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V
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
COMISSÃODE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE DE 2025.
"Aprova as Contas Anuais do Municipio de
APROVÉBA Cachoeiras de Macacu, Gestão do Prefeito
EM Municipal, Senhor WALDECY FRAGA
__. ..-.--.-- MACHADO, relativas ao Exercício de
PRESIDENTE
2016, Processo TCE/RJ 212.621-9/2017.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro,
aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam Aprovadas as Contas Anuais do Municipio de Cachoeiras de Macacu,
Gestão do Prefeito Municipal WALDECY FRAGA MACHADO, relativas ao Exercício de
2016 — Processo TCE/RJ 212.621-9/2017.
Arti9o 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões. &&de M?— de 2025.
.
. (
Vereador Tiago da Silva Teixeira Vereador Rogério de Souza Vereador Ediv o Pereira de
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º ªº? .?
(PMB) Ramos (AGIR) Souza (PL)
= Relator = = Woe-Relator= = Membro =
v/ - "MGMoe ' mmª,-ruas ns mom- lu
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Radix: de Enungn de Ondo
Mwu-uuwoummzdwuomnmmTMqu—uE—aama.—uu.
EDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
CPF: 06847411724
VIe Comendo digital
Cammo Serial:SFASBDWI
Waldo “wmhpúm: NAIWDIWMST4CGA7B41A71ZABC7A
Wado:
Mnmdoz CN-EDIVALDO PEREIRA DE SOUZA:0884741ITZÁ.DU=prmudaLOUáEM BRANCO),
0U=RFB o-CFF A3,DUWda Ruah FM dº Br.!“ - RFB. 0U=125177040001 15. D=ICP—
Brasil. C=BR
semValado: 18/12/2022 Ilé 16/12/2025
E
Tribunal Easm
VlGCRMN Piu-o n'mma-7
Gibineiedo Conselheiro m 12
Rudrigu Melo do Nascimento
Pum que. nas máximas prenações de camas. os demousuahvos
wmábais. mannenle (: Balanço Patrimonial. não apresente contas
contrariando as suas naturezas upmeadas por maio do PCASP.
Pela REGULARIDADE DAS CONTAS ão responsável pela
Tesºuraria da FEMME de Munlclpnl de Cachoelreslie Mam no
exercício de 2016. Sr. Juro-mir Luli. Coil. Glrcll. dandoJSe
QUITAÇÃO PLENA, nos termos de en, 20. Inciso I. dc o en. 21.
ambos da Lei Complementar nº 63/90:
Pela CIENCIA nesta decisão aos inmessados. nos termos do an.
15. inciso I, do novo Regimenln Interno:
Por DETERMINAÇÃO A suasecneunu DAS sessoas (ssa
data Cone. a TI"! de que dê tienda Imediata à Câmara Municipal
de Cadlooiras de Maman de emissão de Parecer previo Favorável
às Camas de Gestão do Chefe do Poner Executivo Municipal WWW Marema ao exercício demmm-uu— %Pelo ARQUIVAMENTO do meme processo.
Plenário.
GCRMN, em 15 ( 03 I 2024.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
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RESOLUÇÃON'M7DE13ENOVEÚBRODE2MB.
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