no Municí￾pio, em articulação com entidades públicas e privadas;
IV – Gerenciar demandas de sustentabilidade ambien￾tal nos estudos energéticos;
V- Desenvolver e testar modelos de eficiência energéti￾ca e de usos racionais;
VI – Promover estudos e pesquisas sobre as energias 
alternativas e a interface entre a energia e o meio am￾biente, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Meio ambiente;
VII – desempenhar outras atividades afins;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Energia 
Sustentável compreende em sua estrutura interna as 
seguintes unidades:
I – Departamento de Sustentabilidade e Inovação
a. Divisão de Planejamento e Desenvolvimento ener￾gético sustentável;
b. Divisão de regulação.
Seção XXXIX
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 60 - O Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo 
– FMSBR, tem por objetivo criar condições financeiras 
e de gerência dos recursos oriundo da União, do Esta￾do, do Município ou de outras fontes e destinados ao 
desenvolvimento das ações de saúde, para consolida￾ção e manutenção do Sistema Único de
Saúde – SUS, de acordo com os princípios e normas a 
ele aplicáveis, e as seguintes competências:
I – administrar e exercer o controle administrativo, or￾çamentário, financeiro e contábil do sistema de
saúde do Município;
II – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal 
de Saúde;
III – servir de apoio aos programas de saúde do Muni￾cípio;
IV – promover e participar do planejamento da política 
municipal de saúde do Município;
V – exercer a representação legal junto aos órgãos 
federais, estaduais, municipais e setores privados no
que diz respeito às ações e diretrizes gerais da Política 
de Saúde Pública do Município e no que concerne
aos assuntos de natureza geral do Fundo Municipal de 
Saúde;
VI – promover contratos e convênios com a rede com￾plementar destinado a atender as necessidades da
área de saúde;
VII – promover protocolos de cooperação e mecanis￾mos similares com entidades, públicas e privadas,
que visem captar apoio e recursos às suas atividades 
e a troca de conhecimentos e tecnologia com seus
parceiros;
VIII – zelar pelo cumprimento da legislação pertinente 
e relacionada ao âmbito de suas atividades;
IX– prestar contas sistematicamente ao Conselho Mu￾nicipal de Saúde das receitas e despesas do Fundo
Municipal de Saúde, abrangendo as objeto de transfe￾rências governamentais e as de recursos próprios do
tesouro municipal, atendendo aos preceitos estabeleci￾dos na Lei Complementar Federal nº 141/2012;
X – colaborar com a Controladoria Geral do Município 
nas prestações de contas dos recursos
transferidos e próprios ao Conselho Municipal de Saú￾de e outras prestações de contas previstas por lei;
XI – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho 
Municipal de Saúde, no que tange aos assuntos
inerentes ao Fundo Municipal de Saúde;
Parágrafo único: O Fundo Municipal de Saúde, vincu￾lado à Secretaria Municipal de Saúde, possui gestão 
autônoma nas áreas administrativa, orçamentária, 
financeira e contábil e é administrado por um Presi￾dente, subordinado diretamente ao Chefe do Executivo 
Municipal, compreendendo em sua estrutura interna as 
seguintes unidades:
I – Presidência;
Assessoria de Gabinete.
II – Superintendência Técnica Administrativa:
a) Departamento de Apoio Administrativo;
a.1. Setor de Protocolo;
a.2. Setor de Expediente;
a.3. Setor de Arquivo;
a.4. Setor de Serviços Gerais
III – Superintendência Orçamentária e Financeira:
a) Departamento de Orçamento;
b) Departamento Financeiro;
c) Departamento de Contabilidade;
IV – Superintendência de Contas Médicas
a) Divisão de faturamento da rede privada;
b) Divisão de faturamento da rede própria;
CAPÍTULO V
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA GESTÃO 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 61. Fica Delegada competência aos Secretários 
Municipais de Planejamento e Orçamento, Compras, 
Educação, Saúde, Assistência Social, Cidadania e da 
Mulher, Cultura, Obras, Infraestrutura, Captação de 
Recursos e Desenvolvimento Urbano, Conservação, 
ao Presidente do Fundo Municipal de Saúde, ao Se￾cretário Municipal Especial do Tesouro e ao Controla￾dor Geral do Município para emissão de empenhos e 
autorização de pagamentos na forma prevista nesta 
Lei.
Seção I
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
E ORÇAMENTO
Art. 62. Compete ao Secretário Municipal de Planeja￾mento e Orçamento emitir notas de empenho e deter￾minar a extração da respectiva nota, que será assina￾da em conjunto com o Controlador Geral do Município.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Planeja￾mento e Orçamento fica responsável civil e criminal￾mente por todos os atos praticados no exercício das 
atribuições descritas no art. 61 desta Lei.
Seção II
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS
Art. 63. Compete ao Secretário Municipal de Compras, 
observada a legislação aplicável e as normas em
Ingredientes
• 3 colheres (sopa) de 
açúcar• 1 colher (sopa) 
de manteiga• 2 gemas• 
1 copo americano de 
nata• 1 colher (café) 
de sal• 2 1/2 xícaras de 
amido de milho• Raspas 
de limão (ou de laranja 
ou canela em pó)
Modo de preparo
Em uma tigela, bata o 
açúcar e a manteiga 
até obter um creme.
Junte as gemas baten￾do.
Acrescente a nata e o 
sal e mexa até obter 
uma mistura homogê￾nea.
Adicione o amido aos 
poucos, amassando 
bem, até que a massa 
desgrude das mãos.
Junte raspas de limão 
(ou o sabor de sua pre￾ferência) e misture.
Abra a massa e enrole 
formando anéis ou use 
cortadores de formatos 
diversos e pressione de 
leve com um garfo.
Em uma assadeira, 
leve ao forno preaque￾cido a 180°C por 15 
minutos ou até que os 
biscoitos comecem a 
dourar.
Retire, deixe esfriar e 
armazene em recipien￾tes bem fechados para 
manter a textura.
Modo de preparo
• 1 abacaxi cortado em 
rodelas (ou picado)• 1 
pau de canela• 5 cra￾vos-da-índia• 3 xícaras 
de açúcar
Retire o miolo do abaca￾xi.
Se for servir em rode￾las, utilize um cortador 
de massa para dar me￾lhor acabamento (use 
as aparas no preparo de 
suco ou geleia).
Em uma panela, aque￾ça 1 litro de água com 
a canela, os cravos e o 
açúcar por cerca de cin￾co minutos, mexendo 
sempre.
Junte o abacaxi e cozi￾nhe até a calda ferver.
Deixe amornar e trans￾fira para potes de vidro 
esterilizados (com cui￾dado, ferva-os por dez 
minutos, retire com uma 
pinça e coloque sobre 
papel absorvente ou 
pano de prato).
Espere esfriar completa￾mente, feche bem e con￾serve na geladeira.
Ingredientes
Biscoitinhos 
de nata
Abacaxi em calda
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 52
vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar conta corrente;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques 
devolvidos;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Especial de Administração Financeira
do Departamento de Administração Financeira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Ad￾ministração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações finan￾ceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito, podendo delegar.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Compras 
fica responsável civil e criminalmente por todos
os atos praticados no exercício das atribuições descri￾tas no art. 61 desta Lei.
Seção III
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 64 - Compete ao Secretário Municipal de Educa￾ção, na qualidade de ordenador de despesa no
âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal de 
Educação de Belford Roxo – SEMED, e do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bási￾ca e de Valorização dos Profissionais de Educação –
FUNDEB, observada a legislação aplicável e as nor￾mas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques 
devolvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Especial de Administração Financeira
do Departamento de Administração Financeira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário
Municipal Especial de Administração Financeira do 
Departamento de Administração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações finan￾ceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito, podendo delegar; e
XI – Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo Único - O Secretário de Educação fica res￾ponsável civil e criminalmente por todos os atos
praticados no exercício das atribuições descritas no 
art. 61 desta Lei.
Seção V
DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ￾DE E
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 65 - Compete ao Presidente do Fundo Municipal 
de Saúde, na qualidade de ordenador de despesa no
âmbito da unidade gestora – Fundo Municipal de 
Saúde de Belford Roxo, observada a legislação 
aplicável e as normas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques 
devolvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Finan￾ceira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Ad￾ministração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações finan￾ceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito, podendo delegar.
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Art. 66 - Compete ao Secretário Municipal de Saúde, 
na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da
unidade gestora – Secretaria Municipal de Saúde de 
ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Belford Roxo, observada a legislação aplicável e as
normas em vigor:
I – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Presidente do Fundo Municipal de Saúde e com o
Secretário Municipal Especial de Administração Finan￾ceira do Departamento de Administração
Financeira;
II – Autorizar débitos relativos a operações;
III – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com Presidente do Fundo
Municipal de Saúde e com o Secretário Especial de 
Administração Financeira do Departamento de
Administração Financeira;
IV – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas
V – Emitir comprovantes;
VI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Saúde 
assinará em conjunto com o gestor do Fundo Municipal 
de Saúde e com o Secretário Municipal Especial de 
Administração Financeira do Departamento de Admi￾nistração Financeira, os atos relativos à emissão de 
ordens de pagamento e/ou cheques que a eles com￾petirem.
Art. 67 - O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e 
o Secretário Municipal de Saúde ficam solidariamente 
responsáveis, civil e criminalmente, por todos os atos 
praticados no exercício das atribuições descritas nos 
art. 61 desta Lei.
Seção VI
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL,
CIDADANIA, DA MULHER E DO COMBATE A FOME
Art. 68 - Compete ao Secretário Municipal de Assistên￾cia Social, Cidadania, da Mulher e do combate a fome, 
na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da 
unidade gestora – Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Cidadania, da Mulher e do Combate a Fome 
de Belford Roxo – SEMASCM, e do Fundo Municipal 
de Assistência Social e do Fundo Municipal da Mulher, 
observada a legislação aplicável e as normas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques 
devolvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Finan￾ceira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Ad￾ministração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações finan￾ceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de ope￾rações de crédito, podendo delegar;
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo Único - O Secretário de Assistência Social, 
Cidadania e da Mulher fica responsável civil e criminal￾mente por todos os atos praticados no exercício das 
atribuições descritas no art. 61 desta Lei.
Seção VII
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 69 - Compete ao Secretário Municipal de Cultura, 
na qualidade de ordenador de despesa no âmbito
da unidade gestora – Secretaria Municipal de Cultura e 
do Fundo de Municipal Cultura, observada a
legislação aplicável e as normas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques 
devolvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Finan￾ceira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário
Municipal Especial de Administração Financeira do 
Departamento de Administração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações finan￾ceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito, podendo delegar.
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo único - O Secretário de Municipal de Cultura 
fica responsável civil e criminalmente por todos
os atos praticados no exercício das atribuições descri￾tas no art. 61 desta Lei.
Seção VIII
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAES￾TRUTURA, 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO 
URBANO
Art. 70 - Compete ao Secretário Municipal de Obras, 
Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvi￾mento Urbano, na qualidade de ordenador de despesa 
no âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal 
de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e De￾senvolvimento Urbano, observada a legislação aplicá￾vel e as normas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques 
devolvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Finan￾ceira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Ad￾ministração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações finan￾ceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito, podendo delegar;
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Obras, In￾fraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimen￾to Urbano, fica responsável civil e criminalmente por 
todos os atos praticados no exercício das atribuições 
descritas no art. 61. desta Lei.
