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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 184/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui o Programa Municipal de Defesa Pessoal e Autoproteção para mulheres no municipio de Cachoeiras de Macacu , e dá outras providencias
native_id2369

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa
2026-05-05 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2026-05-05 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-20 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2026-03-17 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE CAC Masp +
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FaDZ
bh
dbO
+ 1
PODER LEGISLATIVO Desco
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MAC
RECEPCI
Matrícula 737 1
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu. CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRAS DE MACACU - R?
PROJETO DE LEINº DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o Programa Municipal de
Defesa Pessoal e Autoproteção
para Mulheres no município de
Cachoeiras de Macacu e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de
Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO aseguinte Lei.
Art. 1º — Fica instituído o Programa Municipal de Defesa Pessoal para Mulheres,
com o objetivo de promover a segurança, a autonomia e o fortalecimento da
autoestima feminina através de técnicas de autoproteção e prevenção à violência.
Art 2º — São diretrizes do Programa:
1. Promoção da cultura de prevenção à violência contra a mulher,
Il. Capacitação teórica e prática em técnicas básicas de defesa pessoal;
II. Fortalecimento da saúde mental e da autoestima das participantes;
IV. Orientação jurídica e sobre a rede de proteção (Lei Maria da Penha).
Art. 3º — O Poder Executivo poderá utilizar espaços públicos para a realização
das atividades, tais como:
Escolas municipais,
Auditórios da Prefeitura;
Centros Comunitários e CRAS;
Quadras poliesportivas.
Parágrafo único: As atividades deverão ser descentralizadas, visando facilitar O
acesso de mulheres moradoras dedistritos e bairros mais afastados do centro.
Art 4º — O Município deverá realizar a ampla divulgação do calendário de
atividades através dos canais oficiais, unidades de saúde e redes sociais,
garantindo que o programa alcance o maior número de interessadas.
Art 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo o Município celebrar convênios com
enCÂMARA DE Ch
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo nº
PODERLEGISLATIVO ado pelo prot,
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU Em, —,
academias, federações de artes marciais e profissionais da área. ea
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de março de 2026.
(Rogério Motos)
Vereador - AGIR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
A violência contra a mulher é uma epidemia silenciosa que assola o nosso
país e,infelizmente, não poupa o nosso município. Os índices de feminicídio no
Brasil apresentam um crescimento alarmante e, em Cachoeiras de Macacu, já
registramos casos que deixaram feridas profundas em nossa comunidade.
A proposta deste projeto, apresentada pelo Vereador Rogério Moto, não
visa apenas ensinar o combate físico, mas sim oferecer ferramentas de prevenção
e consciência situacional. O conhecimento básico de autoproteção permite que a
mulher identifique situações de risco precocemente e saiba como reagir para
preservar sua integridade física.
Além disso, o projeto foca no fortalecimento da autoestima. Uma mulher
empoderada e consciente de sua força tem mais chances de romper ciclos de
abusos psicológicose
físicos. Ao utilizarmos nossos espaços públicos — escolas
e centros comunitários — estamos levando o Estado para perto de quem mais
precisa, de forma gratuita e acessível.
Conto com o apoio dos nobrespares para a aprovação desta Lei, que é um
compromisso direto com a
vida e a dignidade das mulheres cachoeirenses.
Sala das Sessões, 17 de março de 2026.
Rogério de Souza Ramos
(Rogério Motos)
Vereador - AGIR

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