| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU as! SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL LEI COMPLEMENTAR Nº 0097 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU a seguinte lei, e assim a SANCIONA: Art.1º- Fica criada a Gratificação Temporária de Atividades Especiais - GTAE do Poder Executivo do município de Cachoeiras de Macacu em seus órgãos da administração direta e indireta. Art.2º- A Gratificação Temporária de Atividades Especiais - GTAE, será paga de forma temporária aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta que exerçam atividades além das descritas em suas funções, superem as expectativas do Poder Executivo em relação a cumprimento de metas, proatividades, zelo com o serviço público ou extrapolem a carga horária justificando assim este acréscimo pecuniário temporário, conforme valores constantes na tabela em anexo I. Art.3º- A Gratificação Temporária de Atividades Especiais - GTAE não gera direito a incorporação sob qualquer forma. Art.4º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. o ai DO PREFEITO, 22 DE JANEIRO DE 2025. No, RAFAEL MUZZIDD a Prefeito Municipal ER ESTADO DO RIO DE JANEIRO % PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL orem une ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 0097 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. NOMENCLATURA O "OL | QUANTIDADE | VALOR pc E CT Ca eso remo reason ese MN 5 Juzmno DEATIVIDADES ESPECIAIS IV [IV [07 di Se es rev o jarro DEATIVIDADES ESPECIAIS VI [vt [20 pe APS