Seção IX
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO
Art. 71 - Compete ao Secretário Municipal de Con￾servação, na qualidade de ordenador de despesa no 
âmbito da unidade gestora – Secretaria Municipal de 
Conservação, observada a legislação aplicável e as 
normas em vigor:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques 
devolvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Municipal Especial de Administração Finan￾ceira do Departamento de Administração Financeira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário Especial 
de Administração Financeira do Departamento de Ad￾ministração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações finan￾ceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de ope￾rações de crédito, podendo delegar;
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Conserva￾ção fica responsável civil e criminalmente por todos os 
atos praticados no exercício das atribuições descritas 
no art. 61 desta Lei.
Seção XII
DO TESOURO MUNICIPAL
Art. 72. Compete ao Secretário Municipal Especial 
do Tesouro assinar ordens de pagamento e/ou com o 
Secretário Municipal Especial de Administração Finan￾ceira do Departamento de Administração Financeira, 
além de:
I – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
II – Solicitar talonários de cheques, retirar cheques 
devolvidos, podendo delegar;
III – Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o 
Secretário Municipal Especial de Administração Finan￾ceira do Departamento de Administração Financeira;
IV – Autorizar débitos relativos a operações;
Ingredientes
Modo de preparo
CREPE DE TAPIOCA
(CREPIOCA)
1 ovo (é melhor tirar a pele 
da gema)/1 colher de polvilho 
doce (pode ser substituído 
por tapioca ou polvilho aze￾do)/1 colher de requeijão/1 
colher de água/1 pitada sal.
Bata todos os ingredientes 
em um mixer até obter uma 
consistência cremosa.
Despeje uma concha da mas￾sa numa frigideira levemente 
untada com margarina, tam￾pe e deixe dourar.
Recheie a gosto e dobre ao 
meio como um crepe.
Ingredientes
Modo de preparo
PIRÃO DE FRANGO
2 peitos de frango/1 ce￾bola/3 dentes de alho/2 
tomates/sal/caldo de 
frango/salsinha e ceboli￾nha/farinha de mandioca.
Desfie os frangos depois de 
cozidos.
Não jogue a água que cozi￾nhou o frango.
Refogue a cebola, o alho, co￾loque o frango e faça o mo￾lho com os tomates, tempere 
com o caldo de frango, sal, 
cebolinha e salsinha.
Coloque a água que está se￾parada para ferver.
Em um recipiente coloque a 
farinha de mandioca com um 
pouco de água.
Acrescente o molho de fran￾go na água fervendo.
Aos poucos engrosse com a 
farinha de mandioca que está 
separada.
Ingredientes
Modo de preparo
FRANGO DE PANELA DE
PRESSÃO SEM ÁGUA
1 frango inteiro/1/2 cebola/
pimenta-do-reino (a gosto)/
cebolinha (a gosto)/salsinha 
(a gosto)/colorau (a gosto).
Corte o frango em pedaços.
Coloque em uma panela de 
pressão o frango e os ingredien￾tes, menos o colorau e cozinhe 
por 20 minutos em fogo alto.
Abra a panela com cuidado (não 
esqueça de tirar a pressão), co￾loque o colorau e uma pitada de 
sal.
Cozinhe por mais 20 minutos, 
dependendo do seu fogão em 
fogo médio.
Ingredientes
Modo de preparo
BOLO DE
COCA - COLA
6 ovos/1 latinha de Coca - 
Cola tradicional/2 xícaras de 
farinha de trigo/1 colher de 
sopa de fermento/2 xícaras 
de açúcar
Primeiro abra a Coca - Cola 
e deixe alguns minutos 
aberta para perder o gás e 
não espumar muito na hora 
de bater
Bater as gemas com o açú￾car, misturar a Coca - Cola 
até dissolver bem
Depois é só misturar com o 
trigo, claras e fermento
Levar ao forno médio por 
aproximadamente 40 minu￾tos
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 53
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 18 de FEVEReiro de 2023 ATOS OFICIAIS 53
V – Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, 
assinando-as em conjunto com o Secretário Especial 
de Administração Financeira do Departamento de Ad￾ministração Financeira;
VI – Efetuar aplicações e resgates de aplicações finan￾ceiras;
VII – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII – Efetuar pagamentos e transferências, inclusive 
por meio eletrônico;
IX – Emitir comprovantes;
X – Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, 
de aplicações financeiras, de investimentos e de ope￾rações de crédito, podendo delegar.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal Especial 
do Tesouro fica responsável civil e criminalmente por 
todos os atos praticados no exercício das atribuições 
descritas no art. 61 desta Lei.
Seção XII
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art.73 – Compete ao Secretário Municipal Especial de 
Administração Financeira verificar a adequação das 
ordens de pagamentos autorizadas pelos ordenadores 
de despesa e pelo tesoureiro, assinando em conjunto 
as ordens de pagamento emitidas pelos gestores e/
ou cheques, para os fins exclusivos de movimentação 
financeira para pagamentos das despesas, exceto nos 
casos expressamente definidos em lei.
Parágrafo Único. O exercício de delegação de compe￾tência de que trata o caput deste artigo não afasta as 
atribuições inerentes ao cargo e/ou função do Secretá￾rio Municipal de Administração Financeira, que será
responsável civil e criminalmente pelos atos praticados 
no exercício das suas atribuições.
Seção III
DO CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 74. Compete ao Controlador - Geral do Município 
– CGM:
I - Autorizar e empenhar despesas;
II - Assinar notas de empenho;
III- Assinar balancetes, balanços, orçamentos, e de￾mais documentos contábeis;
IV - Encaminhar documentos, responder diligências e 
demais solicitações dos Tribunais de Contas do
Estado e da União;
V – Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
§ 1º . O exercício das competências de que trata o 
caput deste artigo não afastam as demais atribuições
inerentes ao cargo e/ou função do Controlador Geral 
do Município.
§ 2º - O Controlador-Geral do Município fica 
responsável civil e criminalmente por todos os atos
praticados no exercício das atribuições descritas no 
art. 61 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA GESTÃO 
ADMINISTRATIVA
Art. 75 - Compete aos Secretários Municipais, ao Con￾trolador – Geral do Município e ao Procurador -
Geral do Município, conforme a Lei Orgânica do Muni￾cípio de Belford Roxo – LOMBR, para, no âmbito
de seus órgãos:
I - homologar licitação, ratificar dispensa e inexigibilida￾de de licitação, bem como adjudicar o respectivo
objeto;
II - assinar contratos administrativos, seus aditivos, 
apostilamentos, termos de colaboração e fomento,
reconhecer despesas e assinar termos de ajuste de 
contas do respectivo órgão.
III – Ordenar e empenhar despesas relativas aos con￾tratos celebrados por ocasião da adjudicação do
objeto da licitação, nos termos do inciso I deste artigo;
IV - Ordenar e empenhar despesas relativas aos con￾tratos celebrados nos termos do inciso III;
Parágrafo único. Os Secretários Municipais poderão 
delegar, mediante ato próprio, aos Subsecretários a
competência para autorizar os procedimentos de dis￾pensa de licitação e de inexigibilidade, hipótese na
qual ficará sob sua responsabilidade a ratificação do 
ato.
Art. 76 - O Fundo da Procuradoria Geral do Município 
de Belford Roxo se rege por lei própria, não se
aplicando a ele o disposto nos artigos 54 a 70 da pre￾sente Lei.
Art. 77 – Fica delegada competência à Chefe de Gabi￾nete e ao Procurador Geral do Município, para
receber os Ofícios oriundos do Ministério Público Esta￾dual e Federal, que sejam destinados ao Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 78 - Fica delegada a competência do Secretário 
Municipal de Administração Gestão e Inovação em 
Serviços Públicos para:
I – praticar atos relativos aos servidores efetivos ou 
contratados, quanto à lotação, remoção, disposição
entre secretarias;
II – decidir quanto aos pedidos de cessão e disposição 
inclusive aqueles formulados por autoridades
federais, estaduais, municipais e de outros Poderes;
III – oficiar a autoridades competentes, solicitando ces￾são e disposição de servidores civis e militares, das
diversas unidades federativas e de outros Poderes, 
para terem exercício na Administração Municipal;
IV – autorizar afastamento de servidores da Adminis￾tração Municipal, para o exterior ou qualquer parte
do Território Nacional, nos casos legalmente previstos, 
desde que de interesse da Administração e que
não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses;
V – Exonerar funcionários do Quadro de cargos de 
provimento efetivo, quando não satisfeitos os
requisitos do estágio probatório, ou em virtude de in￾vestidura do titular em outro cargo inacumulável, ou
a pedido, ou por demissão;
VI – nomear e exonerar, bem como autorizar nomea￾ções de servidores e extra-quadros, em cargos
comissionados de símbolo igual ou inferior a SS, da 
Administração Municipal;
VII – praticar atos de nomeação de servidores públi￾cos, quando em cumprimento de decisão judicial;
VIII – Desfazer nomeações e apostilar atos municipais 
retificatórios;
IX – Decidir atos de doação de bens móveis obsoletos, 
imprestáveis, ou de recuperação antieconômica ou
inservíveis;
CAPÍTULO VII
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 79 - O Regimento Interno da Prefeitura será apro￾vado por Decreto do Prefeito Municipal, a contar da
vigência desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. O Regimento Interno explicitará:
I - as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unida￾des administrativas da Prefeitura;
II - as atribuições específicas e comuns dos servidores 
investidos nas funções de direção e chefia;
III - as normas de trabalho que, por sua natureza, não 
devem constituir disposições em separado; e
IV - outras disposições julgadas necessárias.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS
Art. 80 - Para efeitos desta Lei Complementar, os Se￾cretários Municipais e os titulares de igual nível
hierárquico são considerados Agentes Políticos Munici￾pais, nomeados pelo Prefeito e por ele exonerados
quando assim julgar conveniente.
Art. 81 - Os subsídios dos Secretários Municipais e 
equivalentes serão fixados por lei de iniciativa da
Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, na 
mesma data e sem distinção de índices
remuneratórios dos demais servidores do Quadro Per￾manente de Pessoal da Prefeitura.
Art. 82 - Ficam criados os cargos de provimento em 
comissão, ordenados por símbolo e níveis de
vencimentos, constantes dos Anexos I e II desta Lei 
Complementar. 
Art. 83 - As funções gratificadas serão instituídas para 
atender a encargos de chefia previstos no
Regimento Interno da Prefeitura, para os quais não se 
tenha criado cargo em comissão.
§ 1º. A criação de função gratificada dependerá de 
dotação orçamentária para atender às despesas dela
decorrentes.
§ 2º. As funções gratificadas não constituem situação 
permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo
exercício de chefia.
§ 3º. Somente serão designados para o exercício de 
função gratificada servidores efetivos do quadro
permanente da Prefeitura.
§ 4º. As funções gratificadas estão ordenadas por 
símbolos e níveis de vencimentos no Anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 84 - Extinto o órgão da atual estrutura administra￾tiva automaticamente extinguir-se-á o cargo em comis￾são ou a função de confiança correspondente à sua 
direção, chefia ou assessoramento.
Art. 85 - Fica instituída a Gratificação Especial pela 
Prestação de Serviços que poderá ser concedida men￾salmente aos servidores públicos de todos os Quadros 
de Pessoal do município, efetivos e comissionados, em 
efetivo exercício de suas funções, até o limite de qua￾tro vezes o vencimento do cargo.
