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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 2665/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2665 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTILIZAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ
Tel.: (21) 2649—4814
E-maíl.: govemoça cachoeirasdemacacuxj.govbr
LEI Nº 2.665 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a estilização do
Brasão do Município de
Cachoeiras de Macacu e dá outras
provldênclas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara APROVA e EU
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo lº-Fica aprovada a modernização e adequação do Brasão
Municipal, conforme os critérios estabelecidos nesta Lei.
Artigo 2º-0 novo Brasão substitui o atual em todas as representações
oficiais, incluindo:
I-Documentos, papéis timbrados e correspondências oficiais da
administração pública municipal;
II-Placas de identificação de prédios, bens móveis e veículos oficiais;
III-Materiais gráficos e digitais de divulgação institucional;
IV—Uniformes e fardamentos utilizados por servidores e agentes municipais.
Artigo 3º-A modernização do Brasão será implementada de forma gradual,
conforme cronograma a ser definido pelo Poder Executivo Municipal,
priorizando os meios digitais e novas aquisições, sem necessidade de
descarte imediato dos materiais atualmente em uso.
Artigo 4º-O modelo anterior do Brasão deverá ser preservado para fins
históricos, sendo utilizado em exposições, documentos de arquivo e
registros oficiais que retratem a identidade visual do município ao longo do
tempo.
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MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeira de Macacu/RJ
Tel.: (21) 2649-4814
E-mail.: govemoã'cachoeirasdemacaqui.20v.br
Artigo Sº-O Processo de modernização do Brasão Municipal será
conduzido pela Secretaria Municipal de Comunicação e deverá
observar os princípios da tradição heráldica e da identidade histórica
do município.
Artigo 6º-O Gabinete do Prefeito coordenará a divulgação do novo
Brasão, garantindo que a comunidade conheça sua simbologia e
significado.
Artigo 7º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO,14 DE ABRIL DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma digital
M|RANDA.8453525374 por RAFAEL MUZZI DE
9 MIRANDAZB4535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
uí— MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL
Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ
Tel.: (21) 2649-4814
E—mail.: govemoúí cachoeirasdemacacu.ri.govbr
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