| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | ALTERA O LIMITE DAS CONSIGNAÇÕES A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 2.559/2023. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO 'R'—“_,,- CÃMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU LEI N' 2.653 DE 28 DE MARÇO DE 2025. “ALTERA O LIMITE DAS CONSIGNAÇÓES A QUESE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 2559/2023." FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º — O artigo 99, da Lei Municipal nº 2.559/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 99. Mediante autorlzação do Chefe Poder Legíslutivo,poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, por meio de celebração de convênio, limitada a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos brutos. ” Art. Zº — Revoga-se o parágrafo único, do art. 99, da Lei Municipal nº 2559/2023. ; =" Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em Icontrário. Cachoeiras de Macacu, 28 de março 2025. ,.« “ VW,—TN ,(]? ,. ' 774 Vilmar . ra'da Silva DemTIson Monteiro Presidente Vice-Presidente , , -'/—'/—p—'——_— Fabrício ,&»“',/.: de(Tirº-_, Araújo Souza x?” Tiago da Silva 5 Teixeira 1' Secretário 2' Secretário “_“ 'N (“K' , 1_ ,; * " 4 ( Rafael uzziwde Miranda x, Pre ito Municipal : ANEXOS: Cópia do Estatuto e/au Ata de Posse e/au Ata da Eleição, todos devidamente registrados em cartório. (Lei 1463/1998)