Art. 86 - As nomeações de Agentes Políticos e dos 
ocupantes dos cargos em comissão da estrutura admi￾nistrativa da Prefeitura são de livre nomeação e exone￾ração do Prefeito.
Art. 87 - As requisições de servidores de qualquer ór￾gão ou entidade da Administração Pública Municipal
para o Gabinete do Prefeito são irrecusáveis.
CAPÍTULO IX
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINIS￾TRATIVA
Art. 88 - A estrutura administrativa estabelecida nesta 
Lei Complementar entrará em funcionamento gradati￾vamente, à medida que os órgãos forem sendo implan￾tados ou reorganizados segundo as conveniências da 
Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes 
da presente Lei far-se-á através da efetivação das 
seguintes medidas:
I - elaboração e aprovação do Regimento Interno da 
Prefeitura;
II - provimento dos respectivos cargos em comissão;
III – dotação dos recursos humanos e materiais indis￾pensáveis ao seu funcionamento.
Art. 89 - Quando for aprovado o Regimento Interno da 
Prefeitura previsto nesta Lei e providos os respectivos 
cargos em comissão, os órgãos e os cargos em co￾missão da atual estrutura administrativa, cujas funções 
correspondem às dos órgãos implantados e dos car￾gos criados, ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTULO X
DA TRANSFERÊNCIA DE ACERVO PATRIMONIAL
Art. 90 - Ficam transferidos e incorporados aos órgãos 
que absorverem as competências, os direitos, os 
créditos e as obrigações decorrentes de lei, os atos 
administrativos ou os contratos, inclusive as receitas e 
despesas, e o acervo patrimonial dos órgãos transfor￾mados por esta Lei Complementar.
Art. 91 - Ficam transferidos e incorporados a Secreta￾ria Municipal de Administração, Gestão e Inovação em 
Serviços Públicos, os direitos, os créditos e as obriga￾ções decorrentes de lei, os atos administrativos ou os 
contratos, inclusive as receitas e despesas, e o acervo 
patrimonial dos órgãos extintos por esta Lei Comple￾mentar.
CAPÍTULO XI
DA REDISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
Art. 92 - Os servidores efetivos dos órgãos transforma￾dos por esta Lei Complementar ficam transferidos
aos órgãos que absorverem as competências e unida￾des administrativas.
Art. 93 - Os servidores efetivos dos órgãos extintos por 
esta Lei Complementar ficam transferidos para a
Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Ino￾vação em Serviços Públicos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 94 - A Secretaria Municipal de Administração, 
Gestão e Inovação em Serviços Públicos através do 
Departamento de Gestão de Pessoal, realizará as 
modificações que se fizerem necessárias no Quadro 
Permanente de Pessoal, em decorrência da aplicação 
deste ato legal.
Art. 95 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo 
promover o remanejamento e transformação de cargos 
previstos nesta Lei Complementar, através de Decreto, 
desde que não represente aumento de despesa.
Art. 96 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proce￾der no orçamento da Prefeitura aos ajustamentos que 
se fizerem necessários em decorrência desta Lei Com￾plementar, respeitados os elementos de despesa e as 
funções de governo.
Art. 97 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o 
crédito especial necessário para atender às despesas 
decorrentes da implantação da presente Lei Comple￾mentar.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes de abertura 
do crédito especial de que trata este artigo correrão 
Ingredientes
Modo de preparo
LAGARTO À 
PORTUGUESA
1300 a 1500 g de lagarto, 
bem limpa, tire toda gordura. 
MOLHO:
2 cebolas grandes bem pica￾das ou fatiadas bem fininha/1 
maço cheiro verde bem pica￾do/1 cálice de vinho branco/5 
tomates picados sem pele/
Salsinha/Pimenta a gosto/1/4 
de copo de azeite/2 tabletes 
de caldo de carne
100 g de azeitonas picadas/
Orégano/Se preferir, colocar 
pimentão picado
1/2 copo de vinagre/2 copos 
e meio de água.
Limpe bem a carne, é impor￾tante não deixar nenhuma 
gordurinha.
Limpe e asse com sal em 
toda a volta da carne.
Coloque óleo em uma panela 
de pressão.
Coloque a carne quando es￾tiver bem quente, e doure 
virando sempre, até quan￾do todos os lados estiverem 
dourados.
Coloque 1/2 copo de vinagre 
diluído em 1/2 copo de água, 
mais 2 copos de água.
Deixe ferver na panela de 
pressão mais ou menos 40 
minutos.
Tire a carne e deixar esfriar
Corte em fatias bem finas
Junte no molho que sobrou 
da panela, todos os ingre￾dientes do molho.
Deixe ferver.
Junte a carne fatiada e o mo￾lho em camadas alternadas.
Deixando na geladeira de um 
dia para o outro fica um sabor 
especial.
Sirva em lanches, como ape￾ritivo ou refeição.
FILÉ DE SALMÃO AO
FORNO FACÍLIMO
500 g de filé de salmão/Azei￾tonas fatiadas sem caroço/
Orégano/3 colheres de sopa 
de Molho de soja (shoyu)/Sal 
a gosto/Azeite a gosto/Limão/
Papel alumínio/1/2 cebola fa￾tiada.
Ingredientes
Modo de preparo
Lave o salmão com suco 
de limão.
Aqueça o azeite e adi￾cione a cebola fatiada, 
deixando no fogo até que 
fique transparente.
Reserve.
Cubra uma assadeira 
com papel alumínio de 
maneira que a sobra dê 
para forrar todo o peixe.
Sobre o papel alumínio 
na assadeira, coloque o 
peixe já temperado com 
sal, regue com azeite e 
shoyu.
Decore com fatias de 
azeitonas e um pouco de 
orégano.
Despeje a cebola por 
cima.
Embrulhe com o papel 
alumínio, de maneira que 
o líquido não derrame 
quando começar a es￾quentar.
Leve ao forno médio para 
assar por cerca de 30 mi￾nutos.
Sirva com legumes e sa￾lada verde.
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 54
Ingredientes
Modo de preparo
LOMBO AO LEITE
Lombo de porco de 1 kg 
(aproximadamente)/Alecrim/
Salvia/Alho em pasta ou pi￾cado/Pimenta do reino/Sal/
Azeite extra virgem extra/1 l 
de leite integral
Sal/Pão italiano.
Limpar o lombo do eventual 
excesso de gordura, tempe￾rá-lo com a as ervas frescas 
(pode usar também as de￾sidratadas, mas as frescas 
garantem gosto mais intenso) 
trituradas com uma faca afia￾da
Junte o alho picado o sal e a 
pimenta do reino e espalme o 
composto no lombo em sua 
totalidade.
Esquente o azeite em uma 
ampla panela e deixe o lom￾bo fritar até ficar bem corado.
Acrescente todo o leite e dei￾xe cozinhar por uma hora em 
fogo médio baixo e com a pe￾nela tampada
Verificar de tempo em tempo 
que o líquido não se seque.
Se no final de uma hora o mo￾lho estiver ainda muito liquido 
deixe a panela destampada 
por mais 10 minutos.
O molho deve resultar media￾mente grosso.
Fatie o lombo e sirva nos 
pratos onde colocarás fina 
sfatias de pao italiano torra￾do e cobertas pelo molho do 
lombo.
Pode ser acompanhado ma￾ravilhosamente por ervilhas 
ou espinafre cozidos.
BIFE DE CARNIÇA
200 g de bife de contrafilet ou 
alcatra/4 colheres de sopa de 
óleo/2 colheres de sopa de ex￾trato de tomate
2 colheres de chá de alecrim/
Orégano a gosto/Sal a gosto/1 
colher de manteiga.
Ingredientes
Modo de preparo
Tempere o bife com sal.
Em uma frigideira funda (ain￾da sem fogo), ponha o bife e 
despeje o óleo em cima, po￾nha o extrato em cima, distri￾bua a manteiga, ascenda o 
fogo.
A partir que for fritando, acres￾cente o alecrim e o orégano.
Frite até dar a aparência de 
queimado e virar um molho 
(o bife não vai queimar, só da 
aparência de queimado).
E está pronto o bife de carni￾ça.
Sirva com arroz ou pão.
E um vinho seco tinto ou bran￾co.
QUENTÃO DE VINHO
2 l de vinho tinto suave/1 
copo de água 200 ml/Meio 
copo de cachaça/1 1/2 copo 
de açúcar/2 pauzinhos de ca￾nela/12 cravos (ou a gosto)/8 
rodelinhas de gengibre (ou a 
gosto).
Ingredientes
Modo de preparo
Misture todos os ingredientes 
ao fogo em uma panela.
Depois que levantar fervura, 
deixe por mais 10 minutos.
Está pronto é só servir.
Tomar a bebida quente.
ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 98 - Ficam mantidas as disposições contidas no artigo 14 da Lei Municipal nº. 
1.528, de 07 de abril de 2015.
Art. 99 - Ficam convalidados todos os atos realizados sob a égide da Lei Comple￾mentar nº 268 de 31 de março de 2021 até a promulgação desta Lei Complementar
Art. 100 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Belford Roxo 10 de fevereiro de 2023
Wagner dos Santos Carneiro – WAGUINHO.
