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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 97/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
as! SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR Nº 0097 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE
ATIVIDADES ESPECIAIS NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS
DE MACACU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado
do Rio de Janeiro, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
APROVOU a seguinte lei, e assim a SANCIONA:
Art.1º- Fica criada a Gratificação Temporária de Atividades Especiais - GTAE
do Poder Executivo do município de Cachoeiras de Macacu em seus órgãos
da administração direta e indireta.
Art.2º- A Gratificação Temporária de Atividades Especiais - GTAE, será paga
de forma temporária aos servidores da Administração Pública Direta e
Indireta que exerçam atividades além das descritas em suas funções,
superem as expectativas do Poder Executivo em relação a cumprimento de
metas, proatividades, zelo com o serviço público ou extrapolem a carga
horária justificando assim este acréscimo pecuniário temporário, conforme
valores constantes na tabela em anexo I.
Art.3º- A Gratificação Temporária de Atividades Especiais - GTAE não gera
direito a incorporação sob qualquer forma.
Art.4º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário produzindo seus efeitos a partir de 01
de fevereiro de 2025.
o ai DO PREFEITO, 22 DE JANEIRO DE 2025.
No,
RAFAEL MUZZIDD a
Prefeito Municipal
ER
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
% PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
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ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 0097 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
NOMENCLATURA O "OL | QUANTIDADE | VALOR
pc E CT Ca eso remo reason
ese MN 5 Juzmno
DEATIVIDADES ESPECIAIS IV [IV [07 di Se es rev o jarro
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