| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTILIZAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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., . «um! - *'—=ª—< r' MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ Tel.: (21) 2649—4814 E-maíl.: govemoça cachoeirasdemacacuxj.govbr LEI Nº 2.665 DE 14 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a estilização do Brasão do Município de Cachoeiras de Macacu e dá outras provldênclas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: Artigo lº-Fica aprovada a modernização e adequação do Brasão Municipal, conforme os critérios estabelecidos nesta Lei. Artigo 2º-0 novo Brasão substitui o atual em todas as representações oficiais, incluindo: I-Documentos, papéis timbrados e correspondências oficiais da administração pública municipal; II-Placas de identificação de prédios, bens móveis e veículos oficiais; III-Materiais gráficos e digitais de divulgação institucional; IV—Uniformes e fardamentos utilizados por servidores e agentes municipais. Artigo 3º-A modernização do Brasão será implementada de forma gradual, conforme cronograma a ser definido pelo Poder Executivo Municipal, priorizando os meios digitais e novas aquisições, sem necessidade de descarte imediato dos materiais atualmente em uso. Artigo 4º-O modelo anterior do Brasão deverá ser preservado para fins históricos, sendo utilizado em exposições, documentos de arquivo e registros oficiais que retratem a identidade visual do município ao longo do tempo. « ”““"- _"!— MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeira de Macacu/RJ Tel.: (21) 2649-4814 E-mail.: govemoã'cachoeirasdemacaqui.20v.br Artigo Sº-O Processo de modernização do Brasão Municipal será conduzido pela Secretaria Municipal de Comunicação e deverá observar os princípios da tradição heráldica e da identidade histórica do município. Artigo 6º-O Gabinete do Prefeito coordenará a divulgação do novo Brasão, garantindo que a comunidade conheça sua simbologia e significado. Artigo 7º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO,14 DE ABRIL DE 2025. RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma digital M|RANDA.8453525374 por RAFAEL MUZZI DE 9 MIRANDAZB4535253749 RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal uí— MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL Rua Oswaldo Aranha, 06, Centro - Cachoeiras de Macacu/RJ Tel.: (21) 2649-4814 E—mail.: govemoúí cachoeirasdemacacu.ri.govbr &,qu mm õÉmQ 53 03:90:65 w o_ocmN_c._w_oo_>_ mºíQI/Oz