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CÓDIGO CC VALOR
PG R$ 12.400,00
SM R$ 9.800,00
SME R$ 8.000,00
SE R$ 5.000,00
SS R$ 4.500,00
DAS-1 R$ 4.000,00
DAS-2 R$ 3.200,00
DAS-3 R$ 2.400,00
DAS-4 R$ 2.000,00
DAS-5 R$ 1.550,00
DAS-6 R$ 1.500,00
DAS-7 R$ 1.450,00
DAS-8 R$ 1.400,00
DAS-9 R$ 1.310,00
CÓDIGO FG VALOR
FG-1 R$ 1.000,00
FG-2 R$ 800,00
FG-3 R$ 600,00
FG-4 R$ 500,00
ANEXO II
GABINETE DO PREFEITO
CARGO SIMBOLO ESTRUTURA
Chefe de Gabinete do Prefeito SM 1
Secretário Especial do Gabinete do Prefeito SE 1
Ouvidor Geral DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 10
Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos do Gabinete do Prefeito DAS-2 1
Secretário Executivo da Juventude DAS-2 1
Coordenador da Juventude DAS-3 1
Secretário Executivo de Defesa do Consumidor DAS-2 1
Coordenador da Defesa do Consumidor DAS-3 1
Assessor de Atendimento ao Consumidor DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 10
Assessor Técnico DAS-5 6
Assessor de Gabinete DAS-8 10
Assessor de Serviços DAS-9 10
Gestor de Unidade de Atendimento ao Consumidor FG-1 1
Gerente da Junta Militar FG-1 1
Gerente de Expediente FG-1 1
Assistente de Gabinete FG-2 2
Encarregado FG-3 3
Oficial de Gabinete FG-4 3
GABINETE DO VICE PREFEITO
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Chefe de Gabinete DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Assessor Especial de Gestão DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 2
Assessor Técnico DAS-5 2
Assessor de Gabinete DAS-8 10
Assessor de Serviços DAS-9 10
CASA CIVIL
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal da Casa Civil SM 1
Subsecretário da Casa Civil SS 1
Secretário Executivo dos Assuntos da Casa Civil DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 4
Assessor Executivo DAS-4 5
Assessor Técnico DAS-5 5
Assessor de Gabinete DAS-8 5
Assessor de Serviço DAS-9 5
Supervisor FG-2 2
Encarregado FG-3 2
Oficial de Gabinete FG-4 2
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Controlador Geral do Município SM 1
Chefe de Gabinete DAS-1 1
Secretário Municipal Especial de Assuntos Jurídicos 
da CGM SME 1
Secretário Especial de Controle Interno SE 2
Subcontrolador Geral SS 1
Subcontrolador de Gestão de Integridade e Riscos SS 1
Secretário Executivo de Gestão de Integridade e 
Riscos DAS-2 1
Subcontrolador de Gestão de Processos e Convênios SS 1
Secretário Executivo de Gestão de Processos e 
Convênios DAS-2 1
Subcontrolador de Gestão de Projetos e Transparên￾cia SS 1
Secretário Executivo de Gestão de Projetos DAS-2 2
Auditor de Transparência DAS-2 1
Assessor Especial de Transparência DAS-3 2
Auditor Geral SS 1
Auditor de Engenharia DAS-2 1
Auditor de Serviços DAS-2 1
Auditor de Aquisições DAS-2 1
Auditor Contábil DAS-2 1
Secretário Executivo de Controle Interno DAS-2 4
Diretor do Departamento de Gestão e Processos DAS-3 1
Diretor do Departamento de Controle Interno DAS-3 1
Diretor do Departamento de Controle do SIGFIS DAS-3 1
Diretor do Departamento de Análise e Relatórios 
Contábeis DAS-3 1
Assessor de Auditoria DAS-4 2
Assessor de Controle Interno DAS-4 2
Assessor de Controle de Prazos DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 2
Assessor Executivo Especial DAS-3 1
Supervisor FG-1 1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Procurador Geral do Município PG 1
Subprocurador Geral do Município SME 1
Subprocurador de Contencioso SS 1
Subprocurador Administrativo SS 1
Subprocurador SS 30
Auditor Especial de Processo DAS-1 2
Chefe de Gabinete DAS-1 1
Consultor Jurídico DAS-2 20
Assistente Jurídico DAS-3 5
Diretor de Arquivo DAS-3 1
Consultor Contábil DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 4
Assessor Especial DAS-3 4
Assessor Executivo DAS-4 10
Chefe de Divisão de Inscrição da Dívida Ativa DAS-4 1
Chefe de Divisão de Arrecadação e Cobrança DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 12
Assessor de Gabinete DAS-8 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Comunicação Social SM 1
Secretário Municipal Especial de Eventos SME 1
Secretário Municipal Especial de Midia Social SME 1
Secretário Municipal Especial de Jornalismo SME 1
Subsecretário de Cerimonial SS 1
Chefe de Gabinete DAS-1 1
Diretor de Publicidade DAS-2 1
Diretor de Divisão de Jornalismo DAS-2 1
Diretor de Comunicação DAS-2 1
Diretor de Fotografia DAS-2 1
Diretor de Arte Gráfica DAS-2 2
Analista de Jornalismo DAS-4 1
Analista de Vídeo e Edição DAS-4 1
Analista de Criação DAS-4 1
Coordenador de Produção DAS-3 2
Coordenador de Midia Social DAS-3 2
Assessor Executivo de Divulgação DAS-3 3
Assessor Executivo de Marketing DAS-3 2
Assessor de Serviço DAS-9 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CARGO SIMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento SM 1
Secretário Municipal Especial de Planejamento e Orça￾mento SME 1
Assessor Executivo DAS-3 1
Secretário Especial de Orçamento SE 1
Analista de Programação Orçamentária DAS-1 1
Analista de Receita e Despesa Orçamentária DAS-1 1
Analista de Acompanhamento de Índices e Diagnóstico DAS-1 1
Diretor Movimentação de Empenho DAS-2 1
Secretário Especial de Planejamento SE 1
Analista de Planejamento e Avaliação DAS-1 1
Analista de Planejamento Estratégico DAS-1 1
Diretor de Informação DAS-2 1
Diretor de Captação de Recursos DAS-2 1
Diretor de Acompanhamento de Convênios DAS-2 1
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 55
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 18 de FEVEReiro de 2023 ATOS OFICIAIS 55
Ingredientes
Batata recheada 
com frango
4 unidades de batata 
grandes 1 colher (sopa) 
de manteiga 1 dente de 
alho picado 200 gramas 
de peito de frango bem 
picado 1/2 colher (sopa) 
de limão (só a casca) ra￾lada 1 copo de requeijão 
cremoso 1 colher (sopa) 
de suco de limão 2 co￾lheres (sopa) de manje￾ricão picado • sal a gosto
Modo de preparo
Lave as batatas, faça 
um corte no sentido do 
comprimento e fure a 
casca em vários pontos.
Coloque-as num refra￾tário e leve ao micro-
-ondas em potência má￾xima por 10 minutos, até 
ficarem macias.
Em outro refratário, 
aqueça a manteiga no 
micro-ondas por 30 se￾gundos.
Junte o alho e o frango 
e leve ao forno por 6 mi￾nutos.
Misture na metade do 
tempo.
Tempere com sal e a 
casca de limão ralada.
Misture o requeijão com 
o suco de limão até en￾grossar.
Junte ao frango e adicio￾ne o manjericão picado.
Misture e recheie as ba￾tatas.
Ingredientes
Modo de preparo
Coxa de frango 
com ervas
6 unidades de coxa de 
frango sem pele 2 xíca￾ras (chá) de farinha de 
rosca 2 colheres (sopa) 
de ervas secas (salsi￾nha, cebolinha, oréga￾no, manjericão) 1 colher 
(chá) de pimenta-do-
-reino amassada gros￾seiramente 3 unidades 
de gema de ovo • sal 
grosso a gosto
Misture a farinha de ros￾ca com as ervas secas, 
a pimenta e o sal gros￾so.
Passe as coxas nas ge￾mas batidas e envolva-
-as com a mistura de 
farinha.
Pressione com as mãos 
para grudar e formar 
uma crosta.
Asse em forno médio 
(170 ºC a 190 ºC), pre￾aquecido, por aproxima￾damente 30 minutos ou 
até dourar.
Dica: Para ficar mais 
picante, junte pimenta-
-calabresa em flocos na 
farinha de rosca.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal De Compras SM 1
Secretário Municipal Especial De Compras SME 1
Subsecretário De Compras SS 1
Secretário Especial De Licitação SE 2
Assessor Especial De Compras DAS-3 3
Secretário Executivo DAS-2 2
Diretor executivo DAS-3 3
Consultor jurídico especial DAS-1 2
Presidente da cpl DAS-1 1
Agente de contratação DAS-1 3
Analista xecutivetive de contratação DAS-2 3
Coordenador xecutivetive de contratação DAS-3 3
Consultor xecutivetive de contratação DAS-3 3
Superintendente do pregão presencial DAS-1 1
Superintendente do pregão eletrônico DAS-1 1
Superintendente do departamento de cotação e economicidade DAS-1 1
Analista administrativo de cotação e economicidade DAS-2 2
Diretor executivo de cadastro do fornecedor DAS-3 1
Analista xecutivetive de compras DAS-2 1
Assessor xecutive de compras DAS-4 4
Gerente de expediente FG-1 2
Supervisor FG-2 2
Encarregado FG-3 1
Superintendente de contratação DAS-1 2
Secretário Executivo Especial de Compras DAS-2 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Administração SM 1
Secretário Municipal Especial de Recursos Humanos SME 1
Secretaria Municipal Especial de Administração Financeira SME 1
Secretário Especial de Fiscalização Administrativa SE 1
Subsecretário de Patrimônio SS 1
Subsecretário de Recursos Humanos SS 2
Secretário Executivo dos Atos Oficiais DAS-2 1
Secretário Executivo de Patrimônio Imobiliário DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 5
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas DAS-3 1
Assessor Especial de Recursos Humanos DAS3 10
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal DAS-4 1
Chefe da Divisão de Segurança do Trabalho DAS-4 1
Chefe da Divisão de Folha de Pagamento. DAS-4 1
Diretor do Departamento de Serviços Auxiliares DAS-3 1
Secretário Executivo de Protocolo e Serviços Gerais DAS-2 1
Chefe do Setor de Atendimento Público e Protocolo DAS-4 7
Chefe do Setor de Zeladoria DAS-4 1
Chefe do Setor de Controle de Processos DAS-4 1
Chefe do Setor de Apoio Administrativo DAS-4 1
Chefe do Setor de Apoio Operacional DAS-4 1
Secretário Executivo de Arquivo Geral DAS-2 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado DAS-3 1
Chefe da Divisão de Almoxarifado Geral DAS-4 1
Chefe da Setor de Apontamento DAS-4 1
Chefe da Seção de Insumos de infraestrutura urbana e ambiental DAS-4 1
Chefe da Seção de Insumos para Educação, Esporte, Cultura e 
Lazer DAS-4 1
Chefe da Seção de Insumos para a Saúde, Vigilância Sanitária e 
Defesa Civil DAS-4 1
Diretor do Departamento de Patrimônio DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 10
Assessor Técnico DAS-5 4
Assessor de Gabinete DAS-8 10
Assessor de Serviço DAS-9 5
Gerente de Expediente FG-1 5
Supervisor FG-2 5
Encarregado FG-3 5
Oficial de Gabinete FG-4 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DA MULHER
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Assistencia Social, Cidadania e da Mulher SM 1
Secretário Municipal Especial de Assistência Social SME 1
Secretário Municipal Especial de Cidadania SME 1
Secretário Municipal Especial de Contabilidade SME 1
Secretário Municipal Especial de Combate à Fome SME 1
Secretário Municipal Especial de Assuntos Jurídicos SME 1
Secretário Municipal Especial de Orçamentário e Financeiro SME 1
Secretário Especial de Assistencia Social, Cidadania e da Mulher SE 1
Chefe de Gabinete DAS-1 2
Superintendente de Gestão do SUAS DAS-1 1
Superintendente da Proteção Social Básica DAS-1 1
Superintendente da Proteção Social Especial DAS-1 1
Superintendente de Bens, Almoxarifado e Patrimônio DAS-1 1
Superintendente de Administrattivo e Financeiro DAS-1 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Superintendente de Assuntos Institucionais DAS-1 1
Superintendente de Ações De Segurança Alimentar e Nutricional DAS-1 1
Superintendente de Ações De Políticas Públicas para Mulheres DAS-1 1
Coordenadoria Institucional DAS-2 5
Secretário Executivo DAS-2 70
Assessor Especial DAS-3 70
Coordenadoria Regional de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-3 2
Coordenadoria Regional de Equipamentos da Assistência Social DAS-3 30
Coordenadoria Regional dos Conselhos DAS-3 1
Diretor de Operações, Almoxarifado e Patrimônio DAS-3 1
