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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 476/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal 'Dança pela Vida', voltado à promoção da saúde física e mental de mulheres através de aulas gratuitas de dança, no Município de Cachoeiras de Macacu, e dá outras providências.
native_id1654

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 014 - Proposição Vetada Total/Parcial pelo Poder Executivo — —
2025-08-18 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta) — —
2025-08-12 003 - Proposição APROVADA em Plenário — —
2025-08-12 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-24 007 - Proposição RETIRADA da Ordem do Dia — —
2025-06-16 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-30 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES — —
2025-04-14 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-04-14 000 - Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T12:13:41.457062-03:00 APROVADA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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$ PQDER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
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PROJETO DE LEI Nº__ DE
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"Autoriza o Poder Executivo instituir
o Programa Municipal 'Dança pela
Vida', voltado à promoção da saúde
física e mental de mulheres através
de aulas gratuitas de dança, no
Municipio de Cachoeiras de Macacu,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova
e sanciona:
Art. 1º — Fica instituído o Programa Municipal "Dança pela Vida”, com o objetivo de
promover a saúde física e mental, o bem-estar. a inclusão social e o fortalecimento da
autoestima de mulheres por meio da oferta de aulas gratuitas de dança nos bairros do
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Art. 2º - O programa será voltado prioritariamente para.
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| — Mulheres em situação de vulnerabilidade social; i
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lI — Mulheres com histórico de depressão. ansiedade ou outras condições relacionadas
municipio de Cachoeiras de Macacu.
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à saúde mental;
IlI — Mulheres idosas;
lV — Mulheres que desejam praticar atividade física regular como forma de promoção
da saúde.
Art. 3º - As atividades do programa consistirão'em:
| —- Aulas gratuitas de dança em diferentes estilos, como zumba, dança de salão, forró,
dança do ventre, samba. entre outras;
ll — Realização das aulas em espaços públicos como escolas, ginásios, praças e
centros comunitários;
||| — Formação de turmas por bairro, com cronograma regular e possibilidade de
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. CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
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inscrições presenciais ou online;
IV -
Parcerias com professores de dança residentes no município, valorizando os
profissionais locais;
V — Acompanhamento periódico com profissionais da saúde para avaliação e
orientação das participantes;
VI — Realização de eventos integrativos anuais, como festivais e apresentações
culturais.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades
públicas e privadas. organizações sociais e instituições de ensino para viabilizar a
implementação e manutenção do programa.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, no
que couber, para garantir sua adequada aplicaçâo.
Art. Gº - As despesas decorrentes da execuçãodesta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadasse necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões.10 de abril de 2025
MONTEIRO
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“recesso gr.
,,
Meola, j
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PÇDER LEGISLATIVO
.," . . CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Nªn-ªªª
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as)Vereadores(as):
A presente proposta legislativa visa instituir o Programa Municipal “Dança pela
Vida', com foco na promoção da saúde fisica, mental e emocional das mulheres do
municipio de Cachoeiras de Macacu. A iniciativa nasce da necessidade de ampliar as
políticas públicas voltadas ao bem-estar feminino, especialmente para aquelas em
situação de vulnerabilidade social, idosas e mulheres que enfrentam desafios
relacionados à saúde mental. A dança é uma ferramenta poderosa de transformação.
Mais do que uma simples atividade física, ela estimula a autoestima, o convívio social,
a expressão cultural e o cuidado com o corpo e a mente. Diversos estudos
demonstram que a prática regular da dança reduz níveis de estresse, ansiedade e
depressão, além de prevenir doenças cardiovasculares e musculoesqueléticas. Em
muitos bairros de nossa cidade, faltam espaços de lazer e atividades voltadas
exclusivamente para mulheres. 0 "Dança pela Vida” visa preencher essa lacuna,
democratizando o acesso à dança como instrumento de saúde preventiva e inclusão
social. Além disso, o projeto fortalece a economia local ao abrir espaço para que
professores e instrutores de dança do próprio município atuem como parceiros da
iniciativa. Por meio desse programa, será possível construir uma rede de apoio,
cuidado e valorização das mulheres, promovendo qualidade de vida, cultura e
empoderamento feminino.
A vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
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= Vereador - (PP) =
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ESTADODO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
COMISSÃODE JUSTIÇAE REDAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, após reunidos os seus
Membros para apreciarem 0 PROJETO DE LEI, de autoria do
vereador DEMILSON ANTONIO RIBEIRO MONTEIRO (PP), que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTNO INSTITUIR O PROGRAMA
MUNICIPAL “DANÇA PELA VIDA', VOLTADO A PROMOÇÃO DA
SAÚDE FÍSICA E MENTAL DE MULHERES ATRAVÉS DE AULAS
GRATUITAS DE DANÇA, NO MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE
MACACU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”, protocolado sob o
número 0476/2025, em 14/04/2025, pelos membros abaixo assinados,
concede o Parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei em tela.
Sala das Comissões, D de (WA/RU de 2025.
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Vereador Demilson Antônio Ribeiro Monteiro (PP)
Relator
«)_*ª-.Q da, grl/LL [JX/LÃ
Vereador Tiago da Silva Teixeira (PMB)
Vice-Relator
ereador Célio de Carvalho Maciel (SOLIDARIEDADE)
Membro ,
m.;
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'ª?— ESTADODO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
L _
COMISSÃODE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. após reunidos os seus
Membros para apreciarem 0 PROJETO DE LEI, de autoria do
vereador DEMILSON ANTONIO RIBEIRO MONTEIRO (PP), que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTNO INSTITUIR O PROGRAMA
MUNICIPAL “DANÇA PELA VIDA”, VOLTADO A PROMOÇÃO DA
SAÚDE FÍSICA E MENTAL DE MULHERES ATRAVÉS DE AULAS
GRATUITAS DE DANÇA, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE
MACACU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”, protocolado sob o
número 0476/2025, em 14/04/2025, pelos membros abaixo assinados,
concede o Parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei em tela.
Sala das Comissões, /9 de “l)/WO de 2025.
('"—T ;_- c,, ;; s/n— LJ,-X;»
Vereador Tiago da Silva Teixeira (PMB)
Relator
,...—.,?
Vereador Rogé
'
e Souza Ramos (AGIR)
Vice-Relator
Vereador Edivaldo Pereira de Souza (PL)
Membro

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