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norma nº 2674/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2674 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDISPONIBILIZAÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO QUADRO DIÁRIO DE PROFISSIONAIS E RELAÇÃO DE NOMES, ESPECIALIDADES E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DE TODOS OS SEUS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM CADA UNIDADE EM CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cachoeiras | SEGOV
de Macac U Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
LEI Nº 2.674 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“DISPONIBILIZAÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO QUADRO DIÁRIO DE
PROFISSIONAIS E RELAÇÃO DE NOMES,
ESPECIALIDADES E HORÁRIOS DE
ATENDIMENTO DE TODOS OS SEUS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM CADA
UNIDADE EM CACHOEIRAS DE MACACU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de
Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º- Os postos de saúde e unidades de pronto atendimento do SUS, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, deverão disponibilizar ao público, de
modo facilmente legível e em local visível, a relação de nomes, especialidades e
horários de atendimento de todos os seus profissionais de saúde em cada unidade.
$1º - A comunicação visual obrigatoriamente deverá ser feita em quadros de
avisos, descrita de forma visível e de fácil visualização.
82º - O comunicado deverá ser colocado na sala de espera da recepção
principal da unidade de saúde.
83º - O aviso deverá ser atualizado a cada troca de turno ou escala de
profissionais.
—Art.20 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
] Art.30º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE JUNHO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE prseçe ps iêete a
r MIRANDA:84535253749 YpANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: Vilmar Pereira da Silva (Lolô Eletricista)- Presidente - Vereador PP

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