Coordenadoria do SIMASE DAS-3 1
Diretor de Projetos de Cidadania DAS-3 1
Diretor de Operação de Serviços, Programas e Projetos Sociais DAS-3 1
Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Social DAS-3 1
Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres DAS-3 1
Diretor de Atendimento e Proteção à Família DAS-3 1
Diretor de Média Complexidade DAS-3 1
Diretor de Alta Complexidade DAS-3 1
Diretor de Divisão de Benefícios DAS-3 1
Diretor de Divisão de Informática DAS-3 1
Diretor de Divisão de Recursos Humanos DAS-3 1
Diretor de Monitoramento e Avaliação DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 160
Assessor de Divisão de Serviços Gerais DAS-4 1
Assessor Técnico de Mobilidade DAS-4 25
Assessor Técnico DAS-5 35
Assessor Tecnico de Visitação DAS-5 30
Assessor Regional de Articulação e Cidadania DAS-7 160
Assessor Especial de Serviço DAS-8 180
Assessor de Serviço DAS-9 200
Gerente FG-1 5
Supervisor FG-2 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO SIMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Governo SM 1
Secretário Municipal Especial de Articulação Política SME 1
Subsecretário de Governo SS 1
Assessor Especial DAS-3 2
Assessor de Gabinete DAS-8 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia SM 1
Secretário Municipal Especial de Tecnologia SME 1
Subsecretário Municipal de Ciência e Tecnologia SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Parce￾rias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Diretor do Departamento de Projetos e Programas 
de Inovação Tecnológicas DAS-3 1
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informa￾ção DAS-3 1
Diretor do Departamento da Divisão de Engenharia 
de Redes DAS-3 1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento de 
Sistemas DAS-3 1
Diretor do Departamento de Análise de Sistemas DAS-3 1
Diretor do Departamento de Programação DAS-3 1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Web DAS-3 1
Diretor do Departamento de pessoal DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 2
Chefe da Divisão de Infraestrutura e Serviços de TI DAS-4 1
Chefe da Divisão de Sistemas DAS-4 1
Chefe da Divisão de Análise de Suporte DAS-4 1
Chefe da Divisão de Sistemas de Pesquisa DAS-4 1
Chefe da Divisão de Administração de Dados DAS-4 1
Chefe da Divisão de Manutenção DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 2
Assessor de Gabinete DAS-8 10
Assessor de Serviço DAS-9 5
Gerente de Informática FG-1 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO
CARGO SIMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Conservação SM 1
Secretário Municipal Especial de Fiscalização de 
Serviços SME 1
Subsecretário de Conservação SS 2
Secretário Especial de Conservação SE 5
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Secretário Executivo de Responsabilidade Técnica DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 10
Diretor de Divisão de Obras DAS-3 5
Chefe de Divisão de Obras DAS-4 5
Coordenador da Divisão do Cemitério DAS-3 1
Diretor da Divisão do Cemitério DAS-3 1
Chefe da Divisão de Cemitério DAS-4 1
Diretor Regional de Iluminação DAS-3 4
Diretor da Divisão e Fiscalização de Iluminação Pú￾blica DAS-3 1
Chefe da Divisão e Fiscalização de Iluminação Pú￾blica DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 10
Coordenador das Subprefeituras DAS-3 1
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 56 ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Ingredientes
Pão de Queijo da Ana 
Maria Braga
1 xícara (chá) de óleo/1 xí￾cara (chá) de água/1 xíca￾ra (chá) de leite/2 colheres 
(sopa) de sal/1 kg de polvi￾lho doce
3 a 4 ovos/300g de queijo 
minas padrão ralado no ralo 
fino (3 xícaras de chá)/100g 
de queijo parmesão ralado 
no ralo fino (1 ½ xícara de 
chá)
Modo de preparo
Numa panela, coloque 1 
xícara (chá) de óleo, 1 xí￾cara (chá) de água, 1 xícara 
(chá) de leite e 2 colheres 
(sopa) de sal. Aqueça em 
fogo médio até ferver.
Em uma tigela, coloque 1 kg 
de polvilho doce, abra um 
buraco no meio do polvilho 
e despeje a mistura de leite 
fervente. Com uma colher, 
misture rapidamente o leite 
quente no polvilho até es￾caldar completamente.
Vá adicionando de 3 a 4 
ovos e misture. Junte 300 
g de queijo minas padrão e 
100 g de queijo parmesão 
ralados no ralo fino, e vá 
misturando até incorporar 
todos os ingredientes e a 
massa ficar lisa.
Com uma colher, pegue 
pequenas porções de mas￾sa, faça bolinhas e coloque 
numa assadeira.
Leve para assar em forno 
médio pré-aquecido a 200° 
C por cerca de 30 minutos 
ou até dourar. Retire do for￾no e sirva em seguida.
Ingredientes
Modo de preparo
Batata com mel e 
alecrim
1kg de batata asterix/1kg 
de sal grosso/100g de pi￾menta do reino em grão/ale￾crim a gosto/200g de bacon 
fatiado/200ml de mostarda 
dijon/150ml de mel
Coloque uma panela com 
água para ferver. Quando 
entrar em ponto de ebu￾lição, coloque as batatas 
para cozinhar por aproxi￾madamente 15 minutos até 
que comecem a ficar ma￾cias. Escorra e coloque-as 
no forno a 160 graus pré-
-aquecido por aproximada￾mente 20 minutos, até que 
estejam bem macias e com 
a casca durinha.
Tire as batatas do forno, 
espere esfriar até que elas 
fiquem firmes e quebre-as 
com a mão de maneira rústi￾ca do tamanho que preferir. 
Frite em óleo a 180 graus 
até que fiquem douradas.
Bata no liquidificador o sal 
grosso e a pimenta do reino 
até virar pó e salpique nas 
batat
Para o molho, misture a 
mostarda dijon com o mel 
e adicione sal temperado a 
gosto. Para finalizar, colo￾que as batatas fritas no re￾cipiente desejado. Por cima, 
coloque o molho, o bacon 
frito e finalize com o alecrim.
Chefe de Subprefeitura DAS-4 5
Chefe de Núcleo de Subprefeitura DAS-4 5
Chefe da Divisão de Logradouros Públicos DAS-4 10
Chefe de Divisão de Programas e Projetos DAS-4 4
Chefe da Divisão de Materiais DAS-4 1
Chefe de Região Administrativa DAS-4 3
Assessor de Gabinete DAS-8 10
Assessor Especial de Serviços DAS-8 100
Assessor de Serviço DAS-9 100
Assessor Executivo de Fiscalização DAS-4 10
Gerente de Expediente FG-1 3
Supervisor FG-2 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO SÍMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal De Educação SM 1
Secretário Municipal Especial de Educação SME 1
Secretário Especial De Assuntos Pedagógicos SE 1
Subsecretário Municipal De Educação SS 7
Superintendente Executivo Do Setor Pedágogico DAS-1 1
Superintendente Executivo Do Setor De Contratos E 
Convênios DAS-1 1
Superintendente Executivo Do Setor De Recursos Huma￾nos DAS-1 1
Superintendente Executivo Do Setor De Manutenção 
Escolar DAS-1 1
Superintendente Executivo Do Setor De Alimentação 
Escolar DAS-1 1
Superintendente Executivo Do Setor De Projetos Da Edu￾cação e Apoio aos Conselhos DAS-1 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 20
Assessor Especial do Setor de Projetos da Educação e 
Apoio aos Conselhos DAS-4 4
Assessor Especial do Setor Pedagógico DAS-4 4
Assessor Especial Do Setor De Recursos Humanos DAS-4 4
Assessor Especial do Setor de Manutenção Escolar DAS-4 4
Assessor Especial Do Setor De Alimentação Escolar DAS-4 4
Diretor De Departamento De Demandas Coletivas DAS-3 1
Diretor De Departamento De Apoio Às Varas Da Inf. E 
Juventude DAS-3 1
Diretor De Departamento De Contratos E Serviços DAS-3 1
Diretor de Departamento de Alfabetização DAS-3 1
Diretor De Departamento De Ensino Fundamental DAS-3 1
Diretor De Departamento De Inspeção Escolar DAS-3 1
Diretor De Departamento De Educação Infantil DAS-3 1
Diretor De Departamento De Educação De Jovens e 
Adultos DAS-3 1
Diretor De Departamento De Educação Especial DAS-3 1
Diretor De Departamento De Recursos Humanos DAS-3 1
Diretor De Departamento De Censo Escolar DAS-3 1
Diretor De Departamento De Controle Financeiro DAS-3 1
Diretor de Departamento de Almoxarifado DAS-3 1
Diretor De Departamento De Transporte Escolar DAS-3 1
Diretor Responsável Técnico De Nutrição Escolar DAS-3 1
Diretor De Departamento De Planejamento De Alimenta￾ção Escolar DAS-3 1
Diretor De Departamento De Apoio Aos Conselhos DAS-3 1
Diretor de Departamento de Ensino Semipresencial DAS-3 1
Chefe de Divisão de Alfabetização DAS-4 1
Chefe De Divisão De Reforço Escolar DAS-4 1
Chefe De Divisão De Ensino Fundamental I DAS-4 1
Chefe De Divisão De Ensino Fundamental II DAS-4 1
Chefe De Divisão De Educação De Jovens E Adultos DAS-4 1
Chefe De Divisão De Educação Especial DAS-4 1
Chefe De Divisão De Supervisão Escolar DAS-4 1
Chefe De Divisão De Ensino Semipresencial DAS-4 1
Chefe De Divisão De Educação Infantil DAS-4 1
Chefe De Divisão De Frequência De Pessoal DAS-4 1
Chefe De Divisão De Inquéritos Administrativos DAS-4 1
Chefe De Divisão De Contratos De Aluguel DAS-4 1
Chefe de Divisão de Gestão de Merendeiras DAS-4 1
Chefe De Divisão De Projetos E Convênios DAS-4 1
Chefe De Divisão De Recebimento E Distribuição De 
Alimentos DAS-4 1
Chefe De Divisão De Prestação De Contas DAS-4 1
Chefe De Divisão De Merenda Escolar DAS-4 1
Chefe De Divisão De Inspeção Escolar DAS-4 1
Assessor Técnico De Educação Infantil DAS-5 1
Assessor Técnico De Educação Especial DAS-5 1
Assessor Técnico De Inspeção Escolar DAS-5 1
Assessor Técnico De Planejamento De Ensino DAS-5 1
Assessor Técnico De Projeção E Matrícula DAS-5 1
Assessor Técnico De Formação Pedagógica DAS-5 1
Assessor Técnico Do Plano Municipal De Educação DAS-5 1
Assessor Técnico De Inquéritos Administrativos DAS-5 1
Assessor Técnico De Tramitação De Processos DAS-5 1
Assessor Técnico De Abono De Faltas DAS-5 1
Assessor Técnico De Apoio Ao Funcionário DAS-5 2
Assessor Técnico De Programas Sociais DAS-5 1
Assessor Técnico De Administração De Contratos DAS-5 1
Assessor Técnico De Apoio E Resposta Aos Órgãos de 
Controle DAS-5 1
Assessor Técnico De Compras E Serviços DAS-5 1
Assessor Técnico Para Administração De Contratos de 
Aluguel DAS-5 1
Assessor Técnico De Programas E Projetos DAS-5 1
Assessor Técnico De Prestação De Contas DAS-5 1
Assessor Técnico De Apoio Aos Conselhos DAS-5 1
Assessor Técnico De Contabilidade DAS-5 2
Assessor Técnico De Fiscalização E Controle De Materiais DAS-5 1
Assessor Técnico De Rotas De Transporte Escolar DAS-5 1
Assessor Técnico De Manutenção De Transporte Escolar DAS-5 1
Assessor Técnico De Material Pedagógico DAS-5 1
Assessor Técnico De Elaboração De Cardápios DAS-5 1
Assessor Escolar DAS-6 30
Assessor Executivo DAS-4 125
Assessor De Gabinete DAS-8 200
Assistente Escolar de Manutenção DAS-6 100
Assessor Especial De Serviço DAS-8 1500
Assessor De Serviço DAS-9 400
Gestor Escolar DAS-3 100
Gestor de Creche DAS-5 30
Vice Gestor DAS-7 130
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Cultura SM 1
Subsecretário Municipal de Cultura SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 2
Diretor do Departamento de Artes DAS-3 1
Chefe da Divisão de Promoção e Divulgação DAS-4 1
Chefe da Divisão de Artes Visuais DAS-4 1
Chefe da Divisão de Artes Cênicas DAS-4 1
Chefe do Setor de Dança DAS-4 1
Chefe do Setor de Teatro DAS-4 1
Chefe do Setor de Circo DAS-4 1
Chefe da Divisão de Música DAS-4 1
Chefe da Divisão de Formação Artística e Cultural DAS-4 1
Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural DAS-3 1
Chefe da Divisão de Patrimônio Histórico, Artístico e 
Cultural DAS-4 1
Chefe da Divisão de Manifestações Culturais e Fol￾clore DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 2
Assessor Técnico DAS-5 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer SM 1
Secretário Municipal Especial de Esporte e Lazer SME 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer DAS-3 1
Assessor Técnico da Divisão de Eventos de Lazer DAS-5 1
Assessor Técnico de Eventos de Esporte DAS-5 1
Assessor Técnico de Desenvolvimento do Esporte DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte de Rendimento DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte Educacional DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte de Participação DAS-5 1
Assessor Técnico de Esporte PCD DAS-5 1
Diretor do Departamento de Unidades Esportivas DAS-3 1
Chefe do Setor Administrativo DAS-4 1
Chefe do Setor Técnico DAS-4 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 4
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Gabinete DAS-8 1
Assessor de Serviço DAS-9 8
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Fazenda SM 1
Secretário Municipal Especial Fazendário SME 1
Secretário Municipal Especial do Tesouro SME 1
Secretário Municipal Especial de Administração Tribu￾tária SME 1
Secretário Municipal Especial de Contabilidade SME 1
Superintendente Especial de Receita Tributária SE 1
Subsecretário Municipal de Fazenda SS 1
Chefe de Gabinete do Secretário Municipal Especial 
do Tesouro DAS-1 1
Secretário Executivo de Administração Tributária DAS-2 1
Secretário Executivo de Administração Financeira DAS-2 1
Secretário Executivo do Tesouro DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 6
Diretor do Departamento de Administração Financeira DAS-3 1
Chefe de Divisão de Programação de Pagamentos DAS-4 1
Chefe de Divisão de Programação de Capitais DAS-4 1
Chefe do Setor de Haveres do Município DAS-4 1
Chefe de Divisão de Garantias DAS-4 1
Chefe de Divisão de Gerenciamento Orçamentário DAS-4 1
Diretor do Departamento de Dívidas Públicas DAS-3 1
Chefe de Divisão de Acompanhamento de Recursos 
Descentralizados DAS-4 1
Coordenador de Receita DAS-2 1
Diretor de Arrecadação dos Impostos Imobiliários DAS-3 1
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 57
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 18 de FEVEReiro de 2023 ATOS OFICIAIS 57
Ingredientes
Modo de preparo
Costelinha 
assada com
mandioca
 1 kg de costela suína 1 
cebola picada 2 dentes 
de alho 1 xícara (chá) 
de vinho branco 1 kg 
de mandioca (aipim ou 
macaxeira) cozida • óleo 
para fritar • sal a gosto • 
pimenta-do-reino a gos￾to
Tempere as costelinhas 
com a cebola, o alho, o 
vinho, o sal e a pimenta.
Cubra com papel-alumí￾nio e leveà geladeira por 
3 horas, regando de vez 
em quando com a mari￾nada.
Coloque as costelinhas 
em uma assadeira, re￾gue com a marinada, 
cubra com papel-alu￾mínio e asse em forno, 
preaquecido, a 220 ºC 
durante 40 minutos.
Retire o papel alumínio, 
regue as costelinhas 
com o molho que se for￾mou na assadeira e dei￾xe no forno até dourar.
Cozinhe a mandioca 
(também conhecida 
como macaxeira e ai￾pim) na água com sal 
até ficarem macias.
Escorra bem e frite no 
óleo quente até dourar.
Sirva com a carne.
Estrogonofe 
de carne
500 gramas de alcatra 
cortada em tirinhas 1/4 
xícara (chá) de mantei￾ga 1 unidade de cebola 
picada 1 colher (sobre￾mesa) de mostarda 1 
colher (sopa) de ke￾tchup (ou catchup) 1 
pitada de pimenta-do-
-reino 1 unidade de to￾mate sem pele picado 1 
xícara (chá) de cogume￾lo variado | variados es￾corridos 1 lata de creme 
de leite • sal a gosto
Ingredientes
Modo de preparo
Derreta a manteiga e re￾fogue a cebola até ficar 
transparente.
Junte a carne e tempere 
com o sal.
Mexa até a carne dourar 
de todos os lados.
Acrescente a mostarda, 
o catchup, a pimenta-
-do-reino e o tomate pi￾cado.
Cozinhe até formar um 
molho espesso.
Se necessário, adicione 
água quente aos pou￾cos.
Quando o molho estiver 
encorpado e a carne 
macia, adicione os co￾gumelos e o creme de 
leite.
Mexa por 1 minuto e re￾tire do fogo.
Sirva imediatamente, 
acompanhado de arroz 
e batata palha.
Diretor da Divisão de Arrecadação sobre Serviços, 
Taxas e Contribuições DAS-3 1
Diretor da Divisão de Geoprocessamento DAS-3 1
Coordenadorde Fiscalização Tributária DAS-2 1
Chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança de Im￾postos DAS-4 1
Diretor de Fiscalização e Cobrança de Alvará e Taxas DAS-3 1
Chefe da Divisão de Controle de Notificações DAS-4 1
Chefe da Divisão de Protocolo DAS-4 1
Chefe da Divisão de Tributos DAS-4 1
Diretor de Execução Orçamentária DAS-3 1
Diretor de Lançamento de Receita DAS-3 1
Chefe do Setor de Reconciliação DAS-4 1
Diretor de Protocolo do Arquivo da Contabilidade DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 6
Assessor Técnico DAS-5 6
Assessor de Gabinete DAS-8 7
Assessor de Serviço DAS-9 10
Diretor de Análise e Relatórios Contábeis DAS-3 1
Coordenador de Gestão Fiscal DAS-2 1
Coordenador de Contabilidade de Custos DAS-2 1
Coordenador de Prestação de Contas DAS-2 1
Chefe de Divisão de Receita Bancária DAS-4 1
Diretor de Liquidação das Despesas DAS-3 1
Presidente da Junta de Recursos Fiscais DAS-5 1
Julgador de Primeira Instância DAS-9 2
Supervisor FG-2 5
Encarregado FG-3 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo SM 1
Subsecretário de Habitação e Urbanismo SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Secretário Executivo de Responsabilidade Técnica de 
Avaliações Imobiliárias DAS-2 2
Secretário Executivo DAS-2 1
Diretor do Departamento de Controle e Fiscalização DAS-3 1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Habita￾cional DAS-3 1
Diretor do Departamento de Urbanismo DAS-3 1
Chefe da Divisão de Estudos Urbanísticos DAS-4 1
Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos DAS-4 1
Chefe da Divisão de Análise e Licenciamento DAS-4 1
Chefe da Divisão do Cadastro Técnico DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Gabinete DAS-8 10
Assessor de Serviço DAS-9 15
Supervisor FG-1 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal Do Meio Ambiente SM 1
Subsecretário De Licenciamento, Fiscalização e Contro￾le Ambiental SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 3
Assessor Executivo DAS-4 2
Diretor Departamento de Preservação, Programas 
Ambientais e Sustentabilidade DAS-3 1
Coordenador De Preservação Ambiental DAS-3 1
Chefe De Divisão Preservação Ambiental DAS-4 1
Chefe De Divisão De Programas Ambientais DAS-4 1
Chefe De Divisão De Sustentabilidade DAS-4 1
Diretor De Departamento de Licenciamento, Fiscaliza￾ção e Controle Ambiental DAS-3 1
Coordenador De Licenciamento, Fiscalização e Controle 
Ambiental DAS-3 1
Chefe De Divisão De Licenciamento Ambiental DAS-4 1
Chefe De Divisão De Fiscalização Ambiental DAS-4 1
Chefe De Divisão De Controle Ambiental DAS-4 1
Diretor do Departamento Técnico e Serviços Ambientais DAS-3 1
Coordenador Técnico De Serviços Ambientais DAS-3 1
Chefe De Divisão Técnica DAS-4 1
Chefe De Divisão De Serviços Ambientais DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 5
Assessor De Gabinete DAS-8 5
Assessor Especial de Serviços DAS-8 30
Assessor De Serviços DAS-9 30
Gerente De Expediente FG-1 2
Supervisor FG-2 2
Encarregado FG-3 2
Oficial De Gabinete FG-4 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Segurança Pública SM 1
Secretário Especial do Centro Integrado de Segurança 
Pública SE 1
Secretário Especial de Segurança Institucional SE 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Subsecretário Municipal de Gestão de Projetos em Segu￾rança Pública SS 1
Subsecretário Municipal de Segurança Pública SS 1
Secretário Executivo DAS-2 4
Diretor do Departamento de Segurança Pública e Pre￾venção à Violência DAS-3 1
Diretor do Centro Integrado de Segurança Pública DAS-3 1
Diretor Chefe da Guarda Civil Municipal DAS-3 1
Coordenador Regional do Centro Integrado de Seguran￾ça Pública DAS-3 15
Chefe do Depósito Municipal DAS-4 1
Chefe da Divisão de Planejamento DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 5
Assessor Técnico DAS-5 3
Assessor Especial de Serviço DAS-8 8
Assessor de Serviço DAS-9 5
Encarregado FG-3 40
Oficial de Gabinete FG-4 40
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESEN￾VOLVIMENTO URBANO
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Obras, Captação de Recursos , 
Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura SM 1
Secretário Municipal Especial de Obras SME 1
Secretário Municipal Especial de Captação de Recur￾sos SME 1
Secretário Municipal Especial de Desenvolvimento 
Urbano SME 1
Secretário Municipal Especial de Infraestrutura SME 1
Secretário Especial do Gabinete do Secretário SE 1
Subsecretário de Obras SS 1
Subsecretário de Captação de Recursos SS 1
Subsecretário de Desenvolvimento Urbano SS 1
Subsecretário de Infraestrutura SS 1
Subsecretário de Assuntos Jurídicos SS 2
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS 1 1
Diretor de Departamento de Prestação de Contas DAS 3 1
Diretor Executivo de Projetos e Orçamento DAS 1 1
Diretor Executivo de Análise Processual DAS 1 2
Secretário Executivo de Responsabilidade Técnica DAS 2 1
Secretário Executivo DAS 2 25
Diretor de Departamento de Recursos Humanos DAS 3 1
Assessor Executivo DAS 4 8
Assessor de Gabinete DAS 8 10
Encarregado FG 3 8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Saúde SM 1
Secretário Municipal Especial de Saúde SME 7
Diretor Geral do Hospital Municipal SME 1
Subsecretário Municipal de Saúde SS 3
Secretário Especial da Coordenação dos Médicos SE 1
Secretário Especial de Coordenação Ortopédica SE 1
Secretário Especial de Coordenação Cirúrgica SE 1
Secretário Especial de Gestão e Programas em Saúde SE 1
Secretário Especial de Promoção e Proteção à Saúde SE 1
Secretário Especial de Coordenação de Pronto Atendi￾mento SE 1
Secretário Especial de Atenção à Saúde da Mulher SE 1
Secretário Especial em Saúde Bucal SE 1
Superintendente Especial de Orientação, Diagnóstico e 
Tratamento da Endometriose DAS-1 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Secretário Executivo de Divisão de Infermagem DAS-2 1
Diretor de Perícia Médica DAS-3 3
Diretor de Urgência e Emergencia/SAMU DAS-3 3
Diretor de Unidade Hospitalar DAS-3 8
Assessor Executivo de Atendimento Farmacêutico DAS-4 12
Diretor da Divisão das Policlinicas DAS-3 1
Chefe da Divisão de Administração das Policlínicas DAS-4 18
Diretor da Divisão de Reabilitação DAS-3 1
Diretor de Atenção Básica DAS-3 1
Chefe da Divisão de Administração das Unidades Bá￾sicas DAS-4 40
Diretor da Divisão de Estratégia de Saúde da Família, 
Mulher, à Criança, ao Adolescente e ao Idoso DAS-3 1
Superintendente de Farmácia DAS-1 1
Secretário Executivo da Divisão de Materiais Hospita￾lares DAS-2 1
Secretário Executivo do Almoxarifado DAS-2 1
Diretor da Central de Abastecimento Farmacêutico DAS-3 1
Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica DAS-3 1
Diretor de Programas Farmacêuticos DAS-3 1
Chefe Divisçao de Programas Farmacêuticos DAS-4 1
Diretor da Divisão de Enfermagem DAS-3 8
Secretario Executivo da Divisão de Contas Médicas DAS-2 1
Chefe de Informação de Atenção Primária em Saúde DAS-4 1
Secretário Executivo da Divisao de Regulação DAS-2 1
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 58
Ingredientes
Modo de preparo
LOMBO AO LEITE
Lombo de porco de 1 kg 
(aproximadamente)/Alecrim/
Salvia/Alho em pasta ou pi￾cado/Pimenta do reino/Sal/
Azeite extra virgem extra/1 l 
de leite integral
Sal/Pão italiano.
Limpar o lombo do eventual 
excesso de gordura, tempe￾rá-lo com a as ervas frescas 
(pode usar também as de￾sidratadas, mas as frescas 
garantem gosto mais intenso) 
trituradas com uma faca afia￾da
Junte o alho picado o sal e a 
pimenta do reino e espalme o 
composto no lombo em sua 
totalidade.
Esquente o azeite em uma 
ampla panela e deixe o lom￾bo fritar até ficar bem corado.
Acrescente todo o leite e dei￾xe cozinhar por uma hora em 
fogo médio baixo e com a pe￾nela tampada
Verificar de tempo em tempo 
que o líquido não se seque.
Se no final de uma hora o mo￾lho estiver ainda muito liquido 
deixe a panela destampada 
por mais 10 minutos.
O molho deve resultar media￾mente grosso.
Fatie o lombo e sirva nos 
pratos onde colocarás fina 
sfatias de pao italiano torra￾do e cobertas pelo molho do 
lombo.
Pode ser acompanhado ma￾ravilhosamente por ervilhas 
ou espinafre cozidos.
BIFE DE CARNIÇA
200 g de bife de contrafilet ou 
alcatra/4 colheres de sopa de 
óleo/2 colheres de sopa de ex￾trato de tomate
2 colheres de chá de alecrim/
Orégano a gosto/Sal a gosto/1 
colher de manteiga.
Ingredientes
Modo de preparo
Tempere o bife com sal.
Em uma frigideira funda (ain￾da sem fogo), ponha o bife e 
despeje o óleo em cima, po￾nha o extrato em cima, distri￾bua a manteiga, ascenda o 
fogo.
A partir que for fritando, acres￾cente o alecrim e o orégano.
Frite até dar a aparência de 
queimado e virar um molho 
(o bife não vai queimar, só da 
aparência de queimado).
E está pronto o bife de carni￾ça.
Sirva com arroz ou pão.
E um vinho seco tinto ou bran￾co.
QUENTÃO DE VINHO
2 l de vinho tinto suave/1 
copo de água 200 ml/Meio 
copo de cachaça/1 1/2 copo 
de açúcar/2 pauzinhos de ca￾nela/12 cravos (ou a gosto)/8 
rodelinhas de gengibre (ou a 
gosto).
Ingredientes
Modo de preparo
Misture todos os ingredientes 
ao fogo em uma panela.
Depois que levantar fervura, 
deixe por mais 10 minutos.
Está pronto é só servir.
Tomar a bebida quente.
ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
Diretor do Complexo Regulador DAS-3 10
Secretário Executivo de Laboratório DAS-2 1
Secretário Executivo de Controle, Avaliação e Auditoria DAS-2 1
Diretor de Controle, Avaliação e Auditoria DAS-3 1
Superintendente de Serviço Social da Divisão de Servi￾ço Social DAS-1 1
Secretário Executivo da Divisão de Serviço Social DAS-2 1
Diretor do Departamento Técnico do Serviço Social DAS-3 1
Chefe da Divisçao de Apoio Administrativo do Serviço 
Social DAS-4 1
Superintendente do Programa TFD DAS-1 1
Secretário Executivo da Coordenação do TFD e Trans￾portes DAS-2 1
Chefe de Divisão de Transporte DAS-4 1
Chefe de Divisão de Apoio Admnistrativo do TFD DAS-4 1
Diretor de Cuidados Nutricionais DAS-3 1
Assessor Executivo de Cuidados Nutricionais DAS-4 4
Secretário Executivo de Recursos Humanos DAS-2 1
Assessor Executivo de Recursos Humanos DAS-4 5
Assessor Executivo Protocolo da Saúde DAS-4 2
Secretário Executivo da Divisão de Serviço DAS-2 2
Secretário Executivo de Atenção Domiciliar DAS-2 1
Chefe da Divisão de Atendimento Domiciliar DAS-4 1
Gerente da Divisão de Educação em Saúde FG-1 1
Diretor da Divisão de Atenção em Saúde do Trabalhador DAS-3 1
Gerente da Divisão em Saúde do Trabalhador e Edu￾cação FG-1 1
Secretário Executivo da Ouvidoria da SEMUS DAS-2 1
Secretário Executivo de Políticas de Saúde Mental DAS-2 1
Assessor da Rede de Políticas de Saúde Mental DAS-5 1
Assessor de Divisão em Saúde Mental DAS-5 1
Assessor da Rede Ambulatorial em Saúde Mental DAS-5 1
Assessor dos Leitos Psiquiátricos DAS-5 1
Assessor do Caps Álcool e Drogas DAS-5 1
Assessor de Serviço de Expediente do Caps Ad DAS-5 1
Assessor do Caps II Adulto DAS-5 1
Assessor de Serviço de Expediente do Caps II DAS-5 1
Assessor do Caps Infantil DAS-5 1
Assessor de Serviço de Expediente do Caps Infantil DAS-5 1
Assessor do Residêncial Terapêutico DAS-5 1
Superintendente de Vigilância em Saúde Sanitária DAS-1 1
Diretor Executivo de Controle de Vetores DAS-3 1
Diretor Executivo de Controle de Zoonoses DAS-3 1
Diretor Executivo de Vigilância Sanitária DAS-3 1
Chefe do Departamento de Controle de Vetores DAS-4 1
Chefe do Departamento de Controlre de Zoonoses DAS-4 1
Chefe do Departamento de Fiscalização Sanitária DAS-4 1
Chefe do Departamento de Vigilância Ambiental DAS-4 1
Assessor da Divisão de Controle de Vetores DAS-5 1
Assessor do Departamento de Controle de Vetores DAS-5 1
Assessor do Departamento de Controle de Zoonoses DAS-5 1
Assessor da Divisão de Vigilância e Fiscalização Sani￾tária DAS-5 1
Coordenador de Saúde Bucal DAS-3 1
Diretor de Atenção Básica em Saúde Bucal DAS-3 1
Gerente de Atenção Básica em Saúde Bucal FG-1 1
Diretor Técnico CEO DAS-3 3
Diretor do Laboratório Regional de Prótese Dentária DAS-3 1
Assessor Técnico de Manutenção Equipamento Odon￾tológico DAS-5 3
Superintendente de Vigilância em Saúde Epidemiologica DAS-1 1
Secretário Executivo de Epidemiologia DAS-2 1
Diretor de Departamento de Vigilância Epidemiologia 
Hospitalar DAS-3 1
Chefe de Divisão de Vigilância Epidemiologia Hospitalar DAS-4 1
Chefe de Divisão Dados Vitais e Epidemiologico DAS-4 1
Diretor de Departamento de Imunização e Rede Frio DAS-3 1
Chefe de Divisão de Agravos – Agravo Imunoprevení￾veis DAS-4 1
Assessor Executivo de Imuno Especiais e Eventos 
Adversos DAS-4 1
Diretor do Departamento de Prevenção e Controle de 
Doenças DAS-3 1
Chefe de Divisão de Agravos Não Transmissíveis DAS-4 1
Chefe de Divisão de Agravos Vetores Zoonoses e Veicu￾lação Hídrica DAS-4 1
Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica DAS-3 1
Chefe de Divisão de Agravo Transmissíveis DAS-4 1
Diretor do Departamento de Saúde Coletiva e Educação 
Popular DAS-3 1
Assessor Técnico de Campanhas de Saúde e Capaci￾tação DAS-5 1
Assessor Técnico de Redes Sentinelas DAS-5 1
Secretário Executivo de Atenção à Saúde da Mulher DAS-2 2
Chefe da Atenção à Saúde da Mulher DAS-4 5
Diretor do Departamento Regional DAS-3 5
Assessor Técnico da Atenção à Saúde da Mulher DAS-5 20
Secretário Executivo DAS-2 15
Diretor Jurídico DAS-3 2
Assessor Executivo DAS-4 100
Assistente de Saúde DAS-6 100
Chefe da Divisão de Mandados Judiciais DAS-4 2
Assessor Técnico DAS-5 100
Assessor de Serviço DAS-9 700
Assessor Especial de Serviço DAS-8 700
Gerente de Expediente FG-1 10
Supervisor FG-2 10
Encarregado FG-3 10
Oficial de Gabinete FG-4 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIAE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Agricultura SM 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Gabinete DAS-8 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Ordem Pública SM 1
Subsecretário Municipal de Ordem Pública SS 3
Secretário Executivo DAS-2 2
Diretor do Departamento de Ordem Urbana DAS-3 1
Diretor do Departamento de Operação e Fiscalização DAS-3 1
Diretor do Departamento de Posturas DAS-3 1
Chefe do Setor de Comércio Popular DAS-4 1
Assessor Executivo de Fiscalização DAS-4 5
Assessor Executivo DAS-4 2
Assessor Técnico DAS-5 2
Assessor de Gabinete DAS-8 7
Assessor de Serviço DAS-9 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Igualdade 
Racial SM 1
Subsecretário Municipal de Direitos Humanos e Igual￾dade Racial SS 1
Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igual￾dade Racial SE 1
Diretor do Departamento de Igualdade Racial e Étnica DAS-3 1
Diretorde Proteção e Defesa dos Direitos Humanos; DAS-3 1
Assessor Técnico Especializado DAS -5 2
Assessor Técnico DAS-6 2
Assessor de Serviço DAS-8 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Serviços Públicos SM 1
Seecretário Municipal Especial de Servuços Públicos SME 1
Secretário Executivo de Responsabilidade Técnica DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Chefe da Divisão de Programas e Projetos DAS-4 1
Chefe da Divisão de Materiais DAS-4 1
Diretor do Departamento de Fiscalização de Con￾cessões Públicas DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 2
Assessor Técnico DAS-5 2
Assessor de Gabinete DAS-8 10
Assessor Especial de Serviço DAS-8 100
Supervisor FG-2 2
Encarregado FG-3 3
Oficial de Gabinete FG-4 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal Desenvolvimento Econômico SM 1
Secretário Municipal Especial de Desenvolvimento 
Econômico SME 1
Assessor Especial de Desenvolvimento Econômico DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 3
Assessor de Gabinete DAS-8 2
Assessor de Serviços DAS-9 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Industria e Comércio SM 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor de Gabinete DAS-8 1
Assessor de Serviços DAS-9 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS ANIMAIS
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Defesa dos Animais SM 1
Subsecretário Municipal de Defesa dos Animais SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Secretário Executivo de Atenção Veterinária DAS-2 1
Coordenador de Proteção e Combate aos Maus 
Tratos DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 2
Assessor de Gabinete DAS-8 2
Assessor de Serviços DAS-9 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, RENDA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Trabalho, Renda e Economia 
Solidária SM 1
Subsecretário Municipal de Trabalho SS 1
Hora sábado, 18 de fevereiro de 2023 59
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atos oficiais
sábado, 18 de FEVEReiro de 2023 ATOS OFICIAIS 59
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Coordenador de Projetos de Formação e Capacitação 
para o Trabalho DAS-3 1
Coordenador de Economia Solidária e Empreende￾dorismo DAS-3 1
Coordenador do Processo Seletivo DAS-3 1
Chefe da Divisão de Qualificação para o Trabalho DAS-4 1
Chefe da Divisão de Integração para o Trabalho DAS-4 1
Chefe de Divisão de Trabalhos Externos e Economia 
Solidária DAS-4 1
Chefe de Agência do SINE DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 6
Assessor Técnico DAS-5 6
Assessor de Gabinete DAS-8 6
Assessor de Serviço DAS-9 6
Oficial de Gabinete FG-4 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Defesa Civil SM 1
Secretário Municipal Especial de Defesa Civil SME 1
Subsecretário de Defesa Civil SS 1
Secretário Executivo de Defesa Civil DAS-2 2
Diretor do Departamento de Defesa Civil DAS-3 1
Chefe da Divisão de Ações Preventivas e Recupera￾tivas DAS-4 1
Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Ações de 
Busca e Salvamento DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 3
Assessor de Gabinete DAS-8 5
Assessor Especial de Serviço DAS-8 21
Assessor de Serviço DAS-9 10
Encarregado FG-3 10
Oficial de Gabinete FG-4 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Assuntos Comunitários SM 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Gabinete DAS-8 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Relações Institucionais SM 1
Secretário Especial de Governança Institucional SE 1
Secretário Especial de Articulação Governamental SE 1
Assessor Especial de Desenvolvimento Institu￾cional DAS-1 1
Assessor Especial de Assuntos Parlamentares DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 2
Assessor Técnico DAS-5 2
Assessor de Gabinete DAS-8 4
Assessor de Serviços DAS-9 4
Gerente de Expediente FG-1 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Envelhecimento Saudável 
e Qualidade de Vida SM 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Gabinete DAS-8 1
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência SM 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Assessor Executivo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 1
Assessor de Gabinete DAS-8 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Transporte SM 1
Subsecretário de Transporte SS 1
Superintendente de Convênios, Contratos e 
Parcerias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 2
Secretário Executivo de Transporte DAS-2 2
Diretor do Departamento de Transporte DAS-3 1
Chefe da Divisão de Transporte DAS-4 1
Assessor Técnico do Setor de Transporte 
Coletivo DAS-5 1
Assessor Técnico do Setor de Transporte 
Individual DAS-5 1
Assessor Técnico da Divisão de Terminais de 
Transporte DAS-5 1
Assessor Técnico da Divisão de Transporte 
Interno DAS-5 2
Diretor do Departamento de Trânsito DAS-3 1
Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego DAS-4 1
Secretário Executivo de Engenharia de Trá￾fego DAS-2 1
Chefe da Divisão de Operações e Fiscaliza￾ção de Trânsito DAS-4 1
Assessor Técnico do Setor de Fiscalização 
de Trânsito DAS-5 1
Chefe da Divisão de Planejamento DAS-4 1
Chefe da Divisão de Educação para o Trân￾sito DAS-4 1
Assessor Executivo DAS-4 10
Assessor Técnico DAS-5 15
Assessor Especial de Serviço DAS-8 50
Assessor de Serviço DAS-9 5
Encarregado FG-3 15
Oficial de Gabinete FG-4 15
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Secretário Municipal de Turismo SM 1
Secretário Muicipal Especial de Turismo SME 1
Subsecretário de Turismo SS 1
Secretário Especial de Planejamento Territorial 
de Turismo SE 1
Secretário Especial de Mapeamento de Gestão 
do Turismo SE 1
Secretário Especial de Qualidade, Inovação, 
Sustentabilidade e Ações Climáticas de Turismo SE 1
Coordenador Geral de Projetos de Turismo DAS-1 1
Coordenador Geral de Infraestrutura Turística DAS-1 1
Superintendente de Convênios, Contratos e 
Parcerias DAS-1 1
Secretário Executivo DAS-2 6
Diretor de Qualidade e Inovação no Turismo DAS-3 1
Diretor de Sustentabilidade e ações Climáticas 
no Turismo DAS-4 1
Assessor Técnico DAS-5 6
Assessor de Gabinete DAS-8 6
Assessor de Serviços DAS-9 6
Gerente de Expediente FG-1 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENERGIA SUSTENTÁVEL 
CARGO SIMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Energia Sustentável SM 1
Subsecretário Municipal de Energia Sustentável SS 1
Coordenador de Projetos de Implantação de energias 
alternativas DAS-3 1
Coordenador de Operações de Infraestrutura e Redes DAS-3 1
Chefe da Divisão de Regulação DAS-4 1
Chefe da Divisão de Serviços DAS-4 1
Chefe da Divisão de Sustentabilidade DAS-4 1
Assessor Técnico Especializado DAS-4 3
Assessor Técnico DAS-4 2
Assessor de Serviço DAS-5 5
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO SIMBOL ESTRUTURA
Presidente SM 1
Superintendente Técnico e Administrativo DAS-1 1
Superintendente Orçamentário e Financeiro DAS-1 1
Superintendente de Contas Médicas DAS-1 1
Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Diretor de Apoio Financeiro DAS-3 1
Diretor de Orçamento DAS-3 1
Diretor de Finanças DAS-3 1
Diretor de Contabilidade DAS-3 1
Diretor de Contas Médicas DAS-3 1
Consultor Jurídico Especial DAS-1 1
Diretor Executivo de Análise Processual DAS-3 1
Diretor Executivo de Contratos e Convênios DAS-3 1
Chefe de Divisão de Pagamentos DAS-4 1
Chefe de Divisão de Registros Contábeis DAS-4 1
Chefe de Divisão de Programação e Acompanhamen￾to Orçamentário DAS-4 1
Chefe de Divisão de Expediente DAS-4 1
Chefe de Divisão de Protocolo e Serviços DAS-4 1
Chefe de Divisão de Faturamento da Rede Pública DAS-4 1
Chefe de Divisão de Faturamento da Rede Privada DAS-4 1
Diretor Executivo de Contratos e Convênios DAS-3 1
REPUBLICADO POR INCORREÇÕES
PORTARIA Nº 012/GP/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, do cargo em 
comissão de Secretária Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços 
Públicos, Símbolo SM, na Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Inovação 
em Serviços Públicos.
PORTARIA Nº 013/GP/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, CLARICE DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo em 
comissão de Secretária Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços 
Públicos, Símbolo SM, na Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Inovação 
em Serviços Públicos.
PORTARIA Nº 014/GP/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, 
da Lei Orgânica Municipal, JANAÍNA FERNANDES DE OLIVEIRA, para exercer o 
cargo em comissão de Secretária Municipal de Turismo, Símbolo SM, na Secretaria 
Ingredientes
Modo de preparo
Bolo gelado fácil
1 caixa de bolo de coco
1 envelope de gelatina em pó 
incolor sem sabor
3 colheres (sopa) de água
1 lata de leite condensado
1 lata de creme de leite
1 vidro de leite de coco
2 latas de leite (use a lata de 
leite condensado vazia para 
medir)
2 xícaras (chá) de chantilly 
pronto
1 xícara (chá) de coco ralado
Margarina e farinha de trigo 
para untar e enfarinhar
Prepare a massa do bolo 
conforme as instruções da 
embalagem.
Coloque em uma fôrma de 
30cm de diâmetro untada e 
enfarinhada.
Leve ao forno médio, prea￾quecido, por 30 minutos, ou 
até que enfiando um palito, 
ele saia limpo.
Retire e desenforme.
Hidrate a gelatina na água e 
dissolva em banho maria.
Bata no liquidificador com os 
ingredientes restantes, me￾nos o coco.
Forre a fôrma em que assou 
o bolo com papel alumínio, 
alisando bem, e despeje me￾tade do líquido na Fõrma for￾rada.
Coloque o bolo sobre o líqui￾do.
Cubra com papel alumínio e 
leve à geladeira por 2 horas.
Retire, desenforme, cubra 
com o chantilly e polvilhe o 
coco.
Sirva em seguida. 
Repolho refogado
1 repolho médio (mais ou me￾nos 1,2kg)
3 colheres (sopa) de óleo
1/2 cebola média picada em 
pedaços grandes
1 dente de alho picado
2 tomates maduros, picados 
em pedaços grandes
2 cebolinhas verdes cortadas 
em rodelas
Salsa picada a gosto
Sal e pimenta do reino a gos￾to
Ingredientes
Modo de preparo
Corte o repolho em qua￾tro partes e elimine o miolo 
duro.
Corte em tiras não muito fi￾nas e lave bem.
Deixe no escorredor por al￾guns minutos, para retirar 
todo o excesso de água.
Aqueça o óleo numa panela 
e frite ligeiramente a cebola 
e o alho.
Junte o tomate e os tem￾peros verdes, mexa bem e 
refogue por alguns minutos.
Acrescente o repolho pica￾do.
Tempere com sal e pimenta 
do reino e mexa bem.
Abaixe o fogo ao mínimo e 
tampe a panela.
Deixe cozinhar até que o 
repolho esteja cozido, mas 
não macio demais (mais ou 
menos 20 minutos).
Se necessário, respingue 
um pouco de água.
Sirva em seguida, acompa￾nhando carnes em geral.

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